PREFEITURA DE GOIÂNIA 1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2728, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n.º 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Leis Complementares n.ºs 015, de 30 de dezembro de 1992 e 031, de 29 de dezembro de 1994, bem como considerando o contido nos Processos n.ºs 220.568.41/2003, 173.628.10/2001, 268.596.46/2005, 2.685.984-1/2005, de interesse de ANTÔNIO MARTINS COSTA NETO, considerando o disposto no art. 209, da Lei Complementar n.º 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o remanejamento - desmembramento e a planta dos lotes 12/13/14/15/16/17, integrantes da Quadra 145/146/147, de propriedade de Antônio Martins Costa Neto, e dos lotes 18/19/20/21/22, da Quadra 145/146/147, de propriedade do Município de Goiânia, estes objeto de permuta com o Lote de terras para construção urbana n.º 74, de propriedade de Antônio Martins Costa Neto, todos situados no Setor Jardim Atlântico, tudo objetivando a implantação do Parque Cascavel, passando a constituir os imóveis consoante limites e confrontações a seguir, tudo de conformidade com as plantas, Memorial Descritivo e demais atos contidos no Processo ante dito. Art. 2º Características do remanejamento – desmembramento dos lotes 18/19/20/21/22, da Quadra 145/146/147, Jardim Atlântico que por força da Lei n.º 8.035, de 18 de dezembro de 2000 e da Escritura Pública de Permuta passam a pertencer a Antônio Martins Costa Neto: Limites e Confrontações: Lote 18 ÁREA 871,43m² Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................18,00m Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................19,86m Lado direito, confrontando com o Lote 19................................................................52,61m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 17 ............................................................44,22m Lote 19 ÁREA 1.022,51m² Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................18,00m Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................19,45m Lado direito, confrontando com o Lote 20 ................................................................61,00m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 18 ............................................................52,61m PREFEITURA DE GOIÂNIA 2 Lote 20 ÁREA 1.271,79m² Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................20,50m Fundo, confrontando com a Rua da Mata ................................................... D=7,46+14,96m Lado direito, confrontando com o Lote 21 ................................................................62,14m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 19 ............................................................61,00m Lote 21 ÁREA 1.273,87m² Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................20,50m Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................20,50m Lado direito, confrontando com o Lote 22 ................................................................62,14m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 20 ............................................................62,14m Lote 22 ÁREA 1.273,87m² Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................20,50m Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................20,50m Lado direito, confrontando com o Lote 23 ................................................................62,14m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 21 ............................................................62,14m Art. 3º Características do remanejamento - desmembramento dos lotes 12/13/14/15/16/17, da Quadra 145/146/147, Setor Jardim Atlântico, pertencentes a Antônio Martins Costa Neto: I – A área total dos lotes 12 e 13 foi incorporada em sua integralidade ao sistema viário e ao Parque Cascavel. II – Os lotes 14/15/16/17 possuem os seguintes limites e confrontações: Lote 15 ÁREA 595,53m² Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................24,39m Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................28,15m Lado direito, confrontando com o Lote 16 ................................................................24,17m Lado esquerdo, confrontando com Rua da Mata e Av. Copacabana .....................D=22,66m Lote 16 ÁREA 710,18m² Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................24,25m Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................22,33m Lado direito, confrontando com o Lote 17 ................................................................34,89m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 15 ............................................................24,17m Lote 17 ÁREA 791,07m² Frente para a Avenida Copacabana...........................................................................20,00m Fundo, confrontando com a Rua da Mata .................................................................22,07m Lado direito, confrontando com o Lote 18 ................................................................44,22m Lado esquerdo, confrontando com o Lote 16 ............................................................34,89m PREFEITURA DE GOIÂNIA 3 Art. 4º Por força do Decreto n.º 879, de 17 de maio de 2000, Escritura Pública de Permuta, o Lote de terras de n.º 74, passou a pertencer ao Município de Goiânia e tem os seguintes limites e confrontações: Lote 74 ÁREA 4.312,00m² Frente para a Rua da Palombeta................................................................................56,00m Fundo, confrontando com APM – (Unidade de Preservação Integral) .......................26,00m Lado direito, confrontando com APM – (Unidade de Preservação Integral) ... 36,00+63,53m Lado esquerdo, confrontando com APM (Unidade de Preservação Integral) .............92,00m Art. 5º A implantação do remanejamento – desmembramento é de total competência e obrigação do interessado. Art. 6º Após a aprovação do remanejamento – desmembramento o interessado terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para submetê-lo ao registro junto ao Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposição do art. 18, da Lei Federal n.º 6.766/79. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de novembro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário-Chefe do Gabinete Civil