Estágios Profissionais para acesso à profissão. Tal como propõe o Conselho Diretivo no texto submetido a auscultação, deve ser instituído um período de pratica profissional tutelada (PTE) com a respectiva avaliação para acesso ao título de enfermeiro (EPT) e ao título de enfermeiro especialista (DPT) 43% Não deve haver qualquer estágio profissional para acesso à profissão mas sim o reconhecimento automático do diploma académico como até hoje. 36% Não deve haver estágio profissional mas sim um exame único de acesso à Ordem dos Enfermeiros como o fazem outras Ordens Profissionais 21% A Assembleia Representativa. Deve ser instituída a Assembleia de Representantes mas sem extinguir a Assembleia Geral único órgão em que qualquer enfermeiro tem direito de voto, embora a AG passe a ser um órgão consultivo. 39% Não deve ser instituída qualquer Assembleia Representativa conforme propõe o texto em preparação do Conselho Diretivo. A Ordem dos Enfermeiros deve bater-se com as outras Ordens para que esta Lei-Quadro seja revista no seu artigo 15. 31% Deve substituir a Assembleia Geral que deverá ser extinta. Deve haver um rácio claro entre 1 representante por cada X enfermeiros numa dada região. Conforme dita a Lei-Quadro, deve haver referência ao recurso a um referendo vinculativo a todos os enfermeiros sempre que esteja em causa matérias estruturantes para a Enfermagem. 30% Provedor dos destinatários dos cuidados de Enfermagem para defender os cidadãos. Deve ser consagrada nos estatutos da Ordem dos Enfermeiros esta figura? Não. A Ordem dos Enfermeiros não deve instituir tal figura, pois é redundante com as atribuições da Ordem dos Enfermeiros que inclui zelar pela qualidade e segurança dos cuidados de enfermagem aos cidadãos. 64% Sim. A Ordem dos Enfermeiros deve instituir a figura do Provedor dos destinatários dos cuidados de Enfermagem 36% Incompatibilidades e impedimentos ao exercício da Enfermagem. Deve ser alterado o que está nos atuais estatutos? Sim, deve-se alterar conforme o texto em preparação do Conselho Diretivo da OE. Incompatibilidades com Farmacêutico, médico, médico-dentista, nutricionista e dietista, e psicólogo; assim como qualquer outra que por lei esteja consagrada como incompatível com o exercício da enfermagem. 37% Sim, deve-se alterar. As incompatibilidades devem ficar apenas circunscritas ao exercício de qualquer outra profissão autorregulada com Ordem instituída 31% Não deve ser alterado. Deve permanecer a redação que já existe. 29% Sim, deve-se alterar. As incompatibilidades devem ir além das outras profissões autorreguladas, o exercício da Enfermagem deve ser incompatível com todas as atividades profissionais da saúde. Por exemplo, as terapias não convencionais ou os educadores para a saúde. 3% Reserva de Atividade. Sim ou Não? Sim. O novo estatuto deve fazer referência ao REPE e ainda atualizar alguns conceitos como os relativos ao diagnóstico autónomo baseado em linguagem classificada e a respectiva prescrição de Enfermagem. Não deve elencar uma lista de tarefas sob pena de fixar em demasia aquilo que é a Enfermagem. 60% Sim. O novo estatuto deve elencar uma lista intervenções/tarefas que são da exclusiva responsabilidade dos enfermeiros de cuidados gerais e especialistas 35% Não deve ficar nos estatutos a referência a qualquer Reserva de Atividade. 6%