VINCULAR NIRF A aba VINCULAR NIRF refere-se aos dados de integração entre os cadastros do INCRA (Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR) e da Receita Federal do Brasil (Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir), destinando-se a viabilizar a vinculação entre o código do imóvel rural no INCRA e o correspondente número na Receita Federal (NIRF). INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO A aba VINCULAR NIRF deve ser acessada somente após o completo preenchimento dos dados solicitados na aba PESSOAS. Serão apresentados na tela os seguintes elementos: a) Formulário CONSULTAR DADOS DE IMÓVEIS NO CAFIR: permite que o usuário visualize a relação completa de imóveis rurais cadastrados no Cafir em nome de determinado titular e selecione o NIRF correspondente ao imóvel que está sendo atualizado no SNCR. O titular ou a lista de titulares exibidos no formulário de pesquisa corresponde àqueles cujos dados foram previamente informados na aba PESSOAS; b) Lista de NIRFS VINCULADOS: apresenta os dados do(s) imóvel(is) rural(is) já selecionado(s) por meio da ferramenta “Consultar Dados de Imóveis no Cafir”. Caso não tenha sido adicionado nenhum imóvel, o quadro será apresentado em branco, conforme consta na figura a seguir. O usuário deverá abrir a lista de titulares do imóvel, clicando na seta localizada no canto direito , e selecionar um CPF ou CNPJ para pesquisa. Caso não seja exibido nenhum titular ou não conste um titular determinado, o usuário deverá retornar à aba PESSOAS para informação dos respectivos dados. Após a seleção do CPF ou CNPJ, o usuário deverá acionar o botão . O sistema exibirá uma tabela com os dados de imóveis rurais existentes no Cafir relacionados ao titular previamente selecionado para a pesquisa. A tabela conterá os seguintes dados: NIRF – NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL: sequência numérica com 8 dígitos, que identifica os imóveis rurais cadastrados no Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal - Cafir NOME DO IMÓVEL: denominação atribuída ao imóvel na ocasião de seu cadastramento no Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal - Cafir CÓDIGO IBGE: sequência numérica com 7 dígitos, que identifica a unidade da federação e o município, segundo tabela organizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística UF: unidade da federação onde se localiza a sede do imóvel, segundo os critérios estabelecidos pela legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO: município onde se localiza a sede do imóvel, segundo os critérios estabelecidos pela legislação sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR ÁREA TOTAL (ha): valor expresso em hectares, correspondente à soma das áreas que compõem o imóvel rural, segundo o conceito estabelecido no art. 1.º, § 2.º, da Lei 9.393/96, e no art. 2.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.467/14. SITUAÇÃO CADASTRAL: situação cadastral do imóvel no sistema Cafir, podendo assumir as variações ATIVO, PENDENTE ou CANCELADO. Caso a tabela exibida contenha muitos itens, é possível ordená-los, clicando sobre o título da coluna que servirá como referência da classificação. Por exemplo: para exibir a lista em ordem de Área Total, clique em ; para exibir a lista em ordem de Município de Localização, clique em . Um clique sobre o título de coluna já ordenada permite a alternância entre ordem crescente e decrescente. É possível ainda utilizar os botões , caso de os navegação resultados sejam apresentados em mais de uma página. Em caso de dúvida a respeito do imóvel objeto de atualização cadastral, o usuário pode optar por retornar à aba ESTRUTURA para conferência ou visualizar um resumo dos dados estruturais, clicando em (o sistema exibirá a denominação, a área total e o(s) município(s) de localização do imóvel, conforme preenchimento da aba ESTRUTURA). Após localizar na tabela o NIRF correspondente ao imóvel objeto de atualização cadastral, selecione-o, clicando na caixa , e em seguida clique em . Então, o(s) NIRF(s) selecionado(s) será(ão) exibido(s) no espaço localizado abaixo do formulário de pesquisa, descrito no item “b” acima (NIRFs Vinculados). A tabela NIRFs Vinculados contém as mesmas informações da tabela de resultados da pesquisa, com a adição das seguintes colunas: OUTROS VÍNCULOS: informa a existência de outro(s) código(s) vinculado(s) a determinado NIRF, se for o caso. AÇÃO: contém o botão , que permite a exclusão de determinado NIRF adicionado equivocadamente para vinculação. O declarante deverá conferir as informações e, verificando que estão corretas, clicar no botão . ESCLARECIMENTOS GERAIS 1. O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, gerenciado pelo INCRA, foi instituído pela Lei 5.868/72, enquanto o Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir, gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, está previsto na Lei 9.393/96. 2. O INCRA atribui a cada imóvel rural um código numérico composto por 13 dígitos, no formato 999.999.999.999-9, enquanto a Receita Federal atribui a cada imóvel o Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF, composto por 8 dígitos. 3. O sistema Cafir fica indisponível no período entre 21:00 e 6:59 h. Durante o período de indisponibilidade, o preenchimento das abas ESTRUTURA, USO, PESSOAS e DADO GRÁFICO pode ser realizado normalmente. Já o preenchimento da aba VINCULAR NIRF e o envio da declaração poderão ser realizados apenas no período entre 7:00 e 20:59 h, pois é imprescindível que haja comunicação entre os dois sistemas (INCRA e RFB) para viabilizar a vinculação. 4. Ao realizar a pesquisa, caso não seja localizado o NIRF correspondente para o CPF ou CNPJ informado, deverão ser realizadas novas tentativas através da seleção dos CPFs ou CNPJs dos demais titulares, se houver. Se, mesmo assim, o NIRF não for encontrado, siga os seguintes passos: a. consulte os dados cadastrais do imóvel rural no Cafir no endereço www.receita.fazenda.gov.br, serviço CAFIR/Emissão de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – Simplificado; b. verifique o CPF/CNPJ informado ao Cafir e, se houver erro, apresente por meio do Coletor Web do Cafir a solicitação de Alteração de Dados Cadastrais, caso o CPF/CNPJ constante da base jamais tenha sido titular do imóvel rural, ou apresente a solicitação de Alteração de Titularidade por Alienação Total, caso o CPF/CNPJ constante da base tenha sido titular do imóvel rural. Somente após o procedimento de atualização do Cafir será possível concluir a operação de Vincular Nirf. 5. O salvamento da aba VINCULAR NIRF apenas grava provisoriamente os dados no SNCR: a efetivação da vinculação ocorre somente com o envio da declaração, quando serão gravados os dados pertinentes também no Cafir. 6. Em regra, um código de imóvel no SNCR deve ser vinculado a um único NIRF, e os dados constantes nos dois sistemas devem ser coincidentes. Havendo divergência, o interessado deverá providenciar as devidas atualizações visando à compatibilização entre as bases de dados. 7. Quando o imóvel se localizar integralmente em perímetro urbano, mas possuir destinação rural, a vinculação não deverá realizada, pois não haverá um cadastro correspondente no Cafir (art. 25, I, da Instrução Normativa RFB n.º 1.467/14). 8. Quando o imóvel se localizar parcialmente em perímetro urbano, a vinculação deverá realizada, mas haverá divergência entre as áreas, pois a parcela localizada em zona urbana não constará no Cafir (art. 2.º, § 4.º, da Instrução Normativa RFB n.º 1.467/14). 9. Um código de imóvel no SNCR pode estar vinculado a dois ou mais NIRFs apenas na rara hipótese de o perímetro urbano seccionar o imóvel rural em três ou mais parcelas, conforme a figura (esta situação deverá ser devidamente comprovada pelo interessado):