OFERTA OI FIXO PACOTES – FIXO MÓVEL
OI S.A., concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Longa
Distância Nacional (LDN), com sede na Rua General Polidoro, nº 99, 5º andar/parte Botafogo - Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
76.535.764/0001-43, doravante denominada simplesmente “Oi” e OI MÓVEL S.A.,
pessoa jurídica com sede na SIA SUL – ASP, Lote “D” Bloco B, na Cidade de
Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.423.963/0001-11,
doravante denominada “Oi Móvel”, oferece as “Ofertas Oi Fixo” nos termos deste
Regulamento:
1. Elegibilidade da Oferta:
1.1. A Oferta é destinada a assinantes residenciais que possuírem o Plano Oi Fixo
Ilimitado (Plano Alternativo Nº 154) e aderirem a esta oferta no período de 01/10/2015 a
31/01/2016, limitado as primeiras 20.000 (vinte mil) adesões.
1.2. A Oferta é válida somente para os seguintes Estados: Distrito Federal e para os
Estados do Acre, Goiás (excepcionados os municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada,
Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul
(exceto no município de Paranaiba), Rondônia, Tocantins, Paraná (exceto nos municípios
de Londrina e Tamarana), Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
2. Período de Benefícios da Oferta:
2.1. Os Assinantes Oi Fixo que aderirem a esta Oferta terão direito aos benefícios
relacionados no item 3 deste Regulamento durante o período de 12 meses, contados a partir
da data de sua adesão.
3. Descrição da Oferta:
3.1. A Oferta consiste na aquisição de uma das franquias de minutos para ligações de voz
Fixo-Móvel relacionadas na tabela do item 3.4, suportadas pelo Plano Alternativo PA 154.
3.2. O assinante poderá escolher apenas 1(uma) dentre as franquias fixo-móvel
relacionadas na tabela do item 3.4, durante o período promocional indicado na cláusula 1.1.
3.3.
A Oi concederá ao Assinante que aderir à Oferta os seguintes benefícios:
3.3.1. Franquia de minutos para ligações de voz Fixo-Móvel, conforme escolha do usuário,
dentre as opções de pacote listadas na tabela do item 3.4, juntamente com os preços
mensais.
3.3.2. Serviços de Chamada em Espera (PUC Nº8) e Identificador de Chamadas (PUC Nº11)
no valor de R$7,50. Este valor já está contemplado no preço mensal da oferta.
3.3.3. A ativação das PUCs será realizada no momento de adesão da presente oferta. Caso
o cliente não deseje a ativação destes serviços, deverá entrar em contato com a central de
relacionamento através do telefone 103 14. A não ativação destes serviços não implica em
alteração do valor final da oferta.
3.3.4.Os minutos incluídos nas quantidades contratadas (franquia) não utilizados dentro do
período de referência (mês fechado) não são cumulativos. Os valores dos minutos são
válidos em qualquer horário, todos os dias da semana.
3.3.5. As chamadas Fixo-Móvel que ultrapassarem a franquia contratada no mês serão
tarifadas de acordo com as tarifas do Plano Alternativo 154. Verificar no site www.oi.com.br.
3.4. O valor mensal da presente oferta corresponde a um desconto proporcional sobre o
preço de referência (suportado pelo PA 154) de cada franquia de minutos para ligações de
voz Fixo-Móvel, vigente no período promocional mencionado no item 1.1.
Pacote FixoMóvel
1
2
3
4
5
Franquia Ligações Locais
p/ Oi Móvel
Franquia Ligações Locais
p/ outras operadoras
10 minutos
30 minutos
Ilimitado
Ilimitado
Ilimitado
10 minutos
30 minutos
200 minutos
Preço de
Referência*
R$ 5,90
R$ 24,90
R$ 26,90
R$ 45,90
R$ 154,23
Desconto
34%
60%
26%
46%
71%
Preço
mensal
R$ 3,90
R$ 9,90
R$ 19,90
R$ 24,90
R$ 44,90
*Preço de referência vigente no Plano Alternativo 154 homologado pela Anatel (maior valor entre os estados do item 1.2)
3.5. A presente oferta tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de adesão
do cliente, prorrogável automaticamente por períodos sucessivos de 30 (trinta) dias, com a
manutenção integral das condições da presente oferta.
3.6. A mensalidade do Oi Fixo, bem como a mensalidade dos demais itens que compõe a
oferta: Franquia de minutos para ligações de voz Fixo-Móvel e Serviços Digitais – (PUCs nº
08 e 011); serão reajustados, anualmente, conforme variação do IST, na data base do Plano
Alternativo contratado, mantendo-se, entretanto, o percentual de desconto concedido por
conta desta oferta, conforme item 3.4.
3.7. Caso a Oi decida pela descontinuação da prorrogação desta oferta, seu encerramento
será comunicado com 30 dias de antecedência.
4.
Cancelamento da Oferta:
4.1. A presente Oferta será automaticamente rescindida em caso de:
(i) inadimplência;
(ii) descumprimento das obrigações contratuais;
(iii) migração para outro Plano de Serviço Oi Fixo que não dê direito aos benefícios desta
Oferta;
(iv) transferência da titularidade;
(v) adesão a outras promoções não cumulativas com a presente Oferta;
(vi) mudança de endereço para qualquer localidade não prevista no item 1.2 deste
Regulamento.
4.2. A Oi, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e
suspender ou cancelar, imediatamente, os benefícios desta oferta, caso seja comprovado o
consumo ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. Por uso indevido, considerase a utilização para fins que não sejam residenciais, sendo vedada qualquer utilização desta
oferta para finalidades comerciais. Ainda, poderá ser entendido como indevido o uso dos
benefícios acima do limite de 10.000 (dez mil) minutos para voz, durante 3 meses
consecutivos, hipótese esta que sujeitará a análise específica por parte da Oi, a fim de
apurar a ocorrência de utilização ou consumo fraudulento, podendo o cliente perder os
benefícios da oferta.
5. Disposições gerais:
5.1. Serão permitidas até 3 (três) ativações na presente Oferta para a mesma pessoa física
por CPF.
5.2. Esta Oferta é para uso pessoal e intransferível, pelo Assinante participante, e exclusiva
para a prestação de serviços Oi, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em
moeda corrente, ser utilizada em quaisquer outros serviços prestados pela Oi ou por outra
operadora.
5.3. Esta Oferta é válida somente para pessoas físicas, não sendo admitida a
transferência de titular, no uso e gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste
Regulamento, seja a que título for.
5.4. A Oi, dentro das determinações legais, poderá monitorar, cancelar ou suspender,
imediatamente os benefícios desta oferta, caso seja constatado consumo ou utilização
fraudulenta e/ou indevida dos mesmos, incluindo-se, mas não se limitando ao repasse e/ou
comercialização de minutos.
5.5. Os benefícios desta Oferta não são válidos para ligações para portais de voz, provedores
de internet, centrais de atendimento, resgate de mensagens em caixas postais e serviços de
notícias, entretenimento via telefone, 102, chamadas em conferência, siga-me e chamadas
destinadas a códigos das séries 0300, 0500, 0800 e 0900. No caso de ligações utilizando o
recurso de “conferência”, a partir da segunda chamada originada pelo terminal assinante da
presente oferta, as ligações não serão abrangidas pelos benefícios concedidos por esta
oferta e serão, consequentemente, tarifadas de acordo com o plano básico.
5.6. O não atendimento a qualquer destas condições impossibilita a adesão do
Assinante à Oferta.
5.7. Para consultar outras informações, acesse o site da Oi por meio do endereço www.oi.com.br ou ligue gratuitamente para 103 14.
Download

Elegibilidade da Promoção: