CONTRATO N.º 185/2014 Licitação nº 30/2014 Carta Convite nº 30/14 O MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n 87.613.1880001-21, com endereço na Avenida Santos Dumont n 75, nesta cidade de Três Passos, neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. José Carlos Amaral, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do CPF nº. 954.402.080-20, residente e domiciliado nesta cidade de Três Passos/RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa Construtora Diemer e Nascimento Ltda, com sede na Rua David Canabarro, nº 881, sala B, Bairro Érico Veríssimo, inscrita no CNPJ 00.074.767/0001-65, neste ato representado por seu proprietário Sr. Laudino Diemer, brasileiro, casado, portador do CPF nº 454.701.03072, residente e domiciliado na cidade de Três Passos/RS, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato onde a CONTRATADA compromete-se a executar o objeto do presente termo nas seguintes condições: Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para fornecimento e instalação de barras antipânico e portas de ferro no Ginásio de Esportes da EMEF Coroinha Daronchi, referente a Carta Convite nº 30/2014, Licitação nº 93/2014, Autorizações de Fornecimento nº 607/14 e 608/14, conforme abaixo descrito: * PORTA - medindo 3,00 x 2,20 m (largura x altura), 02 folhas de abrir para fora em chapa metálica nº 20, com quadro em tubo metálico, completa com ferragens, com pintura esmalte. A porta deve ser instalada. Com barra anti pânico instalada. QUANTIDADE: 03 *BARRA ANTI PÂNICO- Tubo/barra de acionamento de aço tratado com diâmetro de 25 mm, espessura de 1,25mm e pintura epóxi. Toda a estrutura em aço tratado e com pintura epóxi. Na cor vermelha e com adesivos com a inscrição “EMPURRE” em cada haste. Certificadas segundo a norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 11785. Com entrega de Certificado da barra anti pânico, fornecido por Engenheiro Mecânico responsável. Instalada nas portas de saída de emergência. QUANTIDADE 03 SERVIÇO A SER EFETUADO Descrição dos serviços de instalação de portas de saída de emergência com barra anti pânico - Porta de emergência nova: a porta de saída de emergência a ser instalada no ginásio será metálica de abrir, tipo duas folhas simétricas, chumbadas nas paredes de alvenaria com no mínimo quatro dobradiças de cada lado. Para instalação das portas de emergência deverá ser retirada parede de alvenaria e observado folga do vão (dimensão de 4 cm na largura e 2 cm na altura), dimensões da porta, nivelamento, alinhamento de prumos das superfícies. A porta deverá ter rigidez e estabilidade suficiente fixada com chumbadores colocados distantes uns dos outros com no máximo 60 cm e solidarizadas com argamassa de cimento e areia no traço 1;3 ou parafusos e buchas. Antes da instalação deverá ser aplicada a primeira demão de acabamento, minimizando os efeitos danosos do sol e da chuva sobre a porta metálica. Deverá ser instalada barra anti pânico nesta porta. - Portas de emergência existentes (duas unidades): as portas de saída de emergência a serem adequadas nos ginásios serão metálicas de abrir, tipo duas folhas simétricas, chumbadas nas paredes de alvenaria com no mínimo quatro dobradiças de cada lado. Para instalação das portas de emergência deverá ser retirada parte da parede de alvenaria e observada folga do vão (dimensão de 4 cm na largura e 2 cm na altura), dimensões da porta, nivelamento, alinhamento de prumos das superfícies. A porta deverá ter rigidez e estabilidade suficiente fixada com chumbadores colocados distantes uns dos outros com no máximo 60 cm e solidarizadas com argamassa de cimento e areia no traço 1;3 ou parafusos e buchas. Antes da instalação deverá ser aplicada a primeira demão de acabamento, minimizando os efeitos danosos do sol e da chuva sobre a porta metálica. Fixação das portas 1º - colocar a esquadria na posição dentro do vão, respeitando o nivelamento da cabeceira e do peitoril, verificar prumo lateral do marco, repartir as folgas laterais, respeitar a cota do piso pronta. 2º - firmar a esquadria por meio de cunhas contra a alvenaria, de modo que a funcionalidade possa ser testada antes da fixação definitiva 3º - a fixação definitiva do marco deve ser por meio de parafusos de comprimento adequados fixados em tacos previamente chumbados na alvenaria. Na ausência de tacos, utilizar buchas plásticas e parafusos 4º - após a esquadria instalada testar o funcionamento, movimentando-a diversas vezes para ter absoluta certeza de que está perfeita e corretamente instalada e verificar se as ferragens, dobradiças e cremones estão em perfeito estado 5º - preencher o vazio entre marco e a alvenaria com argamassa, fazendo o acabamento necessário até nivelar porta e parede para posteriormente receber fundo e pintura A responsabilidade da fixação da porta será do fornecedor e executante do serviço. A barra anti pânico deverá estar fixada na porta de saída de emergência e deverá ser testada a sua funcionalidade antes da entrega da obra. OBS – Todo o serviço e a instalação acima descrita ocorrerá no Ginásio de Esportes da EMEF Coroinha Daronch, localizada na Rua Gustavo Hass, 30, Bairro Pró-Morar, em Padre Gonzales, no município de Três Passos/RS. Cláusula Segunda - Do Regime de Execução A execução do presente contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste contrato, sendo que a Contratada compromete-se a realizá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade. Cláusula Terceira – Do Preço pela execução do Objeto Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 5.425,01 (cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e um centavos), sendo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) referente a material e R$ R$ 925,01 (novecentos e vinte e cinco reais e um centavo) referente a mão de obra, com base na Ata de Propostas apresentada nos autos da LICITAÇÃO nº 93/2014 – Convite nº 30/2014. Parágrafo Único – O pagamento devido ao adjudicatário será efetuado 15(quinze) úteis dias após a execução e instalação total dos objetos solicitados, mediante a emissão da Nota Fiscal. Cláusula Quarta- Dos Prazos Parágrafo Primeiro – do prazo para entrega: O prazo para realização do serviço é de 05(cinco) dias úteis após a solicitação da Técnica em Segurança do Trabalho, Sra Josiane Hermes. Parágrafo Segundo – do prazo de vigência - O presente instrumento terá vigência pelo período de 6 meses a contar da data de sua assinatura, ou seja, até 04 de dezembro de 2014. Parágrafo Terceiro – Qualquer alteração no prazo supra referido dependerá de prévia aprovação, por escrito, do CONTRATANTE. Cláusula Quinta – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance e de sua competência, para que a CONTRATADA possa executar os serviços que lhe são afetos; c) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las. Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar o objeto da presente LICITAÇÃO dentro do prazo constante da proposta, no local e nas especificações constantes no Edital; b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Administração; c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do presente contrato; d) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do CONTRATO documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na LICITAÇÃO, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e) Executar os serviços objeto deste contrato em respeito às normas de segurança do trabalho e disciplina do CONTRATANTE; f) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parta de CONTRATANTE; g) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato e responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados; h) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; i) Corrigir as irregularidades apontadas no prazo de 10(dez) dias úteis, correndo por sua conta todas as despesas necessárias para o procedimento; l) Apresentar por ocasião da autorização de início da obra, a relação dos funcionários e o comprovante de carteira assinada dos empregados para execução dos serviços. Cláusula Sexta – Das Sanções Administrativas pelo Inadimplemento Contratual Parágrafo primeiro: Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações as seguintes sanções: a) Advertência irregularidades; por escrito, quando a CONTRATADA praticar pequenas b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato se forem reiteradas as advertências e a CONTRATADA cumprir parcialmente o contrato, a critério da Administração, sem prejuízo de rescisão contratual; c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, se não iniciada a obra no prazo de cinco dias contados da data do recebimento da ordem de início dos serviços, configurando-se a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual; d) As multas a que se referem os itens acima serão descontadas de Faturas ou créditos existentes ou recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis na Tesouraria da Prefeitura Municipal, contados da ciência da empresa por carta registrada ou recebimento do email com recebimento de confirmação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme item 12.1, alínea “d” do Edital 193/13; e) Suspensão temporária de participação em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para LICITAR e CONTRATAR com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo segundo: Estará também sujeito à penalidade de 20% (vinte por cento) sobre o valor total e corrigido da contratação, a LICITANTE que fizer declaração falsa do atendimento aos requisitos de habilitação exigidos no Edital; Parágrafo terceiro: Pela inexecução parcial do(s) objeto(s) sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado; Parágrafo quarto: Pela inexecução total do contrato ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total e corrigido da contratação, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual se for o caso. Cláusula Sétima - Da Rescisão Este contrato poder ser rescindido pelo CONTRATANTE, atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93 e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: a) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) O atraso injustificado do objeto do contrato em tela; d) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; f) A ocorrência de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Cláusula Oitava – Dos Recursos Orçamentários As despesas decorrente do presente termo contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 08: Secretaria Municipal de Educação Unidade 01: Setor de Ensino Fundamental Proj/Ativ: 2021 Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental Elementos: 128 - 3.3.90.30 Material de Consumo – Materiais para Manutenção de Bens Imóveis 136 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da servidora Josiane Hermes a fiscalização da execução ou descumprimento do presente contrato. Cláusula Nona – Das Disposições Gerais A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros por sua culpa ou dolo na execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, de seus empregados ou prepostos; Todos e quaisquer tributos ou contribuições, inclusive previdenciárias, trabalhistas e profissionais decorrentes deste contrato ou de sua execução, serão de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA. Eventuais alterações do contrato social da empresa deverão ser comunicadas à Administração Pública. A CONTRATADA vincula-se a todos os termos do Edital n° 93/14. Eventuais valores devidos por ambas às partes serão corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado pela Administração Tributária Municipal (INPC), sem prejuízo da incidência de juros legais. Cláusula Décima - Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Três Passos-RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato ou sua execução. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma, teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas. Três Passos, 04 de junho de 2014. Contratante: Contratada: ________________________ __________________________ Município de Três Passos José Carlos Amaral pp. Prefeito Municipal Assessor Jurídico: ____________________ Testemunhas: ___________________ _________________________