PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO CURSO DE DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO (CDA) Normas a respeito da Defesa de Projeto de Tese e Tese - Turmas a partir de 2012 – 1 – Conforme o Artigo 11º do Regulamento do curso, a defesa do projeto deverá ocorrer até o 24º mês do curso. 2 - Para a defesa do projeto de tese o aluno deverá atender os seguintes requisitos: a) ter cumprido, com aprovação, os créditos obrigatórios; b) ter realizado com aprovação a prova de proficiência em dois idiomas, conforme o regulamento do curso. 3 - O projeto de tese deverá conter os seguintes elementos: definição de tema, situação problemática, objetivos, justificativa, base teórica e método de pesquisa (inclusive os principais instrumentos de coleta de dados) e bibliografia. Ao documento da tese são acrescidos os resultados e considerações finais/conclusões e bibliografia. Em ambos os documentos o uso de anexos e apêndices é facultativo. Nos demais itens os projetos de tese e tese seguirão as regras da instituição de vínculo do aluno. 4 – Conforme o Art. 13º do Regulamento do Curso de Doutorado em Administração, a banca examinadora do projeto de tese será composta pelo orientador, o qual preside a banca sem direito de emitir avaliação e por dois docentes vinculados ao CDA. De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, a critério do orientador, e com aprovação da Comissão Coordenadora do CDA, poderá ser convidado um avaliador externo para integrar a banca examinadora do projeto de tese. Conforme o Art. 15º do mesmo documento, as bancas examinadoras de tese serão constituídas, no mínimo: pelo orientador e presidente da banca (sem direito a avaliação), por dois avaliadores externos ao CDA, sendo um deles pertencente a outra IES (excluindo-se UCS e PUCRS) e por um avaliador do corpo docente do CDA. 5 – Conforme o artigo 14º, as bancas se constituem em sessão pública de defesa e avaliação. 6 - Os professores avaliadores do PPGA/PUCRS e PPGA/UCS deverão ser credenciados como orientadores no doutorado para o ano em que a banca ocorrer, e o avaliador externo, quando de IES brasileira, deve ser credenciado como orientador de doutorado em Programa de Pós-Graduação com nota igual ou superior a 4. Caso o avaliador externo seja de instituição de fora do país, deve atuar como orientador em cursos de doutorado. 7 - A nominada de avaliadores deverá ser homologada pela Comissão Coordenadora do Curso, com registro em ata. Para homologação, o orientador do doutorando deverá enviar para a coordenação do seu Programa os seguintes dados: título do projeto ou tese, nominata de avaliadores sugerida, data e horário pretendidos para a banca. A solicitação de homologação deverá ser feita com 30 dias de antecedência em relação à data da defesa. 8 - O convite ao avaliador externo será encaminhado formalmente pela coordenação do Programa de vinculação do aluno, após a aprovação da Comissão Coordenadora do curso. 9 - O documento do projeto ou da tese deverá ser entregue na secretaria do Programa de vínculo com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da banca. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO CURSO DE DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO (CDA) 10 – O aluno deverá entregar na secretaria do Programa ao qual está vinculado uma cópia do projeto ou tese para cada um dos avaliadores, além de uma via para o orientador. As vias do projeto ou tese serão encaminhadas aos avaliadores impreterivelmente pela secretaria do Programa de vinculação do aluno. 11 – Outros aspectos relacionados aos procedimentos de defesa de projeto de tese e tese estão dispostos nos artigos 16º, 17º, 18º e 19º do Regulamento do Curso de Doutorado em Administração. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do CDA. Porto Alegre/Caxias do Sul, Maio de 2012