Guia de faturação para
Serviços prestados a P&G
BRASIL
Orientações para emissão da Nota Fiscal de Serviço (NFS)
A fim de respeitar a legislação vigente, bem como seguir as diretrizes e políticas da P&G, solicitamos que nossos
fornecedores se atentem aos novos procedimentos que deverão ser seguidos e que estão abaixo apresentados.
Cumpre informar que, as regras aqui apresentadas tem embasamento na legislação vigente do Brasil e cidades onde a
P&G está estabelecida. Além disso, a adoção destes novos procedimentos visa garantir o pagamento correto e
pontual aos nossos fornecedores, bem como agilidade e segurança para a P&G e seus parceiros.
1) Para a emissão da NFS: Com início em fevereiro de 2014 a emissão da Nota Fiscal de Serviço deverá acontecer
dentro de 3 dias úteis. Através dos sistemas e procedimentos da P&G, nossos fornecedores receberão um e-mail
confirmando o recebimento da prestação do serviço e solicitando para que seja emitida a NFS de acordo com a Ordem
de Compra previamente ajustada. Após o recebimento desta confirmação nosso fornecedor terá todas as
informaçãoes que precisa para emitir a NFS ou documento correspondente.
2) Data limite para emissão da NFS: Com o objetivo de evitar atrasos nos pagamentos ao nosso fornecedores, bem
como problemas com os prazos no processamento das notas e seus registros fiscais e contábeis, solicitamos que
nossos fornecedores evitem a emissão de qualquer documento fiscal contra a P&G dentro dos últimos 5 (cinco) dias
úteis do mês. Essa medida garante o registro fiscal e contábil correto, evitando o pagamento de juros, multas e
pontuações negativas no scorecard das áreas e do fornecedor.
3) Nomenclatura Brasileira Servicos (NBS): Já obrigatória para serviços importados/exportados a NBS traz, em maior
nível de detalhes, as descrições dos serviços e passa a ser utilizada como código padrão e obrigatório para a
identificação do serviço, e sua respectiva tributação, nas NFS recebidas pela P&G. Importante ressaltar que:
a) É uma responsabilidade do prestador de serviço incluí-lo na fatura
b) A utilização incorreta do NBS é um dos motivos de rejeição da fatura
4) Tributação da NFS:
a) De acordo com a legislação atual, o imposto sobre o serviço é devido no local do tomador do serviço, assim, para
que seja garantida a conformidade com a Lei, a P&G aplicará as regras e leis do local onde o seu estabelecimento
tomador esteja instalado.
b) É de suma importância que o prestador de serviço discrimine em sua NFS os impostos incidentes, bem como as
alíquotas aplicáveis -IRRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS - . A falta dessa informação pode resultar na recusa da
fatura ou até mesmo no pagamento incorreto da fatura.
c) No caso em que o prestador de serviço esteja em um município diverso do município onde está o
estabelecimento da P&G, o fornecedor deverá, também, informar na NFS o valor do ISS que será retido no
municícpio da P&G que seja a tomadora do serviço.
d) Nos casos em que o Fornecedor for optante pelo SIMPLES Nacional deverá informar a P&G atraves de declaracao
conforme previsto na IN 1.234/2012.
5) Informação obrigatória na Nota Fiscal de Serviço:
a) PO - O numero do Pedido de Compra deverá estar correto de acordo com o previamente informado
b) Dados corretos da filial P&G tomadora do serviço no cabeçalho da NFS
c) Retenções de impostos corretas, quando houver, e devidamente discriminadas no corpo da NFS
d) Número de NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) do Serviço Prestado
 A Nota fiscal deverá ser o espelho do pedido de compra (PO) enviado anteriormente e, sendo assim, as notas
fiscais deverão ser emitidas para a LE / filial corretas conforme indicadas no pedido de compra.
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6) Documentação Suporte:
No caso em que o prestador de serviço contrate outros serviços em nome da P&G, e que estes serviços
prestados por terceiros sejam faturado contra a Procter, passa a ser exigida a seguinte documentação suporte:
 Além da apresentação das Notas Fiscais de terceiros passa a ser obrigatório a comprovação do
pagamento dos impostos retidos destes serviços.
 A comprovação deve ocorrer através da apresentação das guias dos respectivos impostos pagas, como
ISS, IR e etc. Nos casos em que a comprovação não for feita o pagamento ficará retido até que a
apresentação dos comprovantes seja feita.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
 Nos casos de serviço de contrução há um formulário próprio que será enviado pelo requisitante ao
fornecedor para que a emissão da NFS siga aqueles parâmetros.
7) Rejeição da NFS
Abaixo seguem os motivos para que as Notas Fiscais de qualquer prestador de serviço sejam rejeitadas:
a)
b)
c)
d)
e)
Tributação incorreta
Notas emitidas para LE ou filial incorretas
Erros/inconsistências de NBS ou NBS não indicado.
Notas sem número de PO (exceto casos previamente aprovados)
Falta de indicação da Caixa do SAP para qual a NFS está sendo emitida
A rejeição da Nota Fiscal não implica, obrigatoriamente, no cancelamento desta. No caso de informações comerciais,
como número da PO, tal informação poderá ser acrescida. A Nota só precisará ser efetivamente cancelada junto a
prefeitura do prestador nos casos em que os dados fiscais estiverem incorretos.
8) Cancelamento das NFS:
Há duas possibilidades em que o prestador de serviço precise cancelar a NFS: (i) Quando a sua nota fiscal foi rejeitada
pela P&G ou (ii) quando, por qualquer motivo alheio a P&G, aquela NFS precisa ser cancelada. Em ambos os casos, é
necessário que o cancelamento ocorra dentro do mesmo mês da emissão da NFS.
a)
Nos casos em que a NFS já esteja no Webportal, o prestador de serviço deverá informar ao requisitante da P&G,
via e-mail, dentro de 24 horas que houve o cancelamento da NFS
b) Cabe ao requisitante informar o departamento de TCO sobre o cancelamento
c) Após a NFS ser cancelada, a reposição da nota, quando for o caso, deverá acontecer, também, dentro de 3 (três)
dias úteis
Sempre que houver uma Nota Fiscal rejeitada pela P&G é obrigatório que o prestador de serviço/vendor cancele a NFS
junto a prefeitura na qual a nota fiscal foi emitida .
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