CONHECIMENTOS (BANCÁRIOS) PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA: • Produto básico da relação entre o cliente e o banco. • Conta para captação de depósitos - Pessoa Física, • Livre movimentação por meio de cheque, cartão magnético, débito automático, internet banking e demais canais alternativos de atendimento (PAE, salas de autoatendimento, correspondentes bancários...). • Também é possível preencher uma Proposta de Abertura de Contas e entregar a documentação nos Correspondentes Bancários conveniados para realizar negócios. PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS • MODALIDADES: • Individual 01 (um) titular; • Conjunta 2 (dois) ou mais titulares • Solidária: pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente por qualquer um dos titulares, e a falta de um deles não impede ou altera a movimentação. • Não Solidária, é movimentada em conjunto, por todos os titulares. Na falta de um dos titulares a conta só é movimentada com autorização judicial. PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS CONDIÇÕES PARA A ABERTURA: CPF Regular de todos os titulares e representantes legais, se for o caso. Conta Corrente para clientes Conta CAIXA Fácil NÃO PODE. Titulares brasileiros ou domiciliados no Brasil. Maiores de 18 anos. Menores entre 16 e 18 anos incompletos, assistidos pelo responsável legal ou emancipados. (É imprescindível a assinatura do responsável legal pelo menor, no campo específico da Ficha de Abertura e Autógrafos, para autorizar a movimentação da conta de depósitos). A comprovação da emancipação é feita por meio de: Escritura de emancipação, se o menor tiver 16 anos completos; PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS Certidão de Nascimento com averbação da emancipação; Certidão de Casamento; Exercício de emprego público efetivo, Diploma de curso superior, Documentação que comprove a constituição de Pessoa Jurídica. OBS: ESTRANGEIROS comprovar domicílio no Brasil, CPF Regular e Carteira de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal. CESTA DE SERVIÇOS facultativa, prazo indeterminado. C/C depósitos à vista sem remuneração e liquidez imediata. PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS - Os originais serão devolvidos logo após a conferência com as cópias, as quais ficarão com o banco. ABERTURA CONTA CORRENTE PF: Documento de identidade; CPF REGULAR do próprio titular, inclusive menores entre 16 e 18 anos; Comprovante de residência; Comprovação de domicílio no Brasil, no caso de cidadãos estrangeiros; Procuração, Tutela ou Curatela, se for o caso; Comprovação de emancipação se for o caso. Os originais serão devolvidos logo após a conferência com as cópias, as quais ficarão com o banco. Todas as condições básicas para movimentação e encerramento devem constar da ficha proposta de abertura de conta (contrato), inclusive as relacionadas às tarifas de serviços. FALECIMENTO DE TITULAR: Conta individual, só movimenta com autorização judicial, expedida pelo juiz da jurisdição onde se processa o inventário. PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS Conta conjunta solidária pode ser normalmente movimentada pelo(s) outro(s) titular(es), caso não haja determinação judicial em contrário. Conta conjunta não solidária deve ser bloqueada até a apresentação de alvará judicial determinando o levantamento do saldo. CONTA CAIXA FÁCIL P F não bancarizadas. movimentada por meio de cartão magnético ou outro meio eletrônico, admitindo, o uso de guia de retirada emitida no ato da solicitação do saque. titulares não podem possuir outra conta de depósitos em qualquer instituição financeira e têm que ser Pessoas Físicas Brasileiras ou domiciliadas no Brasil, maiores de 16 anos. PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS CONTA SALÁRIO Tipo especial de conta de depósito à vista, O instrumento contratual de abertura da conta salário é firmado entre o banco e a empresa pagadora; em nome de um favorecido, exclusivamente para pagamento de salário. movimentável só com cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de autoatendimento internos e externos; O cliente também pode optar por transferir inte-gralmente seus recursos por meio de um único DOC/TED, mensal e gratuito, para movimentá-los em outro banco; Só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora. Não está sujeita aos demais regulamentos aplicáveis às contas de depósitos. PROF. CLAUDIO HENRIQUES CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA: Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA: Conta sempre individual e com liquidez imediata. PJ com ou sem fins lucrativos, permitindo movimentação por meio de cheque e outros meios disponibilizados pelo BANCO. Documentação para abertura: Além de CNPJ, Identidade e CPF dos representantes e do procurador, se for o caso; Comprovante de endereço do(s) representante(s); Procuração, se for o caso; Comprovação de faturamento (SÓ AQUELAS COM FINS LUCRATIVOS): SOCIEDADE ANÔNIMA: Estatuto registrado na J C ou sua publicação no Diário Oficial; Ata da assembléia de eleição da atual diretoria; OUTRAS SOCIEDADES COMERCIAIS: Contrato de constituição da sociedade e alterações se houver, devidamente registrados na J C; PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS SOCIEDADE CIVIL: Estatuto ou Contrato de constituição da sociedade e alterações subsequentes se houver, devidamente registrados no RCPJ; Ata da Assembléia de Eleição da Atual Diretoria, devidamente registrada ou Carta da Diretoria Anterior apresentando a atual, acompanhada da Ata de Eleição, sendo esta substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da Ata de Eleição da nova diretoria, devidamente registrada; Comprovação de faturamento, se PJ com fins lucrativos. FIRMA INDIVIDUAL: Registro de Firma Individual na Junta Comercial; Documento de Identidade e CPF do titular e do procurador se for o caso; Comprovante de endereço do(s) representante(s); Procuração, se for o caso; Comprovação de faturamento. CONDOMÍNIO: Escritura de Convenção de Condomínio registrada no Registro de Imóveis e Certidão da Ata de Eleição do Síndico, registrada no Registro de Títulos e Documentos; PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS ENTIDADES DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA: SINDICATO: Estatuto ou sua publicação no Diário Oficial; Ata da Assembléia de Eleição da Atual Diretoria, devidamente registrada ou Carta da Diretoria anterior apresentando a atual, acompanhada da Ata de Eleição, sendo esta substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da Ata de Eleição da nova diretoria, devidamente registrada; FUNDAÇÃO: Estatuto registrado no RCPJ; Ata da Assembléia Geral, se houver, devidamente registrada; CARTÓRIO: Portaria de Nomeação do Tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial; PARTIDO POLÍTICO: Estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral; Ofício do Presidente do Partido, indicando os responsáveis pela movimentação da conta, salvo se o estatuto dispuser em contrário; PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS POUPANÇA DA CAIXA – PESSOA FÍSICA: Pessoas físicas residentes no Brasil. Aberta e movimentada a partir de 16 anos, mesmo que não seja alfabetizada ou que esteja impossibilitada fisicamente de assinar. Aberta por menor a partir de 14 anos de forma individual, desde que REPRESENTADO por seu representante legal. Isenta de IR e IOF Indiv. ou conj. (solidária ou não solidária), remunerada à taxa de juros de 0,5 % ao mês aplicada sobre os valores atualizados pela TR, creditada mensalmente a cada dia limite (dia de aniversário). Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo apresentado pela conta no período base. Para depósitos realizados nos dias 29, 30 e 31, o período-base é contado a partir do dia 1 do mês subseqüente. Para sua abertura: Identidade, CPF regular na Rec. Federal, Comp. de residência e Procuração se for o caso. PROF. CLAUDIO HENRIQUES Abertura e movimentação de contas - DOCUMENTOS BÁSICOS POUPANÇA DA CAIXA – P. J. COM FINS LUCRATIVOS: O saldo é remunerado trimestralmente, com crédito de rendimento (atualização monetária pela TR mais juros de 1,5% ao trimestre) na data de cada depósito. Incide Imposto de Renda, calculado sobre o rendimento bruto. POUPANÇA DA CAIXA – P. J. SEM FINS LUCRATIVOS: Conta com as mesmas características da Poupança Pessoa Física. Exs: Entidades sindicais de trabalhadores e patronais; Partidos Políticos; Fundações; Sociedades Civis Culturais, Educativas, Esportivas, Religiosas, entre outras; Institutos de Assistência Social; Condomínios; Entidades da Igreja Católica Apostólica Romana; Pessoas Jurídicas de Direito Público, desde que não haja legislação específica impeditiva; Cooperativas de Crédito. PROF. CLAUDIO HENRIQUES P. F. e Abertura P. J.: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, e movimentação de contas DOMICÍLIO. - REPRESENTAÇÃO DOCUMENTOSEBÁSICOS Capacidade de fato ou de exercício: É poder exercer pessoalmente seus direitos, praticando os atos sem interferência de outrem. Capacidade de direito ou de gozo: É inerente a toda pessoa a partir do nascimento com vida, significando ser sujeito de direito, participar do mundo jurídico. Capacidade civil: Aptidão da pessoa para praticar atos da vida civil, poder livremente contratar adquirindo direitos e aceitando obrigações. Enquanto não adquirida a capacidade plena, há a necessidade de que, para prática dos atos, sejam representados ou assistidos por quem tenha legitimidade para fazê-lo (é a chamada capacidade de fato). Incapacidade: A incapacidade é a inaptidão para praticar pessoalmente os atos civis. Quem não tem capacidade de fato ou de exercício é incapaz juridicamente. PROF. CLAUDIO HENRIQUES P. F. e Abertura P. J.: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, e movimentação de contas DOMICÍLIO. - REPRESENTAÇÃO DOCUMENTOSEBÁSICOS A incapacidade decorre de vários fatores, como a idade e o próprio estado de saúde mental das pessoas. Incapacidade Absoluta: PF fica impedida de participar pessoalmente de qualquer ato jurídico. São absolutamente incapazes: - Menores de 16 anos (menores impúberes); - Enfermos ou deficientes mentais que não tiverem o necessário discernimento para prática desses atos (loucos de todo gênero, surdos mudos que não puderem exprimir a sua vontade); - Aqueles que momentaneamente não puderem exprimir sua vontade. - Os ausentes, declarados tais por ato do juiz. Obs.: a incapacidade absoluta dos maiores de 16 anos deverá ser reconhecida judicialmente. PROF. CLAUDIO HENRIQUES P. F. e Abertura P. J.: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, e movimentação de contas DOMICÍLIO. - REPRESENTAÇÃO DOCUMENTOSEBÁSICOS Representação: Absolutamente incapazes – REPRESENTADOS. - Menores de 16 anos - pelo pai, pela mãe ou pelo tutor legal; - Demais - por curador nomeado legalmente. Incapacidade Relativa: A PF pode praticar, por si, os atos da vida civil, devidamente assistido por quem legalmente tenha essa atribuição. São relativamente incapazes: - Os maiores de 16 e menores de 18 anos (menores púberes); - Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os deficientes mentais, com discernimento reduzido; - Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; - Os pródigos (pessoas que gastam ou se desfazem de seus haveres ou bens, sem justificativa, desabusada e desordenadamente, em visível ameaça à estabilidade econômica de seu patrimônio). PROF. CLAUDIO HENRIQUES P. F. e Abertura P. J.: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, e movimentação de contas DOMICÍLIO. - REPRESENTAÇÃO DOCUMENTOSEBÁSICOS - Relativamente incapazes – ASSISTIDOS. - Maiores de 16 anos e menores de 18 anos - pelo pai ou pela mãe. Na falta destes por um tutor nomeado legalmente; - Demais: por um curador nomeado legalmente. Obs.: a incapacidade relativa dos maiores de 18 anos deverá ser reconhecida judicialmente, com a nomeação do respectivo curador. Fim da Incapacidade para os menores: - Ao atingir a maioridade, ou seja, completar 18 anos de idade; - Por emancipação, que pode ocorrer nas seguintes circunstâncias: - Concessão dos pais ou de um deles na falta do outro, por intermédio de escritura pública, ao menor com idade superior a 16 anos ou por decisão judicial quando o menor estiver sob tutela. PROF. CLAUDIO HENRIQUES P. F. e Abertura P. J.: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, e movimentação de contas DOMICÍLIO. - REPRESENTAÇÃO DOCUMENTOSEBÁSICOS - Pelo casamento civil, observando que a idade mínima é de 16 anos tanto para homens como para mulheres, salvo exceções legais; - Pelo exercício de emprego público efetivo; - Pela colação de grau em curso de ensino superior; - Pela participação em sociedade civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor de 16 anos completos tenha economia própria. Em ambos os casos é necessária a declaração em sentença judicial da emancipação do menor. Os índios ou silvícolas são incapazes, deverão ser representados ou assistidos pela FUNAI. Serão capazes quando reconhecida, em sentença judicial a plenitude de sua capacidade civil. Para efeito trabalhista, menor é aquele maior de 14 anos e menos de 18 anos. Nessa idade poderá ter conta salário (sem representação /assistência). Deve sacar mediante recibo e de uma só vez. “MENOR APRENDIZ”. PROF. CLAUDIO HENRIQUES P. F. e Abertura P. J.: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, e movimentação de contas DOMICÍLIO. - REPRESENTAÇÃO DOCUMENTOSEBÁSICOS Representação da PJ: Os sócios,a quem o contrato social de constituição da sociedade conferir poderes para representar a sociedade; agirão em nome da pessoa jurídica, assumindo obrigações (ou exercendo direitos) em nome dela, e não em nome pessoal. DOMICÍLO: É o lugar de vinculação de uma pessoa (PF ou PJ), Nesse local Serão cobradas suas responsabilidades,suas dívidas, etc. OBS: É no domicílio da pessoa que será ela processada judicialmente. Domicílio PF: Lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. - Domicílio: É um conceito jurídico criado por lei, e tanto pode coincidir com o local de residência, como também com o local onde a pessoa exerce suas atividades. - Residência: Simples realidade de um fato. Lugar em que a pessoa está habitando PROF. CLAUDIO HENRIQUES P. F. e Abertura P. J.: CAPACIDADE E INCAPACIDADE CIVIL, e movimentação de contas DOMICÍLIO. - REPRESENTAÇÃO DOCUMENTOSEBÁSICOS Domicílio da Pessoa Jurídica Possuem SEDE - centro em que concentra sua administração e patrimônio, e também, onde deverá ser judicialmente processada. É o lugar onde funcionem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegem domicílio especial nos seus estatutos ou atos constitutivos. Se a pessoa jurídica de direito privado tiver diversos estabelecimentos em diferentes lugares, cada um deles será considerado domicílio em relação aos atos que ali se praticarem. Vale o mesmo, quando a sede da pessoa jurídica for no estrangeiro. A União tem seu domicílio no Distrito Federal. O domicílio dos Estados é sua respectiva Capital e do Município o lugar onde funcionar a administração municipal (a prefeitura). PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E REQUISITOS ESSENCIAIS: I ) É uma ordem de pagamento à vista, que deve ser pago no momento de sua apresentação; II) O cheque pré-datado não existe legalmente; III) Prazos de apresentação para pagamento à conta: - 30 dias, a partir da data de emissão na mesma praça onde tiver de ser pago; - 60 dias, a partir da data de emissão em outro lugar do país ou do exterior. IV) Prazo de prescrição: 180 dias após encerrado o prazo de apresentação; V) O cheque deve ser datado com o dia e o ano em algarismos e o mês por extenso; PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E REQUISITOS ESSENCIAIS: VI) Título Formal – requisitos essenciais à sua formalização: a) Denominação “CHEQUE”; b) Ordem incondicional de pagar uma quantia determinada; c) Nome da entidade financeira sacada; d) data (sendo o mês por extenso) e local da emissão; e) assinatura do emitente; f) indicação do lugar de pagamento. VII) Caso haja divergência nos valores por extenso e em algarismos, prevalecerá o consignado no extenso; exceção - centavos VIII) Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer em algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação de menor quantia, PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E REQUISITOS ESSENCIAIS: IX) Deverão ser pagos à medida que forem apresentados ao sacado. Se forem apresentados ao mesmo tempo dois ou mais cheques em soma superior aos fundos disponíveis, serão preferidos os mais antigos. Se forem emitidos na mesma data, serão preferidos os de número inferior. CIRCULAÇÃO: a) O cheque pode ser ao portador ou nominativo; b) Superior a R$ 100,00 ou emitido por órgãos do poder público,deve ser necessariamente nominativo; c) O nominativo é transferível por endosso – com ou sem cláusula à ordem; PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E CIRCULAÇÃO: d) O nominativo, seguido da expressão “ou ao portador”, é considerado ao portador. Pode ser o favorecido, nominado no cheque, o próprio emitente; e) Pode ser nominativo a um ou mais beneficiários, solidários ou não; f) Não se admite o endosso parcial. O endosso ao sacado vale como quitação; g) O nominativo e endossado EM BRANCO, torna-se “ao portador”; h) A grafia dos centavos é facultativa. O valor deve estar especificado em algarismos no campo próprio; i) O endosso do cheque é dispensável quando o seu produto for integralmente depositado na conta do beneficiário, ou utilizado para pagamento de títulos ou outra obrigação de responsabilidade do beneficiário; PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E CIRCULAÇÃO: j) O cheque fora do prazo de apresentação pode ser pago desde que: - apresentado até 180 dias após o término do prazo de apresentação (via compensação), exista disponibilidade de fundos, e, inexista ordem em contrário (contra-ordem, sustação). CRUZAMENTO: - Contém dois traços paralelos no anverso. Não impede a circulação do cheque, mas o seu pagamento deve ser feito a um banco, ou a um cliente do banco mediante crédito em sua conta. Não podem ser descontados e sim depositados. CRUZAMENTO EM BRANCO: (GERAL), apenas os dois traços paralelos. PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E CRUZAMENTO EM PRETO: (ESPECIAL), entre os dois traços paralelos contém o nome de um banco. Neste caso somente a este pode ser pago. - O cruzamento representa ao sacador uma segurança na medida em que lhe é possível saber a quem foi pago o cheque. - A inutilização ou cancelamento do cruzamento é considerado inexistente. - O cruzamento geral pode ser convertido em especial, como também o especial em geral. (ATENÇÃO, CASO ESPECIAL) CHEQUE ADMINISTRATIVO: - É o cheque sacado contra o próprio caixa do banco. São “vendidos” ao cliente. - Deve ser nominativo e conter no verso, a discriminação de sua finalidade pela dependência emitente. - É pagável somente na agência sacada ou compensável. PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E CHEQUE – APRESENTAÇÃO E PAGAMENTO: O pagamento do cheque deve ser precedido antes da verificação: - Do preenchimento formal; - Do prazo de apresentação e/ou prescrição; - Da autenticidade da assinatura/chancela do emitente; - Do saldo e oposição ao pagamento ou contra-ordem; - Da legitimidade do favorecido e acolhimento do endosso; - Da integridade física do cheque (mutilações, rasgões, borrões, emendas ou rasuras). PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E COMPENSAÇÃO: É regulado pelo BACEN e executado pelo Banco do Brasil. Os cheques podem ser recusados nos seguintes casos: - insuficiência de fundos; - divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; - irregularidade formal ou erro no preenchimento; - contra-ordem escrita do emitente; - encerramento de contas. OBS: Os cheques superiores a R$ 100,00 devem, obrigatoriamente, ser nominativos, caso contrário serão devolvidos PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E CONTRA-ORDEM E OPOSIÇÃO: - A contra-ordem ao pagamento do cheque pode ser dada somente pelo emitente. - A oposição cabe tanto ao emitente, quanto ao legítimo portador, produzindo efeitos desde logo, bastando que seja fundada em relevante razão de direito (extravio, furto, etc.). AVAL: - É também admitido no cheque. - Assegura qualquer das obrigações cambiais inseridas no cheque. - A responsabilidade do avalista é a mesma do avalizado. - Exprime-se pelas palavras “POR AVAL” ou expressão equivalente. PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E PRESCRIÇÃO DO CHEQUE: - A prescrição impossibilita a cobrança executiva do cheque. - A responsabilidade cambial do emitente (sacador) e dos endossantes do cheque e avalistas prescreve em 6 (seis) meses, a contar do término do prazo de apresentação. - ATENÇÃO: - Enquanto não prescrito o cheque, o favorecido pode executar o emitente e/ou seus avalistas, mesmo que o cheque tenha sido apresentado fora do prazo. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES: As alíneas de devolução de cheques/motivos são: PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E Motivo Descrição 11 12 13 14 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Cheque sem fundos – primeira apresentação Cheque sem fundos – segunda apresentação Conta encerrada Prática espúria Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista Contra-ordem (ou revogação) ou Oposição (ou sustação) Divergência ou insuficiência de assinatura Emitente Ent./Org. Adm. Públ. Federal em desacordo Bloqueio judicial ou determinação BACEN Cancelamento de talonário pelo banco sacado Inoperância temporária de transporte Feriado municipal não previsto Oposição por furto ou roubo Cheque bloqueado – falta confirmação de recebimento do talonário pelo cliente PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E Motivo Descrição 30 31 32 33 34 35 36 37 40 41 42 Furto ou roubo de malote Erro formal (sem data de emissão, mês gravado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso) Ausência/irregularidade na aplicação do carimbo de compensação Divergência de endosso Ch. Apres. Pelo banco que não o indicado no cruzamento, sem “endosso mandato” Cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada Cheque com mais de um endosso Registro inconsistente – compensação eletrônica Moeda inválida (somente cheques) Cheque apresentado a banco que não o sacado Cheque não compensável na sessão PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E Motivo Descrição 43 44 45 46 47 48 49 71 72 Ch. Devolvido anteriormente por motivo 21/ 22/ 23/ 24/ 31/ 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução Cheque prescrito (fora do prazo) Ch. Entidade Obrig. Mov. Rec. Fin. Mediante ordem BACEN Devolução de CR – cheque não recebido. Entregue fora dos prazos estabelecidos Devolução de CR – dados inconsistentes Cheque com valor superior a R$ 100,00 não nominativo Remessa nula. Reapresentação de cheques devolvidos pelos motivos 12/ 13/ 14/ 20/ 25/ 28/ 30/ 35/ 43/ 44/ 45/ Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito Contrato de compensação encerrado PROF. CLAUDIO HENRIQUES NOTA FISCAL: PRINCIPAIS E N D O S SCARACTERÍSTICAS O ATENÇÃO MUITO IMPORTANTE!!!!!!!! ENDOSSANTE (Endossador): É a pessoa quem endossa o título. ENDOSSATÁRIO (Beneficiário): É o favorecido pelo endosso. A transferência de propriedade do título se dá pelo endosso e por tradição. Quando for título ao portador, dar-se-á pela simples tradição. Tem dupla função: transfere a propriedade do título e vincula o endossante ao fiel cumprimento da obrigação. O Endossante assume a responsabilidade solidária pelo pagamento do título, em relação aos endossatários posteriores. PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS TÍTULOS DE CRÉDITO E N D O SE S O ATENÇÃO MUITO IMPORTANTE!!!!!!!! O título é transferível por endosso, mesmo com a cláusula “à ordem”. Só será transmissível sob forma e com efeitos de cessão civil, quando: - Possuir cláusula “não à ordem” ou expressão equivalente; - Endosso posterior ao vencimento; - Endosso posterior ao protesto; ou ao prazo em que este tenha que ser tirado. ENDOSSO EM BRANCO: para títulos que podem ser emitidos “ao portador”. ENDOSSO EM PRETO: ao endossar, o endossante fará constar o nome do endossatário. OBS: O endosso poderá ser inutilizado – é só riscá-lo! PROF. CLAUDIO HENRIQUES DOCUMENTOS COMERCIAIS DE CRÉDITO C H E QEUTÍTULOS E - PROF. CLAUDIO HENRIQUES