KLABIN S.A. Companhia Aberta - CNPJ/MF nº 89.637.490/0001-45 NIRE 35300188349 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Realizada no dia 04 de maio de 2015, às 15:00 horas Na data e hora acima citadas, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.600, 5º andar, em São Paulo-SP, reuniram-se membros do Conselho de Administração de Klabin S.A. Assumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Armando Klabin, Presidente do Conselho de Administração que, constatando haver “quorum” estatutário, convidou a Sra. Rosa Maria dos Santos Galvão para secretariar a reunião convocada para deliberar sobre o plano de comercialização de Celulose, declarando a mesma iniciada. Com a palavra o Diretor Geral propôs a celebração de contrato entre a Klabin e a empresa Fibria Celulose S.A. para fornecimento de celulose fibra curta que será produzida na fábrica atualmente em construção na Cidade de Ortigueira/PR (Projeto PUMA), cuja capacidade de produção será de 1,5 milhão de toneladas, sendo 1,1 milhão de celulose fibra curta. O acordo entre as Companhias estabelece o compromisso firme entre as partes, com as seguintes características: a) Aquisição pela Fibria, ou por suas subsidiárias, do volume mínimo de 900 mil toneladas anuais de celulose de fibra curta, que será vendido com exclusividade pela Fibria, ou por suas subsidiárias, em países fora da América do Sul; b) O período do contrato será de 6 (seis) anos, sendo 4 (quatro) anos com volume mínimo de 900 mil toneladas e 2 (dois) anos de redução gradual do volume do contrato (phase out); c) Os volumes do quinto ano e do sexto ano serão equivalentes a, respectivamente, 75% e 50% do volume entregue no quarto ano do contrato. O volume de vendas previsto em contrato poderá ser reduzido a qualquer tempo, mediante prévio aviso, em até 250 mil toneladas, para eventual futura integração em papéis para embalagem (waiver); d) O contrato poderá ser renovado mediante acordo das partes; e) O preço de venda será igual ao preço médio líquido praticado pela Fibria, base FOB (free on board) Paranaguá. O Diretor Geral esclareceu que o volume adicional produzido pela nova fábrica será comercializado diretamente pela Klabin, sendo a celulose de fibra curta nos mercados do Brasil e da América do Sul e a celulose de fibra longa e fluff no mercado global. O Diretor Geral salientou que a operação comercial resultante desse contrato é uma inovação no mercado global de celulose, que trará benefícios para ambas as empresas à medida que alia a expertise comercial da Fibria com a reconhecida competência industrial da Klabin. Submetida à discussão e em seguida à votação, o Conselho de Administração aprovou a celebração do Contrato de Fornecimento de Celulose Fibra Curta com a empresa Fibria Celulose S.A., conforme proposta, ficando autorizada a Diretoria a tomar todas as providências e assinar os atos necessários à sua execução, bem como a divulgação de Comunicado ao Mercado. Klabin S.A. Ata Da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração Realizada no dia 04 de maio de 2015, às 15:00 horas Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente, declarou encerrada a reunião, lavrando-se esta ata que foi lida e aprovada. São Paulo, 04 de maio de 2015. Armando Klabin, Alberto Klabin, Daniel Miguel Klabin, Celso Lafer, Hélio Seibel, Miguel Lafer, Paulo Sergio Coutinho Galvão Filho, Pedro Franco Piva, Roberto Klabin Martins Xavier, Olavo Egydio Monteiro de Carvalho, Rui Manoel D’Espiney Patrício, Roberto Luiz Leme Klabin, Vera Lafer. Certifico que a ata supra é cópia autêntica da Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, realizada no dia 04 de maio de 2015, às 15:00 horas, lavrada em livro próprio. Rosa Maria dos Santos Galvão Secretaria da Reunião