Documentos Portarias O Governador do Estado, sob proposta do Dr. Director Geral da Instrucção Pública,resolve nomear D. Joanna de Abranches Saraiva, para exercer effectivamente a cadeira mixta da povoação dos Altos. Communique-se. Palácio do Governo do Estado do Piauhy. Theresina, 11 de março de 1891. Álvaro Morª. de Bos Oliveira Lima ................................ O Governador do Estado, sob proposta do Dr. Director Geral da Instrucção Pública,resolve nomear o cidadão João de Paiva Oliveira para o cargo de Inspector do Ensino da povoação dos Altos. Communique-se. Palácio do Governo do Estado do Piauhy. Theresina, 2 de abril de 1891. Álvaro Morª. de Bos Oliveira Lima. ..................................... O Governador do Estado, sob proposta do Dr. Director Geral Interino da Instrucção Pública, nomeia o cidadão Francisco Raulino da Silva para o lugar de Inspector do Ensino da povoação dos Altos. Communique-se. Palácio do Governo do Estado do Piauhy. Theresina, 24 de agosto de 1894. Coriolano de Carvalho e Silva. .................................. Leis Lei nº 1041 Promulgada em 18 de julho de 1922 Crea a Comarca dos Altos, comprehendendo a povoação desse nome, antiga São José dos Altos de João de Paiva, a qual se eleva à categoria de município e villa, com sede, e o município de Alto Longa, como districto judiciário, supprime a Comarca de Santa Philomena e encorpora à Comarca de Urussuhy; passa o município de Gilbuês para comarca de Corrente e desmembra da Comarca de Piracuruca o município de Boa Esperança que volta a pertencer à Comarca de Barras. JOÃO LUIZ FERREIRA Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É criada a Comarca dos Altos, compreendendo a povoação desse nome – antiga São José dos Altos de João de Paiva, à qual se eleva à categoria de município e vila, com sede, e o município de Alto Longá, com distrito judiciário. § 1º - O novo município de Altos limita-se: Ao norte, com o município de Livramento pelos lugares – S. Matheus, Saco Roto e Bom Jardim, e com o município de Campo Maior, pelos lugares Angico Branco de Joaquim Delmiro; Quintas do coronel Antônio Bacellar, Tamanduá e Petrolina, de Raimundo Paz; Marmelada, Pitombeira, Ovelhas, do capitão Antônio José de Oliveira; Morro da Arara, do capitão Francisco Mendes; S. Luiz de Francisco Mendes; Burityzinho do Dr. Simplicio Mendes; Malhada Alta, e Coivaras, de Aureliano Francisco de Oliveira e dos herdeiros de Manoel Ignácio de Abreu; ao sul, com o município de Alto Longá, pelos lugares Coivaras, Jenipapeiro, dos herdeiros de Raimundo Casemiro; Burity Cortado, Carnaúbas de Bento Correia; Cruzeiro, Ladino, Bom-Passar, de Luiz Mendes; Boqueirão e Santa Thereza, de Paulo Campello, e Corrente de São Benedito. Servirá o rio Corrente de limite até à fazenda Barra, à margem do rio Poty e esse servirá de limite em direção ao poente até ao lugar Extremas; de sul a norte, com o município de Theresina pelos lugares Extremas; de João Ferreira de Alcântara, Santo Elias, Chatinho, do coronel José Saraiva, São Felix, dos herdeiros de Joaquim Lemos; Pau Seco, Deserto, Santa Bárbara Lagoa, de Francisco Martins e herdeiros do capitão Augusto Campos e Quilombo, ficando todos os lugares que servem de referência pertencentes ao novo município, exceptuados os de limites com o município de Livramento, que a este continuam a pertencer. § 2º - O Governador do Estado marcará o dia para instalação do novo município depois de satisfeitas as exigências da lei n. 598, de 19 de julho de 1911, quanto à casa para o Conselho e cadeia pública, e ao patrimônio do município. Art. 2º - Fica suprimida a Comarca de Santa Philomena, de que o município do mesmo nome será incorporado à Comarca de Urussuhy, e o de Gilbuês passará a fazer parte da Comarca de Corrente. Art. 3º - Fica desmembrada da Comarca de Piracuruca o município de Boa Esperança, que voltará a pertencer à comarca de Barras. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se como lei do Estado. O Secretário de Estado do Governo assim o faça executar. Palácio do Governo do Estado do Piauhy, em Theresina, 18 de julho de 1922. 34º da República. (L. do S.) JOÃO LUIZ FERREIRA Pedro Borges da Silva Sellada, numerada e promulgada a presente lei nesta Secretaria do Governo do Estado do Piauhy, aos 18 de julho de 1922. O chefe do expediente Justino Barbosa de Carvalho Município de Altos Lei nº 38 Extingue a gratificação do Escrivão do Jury Francisco Raulino, Intendente Municipal de Altos, por eleição popular, etc. Faço saber a todos os habitantes deste município que o Conselho Municipal desta vila de Altos, em sessão ordinária, decretou e eu sancionei a seguinte lei: Art. I: Fica extincto a gratificação ao Escrivão do Jury, constante do § 3., do Art. 2. , da lei nº 33, promulgada em 10 de Dezembro de 1928. Art. II: Revogam-se as disposições em contrario. Publique-se e cumpra-se. Intendência Municipal de Altos, 12 de Julho de 1929. Francisco Raulino Intendente Municipal Publicada e numerada a presente lei sob nº 38, nesta Secretaria da Intendência Municipal de Altos, aos 12 dias do mez de Julho de 1929. Francisco Coriolano de Campos Lima – Secretario da Intendência. ............................................................................................................................ Fonte: Jornal O Piauhy – Ano XXXIX, nº 267. Piauí, sábado, 30 de novembro de 1929. Página 02. Theresina – Decretos Decreto nº 800 Publicado em 25 de setembro de 1922 Nomêa o representante do Ministerio Publico junto ao Tribunal de Contas, bacharel Odorico Jayme de Albuquerque Rosa para o cargo de juiz de direito da Comarca de Altos de 1ª entrância, criada pela lei nº 1041 de 18 de julho de 1922. O Governador do Estado do Piauhy, usando da atribuição que lhe confere os artigos 52 da Constituição Estadual e 184 da lei nº 1.009 de 12 de julho de 1921, nomêa para o cargo de juiz de direito da Comarca de Altos, de 1ª entrância, criada pela lei nº 1041 de 18 de julho do corrente ano, o Representante do Ministério Publico, junto ao Tribunal de Contas, bacharel Odorico Jayme de Albuquerque Rosa, que servirá com o título de sua anterior nomeação e designa o nomeado para fazer a instalação do mesmo município e comarca de Altos, no dia 12 de outubro próximo vindouro, revogadas as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Governo assim o faça executar. Palácio do Governo do Estado do Piauhy, em Theresina, 24 de setembro de 1922; 34º da Republica. (L. do S. ) JOÃO LUIZ FERREIRA Pedro Borges da Silva Ata Acta da installação do Município e Comarca de Altos do Estado do Piauhy Aos dose dias do mez de Outubro do anno de mil novecentos e vinte dois, trigésimo terceiro da proclamação da Republica, pelas trese horas do dia, na Casa da Intendencia Municipal, doada ao municipio desta nova Villa de Altos e séde da Comarca do mesmo nome, deste Estado, presente o Dr. Odorico Jayme de Albuquerque Rosa, Juiz de Direito da referida Comarca, nomêado pelo Dec. nº 800, de 25 de setembro proximo passado e designado pelo mesmo decreto para effectuar a installação do município e Comarca da mesma Villa de Altos, creados pela Lei numero mil e quarenta e um de desoito de julho do corrente anno, o mesmo Dr. Odorico Jayme de Albuquerque Rosa, depois de congratular-se com o pôvo da nova Villa pelo auspicioso inicio da sua existência autonoma, terminou declarando installado o Municipio de Altos e a Comarca do mesmo nome da qual n’aquelle momento assumia o exercicio do cargo de Juiz de Direito. Em seguida o dito Juiz mandou que se procedesse a leitura das escripturas de doação das casas para Concelho Municipal e Cadeia pública e das terras exigidas para a formação do patrimonio do novo municipio, depois a que deferiu o compromisso legal lavrado em livro especialmente a uso destinado aos cidadãos Pharmaceutico Alfrêdo Gentil de Albuquerque Rosa, Intendente Municipal; Manoel José de Almeida, Vice-Intendente; Antonio Ribeiro de Vasconcelos, Lourenço Saraiva Barbosa, José Tibúrcio do Monte, José Francellino de Moraes e João Semião da Silva, Conselheiros; José Antonio Saraiva Sobrinho, João Ferreira Passos, Bruno Domiciano de Sousa, Adolpho Querino da Silva e Marcellino da Cunha Machado, supplentes de Conselheiros, Ludgero Raulino da Silva, Juiz Districtal; João Ferreira de Mello, Manoel do Porto Vianna, e Antonio Lopes Lima, primeiro, segundo e terceiro supplentes do mencionado Juiz; Eulalio Costa Tabelião Público, Escrivão do Judicial e official do Registro Civil, Silvino Candido da Silva Lopes, Partidor Contador e Destribuidor; Telesphoro Firmo do Valle, Carcereiro da Cadeia Pública desta Villa; Francisco Coriolano de Campos Lima, Luiz Manoel de Lemos e José Cléto de Sousa, primeiro, segundo e terceiro supplentes do delegádo de polícia, os quaes foram devidamente impossados nos respectivos cargos. Facultando o Juiz a palavra a quem d’ella quisesse usar, leu brilhantissima peça oratoria o intelligente môço Marcellino Freitas, assim como o intellectual Erasmo Verissimo de Castro, depois leu tambem sua bem confeccionada oração. E não havendo mais quem se quizesse pronunciar, o Juiz de Direito da Comarca declarou encerrada a sessão da qual se lavrou a presente acta que vai assignada pelo mesmo Juiz e em seguida por todas as pessôas presentes que o quiserem fazêr, sendo da mesma acta extraida tres copias, para serem remettidas, uma ao Exmo. Sr. Dr. Governador do Estado, outra ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e outra para sêr publicada no jornal official. Odorico Jayme de Albuquerque Rosa Alfredo Gentil de Albuquerque Rosa Manoel José de Almeida Ludgero Raulino da Silva Francisco de Assis Almeida e Sousa Demosthenes Lobo Marcellino Freitas Erasmo Verissimo de Castro José Francellino de Moraes Mario Raulino Lourenço Saraiva Barboza João Manoel Couto Antônio Ribeiro de Vasconcelos Vicente Soares da Silva Pestana Nelson de Amorim Cardoso Telesphoro Firmo do Valle Dr. Pedro d’Alcantara Teixeira Emygdio Saraiva Barboza Francisco Coriolano de Campos Lima Antônio da Costa Araujo Adolpho Querino da Silva Joséas Gaudino Nepomuceno Antonio Portella Lima Antonio de Almendra Freitas Manoel Archanjo de Deus e Silva Bruno Domiciano de Sousa Sancho Feitoza Marcellino da Cunha Machado João Ferreira de Mello José Fernandes de Carvalho Candido Ignacio de Abreu João Simeão da Silva Mancio Pereira dos Santos Antonio Lopes Lima José Tibúrcio do Monte Luiz Dias de Moraes Lammege José Antonio Saraiva Sobrinho Benedicto de Sousa Lima Pedro Alves de Paula José Maria dos Santos Augusto da Costa Araujo Jayme Bona Clarindo Victorino de Moraes Francisco Borges de Sousa Luiz Ignacio de Abreu Silvino Candido da Silva Lopes Antonio Jose Gonçalves Angelo Francisco de Almeida José Ferreira de Melo João Cleto de Sousa João Francisco de Sant’Anna Manoel Martins de Souza João Ferreira Passos Antonio da Matta Oliveira Francisco Felix do Monte Candido Porto Vianna Raimundo Alves de Oliveira Francisco do Porto Vianna Luiz Milú da Silva Candido Fernandes de Oliveira Raimundo de Sena Rosa Antonio Saraiva de Sousa Rivei Tegrillo Ribeiro da Silva Zacharias Gomes de Mello Abdoral de Souza Matta Lucas Rozeno do Nascimento Domingos Ribeiro da Silveira Eulalio Costa. Fonte: Livro de Ata da instalação do Município e Comarca de Altos Pesquisa realizada no Arquivo Público do Estado (Casa Anísio Britto), em Teresina - Piauí no mês de novembro de 2002 pelo professor e pesquisador Carlos Alberto Dias. Confere com o original. Anison oares de Almeida Presidente da Câmara Municipal de Altos Biênio 2001 – 2002 Altos – Piauí, dezembro de 2002 Comunicado Conselho Municipal de Altos, 09 de janeiro de 1928 Exmo. Sr. Dr. Secretário do Estado do Governo Cumprindo um dever vos participo que n’esta data fui eleito e empossado do cargo de Presidente do Conselho Municipal d’esta villa. No desempenho da missão que me foi confiada me encontrareis sempre prompto, quer para vosso serviço, quer para o particular. Aproveito o ensêjo para vos apresentar os protestos de minha alta estima e consideração. Saude e Fraternidade Antonio Ribeiro de Vasconcellos Presidente do Conselho Municipal. CARIMBO Fez-se expediente. S.G. Therezina, 9 de janeiro de 1928 João Gabriel Baptista Requerimento Cópia digitalizada de Maria do Ó