RESOLUÇÃO Nº 01/2015 NORMAS GERAIS PARA DEFESA DO PROJETO – NÍVEL DE DOUTORADO O Coordenador do PPG-Zootecnia, no uso de suas atribuições, mediante referendo da Comissão de Pós-Graduação do referido Programa, conforme Ata 007/2014, resolve detalhar as regras e a sistemática para a realização da Defesa do Projeto de Tese dos alunos do Doutorado ingressantes a partir de abril de 2014. 1) A defesa do projeto de tese constitui-se em uma avaliação da proposta que o aluno apresenta para a sua tese no que diz respeito a originalidade, profundidade científica, pertinência, aderência às linhas de pesquisa do programa, exequibilidade, cronologia e estruturação metodológica. 2) O projeto de tese, redigido em português ou inglês, deverá ser entregue na Secretaria do PPG-Zootecnia, acompanhado de ofício encaminhado pelo orientador com a proposta da banca examinadora (Form.3D), obedecendo calendário específico para essa atividade estabelecida anualmente. Parágrafo 1º. A banca avaliadora será constituída por dois doutores de comprovada competência, com perfil equivalente a bolsistas de produtividade em pesquisa e vinculados a instituições de pesquisa e/ou ensino do Brasil ou do Exterior. Parágrafo 2º. A presidência administrativa do processo de defesa será de responsabilidade do orientador, mas vedada a sua manifestação a critério de julgamento ou de esclarecimentos que tenham como finalidade responder aos avaliadores quando dos questionamentos ao avaliado. 3) A Comissão de Pós-graduação avaliará e homologará ou não a constituição da banca. 4) Após a homologação da banca, o orientador providenciará o envio do projeto de pesquisa aos demais avaliadores e definirá o dia e horário para a defesa, respeitando o calendário pré-estabelecido pelo programa. 5) A defesa do projeto será pública, com a presença de pelo menos um dos avaliadores, e constará de apresentação por parte do aluno, durante 30 minutos, seguida de arguição pela banca, com duração de até duas horas. 6) O resultado da defesa deverá ser encaminhado imediatamente para a Secretaria do PPG-Zootecnia, em formulário próprio (Form09), para registro e acompanhamento. Parágrafo 1º. O aluno com projeto aprovado, estará apto para desenvolver o seu projeto ou dar continuidade no mesmo, caso já venha realizando alguma pesquisa. Parágrafo 2º. O aluno com projeto aprovado com restrições, terá o prazo de 30 dias a partir da defesa, para fazer os ajustes necessários estabelecidos pela banca examinadora. Após esse prazo, encaminhará a nova versão do projeto à Secretaria do PPG-Zootecnia, que enviará aos avaliadores para emissão de parecer final. Parágrafo 3º. O aluno que teve o projeto reprovado, por ocasião da primeira defesa, terá o prazo máximo de 60 dias para apresentar e defender o novo projeto, aplicando-se as demais regras desta Norma. Parágrafo 4º. No caso de uma segunda reprovação, a Comissão de Pós-Graduação aplicará as medidas definidas em regulamentação própria. 7) O critério de aprovação do projeto ocorrerá por consenso dos dois avaliadores. Esta resolução aplica-se imediatamente a partir da sua publicação. Porto Alegre, 20 de abril de 2015. Prof. Paulo César de Faccio Carvalho Coordenador do PPG em Zootecnia