Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010502/10
Rub. / Mat ______615
PREGÃO N.º 026/10
“CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL
PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO”
Abertura: 16/12/2010 às 10h00 (dez horas)
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Pregão n.º 026/10 – “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina ocupacional para
elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do programa de controle médico de saúde ocupacional
PCMSO”
SUMÁRIO
1.
COMUNICAÇÃO E OBJETO ................................................................................ 04
2.
LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO ........................................................... 04
3.
FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E
REGIME DE CONTRATAÇÃO ...................................................................................... 04
4.
PARTICIPAÇÃO ................................................................................................... 04
5.
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO .................................. 05
6.
CREDENCIAMENTO ............................................................................................ 07
7.
PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................................... 08
8.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO...................................................................... 10
9.
IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS .................................... 13
10. CONTRATO .......................................................................................................... 14
11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO ............................................................................. 15
12. PAGAMENTOS..................................................................................................... 15
13. FONTE DE RECURSOS....................................................................................... 16
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................................... 16
15. PENALIDADES ..................................................................................................... 16
16. DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................... 17
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ANEXOS
I. TERMO DE REFERÊNCIA......................................................................................... 19
II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)............................................................................. 23
IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇO ............................................................................................... 24
V. MINUTA DE CONTRATO ......................................................................................... 26
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1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL PARA
ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO” em
conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º 1010502/2010 e de acordo
com este Edital e seus Anexos.
2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
2.1. No dia 16 de dezembro de 2010, às 10h00 (dez horas), no Edifício Sede da Mútua,
localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, Térreo, Sala de Reuniões,
Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a
entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para
o Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame;
2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação
por qualquer meio eletrônico;
2.1.2. Na impossibilidade de realizar o certame na data acima fixada, a Licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei
Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelo presente Edital e por seus
Anexos;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus
Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no
País, exceto empresas:
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4.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
4.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer
Crea;
4.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
4.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de
cargo comissionado da Mútua;
4.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que
parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação;
4.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa
Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes
incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993.
5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
5.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de Preços e
os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da seguinte forma:
5.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando
aquelas que:
5.1.1.1. Apresentarem valor mensal para a prestação dos serviços superior ao
estimado no subitem 7.8 deste Ato Convocatório;
5.1.1.2. Apresentarem valor manifestamente inexequível, nos termos do que
dispõe o art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993.
5.1.1.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da Proposta de Preço ou,
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser
efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para
efeito de comprovação de sua exequibilidade;
5.1.1.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências
para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo
apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
5.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor mensal;
5.1.3. Definição das Propostas de Preços de menor valor mensal e daquelas que
contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a Mútua
de Assistência, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02;
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5.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas
condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as
Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores
ofertados, conforme estabelece o inciso IX, do art.º 4º da Lei n.º 10.520/02.
5.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no
subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de
parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos;
5.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate entre
as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei
Complementar n.º 123/2006;
5.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais bem classificada
apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte.
5.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da
seguinte forma:
5.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor inferior ao
alcançado ao final da fase de lances.
5.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as Licitantes
desistentes às penalidades previstas no item 15.2. deste Edital;
5.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao
Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro possui a
prerrogativa de negociar o valor mensal proposto para a prestação dos serviços ora
licitados;
5.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a
quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará
sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma Proposta apta;
5.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da Licitante
que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará
sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da seguinte e
assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo esta declarada
vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e motivada sobre a intenção
em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo
será encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação;
5.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s)
deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões,
quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito
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do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
5.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e
em seus Anexos;
5.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas
as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de
Apoio e Representantes credenciados presentes;
5.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes
e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação para
habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em) interposto(s).
5.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de
diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de
documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada
instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta de Preços ou
no invólucro da Documentação de Habilitação;
5.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não
importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja possível a
exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua qualificação,
durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão e em momento
anterior ao da abertura da Sessão Pública do Pregão, pessoa física que atuará como seu
Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para
representá-las neste processo licitatório. O Representante, no momento do credenciamento,
deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento oficial equivalente;
6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao
Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os
demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante;
6.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social da
Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os
poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não
possua cunho público.
6.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
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qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
nome da empresa em decorrência de tal investidura;
6.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de
credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos
de habilitação (Anexo II deste Edital).
6.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados com
as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do
representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos
originais;
6.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a
participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos invólucros
poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer
qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos
trabalhos;
6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o
Representante por ela credenciado;
6.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão
sumária das empresas Licitantes representadas.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e
assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros devidamente
lacrados, contendo as seguintes discriminações:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 026/10
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF N.º ________________________
7.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir
relacionados:
7.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo III deste Edital), com as
seguintes informações:
7.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual;
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7.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que
dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por
força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e /ou por força de instrumento de procuração.
7.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta)
dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão;
7.2.1.3.1. O prazo mencionado neste item poderá ser reduzido caso
indicado na Proposta de Preços da Licitante Adjudicatária.
7.2.1.4. A Licitante deverá apresentar o valor mensal e anual para a prestação
dos serviços pretendidos;
7.2.1.4.1. Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), em
algarismos e o anual por extenso;
7.2.1.4.2. A fase de lances da presente Licitação será processada pelo valor
mensal proposto.
7.2.1.5. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão, expressamente,
declarar tal condição, com o intuito de comprovar o enquadramento nas situações
previstas na Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º
6.204/2007;
7.2.1.6. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por
pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo,
de que:
7.2.1.6.1. Nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e
indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação
social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios
resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e
federais, embalagens, transporte, enfim, tudo o que for necessário para a
execução total e completa do objeto desta Licitação, sem que caiba, em
qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua;
7.2.1.6.2. Atenderá rigorosamente a todas as exigências para o constante
neste Edital e no Termo de Referência, principalmente no que diz respeito
ao PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, PCMSO –
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Laudo Técnico de
Condições Ambientais de Trabalho, bem como ao que se refere a prazos e
obrigações.
7.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às
sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório;
7.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente
indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos.
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7.5. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação
ao prazo, valor proposto ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus
termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações
essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
7.5.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço
escrito em algarismos e o expresso por extenso (dos quais prevalecerá o mais
vantajoso), propostos para a prestação dos serviços;
7.5.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a Licitante
que não satisfizer tal exigência; e
7.5.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com
aqueles constantes dos documentos de habilitação.
7.6. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas
seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da
Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que
identifique a firma e o assinante;
7.7. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas,
entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou
equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF;
7.8. O valor mensal estimado a ser despendido com a presente contratação consiste em R$
2.675,00 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais), sendo o valor anual estimado em
R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais);
7.9. As Propostas de Preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.10. A Licitante Adjudicatária obriga-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de
adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços
contemplando os valores alcançados com a conclusão da fase de lances verbais e/ou etapas
de negociação.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente,
devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo:
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ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 026/10
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ/MF N.º __________________________
8.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para
participar da presente Licitação:
8.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresas individuais;
8.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de
diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
8.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.2.2.1. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) com
situação cadastral regular;
8.2.2.2. Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da Sede da Licitante através de Certidões Negativas a serem
apresentadas juntamente com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
8.2.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno
Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida
nos subitens 8.2.2.1., 8.2.2.2. e 8.2.2.3., ainda que esta apresente alguma restrição.
8.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade
fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora,
prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua de Assistência, para
regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação;
8.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada
acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à
adjudicação, bem como, a aplicação das penalidades previstas no item 15.2.
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elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do programa de controle médico de saúde ocupacional
PCMSO”
deste Ato Convocatório, podendo o Pregoeiro convocar as Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de
adjudicação do objeto licitado.
8.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a
apresentação da seguinte documentação:
8.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão
distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90
(noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente
Licitação;
8.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a
contento, a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste Edital e seus
Anexos.
8.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras,
acréscimos ou entrelinhas e deverá(ão) ser assinado(s) por quem tenha
competência para expedi-lo(s);
8.2.6. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa
devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a
Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da
Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999.
8.3. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante inabilitada;
8.4. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial,
desde que absolutamente legíveis;
8.4.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do
original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 18h00 (dezoito
horas) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo
a documentação e propostas;
8.4.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
8.4.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
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9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS
9.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos
deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua em
até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou seja, até
às 18h00min do dia 14 de dezembro de 2010;
9.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão lavrada
pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a ser
transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento;
9.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as
condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será
designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual será
informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou outra forma
válida de contato com confirmação de recebimento;
9.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de
impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se
deu a divulgação do texto original.
9.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três)
dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até às
18h00min do dia 13 de dezembro de 2010;
9.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos
demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser encaminhada
por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento.
9.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer
Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à intenção de
recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão, momento em que
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as
demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de
dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata do processo;
9.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente adjudicação
pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora;
9.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser
dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no endereço e
horários estabelecidos no item 2.1.;
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9.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que importará
apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou, se assim não
fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior, devidamente instruído,
para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe(s) ou
não provimento.
9.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
9.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o objeto à Licitante
vencedora.
9.4. O Processo Administrativo desta Licitação permanecerá com vista franqueada aos
interessados no Setor de Compras da Mútua, no endereço citado no item 2.1., durante o
horário normal de expediente;
9.5. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos
interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos;
9.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à Proposta
de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada, sob pena
de não conhecimento do recurso interposto;
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento.
10. CONTRATO
10.1. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo,
são cláusulas necessárias para a presente contratação:
10.1.1. A descrição dos serviços discriminados no Anexo I – Termo de Referência –
deste Edital;
10.1.2. O prazo de vigência contratual que será de 12 (doze) meses;
10.1.2.1. Termo de Recebimento Definitivo será emitido pelo(a) Fiscal do Contrato
a ser definido conforme subitem 10.1.7. deste Edital.
10.1.3. A Proposta de Preços mais vantajosa será a que apresentar o menor valor
mensal a ser despendido para a prestação dos serviços pretendidos;
10.1.4. Que o valor total do contrato será estimativo, correspondendo apenas com os
serviços efetivamente realizados;
10.1.5. Que o contrato conterá todas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
n.º 8.666/1993 como forma de aplicação de penalidades ao inadimplemento;
10.1.6. Que o(a) Executor do Contrato será o Gerente Administrativo da Mútua;
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10.1.7. Que o(a) Fiscal do Contrato será um(a) funcionário(a) da Gerência
Administrativa/Gestão de Pessoas, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes
para este fim, que possuirá poderes para viabilizar sua operacionalização.
11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços ajustado, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
12. PAGAMENTOS
12.1. A Mútua de Assistência pagará à contratada, apenas pelos serviços efetivamente
prestados, os valores integrantes da Proposta de Preços vencedora, apresentada com a
conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação;
12.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos
diretos e indiretos para a prestação dos serviços correlatos, de acordo com as
condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação.
12.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se dará
em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento será
efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a
ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal;
12.2.1. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços prestados,
seus valores unitários e totais, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e
Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
12.2.2. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD),
no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para, posteriormente, ser
entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gerência de Administrativa/Gestão de
Pessoas, no endereço citado no subitem 2.1.;
12.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste.
12.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto
com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de
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Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES;
12.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela
Mútua de Assistência, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data
prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
13. FONTE DE RECURSOS
13.1. A despesa correrá à conta das rubricas 42.023 – “Outros Serviços de Terceiros PJ”.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a contratada
estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a
prévia defesa, às sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º
8.666/1993, nos seguintes termos:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa de:
14.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor inscrito na Ordem de Serviço;
14.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor inscrito na Ordem de Serviço,
quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer termos
avençados.
14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
Mútua de Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade.
15. PENALIDADES
15.1. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo,
não o faça em 03 (três) dias úteis, garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente
e estará sujeita às seguintes cominações:
15.1.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas
neste título;
15.1.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
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15.1.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar
com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos.
15.2. A Licitante que ensejar o atraso na execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 02 (dois) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade;
15.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro poderá
inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a Mútua
cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome
conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a
capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da contratada;
15.4. O Pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso,
devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da
decisão;
15.5. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência,
prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas
que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este Edital:
16.1.1. Anexo I: Termo de Referência;
16.1.2. Anexo II: Modelo de Carta de Credenciamento (Declaração de Habilitação);
16.1.3. Anexo III: Modelo da Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
16.1.4. Anexo IV: Minuta de Contrato.
16.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo
Administrativo n.º 1010502/10, referente à presente Licitação;
16.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em
seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de
Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como,
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representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de
desconhecimento de qualquer pormenor;
16.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
16.4. A Mútua de Assistência reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões
de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como,
reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de
Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente;
16.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação
do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação.
16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da
entrega;
16.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo
Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão Pública;
16.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas
normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei
n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro;
16.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus
Anexos, as empresas Licitantes ou empresas adjudicatárias deverão se subordinar ao Foro
da Justiça do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Brasília/DF, 30 de novembro de 2010.
JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE
Pregoeira
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ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO de prestação
de serviços de medicina ocupacional para elaboração, implementação,
acompanhamento e avaliação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO nos termos estabelecidos pela NR-07, contratação de prestação de serviços
de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do programa de
prevenção e riscos ambientais – PPRA nos termos estabelecidos pela NR-09,
elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, incluindo o
preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-DF,
com a descrição dos serviços contratados e registro do serviço prestado para
cumprimento das exigências legais.
2. DA METODOLOGIA
2.1. Executar a prestação dos serviços com a melhor técnica aplicável, zelo e
economia, visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR existentes, assim
como as normas internas da Mútua.
3. DA LOCALIDADE
3.1. A Elaboração Programas de Segurança e Saúde do Trabalho deverá ser realizada
Sede da Mútua em Brasília e na Caixa DF, ambas situadas no mesmo endereço.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, em especial:
4.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações que esta necessitar para
viabilizar a execução do PPRA/PCMSO, inclusive a relação atualizada dos
funcionários constando: função/cargo e local/posto de trabalho.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.2.1. No que se refere ao PPRA:
4.2.1.1. Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura deste, o
programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA do CONTRATANTE
em cumprimento da NR 09, observando as atividades e os riscos a que
estão expostos seus funcionários;
4.2.1.2. O responsável técnico pela elaboração e acompanhamento do
PPRA deverá ser feito por engenheiro de segurança trabalho, conforme
preconiza a NR-9, no item 9.3.1.1, com emissão de ART – Autorização de
Responsabilidade Técnica;
4.2.1.3. Apresentação de relatório completo ao final da contratação;
4.2.1.4. Apresentação de calendário pré-definido para realização do ciclo de
palestras e treinamentos que deverão ser rigorosamente cumpridos;
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4.2.1.5. Elaboração de relatório comparativo dos valores obtidos com os
valores normatizados pela NR - 9;
4.2.1.6. Elaboração de cronograma, definição de prioridades e metas de
acordo com o estabelecido no item 9.2 da NR-9 (Estrutura do PPRA), bem
como conclusões sobre as situações encontradas.
4.2.1.7. Manter informado o CONTRATANTE dos resultados das ações
realizadas através de relatórios citados que incluirão, quando necessário,
recomendações preventivas;
4.2.1.8. Monitoramento dos riscos, químicos, físicos e biológicos
identificados, através de equipamentos específicos para realização dos
serviços, devidamente calibrados, incluindo certificados em instituições
credenciadas;
4.2.1.9. Inspeções periódicas de segurança do trabalho com inspeções e
avaliação dos índices de riscos ambientais;
Avaliação das atividades laborais, em relação aos riscos a que estão
expostas;
4.2.1.10. Promover palestras semestrais do CONTRATANTE através do
coordenador do programa com orientações preventivas de segurança do
trabalho;
4.2.1.11. Avaliação ‘in loco’ das atividades e processos de trabalho da
empresa, bem como dos riscos ambientais, para definições das ações do
programa a serem implementadas;
4.2.1.12. Responsabilidade técnica junto aos órgãos fiscalizadores (DRT,
CREA, Secretaria de Saúde, INSS e Ministério Público);
4.2.1.13. Assessoria ao CONTRATANTE sobre Segurança do Trabalho;
4.2.1.14. Elaboração do Documento Base;
4.2.1.15. Implantação do programa;
4.2.1.16. Orientações técnicas.
4.2.2. No que se refere ao PCMSO:
4.2.2.1. Elaborar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura
deste, o programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO – da
Mútua Sede e Caixa de Assistência DF, observando as atividades e os
riscos a que estão expostos seus funcionários;
4.2.2.2. Executar através do coordenador do programa ou seu preposto, as
ações previstas no mesmo;
4.2.2.3. Manter informada a CONTRATANTE dos resultados das ações
realizadas através de relatórios que incluirão, quando necessário,
recomendações preventivas;
4.2.2.4. Manter os registros dos exames médicos realizados nos
funcionários da CONTRATANTE conforme descrito no programa, bem como
guardar os arquivos pelo o período de 20 anos após a demissão do
funcionário da CONTRATANTE ou enquanto durar a prestação destes
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serviços;
4.2.2.5. Propiciar local e instalações adequadas para a realização dos
exames médicos de Saúde Ocupacional aos funcionários da
CONTRATANTE enquanto durar a prestação destes serviços;
4.2.2.6. Enviar descrição detalhada do local onde será realizado os exames
médicos.
4.2.2.7. Repassar ao médico do trabalho, coordenador da CONTRATANTE,
todos os arquivos referentes a seus funcionários em caso de rescisão
contratual.
4.2.2.8. Realizar exames clínicos ocupacionais (admissional, periódico, de
retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) da Mútua Sede;
4.2.2.9. Controlar e convocar os profissionais com atestados ocupacionais
prestes a vencer;
4.2.2.10. Realizar exames complementares de diagnóstico aos exames
clínicos;
4.2.2.11. Emissão de relatório anual em medicina do trabalho;
4.2.2.12. Prestar consultoria individualizada, por meio de profissionais
especializados (médico do trabalho coordenador do PCMSO, engenheiros
de segurança do trabalho) acerca das exigências legais e providências a
serem tomadas;
4.2.2.13. Homologar atestados médicos;
4.2.2.14. Realizar Perícias Médicas;
4.2.2.15. Emitir laudos e pareceres acerca de doenças dos colaboradores;
4.2.2.16. Realizar palestras periódicas (a cada 03 meses) de caráter
informativo acerca dos temas de medicina ocupacional e legislação
correlata, realizadas nas dependências da CONTRATANTE;
4.2.2.17. Prestar consultoria para elaboração de SIPAT’s (Semana interna
de 4.2.2.18. Prevenção a Acidentes do Trabalho) e outros eventos de
caráter de promoção de saúde;
4.2.2.19. Conceder descontos especiais em cursos, campanhas de
vacinação e outros eventos realizados pela Contratada;
4.2.2.20. Fornecer informativo eletrônico periódico com dicas sobre saúde e
ginástica laboral, além de informações sobre segurança no trabalho.
4.2.2.21. Os exames clínicos ocupacionais deverão ser realizados por (01)
um único médico designado especificamente para atender as necessidades
da Mútua. Este profissional deverá acompanhar todo o programa de saúde
ocupacional, realizando o acompanhamento individual dos colaboradores da
empresa. Caso haja substituição deste médico a Mútua deverá ser
informada imediatamente.
4.2.2.22. Deverão ser emitidos, a cada 02 (dois) meses, um relatório
individual dos colaboradores da organização. No relatório deverão constar
todos os registros do colaborador naquele período.
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4.2.2.23. Os comunicados de Acidente de Trabalho e os Requerimentos de
Auxilio Doença deverão ser realizados pela empresa prestadora de serviço.
4.2.2.24. Os atendimentos aos colaboradores da Mútua serão realizados
pelo menos 03 (três) vezes por semana.
4.2.3. No que se refere ao Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho:
4.2.3.1. Visita técnica do engenheiro de segurança do trabalho/técnico de
segurança do trabalho para reconhecimento dos riscos ambientais inseridos
no processo de trabalho.
4.2.3.2. Avaliação do tempo de exposição do trabalhador ao agente
mensurado;
4.2.3.3. Avaliação das medidas de proteção coletivas implantadas e dos
4.2.3.4. Equipamentos de Proteção Individual fornecidos para uso
obrigatório;
4.2.3.5. Elaboração de laudo técnico.
5. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
A Mútua pagará à empresa contratada o valor devido pelos serviços atestados,
mediante a apresentação de Nota Fiscal de serviços, em até 30 (trinta) dias após a
apresentação da referida nota.
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ANEXO II. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA.
Ref.: PREGÃO N.º 026/10
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.3. do Edital e no inciso VII, do art. 4º
da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de
habilitação estabelecidos para este certame.
Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua de Assistência o(a) Sr(a).
____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor
__________, e CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos
poderes, inclusive para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir,
assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Mútua fl. n.º __________
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ANEXO III. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 026/10
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos,
OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue:
A) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________,
como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes
outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente);
B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias
contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias);
C) Apresentamos o valor mensal de R$ __________ e valor anual de R$ _________
(______________________) para a prestação dos serviços;
D) Declaramos, para os devidos fins:
• Que cumpriremos rigorosamente com todas as exigências principalmente ao
que se refere ao PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais;
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e Laudo
Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, bem como ao que se refere a
prazos e obrigações;
• Que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos
para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social
trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil
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•
por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos,
regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, embalagens,
transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa
do objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo
em relação à Mútua;
(Apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte) Sob as
penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre
os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a
usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei
Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IV. MINUTA DE CONTRATO nº xx/2010
PREGÃO Nº XX/2010
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º xx/2010 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A MÚTUA DE
ASSISTÊNCIA
DOS
PROFISSIONAIS
DA
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
E ______________________________ PARA
FORNECIMENTO
DE
SOFTWARE
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA
OCUPACIONAL.
Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de
direito privado, instituída pela Lei nº 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o nº 00.509.026/0001-60,
com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF adiante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Arq. JOSÉ
WELLINGTON COSTA e por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Eng. Agrônomo
RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e a ___________________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, com sede
na ___________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada
por _________________________, conforme cláusula _________, em conformidade com o
disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato
Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições:
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente pactuação tem por objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de medicina ocupacional para elaboração,
implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO nos termos estabelecidos pela NR-07, bem como prestação de
serviços de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do programa de
prevenção e riscos ambientais – PPRA nos termos estabelecidos pela NR-09, incluindo a
elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, io preenchimento da
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-DF, com a descrição dos
serviços contratados e registro do serviço prestado para cumprimento das exigências legais..
II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao
estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão nº 026/2010 e,
no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do
Processo nº 1010502/10, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor
considera-se conhecido pelas partes.
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III. DA METODOLOGIA
CLÁUSULA TERCEIRA – Executar a prestação dos serviços com a melhor técnica
aplicável, zelo e economia, visando atender todas as Normas Regulamentadoras - NR
existentes, assim como as normas internas da CONTRATANTE.
IV. DA LOCALIDADE
CLÁUSULA QUARTA – A Elaboração dos Programas de Segurança e Saúde do Trabalho
devem ser realizadas na Sede da CONTRATANTE, em Brasília, e na Caixa de Assistência DF, ambas situadas no mesmo endereço.
V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – Constituem obrigações da CONTRATADA
1)
Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao
Fiscal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu
cumprimento;
2)
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
3)
Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
4)
Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências
da CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendolhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a
legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional,
tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de segurança, bem como ao comando
do Estatuto Federal de Licitações;
5)
Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que
houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser
dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da CONTRATANTE;
6)
Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto à prestação dos serviços contratados;
7)
Comunicar, verbal e imediatamente, ao Fiscal do Contrato, todas as ocorrências
anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor espaço de tempo
possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando todos os dados e
circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
8)
Atender todas as exigências descritas no Termo de Referência, quanto às
condições gerais e específicas;
9)
Fornecer à CONTRATADA todas as informações que esta necessitar para
viabilizar a execução do PPRA/PCMSO, inclusive a relação atualizada dos
funcionários constando: função/cargo e local/posto de trabalho;
No que se refere ao PPRA:
10) Elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura deste, o programa de
prevenção de riscos ambientais – PPRA da CONTRATANTE em cumprimento da
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NR 09, observando as atividades e os riscos a que estão expostos seus
funcionários;
11) O responsável técnico pela elaboração e acompanhamento do PPRA deverá ser
feito por engenheiro de segurança trabalho, conforme preconiza a NR-9, com
emissão de ART – Autorização de Responsabilidade Técnica;
12) Apresentar relatório completo ao final da contratação;
13) Apresentar calendário pré-definido para realização do ciclo de palestras e
treinamentos que deverão ser rigorosamente cumpridos;
14) Elaborar relatório comparativo dos valores obtidos com os valores normatizados
pela NR - 9;
15) Elaborar cronograma, definição de prioridades e metas de acordo com o
estabelecido no item 9.2 da NR-9 (Estrutura do PPRA), bem como conclusões
sobre as situações encontradas;
16) Manter informado o Fiscal da CONTRATANTE dos resultados das ações
realizadas através de relatórios citados que incluirão, quando necessário,
recomendações preventivas;
17) Monitorar riscos, químicos, físicos e biológicos identificados, através de
equipamentos específicos para realização dos serviços, devidamente calibrados,
incluindo certificados em instituições credenciadas;
18) Inspeções periódicas de segurança do trabalho com inspeções e avaliação dos
índices de riscos ambientais;
19) Avaliar atividades laborais, em relação aos riscos a que estão expostas;
20) Promover palestras semestrais do CONTRATANTE através do coordenador do
programa com orientações preventivas de segurança do trabalho;
21) Avaliar ‘in loco’ as atividades e processos de trabalho da empresa, bem como dos
riscos ambientais, para definições das ações do programa a serem
implementadas;
22) Responsabilidade técnica junto aos órgãos fiscalizadores (DRT, CREA, Secretaria
de Saúde, INSS e Ministério Público);
23) Assessoria ao CONTRATANTE sobre Segurança do Trabalho;
24) Elaboração do Documento Base;
25) Implantação do programa;
26) Orientações técnicas.
No que se refere ao PCMSO:
27) Elaborar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura deste, o programa
de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO – da CONTRATANTE e
Caixa de Assistência DF, observando as atividades e os riscos a que estão
expostos seus funcionários;
28) Executar através do coordenador do programa ou seu preposto, as ações
previstas no mesmo;
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29)
30)
31)
32)
33)
34)
35)
36)
37)
38)
39)
40)
41)
42)
43)
44)
45)
46)
Manter informada a CONTRATANTE dos resultados das ações realizadas
através de relatórios que incluirão, quando necessário, recomendações
preventivas;
Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários da
CONTRATANTE conforme descrito no programa, bem como guardar os arquivos
pelo o período de 20 anos após a demissão do funcionário da CONTRATANTE
ou enquanto durar a prestação destes serviços;
Propiciar local e instalações adequadas para a realização dos exames médicos
de Saúde Ocupacional aos funcionários da CONTRATANTE enquanto durar a
prestação destes serviços;
Enviar descrição detalhada do local onde será realizado os exames médicos;
Repassar ao médico do trabalho, coordenador da CONTRATANTE, todos os
arquivos referentes a seus funcionários em caso de rescisão contratual;
Realizar exames clínicos ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao
trabalho, de mudança de função e demissional) da CONTRATANTE;
Controlar e convocar os profissionais com atestados ocupacionais prestes a
vencer;
Realizar exames complementares de diagnóstico aos exames clínicos;
Emitir relatório anual em medicina do trabalho;
Prestar consultoria individualizada, por meio de profissionais especializados
(médico do trabalho coordenador do PCMSO, engenheiros de segurança do
trabalho) acerca das exigências legais e providências a serem tomadas;
Homologar atestados médicos;
Realizar Perícias Médicas;
Emitir laudos e pareceres acerca de doenças dos colaboradores;
Realizar palestras periódicas (a cada 03 meses) de caráter informativo acerca dos
temas de medicina ocupacional e legislação correlata, realizadas nas
dependências da CONTRATANTE;
Prestar consultoria para elaboração de SIPAT’s (Semana interna de Prevenção a
Acidentes do Trabalho) e outros eventos de caráter de promoção de saúde;
Conceder descontos especiais em cursos, campanhas de vacinação e outros
eventos realizados pela CONTRATADA;
Fornecer informativo eletrônico periódico com dicas sobre saúde e ginástica
laboral, além de informações sobre segurança no trabalho;
Os exames clínicos ocupacionais deverão ser realizados por (01) um único
médico designado especificamente para atender as necessidades da Mútua. Este
profissional deverá acompanhar todo o programa de saúde ocupacional,
realizando o acompanhamento individual dos colaboradores da empresa. Caso
haja substituição deste médico a CONTRATANTE deverá ser informada
imediatamente.
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47)
Deverão ser emitidos, a cada 02 (dois) meses, um relatório individual dos
colaboradores da organização. No relatório deverão constar todos os registros do
colaborador naquele período;
48) Os comunicados de Acidente de Trabalho e os Requerimentos de Auxilio Doença
deverão ser realizados pela empresa prestadora de serviço;
49) Os atendimentos aos colaboradores da CONTRATANTE serão realizados pelo
menos 03 (três) vezes por semana.
No que se refere ao Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho:
50) Visita técnica do engenheiro de segurança do trabalho/técnico de segurança do
trabalho para reconhecimento dos riscos ambientais inseridos no processo de
trabalho;
51) Avaliar o tempo de exposição do trabalhador ao agente mensurado;
52) Avaliar as medidas de proteção coletivas implantadas e dos Equipamentos de
Proteção Individual fornecidos para uso obrigatório;
53) Elaborar laudo técnico.
VI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1)
Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente
identificados, às suas dependências para a execução dos serviços;
2)
Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelo representante da CONTRATADA;
3)
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas,
consideradas de natureza grave;
4)
Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados, e
atestar as Notas Fiscais correspondentes;
5)
Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a CONTRATADA
encontra-se em dia com os encargos previstos em lei;
6)
Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições contratuais;
7)
Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas
contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
VII – DO PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimativo de R$ _______________
(________________________), correspondendo apenas aos custos com os serviços
efetivamente realizados.
Parágrafo Primeiro – Os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a
prestação dos serviços.
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VIII – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Atestado o recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato, fato
este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o
pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em
conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal;
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os
serviços prestados, seus valores unitários e totais, bem como a incidência dos encargos (IR,
ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
Parágrafo segundo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de
qualquer natureza;
Parágrafo terceiro – Ocorrendo atraso motivado pela CONTRATANTE, superior ao prazo
estabelecido nesta Cláusula, o valor a ser pago será atualizado financeiramente conforme
índice oficial vigente;
Parágrafo quarto – A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental
(SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00 para, posteriormente, ser
entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gerência Administrativa/Gestão de Pessoas, no
endereço da CONTRATANTE;
Parágrafo quinto – Constatando alguma incorreção nos documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o pagamento dos serviços, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste;
Parágrafo sexto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a
CONTRATANTE apresente o comprovante de que é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES).
IX. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
CLÁUSULA NONA – O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses,
contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial
da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e
incluir o último.
X. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA – A despesa correrá à conta da rubrica 42.023 – “Outros Serviços de
Terceiros PJ”.
XI. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer
outra inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas
nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
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a) Advertência por escrito;
b) Multa de:
b.1) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do
objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a
data fixada para a prestação dos serviços avençados;
b.2) Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, a
partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços
avençados;
b.3) Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da contratante,
quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer termos avençados,
se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma.
c) Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de
Assistência, por um período não superior a 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.
XII. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este Contrato poderá ser rescindido pela
CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto
nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a)
O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
b)
O atraso injustificado no início da execução dos serviços;
c)
A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
d)
A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas
neste Contrato;
e)
O não-atendimento das determinações regulares do empregado da
CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
f)
O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma
do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g)
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio
da CONTRATADA;
h)
Dissolução da sociedade;
i)
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a
juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
j)
Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
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que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo
a que se refere o Contrato;
k)
A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste Contrato.
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
XIII. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente
Administrativo da Mútua;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O(A) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da
Gerência Administrativa/Gestão de Pessoas da CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e
investido(a) de poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização.
XIV. DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dar-se-á a este Contrato o valor total estimativo de
R$_________ (____________), correspondendo apenas aos serviços efetivamente
prestados no período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único – O valor apresentado nessa Cláusula refere-se ao quantitativo anual a ser
despendido pela CONTRATANTE com a prestação de serviços de medicina ocupacional.
XV. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas
justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos
ajustados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Parágrafo segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Independente de sua transcrição, farão parte deste
Contrato todas as condições estabelecidas no Pregão nº 026/2010 e, no que couber, na
proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus
resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja
por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a
serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os
dispositivos constantes na Lei nº 8.666/93.
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XVII. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria Executiva
proferida em sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 13 e 14 de outubro de 2010.
XVIII. DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – É de competência da Circunscrição Judiciária de
Brasília/DF, processar as ações decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo com os termos deste contrato, as partes firmam, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasília/DF, ____ de ____________ de 2010.
Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA
Diretor Presidente
CONTRATANTE
Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA
Diretor Financeiro
CONTRATANTE
_____________________________________
CONTRATADA
Testemunhas
Nome: ____________________________
Nome: ____________________________
CPF: ______________________________
CPF: ______________________________
34
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“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA