Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Comissão de Graduação Governança Curricular ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO D.O.E.: 08/10/1988 - RESOLUÇÃO Nº 3461, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988 TITULO V – DAS UNIDADES • Capítulo V • Da Comissão de Graduação • Artigo 48 – À Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores. • § 1º – As Unidades, em seus Regimentos, estabelecerão a forma de eleição e o número de membros docentes da Comissão de Graduação, que deverão ser portadores no mínimo do título de Mestre, obedecidas as normas gerais fixadas pelo Conselho de Graduação. • § 2º – Haverá ainda a representação discente, eleita pelos seus pares, correspondente a vinte por cento do total de docentes desse Colegiado. • § 3º – A Comissão de Graduação terá um Presidente e um Suplente eleitos por seus membros. ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO D.O.E.: 08/10/1988 - RESOLUÇÃO Nº 3461, DE 7 DE OUTUBRO DE 1988 TITULO VI – DO ENSINO • Capítulo II • Da Graduação • Artigo 62 – Cada curso de graduação será definido por um currículo. • § 1º – Currículo é o conjunto articulado de disciplinas, adequado à conquista de determinada qualificação universitária. • § 2º – O currículo de cada habilitação ou curso abrangerá, quando couber, seqüência hierarquizada, à base de requisitos, das disciplinas ou conjunto de disciplinas a serem cumpridas para a obtenção do diploma ou certificado correspondente. • Artigo 63 – A Universidade fixará os currículos dos cursos de graduação observadas as diretrizes gerais pertinentes, na forma da lei. (alterado pela Resolução nº 4594/1998) REGIMENTO GERAL DA USP D.O.E.: 23/10/1990 - RESOLUÇÃO Nº 3745, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990 • TÍTULO V – DO ENSINO • SEÇÃO VI - DA COORDENAÇÃO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO • Artigo 85 – As normas gerais relativas à composição e competência da CG e da CoC serão estabelecidas pelo CoG. • Parágrafo único – Cabe à CG zelar pela execução dos programas de ensino e propor à Congregação modificações na estrutura curricular dos cursos, ouvidos os Departamentos e a CoC. REGIMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO D.O.E.: 10/01/2001 - RESOLUÇÃO Nº 4816, DE 09 DE JANEIRO DE 2001 CAPÍTULO IV Da Comissão de Graduação Artigo 13 – A Comissão de Graduação será constituída por: • I – um membro docente de cada Departamento da FM, eleitos pela Congregação; • II – representação discente, conforme o previsto no § 2º do artigo 48 do Estatuto da USP. • § 1º – Nos termos do § 1º do artigo 48 do Estatuto, os representantes docentes deverão ser portadores, no mínimo, do título de Mestre. • § 2º – A Comissão será presidida por docente pertencente, no mínimo, à categoria de Professor Associado obedecendo ao prescrito nos parágrafos 5º e 6º do artigo 45 do Estatuto da USP. (redação dada pelo artigo 2 º da Resolução nº 4931/2002) REGIMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO D.O.E.: 10/01/2001 - RESOLUÇÃO Nº 4816, DE 09 DE JANEIRO DE 2001 CAPÍTULO IV Da Comissão de Graduação • Artigo 15 – Compete à Comissão de Graduação: • I – elaborar as diretrizes dos cursos de graduação; • II – propor à Congregação modificações nas estruturas curriculares dos cursos, ouvidos os Departamentos; • III – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos, o número de vagas dos cursos ministrados pela Faculdade de Medicina; • IV – coordenar o planejamento e a execução das atividades do ensino de graduação nas áreas de integração interdisciplinar e interdepartamental; • V – organizar, para cada período letivo, o respectivo calendário e divulgá-lo; • VI – promover a avaliação do funcionamento de disciplinas de graduação da Faculdade de Medicina e submetê-la à Congregação, notificando os respectivos Departamentos; REGIMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO D.O.E.: 10/01/2001 - RESOLUÇÃO Nº 4816, DE 09 DE JANEIRO DE 2001 CAPÍTULO IV Da Comissão de Graduação • VII – verificar, em colaboração com os Departamentos, a adequação dos meios para a execução dos programas das disciplinas; • VIII – eleger os representantes da Faculdade de Medicina para compor a Comissão Coordenadora do Curso Médico e a Comissão Coordenadora dos Cursos de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional; • IX – propor à Congregação as normas que disciplinam o recrutamento e o regime de atividades dos alunos monitores dos cursos de graduação; • X – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral ou pelos órgãos superiores. RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 (D.O.E. - 29.01.2009) • Estabelece normas para o funcionamento das Comissões de Coordenação de Cursos. • A Pró-Reitora de Graduação da USP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 13.11.2008, e pela CLR, em Sessão de 17.12.2008, baixa a seguinte RESOLUÇÃO: • Artigo 1º - Cada Curso ou Habilitação nos termos do art. 64 do Estatuto da USP poderá ser coordenado por uma Comissão de Coordenação de Curso. RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 (D.O.E. - 29.01.2009) • Artigo 2º - A Comissão de Graduação (CG) poderá propor ao Conselho de Graduação (CoG), após aprovação pela Congregação, a criação de Comissão de Coordenação de Curso (CoC), para: • I - curso ou habilitação de Unidade; • II - grupo de cursos ou habilitações de Unidade; • III - curso interunidades; • IV - ciclo básico, desde que justificado por seu projeto político pedagógico; • V - período noturno, desde que justificado por seu projeto político pedagógico. • § 1º - As CoCs estarão vinculadas à CG da Unidade responsável pelo oferecimento do curso ou habilitação, salvo no caso das licenciaturas e dos cursos interunidades quando a vinculação será definida pelo CoG. • § 2º - O coordenador ou um dos membros da CoC deverá fazer parte da Comissão de Graduação. RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 (D.O.E. - 29.01.2009) • Artigo 4º - A composição da CoC e os critérios da eleição de seus membros serão aprovados pelo CoG, a partir de proposta da CG ratificada pela Congregação. • Artigo 5º - Serão membros da CoC: • I - docentes de Unidades, Órgãos de Integração ou Institutos Especializados participantes do curso, guardada a proporcionalidade em relação à carga horária do curso; • II - representação discente, equivalente a 20% da representação docente, eleita por seus pares. • § 1º - O mandato dos membros docentes da CoC será de três anos, permitidas reconduções. • § 2º - A representação docente será renovada anualmente pelo terço. • § 3º - Os representantes discentes terão mandato de um ano, permitida uma recondução. RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 (D.O.E. - 29.01.2009) • Artigo 7º - São atribuições das CoCs, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela CG a qual está vinculada: • I - coordenar a implementação e a avaliação do projeto político pedagógico do curso considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares vigentes e, no caso de cursos de licenciatura, o Programa de Formação de Professores da Universidade; • II - encaminhar propostas de reestruturação do projeto político pedagógico e da respectiva estrutura curricular (disciplinas, módulos ou eixos temáticos) à CG da Unidade à qual o curso ou habilitação está vinculado, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos; • III - coordenar o planejamento, a execução e a avaliação dos programas de ensino/aprendizagem das disciplinas, módulos ou eixos temáticos; • IV - elaborar a proposta de renovação de reconhecimento do curso; RESOLUÇÃO CoG Nº 5500, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 (D.O.E. - 29.01.2009) • V - analisar a pertinência do conteúdo programático e carga horária das disciplinas, módulos ou eixos temáticos, de acordo com o projeto político pedagógico, propondo alterações no que couber; • VI - promover a articulação entre os docentes envolvidos no curso ou habilitação com vistas à integração interdisciplinar ou interdepartamental na implementação das propostas curriculares; • VII - acompanhar a progressão dos alunos durante o curso ou habilitação, propondo ações voltadas à prática docente ou à implementação curricular, quando for o caso; • VIII - propor à CG alterações do número de vagas do curso ou habilitação, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos envolvidos; • IX - submeter a proposta global do respectivo currículo à CG da Unidade, à qual o curso ou habilitação está vinculado; • X - outras funções que lhe forem atribuídas pelo CoG ou que lhe forem delegadas pela CG da Unidade responsável pelo oferecimento do curso ou habilitação. FMUSP Organograma Governança Curricular • Diretoria • Congregação • Comissão de Graduação(CG) • Comissão Coordenadora do Curso(CoC) • Grupos de Trabalho Governança Curricular Conselho Universitário FMUSP Congregação Conselho de Graduação Com. Graduação COC GTs COC GTs CG Reestruturação Governança Curricular COMPOSIÇÃO: 7 membros Equilíbrio das áreas: básica, clínica, cirúrgica Consultor externo Diretoria - Avaliação da candidatura pela Diretoria da FM - Critérios - Renovação 2/7 a cada 4 anos CURRÍCULO Aprovaç ão Comissão de Graduação Proposta demandas Feedback (contexto interno) Comissão Coordenadora do Curso GT GT Departamentos Professores Alunos ATRIBUIÇÕES - Zelar pela definição e delimitação de objetivos e conteúdos - Zelar pela estratégia educacional implementada - Definir GTs necessários às demandas visando a integração e considerando estrutura - Analisar propostas GTs (Professores e Departamentos)