CARTA DE PRINCÍPIOS Integramos, por disposição constitucional, o tripé da Justiça, e sabemos que a advocacia se realiza na escuta das aflições alheias, na ida ao cartório judicial, na feitura de uma peça jurídica, na comemoração de uma sentença justa. E sabemos mais! Ela se realiza nos espaços fechados do escritório, na pesquisa pela “web”, na conversa compartilhada com colegas. E é por isso, e seguindo o caminho, que lançamos a ASSOCIAÇÃO DAS ADVOGADAS, ESTAGIÁRIAS E ACADÊMICAS DE DIREITO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A advocacia, no Estado de São Paulo e no Brasil, só vestirá completamente a roupa da humanidade quando a mulher advogada, a estagiária e a acadêmica de Direito, tiverem conquistados e consolidado seu espaço de representação política. Não em descompasso, não em plano inferior, mas em patamar de igualdade com os homens. Apresentamos nossos objetivos e finalidades, esperando sua contribuição. 1 O que nos moveu? Sabemos que a profissional do Direito, a despeito das inovações que trouxe à reflexão para a superação de diversos problemas da vida em sociedade, não encontra, nos quadros do poder, o merecido reconhecimento. Ainda, o aumento da representação política é tarefa árdua a ser perseguida, pois vivifica a noção de cidadania. Sabemos, também, que mundialmente as mulheres de diversos segmentos sociais e profissionais dedicam-se incansavelmente para o progresso e bem estar da humanidade. Assim, nós, as advogadas, estagiárias e acadêmicas de Direito optamos pela criação de uma associação civil, com vistas a contribuir para a transformação social, garantindo a fala da mulher no mundo jurídico e em todas as instâncias da vida em sociedade. A Associação das Advogadas, Estagiárias e Acadêmicas de Direito do Estado de São Paulo é associação civil, sem fins lucrativos, com caráter político, mas apartidária, cuja finalidade é capacitar, estimular e apoiar as mulheres. NOSSOS PRINCÍPIOS A Associação das Advogadas, Estagiárias e Acadêmicas de Direito do Estado de São Paulo, no desenvolvimento de suas atividades, se norteará pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, zelando pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, não fazendo nenhuma distinção - quanto à raça, nacionalidade, cor, posição social, credo político ou religioso - para o ingresso de pessoas no seu quadro de associadas e desenvolvimento de seus trabalhos, destacando-se seu compromisso com: a. a igualdade entre mulheres e homens no gozo de seus direitos civis, políticos, etnia, estado econômicos, sociais e culturais, sem distinção de gênero, raça, civil, idade, ascendência e descendência, condição social, sexualidade e crença; b. a luta para a construção de uma sociedade onde as relações humanas sejam fundadas na harmonia e respeito; c. o empenho para a garantia do livre arbítrio da mulher, especialmente no que se refere aos seus direitos reprodutivos; d. a solidariedade com as causas da mulher no mundo, estimulando o estreitamento das relações entre as latino-americanas. 2 NOSSOS OBJETIVOS A Associação das Advogadas, Estagiárias e Acadêmicas de Direito do Estado de São Paulo tem como objetivos: a. a promoção, por todos os meios existentes, da conscientização da profissional do Direito, com vistas à garantia do princípio isonômico, nos espaços de poder, nas relações de trabalho, no meio social e familiar; b. a luta por políticas públicas que propiciem o despontar da mulher na sua inteira potencialidade de cidadã; c. a organização das mulheres na luta por seus direitos e afirmação sócio- político-cultural; d. o apoio, cooperação e participação em todas as atividades, de iniciativa de instituições governamentais ou não, compatíveis com os princípios da entidade; e. a realização permanente de estudos, pesquisas e cursos de formação política para mulheres; f. g. o incentivo à participação e inserção das mulheres no mundo das artes; A obtenção, gerenciamento e aplicação de recursos para a implantação de atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento deste estatuto, viabilizando seus objetivos; h. A promoção de atividades que visem a defesa e a representação dos interesses da mulher advogada, estagiária e acadêmica de Direito; i. A orientação, assessoria e consultoria técnica, interdisciplinar, individual e coletiva; j. A proposição e intervenção em medidas judiciais de caráter difuso, coletivo e individual homogêneo de qualquer espécie, em qualquer grau hierárquico e perante qualquer entidade pública ou privada, em benefício das mulheres. Rosana Chiavassa Presidenta (11) 2615-5492 [email protected] www.asasadvogadas.org.br 3