FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA 1 Edital – Abertura de Salas Especiais – 2014/2 Secretaria Acadêmica O Coordenador Acadêmico da Faculdade de Macapá - FAMA no uso de suas atribuições, torna público a todos os interessados o presente edital de solicitação de abertura de Sala Especial. 1- Dos Prazos CALENDÁRIO SALA ESPECIAL. Início Término Prazo para Solicitação das Salas Especiais 25/08/14 29/08/14 Divulgação das Salas Especiais fechadas Prazo para Matrícula 01/09/14 01/09/14 12/09/14 12/09/14 Início das aulas/Término das aulas 20/09/14 13/12/14 Artigo 1º - As Matrículas em Sala Especial deverão ser feitas somente no S.A.A., no período de 0 1 / 0 9 / 2 0 1 4 a 1 2 / 0 9 / 2 0 1 4 . 1. Será permitida a matrícula em Sala Especial para os alunos regularmente matriculados no período de 2014/2 exclusivamente. 2. Não será permitido que, o aluno se matricule em Sala Especial a fim de adiantar disciplinas, que ainda serão ofertadas de acordo com a matriz curricular de seu curso. 3. A abertura de sala especial será realizada somente com a confirmação de todos os alunos inscritos, sendo que na hipótese de desistência de qualquer dos inscritos o custo da sala será recalculado dentre os demais. FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA Parágrafo Único: Não será aceita solicitação de matrícula após o prazo de encerramento, ou seja, após o dia 1 2 / 0 9 / 2 0 1 4 . 2- Dos Valores e formas de pagamento Artigo 2º - O v a l o r d e c ada Sala especial (disciplina) será definido conforme a respectiva carga horária, sendo expresso em contrato específico e o pagamento poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes no boleto bancário das mensalidades de Abril, Maio e Junho. Parágrafo Único: O valor das Salas Especiais será gerado como serviço e discriminado no extrato financeiro do aluno . 3- Das Disposições Gerais Artigo 3º- É de responsabilidade exclusiva do aluno se informar sobre as Salas Especiais aprovadas e o calendário de aula, os quais serão divulgados pela Faculdade conforme calendário de prazos. Artigo 4º- A desistência/cancelamento da matrícula poderá ser requerida pelo aluno até a data limite de 12/09/2014, ficando o aluno responsável pelo pagamento integral das parcelas na hipótese de cancelamento posterior a esta data. Artigo 5º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Universidade de Cuiabá, ficando revogadas as disposições em contrário. Macapá, 30 de Agosto de 2014. Rachel Jones dos Santos Coordenação Acadêmica 2