REGULAMENTO
Promoção “Planos Locais Empresas III”
A presente promoção será realizada pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., doravante
denominada VIVO, nos seguintes termos e condições:
1. Definições
Para esta Promoção aplicam-se as seguintes definições:
1.1. Promoção: Oferta de condições especiais para o cliente que adquirir a Promoção “ Planos Locais
Empresas III, o qual será composto por planos de minutos fixo-fixo local e minutos fixo-móvel local. A
promoção é destinada exclusivamente aos clientes do segmento negócio que possui linha(s) não
residencial (ais) (LINA) e válido para dentro da área de concessão da Prestadora – setor 31 da Região III
do Plano Geral de Outorgas.
1.1.1. Os benefícios concedidos nesta promoção não são cumulativos com qualquer outro
benefício concedido pela VIVO em outras promoções envolvendo os serviços do presente
regulamento. Se a VIVO assim o permitir será por mera liberalidade, sem que isto configure
alteração desta condição.
1.2. Plano Alternativo Local: Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade local mediante a
adesão ao Plano Alternativo ao Serviço Telefônico Fixo Comutado nº 96 – “Vivo Fixo Clássica Meus
Minutos”, nos termos do artigo 48 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela
Resolução nº 426, de 09/12/2005, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
1.3. Mensalidade: Valor mensal a ser pago pelos clientes não residenciais pela utilização do serviço de
STFC nos termos da Promoção Planos Locais Empresas III.
1.4. Clientes Negócios: Pessoa jurídica que possui ou que contratar um ou mais terminais ou solicitar a
migração de plano já contratado para o Plano Alternativo nº 96, de acordo com seu consumo médio
mensal para o tráfego fixo-fixo local em minutos.
2. Das Condições da Promoção:
As condições de adesão e requisitos da Promoção direcionados aos clientes que tenham interesse em
obter os benefícios ofertados serão os seguintes:
2.1. Ser exclusivamente cliente do segmento não residencial.
2.2. A adesão se dará mediante contato telefônico com a central de Atendimento 103 15 ou por intermédio
dos demais canais de venda da VIVO.
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2.3. Não possuir nenhum débito junto a VIVO.
2.4. O Cliente deverá manter ativa, sob sua titularidade, a(s) linha(s) adquirida(s).
2.5. O Plano de Tráfego Telefônica deverá ser mantido no mesmo terminal telefônico. No caso de
compartilhamento, o terminal de cobrança será definido no momento da venda de acordo com as
regras atuais de seleção, mediante o qual manterá o plano de tráfego. Caso o cliente queira alterar o
terminal de cobrança deverá entrar em contato via central de atendimento no número 10315.
2.6. Para compartilhamento, o cliente deve ter os terminais na mesma classe de serviço (LINA), mesmo
código de cliente e a mesma data de vencimento das faturas. Linhas com classes distintas ou de outra
titularidade a serem compartilhadas, o cliente deverá solicitar a migração junto ao atendimento telefônico
103 15. Pessoas com necessidades especiais de fala e auditiva deverão entrar em contato pelo número
142.
2.7. Por cada compartilhamento, o cliente pagará um valor mensal por terminal que desejar incluir,
conforme a tabela 3.3.3
3. Dos Benefícios da Promoção e condições da promoção:
3.1. Os Clientes Negócios participantes da Promoção, mediante o pagamento da mensalidade
descrita nas tabelas 3.3.1, 3.3.3., poderão usufruir das franquias mencionadas, com ligações fixo-fixo
em horário normal.
3.2. Será concedido bônus adicionais de minutos nas franquias fixo-móvel (VC1) e na franquia de
1.100 minutos fixo-fixo local, conforme descrito nos itens 3.4.1 e 3.4.4.
3.2.1. Os bônus mencionados acima serão concedidos mensalmente em acréscimos à franquia
do plano de minutos contemplados neste regulamento de forma não cumulativa.
3.3. Gratuidade nas chamadas realizadas de fixo para fixo, no horário simples (Entende-se por
horário simples: de segunda à sexta feira, das 0h às 06h, sábados das 0h às 06h e das 14h às 24h, e
domingos e feriados nacionais o dia todo), conforme descrito na tabela no item 3.4.2.
3.4 . Os minutos que excederem a somatória da franquia mensal de Minutos (ligações para terminais
fixos) mais os bônus promocionais serão cobrados de acordo com as tabelas abaixo:
3.4.1 Tabela Plano Fixo-Fixo Local Horário Normal
Plano
Alternativo
nº 96 –
Franquia de
Minutos
Valor
Mensalidade
Máxima
Homologad
a
Valor
Mensalidade
Promociona
l
400 minutos
600 minutos
900 minutos
R$ 120,07
R$146,01
R$ 185,63
R$ 95,50
R$ 114,00
R$ 138,00
Valor do
Minuto
Dentro da
Franquia –
Máximo
Homologad
o
R$ 0,300175
R$ 0,24335
R$ 0,20625
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Valor do
Minuto
Dentro da
Franquia Promociona
l
Valor Minuto
Excedente
Máximo
Homologado
– Horário
Normal
Valor Minuto
Excedente
Promocional –
Horário Normal
R$ 0,23875
R$ 0,19000
R$ 0,15333
R$ 0,24587
R$ 0,23222
R$ 0,20490
0,22530
0,21278
0,18778
1.100
minutos*
1.400
minutos
2.000
minutos
3.000
minutos
4.500
minutos
R$ 210,23
R$ 174,50
R$ 249,84
R$ 197,50
R$ 329,06
R$ 234,00
R$ 462,94
R$ 307,00
R$ 656,90
R$ 430,00
R$ 0,19111
R$ 0,17845
R$ 0,16453
R$ 0,15431
R$ 0,14597
R$ 0,14542
R$ 0,20490
0,18774
R$ 0,14107
R$ 0,19123
0,17525
R$ 0,11700
R$ 0,19123
0,17522
R$ 0,10233
R$ 0,17758
0,16274
R$ 0,09556
R$ 0,17758
0,16270
(*) Na contratação da franquia 1.100 minutos serão concedidos 100 minutos de bônus, totalizando
1.200 minutos de fixo-fixo local, promocionalmente, até 28/01/2015.
3.4.2 Tabela Chamadas Fixo-Fixo Local Horário -Simples
Valor Horário –Simples Valor Máximo
Valor Horário Simples Promocional – Por
Homologado – Por Chamada
Chamada
R$ 0,23222
GRATUITO
3.4.3 Tabela Valor do Compartilhamento
Valor Compartilhamento Máximo
Homologado
R$ 85,40
Plano
Alternativ
o nº 96 –
Franquia
de
Minutos
FixoMóvel
Local
30
minutos
50
minutos
100
minutos
250
minutos
400
minutos
600
minutos
1.000
minutos
Valor Compartilhamento Promocional
R$ 61,50
3.4.4 Tabela Plano Fixo-Móvel Local (horário normal e reduzido)
Valores do
Minuto
Mensalid
Mensalida
Máximo
ade Bônus
Totalizando (
de Homologa
Valores
Promoc Minutos FixoValores
do –
Máximos
ionais
Móvel)
Promocion Dentro da
Homolog
ais
Franquia
ados
20
minutos
50
minutos
50
minutos
50
minutos
-
Valores do
Minuto
Promocion
al Dentro da
Franquia
Valores do
Minuto
Excedente
Máximo
Homologa
do
Valores
Promociona
is Minuto
Excedente
50 minutos
R$ 28,61
R$ 17,30
R$ 0,95366
R$ 0,34600
R$ 0,98717
R$ 0,69200
100 minutos
R$ 47,69
R$ 33,80
R$ 0,95380
R$ 0,33800
R$ 0,98717
R$ 0,67600
150 minutos
R$ 95,36
R$ 50,00
R$ 0,95360
R$ 0,33333
R$ 0,98717
R$ 0,66666
300 minutos
R$ 238,42
R$ 97,90
R$ 0,95368
R$ 0,32633
R$ 0,98717
R$ 0,65266
400 minutos
R$ 381,48
R$ 129,20
R$ 0,95370
R$ 0,32300
R$ 0,98717
R$ 0,64600
600 minutos
R$ 572,23
R$ 189,10
R$ 0,95371
R$ 0,31517
R$ 0,98717
R$ 0,63033
1.000 minutos
R$ 953,71
R$ 305,60
R$ 0,95371
R$ 0,30560
R$ 0,98717
R$ 0,61120
Os valores acima são expressos em reais, incluem impostos conforme a legislação aplicável, e têm
como data base para futuros reajuste das chamadas fixo-fixo e fixo-móvel: 01 de julho de 2013.
3.4.4.1 Modulação Horária para chamadas fixo-móvel:
Horário Normal: de segunda a sexta-feira, das 6h às 24h; e sábados, das 6h às 14h.
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Horário Reduzido: de segunda a sexta-feira, das 0h às 6h, sábado das 0h às 6h e das 14h às 24h, e
domingos e feriados nacionais o dia todo.
3.5. Após o período promocional o cliente será adequado ao plano original da oferta, sendo cobrado
pelos valores vigentes dos Planos Locais nº 96 (fixo-fixo e fixo-móvel).
3.5.1. Após a vigência da presente promoção encerrará o benefício da gratuidade das chamadas no
horário simples, sendo cobrado o valor de R$ 0,23222 por chamada. O valor da tarifa do Horário
Simples poderá ser reajustado de acordo com o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), database para futuro reajuste: 01 de julho de 2013.
3.5.2. Caso o cliente não opte por contratar o módulo fixo-móvel (item 3.4.4), os valores referentes às
ligações fixo-móvel serão tarifadas normalmente pelo valor vigente de acordo com o plano básico, bem
como as chamadas a cobrar.
3.6. Caso o Cliente possua algum plano alternativo de longa distância será tarifado pelos valores vigentes
de acordo com o plano contratado ou pelo Plano Básico da Prestadora ou em caso de utilização do código
de serviço da prestadora (CSP) de outra operadora pelos valores determinados por esta.
4. Da Vigência dos Benefícios
4.1. A promoção é válida para adesões feitas a partir do dia 21 de abril de 2014 à 28 de outubro de
2014, e os seus benefícios serão validos até o dia 28 de janeiro de 2015.
4.2. Após o período de vigência da promoção não haverá mais a concessão dos bônus de minutos
dos valores promocionais referente a mensalidade e dentro do pacote, excedente, bem como a
gratuidade do horário simples, os quais retornarão para as condições previstas no respectivo Plano
Alternativo ou serão devidamente comunicados se praticados novos valores promocionais.
4.3. Vale ressaltar que ao longo da promoção os valores máximos homologados dos planos
alternativos poderão ser reajustados de acordo com o índice de reajuste de telecomunicações IST.
Caso seja vedada legalmente a utilização desse índice, será utilizado o índice legalmente indicado
para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação pela VIVO. Para os Planos Alternativos nº 96
– Plano de Tráfego a data-base para futuros reajustes das chamadas fixo-fixo: 01/07/2013 e fixomóvel: 01/01/2013.
5. Do Cancelamento dos Benefícios da Promoção
5.1. Os clientes deixarão de usufruir dos benefícios da Promoção, independente de qualquer comunicação
da VIVO, nas seguintes situações:
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a) Cancelamento do terminal ou terminais;
b) Migração para qualquer plano de serviço não elegível para a Promoção;
c) Transferência de titularidade da linha telefônica participante da Promoção; ou
d) Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do cliente não residencial, inclusive,
na realização de uso indevido e/ou ilegal (fraude).
5.2. Na ocorrência de pedido de desligue ou suspensão temporária da linha de telefonia pelo cliente,
não será permitido usufruir dos benefícios da Promoção durante o período em que a linha
permanecer desligada. Somente poderá voltar a usufruir dos benefícios da Promoção caso a linha de
telefonia volte a ficar ativa dentro do período de vigência da Promoção, nos termos do presente item.
6. Das Condições Gerais
6.1. Os contratos e mais detalhes sobre todos os serviços descritos neste regulamento podem ser
obtidos por meio do site www.vivo.com.br ou pelo telefone 103 15. Pessoas com necessidades
especiais de fala e audição, ligue 142.
6.2. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste
regulamento.
6.3. Os clientes serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo uso indevido e/ou ilegal dos
benefícios desta Promoção, bem como dos serviços vinculados, sendo responsáveis pela reparação
de qualquer dano material e/ou moral a que der causa, respondendo perante as autoridades
competentes com relação a qualquer crime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos
benefícios desta Promoção e/ou dos serviços vinculados. A VIVO, dentro das determinações legais e
normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender imediatamente os serviços desta Promoção
caso constate consumo e/ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos.
6.4. A VIVO reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante
aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas a ser feito por meio do site www.vivo.com.br.
6.5. No caso de dúvidas sobre a promoção prevista neste regulamento o cliente poderá entrar em
contato através do número 10315. Pessoas com necessidades especiais de fala e auditiva, ligue
142.
São Paulo, - 21 de abril de 2014.
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TELEFÔNICA BRASIL S/A
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