ANEXO VIII
Referente ao Edital de Pregão nº. 011/2014
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
ANEXO VIII – Especificações Técnicas
Pregão nº 011/2014
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1 DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de assistência técnica
em equipamentos de radiocomunicação. Os serviços compreendem a manutenção dos
atuais equipamentos implantados, bem como a instalação e manutenção de outros
equipamentos que venham a ser adquiridos. A responsabilidade técnica, registro e
atualização de dados junto aos órgãos reguladores competentes também fazem parte
do objeto de contratação.
2.
DOS EQUIPAMENTOS:
Quantidade
01
60
Equipamento
Estação Repetidora
Estação Móvel Veicular
Localização
.
Serra São Domingos.
07
Estação de Base
.
.
.
.
.
.
.
08
06
Estação Portátil
Estação Modem-Dados
.
.
.
.
.
.
MCH Jose Togni;
MCH Ubirajara Machado De Moraes;
Uhe Pedro Affonso Junqueira;
Usina Walter Rossi;
Pch Padre Carlos;
Subestação de Acesso à Rede Básica, Rua
Liliza Ottoni S/Nº;
Almoxarifado à Rua São José, 345 – Bairro
Country Club).
Subestação de acesso a Rede Básica, Rua
Liliza Ottoni S/Nº;
Av. João Pinheiro, em frente a Cooperativa;
Rua Tutóia, em frente ao Nº 70;
Av Sto Antonio / Av Antonio Carlos;
Av João Pinheiro, próximo ao Posto Rio das
Antas;
Rua Dr Mario de Paiva / Rua Maringa.
Nota: Na vigência do contrato deve ser prevista uma taxa de crescimento anual de 5% na
quantidade de equipamentos da rede de radiocomunicação da contratante.
3. DA EXECUÇÃO E PRAZO
3.1. A prestação de serviços de assistência técnica e manutenção dos equipamentos
compreenderá os seguintes serviços e deverá ser executada de acordo com os prazos
abaixo estabelecidos:
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3.1.1.
Inventário: no início da vigência do contrato, e repetido a cada 12 (doze)
meses, a empresa Contratada deverá efetuar inventário dos equipamentos que
compõem todo o sistema de radiocomunicação da empresa contratante.
3.1.2.
Manutenção Preventiva: no inicio da vigência do contrato, e repetida a cada 6
(seis) meses, a empresa contratada deve efetuar uma manutenção preventiva
em todo o sistema de radiocomunicação da empresa contratante. Deverá ser
fornecido pela contratada relatório contendo os equipamentos verificados,
considerações e recomendações.
3.1.3.
Manutenção corretiva: a empresa contratada devera efetuar manutenção
corretiva nos equipamentos do sistema de radiocomunicação da empresa
contratante mediante comunicação do fato através de e-mail. A empresa
contratada deverá manter um relatório de manutenção para cada um dos
equipamentos do sistema de radiocomunicação da empresa contratante,
atualizados a cada ocorrência, contendo as causas do problema, manutenções
e troca de peças realizadas, irregularidades detectadas, e outras informações
importantes e necessárias para conhecimento e eventuais providências a
serem adotadas.
3.1.3.1. A empresa contratada deverá atender, em horário comercial no local (onsite), os chamados técnicos em até 03 (três) horas a contar da notificação
por parte da DMED, e solucionar os problemas em até 06 (seis) horas.
Caso o tempo necessário para a solução do problema seja superior a 06
(seis) horas, a contratada deverá encaminhar comunicação por escrito à
contratante, solicitando novos prazos para a entrega dos serviços. Estes
prazos deverão ser aprovados pela contratante e a não aprovação dos
mesmos não isentam a empresa contratada das penalidades possíveis.
3.2. Adequações e/ou ampliações do atual sistema de radiocomunicação da Contratante:
3.2.1.
A empresa contratada deverá ser responsável pela elaboração de
especificação técnica detalhada para contratação dos projetos necessários,
responsabilidade técnica, registro e atualização de dados junto aos órgãos
reguladores competentes;
3.2.2.
Equipamentos e materiais necessários para execução destes serviços correrão
por conta da contratante;
3.2.3.
Taxas decorrentes destes serviços, devidas
competentes, correrão por conta da contratante;
aos
órgãos
reguladores
3.3. Consultoria técnica no planejamento e projetos do sistema de radiocomunicação.
4. DOS COMPONENTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
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4.1. Havendo necessidade de substituição de peças, tanto nas manutenções preventivas
quanto nas corretivas, a empresa contratada deverá fornecer à contratante
especificação técnica detalhada do material necessário. A empresa contratante fará a
aquisição e disponibilizará as peças para conclusão dos serviços.
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