Guia de faturação para Serviços prestados a P&G BRASIL Orientações para emissão da Nota Fiscal de Serviço (NFS) A fim de respeitar a legislação vigente, bem como seguir as diretrizes e políticas da P&G, solicitamos que nossos fornecedores se atentem aos novos procedimentos que deverão ser seguidos e que estão abaixo apresentados. Cumpre informar que, as regras aqui apresentadas tem embasamento na legislação vigente do Brasil e cidades onde a P&G está estabelecida. Além disso, a adoção destes novos procedimentos visa garantir o pagamento correto e pontual aos nossos fornecedores, bem como agilidade e segurança para a P&G e seus parceiros. 1) Para a emissão da NFS: Com início em fevereiro de 2014 a emissão da Nota Fiscal de Serviço deverá acontecer dentro de 3 dias úteis. Através dos sistemas e procedimentos da P&G, nossos fornecedores receberão um e-mail confirmando o recebimento da prestação do serviço e solicitando para que seja emitida a NFS de acordo com a Ordem de Compra previamente ajustada. Após o recebimento desta confirmação nosso fornecedor terá todas as informaçãoes que precisa para emitir a NFS ou documento correspondente. 2) Data limite para emissão da NFS: Com o objetivo de evitar atrasos nos pagamentos ao nosso fornecedores, bem como problemas com os prazos no processamento das notas e seus registros fiscais e contábeis, solicitamos que nossos fornecedores evitem a emissão de qualquer documento fiscal contra a P&G dentro dos últimos 5 (cinco) dias úteis do mês. Essa medida garante o registro fiscal e contábil correto, evitando o pagamento de juros, multas e pontuações negativas no scorecard das áreas e do fornecedor. 3) Nomenclatura Brasileira Servicos (NBS): Já obrigatória para serviços importados/exportados a NBS traz, em maior nível de detalhes, as descrições dos serviços e passa a ser utilizada como código padrão e obrigatório para a identificação do serviço, e sua respectiva tributação, nas NFS recebidas pela P&G. Importante ressaltar que: a) É uma responsabilidade do prestador de serviço incluí-lo na fatura b) A utilização incorreta do NBS é um dos motivos de rejeição da fatura 4) Tributação da NFS: a) De acordo com a legislação atual, o imposto sobre o serviço é devido no local do tomador do serviço, assim, para que seja garantida a conformidade com a Lei, a P&G aplicará as regras e leis do local onde o seu estabelecimento tomador esteja instalado. b) É de suma importância que o prestador de serviço discrimine em sua NFS os impostos incidentes, bem como as alíquotas aplicáveis -IRRF, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISS - . A falta dessa informação pode resultar na recusa da fatura ou até mesmo no pagamento incorreto da fatura. c) No caso em que o prestador de serviço esteja em um município diverso do município onde está o estabelecimento da P&G, o fornecedor deverá, também, informar na NFS o valor do ISS que será retido no municícpio da P&G que seja a tomadora do serviço. d) Nos casos em que o Fornecedor for optante pelo SIMPLES Nacional deverá informar a P&G atraves de declaracao conforme previsto na IN 1.234/2012. 5) Informação obrigatória na Nota Fiscal de Serviço: a) PO - O numero do Pedido de Compra deverá estar correto de acordo com o previamente informado b) Dados corretos da filial P&G tomadora do serviço no cabeçalho da NFS c) Retenções de impostos corretas, quando houver, e devidamente discriminadas no corpo da NFS d) Número de NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) do Serviço Prestado A Nota fiscal deverá ser o espelho do pedido de compra (PO) enviado anteriormente e, sendo assim, as notas fiscais deverão ser emitidas para a LE / filial corretas conforme indicadas no pedido de compra. 1 Guia de faturação para Serviços prestados a P&G BRASIL 6) Documentação Suporte: No caso em que o prestador de serviço contrate outros serviços em nome da P&G, e que estes serviços prestados por terceiros sejam faturado contra a Procter, passa a ser exigida a seguinte documentação suporte: Além da apresentação das Notas Fiscais de terceiros passa a ser obrigatório a comprovação do pagamento dos impostos retidos destes serviços. A comprovação deve ocorrer através da apresentação das guias dos respectivos impostos pagas, como ISS, IR e etc. Nos casos em que a comprovação não for feita o pagamento ficará retido até que a apresentação dos comprovantes seja feita. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO Nos casos de serviço de contrução há um formulário próprio que será enviado pelo requisitante ao fornecedor para que a emissão da NFS siga aqueles parâmetros. 7) Rejeição da NFS Abaixo seguem os motivos para que as Notas Fiscais de qualquer prestador de serviço sejam rejeitadas: a) b) c) d) e) Tributação incorreta Notas emitidas para LE ou filial incorretas Erros/inconsistências de NBS ou NBS não indicado. Notas sem número de PO (exceto casos previamente aprovados) Falta de indicação da Caixa do SAP para qual a NFS está sendo emitida A rejeição da Nota Fiscal não implica, obrigatoriamente, no cancelamento desta. No caso de informações comerciais, como número da PO, tal informação poderá ser acrescida. A Nota só precisará ser efetivamente cancelada junto a prefeitura do prestador nos casos em que os dados fiscais estiverem incorretos. 8) Cancelamento das NFS: Há duas possibilidades em que o prestador de serviço precise cancelar a NFS: (i) Quando a sua nota fiscal foi rejeitada pela P&G ou (ii) quando, por qualquer motivo alheio a P&G, aquela NFS precisa ser cancelada. Em ambos os casos, é necessário que o cancelamento ocorra dentro do mesmo mês da emissão da NFS. a) Nos casos em que a NFS já esteja no Webportal, o prestador de serviço deverá informar ao requisitante da P&G, via e-mail, dentro de 24 horas que houve o cancelamento da NFS b) Cabe ao requisitante informar o departamento de TCO sobre o cancelamento c) Após a NFS ser cancelada, a reposição da nota, quando for o caso, deverá acontecer, também, dentro de 3 (três) dias úteis Sempre que houver uma Nota Fiscal rejeitada pela P&G é obrigatório que o prestador de serviço/vendor cancele a NFS junto a prefeitura na qual a nota fiscal foi emitida . 2