PORTARIA GDPG Nº 271/2011 Dispõe sobre o regime de plantão dos Defensores Públicos Criminais durante os finais de semana e feriados. A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 13, inciso XIII da Lei Complementar Estadual nº 59 de 30 de novembro de 2005, e CONSIDERANDO a função institucional outorgada pela Constituição Federal à Defensoria Pública de prestação de assistência jurídica integral ao hipossuficiente; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a garantia dos direitos fundamentais aos presos recolhidos nas delegacias de polícia da Capital durante os finais de semana em decorrência de flagrante delito; RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o regime de plantão dos Defensores Públicos Criminais durante os finais de semana e feriados no âmbito da Defensoria Pública Criminal da Capital, passando a vigorar na forma a seguir. Art. 2º - Nos finais de semanas e feriados haverá um Defensor Público Plantonista que deverá receber a comunicação das prisões em flagrante ocorridas no período, adotando as medidas procedimentais que entenda convenientes e necessárias. § 1º - O Defensor Público Plantonista terá, no período do plantão, à sua disposição, uma linha telefônica móvel, veículo automotor e motorista, mantidos pela Defensoria Pública do Estado, a fim de garantirem a mais ampla e eficaz atuação daquele profissional, junto ao(s) flagranteado(s). Art. 3º - A Diretoria da Defensoria Pública Criminal da Capital elaborará mensalmente escala de plantão dos Defensores Públicos Criminais, comunicando à Defensoria Pública Geral, à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí e aos Defensores Públicos Criminais. § 1º - A escala de plantão será elaborada sob o regime de rodízio, considerando a seqüência abaixo: a) 1º Defensor Público Criminal que atua junto à 1ª Vara Criminal da Capital; b) 1º Defensor Público Criminal da Coordenação Especializada de Execução Criminal que atua junto à 2ª Vara Criminal da Capital; c) 2º Defensor Público Criminal da Coordenação Especializada de Execução Criminal que atua junto à 2ª Vara Criminal da Capital; d) 3º Defensor Público Criminal que atua junto à 3ª Vara Criminal da Capital; e) 4º Defensor Público Criminal que atua junto à 4ª Vara Criminal da Capital; f) 5º Defensor Público Criminal que atua junto à 5ª Vara Criminal da Capital; g) 6º Defensor Público Criminal que atua junto à 6ª Vara Criminal da Capital; h) 7º Defensor Público Criminal que atua junto à 7ª Vara Criminal da Capital; i) 8º Defensor Público Criminal que atua junto à 8ª Vara Criminal da Capital; j) 9º Defensor Público Criminal que atua junto à 9ª Vara Criminal da Capital; l) 1º Defensor Público do Júri da Capital; m) 2º Defensor Público do Júri da Capital; n) 1º Defensor Público da Coordenação Especializada de Flagrantes Criminais; o) 2º Defensor Público da Coordenação Especializada de Flagrantes Criminais; p) Defensor Público dos Juizados Especiais Criminais da Capital. § 2º - O Defensor Público escalado só voltará a participar da escala de plantão depois de esgotado a ordem definida no parágrafo anterior. §3º - A escala será elaborada mensalmente no primeiro dia útil do mês anterior ao do plantão e será publicada no site institucional da Defensoria Pública do Estado do Piauí (www.defensoria.pi.gov.br). §4º - Estarão isentos do plantão e seus nomes não poderão constar na escala, os Defensores Públicos que estiverem exercendo cargo de direção, em gozo de férias ou licenças. §5º - Se o Defensor Público estiver impossibilitado de atuar no plantão para o qual foi escalado, deverá providenciar substituto e comunicar a Diretoria Pública Criminal. §6º - A escala de plantão dos Defensores Públicos Criminais será afixada no átrio do Fórum Criminal da comarca da Capital, na sede da Defensoria Pública Criminal da Capital e suas cópias deverão ser encaminhadas, sob protocolo, à Defensoria Pública Geral, à Corregedoria da Defensoria Pública do Estado, ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí e à Coordenação da Central Única de Flagrantes Criminais de Teresina. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em Teresina, 26 de maio de 2011. Norma Brandão de Lavenère M. Dantas Defensora Pública-Geral