Proposta de Adesão - Serviço de Alertas SMS
Dados para subscrição:
Informação do Titular do cartão
Agência ______________________ Cód. |__|__|__|__|
Nome_________________________________________
N.º Conta DO ____________________|______|______|
Cartão BCI N. º
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|__|
Telemóvel n. º
|__|__|- |__|__|__|__|__|__|__|
CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE ALERTAS SMS
1. O presente documento contém as Condições Gerais do Serviço de Alertas SMS, aplicáveis aos meios de
18. O BCI reserva-se ao direito de modificar o custo de subscrição do serviço e outros encargos
pagamento, nomeadamente aos cartões de crédito e débito, no âmbito dos respectivos contratos celebrado
aplicáveis ao serviço prestado, nomeadamente se as directrizes das autoridades monetárias ou
entre o Cliente e o Banco Comercial e de Investimentos, SA (BCI), com sede na Avenida 25 de Setembro,
alterações nas condições dos mercados monetários e financeiros o impuserem.
número 1465, Prédio John Orr’s, em Maputo.
19. Sem prejuízo de o Banco assumir o dever de cuidado razoável para evitar danos ou perdas para o
2. O serviço encontra-se vinculado ao cartão de Débito e ou de Crédito, indicado na proposta de adesão, o qual
Cliente, este último, expressamente concorda que o Banco, seus accionistas, agentes, consultores ou
não poderá, porém, ser alterado pelo Cliente.
funcionários não poderão ser responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos, directos ou indirectos,
3. O Cliente obriga-se a informar o BCI, por escrito, de todas as alterações dos dados cadastrais fornecidos ao
decorrentes de:
Banco, obrigando-se a entregar, quando caso disso, cópia do documento de onde conste a alteração cadastral.
i. Problemas de rede de telefonia, erros de transmissão, deficiências técnicas, interferências ou
4. A omissão, inexactidão ou a falsidade das informações prestadas no pedido de subscrição do serviço de
desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de comunicação utilizados para a
Alertas SMS, são da responsabilidade do Cliente.
prestação do Serviço;
5. No momento da subscrição da proposta de adesão será fornecido ao titular um exemplar das condições
ii. Falta de informação, pelo Cliente, de alterações verificadas nos seus dados;
gerais.
iii. Quaisquer factos ou circunstâncias que ultrapassem as capacidades de controlo do Banco;
6. O Serviço de Alertas SMS reger-se-á pelas presentes condições gerais, pelas condições gerais aplicáveis
iv. Factos ou circunstâncias que não tenham sido causados deliberadamente ou por negligência do
aos cartões de Crédito e Débito, consoante o caso, e, bem assim, pelo direito moçambicano aplicável.
Banco.
7. O Serviço de Alertas SMS incide:
20. Cabe ao Cliente o ónus de alegar e comprovar ter existido dolo ou negligência do BCI na eventual
- No envio de SMS para n.º de Telemóvel disponibilizado pelo Cliente, na presente Proposta de Adesão, sempre
ocorrência de danos ou perdas para o Cliente decorrentes de falta ou indevida prestação do serviço
que se verifique uma alteração patrimonial na conta DO do Cliente, independentemente do valor ou do local onde
objecto das presentes condições contratuais.
foi realizada a operação.
21. As notificações escritas dirigidas pelo BCI ao cliente serão sempre enviadas para a morada física ou
8.
O custo de subscrição do serviço, será debitada na data de aceitação da proposta de adesão pelo BCI.
correio electrónico constante na base de dados dos Clientes do BCI, devendo o titular informar
9.
O Cliente deverá comunicar ao BCI quaisquer outras ocorrências anómalas, nomeadamente (i) a não
imediatamente o BCI de qualquer alteração da referida morada. Caso não seja possível enviar a
recepção de um alerta SMS referente à concretização de uma transacção realizada com o cartão associado ao
notificação pela morada física ou por via do correio electrónico, as notificações ficarão a disposição do
serviço, e/ou (ii) na recepção de um alerta SMS referente ao lançamento incorrecto de uma operação.
Cliente na Agência do domicílio da sua conta no BCI. As notificações quando registadas, presumem-se
10.
feitas salvo prova em contrário no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte, se
A comunicação das mencionadas ocorrências deverá ser dirigida, durante as horas de expediente, a
qualquer Balcão do BCI, por escrito, imediatamente após o titular as ter detectado.
11.
O Serviço de Alertas SMS apenas será accionado para operações realizadas através dos cartões de
crédito e de débito que impliquem alteração patrimonial da conta associada aos respectivos cartões,
designadamente as operações de levantamento, pagamento de serviços e aquisição de bens.
12.
Estão excluídas do âmbito do Serviço de Alertas SMS as operações de consulta de saldos e ou de
movimentos.
13.
O Serviço de Alertas SMS é válido por igual período ao da validade do cartão associado ao serviço,
podendo qualquer uma das partes resolvê-lo quando lhe aprouver, mediante declaração escrita dirigida à parte
contrária, com a antecedência mínima de 3 dias.
14.
O Serviço de Alertas SMS será automaticamente extinto no caso de cancelamento do cartão de crédito ou
de débito ao qual se encontra indexado, independentemente do motivo.
15.
Em caso de resolução, o titular terá o direito de reaver o custo de subscrição do serviço,
paga na parte proporcional ao período não decorrido.
16.
O BCI reserva-se ao direito de alterar, unilateralmente, as presentes condições gerais, que
produzirão efeito se o titular, no prazo de 30 dias, a contar da informação da alteração, não
resolver o presente contrato.
17.
esse não o for.”
22. As informações fornecidas serão processadas informaticamente e destinam-se ao uso exclusivo dos
serviços do BCI e ou de entidades coligadas na gestão e manutenção deste serviço. O BCI obriga-se a
respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações relativas ao Cliente que obtenha
através da aplicação das presentes Condições Gerais, comprometendo-se a observar, nos termos
legalmente estabelecidos, o mais rigoroso sigilo bancário relativamente a essas informações.
23. Os dados poderão ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, nos casos em que tal
cedência seja obrigatória.
24. Todo o material informativo fornecido pelo BCI ao Cliente, bem como os elementos que constituem o
Serviço de Alertas SMS, incluindo o desenho gráfico da página na Internet, bem como logótipos,
domínios e marcas, são da propriedade intelectual do BCI, devendo ser utilizados exclusivamente para
os fins a que se destinam, estando, por isso, proibida a sua reprodução, modificação, adaptação,
correcção, utilização para divulgação pública.
25. A este contrato é aplicável a lei e jurisdição moçambicanas.
26. Para qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o foro do Tribunal Judicial da
Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
A utilização do serviço antes de decorrido o prazo referido no número anterior, constitui
presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
Tomei conhecimento das condições gerais constantes deste documento, que aceito na totalidade.
Autorizo o tratamento informatizado de dados pessoais indicados nas condições descritas.
O número do telefone celular para o qual devem ser enviados os alertas do serviço objecto das presentes condições é o supra indicado.
Aceito que o BCI se reserve o direito de recusa deste pedido de adesão, sem que, para tal, esteja obrigado a prestar qualquer justificação.
Assinatura (s) do (s) Titular (es) _____________________________ Data ___/___/______/
______________________________ Data ___/___/______/
Reservado ao BCI _______________________________________ Data ___/___/______/
Imp. 01 2011 - DCE
Cópia das Condições Gerais do Serviço de Alertas SMS
1. O presente documento contém as Condições Gerais do Serviço de Alertas SMS, aplicáveis
aos meios de pagamento, nomeadamente aos cartões de crédito e débito, no âmbito dos
i.Problemas de rede de telefonia, erros de transmissão, deficiências técnicas,
respectivos contratos celebrado entre o Cliente e o Banco Comercial e de Investimentos, SA
interferências ou desconexões ocorridas por via e no âmbito dos sistemas de
(BCI), com sede na Avenida 25 de Setembro, número 1465, Prédio John Orr’s, em Maputo.
comunicação utilizados para a prestação do Serviço;
2. O serviço encontra-se vinculado ao cartão de Débito e ou de Crédito, indicado na proposta
ii.Falta de informação, pelo Cliente, de alterações verificadas nos seus dados;
de adesão, o qual não poderá, porém, ser alterado pelo Cliente.
iii.Quaisquer factos ou circunstâncias que ultrapassem as capacidades de controlo
3. O Cliente obriga-se a informar o BCI, por escrito, de todas as alterações dos dados
cadastrais fornecidos ao Banco, obrigando-se a entregar, quando caso disso, cópia do
documento de onde conste a alteração cadastral.
do Banco;
iv.Factos ou circunstâncias que não tenham sido causados deliberadamente ou por
negligência do Banco.
4. A omissão, inexactidão ou a falsidade das informações prestadas no pedido de subscrição
20. Cabe ao Cliente o ónus de alegar e comprovar ter existido dolo ou negligência
do serviço de Alertas SMS, são da responsabilidade do Cliente.
do BCI na eventual ocorrência de danos ou perdas para o Cliente decorrentes de
5. No momento da subscrição da proposta de adesão será fornecido ao titular um exemplar
falta ou indevida prestação do serviço objecto das presentes condições contratuais.
das condições gerais.
21. As notificações escritas dirigidas pelo BCI ao Cliente serão sempre enviadas
6. O Serviço de Alertas SMS reger-se-á pelas presentes condições gerais, pelas condições
para a morada física ou correio electrónico constante na base de dados dos
gerais aplicáveis aos cartões de Crédito e Débito, consoante o caso, e, bem assim, pelo direito
Clientes do BCI, devendo o titular informar imediatamente o BCI de qualquer
moçambicano aplicável.
alteração da referida morada. Caso não seja possível enviar a notificação pela
7. O Serviço de Alertas SMS incide:
morada física ou por via do correio electrónico, as notificações ficarão a disposição
- No envio de SMS para n.º de Telemóvel disponibilizado pelo Cliente, na presente Proposta de
do Cliente na Agência do domicílio da sua conta no BCI. As notificações quando
Adesão, sempre que se verifique uma alteração patrimonial na conta DO do Cliente,
registadas, presumem-se feitas salvo prova em contrário no terceiro dia posterior ao
independentemente do valor ou do local onde foi realizada a operação.
do registo ou no primeiro dia útil seguinte, se esse não o for.”
8. O custo de subscrição do serviço, será debitada na data de aceitação da proposta de
22. As informações fornecidas serão processadas informaticamente e destinam-se
adesão pelo BCI.
ao uso exclusivo dos serviços do BCI e ou de entidades coligadas na gestão e
9. O Cliente deverá comunicar ao BCI quaisquer outras ocorrências anómalas,
manutenção deste serviço. O BCI obriga-se a respeitar e proteger a
nomeadamente (i) a não recepção de um alerta SMS referente à concretização de uma
confidencialidade de todas as informações relativas ao Cliente que obtenha através
transacção realizada com o cartão associado ao serviço, e/ou (ii) na recepção de um alerta
da aplicação das presentes Condições Gerais, comprometendo-se a observar, nos
SMS referente ao lançamento incorrecto de uma operação.
termos legalmente estabelecidos, o mais rigoroso sigilo bancário relativamente a
10. A comunicação das mencionadas ocorrências deverá ser dirigida, durante as horas de
expediente, a qualquer Balcão do BCI, por escrito, imediatamente após o titular as ter
detectado.
11. O Serviço de Alertas SMS apenas será accionado para operações realizadas através dos
cartões de crédito e de débito que impliquem alteração patrimonial da conta associada aos
respectivos cartões, designadamente as operações de levantamento, pagamento de serviços e
aquisição de bens.
12. Estão excluídas do âmbito do Serviço de Alertas SMS as operações de consulta de saldos
e ou de movimentos.
13. O Serviço de Alertas SMS é válido por igual período ao da validade do cartão associado ao
serviço, podendo qualquer uma das partes resolvê-lo quando lhe aprouver, mediante
declaração escrita dirigida à parte contrária, com a antecedência mínima de 3 dias.
14. O Serviço de Alertas SMS será automaticamente extinto no caso de cancelamento do
cartão de crédito ou de débito ao qual se encontra indexado, independentemente do motivo.
15. Em caso de resolução, o titular terá o direito de reaver o custo de subscrição
do serviço, paga na parte proporcional ao período não decorrido.
16. O BCI reserva-se ao direito de alterar, unilateralmente, as presentes condições
gerais, que produzirão efeito se o titular, no prazo de 30 dias, a contar da
informação da alteração, não resolver o presente contrato.
17. A utilização do serviço antes de decorrido o prazo referido no número anterior,
constitui presunção de aceitação das alterações contratuais em causa.
18. O BCI reserva-se ao direito de modificar o custo de subscrição do serviço e
outros encargos aplicáveis ao serviço prestado, nomeadamente se as directrizes
das autoridades monetárias ou alterações nas condições dos mercados monetários
e financeiros o impuserem.
19. Sem prejuízo de o Banco assumir o dever de cuidado razoável para evitar
danos ou perdas para o Cliente, este último, expressamente concorda que o Banco,
seus accionistas, agentes, consultores ou funcionários não poderão ser
responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos, directos ou indirectos,
decorrentes de:
Imp. 01 2011 - DCE
essas informações.
23. Os dados poderão ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas,
nos casos em que tal cedência seja obrigatória.
24. Todo o material informativo fornecido pelo BCI ao Cliente, bem como os
elementos que constituem o Serviço de Alertas SMS, incluindo o desenho gráfico da
página na Internet, bem como logótipos, domínios e marcas, são da propriedade
intelectual do BCI, devendo ser utilizados exclusivamente para os fins a que se
destinam, estando, por isso, proibida a sua reprodução, modificação, adaptação,
correcção, utilização para divulgação pública.
25. A este contrato é aplicável a lei e jurisdição moçambicanas.
26. Para qualquer litígio emergente do presente contrato é competente o foro do
Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
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