ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 23/2014 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2014 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES, Prefeito Municipal de Capela de Santana, RS, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei nº 8666/93, torna público, para conhecimento dos interessados que às 09h e 00min do dia 14 de Abril de 2014, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber proposta para prestação de serviços de locação, implantação e manutenção mensal de sistema informatizado, conforme descrição abaixo: 1. DO OBJETO: 1.1. Locação, implantação e manutenção mensal de sistema informatizado, conforme descrição: 1.1.1. Contabilidade: Características técnicas gerais: 1. Totalmente operado pelo usuário final, em integração conversacional; 2. Segurança dos dados com acesso controlado por senhas com níveis de habilitação diferenciados; 3. Menus dinâmicos, em função da habilitação do usuário; 4. Navegação entre telas, de uma para qualquer outra, ou de forma hierárquica; 5. Resposta a qualquer consulta direcionada para vídeo, arquivo ou impressora; 6. Fornecimento de informações gerenciais; 7. Execução online em tempo real de todas as funções; 8. Jornalização das alterações efetuadas para fins de auditoria; 9. Flexibilidade na implementação de novos elementos de dados; 10. Ambiente relacional, com ferramenta de quarta geração utilizando tecnologia de banco de dados (nuvem); 11. Sistema modular permitindo implantação gradativa; 12. Integração total entre os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, tributário e RH; 13. Agenda do usuário, calendários e calculadora; 14. Salva automática dos dados e programas ao final de uma sessão; 15. Documentação online das transações, help online a nível de campo e a nível de erros cometidos pelos usuários. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA Módulo de administração financeira – funções Elaboração do orçamento: 1. Criar cadastros institucional, programático e econômico; 2. Utilizar dados estatísticos do orçamento corrente para elaboração do orçamento seguinte; 3. Incluir, alterar e excluir contas orçamentárias, em tempo de elaboração do orçamento; 4. Transportar, automaticamente, os saldos fixados para o cadastro de execução orçamentária; 5. Efetuar atualizações de valores da Lei Orçamentária Anual; 6. Emitir todos os relatórios e anexos a serem encaminhados ao Poder Legislativo; 7. Gerar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Execução Orçamentária: 1. Cadastrar o orçamento corrente, caso não tenha sido elaborado pelo sistema; 2. Controlar a execução do orçamento; 3. Efetuar de forma automática, deduções orçamentárias decorrentes de receitas arrecadadas e despesas empenhadas; 4. Emitir notas de empenho; 5. Efetuar anulações de empenhos ou estorno de receitas, com o retorno dos valores para os saldos orçamentários afetados; 6. Emissão de empenhos de aditamento (pequenas despesas) a servidores, com o controle da entrega dos valores e a baixa de responsabilidade; 7. Efetuar o registro das liquidações das despesas, independentes do pagamento, permitindo um controle efetivo sobre o “contas a pagar”; 8. Emitir notas de liquidação e autorização de pagamento; 9. Controlar cotas financeiras das despesas (Q.C.T.), em qualquer nível das classificações institucional, programática e econômica; 10. Efetuar suplementações, anulações e transferências de dotações orçamentárias autorizadas e atualizações de saldos disponíveis através de aplicação de índices; 11. Controlar limites de suplementações por excesso de arrecadação, automaticamente; 12. Controlar o pagamento dos empenhos; 13. Emissão de cheques, ordens de credito bancário ou transferência eletrônica; 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 14. Efetuar pagamentos extra orçamentários; 15. Efetuar pagamentos dos empenhos classificados como restos a pagar (processados ou não processados), com controle de saldos a pagar; 16. Efetuar pagamentos com retenções; 17. Efetuar o registro das receitas orçamentárias e extra orçamentárias (integrado com o módulo de administração tributária); 18. Efetuar transferências automáticas de saldos bancários das contas de arrecadação para as contas de movimento; 19. Inscrever, de forma totalmente automática, empenhos classificados como restos a pagar, processados ou não processados, com emissão de relatórios para o TCM; 20. Permitir consultas online dos saldos disponíveis das dotações orçamentárias (receitas e despesas); 21. Permitir consultas online da posição de empenhos; 22. Efetuar o controle de saldos de credores, possibilitando emissão de relatórios consolidados por credor; 23. Emissão de todos os relatórios legais, definidos na Lei nº 4320/64 e de relatórios gerenciais como, por exemplo: a) Empenhos emitidos por período; b) Empenhos a liquidar; c) Empenhos pagos; d) Posição do “contas a pagar”; e) Extrato por credor; f) Cheques emitidos por banco (dentro de um período); g) Relação dos processos a incorporar; h) Empenhos não baixados (empenhos de adiantamento a servidores); i) Empenhos não liquidados até a data; j) Empenhos não pagos até a data; k) Posição geral dos empenhos; l) Posição geral das receitas; m) Suplementações e anulações efetuadas; n) Pagamentos por processo; o) Pagamento por data; p) Plano de contas, etc. Contabilidade Pública: 1. Gerar, automaticamente, todos os lançamentos contábeis provenientes de contas de receitas e despesas orçamentárias, nos sistemas orçamentário, 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 2. 3. 4. a) b) c) d) e) f) g) financeiro e patrimonial, simultaneamente (em função da conta orçamentária); Gerar, de forma automática, todos os lançamentos contábeis, inerentes às retenções efetuadas nos pagamentos de empenhos; Gerar, automaticamente, lançamentos contábeis referentes aos pagamentos de empenhos de restos a pagar; Preparar, com lançamentos contábeis automáticos, o cadastro para a execução do encerramento do balanço, executando as seguintes rotinas: Baixa dos restos a pagar; Transferência de saldos das contas responsáveis por adiantamento para as de responsáveis diversos; Cálculo do saldo e do resultado patrimonial; Estorno, automático, dos lançamentos em função de anulação de empenho ou de estorno de receitas; Manter o cadastro das contas contábeis orçamentária, financeiras e patrimoniais, de forma integrada; Emissão de todos os relatórios legais, definidos na Lei nº 4.320/64 e de relatórios gerenciais; Geração de todos os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal. Controles Internos: 1. Suprir de informações o setor de controles internos, para o bom desempenho de suas atividades; 2. Geração de relatórios de detalhamento das despesas; 3. Geração de gráficos. 1.1.2. Tributos: IPTU: 1. Controle e cadastro da carga tributária, tabela de valores, plantas genéricas, BCIs dos contribuintes; 2. Controle e cadastro das baixas de pagamento e dos cálculos para cobrança dos impostos; 3. Emissão de notificações, intimações, autos de infração e outros modelos, documento de arrecadação municipal (DAM), previsão de arrecadação (descriminando impostos e taxas, descriminado por contribuinte), baixa de pagamentos, devedores do ano corrente, controle dos imóveis públicos; 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 4. Total arrecadado até o momento, previsão de arrecadação e total de arrecadação por loteamento, dentro do loteamento por quadra total arrecadado e previsto, rol de baixa; 5. Etiqueta para correspondência dos contribuintes. ISSQN: 1. Controle e cadastro de contribuintes, tabelas de valores; 2. Cálculo de cobrança do imposto anual e sobre os serviços mensais; 3. Controle e cadastro das baixas de pagamentos; 4. Emissão de tabelas, carnês de cobrança anual, previsão de arrecadação do imposto anual, controle das baixas de pagamentos, devedores do ano corrente; 5. Relatório dos contribuintes com suas respectivas atividades e logradouro; 6. Emissão de alvará; 7. Nota fiscal eletrônica e declaração de retensão eletrônica disponível online, bem como emissão online de guia de arrecadação e CNDs. TAXAS: 1. Controle e cadastro das cobranças das taxas em geral cobradas pelo Município; 2. Baixas dos pagamentos de taxas; 3. Emissão de carnês de cobrança, tabelas, baixas de pagamentos e devedores do ano corrente. DÌVIDA ATIVA: 1. Transformação das dívidas dos contribuintes automaticamente em dívida ativa; 2. Emissão de carnês de notificação e de cobrança da dívida ativa de todos os itens descritos acima, emissão de CDAs e peças iniciais de execução fiscal, mediante modelo; 3. Cálculo da dívida, baixa de pagamento de dívida ativa, parcelamento da dívida ativa; 4. Carnês da dívida ativa e carnês de parcelamento da dívida ativa, notificação, provisório anual da dívida, maiores devedores, certidão de execução. Observações gerais sobre o módulo: 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 1. Deve possuir senhas e permissões de controle de segurança de usuários que garanta que as operações sejam realizadas apenas por usuários cadastrados, proporcionando segurança e integridade as informações; 2. Permitir a partir de qualquer computador conectado a internet, que o usuário tenha acesso a informações sobre débitos em aberto, emissão de guias de pagamento, emissão de documentos, consulta de processos, certidões, guias de ISSQN, guias de ITBI, guias de IPTU; 3. No concernente ao ISSQN deve permitir pela internet a emissão de notas fiscais, declaração de retensões, geração de livros fiscais e guias de arrecadação aos contribuintes mediante senha de acesso, bem como, permitir a contabilização de créditos gerados para abatimentos em outros impostos municipais. Para a Fazenda Pública deve permitir impressão de relatórios de recolhimento individual (por contribuinte), por atividade e totais; 4. Deve permitir a geração de notas fiscais mesmo com a internet indisponível para envio posterior, para assegurar aos contribuintes o uso mesmo em queda momentânea de rede de internet; 5. Deve proporcionar a Procuradoria do Município (na área da Fazenda) mecanismo de acompanhamento processual dos processos em andamento, inclusive controle de prazos, salvamento de modelos de peças e acesso ao sistema tributário para facilitar o andamento das execuções fiscais; 6. Deve dispor de sistema de protocolo que permita a digitalização de documentos, o acompanhamento da localização dos autos de processos administrativos pela internet a todos os requerentes pelo seu número, nome ou CPF, que permita ainda, notificação por email de atos administrativos praticados e guia vinculada para pagamento de taxas; 7. Deve permitir a geração de arquivos para impressão terceirizada de carnês ou guias de cobrança com código de barras, efetuando a baixa automática via arquivos de retorno bancário; 8. Deve permitir o controle e lançamento de impostos com base em cadastro único de imóveis onde conste as características de cada imóvel, cadastro este que, de forma integrada, se atualize para todos os sistemas interados quando sofrer alterações; 9. Deve armazenar informações dos usuários que com seu acesso realizarem quaisquer alterações no cadastro para maior segurança; 10. Deverá possibilitar o lançamento de isenções tributarias e notificações de não incidências junto a cadastros que pelo prazo informado não geram lançamentos; 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 11. Deve permitir lançamento automático de inadimplentes para a divida ativa a qualquer tempo; 12. Deve permitir o curso da administração de dividas, notificações, anistia, remissão, suspensão, cancelamento, prescrição, parcelamento, certidão de dívida ativa, petição e ajuizamentos e expedição de livros de dívida ativa; 13. Deve permitir o cadastramento de projetos de construção civil onde seja possível a emissão de todos os documentos de cobrança como taxas de licença para construir, carta de habite-se e ISSQN; 14. Deve permitir alterações quanto a lançamentos futuros da base de cálculo e retificações de valores anteriormente lançados mediante justificativas visíveis aos demais usuários e que contenha o número do processo administrativo como item obrigatório; 15. Deve controlar os processos de fiscalização dos cadastros imobiliários, permitindo a realização de lançamentos, gerando notificação, intimação e auto de infração quando necessário; 16. Deve, obrigatoriamente, ter integração entre os sistemas de tributos e contabilidade com informações de arrecadação, anulações de arrecadações (restituições e cancelamentos) e credores, permitindo a qualquer tempo extração de relatório de balancete da contabilidade Municipal em tempo real (descontado apenas o prazo necessário ao encaminhamento de arquivos de retorno pelas redes bancarias para contabilização); 17. Deve permitir parcelamentos e reparcelamentos de débitos com parâmetros ajustáveis de acordo com a Legislação Municipal, prorrogação de vencimento, suspensão e movimentação dos lançamentos, simulação de cálculos, unificação de contribuintes e imóveis, desmembramento de imóveis, controle de liberação de notas fiscais, controle para geração de ISS estimado, controle de requerimento de baixa de atividades e controle de notas avulsas. 1.1.3. Protocolo: 1. Cadastro de locais para onde o processo deve tramitar, caso já tenha locais definidos para seguir; 2. Requerimentos solicitados ao responsável pela área que está sendo requerido; 3. Controle de todos os relatórios desde o requerimento até o seu andamento; 4. Cadastro de documentos anexos ao requerimento, caso tenha; 5. Cadastro de pré-solicitações; 6. Visualização de andamento do processo; 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 7. Impressão de etiquetas do requerente; 8. Cadastro de modelos de requerimento, passando como parâmetro os dados do requerente podendo depois usá-lo no requerimento; 9. Movimentação dos processos, enviado para os locais especificados, podendo travá-lo por dias; 10. Relatório de andamento de processo; 11. Relatório da relação de remessa; 12. Processos arquivados junto com motivo do arquivamento; 13. Cadastro de pessoas por profissão; 14. Impressão de etiquetas de pessoas; 15. Cadastro de modelos de correspondências; 16. Relatório dos modelos; 17. Cadastro de correspondências; 18. Relatório das correspondências; 19. Distribuição de pessoas por correspondência; 20. Relatório das correspondências para as pessoas; 21. Marcar quais pessoas receberam as correspondências; 22. Relatório da planilha de correspondências entregues. 1.1.4. Patrimônio: 1. Cadastro de classe e bens, bens móveis, transferência e devolução de locais, baixa, avaliação, contas patrimoniais; 2. Cadastro de bens imóveis, reavaliação, gastos com o mesmo e saídas; 3. Emissão de termo de responsabilidade, entrada, baixa, transferência e devolução, classe, bens para tipo, bens por quantidade por local e órgão, bens fora de localização, tombamento, balanço, bens por conta patrimonial e resumo; 4. Ficha do imóvel, resumo, gastos, movimentação dos bens; 5. Registro, controle e inventário dos bens móveis e imóveis; 6. Definição de normas e regulamentos para os casos de extravio ou furto de bens; 7. Alienação e cessão dos bens; 8. Desapropriação de imóveis; 9. Deve ser integrado com o módulo de contabilidade e almoxarifado. 1.1.5. Almoxarifado: 1. Criação de regime de almoxarifado com os controles de entrada e saída de materiais pelo custo médio ponderado; 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 2. Cadastro das tabelas básicas como fornecedor, almoxarifado, locais, produtos, etc.; 3. Cadastro das parametrizações de gastos necessários por departamento; 4. Cadastro do saldo do ano anterior ou transferência de dados; 5. Entrada dos produtos; 6. Codificação dos produtos com identificação interna ou externa de código de barras; 7. Saída de material documentada através de pedido; 8. Emissão de relatórios gerenciais para os setores administrativos; 9. Minutas de controle das entradas, saídas, transferências, devoluções e saldos; 10. Emissão do pedido de material; 11. Emissão de balancetes da movimentação total dos produtos em estoque; 12. Emissão de controle de gastos por departamento, mostrando comparativo com a necessidade de gasto; 13. Emissão de etiquetas com código de barras para anexar ao produto; 14. Relatório de consumo por produto e saldos em estoque; 15. Emissão da sugestão de compra de materiais para o setor; 16. Fichas de movimentação por departamento, produto, fornecedor, requerente, etc.; 17. Emissão de gráficos demonstrativos para os setores administrativos; 18. Gráfico de custos, mostrando os locais e secretarias que mais consomem; 19. Relatório para identificação dos funcionários que solicitam material ao almoxarifado; 20. Gráfico demonstrativo de consumo por secretaria, produto, compra por fornecedores, local, etc.; 21. Transferência das informações para o sistema de compras, patrimônio e contabilidade (sistema integrado). 1.1.6. Controle de veículos: 1. Serviços executados pelos veículos, suas atividades e produção; 2. Secretarias e locais onde se encontram os veículos; 3. Funcionários e suas funções; 4. Itinerários e linhas; 5. Oficina própria e terceirizada; 6. Manutenção preventiva; 7. Tipos de pneus; 8. Ordens de serviço; 9. Abastecimento, lubrificação; 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 10. Serviços de oficina; 11. Produtos gastos nos veículos e equipamentos; 12. Atividades e trabalho executados: horas, km e produção; 13. Colocação e retirada, rodízio, medição e reforma de pneus; 14. Emissão dos seguintes relatórios: a) Vencimentos de IPVA, seguros, RTB, DUT; b) Custo do veículo/equipamento por serviço; c) Custo do veiculo/equipamento por atividade; d) Ficha de preventiva do veículo e pneus; e) Controle de gastos e custos de pneus por km rodado; f) Medias de consumo; g) Geração dos gráficos: consumo de combustível, lubrificantes, peças, preventiva, horas produtivas versus horas normais, custos de pneus, serviços e produtos. 1.1.7. Departamento Pessoal: Cadastro de pessoal 1. Permitir o empenho automático proveniente da folha de pagamento, relativo à contabilização de pessoal e encargos correspondentes; 2. No cadastro de fornecedores, possibilitar a vinculação ao código do funcionário se o mesmo for funcionário da Prefeitura; 3. Permitir emissão de relatórios de folha de pagamento global ou individual com simulação de dados a fim de possibilitar o planejamento administrativo; 4. Manter a base de dados atualizada com as informações pessoais e funcionais, principais e assessórias, necessárias à gestão dos Recursos Humanos e ao pagamento de pessoal; 5. Permitir a catação e manutenção de informações pessoais e funcionais dos servidores, ativos e inativos, próprios ou cedidos, possibilitando acesso total e externo a informações pessoais e informações funcionais do servidor desde a admissão ou nomeação até a vacância, permitindo o tratamento de diversos regimes jurídicos: celetistas, estatutários e contratos temporários; 6. Cadastro de qualificação profissional incluindo escolaridade, formação, cursos de extensão, treinamentos realizados e experiências anteriores; 7. Dados de dependentes e benefícios; 8. Dados de pensionistas e pensões judiciais; 9. Históricos de funções e cargos desempenhados; 10. Histórico de afastamentos e cessões; 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 11. Controlar os dependentes de servidores realizando sua baixa automática na época e nas condições devidas, verificando o tipo de regime; 12. Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º salário, recisão de contratos e férias; 13. Controlar o tempo de serviço efetivo, verificando afastamentos que tenham influencia na apuração dos períodos, automaticamente; 14. Controle de funcionários em substituição, mantendo o período de substituição bem como seus respectivos benefícios à nova função com data prevista de término; 15. Controlar evolução funcional, podendo ela ser horizontal ou vertical, com variação de tempo e ainda verificar afastamento que tenha reflexo no período de direito, com emissão de relatórios com os servidores que obtiveram a respectiva evolução automaticamente; 16. Emitir relatórios das substituições funcionais ocorridas no período; 17. Emitir relatórios das evoluções funcionais ocorridas por período, podendo ainda parametrizar a emissão do relatório após cálculo mensal; 18. Emitir relatórios com a movimentação de pessoal no período: admitidos e demitidos; 19. Registrar e controlar a promoção e progressão funcional dos servidores; 20. Registrar os atos de advertência e punição aos servidores; 21. Emissão de portarias do tipo licença médica, licença maternidade e outras, com a parametrização definida por documento; Folha de pagamento 1. Controlar e apoiar as atividades referentes ao pagamento de pessoal; 2. Processar o pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionista, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos salariais, férias, 13º salário, inclusive recisões, pensões e benefícios, permitindo recálculos; 3. Processar cálculo de férias, abono de férias; 4. Processar cálculo de licença prêmio, com controle de dias de direito, deduzindo ou não os afastamentos; 5. Controlar, de forma automatizada, os dias de direito de gozo de férias observando suas faltas e ausências; 6. Registrar os convênios e empréstimos a serem consignados em folha, com opção de importação automática para folha conforme determinado; 7. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais e ainda por evento digitado e valores; 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 8. Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial; 9. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento; 10. Permitir a utilização ou não de centro de custo e situação funcional; 11. Calcular e processar os valores relativos à contribuição individual e patronal para previdência, IRPF, gerando os arquivos necessários para envio das informações ao órgão responsável, permitindo que seja parcial ou geral; 12. Gerar arquivo de remessa de dados do PASEP, para posterior pagamento de forma automática na folha, incluindo funcionários demitidos e afastados; 13. Automatizar o cálculo de adicionais de tempo de serviço e a concessão, observando percentuais diferenciados conforme regime contratual, com verbas distintas e com a possibilidade de impressão dos funcionários que no mês adquiriram o beneficio, após cálculo da folha; 14. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos e descontos diversos; 15. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho com a possibilidade de ser individual ou coletivo e ainda podendo haver cálculo de rescisão complementar; 16. Gerar as informações anuais como DIRF, RAIS e comprovantes de rendimentos pagos, nos padrões da legislação vigente; 17. Manter histórico para cada funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais a qualquer tempo e período; 18. Emitir relatórios de folha de pagamento de meses anteriores mantendo históricos dos funcionários do referido mês, permitindo imprimir por local de trabalho, função, etc.; 19. Emitir recibos de pagamento, permitindo a inclusão de textos e mensagens, em todas as opções de impressora; 20. Emitir relatórios de funcionário com seu respectivo local de trabalho, inclusive folha de pagamento analítica e sintética; 21. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancaria dos bancos oficiais e privados, abrangendo, no mínimo, Banrisul, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil; 22. Gerar informações SEFIP, incluindo autônomos, produtores rurais e compensações financeiras; 23. Possibilitar cálculo de 13º salário, calculando eventos proporcionais conforme legislação específica; 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 24. Emitir relatórios de encargos sociais dos regimes de RPPS e RGPS; 25. Possibilitar exportação de dados para o programa EXCEL e também em versão PDF; 26. Emitir relatório por faixa salarial; 27. Possibilitar a emissão de ficha cadastral, com inclusão de fotos, com seus respectivos dependentes e histórico funcional; 28. Consulta de cálculos, visualizando todos os tipos de cálculos; 29. Emissão de folha de pagamento por grupo de empenho; 30. Emitir comparativo de folha de pagamento de determinado período; 31. Possibilitar parametrizar senhas por local de trabalho e também vincular lançamentos de determinados eventos e tipos de ocorrências; 32. Possibilitar fazer manutenção nos dias de direito de férias e licença prêmio; 33. Possibilitar ter rotina de fechamento de folha, impedindo recálculos após executar o fechamento; 34. Possibilitar auditoria para verificação de atividades dos operados da folha por período, por usuário e por tipo de operação; 35. Emitir relação dos servidores em atividade por período; 36. Emitir relação de quadro de vagas; 37. Emitir planilha de lançamentos permitindo a escolha dos eventos que irão compor a planilha; 38. Emitir certidão de tempo de contribuição, podendo incluir vínculos anteriores; 39. Emitir relação de dependentes com a possibilidade de escolha do tipo de dependente e o período; 40. Possibilitar fazer manutenção dos cálculos com inclusão ou exclusão de eventos ou ainda alterar valores de eventos com recálculo automático dos encargos sociais; 41. Calcular de forma automática diferenças salariais em virtude de reajustes salariais ocorridas em meses anteriores, podendo escolher sobre quais eventos irão incidir as diferenças; 42. Controlar empréstimos consignados, mantendo histórico de renegociações efetuadas; 43. Controlar informações para o Perfil Profissiográfico Previdenciário; 44. Emitir relação de eventos digitados ou calculados, contendo nome, código de evento, descrição do evento, base de cálculo, valor do evento, podendo escolher a ordem de impressão, por funcionário, organograma, função e vínculos e ainda a possibilidade de escolher data inicial e final; 45. Cálculo de rescisão de contrato com todas as opções previstas em lei; 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 46. Controle do plano de saúde dos servidores; 47. Permitir manutenção de afastamentos diversos para que haja desconto do vale refeição referente ao período do afastamento; 48. Permitir a geração da folha de pagamento dos pensionistas e aposentados (pagos pelo regime próprio FAPS); 49. Permitir controle das servidoras em licença maternidade (pagos pelo regime próprio FAPS); 50. Permitir controle e lançamento de regime de suplementação de carga horária aos professores do quadro do magistério; 51. Permitir controle de substituições de férias; 52. Permitir controle do Regime Próprio de Previdência – FAPS – onde se tenha o controle das contribuições de cada servidor, possíveis transferências de valores e emissão de extrato anual das contribuições de cada servidor, onde constem as contribuições do servidor, patronal e juros. Este extrato deve ser disponibilizado ao servidor; 53. Permitir uso de senha por usuário administrador e senha para usuário somente para consultas; 54. Permitir emissão de relatórios com parâmetros definidos pelo usuário; Gestão de Recursos Humanos 1. Permitir o gerenciamento do desenvolvimento de pessoal disponibilizando informações atuais e históricas dos assentamentos funcionais e da folha de pagamento; 2. Registro dos cursos e respectivos participantes; 3. Avaliação de mérito e desempenho; 4. Emitir relatório gerencial por unidade administrativa, das diversas formas de admissão, lotação atual e histórica, com respectivos salários; 5. Permitir o registro e acompanhamento do plano de cargos (estrutura funcional, cargos e respectivas atribuições, funções e perfil profissional mínimo desejado); 6. Controlar servidores em estagio probatório, permitir emissão de boletins e registro das avaliações periódicas; 7. Emitir relatório por unidade administrativa informando o funcionário, o período aquisitivo de férias, saldo de férias e período das últimas férias gozadas; 8. Prontuário para registro de toda informação sobre o servidor: portarias, licenças, punições, etc.; 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 9. Emissão e total de proventos e descontos, podendo ser escolhidos os eventos de forma analítica ou sintética; 10. Permitir registrar leis de concursos com suas respectivas datas de validade e registrar concursos por função com sua data de homologação; 11. Emitir relação de funcionários com salários, cargo e total de vencimentos, permitindo assim a inserção de dados na internet, através do portal da transparência. 1.1.8. Portal da Transparência: Receitas: 1. Arrecadação por categoria; 2. Arrecadação por recursos. Despesas: 1. Gastos por órgão; 2. Gastos por unidade; 3. Gastos por função; 4. Gastos por sub função; 5. Gastos por fornecedor/credor. Fornecedor/credor: 1. Empenhos; 2. Contratos. 1.1.9. Produção Primária: 1. Possibilitar a elaboração de cadastros, tabelas, consultas, relatórios, transmissão e índices gráficos; 2. Armazenamento de dados da produção primária; 3. Controle e estatísticas do setor primário municipal, com vistas a organizar banco de dados sobre a produção primaria global, produtor por produtor, compreendendo elementos que permitam o acompanhamento e aferição de dados qualitativos e quantitativos, controle de valor adicionado do ICMS, para preenchimento da guia anual do produtor, modelo A, entre outras informações peculiares e concernentes. 1.2. Observações gerais: Todos os módulos devem conter senhas de acesso de usuários, tantos quantos forem necessários; Os módulos do sistema devem ser integrados entre si para permitir troca de informações necessárias entre os sistemas; 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA A licitante vencedora deverá efetuar a instalação do sistema e migração dos dados em um prazo máximo de 40 (quarenta) dias; A licitante vencedora deverá disponibilizar atendimento técnico sempre que solicitado, inclusive com visitas técnicas sem custo adicional ao Município. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1. Poderão participar desta licitação somente as empresas cadastradas no Município que possuem o Certificado de Registro Cadastral (CRC), ou que requeiram o certificado até o 3º dia anterior a data do recebimento das propostas. As empresas que desejarem se cadastrar deverão apresentar: 2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades (Alvará); c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Divida Ativa da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) Prova de regularidade com a fazenda estadual, relativa ao domicilio ou sede do licitante. e) Prova de regularidade com a fazenda municipal, relativa ao domicilio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS); g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 2.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DE MENOR: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943; b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002. 2.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social já exigível apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica e financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, assinados por contador habilitado e com registro no CRC, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado dos termos de abertura e encerramento. A administração pública reserva-se o direito de solicitar os originais para conferir os dados com os acima mencionados. Comprovar a boa situação financeira, através de apresentação junto com o Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis, de análise devidamente assinada pelo CONTABILISTA responsável, dos seguintes índices: LC = AC onde AC = Ativo Circulante PC PC = Passivo Circulante Somente será aceita para fins de habilitação a empresa proponente quando a LC for igual ou superior a 1,0. b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 2.2. Os documentos constantes do item 2.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela administração. 2.3. O Certificado de Registro Cadastral deverá ser retirado pela licitante diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal. 2.4. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, estiver em regime de concordata ou falência. 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 3. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, horário e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte redação: AO MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA LICITAÇÃO Nº 23/2014 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2014 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA LICITAÇÃO Nº 23/2014 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2014 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes às fases de habilitação e proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 4 e 5 do presente edital. 4. HABILITAÇÃO 4.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 1: a) Certificado de Registro Cadastral (CRC); b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Divida Ativa da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); d) Prova de regularidade com a fazenda estadual, relativa ao domicilio ou sede do licitante. e) Prova de regularidade com a fazenda municipal, relativa ao domicilio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS); g) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943; 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA i) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002. j) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. k) Declaração de responsabilidade técnica assinada pelo responsável técnico da empresa. 4.2. Os documentos constantes do item 4.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela administração. 4.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 4.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, que comprove que se enquadra como empresa de pequeno porte ou microempresa, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4.1 alíneas “c” a “g” deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2(dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame. 4.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 4.7. O prazo de que trata o item 4.5 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 4.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 10, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5. PROPOSTA: 5.1. O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço de cada item objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro, etc.), bem como a descrição detalhada do objeto da proposta. 5.2. O prazo de validade da proposta é de 30 (trinta) dias, a contar da data aprazada para entrega dos envelopes. 5.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: 6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis. 6.2. Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço ofertado exceda o limite de 15% (quinze por cento) além do valor estimado na Tabela de Referência de Valores, anexo I deste edital. 7. JULGAMENTO: 7.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, levando em consideração o menor preço por item. 8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 8.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 4.4 deste edital. 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 8.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.1.2. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 deste edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma previstos na alínea anterior. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 8.3. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfazer as exigências do item 8.2 deste edital será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor. 8.4. O disposto nos itens 8.1 a 8.3 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 4.4 deste edital) aplicando-se de imediato o disposto no item 8.5, se for o caso. 8.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no § 2º do artigo 3º e § 2º do artigo 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/93. 9. RECURSOS: 9.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo nº109 da Lei nº 8.666/93. 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 9.2. O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da comissão de licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 9.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitações, deverão ser protocolados, pessoalmente por representante da empresa, dentro do prazo previsto no item 9.2, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Capela de Santana, durante o horário de expediente, das 07h e 30min às 13h e 30min, de segunda-feira à sexta-feira. 9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3. 9.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões fora do prazo previsto no item 9.3 ou enviados via fax, e-mail, correio ou por qualquer outro meio que não o previsto no item 9.3. 9.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhados dos autos da licitação e do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões de sua decisão. 9.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitações, é irrecorrível. 9.8. Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligencias. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 10. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 3 (três) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito pedido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa no valor correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da proposta. 10.4. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2014, podendo ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial, podendo ainda ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, não podendo ultrapassar o limite de cinco anos. 11. PENALIDADES: 11.1. Ocorrendo inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas pelo contratado, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mais a sujeição a uma das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitarse-á às sanções de advertência, multa, suspensão temporária de licitar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, e declaração de idoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento de registro. 11.3. Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 dias, após o qual será considerado inexecução contratual. b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de 10% (dez) por cento no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Demais sanções e procedimentos previstos no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 11.4. As multas serão calculadas sobre o total não adimplido do contrato. 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será mensal, até o dia 15 do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal. 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária: 04.04.122.0010.2.017.000.3339039 (10053); 05.04.123.0012.2.017.000.3339039 (10065); 07.10.301.0029.2.017.000.3339039 (10127); 07.10.301.0107.2.075.000.3339039 (10744); 12.17.09.272.0032.2.049.000. 3339039 (10289). 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 14.1. A impugnação ao edital será feita na forma do artigo 41 da Lei nº 8.666/93, observando-se as seguintes normas: a) O pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) Os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil anterior a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) Os pedidos de impugnação ao edital serão protocolados dirigidos à Comissão de Licitações, pessoalmente por representante da empresa, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Capela de Santana de segunda à sexta-feira das 07h e 30min às 13h e 30min. d) Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, fax, correio ou qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93. 15.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.3. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, o licitante ou seus representantes credenciados, na forma do item 4.3 deste edital. 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 15.4. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (artigo 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 15.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Tabela Referência de Valores; II – modelo de declaração (Decreto Federal nº 4.358/2002) e a minuta de contrato. 15.7. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Capela de Santana, Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 7.30h às 13.30h ou pelos telefones 3698-1155. 15.8. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite este edital. 15.9. Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei federal nº 8.666/93. 15.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o foro competente, é o da Comarca de PORTÃO, excluído qualquer outro. Capela de Santana, 26 de Março de 2014. ___________________________ José Nestor de Oliveira Bernardes Prefeito Municipal ___________________ Assessoria Jurídica 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA ANEXO I TABELA REFERÊNCIA DE VALORES* Sistema Contabilidade Tributos Protocolo Patrimônio Almoxarifado Controle de veículos Departamento De Pessoal Portal Transparência Produção Primária Instalação do sistema e conversão de dados Valor mensal (R$) 640,33 701,66 425,66 497,66 514,00 443,33 612,33 567,33 431,66 20.600,00 * Os valores foram obtidos a partir do cálculo da média dos valores constantes nos orçamentos prévios juntados para fins de pesquisa de mercado. 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA ANEXO II Modelo de Declaração Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de licitante deste processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ......................................................., em............de.......................de 2013. Razão Social: _______________________________________________ Nome completo a assinatura do representante da empresa 27