PREFEITURA DE GOIÂNIA
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Nº 2728, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis
Complementares n.ºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994,
bem como considerando o contido nos Processos n.ºs 220.568.41/2003, 173.628.10/2001,
268.596.46/2005, 2.685.984-1/2005, de interesse de ANTÔNIO MARTINS COSTA
NETO,
considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar n.º 171, de 29 de
maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento - desmembramento e a planta dos
lotes 12/13/14/15/16/17, integrantes da Quadra 145/146/147, de propriedade de Antônio
Martins Costa Neto, e dos lotes 18/19/20/21/22, da Quadra 145/146/147, de propriedade do
Município de Goiânia, estes objeto de permuta com o Lote de terras para construção urbana
n.º 74, de propriedade de Antônio Martins Costa Neto, todos situados no Setor Jardim
Atlântico, tudo objetivando a implantação do Parque Cascavel, passando a constituir os
imóveis consoante limites e confrontações a seguir, tudo de conformidade com as plantas,
Memorial Descritivo e demais atos contidos no Processo ante dito.
Art. 2º Características do remanejamento – desmembramento dos lotes
18/19/20/21/22, da Quadra 145/146/147, Jardim Atlântico que por força da Lei n.º 8.035, de
18 de dezembro de 2000 e da Escritura Pública de Permuta passam a pertencer a Antônio
Martins Costa Neto:
Limites e Confrontações:
Lote 18
ÁREA
871,43m²
Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................18,00m
Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................19,86m
Lado direito, confrontando com o Lote 19................................................................52,61m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 17 ............................................................44,22m
Lote 19
ÁREA
1.022,51m²
Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................18,00m
Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................19,45m
Lado direito, confrontando com o Lote 20 ................................................................61,00m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 18 ............................................................52,61m
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Lote 20
ÁREA
1.271,79m²
Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................20,50m
Fundo, confrontando com a Rua da Mata ................................................... D=7,46+14,96m
Lado direito, confrontando com o Lote 21 ................................................................62,14m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 19 ............................................................61,00m
Lote 21
ÁREA
1.273,87m²
Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................20,50m
Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................20,50m
Lado direito, confrontando com o Lote 22 ................................................................62,14m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 20 ............................................................62,14m
Lote 22
ÁREA
1.273,87m²
Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................20,50m
Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................20,50m
Lado direito, confrontando com o Lote 23 ................................................................62,14m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 21 ............................................................62,14m
Art. 3º Características do remanejamento - desmembramento dos lotes
12/13/14/15/16/17, da Quadra 145/146/147, Setor Jardim Atlântico, pertencentes a Antônio
Martins Costa Neto:
I – A área total dos lotes 12 e 13 foi incorporada em sua integralidade ao
sistema viário e ao Parque Cascavel.
II – Os lotes 14/15/16/17 possuem os seguintes limites e confrontações:
Lote 15
ÁREA
595,53m²
Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................24,39m
Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................28,15m
Lado direito, confrontando com o Lote 16 ................................................................24,17m
Lado esquerdo, confrontando com Rua da Mata e Av. Copacabana .....................D=22,66m
Lote 16
ÁREA
710,18m²
Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................24,25m
Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................22,33m
Lado direito, confrontando com o Lote 17 ................................................................34,89m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 15 ............................................................24,17m
Lote 17
ÁREA
791,07m²
Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................20,00m
Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................22,07m
Lado direito, confrontando com o Lote 18 ................................................................44,22m
Lado esquerdo, confrontando com o Lote 16 ............................................................34,89m
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Art. 4º Por força do Decreto n.º 879, de 17 de maio de 2000, Escritura Pública
de Permuta, o Lote de terras de n.º 74, passou a pertencer ao Município de Goiânia e tem os
seguintes limites e confrontações:
Lote 74
ÁREA
4.312,00m²
Frente para a Rua da Palombeta................................................................................56,00m
Fundo, confrontando com APM – (Unidade de Preservação Integral) .......................26,00m
Lado direito, confrontando com APM – (Unidade de Preservação Integral) ... 36,00+63,53m
Lado esquerdo, confrontando com APM (Unidade de Preservação Integral) .............92,00m
Art. 5º A implantação do remanejamento – desmembramento é de total
competência e obrigação do interessado.
Art. 6º Após a aprovação do remanejamento – desmembramento o interessado
terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para submetê-lo ao registro junto ao Cartório
Imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposição do art. 18, da Lei
Federal n.º 6.766/79.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do
mês de novembro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
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