Ministério das Cidades SeMOB - Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana Política Nacional de Mobilidade Urbana SIMT - Seminário Internacional Mobilidade e Transportes Agosto 2013 Estrutura do Ministério das Cidades MCid Conselho das Cidades CBTU Companhia Brasileira de Trens Urbanos Secretaria Executiva TRENSURB Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito Secretaria Nacional de Habitação Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental SNH SNSA Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos SEMOB SNAPU Missão SeMOB Promover a Mobilidade Urbana para contribuir na construção de cidades sustentáveis, de forma: segura, socialmente inclusiva, e com equidade no uso do espaço público. Estrutura da SeMOB SeMob Gabinete Departamento de Cidadania e Inclusão Social Departamento de Regulação e Gestão Departamento de Mobilidade Urbana DECIS DEREG DEMOB Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Princípios Acessibilidade universal; Desenvolvimento sustentável; Equidade no acesso ao transporte público coletivo; Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte e na circulação urbana; Segurança nos deslocamentos; Justa distribuição dos benefícios e ônus no uso dos diferentes modos; Equidade no uso do transporte público de circulação. Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 A Lei prioriza: Não-motorizados sobre motorizados; Transporte público sobre privado; Transporte coletivo sobre individual. Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Diretrizes Integração políticas (habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo); integração modos e serviços; mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos; desenvolvimento científico-tecnológico; energias renováveis e menos poluentes; projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Hierarquia segundo a Política Nacional de Mobilidade 1. Pedestres 2. Ciclistas 3. Transporte público 4. Transporte de carga 5. Automóveis particulares Fonte: ITDP (modificada) Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II - estacionamentos; III - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsito; VI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 VIAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUSIVE METROFERROVIAS, HIDROVIAS E CICLOVIAS São Paulo, SP Niterói, RJ Sorocaba, SP Manaus, AM Curitiba, PR Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 PONTOS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS São Paulo, SP Rio de Janeiro, RJ Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 TERMINAIS, ESTAÇÕES E DEMAIS CONEXÕES São Paulo, SP Recife, PE Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Atribuições da União Assistência financeira e contribuir para a capacitação aos Estados, DF e municípios; Organizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana; Fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico; Fomentar projetos nas aglomerações urbanas e regiões metropolitanas. Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Atribuições dos Estados Propor política tributária para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; Garantir a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município. Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Atribuições dos Municípios Executar a Política de Mobilidade Urbana; Capacitar pessoas; Prestar os serviços essenciais de transporte público coletivo urbano. Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Capacitação Cursos de Capacitação, Seminários e Assistência Técnica para gestores e técnicos municipais. Sistema de Informações Sistema de Informações em Mobilidade Urbana (SIMU) em elaboração por um Grupo Técnico. Plano Setorial de Transporte e da Mobilidade Urbana para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima (PSTM); Mobilidade e Meio Ambiente Programa de Mobilidade Urbana de Baixo Carbono para Grandes Cidades; Acordos de Cooperação Técnica. Assuntos diversos Revisão e atualização de publicações; Estudos para moderação tarifária; Conselho das Cidades; Etc. Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Lei 12.587/2012, Art. 16. São atribuições da União: I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei; II – contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei; Capacitação Previsão de aproximadamente 25 Seminários de Sensibilização para 2014: Política Nacional de Mobilidade Urbana e elaboração de Planos de Mobilidade; Cursos de Capacitação e Assistência Técnica para os municípios que participaram dos Seminários de Sensibilização; Projeto Piloto: Seminário de Sensibilização e Curso de Capacitação ainda em 2013; Ministério das Cidades: Programa de Formação em Gestão de Projetos Urbanos. Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Lei 12.587/2012, Art. 16. São atribuições da União: III – organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo; Sistema de Informações de Mobilidade Urbana - SIMU Composição do Grupo Técnico: - Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SeMOB - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA - Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos - NTU - Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP - Associação Nacional dos Transportes de Passageiros sobre Trilhos - ANPTrilhos - Instituto de Energia e Meio Ambiente – IEMA - Centro de Transporte Sustentável do Brasil – EMBARQ Brasil Objetivos: - Ser referência nacional para a formulação de políticas públicas na área de mobilidade urbana; - Reunir os principais dados e informações da área de mobilidade urbana; - Manter uma rede nacional de coleta periódica de dados, de forma a manter as informações atualizadas com a participação de todos os atores públicos e privados do setor. Implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Lei 12.587/2012, Art. 7° A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: IV – promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; Mobilidade Urbana e Meio Ambiente Plano Setorial de Transporte e da Mobilidade Urbana para mitigação e adaptação à Mudança do Clima - PSTM - Melhoria do sistema de mobilidade urbana; - Mitigação das emissões de GEE com ampliação da infraestrutura de transporte de cargas e maior utilização de modos mais eficientes para transporte de cargas e de passageiros; - Previsão de redução de 19,5 MtCO2 até 2020. Programa de Mobilidade Urbana de Baixo Carbono para Grandes Cidades Recursos do Global Enviroment Facility – GEF para redução de emissões de CO2: elaboração de normas e manuais técnicos, capacitação de pessoal e promoção de projetos de transporte não motorizado, planos de mobilidade e pesquisas. Acordos de cooperação técnica Acordos com entidades nacionais e internacionais para desenvolvimento de temas ligados à Mobilidade Urbana Sustentável: IEMA - Instituto de Energia e Meio Ambiente ITDP - Institute for Transportation and Development Policy EMBARQ - Centro de Transporte Sustentável Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Plano de Mobilidade Urbana (Art. 24., I a XI, § 1º a 4º) Instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Atender aos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Lei. § 1° Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012 Plano de Mobilidade Urbana Para garantir a efetividade das obras de mobilidade, com sistemas eficientes e de qualidade, é imprescindível que os municípios elaborem seus projetos compatíveis com o planejamento sistêmico da mobilidade urbana. No Brasil são 2.044 municípios obrigados a elaborar Planos de Mobilidade Urbana (Municípios com mais de 20 mil habitantes + RMs + RIDEs e Aglomerações Urbanas). Destes, apenas 173 municípios possuem o plano elaborado 8,5% do total. 173 municípios 284 municípios 1.587 municípios Municípios obrigados à elaborar o Plano de Mobilidade: PAC – Programa de Aceleração do Crescimento Lei 12.587/2012, Art. 16. São atribuições da União: I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei; IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas; Copa FIFA 2014 PAC 2 - Pavimentação Qualificação de Vias Urbanas PAC 2 - Médias Cidades PAC 2 - Grandes Cidades Carteira da Projetos (PAC e Copa) Valor de Financiamento e OGU Recursos alocados em Mobilidade Urbana pelo Governo Federal Recursos não orçamentários (Financiamento ) Recursos orçamentários (OGU) Projetos de mobilidade urbana vinculados à Copa do Mundo FIFA 2014 R$ 6 bilhões - PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 1ª etapa R$ 1,35 bilhões - PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 2ª etapa (Em fase de contratação) R$ 8,2 bilhões - PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas 3ª etapa (Em fase de seleção) R$ 5 bilhões - PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades (Em fase de contratação) R$ 12,16 bilhões R$ 10,27 bilhões PAC 2 Mobilidade Médias Cidades (Em fase de seleção) R$ 7,9 bilhões - R$ 40,61 bilhões R$ 10,27 bilhões Programa TOTAL Ministério das Cidades SeMOB - Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana Obrigado Marco Antonio Vivas Motta Diretor de Cidadania e Inclusão Social (61) 2108 -1589 [email protected]