Ministério da Educação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Lote 06
CEP 70040-020 - Brasília, DF
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid Edital 11/2012
Orientação para cadastro de bolsistas
1. As bolsas do Pibid são repassadas diretamente à conta corrente de titularidade do beneficiário
por meio do Sistema de Acompanhamento de Concessões (SAC) da Capes.
2. A abertura de conta corrente é de responsabilidade do bolsista. No entanto, recomenda-se a
abertura de conta no Banco do Brasil, pois há uma diversidade de contas cuja natureza especial
dificulta o pagamento da bolsa.
3. O responsável por cadastrar o bolsista, atribuir nível de bolsa e inserir os dados bancários para
recebimento dos valores, bem como manter atualizado o cadastro dos bolsistas, é o coordenador
institucional do projeto.
4. O pagamento das bolsas será efetuado até o dia 10 de cada mês, pelo critério de mês vencido,
por exemplo, a participação no projeto se dá em agosto e a bolsa é paga em setembro.
5. A Capes não paga valor parcial de bolsas. Se as atividades no projeto começarem até o dia 14
do mês, os bolsistas farão jus à bolsa integral, caso contrário, não terão direito a bolsa naquele
mês.
6. O SAC estará aberto entre os dias 1º e 14 de cada mês para inserção ou movimentação de
bolsistas (inclusão, exclusão, suspensão temporária, reativação da bolsa e correção de dados
bancários).
7. Todos os bolsistas devem preencher e assinar o termo de compromisso, disponível na página
eletrônica do Pibid.
8. Os termos de compromisso dos bolsistas de iniciação à docência, de supervisão e de
coordenação de área devem ficar arquivados na própria instituição, disponíveis para possíveis
auditorias.
9. Os termos de compromisso dos bolsistas de coordenação institucional e de coordenação de
área de gestão de processos educacionais devem ser encaminhados à Capes.
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Orientações importantes para evitar atraso no recebimento da bolsa
10.
Solicitar, anexo ao termo de compromisso, comprovante dos dados bancários – cópia de
extrato de conta corrente ou de cheque. Ao inserir os dados no SAC, consultar o comprovante
bancário e não somente a informação repassada pelo bolsista.
11.
Orientar expressamente ao bolsista, se possível por escrito, sobre as características da
conta bancária para o recebimento regular da bolsa. A conta deve ter obrigatoriamente as
seguintes características:
- ser conta-corrente;
- não ser conta-salário;
- ter como titular o beneficiário da bolsa;
- estar ativa (sempre verificar junto ao banco);
- não ser poupança.
Situações específicas que variam conforme o banco
12.
Se a conta for do Banco do Brasil, número 001
As contas do Banco do Brasil apresentam o menor índice de estorno de bolsa, por isso é
recomendado aos bolsistas. No entanto, há situações de inatividade da conta que podem ocorrer
principalmente em casos de conta aberta recentemente.
Para evitar o problema, o bolsista deve ser orientado a verificar se a conta foi realmente ativada
pelo banco. Às vezes, faz-se necessário um depósito inicial para que ocorra a ativação da conta.
13.
Se a conta for do Banco Bradesco, número 237
Se a conta possuir como dígito verificador a letra “P”, substitua a letra pelo algarismo zero.
14.
Se a conta for da Caixa Econômica Federal – CEF, número 104
A maioria das contas da CEF abertas para estudantes são de operação 023 (Caixa Fácil). Esta
operação apresenta limites que dificultam o recebimento da bolsa.
Os limites de movimentação são de R$ 1.000 por dia e de R$ 2.000,00 por mês. Ultrapassados
estes limites, o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada. Para liberá-la, o
correntista precisa comparecer à sua agência.
Para as contas de operação 023, o banco não processa automaticamente as ordens bancárias
efetivadas pelo Governo Federal, o que pode ocasionar mais frequentemente devoluções de bolsa,
ainda que os dados estejam corretos.
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Para inserir a conta de operação 023 no SAC: antes do número da conta, inclua os algarismos 23;
depois insira o número da conta, sem o dígito verificador (último algarismo – que deve ser inserido
em campo próprio); então preencha os espaços entre o 23 e conta com o algarismo zero.
15.
Se a conta for do Banco Santander, número 033
As contas bancárias do Banco Santander devem, rigorosamente, ser inseridas no SAC com o
algarismo 1 (um) no início do número da conta; depois do 1 (um) devem ser inseridos 6 algarismos.
Caso o número da conta seja composto por menos algarismos, deve-se preencher os espaços
entre o 1 e a conta com o algarismo zero. O dígito verificar deve ser inserido no campo próprio e
não deve ser contado para efeito dos algarismos que compõem o número da conta.
16.
Se a conta for do Banco Itaú, número 341
O Banco Itaú está cadastrado com diferentes números no SAC. No entanto, o número do banco
para as contas comuns (no caso, as dos bolsistas) deve ser sempre o 341. Caso seja inserido outro
número, a agência não será localizada.
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