O Conselho de Administração em Empresas Familiares: Avaliação da Adesão ao Código de Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa Autoria: Juliana Araújo Gomes, José Antônio de Sousa Neto, Henrique Cordeiro Martins RESUMO O presente artigo abordou aspectos pertinentes a Governança Corporativa, com ênfase nos Conselhos de Administração das empresas familiares, identificando e descrevendo o perfil, as responsabilidades, as práticas de avaliação e de funcionamento de seus Conselhos de Administração. A partir dessa perspectiva, realizou-se estudo com o objetivo de avaliar a adesão desses Conselhos de Administração às práticas sugeridas pelo Código do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), analisando ainda a importância e dificuldade percebida pelas empresas pesquisadas às referidas práticas. A pesquisa foi realizada com sete empresas familiares mineiras, participantes de um grupo de estudo de Governança Corporativa patrocinado pela Fundação Dom Cabral. Muito embora, as empresas pesquisadas tenham demonstrado bom entendimento e noção das práticas de Governança Corporativa recomendadas pelo Código do IBGC, as principais conclusões indicam adesão apenas parcial pelos Conselhos de Administração destas empresas às referidas práticas. 1 Introdução O Conselho de Administração pode ser considerado como um dos principais instrumentos de controle interno das boas práticas de Governança Corporativa, uma vez que suas práticas e responsabilidades específicas corroboram para alinhar os interesses entre os acionistas e os gestores. Segundo Ventura (2000), as estatísticas mostram que a maioria das empresas familiares no Brasil não têm tido vida longa: apenas 30% delas passam para a segunda geração e apenas 10% chegam à terceira. Um Conselho de Administração pode facilitar o processo de sucessão na empresa familiar, pois proporciona o acompanhamento do negócio e o conseqüente aumento de suas chances de estabilidade, na eventual ausência dos fundadores. Outra grande vantagem da criação do Conselho de Administração em empresas familiares é a oportunidade de melhorar a qualidade da gestão, mediante a possibilidade de contribuição de conselheiros externos qualificados. A adoção de um Conselho de Administração revela ao mercado que a empresa se preocupa com as boas práticas de Governança Corporativa e com a própria transparência, demonstrando responsabilidade em relação a seus resultados. No entanto, a simples criação de um Conselho de Administração não é suficiente para garantir que a empresa familiar esteja adotando boas práticas de Governança Corporativa. O Conselho de Administração deve ter determinadas características que lhe confiram autonomia e importância suficiente, para que possa atuar satisfatoriamente, em defesa dos interesses e do desempenho da empresa. Quando se fala em estabelecimento de regras para o Conselho de Administração, a referência mais conhecida no Brasil é o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (que neste estudo será simplesmente denominado Código) do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, embora essas melhores práticas não sejam necessariamente, em sua totalidade, as mais adequadas dentro do contexto específico das empresas familiares. Percebe-se, nas empresas familiares brasileiras, sobretudo nas que não são de capital aberto (maioria), seu pouco conhecimento sobre o perfil, as responsabilidades e as práticas de 1 avaliação e de remuneração dos Conselhos de Administração. Nas empresas de capital fechado, a não obrigatoriedade legal de constituírem um Conselho de Administração como órgão consultivo para orientar seu processo de gestão contribui para a não valorização do mesmo, razão pela qual, julgou-se pertinente e importante buscar um entendimento mais aprofundado sobre o tema. É dentro dessa perspectiva que serão avaliadas neste estudo as características dos Conselhos de Administração das empresas familiares participantes do Programa Parceiros para o Desenvolvimento de Acionistas - PDA, que é uma parceria entre empresas familiares e Fundação Dom Cabral – FDC, cujo objetivo é preparar atuais e futuros acionistas de famílias que detêm a propriedade e o controle das empresas para o exercício de suas responsabilidades, buscando a preservação e a maximização do patrimônio familiar. O objetivo geral é avaliar a adesão das empresas familiares pesquisadas às melhores práticas de Governança Corporativa referentes ao Conselho de Administração sugeridas pelo Código do IBGC. Para alcançar os objetivos estabelecidos, adotou-se a pesquisa descritiva com enfoque qualitativo através de estudos multicasos. É um estudo conduzido por uma amostra nãoprobabilística e intencional. São empresas familiares mineiras ou com alguma base em Minas Gerais e que estejam se preparando em programas específicos para sua perenização e transição de gerações. Os dados foram coletados por meio de entrevista pessoal em profundidade através da utilização de roteiro semi-estruturado, procedendo-se à análise de conteúdo por categorias. 2 Governança Corporativa e Empresa Familiar Por ser o tema relativamente recente em nossa literatura, seu conceito também está em evolução, inexistindo uma definição única, razão pela qual serão apresentados conceitos, construídos a partir da ótica de diferentes autores e instituições. Segundo o IBGC, o termo designa “o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal” (IBGC, 2003, p. 6). Conforme a Organization of Economic Co-operation and Development – OECD (1999), a “governança é o sistema segundo o qual as corporações são dirigidas e controladas, especificando direitos e responsabilidades entre os participantes da corporação, tais como o Conselho de Administração, os Diretores Executivos, os acionistas e outros interessados”. Lodi (2000, p. 13-19), por sua vez, define o termo como o “sistema de relacionamento entre os acionistas, os auditores independentes, os executivos da empresa e os conselheiros de administração, liderados por estes últimos”. Segundo Ventura (2000), para que as empresas familiares permaneçam fortes e saudáveis, atuando em um mercado cada vez mais competitivo, precisarão adotar os mecanismos ou órgãos de Governança Corporativa, já que precisam ser dirigidas, controladas e devem prestar contas de seus procedimentos. A prática dos princípios de transparência, eqüidade e responsabilidade pelos resultados evita, ou pelo menos, ajuda a administrar muitos dos conflitos típicos de empresas familiares. Em face desse entendimento, os princípios de Governança Corporativa têm despertado o interesse das empresas familiares brasileiras, como um instrumento de melhoria de gestão e de minimização dos riscos, principalmente os resultantes do processo de sucessão. Para Vidigal (1996), com exceção das empresas criadas pelo governo, todas as demais possuem em sua origem um fundador ou um pequeno grupo de fundadores, que são seus donos. As ações ou cotas destas empresas possivelmente serão herdadas pelos filhos destes fundadores, desta forma, entende, que praticamente todas as empresas foram familiares em sua origem. 2 Lanzana (1999) define empresa familiar como aquela em que um ou mais membros da família exerce o controle sobre a empresa, por possuir uma parcela expressiva do capital, existindo expressiva relação entre propriedade e controle. Finalizando, Macêdo (2001, p. 28) apresenta como pré-requisito para a existência de uma empresa familiar, a concentração do capital de forma que a família tenha legitimidade para interferir no controle da empresa. 4 O Conselho de Administração: visão do IBGC O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Brasil, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e lançado em maio de 1999. Em outubro de 2003, foi finalizada a terceira versão do Código, revisada e ampliada, dividida em seis partes: propriedade (acionista, quotista e sócios), Conselho de Administração, Gestão (Executivo Principal e Diretoria), Auditoria, Fiscalização (Conselho Fiscal) e Ética (conflito de interesses). A terceira versão do Código do IBGC busca consolidar os pontos-chave e as últimas discussões e mudanças relacionadas a Governança Corporativa, ressaltado três princípios fundamentais: a transparência, a prestação de contas e a eqüidade de tratamento dos acionistas. Considerando a diversidade de recomendações e práticas sugeridas no Código do IBGC para os Conselhos de Administração e tendo em vista os objetivos propostos para esta investigação, optou-se por sua abordagem em quatro sub-tópicos: perfil, responsabilidades, práticas de avaliação e remuneração do Conselho de Administração. 4.1 Perfil do Conselho de Administração Os conselheiros devem ter as seguintes características: capacidade de ler e entender relatórios gerenciais e financeiros, ausência de envolvimento em conflitos de interesses, alinhamento com os valores da empresa, conhecimento das melhores práticas de Governança Corporativa, integridade pessoal, disponibilidade de tempo, motivação, capacidade para trabalho em equipe e visão estratégica. É recomendável que o Conselho seja constituído por pessoas com diversidade de conhecimentos e perfis, tais como: experiência de participação em outros Conselhos de Administração, experiência como Executivo Principal (CEO), experiência em administrar crises, experiência em identificação e controle de riscos, conhecimentos financeiros, conhecimentos contábeis, conhecimentos sobre os negócios da empresa, conhecimentos referentes ao mercado nacional e internacional e contatos de interesse da empresa. O Conselho de Administração deve ser formado majoritariamente por conselheiros independentes, contratados por meio de processos formais. Deve ser evitado a acumulação de funções pelo Executivo Principal da empresa e pelo Presidente do Conselho de Administração. Esta prática busca evitar a concentração de poder, em prejuízo de uma supervisão adequada da gestão. O Executivo Principal até pode ser membro do Conselho de Administração, desde que exista a prática de sessões executivas, que é à parte da reunião do Conselho de Administração da qual não participam o Executivo Principal ou integrantes da Diretoria. Merece destaque à existência de um conselheiro líder. Tal cargo é altamente recomendável, quando existe a sobreposição dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Executivo Principal da empresa, contribuindo como um contrapeso ao poder deste último. 3 Com relação ao quantitativo de membros do Conselho de Administração, o número deve variar entre cinco e nove conselheiros, conforme o perfil da empresa. Avaliando à periodicidade, pautas e preparação das reuniões, estas devem ser determinadas conforme as particularidades de cada companhia, entretanto elas devem ocorrer com freqüência suficiente para garantir a realização das funções pertinentes ao Conselho. É recomendável evitar mais de uma reunião mensal do Conselho de Administração, sob o risco deste interferir nos trabalhos da Diretoria Executiva. As discussões e deliberações ocorridas durante as reuniões do Conselho de Administração devem ser registradas em atas. Todos os conselheiros devem ser eleitos na mesma Assembléia Geral, para exercerem mandato de um ano. A reeleição é desejável, desde que não seja automática, sendo admitida após avaliação formal do desempenho dos membros. 4.2 Responsabilidades do Conselho de Administração A missão do Conselho de Administração é proteger e valorizar o patrimônio, bem como maximizar o retorno do investimento. O Conselho de Administração deve ter pleno conhecimento dos valores da empresa, dos propósitos e crenças dos sócios, além de zelar por seu aprimoramento. Deve ainda prevenir e administrar situações de conflitos de interesses ou de divergência de opiniões, a fim de que o interesse da empresa sempre prevaleça. Entre as competências elencadas para o Conselho de Administração, destacam-se as seguintes: definição de estratégias, acompanhamento da gestão, monitoramento dos riscos, eleição e destituição do Executivo Principal, aprovação da escolha ou da dispensa dos demais executivos, além da manutenção de um plano de sucessão. É responsabilidade do Conselho de Administração supervisionar o relacionamento entre os executivos e as demais partes interessadas da empresa, tais como, fornecedores, clientes e funcionários. Ao Conselho de Administração compete aprovar o Código de Conduta da empresa e o seu Regimento Interno. O Regimento Interno do Conselho deve orientar a formação e composição dos comitês. A coordenação destes comitês deve ser preferencialmente realizada por conselheiros independentes. Ao Conselho de Administração cabe o relacionamento com os auditores independentes, além das responsabilidades de aprovar o planejamento anual da auditoria interna, analisar seus resultados e monitorar a implementação de suas recomendações. O Conselho de Administração deve se reunir com o Conselho Fiscal para tratar de assuntos de interesse comum da empresa. 4.3 Avaliação do Conselho de Administração A avaliação do Executivo Principal deve ser conduzida pelo Conselho de Administração, devendo ser realizada anualmente e com base em procedimentos formais. Cabe ainda ao Conselho de Administração conduzir o processo de avaliação anual do desempenho da Diretoria Executiva, cabendo ao Executivo Principal encaminhar as avaliações de sua equipe ao Conselho de Administração. É responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração a condução do processo de avaliação individual dos conselheiros e do Conselho de Administração como um todo. Tais avaliações devem ser feitas anualmente e adaptadas à realidade de cada empresa e ser respaldada por processos formais. 4 4.4 Remuneração dos membros do Conselho de Administração Os conselheiros devem ser remunerados por seu trabalho, conforme as bases estabelecidas pelos sócios. A remuneração dos conselheiros deve refletir o tempo e a experiência dedicada ao cargo, proporcionar adequado incentivo e não comprometer a capacidade de julgamento do conselheiro, que deve sempre se nortear pelo interesse da empresa e de seus sócios. Recomenda-se que a remuneração dos conselheiros tenha a mesma base do valor/hora de trabalho do Executivo Principal, incluindo bônus e benefícios proporcionais ao tempo dedicado à função. Pela regra geral, a remuneração dos conselheiros é definida pelo próprio Conselho de Administração. Considerando sua missão de proteger e valorizar o patrimônio da empresa e maximizar o retorno do investimento, a remuneração dos membros do Conselho deve orientar-se para um desempenho de longo prazo. É necessário que o Conselho de Administração tenha um orçamento anual próprio, aprovado pelos sócios. 5 5.1 O Conselho de Administração: visão dos autores pesquisados Perfil do Conselho de Administração Segundo Robinson (1997, p. 8) o bom desempenho dos membros do Conselho de Administração requer o seguinte perfil profissional: conhecimento específico, espírito de equipe, experiência e capacidade de julgamento, disponibilidade de tempo, comprometimento, lealdade, flexibilidade, estrutura e apoio para acreditar na missão da corporação. Conforme Coombes e Wong (2004), “[...] a segregação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Executivo Principal constitui um componente indispensável da independência do Conselho. Se as duas funções são exercidas pela mesma pessoa, fica mais difícil para o Conselho exprimir opiniões independentes”. Lodi (1977, p. 10) é igualmente favorável à distinção entre os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Executivo Principal da empresa, tendo em vista especialmente a necessidade de divisão da carga de trabalho. Com relação às reuniões do Conselho de Administração, Salmon (2001) sugere a prática de reuniões regulares realizadas apenas com os conselheiros externos, sem a presença do Executivo Principal, quando este é também o Presidente do Conselho de Administração, e, principalmente, quando este é parte dos problemas da empresa. A essas reuniões o autor atribui o nome de sessões executivas. Conger et al. (2001, p. 115) salientam que as sessões executivas regulares entre os conselheiros externos possibilitam a discussão de assuntos confidenciais, sem provocar a inquietação dos demais membros do Conselho de Administração, do Executivo Principal e dos demais diretores ou gerentes. O Top Management Summit (1997) considera ideal que a quantidade de membros varie entre seis e doze, destacando que o quantitativo de membros deve ser sempre ímpar, de forma a evitar o empate de votos nas deliberações. Quanto à duração do mandato dos membros do Conselho de Administração, no entendimento de Alan Patricof (2001) devem ser estabelecidos limites mínimos e máximos, sugerindo duração mínima de três anos e máxima de dez anos. Esse período, segundo o autor, assegura a continuidade necessária para romper uma possível acomodação gerada pelo excesso de estabilidade dos integrantes do Conselho de Administração. Conforme Gallo et al. (1997), dependendo do tipo de propriedade e da atuação do Conselho de Administração, o número e a duração das reuniões podem variar bastante, sendo mais reduzidas nos Conselhos de multinacionais do que nas empresas privadas, em média, os Conselhos passivos se reúnem 3,7 vezes por ano enquanto os ativos o fazem em 8,2 ocasiões. 5 Para esses autores, as informações mais úteis a serem enviadas aos conselheiros são: agenda da reunião, situação financeira, informações sobre decisões importantes e ata da reunião anterior. 5.2 Responsabilidades do Conselho de Administração Para Lodi (1977, p. 3) são responsabilidades dos conselheiros as seguintes funções: determinar os objetivos da corporação, aprovar as políticas principais, aprovar o Código de Organização da corporação, indicar os executivos da alta administração, estabelecer a remuneração da alta administração, aprovar os orçamentos da corporação, aprovar os planos e compromissos principais, aprovar os auditores e conselheiros externos, nomear os representantes da corporação e tratar dos assuntos diversos relacionados com os acionistas. Lodi (1985, p. 185) destaca que o Conselho de Administração é um órgão deliberativo representante dos interesses dos acionistas, com atribuições específicas, que visam à aprovação e ao cumprimento das políticas e dos objetivos maiores da empresa. O Conselho de Administração tem como missão alinhar propósitos estratégicos às expectativas dos acionistas quanto aos negócios e à gestão, exercendo o acompanhamento e a avaliação da Diretoria Executiva e dos resultados apresentados (ANDRADE e ROSSETTI, 2004, p. 193). Ainda segundo Andrade e Rossetti (2004, p. 127-128), “as decisões de controle competem ao Conselho de Administração e as decisões de gestão competem à Direção Executiva. O dia-a-dia das operações é confiado à gestão”. Acrescentam os autores que “a importância dos Conselhos como força interna de controle é de tal ordem que não é possível dissociar as expressões Governança Corporativa e Conselho de Administração”. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM (2005), “[...] o Conselho de Administração deve atuar de forma a proteger o patrimônio da companhia, perseguir a consecução de seu objeto social e orientar a Diretoria, a fim de maximizar o retorno do investimento”. Com relação aos planos de sucessão, Salmon (2001) observa que são poucos os Conselhos de Administração que efetuam revisões anuais dos planos de sucessão do Executivo Principal e das pessoas-chave da organização. Salienta ainda que os planos de sucessão bem elaborados envolvem reflexões sobre a evolução da estrutura organizacional da empresa, sobre o potencial dos atuais gerentes e as futuras necessidades da organização. Tradicionalmente, conforme mencionado por Jay Lorsch e Rakesh Khurana, (2001), o processo sucessório se desenvolve a portas fechadas, embora essa situação esteja sendo mudada nos últimos tempos, em virtude das demandas por maior transparência pelo mercado. Os mesmos autores salientam que, no passado, esperava-se que o Executivo Principal escolhesse seu sucessor e que o Conselho de Administração apenas homologasse a decisão. Nos dias atuais, as relações entre o Conselho de Administração e o Executivo Principal da empresa se tornaram mais complexas, cabendo a função de escolha do sucessor do Executivo Principal ao Conselho de Administração. 5.3 Avaliação do Conselho de Administração Como observa Lorsch (2001), a avaliação anual do CEO conduz ao monitoramento eficaz de sua atuação. Além de fortalecer o Conselho, conferindo a ele o poder de avaliar, motiva discussões mais abertas e francas entre os conselheiros. Por fim, beneficia o CEO, ao transmitir-lhe de forma direta as preocupações e sugestões dos conselheiros. Lorsch (2001) salienta que os conselheiros externos devem ter autonomia e recursos para monitorar e avaliar o desempenho dos Diretores Executivos e induzi-los a seguir a estratégia adotada pela empresa, caso seu desempenho não corresponda às expectativas do Conselho de Administração. 6 Conger et al. (2001) entendem ser o tema mais controverso na área de avaliação do Conselho de Administração a questão referente à avaliação ou não de cada conselheiro individualmente. Esses autores indicam três proposições sobre essa questão: a concentração do foco nos indivíduos pode comprometer o caráter de grupo do Conselho de Administração, o responsável pela avaliação individual do conselheiro é difícil de ser determinado e o estabelecimento de critérios abrangentes de avaliação é dificultado pelo fato de cada conselheiro ter um diferente conjunto de competências. Contudo, Conger et al. (2001) consideram que os problemas apontados referentes à avaliação individual dos membros do Conselho de Administração podem ser contornados face a importância e contribuição dessa prática para fins de melhoria das ações de Governança Corporativa da empresa. O mesmo autor afirma que identificar conselheiros com desempenho insatisfatório é bastante incomum, haja vista o perfil e a experiência desses profissionais; no entanto, tais avaliações podem contribuir para melhoria da performance dos conselheiros e, em caso de se identificar um conselheiro com baixo desempenho, afastá-lo do Conselho de Administração. Já a avaliação de desempenho do Conselho pelo próprio Conselho, uma vez por ano, segundo Lorsch (1997), contribui para o aprimoramento de seu funcionamento e aumenta o comprometimento dos conselheiros com relação às mudanças necessárias. Para Jay Lorsch (2001, p. 55), “[...] a idéia do Conselho analisar o seu próprio desempenho uma vez por ano é proveitosa, pois possibilita que todos os conselheiros, internos e externos, contribuam para eventuais aprimoramentos e assim se comprometam com as mudanças no processo”. Para Conger et al. (2001, p. 108-109), “o obstáculo mais evidente à avaliação do Conselho é o fato de ninguém ter condições de executá-la, a não ser o próprio Conselho. Contudo, quando se implementam processos adequados, a auto-avaliação não se confunde com avaliação em proveito próprio”. 5.4 Remuneração dos membros do Conselho de Administração Salmon (1993) sugere que os conselheiros, inclusive o Presidente do Conselho de Administração, sejam remunerados com ações da própria companhia, com vistas a alinhar o interesse individual com os interesses corporativos. Quanto ao prazo para o resgate das ações ou para o exercício das opções, o autor propõe para os conselheiros um período de cinco anos. O pagamento com base no desempenho também deve depender de um nível mínimo de resultados auferidos pela empresa. 7 6 Perfil das empresas e dos Conselhos de Administração das empresas pesquisadas Para melhor descrição e compreensão dos resultados, apresenta-se no quadro 1 o perfil das empresas pesquisadas e no quadro 2 a composição e estrutura de seus respectivos Conselhos de Administração. Cabe mencionar, que das sete empresas pesquisadas, duas solicitaram sigilo quanto a seus nomes e o de seus representantes, sendo referidas neste trabalho como Alfa e Delta. QUADRO 1 Perfil das empresas familiares pesquisadas Constituição Faturamento Empresa Mercado de Atuação Divisão Acionária Societária 2004 Andrade Construção Pesada, Três grupos familiares com Sociedade Anônima 4,3 bilhões Gutierrez S.A Concessão Pública e 33,33% cada. de Capital Fechado Holding Telecomunicações Cinco blocos familiares com Sociedade Anônima 400 milhões Alfa Construção Pesada 18,33% cada e um bloco de Capital Fechado com 8,35%. Cedro Cachoeira Têxtil Sociedade Anônima de Capital Aberto 486 milhões 64,3% de ações ordinárias, das quais 45,3% são pertencentes à família e 35,7% de ações preferenciais em circulação na bolsa de valores. Delta Transporte de Cargas Sociedade Anônima de Capital Fechado 485 milhões Não informado. 32 milhões Dois sócios pertencentes à família com 30% cada e quatro sócios não familiares, sendo suas participações diferenciadas: 15%, 10%, 10% e 5%. Empa Engenharia Engenharia Transpedrosa Transporte de Cargas Univale Transporte de Passageiros Sociedade Anônima de Capital Fechado Sociedade Anônima de Capital Fechado Sociedade Limitada Todos os sócios são membros da família, porém possuem participações 20 milhões distintas: três sócios com 26,5% cada, um sócio com 6,5% e quatro sócios com 3,5%. Todos os sócios são membros da família, sendo Não informado. uma acionista com 23,8% e quatro com 19,05%. Fonte: Dados da pesquisa, 2005. 8 Empresa QUADRO 2 O Conselho de Administração das empresas pesquisadas - 2005 Composição do Presidência do Remuneração Quantitativo Conselho de Conselho de do Conselho de de reuniões Administração Administração Administração Acionista e membro Os membros têm Mais de uma Andrade Cinco membros: da família. Não remuneração fixa reunião Gutierrez S.A três familiares e exerce a função de e idêntica. mensal. Holding dois externos. Executivo Principal. Entrevistado Membro do Conselho de Administração. Alfa Sete membros: Acionista e membro seis familiares e da família. Não Os membros não um exerce a função de são remunerados. independente. Executivo Principal. Reunião mensal. Presidente do Conselho de Administração e Diretor Superintendente. Cedro Cachoeira Os membros têm remuneração fixa Doze membros: Acionista e membro e idêntica, com onze familiares e da família. Não exceção dos que um exerce a função de participam de independente. Executivo Principal. comitês, os quais têm um adicional. Reunião mensal. Presidente do Conselho de Administração. Delta Acionista e membro Cinco membros: da família. Não Os membros não todos familiares. exerce a função de são remunerados. Executivo Principal. Reunião trimestral. Membro do Conselho de Administração e Diretor Financeiro. Reunião mensal. Presidente do Conselho de Administração. Reunião mensal. Presidente do Conselho de Administração. Reunião bimestral. Membro do Conselho de Administração e Diretora da Holding. Cinco membros: Acionista e membro Os membros têm dois familiares, da família. Não Empa remuneração fixa dois internos e exerce a função de Engenharia e idêntica. um Executivo Principal. independente. Os valores são fixos, mas Cinco membros: Acionista e membro diferenciados três familiares e da família. Não Transpedrosa entre os exerce a função de dois conselheiros independentes. Executivo Principal. internos e externos. Membro da família Sete membros: sem participação Os membros não acionária. Não Univale cinco familiares são remunerados. e dois externos. exerce a função de Executivo Principal. Fonte: Dados da pesquisa, 2005. 9 7 Apresentação dos resultados A presente pesquisa possibilitou a oportunidade de aprofundar e avaliar, de forma estruturada, as relações entre a teoria e a prática referentes aos conceitos de Governança Corporativa, na rotina das empresas familiares pesquisadas. No primeiro momento, foi solicitado aos entrevistados que classificassem, por ordem de importância, as características e competências apontadas pelo Código do IBGC como desejáveis a um conselheiro. As tabelas 1 e 2 sintetizam respectivamente as características e as experiências consideradas mais relevantes aos membros dos Conselhos de Administração, na avaliação das sete empresas familiares pesquisadas. TABELA 1 Características mais importantes dos membros do Conselho de Administração: avaliação dos entrevistados Grau de Características importância Integridade pessoal Melhor 1,00 Capacidade de ler e entender relatórios gerenciais e financeiros 1,14 Motivação 1,43 Visão estratégica 1,43 Ausência de envolvimento em conflitos de interesses 1,57 Alinhamento com os valores da sociedade 1,57 Conhecimento das melhores práticas de Governança Corporativa 2,00 Disponibilidade de tempo 2,71 Capacidade para trabalho em equipe Pior 2,71 Fonte: Dados da pesquisa, 2005. TABELA 2 Experiências e conhecimentos mais importantes aos membros dos Conselhos de Administração: avaliação dos entrevistados Grau de Conhecimentos e experiências importância Conhecimentos sobre os negócios da sociedade Mehor 1,14 Conhecimentos referentes ao mercado nacional e internacional 1,29 Experiência em identificação e controle de riscos 1,86 Contatos de interesse da sociedade 1,86 Conhecimentos financeiros 2,00 Experiência em administrar crises 2,57 Experiência de participação em outros Conselhos de Administração 2,71 Experiência como Executivo Principal (CEO) 2,71 Conhecimentos contábeis Pior 2,71 Fonte: Dados da pesquisa, 2005. Com base nos resultados apresentados nas tabelas 1 e 2, percebe-se que as empresas pesquisadas consideram o conselheiro de administração como um profissional de grande respeito, integridade e comprometimento, com conhecimentos relevantes acerca do mercado e da empresa, podendo contribuir significativamente para o crescimento da empresa. Não necessariamente, segundo as empresas pesquisadas, é importante que o conselheiro tenha disponibilidade de tempo e capacidade de trabalho em equipe. O perfil considerado como ideal pelas empresas pesquisadas, neste estudo, aponta a existência de uma divergência de conceitos, no qual um conselheiro é percebido mais como um consultor atuando de forma individual do que como um membro de um grupo, qual seja o Conselho de Administração. Num segundo momento, passou-se a avaliar a efetiva adoção das práticas sugeridas pelo Código do IBGC, com vistas a atender ao objetivo geral da pesquisa. Evidenciou-se, que, com exceção principalmente da Delta, as demais empresas revelaram adesão substancial às recomendações do Código do IBGC referentes ao Conselho de Administração, nos seguintes aspectos: - quanto ao perfil, verificou-se consensualidade no entendimento de que o Executivo Principal não deve ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração e que o quantitativo de membros do Conselho de Administração deve variar de cinco a nove. Houve igualmente alta adesão com relação à organização das reuniões formais do Conselho: encaminhamento da pauta e das informações aos conselheiros com antecedência mínima de sete dias e elaboração de ata para registro das discussões e deliberações dos membros em cada sessão; - quanto às responsabilidades, em consonância com as sugestões do Código do IBGC, a maior parte das empresas pesquisadas delegam ao Conselho de Administração as atribuições de definir as estratégias da empresa, acompanhar a gestão, monitorar os riscos dos negócios, eleger e destituir o Executivo Principal, aprovar a escolha ou a dispensa dos demais executivos, aprovar o Código de Conduta da empresa, elaborar o Regimento Interno do Conselho de Administração e o plano de sucessão do Executivo Principal e das pessoas-chave da empresa. Quanto a este último aspecto, constatou-se que, embora na teoria, a maior parte das empresas pesquisadas apóie a idéia de que cabe ao Conselho de Administração formalizar o plano de sucessão, na prática, afirmaram não o possuir formalizado; - quanto às práticas de avaliação, a maior parte das empresas pesquisadas concordam em atribuir a seus Conselhos de Administração a competência para avaliar formalmente o Executivo Principal, bem como a Diretoria Executiva; - quanto às práticas de remuneração, a maior parte das empresas pesquisadas atribui ao Conselho de Administração a tarefa de definir a remuneração e os benefícios do Executivo Principal e dos membros da Diretoria Executiva. Por outro lado, constatou-se não-adesão às seguintes práticas recomendadas pelo Código do IBGC ao Conselho de Administração: - quanto ao perfil, a maior discordância, diz respeito à prática de sessões executivas e à recomendação de que o Conselho de Administração seja formado majoritariamente por conselheiros independentes, os quais, no entendimento da maioria, não têm normalmente o mesmo interesse pelos negócios da empresa quanto demonstrado pelos conselheiros internos e externos, razão pela qual discordam com a sugestão do Código do IBGC. Outro aspecto que merece ressalva é a duração de um ano recomendada pelo Código para os membros do Conselho de Administração. A maior parte das empresas entrevistadas não adotam essa prática, sob a justificativa de que o Conselho de Administração se envolve com questões estratégicas da empresa e que normalmente não são definidas ou acompanhadas em apenas um ano. Verificou-se que o mandato dos Conselhos de Administração das empresas pesquisadas variam de dois a três anos. Cabe ainda ressaltar a discordância das empresas pesquisadas quanto à presença do conselheiro líder; - quanto às responsabilidades, a maior parte das empresas participantes da pesquisa informaram não aderir à prática de incumbir o Conselho de Administração do planejamento dos trabalhos de auditoria interna da empresa, por considerarem tal atividade mais ligada à Diretoria Executiva. Ainda discordaram da sugestão do Código do IBGC de incumbir o Conselho de Administração de reunir-se com o Conselho Fiscal; - quanto à avaliação, os dados coletados revelaram que a maioria das empresas pesquisadas não aderiram às práticas de avaliar formalmente, uma vez por ano, o Conselho como um todo e os conselheiros individualmente, sob a condução do Presidente do Conselho, por temerem eventuais conflitos passíveis em decorrência do processo de avaliação; - quanto às práticas de remuneração, a maior parte das empresas participantes também não adotam a recomendação do Código do IBGC de que a remuneração dos membros do Conselho de Administração seja calculada com base no valor/hora de trabalho do Executivo Principal, por entenderem que as funções são totalmente distintas, cada qual com responsabilidades e atribuições diferentes. Identificou-se ainda adesão parcial às seguintes práticas recomendadas pelo Código do IBGC ao Conselho de Administração: - quanto às responsabilidades, metade das empresas pesquisadas mostraram-se contrárias à delegação a seus respectivos Conselhos de Administração das seguintes atribuições elencadas no Código do IBGC: supervisionar o relacionamento entre os executivos e as demais partes interessadas, realizar reuniões mensais do Conselho de Administração, orientar a formação e composição de comitês, aprovar a indicação e a substituição dos auditores independentes da empresa; - quanto às práticas de remuneração, evidenciou-se discordância de metade das empresas quanto à recomendação do Código do IBGC de que o Conselho de Administração defina a remuneração e os benefícios dos conselheiros. Igualmente discordam da sugestão de que o Conselho de Administração possua orçamento anual próprio aprovado pelos sócios. No terceiro momento das entrevistas, buscou-se identificar a importância atribuída pelas empresas familiares pesquisadas às práticas de Governança Corporativa sugeridas pelo Código do IBGC ao Conselho de Administração, bem como avaliar a dificuldade em implementá-las. Com relação à relevância das práticas, pôde-se concluir, a partir dos dados coletados, que, com exceção de duas sugestões (orientar a formação e composição de comitês e definir a remuneração e benefícios dos conselheiros) ambas consideradas irrelevantes por quatro das sete empresas, as demais foram consideradas importantes pela maior parte das empresas pesquisadas. As empresas que não deram importância à formação de comitês, entendem que essa prática não contribui de forma relevante para a tomada de decisões da empresa, principalmente se a quantidade de membros do Conselho for limitada. As empresas que não consideraram prática importante responsabilizar o Conselho de Administração pela definição da remuneração e dos benefícios dos Conselheiros, julgam inconveniente que os conselheiros definam sua própria remuneração, considerando ideal que tal definição seja realizada por órgão superior ao Conselho de Administração, qual seja, a Assembléia de Acionistas. Quanto à dificuldade em aplicar as práticas sugeridas pelo Código do IBGC ao Conselho de Administração, verificou-se os seguintes pontos: - quanto às responsabilidades, constatou-se que a maior dificuldade, diz respeito às atribuições de eleger e destituir o Executivo Principal, principalmente quando este é membro da família ou acionista, em virtude do risco de provocar conflitos familiares e societários. Os dados da pesquisa também apontaram dificuldades para que o Conselho de Administração seja o órgão responsável por definir estratégias, elaborar o plano de sucessão, supervisionar o relacionamento entre executivos e partes interessadas, orientar a formação e composição dos comitês, devidas, principalmente, ao pouco conhecimento dos conselheiros com relação aos negócios da empresa, conforme revelado pela maioria das empresas pesquisadas, durante as entrevistas; - quanto às práticas de avaliação, a principal dificuldade demonstrada diz respeito à prática anual de avaliação formal e individual dos conselheiros pelo próprio Conselho de Administração, sob a condução de seu Presidente, por entenderem que tal prática pode gerar incômodo para o avaliado e conflitos no âmbito da família; - quanto às práticas de remuneração, a maior dificuldade refere-se a prática na qual o Conselho de Administração é o responsável por definir a remuneração e os benefícios de seus conselheiros. Para a metade das empresas pesquisadas, tal definição deveria passar pela Assembléia de Acionistas, por elas considerada como o único órgão superior ao Conselho de Administração. 8 Conclusão Sendo um assunto multidisciplinar, a Governança Corporativa pode ser vista sob a ótica de vários aspectos: jurídico, estratégico, financeiro e outros que constituem um núcleo tangível. Existe, entretanto, um outro núcleo que interage com o primeiro, influenciando-o e sendo influenciado por ele. Neste núcleo estão inseridos aspectos relacionados à mudança de cultura e de valores, tanto no nível das organizações como no dos indivíduos. Não seria imprudente afirmar que uma satisfatória Governança Corporativa depende, antes de tudo, dos líderes empresariais que acreditam nela. Ela só se sustenta quando realmente está introjetada nas pessoas, sobretudo naquelas que conduzem o processo de gestão e formação de opinião dentro das organizações. Acredita-se que os caminhos para a melhor compreensão e aplicação das boas práticas de Governança Corporativa sejam a conscientização e o entendimento de todos (não só dos líderes) quanto à própria responsabilidade e quanto à relevância e à contribuição da Governança Corporativa no sentido de indicar caminhos e fazer respeitar, no âmbito da empresa familiar, os princípios da transparência, da prestação de contas e da eqüidade no tratamento dos acionistas. As principais conclusões desta pesquisa apontam que os princípios e práticas de Governança Corporativa estão sendo utilizados apenas parcialmente na rotina dos Conselhos de Administração das empresas pesquisadas. Entretanto, mesmo não adotando algumas das práticas, em princípio, as empresas participantes da pesquisa se encontram em um nível mais avançado com relação às questões de Governança Corporativa, fato que pôde ser identificado, na maioria das empresas, pela percepção da importância das práticas sugeridas pelo Código do IBGC. Há de se levar em conta que a amostragem é relativamente pequena e restrita a um contexto específico, haja vista que as empresas participantes desta pesquisa foram escolhidas entre as integrantes de um programa de desenvolvimento de acionistas patrocinado pela FDC, entre cujos fundamentos se inclui o desenvolvimento, por parte das empresas familiares, dos princípios e práticas da Governança Corporativa. Evidentemente, novas pesquisas precisam ser feitas, mas tendo em vista a realidade evidenciada pelos dados desta pesquisa, é bastante possível que a grande maioria das empresas familiares não esteja preparada para aderir a algumas das práticas de boa Governança Corporativa, como as sugeridas pelo Código do IBGC. Um ponto importante para reflexão, em função das especificidades das empresas familiares de capital fechado, é a pertinência da construção de um código mais específico à realidade destas empresas. A maioria dos códigos é hoje mais voltada para empresas de capital aberto e com razoável nível de interação com o mercado de capitais. A realidade, as necessidades e as prioridades das empresas familiares de capital fechado são às vezes significativamente diferentes. Referências bibliográficas ANDRADE, Adriana; ROSSETTI, José Paschoal. Governança Corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. São Paulo: Atlas, 2004. COOMBES, Paul; WONG, Chiu-Yin. Chairman and CEO: one job or two? The McKinsey Quartely, no. 2, 2004. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. Cartilha de Governança Corporativa. Rio de Janeiro: CVM. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br>. Acesso em: ago. 2005. CONGER, Jay A . et al. Avaliando o desempenho do Conselho de Administração. In: Experiências de Governança Corporativa. Rio de Janeiro: Campus, 2001. FUNDAÇÃO DOM CABRAL - FDC. Top Management Summit: relações entre acionistas, conselheiros e administradores nas corporações brasileiras. 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