REGULAMENTO Promoção “Planos Locais Empresas III” A presente promoção será realizada pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., doravante denominada VIVO, nos seguintes termos e condições: 1. Definições Para esta Promoção aplicam-se as seguintes definições: 1.1. Promoção: Oferta de condições especiais para o cliente que adquirir a Promoção “ Planos Locais Empresas III, o qual será composto por planos de minutos fixo-fixo local e minutos fixo-móvel local. A promoção é destinada exclusivamente aos clientes do segmento negócio que possui linha(s) não residencial (ais) (LINA) e válido para dentro da área de concessão da Prestadora – setor 31 da Região III do Plano Geral de Outorgas. 1.1.1. Os benefícios concedidos nesta promoção não são cumulativos com qualquer outro benefício concedido pela VIVO em outras promoções envolvendo os serviços do presente regulamento. Se a VIVO assim o permitir será por mera liberalidade, sem que isto configure alteração desta condição. 1.2. Plano Alternativo Local: Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na modalidade local mediante a adesão ao Plano Alternativo ao Serviço Telefônico Fixo Comutado nº 96 – “Vivo Fixo Clássica Meus Minutos”, nos termos do artigo 48 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 426, de 09/12/2005, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). 1.3. Mensalidade: Valor mensal a ser pago pelos clientes não residenciais pela utilização do serviço de STFC nos termos da Promoção Planos Locais Empresas III. 1.4. Clientes Negócios: Pessoa jurídica que possui ou que contratar um ou mais terminais ou solicitar a migração de plano já contratado para o Plano Alternativo nº 96, de acordo com seu consumo médio mensal para o tráfego fixo-fixo local em minutos. 2. Das Condições da Promoção: As condições de adesão e requisitos da Promoção direcionados aos clientes que tenham interesse em obter os benefícios ofertados serão os seguintes: 2.1. Ser exclusivamente cliente do segmento não residencial. 2.2. A adesão se dará mediante contato telefônico com a central de Atendimento 103 15 ou por intermédio dos demais canais de venda da VIVO. Página 1 de 5 2.3. Não possuir nenhum débito junto a VIVO. 2.4. O Cliente deverá manter ativa, sob sua titularidade, a(s) linha(s) adquirida(s). 2.5. O Plano de Tráfego Telefônica deverá ser mantido no mesmo terminal telefônico. No caso de compartilhamento, o terminal de cobrança será definido no momento da venda de acordo com as regras atuais de seleção, mediante o qual manterá o plano de tráfego. Caso o cliente queira alterar o terminal de cobrança deverá entrar em contato via central de atendimento no número 10315. 2.6. Para compartilhamento, o cliente deve ter os terminais na mesma classe de serviço (LINA), mesmo código de cliente e a mesma data de vencimento das faturas. Linhas com classes distintas ou de outra titularidade a serem compartilhadas, o cliente deverá solicitar a migração junto ao atendimento telefônico 103 15. Pessoas com necessidades especiais de fala e auditiva deverão entrar em contato pelo número 142. 2.7. Por cada compartilhamento, o cliente pagará um valor mensal por terminal que desejar incluir, conforme a tabela 3.3.3 3. Dos Benefícios da Promoção e condições da promoção: 3.1. Os Clientes Negócios participantes da Promoção, mediante o pagamento da mensalidade descrita nas tabelas 3.3.1, 3.3.3., poderão usufruir das franquias mencionadas, com ligações fixo-fixo em horário normal. 3.2. Será concedido bônus adicionais de minutos nas franquias fixo-móvel (VC1) e na franquia de 1.100 minutos fixo-fixo local, conforme descrito nos itens 3.4.1 e 3.4.4. 3.2.1. Os bônus mencionados acima serão concedidos mensalmente em acréscimos à franquia do plano de minutos contemplados neste regulamento de forma não cumulativa. 3.3. Gratuidade nas chamadas realizadas de fixo para fixo, no horário simples (Entende-se por horário simples: de segunda à sexta feira, das 0h às 06h, sábados das 0h às 06h e das 14h às 24h, e domingos e feriados nacionais o dia todo), conforme descrito na tabela no item 3.4.2. 3.4 . Os minutos que excederem a somatória da franquia mensal de Minutos (ligações para terminais fixos) mais os bônus promocionais serão cobrados de acordo com as tabelas abaixo: 3.4.1 Tabela Plano Fixo-Fixo Local Horário Normal Plano Alternativo nº 96 – Franquia de Minutos Valor Mensalidade Máxima Homologad a Valor Mensalidade Promociona l 400 minutos 600 minutos 900 minutos R$ 120,07 R$146,01 R$ 185,63 R$ 95,50 R$ 114,00 R$ 138,00 Valor do Minuto Dentro da Franquia – Máximo Homologad o R$ 0,300175 R$ 0,24335 R$ 0,20625 Página 2 de 5 Valor do Minuto Dentro da Franquia Promociona l Valor Minuto Excedente Máximo Homologado – Horário Normal Valor Minuto Excedente Promocional – Horário Normal R$ 0,23875 R$ 0,19000 R$ 0,15333 R$ 0,24587 R$ 0,23222 R$ 0,20490 0,22530 0,21278 0,18778 1.100 minutos* 1.400 minutos 2.000 minutos 3.000 minutos 4.500 minutos R$ 210,23 R$ 174,50 R$ 249,84 R$ 197,50 R$ 329,06 R$ 234,00 R$ 462,94 R$ 307,00 R$ 656,90 R$ 430,00 R$ 0,19111 R$ 0,17845 R$ 0,16453 R$ 0,15431 R$ 0,14597 R$ 0,14542 R$ 0,20490 0,18774 R$ 0,14107 R$ 0,19123 0,17525 R$ 0,11700 R$ 0,19123 0,17522 R$ 0,10233 R$ 0,17758 0,16274 R$ 0,09556 R$ 0,17758 0,16270 (*) Na contratação da franquia 1.100 minutos serão concedidos 100 minutos de bônus, totalizando 1.200 minutos de fixo-fixo local, promocionalmente, até 28/01/2015. 3.4.2 Tabela Chamadas Fixo-Fixo Local Horário -Simples Valor Horário –Simples Valor Máximo Valor Horário Simples Promocional – Por Homologado – Por Chamada Chamada R$ 0,23222 GRATUITO 3.4.3 Tabela Valor do Compartilhamento Valor Compartilhamento Máximo Homologado R$ 85,40 Plano Alternativ o nº 96 – Franquia de Minutos FixoMóvel Local 30 minutos 50 minutos 100 minutos 250 minutos 400 minutos 600 minutos 1.000 minutos Valor Compartilhamento Promocional R$ 61,50 3.4.4 Tabela Plano Fixo-Móvel Local (horário normal e reduzido) Valores do Minuto Mensalid Mensalida Máximo ade Bônus Totalizando ( de Homologa Valores Promoc Minutos FixoValores do – Máximos ionais Móvel) Promocion Dentro da Homolog ais Franquia ados 20 minutos 50 minutos 50 minutos 50 minutos - Valores do Minuto Promocion al Dentro da Franquia Valores do Minuto Excedente Máximo Homologa do Valores Promociona is Minuto Excedente 50 minutos R$ 28,61 R$ 17,30 R$ 0,95366 R$ 0,34600 R$ 0,98717 R$ 0,69200 100 minutos R$ 47,69 R$ 33,80 R$ 0,95380 R$ 0,33800 R$ 0,98717 R$ 0,67600 150 minutos R$ 95,36 R$ 50,00 R$ 0,95360 R$ 0,33333 R$ 0,98717 R$ 0,66666 300 minutos R$ 238,42 R$ 97,90 R$ 0,95368 R$ 0,32633 R$ 0,98717 R$ 0,65266 400 minutos R$ 381,48 R$ 129,20 R$ 0,95370 R$ 0,32300 R$ 0,98717 R$ 0,64600 600 minutos R$ 572,23 R$ 189,10 R$ 0,95371 R$ 0,31517 R$ 0,98717 R$ 0,63033 1.000 minutos R$ 953,71 R$ 305,60 R$ 0,95371 R$ 0,30560 R$ 0,98717 R$ 0,61120 Os valores acima são expressos em reais, incluem impostos conforme a legislação aplicável, e têm como data base para futuros reajuste das chamadas fixo-fixo e fixo-móvel: 01 de julho de 2013. 3.4.4.1 Modulação Horária para chamadas fixo-móvel: Horário Normal: de segunda a sexta-feira, das 6h às 24h; e sábados, das 6h às 14h. Página 3 de 5 Horário Reduzido: de segunda a sexta-feira, das 0h às 6h, sábado das 0h às 6h e das 14h às 24h, e domingos e feriados nacionais o dia todo. 3.5. Após o período promocional o cliente será adequado ao plano original da oferta, sendo cobrado pelos valores vigentes dos Planos Locais nº 96 (fixo-fixo e fixo-móvel). 3.5.1. Após a vigência da presente promoção encerrará o benefício da gratuidade das chamadas no horário simples, sendo cobrado o valor de R$ 0,23222 por chamada. O valor da tarifa do Horário Simples poderá ser reajustado de acordo com o IST (Índice de Serviços de Telecomunicações), database para futuro reajuste: 01 de julho de 2013. 3.5.2. Caso o cliente não opte por contratar o módulo fixo-móvel (item 3.4.4), os valores referentes às ligações fixo-móvel serão tarifadas normalmente pelo valor vigente de acordo com o plano básico, bem como as chamadas a cobrar. 3.6. Caso o Cliente possua algum plano alternativo de longa distância será tarifado pelos valores vigentes de acordo com o plano contratado ou pelo Plano Básico da Prestadora ou em caso de utilização do código de serviço da prestadora (CSP) de outra operadora pelos valores determinados por esta. 4. Da Vigência dos Benefícios 4.1. A promoção é válida para adesões feitas a partir do dia 21 de abril de 2014 à 28 de outubro de 2014, e os seus benefícios serão validos até o dia 28 de janeiro de 2015. 4.2. Após o período de vigência da promoção não haverá mais a concessão dos bônus de minutos dos valores promocionais referente a mensalidade e dentro do pacote, excedente, bem como a gratuidade do horário simples, os quais retornarão para as condições previstas no respectivo Plano Alternativo ou serão devidamente comunicados se praticados novos valores promocionais. 4.3. Vale ressaltar que ao longo da promoção os valores máximos homologados dos planos alternativos poderão ser reajustados de acordo com o índice de reajuste de telecomunicações IST. Caso seja vedada legalmente a utilização desse índice, será utilizado o índice legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação pela VIVO. Para os Planos Alternativos nº 96 – Plano de Tráfego a data-base para futuros reajustes das chamadas fixo-fixo: 01/07/2013 e fixomóvel: 01/01/2013. 5. Do Cancelamento dos Benefícios da Promoção 5.1. Os clientes deixarão de usufruir dos benefícios da Promoção, independente de qualquer comunicação da VIVO, nas seguintes situações: Página 4 de 5 a) Cancelamento do terminal ou terminais; b) Migração para qualquer plano de serviço não elegível para a Promoção; c) Transferência de titularidade da linha telefônica participante da Promoção; ou d) Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do cliente não residencial, inclusive, na realização de uso indevido e/ou ilegal (fraude). 5.2. Na ocorrência de pedido de desligue ou suspensão temporária da linha de telefonia pelo cliente, não será permitido usufruir dos benefícios da Promoção durante o período em que a linha permanecer desligada. Somente poderá voltar a usufruir dos benefícios da Promoção caso a linha de telefonia volte a ficar ativa dentro do período de vigência da Promoção, nos termos do presente item. 6. Das Condições Gerais 6.1. Os contratos e mais detalhes sobre todos os serviços descritos neste regulamento podem ser obtidos por meio do site www.vivo.com.br ou pelo telefone 103 15. Pessoas com necessidades especiais de fala e audição, ligue 142. 6.2. A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. 6.3. Os clientes serão os únicos e exclusivos responsáveis pelo uso indevido e/ou ilegal dos benefícios desta Promoção, bem como dos serviços vinculados, sendo responsáveis pela reparação de qualquer dano material e/ou moral a que der causa, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido dos benefícios desta Promoção e/ou dos serviços vinculados. A VIVO, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá monitorar e suspender imediatamente os serviços desta Promoção caso constate consumo e/ou utilização fraudulenta e/ou indevida dos mesmos. 6.4. A VIVO reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas a ser feito por meio do site www.vivo.com.br. 6.5. No caso de dúvidas sobre a promoção prevista neste regulamento o cliente poderá entrar em contato através do número 10315. Pessoas com necessidades especiais de fala e auditiva, ligue 142. São Paulo, - 21 de abril de 2014. ___________________________________________________ TELEFÔNICA BRASIL S/A Página 5 de 5