Registro Acadêmico 2º SEMESTRE – ANO LETIVO 2.012/2 CALENDÁRIO DE PRAZOS DE MATRÍCULA EM SALA ESPECIAL. Início Término Divulgação das Salas Especiais a serem ofertadas 28/08 12/09 Matrículas no SAA Divulgação das Salas Especiais fechadas 03/09 14/09 12/09 14/09 Inicio das aulas/Término das aulas 15/09 15/12 Edital UBERLÂNDIA Coordenação Acadêmica RA - Registro Acadêmico O Registro Acadêmico, no uso de suas atribuições, torna público a todos os interessados o presente edital de convocação de matrícula em Sala Especial. 1- Dos Prazos Artigo 1º - As Matrículas em Sala Especial deverão ser feitas somente no SAA (Setor de Atendimento ao Aluno), de 0 3 / 0 9 / 2 0 1 2 até 12/09/2012. I. Será permitida a matrícula em Sala Especial para os alunos regularmente matriculados no período de 2012/2 e com dependência na disciplina, exclusivamente. II. Não será permitido que, o aluno se matricule em Sala Especial a fim de adiantar disciplinas, que ainda serão ofertadas de acordo com a matriz curricular de seu curso. Registro Acadêmico III. Serão confirmadas as Salas que possuírem o numero mínimo de três inscritos por Sala (disciplina), as salas com numero menor de inscritos serão canceladas. Parágrafo Único: Não será aceita solicitação de matrícula após o prazo de encerramento, dia 1 2 / 0 9 / 2 0 1 2 . IV . As disciplinas serão ofertadas presencialmente, aos sábados, conforme horário a ser divulgado pelos coordenadores de curso. Sábados letivos: 15/09/2012, 29/09/2012, 06/10/2012, 20/10/2012, 10/11/2012, 24/11/2012, 01/12/2012, 08/12/2012 e 15/12/2.012, sendo a avaliação oficial realizada no dia 01/12/2.012, a avaliação substitutiva no dia 08/12/2012 e a avaliação suplementar no dia 15/12/2.012. 2- Dos Valores e formas de pagamento Artigo 2º - Cada Sala especial (disciplina) terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), parcelados em quatro vezes no boleto das mensalidades de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2.012. Parágrafo Único: O valor das Salas Especiais será gerada como serviço e sobre esse valor não se acumula qualquer tipo de desconto ou bolsa. 3- Das Disposições Gerais Artigo 3º- É de responsabilidade exclusiva do aluno se informar sobre as Salas Especiais aprovadas e o calendário de aula, os quais serão divulgados pela faculdade em murais e por email, conforme calendário de prazos. Artigo 4º- Em caso de desistência da matrícula, o aluno poderá requerer o cancelamento até 12/ 09/ 2.012. Artigo 5º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Faculdade – Pitágoras / Uberlândia, ficando revogadas as disposições em contrário. Uberlândia, 27 de agosto de 2.012 Diretora Geral