MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. CNPJ/MF 03.853.896/0001-40 NIRE 35.300.341.031 Companhia Aberta ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2015 Data, Hora e Local: Reunião do Conselho de Administração da Marfrig Global Foods S.A. (“Companhia”), com sede social localizada na Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco A, 5º andar, Sala 01, Vila Olímpia, CEP 04551-065, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, realizada em 24 de junho de 2015, às 10h, via conferência telefônica. Convocação e Presença: Convocação regularmente enviada aos Conselheiros da Companhia. Presentes os Srs. Marcos Antonio Molina dos Santos – Presidente do Conselho de Administração, Marcia Aparecida Pascoal Marçal dos Santos, Rodrigo Marçal Filho, Alain Emile Henri Martinet, Herculano Aníbal Alves, Antonio dos Santos Maciel Neto, Marcelo Maia de Azevedo Correa, Carlos Geraldo Langoni e David G. McDonald. Mesa: Presidente: Sr. Marcos Antonio Molina dos Santos; Secretário: Sr. Heraldo Geres. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (I) o estabelecimento de novas alçadas para a atuação dos órgãos da Administração conforme permissivo do Parágrafo Único, Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia; (II) a composição dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia e mandatos de seus membros; (III) Estabelecimento do Programa Específico Executivo IX (2014/2015 – LP) para beneficiários do Plano de Opções de Ações da Companhia; e (IV) o estabelecimento de um Manual Anticorrupção para a Companhia. Deliberações: Após exame e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração deliberaram, por unanimidade de votos dos presentes: (I) Estabelecer, conforme permissivo do Parágrafo Único, Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, as novas alçadas para a atuação dos órgãos da Administração da Companhia, conforme tabela que segue abaixo: ATOS ALÇADAS Alienar, onerar e adquirir bens ou conjunto de bens de qualquer natureza relativos ao ativo imobilizado. A Companhia será representada exclusivamente por seus Diretores e Procuradores (art. 26 do Estatuto Social) para atos e operações de valores inferiores a R$ 300 milhões. Referendo do Comitê de Gestão para atos e operações com 1/4 MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. RCA – 24/06/2015 – Alçadas, Comitês, Stock Option e Manual Anticorrupção. Constituir garantia real de qualquer natureza e alienação fiduciária em garantia. Adiantamento sobre contrato de câmbio, pré-pagamento de exportação, nota de crédito de exportação; e risco sacado. Outras operações financeiras passivas, inclusive as intituladas “vendor”, nas quais a Companhia figure como fiadora de seus clientes. Operações financeiras ativas. Celebrar contratos de venda, para o mercado doméstico e para o mercado internacional, sem exclusividade. Celebrar quaisquer outros contratos. Garantir operações de controladas, inclusive através da concessão de garantias reais. Ingressar, transigir, fazer acordos ou desistir de processos, procedimentos, medidas ou quaisquer demandas judiciais, administrativas ou arbitrais, bem como efetuar a compensação fiscal voluntária, que resultem ou possam resultar em obrigações ou direitos da Companhia, ou que afetem ou possam afetar a reputação da Companhia. valores compreendidos entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões. Aprovação do Conselho de Administração para atos e operações de valores superiores a R$ 400 milhões. A Companhia será representada exclusivamente por seus Diretores e Procuradores (art. 26 do Estatuto Social) para atos e operações de valores inferiores a R$ 300 milhões. Referendo do Comitê de Gestão para atos e operações com valores compreendidos entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões. Aprovação do Conselho de Administração para atos e operações de valores superiores a R$ 400 milhões. A Companhia será representada exclusivamente por seus Diretores e Procuradores (art. 26 do Estatuto Social) para atos e operações de valores inferiores a R$ 300 milhões. Referendo do Comitê de Gestão para atos e operações com valores compreendidos entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões. Aprovação do Conselho de Administração para atos e operações de valores superiores a R$ 400 milhões. A Companhia será representada exclusivamente por seus Diretores e Procuradores (art. 26 do Estatuto Social) para atos e operações de valores inferiores a R$ 300 milhões. Referendo do Comitê de Gestão para atos e operações com valores compreendidos entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões. Aprovação do Conselho de Administração para atos e operações de valores superiores a R$ 400 milhões. Não há limitação desde que observada a política interna adotada pela Companhia para aplicação de recursos no mercado financeiro. A Companhia será representada exclusivamente por seus Diretores e Procuradores (art. 26 do Estatuto Social) para atos e operações de valores inferiores a R$ 300 milhões. Referendo do Comitê de Gestão para atos e operações com valores compreendidos entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões. Aprovação do Conselho de Administração para atos e operações de valores superiores a R$ 400 milhões. A Companhia será representada exclusivamente por seus Diretores e Procuradores (art. 26 do Estatuto Social) para atos e operações de valores inferiores a R$ 300 milhões. Referendo do Comitê de Gestão para atos e operações com valores compreendidos entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões. Aprovação do Conselho de Administração para atos e operações de valores superiores a R$ 400 milhões. A Companhia será representada exclusivamente por seus Diretores e Procuradores (art. 26 do Estatuto Social) para atos e operações de valores inferiores a R$ 300 milhões. Referendo do Comitê de Gestão para atos e operações com valores compreendidos entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões. Aprovação do Conselho de Administração para atos e operações de valores superiores a R$ 400 milhões. A Companhia será representada exclusivamente por seus Diretores e Procuradores (art. 26 do Estatuto Social) para atos e operações de valores inferiores a R$ 300 milhões. Referendo do Comitê de Gestão para atos e operações com valores compreendidos entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões. Aprovação do Conselho de Administração para atos e operações de valores superiores a R$ 400 milhões. 2/4 MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. RCA – 24/06/2015 – Alçadas, Comitês, Stock Option e Manual Anticorrupção. Os membros do Conselho de Administração esclareceram, conforme artigo 26 do Estatuto Social, que a Companhia será sempre representada por seus diretores e procuradores, sendo que, conforme tabela de alçadas estabelecida no presente instrumento: a) atos e operações com valores compreendidos entre R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) devem ser referendados, em ata, pelo Comitê de Gestão; b) atos e operações de valores superiores a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) devem ser aprovados, em ata, pelo Conselho de Administração da Companhia. Os Conselheiros esclarecem, ainda, que não se fará necessária a elaboração de ata de reunião da Diretoria para que se confirme a representação da Companhia por parte de seus diretores e/ou procuradores, vez que a representação se dará por intermédio da aposição de assinaturas dos representantes legais diretamente nos instrumentos cabíveis. As deliberações do Comitê de Gestão serão lavradas em atas internas, arquivadas na sede da Companhia e não estarão sujeitas a registro em Junta Comercial. As alçadas estabelecidas pelo Conselho de Administração, em reunião de 23 de janeiro de 2014, encontram-se revogadas a partir da presente data. (II) Os comitês de assessoramento ao Conselho de Administração passam, a partir da presente data, a ser compostos pelos seguintes conselheiros: (I) Comitê de Auditoria: Srs. Marcelo Maia de Azevedo Correa (Coordenador), Antonio dos Santos Maciel Neto, Marcia Aparecida Pascoal Marçal dos Santos e Marcos Antonio Molina dos Santos; (II) Comitê de Remuneração, Governança Corporativa e Recursos Humanos: Srs. Antonio dos Santos Maciel Neto (Coordenador), Carlos Geraldo Langoni e Marcos Antonio Molina dos Santos; (III) Comitê Financeiro e de Gestão de Riscos: Srs. Carlos Geraldo Langoni (Coordenador), Antonio dos Santos Maciel Neto e Marcos Antonio Molina dos Santos; (IV) Comitê de Gestão: Srs. Marcos Antonio Molina dos Santos (Coordenador), Marcelo Maia de Azevedo Correa e Alain Emile Henri Martinet. Os prazos de mandato coincidirão com os mandatos dos membros do Conselho de Administração da Companhia, com término previsto para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2017, sendo certo que os membros permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura de novos membros eleitos. (III) Ratificar o estabelecimento de programa de concessão de opção de compra de ações denominado “Programa Específico Executivo IX (2014/2015 – LP), em conformidade com o item 4 do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de maio de 2009. (IV) Estabelecer e aprovar a redação do Manual Anticorrupção da Companhia, nos termos do Anexo I à presente ata, que tem como objetivo combater e prevenir a prática de atos de corrupção, promovendo a conscientização de seus colaboradores e de terceiros sobre a importância e a responsabilidade dos atos praticados em nome do Grupo Marfrig, fortalecendo assim seu compromisso com a transparência, boas práticas e integridade em suas relações. O 3/4 MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. RCA – 24/06/2015 – Alçadas, Comitês, Stock Option e Manual Anticorrupção. Manual Anticorrupção foi anteriormente avaliado pelo Comitê de Gestão e pelo Comitê de Remuneração, Governança e Recursos Humanos da Companhia. A Diretoria fica autorizada a tomar todas as providências e praticar os atos necessários à implementação das deliberações ora tomadas, sendo ratificados pelo Conselho de Administração os atos já praticados pela Diretoria nesse sentido. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, lavrou-se a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os Conselheiros presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente: Marcos Antonio Molina dos Santos; e Secretário: Heraldo Geres. Membros do Conselho de Administração: Marcos Antonio Molina dos Santos, Marcia Aparecida Pascoal Marçal dos Santos, Rodrigo Marçal Filho, Alain Emile Henri Martinet, Antonio dos Santos Maciel Neto, Herculano Aníbal Alves, Marcelo Maia de Azevedo Correa, Carlos Geraldo Langoni e David G. McDonald. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 24 de junho de 2015. ________________________________ Heraldo Geres Secretário 4/4 MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. RCA – 24/06/2015 – Alçadas, Comitês, Stock Option e Manual Anticorrupção. Anexo I I. INTRODUÇÃO A integridade é um dos valores da Marfrig Global Foods, sendo assim, tal princípio exclui qualquer hipótese de corrupção e exige uma atuação com retidão, legalidade, honestidade e que busque a transparência. Este Manual servirá como guia e descreverá alguns conceitos como: • O que se entende por corrupção; • Como ela afeta os negócios da Companhia e a sociedade como um todo; • Quais atitudes e condutas devemos tomar para combatê-la com seriedade. Em especial, o Manual Anticorrupção mostra como nossas políticas se traduzem em processos e procedimentos práticos, e explica o que precisa ser feito para cumpri-los. Preparamos o presente Manual Anticorrupção da Marfrig Global Foods tendo como base a legislação brasileira anticorrupção em vigor (Lei nº 12.846/13 e Decreto 8.420/15) (“Lei Anticorrupção”), que tem características basilares semelhantes a legislação estrangeira, o FCPA - Foreign Corrupt 2 Practices Act (“FCPA”), e o Bribery Act (UK) para facilitar o entendimento dos colaboradores, administradores e prestadores de serviços que representem a nossa empresa, bem como para facilitar que estes cumpram com nossas normas anticorrupção. É nosso objetivo também que todos entendam quais são os riscos e sanções jurídicas que a corrupção implica. Para detalhes sobre a Lei Anticorrupção, UK Bribery Act e FCPA, dirija-se ao Apêndice deste Manual. A Marfrig Global Foods repudia qualquer tipo de corrupção, seja ela pública ou privada. O presente Manual se aplica a todas as sociedades e companhias pertencentes à Marfrig Global Foods, como controladas e coligadas, sediadas no Brasil ou no exterior. MISSÃO Marfrig ser reconhecida como empresa ética. VISÃO Ser admirada pelos colaboradores, controladores, acionistas e investidores e reconhecida como referência no desenvolvimento e gestão de um Programa de Compliance efetivo. VALORES • Respeito às pessoas e às Leis; • Responsabilidade social e respeito ao meio ambiente; • Melhoria contínua do Programa de Compliance; • Transparência. 3 II. CONCEITOS E ESCLARECIMENTOS A QUEM ESSE MANUAL SE APLICA? 4 A Marfrig Global Foods e seus colaboradores estão comprometidos a conduzir os negócios da Companhia de maneira legal, ética, transparente e profissional, nos termos do Código de Conduta e Ética deste Manual. O presente Manual Anticorrupção está sujeito a revisões e atualizações a qualquer momento. Com ampla divulgação, a versão mais atualizada do Manual Anticorrupção ficará disponível no site da Companhia, diretamente na intranet O não cumprimento das regras anticorrupção previstas na legislação vigente pode resultar em sérias sanções para a Marfrig Global Foods, bem como para seus colaboradores, administradores e também aos prestadores de serviços. Periodicamente, a Companhia verificará se os colaboradores e administradores estão agindo de acordo com este Manual e as leis anticorrupção vigentes. A Companhia ressalta que este Manual suplementa, mas não substitui o necessário conhecimento da Lei Anticorrupção e do Código de Conduta e Ética da Marfrig. O nosso Manual não pode constituir uma base singular, devemos complementá-lo com senso comum e um bom conhecimento das leis, dos regulamentos e das políticas da Companhia. http://portalcorporativo.marfrig.com. br/ e a todos na sede da Companhia. COMPROMISSO E ADESÃO Após a leitura deste Manual, os colaboradores devem preencher e assinar oTermo de Compromisso, como prova de que a mensagem foi entendida e será seguida. Ainda, o colaborador que tiver qualquer dúvida ou questão sobre o presente Manual deve pedir esclarecimentos imediatamente ao seu gestor que, se necessário, buscará apoio com a área de Compliance através do e-mail [email protected] para os devidos esclarecimentos. O QUE É CORRUPÇÃO? A corrupção é uma circunstância social que sofre o fenômeno da internacionalização e, em virtude disso, a comunidade internacional tem se preocupado cada vez mais com seu combate e controle. Corrupção pode ainda ser mencionada em sentido estrito, especificamente para se referir a crimes previstos no Código Penal, divididos entre: • Corrupção Passiva: cometida por servidor público por solicitar ou receber direta ou indiretamente, vantagens indevidas, ou aceitar qualquer tipo de vantagem ou promessa de tal. • Corrupção Ativa: cometida por particular e consiste no ato de oferecer vantagem (de várias formas), qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, ao servidor, de modo a afetar a moralidade da Administração Pública, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato competente de sua função. 5 II. CONCEITOS E ESCLARECIMENTOS O conceito de corrupção é amplo e inclui as práticas que tenham a finalidade de obter vantagem para si, destacando-se: APROPRIAÇÃO INDÉBITA SUBORNO FRAUDE EXTORSÃO PROPINA CORRUPÇÃO NEPOTISMO LAVAGEM DE DINHEIRO COISA DE VALOR PAGAMENTO FACILITADOR APROPRIAÇÃO INDÉBITA É quando alguém recebe um bem de outra pessoa com o consentimento do dono, mas depois resolve não devolver. FRAUDE Trata-se de um comportamento desonesto que tem a intenção de enganar alguém, não cumprindo uma obrigação ou dever. EXTORSÃO Acontece quando uma pessoa consegue uma vantagem indevida através de chantagem ou outros meios violentos que podem ser considerados ameaças. 6 II. CONCEITOS E ESCLARECIMENTOS COISA DE VALOR Termo amplo que pode incluir qualquer item de valor monetário, incluindo também benefícios e favores, presentes, prestações de serviços, dentre outros. PAGAMENTO FACILITADOR Pequena quantia de dinheiro ou bem paga a um agente público para assegurar ou de qualquer forma agilizar atividades de rotina e não discricionárias de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa tenha direito normal e legal. Os pagamentos facilitadores são imorais e ilegais. (Alguns exemplos, pequenos pagamentos destinados à obtenção de: autorizações, licenças e outros documentos oficiais; processamento de documentos governamentais, como vistos e ordens de serviço; prestação de serviços de telefonia; fornecimento de água e energia elétrica, etc.). SUBORNO É o tipo mais comum de corrupção e acontece quando uma pessoa oferece dinheiro, mercadorias ou serviços à outra em troca de alguma vantagem. PROPINA Ato de pagar ou receber de alguém por serviço ou informação às escondidas. A grosso modo, é o ato de comprar alguém. NEPOTISMO É quando uma pessoa favorece alguém da família em uma relação de trabalho ou emprego, não porque ela fez por merecer, mas porque tem parentesco. LAVAGEM DE DINHEIRO São práticas econômicas e financeiras que têm por finalidade esconder a origem ilícita de ativos financeiros ou bens patrimoniais. Sendo assim, os colaboradores da Marfrig Global Foods que interagem com agentes públicos devem entender e seguir meticulosamente as leis anticorrupção às quais estejam sujeitos, ficando expressamente vedado aos colaboradores, administradores e terceiros que atuem em nome da Companhia a prática de atos de Suborno, Fraude, Extorsão, Apropriação, Indébita, Pagamento Facilitador, Nepotismo, Pagamento de Propina, conforme definições deste manual. 7 III. POSTURA DA MARFRIG GLOBAL FOODS É premissa da Companhia que nossas condutas possuam respeito às pessoas, ao meio ambiente e, acima de tudo, integridade e solidariedade. Sendo assim, a Marfrig Global Foods ou seus administradores e colaboradores não oferecem ou aceitam qualquer tipo de suborno, propina, pagamento facilitador e qualquer outra forma de pagamento corrupto. Esse tipo de prática viola as leis brasileiras e internacionais e mancha a integridade e o compromisso da Companhia perante toda a sociedade. Os administradores e colaboradores da Marfrig Global Foods devem selecionar minuciosamente seus prestadores de serviços e terceiros que atuem em nome da Companhia com 8 muita cautela e prevenção, evitando que eles pratiquem atos ilegais. A MARFRIG GLOBAL FOODS REPUDIA QUALQUER ATITUDE CORRUPTA POR SER O EXTREMO OPOSTO DE TUDO O QUE A COMPANHIA DEFENDE. Todos os colaboradores, prestadores de serviço e quaisquer terceiros agindo em nome ou em prol da Companhia, devem destinar especial atenção ao tratamento dispensado a agentes públicos. Nesses casos, não se deve, jamais, aceitar, oferecer, prometer ou aceitar promessa, vantagem ou tratamento especial, nem mesmo o oferecimento de presentes ainda que de pequeno valor. Mantemos uma relação formal e institucional com os diferentes entes públicos e não admitimos qualquer desvio de conduta de quem quer que seja nesse sentido. A mesma prática adotamos em relação a instituições privadas, clientes e parceiros. A Marfrig Global Foods não utiliza qualquer bem da Companhia para motivos escusos. A Companhia não solicita ou aceita qualquer favorecimento de terceiros em troca da execução de ato inerente às nossas funções e também não facilita qualquer ato abusivo que possa ser entendido como influência real ou presumida. A empresa sempre esteve e estará empenhada em conduzir os negócios sem visar qualquer favorecimento pessoal ou para terceiros que tenham algum vínculo conosco, com o objetivo de desempenhar suas atividades com excelência, cooperando com o bem-estar e desenvolvimento da comunidade. 9 IV. MECANISMOS INTERNOS DE CONTROLE A Marfrig Global Foods possui um histórico de idoneidade e respeito com a sociedade. Atuamos no Brasil, em diferentes regiões e no exterior, respeitando a cultura e os costumes de cada povo. A empresa possui como seus valores o compromisso com os clientes e consumidores, respeito ao meio ambiente, excelência e qualidade, responsabilidade social, segurança e integridade, e estes são plantados por seus administradores. Mas é sobretudo graças ao colaborador que o negócio pode ser conduzido com ética, dia após dia, perante clientes, prestadores, fornecedores, poder público e sociedade como um todo. Por isso, a Companhia dispõe de alguns mecanismos e instrumentos para evitar e combater atos de corrupção. Assim, todo colaborador e prestador de serviço deve estar familiarizado com os aspectos de nossa política. Violações às leis anticorrupção vigentes podem resultar em severas sanções administrativas e penalidades civis e criminais para a Marfrig Global Foods, seus administradores, colaboradores e terceiros envolvidos. 10 CANAL DENÚNCIA: Qualquer colaborador deve conhecer esse canal e estar ciente de sua utilidade para denunciar comportamentos antiéticos, em sentido amplo. Além disso, o canal também está à disposição do colaborador para denúncias sobre qualquer suspeita ou constatação da prática de um ato de corrupção de qualquer tipo, no âmbito deste Manual. As denúncias poderão ser feitas de forma identificada ou anônima, sendo garantido o sigilo. +55 11 4422.7207 DENÚNCIA: HELPLINE COMPLIANCE [email protected] DÚVIDAS: [email protected] FUNCIONAMENTO: de 2ª a 6ª das 8h às 18h ACESSE O SITE: COMPLIANCE.MARFRIG.COM.BR CONSELHO FISCAL A Companhia detém um Conselho Fiscal efetivo e ativo que, dentre todas as suas atribuições e funções, tem um papel de importância ímpar na fiscalização, auditoria e Compliance da Marfrig Global Foods. O Conselho Fiscal da empresa é composto por experientes profissionais do mercado que auxiliam a Companhia no combate direto a corrupção. 11 IV. MECANISMOS INTERNOS DE CONTROLE AUDITORIA Se você é auditor interno da Companhia, possui papel chave no combate a todas as formas de corrupção, tenha certeza de exercer sua profissão de acordo com os princípios que a norteiam, priorizando a transparência e a precisão dos relatórios, bem como de seguir o plano de auditoria interna, aprovado anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia. CLIENTES, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS A Marfrig Global Foods sustenta que todos os administradores e colaboradores da empresa devem analisar criteriosamente e observar seus prestadores de serviços, fornecedores e até mesmo os seus clientes, atestando que estes também cumpram de forma integral as normas éticas e anticorrupção da Companhia e da legislação aplicável. CLÁUSULAS COM DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO A Marfrig Global Foods adota a postura de incluir em seus contratos firmados com Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços cláusulas com declarações anticorrupções, de maneira a estender aos seus parceiros a obrigatoriedade de cumprimento da legislação anticorrupção e das normas internas da Companhia. PREVENÇÃO CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO Os colaboradores que lidam com formação e transferência de valores devem prestar atenção a situações suspeitas tanto internamente como quando um cliente demonstrar falta de integridade em suas operações. No caso de dúvida relacionada à transferência ou recebimento de valores de origem pouco clara, ou desconhecida, é indispensável contatar o superior imediatamente. RELACIONAMENTO COM AGENTES E ENTES PÚBLICOS Na área em que atuamos é comum o contato com agentes ou entes públicos. Nesse âmbito, os relacionamentos estabelecidos devem ser pautados na ética, na transparência e na formalidade.Além disso, caso lhe seja solicitado, não hesite em prestar informações corretas e atualizadas aos agentes públicos, suficientes para o cumprimento das normas aplicáveis. O fornecimento destas informações, em todas as esferas de governo deve, sempre que possível, ser feito por escrito. 12 IV. MECANISMOS INTERNOS DE CONTROLE Ademais, a exemplo do que sucede com o FCPA e com o UK Bribery Act, a Lei Anticorrupção incentiva a manutenção de sistemas de Compliance pelas empresas, com a finalidade exclusiva de prevenção e cumprimento das legislações vigentes, trazendo, ainda, um incentivo ao acarretar a possibilidade de atenuação das sanções para aquelas empresas que demonstrarem que detêm “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de conduta e ética”. Compliance é um termo da língua inglesa, do verbo to comply, utilizado para designar o dever de cumprir e estar em conformidade com regulamentos internos e externos. Pode ser entendido como um sistema de mecanismos de respeito às normas legais e regulamentares, políticas e diretrizes estabelecidas para a organização, bem como um meio para evitar, detectar e sanar quaisquer desvios que possam ocorrer dentro da empresa. A Marfrig Global Foods está altamente empenhada em atingir o nível de excelência em Compliance. COMPLIANCE TEM COMO ESTRUTURA BASE AS TRÊS PREMISSAS Nossa empresa acredita que para uma cultura em Compliance funcionar é importante que cada pessoa dentro da organização, bem como aos parceiros de negócios e fornecedores, tome decisões éticas e garanta que suas ações sejam coerentes com a legislação aplicável e as políticas basilares da Marfrig Global Foods para que assim seja possível construir uma cultura de conformidade. 13 V. DISPOSIÇÕES FINAIS + APÊNDICE Este Manual deve ser lido juntamente com o Código de Conduta e Ética da Marfrig, políticas e procedimentos relacionados. Aplica-se a todas as sociedades e companhias pertencentes a Marfrig Global Foods, como controladas e coligadas, sediadas no Brasil ou no exterior. A Marfrig Global Foods não admite que as pessoas, ao zelarem pelo cumprimento deste Manual Anticorrupção, sofram qualquer tipo de retaliação, reprovação ou discriminação. Todos somos fiscais das nossas leis e políticas e, assim, temos a obrigação de cumprir e fazer cumprir os termos acima mencionados. Será dada ampla publicidade a este Manual. Com a publicação e divulgação do presente documento anticorrupção, reafirmamos nosso compromisso com a integridade e transparência de nossos negócios, nossa busca constante em garantir a excelência nos serviços e em ser uma empresa cidadã que transmita confiança em seus ambientes de trabalho a todos que nele estejam envolvidos. APÊNDICE Lei Anticorrupção, FCPA e UK Bribery Act Conforme já mencionado, este Manual foi estruturado tendo como base a legislação anticorrupção brasileira e as legislações estrangeiras abaixo descritas: FCPA - Foreign Corrupt Pratices AcT: Legislação sobre Práticas de Corrupção nos Estados Unidos, com efeito global e é a principal lei norte-americana sobre o tema, sendo também a mais importante e mais eficaz. UK Bribery Act: Legislação anticorrupção do Reino Unido que surgiu em decorrência da pressão da OCDE e das fortes críticas internacionais em relação a corrupção no Reino Unido e se tornou a legislação mais restritiva sobre o tema. Lei Anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 é a legislação anticorrupção brasileira, sendo um sistema aplicável a pessoas jurídicas, com características semelhantes ao FCPA, dos Estados Unidos, e ao UK Bribery Act, do Reino Unido. 14 O QUE NÃO PODEMOS FAZER • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou terceiro a ele relacionado; • Praticar / Receber suborno que pode ser na forma de dinheiro, presentes, entretenimento, refeições, viagens, eventos, emprego, doações...; •Praticar Pagamento Facilitador (quantias em dinheiro ou bem pagas a um agente público para assegurar ou agilizar atividades de rotina); • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei; • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; • Atos lesivos relacionados a licitações e contratos; • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de entes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. NÃO SIM O QUE DEVEMOS FAZER • Estudar/Analisar criteriosamente os prestadores de serviço, fornecedores e clientes atestando que são dignos e fazem seu trabalho de acordo com a lei, com a Ética e com as normas Anticorrupção da Companhia; • Agir sempre de acordo com os bons costumes e com a lei, não praticando os atos lesivos à Administração Pública; • Os relacionamentos com agentes públicos devem ser pautados na Ética,Transparência e na Formalidade; • Treinamento e aperfeiçoamento das políticas de anticorrupção da Companhia; • Utilizar a ferramenta de “Canal de Denúncia” da Companhia para informar prática de atos antiéticos e corruptos; • Consultar seu gestor ou superior antes de praticar qualquer ato duvidoso; • Consultar nosso Código de Ética ou entrar em contato com o Comitê de Ética da Companhia. 15 Manual Anticorrupção Termo de Compromisso e Protocolo de Recebimento Nome Unidade Matrícula RG Declaro ter recebido cópia do Manual Anticorrupção da Marfrig Global Foods S/A e me comprometo a cumprí-lo no exercício de minhas funções. Data Assinatura