FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA
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Edital – Abertura de Salas Especiais – 2014/2
Secretaria Acadêmica
O Coordenador Acadêmico da Faculdade de Macapá - FAMA no uso de suas
atribuições, torna público a todos os interessados o presente edital de solicitação de
abertura de Sala Especial.
1- Dos Prazos
CALENDÁRIO SALA ESPECIAL.
Início
Término
Prazo para Solicitação das Salas Especiais
25/08/14
29/08/14
Divulgação das Salas Especiais fechadas
Prazo para Matrícula
01/09/14
01/09/14
12/09/14
12/09/14
Início das aulas/Término das aulas
20/09/14
13/12/14
Artigo 1º - As Matrículas em Sala Especial deverão ser feitas somente no
S.A.A., no período de 0 1 / 0 9 / 2 0 1 4 a 1 2 / 0 9 / 2 0 1 4 .
1. Será
permitida
a
matrícula
em Sala
Especial
para
os
alunos
regularmente matriculados no período de 2014/2 exclusivamente.
2. Não será permitido que, o aluno se matricule em Sala Especial a fim de
adiantar disciplinas, que ainda serão ofertadas de acordo com a matriz
curricular de seu curso.
3. A abertura de sala especial será realizada somente com a confirmação de
todos os alunos inscritos, sendo que na hipótese de desistência de qualquer
dos inscritos o custo da sala será recalculado dentre os demais.
FACULDADE DE MACAPÁ - FAMA
Parágrafo Único: Não será aceita solicitação de matrícula após o prazo de
encerramento, ou seja, após o dia 1 2 / 0 9 / 2 0 1 4 .
2- Dos Valores e formas de pagamento
Artigo 2º - O v a l o r d e c ada Sala especial (disciplina) será definido conforme a
respectiva carga horária, sendo expresso em contrato específico e o pagamento
poderá ser parcelado em até 03 (três) vezes no boleto bancário das mensalidades de
Abril, Maio e Junho.
Parágrafo Único: O valor das Salas Especiais será gerado como serviço e
discriminado no extrato financeiro do aluno .
3- Das Disposições Gerais
Artigo 3º- É de responsabilidade exclusiva do aluno se informar sobre as
Salas Especiais aprovadas e o calendário de aula, os quais serão divulgados pela
Faculdade conforme calendário de prazos.
Artigo 4º- A desistência/cancelamento da matrícula poderá ser requerida pelo
aluno até a data limite de 12/09/2014, ficando o aluno responsável pelo pagamento
integral das parcelas na hipótese de cancelamento posterior a esta data.
Artigo 5º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no quadro de
avisos da Universidade de Cuiabá, ficando revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 30 de Agosto de 2014.
Rachel Jones dos Santos
Coordenação Acadêmica
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EDITAL SALAS ESPECIAIS 20142