DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA Rua da Artilharia 1, n.º 21, 4.º andar 1269-003 LISBOA Telefones: 213 703 990 – 213 703 900 Fax 213 874 770 E-mail [email protected] M 40.1 SEGURANÇA PRIVADO - PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL REGISTO DE ENTRADA: Importante:Antes de preencher o formulário leia com atenção as instruções. DATA/HORA: Utilize apenas preenchimento informático. NUMERO DE VIGILANTE: Os campos obrigatórios estão assinalados com asterisco (*) DADOS DO TIPO DE CARTÃO NOVO CARTÃO RENOVAÇÃO DE CARTÃO 2ª VIA TIPO SERVIÇO DADOS DO REQUERENTE NOME(S) E APELIDO(S) * DATA DE NASCIMENTO * GÉNERO * M NÚMERO DO CARTÃO E VALIDADE* F NÚMERO: NACIONALIDADE * NATURALIDADE * TIPO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO * AUTORIDADE EMISSORA * NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO * DATA DE VALIDADE * NÚMERO DE SEGURANÇA SOCIAL* NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL * VALIDADE: CIDADÃO ESTRANGEIRO (EXCEPTO UNIÃO EUROPEIA E ESTADO PARTE DO ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU) NÚMERO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (SEF) * DATA DE VALIDADE * CONTACTOS DO REQUERENTE DESIGNAÇÃO DA ARTÉRIA OU VIA * N.º DE PORTA * ANDAR * CÓDIGO POSTAL * LOCALIDADE POSTAL * TELEMÓVEL*: Modelo M40.1 EMAIL*: www.psp.pt 1 ENTIDADE PATRONAL TITULAR DE ALVARÁ OU LICENÇA DESIGNAÇÃO DA ENTIDADE NIPC* CATEGORIA PROFISSIONAL (CONTRATO DE TRABALHO) CONTRATO DE TRABALHO* SIM NÃO DADOS PARA PAGAMENTO DO CARTÃO ENTIDADE PATRONAL * PRÓPRIO * * Requisitos da fotografia: A imagem deve ter a dimensão mínima de 240 pixels x 320 pixels (largura x altura), tendo, pelo menos, 120 pixels de distância entre o centro dos dois olhos do titular; A imagem deve ter uma resolução mínima de 500 ppp e cumprir as características, definidas nas recomendações ICAO, ao nível de contraste, área ocupada pela face e visibilidade dos olhos. A ASSINATURA DEVE RESPEITAR AS DIMENSÕES LATERAIS * INFORMAÇÃO: Os dados pessoais recolhidos no presente formulário e nos documentos que instruem o pedido de licenciamento de pessoal de vigilância de segurança privada são objeto de tratamento automatizado no sistema de informação previsto no artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, da responsabilidade da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. Aos interessados é assegurado o direito à informação e acesso aos respetivos dados, bem como à correção de inexatidões, nos termos previstos na Lei da Proteção de Dados Pessoais. NOTIFICAÇÃO Autorizo o envio de informações e notificações por via eletrónica para mero aperfeiçoamento ou correção de elementos processuais. DECLARAÇÃO DE HONRA (prevista no artigo 45.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto) Declaro, sob compromisso de honra, que que preencho as condições exigidas nas alíneas c), f) e g) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, nos termos dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, a seguir identificadas:«c) Possuir plena capacidade civil»;«f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da actividade de segurança privada nos três anos precedentes»; e«g) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra que inviabilize a manutenção do vínculo funcional».Declaro ainda que as informações prestadas no presente formulário e documentos que instruem o processo correspondem à verdade, ficando ciente que a prestação de falsas declarações com vista à concessão ou renovação de cartão profissional constitui ilícito criminal nos termos da lei penal portuguesa. DATA * Modelo M40.1 ASSINATURA * www.psp.pt 2 SEGURANÇA PRIVADO M40.1/DSP PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO INSTRUÇÕES GERAIS O pedido ou renovação de licenciamento (cartão profissional) para a profissão regulada de segurança privado é apresentado com o requerimento M40.1/DSP, acompanhado dos elementos e documentos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio [artigo. 44.º, n.º 1, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto]. O presente formulário destina-se a ser utilizado quando o pedido seja formulado junto dos serviços [Departamento de Segurança Privada] ou remetido pelo correio, neste caso, com aviso de receção, nos termos previstos nos artigos 77.º a 79.º do CPA. O preenchimento deve ser efetuado exclusivamente em formato digital, exceto o campo relativo à assinatura, no qual deve ser utilizada apenas caneta de tinta de cor preta ou azul. DADOS DO TIPO DE CARTÃO Tipo de Cartão: Campo de preenchimento obrigatório. Na opção [Novo Cartão] para pedido inicial de habilitação com especialidade da qual não é titular, escolher a especialidade que requer. Deverá preencher um formulário para cada tipo de cartão requerido. No caso de se tratar de uma renovação [Renovação de Cartão] selecionar a especialidade que requer. Deverá preencher um formulário para cada tipo de cartão requerido. No caso de pedido de segunda via de cartão, na opção [2ª Via] selecionar o motivo que lhe deu origem. Nos casos em que se tenha verificado a caducidade definitiva do cartão profissional, conforme previsto no artigo 52.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, o pedido é tratado como pedido inicial de cartão profissional. Selecionar a opção [normal] ou [urgente] conforme o nível de serviço pretendido. O nível de serviço urgente é de 4 dias úteis, após validação do processo completo, nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1, da Portaria n.º 292/2013, de 26 de setembro, e a taxa associada de 40€, nos termos do artigo 2.º, alínea b) da mesma Portaria. DADOS DO REQUERENTE Preencher com os nomes e apelidos tal como constam do documento oficial de identificação; Caso detenha cartão profissional de vigilante indique o seu número e validade; Identificar nacionalidade, e tipo de documento de identificação; Modelo M40.1/DSP www.psp.pt Página 1 de 4 SEGURANÇA PRIVADO M40.1/DSP PEDIDO OU RENOVAÇÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL Indicar número de segurança social e número de identificação fiscal; Os dados acima referidos são essenciais para submissão do processo. CONTACTOS DO REQUERENTE A identificação da morada do requerente encontra-se estruturada à semelhança dos dados do cartão do cidadão. Seguir as regras de endereçamento postal recomendadas pelo serviço postal. Enquanto decorrer a instrução do pedido de licenciamento recomenda-se a manutenção da morada atualizada, dado que todos os atos, incluindo a expedição do cartão profissional, será para a morada constante do processo. Correio eletrónico: campo de preenchimento obrigatório, caso autorize o envio de informações e notificações por via eletrónica. ENTIDADE PATRONAL Designação da entidade: No caso de se encontrar vinculado por contrato de trabalho a empresa titular de Alvará/Licença, deve indicar o nome e o NIPC da mesma. Para inscrição da categoria profissional prevista no contrato coletivo de trabalho no cartão, deverá indicar a mesma expressamente. DADOS PARA PAGAMENTO Selecione a “Entidade Patronal” ou o “Próprio” para efeitos de pagamento. No caso de ser o próprio, verifique com regularidade o seu correio eletrónico. Se não for indicado correio eletrónico válido, os dados para pagamento serão remetidos por via postal. No caso de entidade, deve assegurar que estão preenchidos os campos [Designação da Entidade] e [NIPC]. Os dados para pagamento serão enviados para o correio eletrónico inscrito no SIGESP ou, em caso de inexistência, para a morada da sede da entidade indicada. FOTOGRAFIA E ASSINATURA PARA O CARTÃO PROFISSIONAL [Fotografia]: A fotografia deve respeitar as normas técnicas aplicáveis. Deve respeitar as marcas guia de alinhamento para efeitos de colagem. Modelo M40.1/DSP www.psp.pt Página 2 de 4 M40.1/DSP SEGURANÇA PRIVADO PEDIDO OU RENOVAÇÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL [Assinatura]: A assinatura deve respeitar as guias laterais. NOTIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES Se pretender autorizar notificações e informações por via eletrónica assinalar o campo em referência. DECLARAÇÃO DE HONRA A declaração sob compromisso de honra prevista no artigo 45.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, respeita aos requisitos que serão verificados oficiosamente. Assinar conforme documento de identificação e data da declaração. Nota importante: Se o pedido não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória nos termos previstos no artigo 46.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, o requerente é convidado a suprir as deficiências no prazo de 5 dias úteis. O procedimento em caso de insuficiência será suspenso para efeitos de prazos de níveis de serviço, até apresentação e validação dos documentos em falta. Após conhecimento do número atribuído ao processo utilize sempre essa referência. O registo no SIGESP permite uma interação mais célere relativamente ao seu processo. LISTA DE CONTROLO DE DOCUMENTOS (Artigo 45.ºda Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto) PEDIDO INICIAL a) Requerimento modelo M40.1/DSP. b) Cópia simples integral (frente/verso) do documento de identificação (Cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou documento equivalente). c) Cópia simples do cartão de identificação de contribuinte fiscal (dispensado se titular de cartão do cidadão). d) Cópia simples do cartão de identificação da segurança social (dispensado se titular do cartão do cidadão ou não sendo aplicável). e) Original do certificado de registo criminal para fins especiais (segurança privada). f) Cópia certificada do certificado de habilitações. g) Original ou cópia certificada do atestado médico. h) Original ou cópia certificada do certificado de avaliação psicológica. i) Cópia certificada do certificado de formação profissional. j) Cópia simples do certificado comprovativo da avaliação final no exame de admissão, se aplicável. Modelo M40.1/DSP www.psp.pt Página 3 de 4 M40.1/DSP k) SEGURANÇA PRIVADO PEDIDO OU RENOVAÇÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL Uma fotografia a cores de formato «tipo passe», com as medidas 45mm x 35 mm, e que cumpram as recomendações ICAO (fotografia colada no campo [Fotografia] do modelo M40.1/DSP). Para cidadãos estrangeiros: a) Cópia simples integral do título de residência. b) Original do registo criminal ou documento equivalente, acompanhado de tradução certificada para língua portuguesa, se aplicável. c) Cópia simples do certificado de formação linguística necessária ao utilizador B1 de língua portuguesa de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa (não aplicável a Estados de língua oficial portuguesa). PEDIDO DE RENOVAÇÃO No pedido de renovação são exigíveis os documentos que instruem o pedido inicial com as seguintes exceções: Os documentos previstos nas alíneas b) a d) são apenas exigíveis caso os documentos se encontrem desatualizados (fora de validade ou tenham sido substituídos). O documento previsto na alínea f) é apenas exigível se ao requerente forem aplicáveis habilitações académicas superiores às apresentadas no pedido inicial, nos termos previstos em legislação especial, ou se no processo inicial não conste documento comprovativo das habilitações académicas. O documento previsto na alínea c) para cidadãos estrangeiros é apenas exigível se no processo inicial não fosse exigível o requisito previsto no n.º 8 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. PEDIDO DE SEGUNDA VIA No pedido de segunda via são exigíveis os seguintes documentos: Os documentos previstos nas alíneas b) a e), g) e h), apenas são exigíveis no caso de se encontrarem desatualizados (fora de validade ou tenham sido substituídos). Cópia da participação às forças de segurança em caso de extravio. Modelo M40.1/DSP www.psp.pt Página 4 de 4