CONTRATO N.º 185/2014
Licitação nº 30/2014 Carta Convite nº 30/14
O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o n 87.613.1880001-21, com endereço na Avenida Santos
Dumont n 75, nesta cidade de Três Passos, neste ato representado por seu prefeito
municipal, Sr. José Carlos Amaral, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF nº.
954.402.080-20, residente e domiciliado nesta cidade de Três Passos/RS, doravante
denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa Construtora Diemer e
Nascimento Ltda, com sede na Rua David Canabarro, nº 881, sala B, Bairro Érico
Veríssimo, inscrita no CNPJ 00.074.767/0001-65, neste ato representado por seu
proprietário Sr. Laudino Diemer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 454.701.03072, residente e domiciliado na cidade de Três Passos/RS, doravante denominada
CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato onde a
CONTRATADA compromete-se a executar o objeto do presente termo nas seguintes
condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa
para fornecimento e instalação de barras antipânico e portas de ferro no Ginásio
de Esportes da EMEF Coroinha Daronchi, referente a Carta Convite nº 30/2014,
Licitação nº 93/2014, Autorizações de Fornecimento nº 607/14 e 608/14, conforme
abaixo descrito:
* PORTA - medindo 3,00 x 2,20 m (largura x altura), 02 folhas de abrir para fora em chapa metálica nº 20,
com quadro em tubo metálico, completa com ferragens, com pintura esmalte. A porta deve ser instalada.
Com barra anti pânico instalada.
QUANTIDADE: 03
*BARRA ANTI PÂNICO- Tubo/barra de acionamento de aço tratado com diâmetro de 25 mm, espessura
de 1,25mm e pintura epóxi. Toda a estrutura em aço tratado e com pintura epóxi. Na cor vermelha e com adesivos
com a inscrição “EMPURRE” em cada haste.
Certificadas segundo a norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 11785.
Com entrega de Certificado da barra anti pânico, fornecido por Engenheiro Mecânico responsável.
Instalada nas portas de saída de emergência.
QUANTIDADE 03
SERVIÇO A SER EFETUADO
Descrição dos serviços de instalação de portas de saída de emergência com barra anti pânico
- Porta de emergência nova: a porta de saída de emergência a ser instalada no ginásio será metálica de abrir,
tipo duas folhas simétricas, chumbadas nas paredes de alvenaria com no mínimo quatro dobradiças de cada lado.
Para instalação das portas de emergência deverá ser retirada parede de alvenaria e observado folga do vão
(dimensão de 4 cm na largura e 2 cm na altura), dimensões da porta, nivelamento, alinhamento de prumos das
superfícies. A porta deverá ter rigidez e estabilidade suficiente fixada com chumbadores colocados distantes uns dos
outros com no máximo 60 cm e solidarizadas com argamassa de cimento e areia no traço 1;3 ou parafusos e buchas.
Antes da instalação deverá ser aplicada a primeira demão de acabamento, minimizando os efeitos danosos
do sol e da chuva sobre a porta metálica.
Deverá ser instalada barra anti pânico nesta porta.
- Portas de emergência existentes (duas unidades): as portas de saída de emergência a serem adequadas nos
ginásios serão metálicas de abrir, tipo duas folhas simétricas, chumbadas nas paredes de alvenaria com no mínimo
quatro dobradiças de cada lado.
Para instalação das portas de emergência deverá ser retirada parte da parede de alvenaria e observada folga
do vão (dimensão de 4 cm na largura e 2 cm na altura), dimensões da porta, nivelamento, alinhamento de prumos das
superfícies. A porta deverá ter rigidez e estabilidade suficiente fixada com chumbadores colocados distantes uns dos
outros com no máximo 60 cm e solidarizadas com argamassa de cimento e areia no traço 1;3 ou parafusos e buchas.
Antes da instalação deverá ser aplicada a primeira demão de acabamento, minimizando os efeitos danosos
do sol e da chuva sobre a porta metálica.
Fixação das portas
1º - colocar a esquadria na posição dentro do vão, respeitando o nivelamento da cabeceira e do peitoril,
verificar prumo lateral do marco, repartir as folgas laterais, respeitar a cota do piso pronta.
2º - firmar a esquadria por meio de cunhas contra a alvenaria, de modo que a funcionalidade possa ser
testada antes da fixação definitiva
3º - a fixação definitiva do marco deve ser por meio de parafusos de comprimento adequados fixados em
tacos previamente chumbados na alvenaria. Na ausência de tacos, utilizar buchas plásticas e parafusos
4º - após a esquadria instalada testar o funcionamento, movimentando-a diversas vezes para ter absoluta
certeza de que está perfeita e corretamente instalada e verificar se as ferragens, dobradiças e cremones estão em
perfeito estado
5º - preencher o vazio entre marco e a alvenaria com argamassa, fazendo o acabamento necessário até
nivelar porta e parede para posteriormente receber fundo e pintura
A responsabilidade da fixação da porta será do fornecedor e executante do serviço.
A barra anti pânico deverá estar fixada na porta de saída de emergência e deverá ser testada a sua
funcionalidade antes da entrega da obra.
OBS – Todo o serviço e a instalação acima descrita ocorrerá no Ginásio de Esportes da EMEF Coroinha
Daronch, localizada na Rua Gustavo Hass, 30, Bairro Pró-Morar, em Padre Gonzales, no município de Três
Passos/RS.
Cláusula Segunda - Do Regime de Execução
A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições
estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com
zelo, probidade, eficiência e responsabilidade.
Cláusula Terceira – Do Preço pela execução do Objeto
Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor total de R$ 5.425,01 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e um centavos), sendo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) referente a
material e R$ R$ 925,01 (novecentos e vinte e cinco reais e um centavo) referente a
mão de obra, com base na Ata de Propostas apresentada nos autos da LICITAÇÃO nº
93/2014 – Convite nº 30/2014.
Parágrafo Único – O pagamento devido ao adjudicatário será efetuado 15(quinze) úteis
dias após a execução e instalação total dos objetos solicitados, mediante a emissão da
Nota Fiscal.
Cláusula Quarta- Dos Prazos
Parágrafo Primeiro – do prazo para entrega: O prazo para realização do serviço é de
05(cinco) dias úteis após a solicitação da Técnica em Segurança do Trabalho, Sra
Josiane Hermes.
Parágrafo Segundo – do prazo de vigência - O presente instrumento terá vigência
pelo período de 6 meses a contar da data de sua assinatura, ou seja, até 04 de dezembro
de 2014.
Parágrafo Terceiro – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia
aprovação, por escrito, do CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência, para que a
CONTRATADA possa executar os serviços que lhe são afetos;
c) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução dos serviços,
para que a mesma possa saná-las.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)
Executar o objeto da presente LICITAÇÃO dentro do prazo constante da
proposta, no local e nas especificações constantes no Edital;
b)
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e
expressa anuência da Administração;
c)
Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da execução do objeto do presente contrato;
d)
Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do CONTRATO
documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às
obrigações assumidas na LICITAÇÃO, em especial, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e)
Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança
do trabalho e disciplina do CONTRATANTE;
f)
Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o
acompanhamento e a fiscalização por parta de CONTRATANTE;
g)
Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato e responsabilizar-se por seus
empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização
de danos por eles eventualmente causados;
h)
Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
i)
Corrigir as irregularidades apontadas no prazo de 10(dez) dias úteis, correndo
por sua conta todas as despesas necessárias para o procedimento;
l)
Apresentar por ocasião da autorização de início da obra, a relação dos
funcionários e o comprovante de carteira assinada dos empregados para execução dos
serviços.
Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual
Parágrafo primeiro: Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas,
garantidas a prévia defesa contraditório, a Administração poderá aplicar à
CONTRATADA, as penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e
alterações as seguintes sanções:
a) Advertência
irregularidades;
por
escrito,
quando
a
CONTRATADA
praticar
pequenas
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato se forem reiteradas as
advertências e a CONTRATADA cumprir parcialmente o contrato, a critério da
Administração, sem prejuízo de rescisão contratual;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, se não iniciada a obra
no prazo de cinco dias contados da data do recebimento da ordem de início dos serviços,
configurando-se a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual;
d) As multas a que se referem os itens acima serão descontadas de Faturas ou créditos
existentes ou recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis na Tesouraria da Prefeitura
Municipal, contados da ciência da empresa por carta registrada ou recebimento do email com recebimento de confirmação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
item 12.1, alínea “d” do Edital 193/13;
e) Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para LICITAR e CONTRATAR com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
Parágrafo segundo: Estará também sujeito à penalidade de 20% (vinte por cento)
sobre o valor total e corrigido da contratação, a LICITANTE que fizer declaração falsa
do atendimento aos requisitos de habilitação exigidos no Edital;
Parágrafo terceiro: Pela inexecução parcial do(s) objeto(s) sujeitar-se-á a multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado;
Parágrafo quarto: Pela inexecução total do contrato ou por infração de qualquer outra
cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 25%
(vinte e cinco por cento) sobre o valor total e corrigido da contratação, comutável com
as demais sanções, inclusive rescisão contratual se for o caso.
Cláusula Sétima - Da Rescisão
Este contrato poder ser rescindido pelo CONTRATANTE, atendido o disposto
na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se especialmente as
seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O atraso injustificado do objeto do contrato em tela;
d) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificados e determinados pela máxima autoridade administrativa e
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrente do presente termo contratual correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 08: Secretaria Municipal de Educação
Unidade 01: Setor de Ensino Fundamental
Proj/Ativ: 2021 Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
Elementos:
128 - 3.3.90.30 Material de Consumo – Materiais para Manutenção de Bens
Imóveis
136 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis
Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da
servidora Josiane Hermes a fiscalização da execução ou descumprimento do presente
contrato.
Cláusula Nona – Das Disposições Gerais
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou
indiretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução
deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos;
Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias,
trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de
única e inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Eventuais alterações do contrato social da empresa deverão ser
comunicadas à Administração Pública.
A CONTRATADA vincula-se a todos os termos do Edital n° 93/14.
Eventuais valores devidos por ambas às partes serão corrigidos
monetariamente pelo mesmo índice utilizado pela Administração Tributária Municipal
(INPC), sem prejuízo da incidência de juros legais.
Cláusula Décima - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões
decorrentes deste contrato ou sua execução.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em
04 (quatro) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas.
Três Passos, 04 de junho de 2014.
Contratante:
Contratada:
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__________________________
Município de Três Passos
José Carlos Amaral
pp. Prefeito Municipal
Assessor Jurídico: ____________________
Testemunhas: ___________________
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Contrato 185/14 - Município de Três Passos