Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Comissão de Graduação
Governança Curricular
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
D.O.E.: 08/10/1988 - RESOLUÇÃO Nº 3461, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988
TITULO V – DAS UNIDADES
• Capítulo V
• Da Comissão de Graduação
• Artigo 48 – À Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos
programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida
pelos Colegiados Superiores.
• § 1º – As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de
membros docentes da Comissão de Graduação, que deverão ser portadores no mínimo do título
de Mestre, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Graduação.
• § 2º – Haverá ainda a representação discente, eleita pelos seus pares, correspondente a vinte por
cento do total de docentes desse Colegiado.
• § 3º – A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros.
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
D.O.E.: 08/10/1988 - RESOLUÇÃO Nº 3461, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988
TITULO VI – DO ENSINO
• Capítulo II
• Da Graduação
• Artigo 62 – Cada curso de graduação será definido por um currículo.
• § 1º – Currículo é o conjunto articulado de disciplinas, adequado à conquista de determinada
qualificação universitária.
• § 2º – O currículo de cada habilitação ou curso abrangerá, quando couber, seqüência
hierarquizada, à base de requisitos, das disciplinas ou conjunto de disciplinas a serem cumpridas
para a obtenção do diploma ou certificado correspondente.
• Artigo 63 – A Universidade fixará os currículos dos cursos de graduação observadas as diretrizes
gerais pertinentes, na forma da lei. (alterado pela Resolução nº 4594/1998)
REGIMENTO GERAL DA USP
D.O.E.: 23/10/1990 - RESOLUÇÃO Nº 3745, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990
• TÍTULO V – DO ENSINO
• SEÇÃO VI - DA COORDENAÇÃO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO
• Artigo 85 – As normas gerais relativas à composição e competência da CG e da CoC serão
estabelecidas pelo CoG.
• Parágrafo único – Cabe à CG zelar pela execução dos programas de ensino e propor à
Congregação modificações na estrutura curricular dos cursos, ouvidos os Departamentos e a CoC.
REGIMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
D.O.E.: 10/01/2001 - RESOLUÇÃO Nº 4816, DE 09 DE JANEIRO DE 2001
CAPÍTULO IV
Da Comissão de Graduação
Artigo 13 – A Comissão de Graduação será constituída por:
• I – um membro docente de cada Departamento da FM, eleitos pela Congregação;
• II – representação discente, conforme o previsto no § 2º do artigo 48 do Estatuto da USP.
• § 1º – Nos termos do § 1º do artigo 48 do Estatuto, os representantes docentes deverão ser
portadores, no mínimo, do título de Mestre.
• § 2º – A Comissão será presidida por docente pertencente, no mínimo, à categoria de Professor
Associado obedecendo ao prescrito nos parágrafos 5º e 6º do artigo 45 do Estatuto da
USP. (redação dada pelo artigo 2 º da Resolução nº 4931/2002)
REGIMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
D.O.E.: 10/01/2001 - RESOLUÇÃO Nº 4816, DE 09 DE JANEIRO DE 2001
CAPÍTULO IV
Da Comissão de Graduação
• Artigo 15 – Compete à Comissão de Graduação:
• I – elaborar as diretrizes dos cursos de graduação;
• II – propor à Congregação modificações nas estruturas curriculares dos cursos, ouvidos os Departamentos;
• III – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos, o número de vagas dos cursos ministrados pela
Faculdade de Medicina;
• IV – coordenar o planejamento e a execução das atividades do ensino de graduação nas áreas de integração
interdisciplinar e interdepartamental;
• V – organizar, para cada período letivo, o respectivo calendário e divulgá-lo;
• VI – promover a avaliação do funcionamento de disciplinas de graduação da Faculdade de Medicina e
submetê-la à Congregação, notificando os respectivos Departamentos;
REGIMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
D.O.E.: 10/01/2001 - RESOLUÇÃO Nº 4816, DE 09 DE JANEIRO DE 2001
CAPÍTULO IV
Da Comissão de Graduação
• VII – verificar, em colaboração com os Departamentos, a adequação dos meios para a execução
dos programas das disciplinas;
• VIII – eleger os representantes da Faculdade de Medicina para compor a Comissão Coordenadora
do Curso Médico e a Comissão Coordenadora dos Cursos de Fisioterapia, Fonoaudiologia e
Terapia Ocupacional;
• IX – propor à Congregação as normas que disciplinam o recrutamento e o regime de atividades
dos alunos monitores dos cursos de graduação;
• X – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral ou pelos órgãos
superiores.
RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
(D.O.E. - 29.01.2009)
• Estabelece normas para o funcionamento das Comissões de Coordenação de
Cursos.
• A Pró-Reitora de Graduação da USP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 13.11.2008, e pela CLR, em Sessão de
17.12.2008, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
• Artigo 1º - Cada Curso ou Habilitação nos termos do art. 64 do Estatuto da USP
poderá ser coordenado por uma Comissão de Coordenação de Curso.
RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
(D.O.E. - 29.01.2009)
• Artigo 2º - A Comissão de Graduação (CG) poderá propor ao Conselho de Graduação (CoG), após
aprovação pela Congregação, a criação de Comissão de Coordenação de Curso (CoC), para:
• I - curso ou habilitação de Unidade;
• II - grupo de cursos ou habilitações de Unidade;
• III - curso interunidades;
• IV - ciclo básico, desde que justificado por seu projeto político pedagógico;
• V - período noturno, desde que justificado por seu projeto político pedagógico.
• § 1º - As CoCs estarão vinculadas à CG da Unidade responsável pelo oferecimento do curso ou
habilitação, salvo no caso das licenciaturas e dos cursos interunidades quando a vinculação será
definida pelo CoG.
• § 2º - O coordenador ou um dos membros da CoC deverá fazer parte da Comissão de
Graduação.
RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
(D.O.E. - 29.01.2009)
• Artigo 4º - A composição da CoC e os critérios da eleição de seus membros serão aprovados
pelo CoG, a partir de proposta da CG ratificada pela Congregação.
• Artigo 5º - Serão membros da CoC:
• I - docentes de Unidades, Órgãos de Integração ou Institutos Especializados participantes do
curso, guardada a proporcionalidade em relação à carga horária do curso;
• II - representação discente, equivalente a 20% da representação docente, eleita por seus pares.
• § 1º - O mandato dos membros docentes da CoC será de três anos, permitidas reconduções.
• § 2º - A representação docente será renovada anualmente pelo terço.
• § 3º - Os representantes discentes terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
(D.O.E. - 29.01.2009)
• Artigo 7º - São atribuições das CoCs, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CG a
qual está vinculada:
• I - coordenar a implementação e a avaliação do projeto político pedagógico do curso
considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares vigentes
e, no caso de cursos de licenciatura, o Programa de Formação de Professores da Universidade;
• II - encaminhar propostas de reestruturação do projeto político pedagógico e da respectiva
estrutura curricular (disciplinas, módulos ou eixos temáticos) à CG da Unidade à qual o curso ou
habilitação está vinculado, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos;
• III - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação dos programas de ensino/aprendizagem
das disciplinas, módulos ou eixos temáticos;
• IV - elaborar a proposta de renovação de reconhecimento do curso;
RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
(D.O.E. - 29.01.2009)
• V - analisar a pertinência do conteúdo programático e carga horária das disciplinas, módulos ou
eixos temáticos, de acordo com o projeto político pedagógico, propondo alterações no que
couber;
• VI - promover a articulação entre os docentes envolvidos no curso ou habilitação com vistas à
integração interdisciplinar ou interdepartamental na implementação das propostas curriculares;
• VII - acompanhar a progressão dos alunos durante o curso ou habilitação, propondo ações
voltadas à prática docente ou à implementação curricular, quando for o caso;
• VIII - propor à CG alterações do número de vagas do curso ou habilitação, ouvidos, quando for o
caso, os Departamentos envolvidos;
• IX - submeter a proposta global do respectivo currículo à CG da Unidade, à qual o curso ou
habilitação está vinculado;
• X - outras funções que lhe forem atribuídas pelo CoG ou que lhe forem delegadas pela CG da
Unidade responsável pelo oferecimento do curso ou habilitação.
FMUSP Organograma
Governança Curricular
• Diretoria
• Congregação
• Comissão de Graduação(CG)
• Comissão Coordenadora do Curso(CoC)
• Grupos de Trabalho
Governança Curricular
Conselho
Universitário
FMUSP
Congregação
Conselho de
Graduação
Com. Graduação
COC
GTs COC
GTs CG
Reestruturação Governança Curricular
COMPOSIÇÃO:
7 membros
Equilíbrio das áreas: básica, clínica,
cirúrgica
Consultor externo
Diretoria
- Avaliação da candidatura
pela Diretoria da FM
- Critérios
- Renovação 2/7 a cada 4
anos
CURRÍCULO
Aprovaç
ão
Comissão de
Graduação
Proposta
demandas
Feedback
(contexto interno)
Comissão
Coordenadora do
Curso
GT
GT
Departamentos
Professores
Alunos
ATRIBUIÇÕES
- Zelar pela definição e delimitação
de objetivos e conteúdos
- Zelar pela estratégia educacional
implementada
- Definir GTs necessários às
demandas visando a integração e
considerando estrutura
- Analisar propostas GTs
(Professores e Departamentos)
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