Comentários da AES Eletropaulo sobre a Consulta Pública nº. 016/2006 A seguir apresentamos contribuição à Consulta Pública nº. 016/2006, que visa obter subsídios e informações adicionais para o processo de aprovação dos procedimentos de comercialização aplicáveis ao Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE pela ANEEL. PdC ME.04 – Item 9 - Ferramentas de Suporte FERRAMENTA: Requisitos Mínimos do SMF Texto/CCEE/ANEEL Especificação técnica de caráter provisório, até a homologação da nova versão do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede e dos Procedimentos de Distribuição, que consiste na utilização: § dos transformadores de Potencial (TPs) e de corrente (TCs) e medidores existentes, independente da classe de exatidão, desde que os medidores possuam memória de massa para armazenamento de dados de medição de energia ativa e energia reativa de forma bidirecional (medição quatro quadrantes) e permitam a programação de um código de identificação alfanumérico de 14 dígitos; e § de Sistema de Comunicação que possibilite o acesso direto aos medidores para leitura dos dados armazenados, ou de forma alternativa, a disponibilização dos dados coletados pela central de aquisição de dados do Agente de Medição (UCM), conforme disposto nos Procedimentos de Rede do ONS, subm ódulo 12.4, Leitura de Medição para Faturamento. Texto/AES Eletropaulo Especificação técnica de caráter provisório, até a homologação da nova versão do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede e dos Procedimentos de Distribuição, que consiste na utilização: § dos transformadores de potencial (TP) e de corrente (TC) existentes, independentemente da sua classe de exatidão; § dos medidores existentes, independentemente da sua classe de exatidão, desde que possuam memória de massa para armazenamento dos dados de medição de energia ativa e reativa; e § de Sistema de Comunicação que possibilite o acesso direto aos medidores para leitura dos dados armazenados, ou de forma alternativa, a disponibilização dos dados coletados pela central de aquisição de dados do Agente de Medição (UCM). Justificativa/AES Eletropaulo § adequação do texto aos termos do Despacho SRD/ANEEL Nº 73, de 13 de janeiro de 2006; § a exigência de medição em quatro quadrantes ou com recurso de programação de código de identificação de 14 caracteres implica na substituição dos medidores existentes em praticamente todos os pontos de medição em unidades consumidoras na condição de livre; § pela última versão da minuta do Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição publicada pela ANEEL, nas unidades consumidoras dos subgrupos A1, A2 e A3, o sistema de medição deverá registrar permanentemente, os parâmetros relativos à qualidade de energia, ou seja, mantido o texto original, pode haver necessidade de nova substituição dos medidores a partir da vigência dos Procedimentos de Distribuição. PdC ME.04 - Item 10.2.11 Texto/CCEE/ANEEL Caso o Sistema de Medição de Faturamento não esteja adequado à Especificação Técnica do SMF conforme prazos e condições definidos no Termo de Compromisso de Adequação à Especificação Técnica do SMF, será aplicada ao Agente a Penalidade mensal de R$ 20.000,00. Texto/AES Eletropaulo Eliminação do item Justificativa/AES Eletropaulo O Despacho SRD/ANEEL Nº 73, de 13 de janeiro de 2006, deixa claro que os requisitos do sistema de medição para faturamento serão estabelecidos de forma definitiva pela revisão do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede e pelo Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição e que o sistema de medição existente pode ser mantido desde que atenda aos requisitos mínimos ali estabelecidos. PdC ME.04 - Itens 14.2 e 14.3 – Termo de Adequação e Termo de Compromisso Texto/CCEE/ANEEL Termo de Compromisso: Termo a ser encaminhado pelo Agente de Medição para a adequação do Sistema de Medição de Faturamento conforme a Especificação Técnica do SMF. Deverá ser assinado em 3 vias pelo(s) Representante(s) Legal(is) do Agente de Medição (Vide Anexo 14.2). Termo de Adequação: Texto/AES Eletropaulo Eliminação do item Termo a ser encaminhado pelo Agente de Medição para a adequação do Sistema de Medição de Faturamento aos Requisitos Mínimos do SMF (Vide Anexo 14.3). Deverá ser assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) do Agente de Medição. Justificativa/AES Eletropaulo Cronologia dos Fatos: § § § § § 13/01/2006 - Despacho ANEEL/SRD n. 73 20/02/2006 - Comunicado SUP 083/06 - Documento “Procedimento Provisório para Adequação do Sistema de Medição de Faturamento ao SCDE”, estabelecendo como prazo a data limite de 31/03/2006 para sua assinatura dos referidos termos; 13/03/2006 - Comunicado SUP 092/06, substituindo os Termos de Compromisso e de Adequação anteriormente apresentados, definindo que a assinatura de tais instrumentos deveria ocorrer até o dia 13/04/2006; 12/05/2006 - Comunicado SUP 0250/06, os Procedimentos de Comercialização PdC ME.04, PdC ME.05 e PdC ME.06; e, 22/05/2006 - Comunicado SUP 0250/06, alterou as opções até então existentes, estabelecendo a celebração de novos instrumentos pelos agentes. Ocorre que a AES Eletropaulo mesmo ciente de que o procedimento proposto pela CCEE extrapola os limites estabelecidos pela ANEEL, e tendo avaliado a possibilidade de atendimento das especificações técnicas e no intuito de colaborar com a solução do caso, por mera liberalidade, concordou em assinar os documentos propostos pelo Comunicado SUP 092/06. Entretanto, os Comunicados CCEE posteriores alteraram as opções até então existentes, estabelecendo a celebração de novos instrumentos pelos agentes, além de novas especificações para os medidores, na medida em que, tendo avaliado os novos procedimentos necessários à adequação da medição do consumidor livre, os medidores atualmente instalados devem ser substituídos. Assim, a AES Eletropaulo entende que até que haja a aprovação pela ANEEL, toda e qualquer especificação sobre adequação de medição do consumidor livre deve observar as regras atualmente vigentes, ou seja, o Despacho ANEEL nº 73. Por isso mesmo, qualquer modificação a esse respeito antes das necessárias aprovações dependerá de prévia e expressa anuência das partes interessadas, ou seja, neste caso, a necessidade de assinatura dos Termos de Adequação e de Compromisso se sobrepõe aos comandos legais gerados pelo Despacho retromencionado, e desta forma, recomenda a exclusão do referido item, além da anulação dos documentos já assinados.