Comentários da AES Eletropaulo sobre a Consulta Pública nº. 016/2006
A seguir apresentamos contribuição à Consulta Pública nº. 016/2006, que visa obter
subsídios e informações adicionais para o processo de aprovação dos procedimentos
de comercialização aplicáveis ao Sistema de Coleta de Dados de Energia – SCDE pela
ANEEL.
PdC ME.04 – Item 9 - Ferramentas de Suporte
FERRAMENTA: Requisitos Mínimos do SMF
Texto/CCEE/ANEEL
Especificação técnica de caráter provisório, até a homologação da nova versão do Módulo 12
dos Procedimentos de Rede e dos Procedimentos de Distribuição, que consiste na utilização:
§
dos transformadores de Potencial (TPs) e de corrente (TCs) e medidores
existentes, independente da classe de exatidão, desde que os medidores
possuam memória de massa para armazenamento de dados de medição de
energia ativa e energia reativa de forma bidirecional (medição quatro
quadrantes) e permitam a programação de um código de identificação
alfanumérico de 14 dígitos; e
§
de Sistema de Comunicação que possibilite o acesso direto aos medidores para
leitura dos dados armazenados, ou de forma alternativa, a disponibilização
dos dados coletados pela central de aquisição de dados do Agente de Medição
(UCM), conforme disposto nos Procedimentos de Rede do ONS, subm ódulo
12.4, Leitura de Medição para Faturamento.
Texto/AES Eletropaulo
Especificação técnica de caráter provisório, até a homologação da nova versão do Módulo 12
dos Procedimentos de Rede e dos Procedimentos de Distribuição, que consiste na utilização:
§
dos transformadores de potencial (TP) e de corrente (TC) existentes,
independentemente da sua classe de exatidão;
§
dos medidores existentes, independentemente da sua classe de exatidão,
desde que possuam memória de massa para armazenamento dos dados de
medição de energia ativa e reativa; e
§
de Sistema de Comunicação que possibilite o acesso direto aos medidores para
leitura dos dados armazenados, ou de forma alternativa, a disponibilização
dos dados coletados pela central de aquisição de dados do Agente de Medição
(UCM).
Justificativa/AES Eletropaulo
§
adequação do texto aos termos do Despacho SRD/ANEEL Nº 73, de 13 de
janeiro de 2006;
§
a exigência de medição em quatro quadrantes ou com recurso de programação
de código de identificação de 14 caracteres implica na substituição dos
medidores existentes em praticamente todos os pontos de medição em
unidades consumidoras na condição de livre;
§
pela última versão da minuta do Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição
publicada pela ANEEL, nas unidades consumidoras dos subgrupos A1, A2 e
A3, o sistema de medição deverá registrar permanentemente, os parâmetros
relativos à qualidade de energia, ou seja, mantido o texto original, pode haver
necessidade de nova substituição dos medidores a partir da vigência dos
Procedimentos de Distribuição.
PdC ME.04 - Item 10.2.11
Texto/CCEE/ANEEL
Caso o Sistema de Medição de Faturamento não esteja adequado à Especificação Técnica do
SMF conforme prazos e condições definidos no Termo de Compromisso de Adequação à
Especificação Técnica do SMF, será aplicada ao Agente a Penalidade mensal de R$
20.000,00.
Texto/AES Eletropaulo
Eliminação do item
Justificativa/AES Eletropaulo
O Despacho SRD/ANEEL Nº 73, de 13 de janeiro de 2006, deixa claro que os requisitos do
sistema de medição para faturamento serão estabelecidos de forma definitiva pela revisão do
Módulo 12 dos Procedimentos de Rede e pelo Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição e
que o sistema de medição existente pode ser mantido desde que atenda aos requisitos
mínimos ali estabelecidos.
PdC ME.04 - Itens 14.2 e 14.3 – Termo de Adequação e Termo de
Compromisso
Texto/CCEE/ANEEL
Termo de Compromisso: Termo a ser encaminhado pelo Agente de Medição para a
adequação do Sistema de Medição de Faturamento conforme a
Especificação Técnica do SMF. Deverá ser assinado em 3 vias
pelo(s) Representante(s) Legal(is) do Agente de Medição (Vide
Anexo 14.2).
Termo de Adequação:
Texto/AES Eletropaulo
Eliminação do item
Termo a ser encaminhado pelo Agente de Medição para a
adequação do Sistema de Medição de Faturamento aos
Requisitos Mínimos do SMF (Vide Anexo 14.3). Deverá ser
assinado pelo(s) Representante(s) Legal(is) do Agente de
Medição.
Justificativa/AES Eletropaulo
Cronologia dos Fatos:
§
§
§
§
§
13/01/2006 - Despacho ANEEL/SRD n. 73
20/02/2006 - Comunicado SUP 083/06 - Documento “Procedimento Provisório
para Adequação do Sistema de Medição de Faturamento ao SCDE”, estabelecendo
como prazo a data limite de 31/03/2006 para sua assinatura dos referidos termos;
13/03/2006 - Comunicado SUP 092/06, substituindo os Termos de Compromisso e
de Adequação anteriormente apresentados, definindo que a assinatura de tais
instrumentos deveria ocorrer até o dia 13/04/2006;
12/05/2006 - Comunicado SUP 0250/06, os Procedimentos de Comercialização
PdC ME.04, PdC ME.05 e PdC ME.06; e,
22/05/2006 - Comunicado SUP 0250/06, alterou as opções até então existentes,
estabelecendo a celebração de novos instrumentos pelos agentes.
Ocorre que a AES Eletropaulo mesmo ciente de que o procedimento proposto pela CCEE
extrapola os limites estabelecidos pela ANEEL, e tendo avaliado a possibilidade de
atendimento das especificações técnicas e no intuito de colaborar com a solução do caso, por
mera liberalidade, concordou em assinar os documentos propostos pelo Comunicado SUP
092/06. Entretanto, os Comunicados CCEE posteriores alteraram as opções até então
existentes, estabelecendo a celebração de novos instrumentos pelos agentes, além de novas
especificações para os medidores, na medida em que, tendo avaliado os novos procedimentos
necessários à adequação da medição do consumidor livre, os medidores atualmente
instalados devem ser substituídos.
Assim, a AES Eletropaulo entende que até que haja a aprovação pela ANEEL, toda e qualquer
especificação sobre adequação de medição do consumidor livre deve observar as regras
atualmente vigentes, ou seja, o Despacho ANEEL nº 73. Por isso mesmo, qualquer
modificação a esse respeito antes das necessárias aprovações dependerá de prévia e expressa
anuência das partes interessadas, ou seja, neste caso, a necessidade de assinatura dos Termos
de Adequação e de Compromisso se sobrepõe aos comandos legais gerados pelo Despacho
retromencionado, e desta forma, recomenda a exclusão do referido item, além da anulação
dos documentos já assinados.
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