ANEXO 7 MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SALAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES E A EMPRESA ________________, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, doravante denominada CONTRATANTE, Fundação de Direito Privado, sediada na Rua do Livramento, nº 148, Ed. Walmap, 6° andar, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.449.880/0001-67, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. ROBERTO JORGE VASCONCELOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 127.345 – SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.154.894-87, e, de outro lado, a empresa ____________________, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, Inscrição Estadual nº ________________, sediada na ________________________________________________, neste ato representada por seu Sócio Administrador, ___________________________, portador da cédula de identidade nº _________________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________________, residente e domiciliado na ________________________________, RESOLVEM celebrar o presente contrato para Prestação de Serviços de Locação de Salas, com vistas a atender ao PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM 2010 – FORMAÇÃO, resultante do Processo Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2011 – FUNDEPES, regido pela Lei nº 10.520, de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de agosto de 2000, de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666, de junho de 1993, com suas alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações correlatas, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de Serviços de Locação de Salas, com vistas a atender ao PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM 2010 – FORMAÇÃO, conforme as especificações abaixo: Rua Senador Mendonça, 148 - 6º e 7º Andares - Edf. Walmap Centro - Maceió/AL CEP: 57020-030 Fone/Fax: (82) 2122-5353 CNPJ: 12.449.880.0001/67 www.fundepes.br ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO Locação de salas com capacidade mínima para 40 (quarenta) pessoas cada, com as seguintes especificações: cada sala deverá conter 01 (uma) mesa de apoio e 01 (uma) cadeira sem braço para o professor, quadro branco, condicionador de ar, cadeiras universitárias com braço, iluminação adequada, TV (LCD de 32"), DVD, projetor multimídia, notebook, microfone e caixa de som amplificada. O período de utilização das salas será de 08h00min as 14h00min, para os dias e meses a seguir: UND QTD UND 02 Abril de 2011 - dias 09 e 23; Maio de 2011 - dias 14 e 28; Junho de 2011 - dias 04 e 18; Julho de 2011 - dias 09 e 23; Agosto de 2011 - dias 06 e 20; Setembro de 2011 - dias 10 e 24; Outubro de 2011 - dias 08 e 22; Novembro de 2011 - dias 12 e 26. 1.2 Devem ser ainda, observadas as seguintes condições: 1.2.1 No caso de uma reenturmação, poderá ocorrer uma redução nos quantitativos dos serviços solicitados, podendo inclusive vir a superar os 25% (vinte e cinco por cento) que a Lei nº 8.666/93 trata em seu Art. 65, no parágrafo primeiro; 1.2.2 As salas deverão estar limpas e disponíveis para receber os alunos, a partir das 07h30min dos dias em que os serviços serão prestados; 1.2.3 A empresa CONTRATADA será responsável pela abertura e fechamento das salas, devendo indicar a pessoa que juntamente com o responsável pelo PROJOVEM, fará a verificação dos materiais utilizados, ao final de cada aula, para que a CONTRATANTE não seja responsabilizada por quaisquer danos ocorridos nos equipamentos e materiais pós utilização. 1.3 Os serviços deverão ser realizados conforme detalhamento constante no edital e nos anexos do PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2011 – FUNDEPES e de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente instrumento. 1.4 A CONTRATADA compromete-se a cumprir o objeto deste contrato, conforme o que foi descrito no item 1.1, na forma prevista no edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2011 – FUNDEPES e seus respectivos anexos. Rua Senador Mendonça, 148 - 6º e 7º Andares - Edf. Walmap Centro - Maceió/AL CEP: 57020-030 Fone/Fax: (82) 2122-5353 CNPJ: 12.449.880.0001/67 www.fundepes.br CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 262 (duzentos e sessenta e dois) dias, contados de 09 de abril de 2011 a 26 de dezembro de 2011, estando condicionada sua eficácia a publicação do extrato no DOU, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato, correrão por conta do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM 2010 – FORMAÇÃO. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, com 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento no protocolo da CONTRATANTE, da nota fiscal, boleto bancário e/ou fatura, devidamente atestada pela Coordenação do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM 2010 – FORMAÇÃO, ficando o pagamento condicionado a comprovação de que a CONTRATADA mantém os requisitos de habilitação quanto à regularidade fiscal. 4.2 No caso de haver redução dos serviços por conta de uma reenturmação, os pagamentos serão realizados apenas para aqueles realmente prestados. CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO 5.1 O valor do contrato será de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx). 5.2 O preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 À CONTRATADA caberá: 6.1.1 Executar os serviços em conformidade com as especificações contidas no ITEM 1.1 deste contrato; 6.1.2 Deixar as salas limpas e disponíveis para receber os alunos, a partir das 07h30min dos dias em que os serviços serão prestados; 6.1.3 Responsabilizar-se pela abertura e fechamento das salas, devendo indicar a pessoa que juntamente com o responsável pelo PROJOVEM fará a verificação dos materiais utilizados, ao final de cada aula, para que a CONTRATANTE não seja responsabilizada por quaisquer danos ocorridos nos equipamentos e materiais pós utilização; Rua Senador Mendonça, 148 - 6º e 7º Andares - Edf. Walmap Centro - Maceió/AL CEP: 57020-030 Fone/Fax: (82) 2122-5353 CNPJ: 12.449.880.0001/67 www.fundepes.br 6.1.4 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços executados; 6.1.5 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 6.1.6 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 6.1.7 Assinar o contrato, no prazo de (10) dez dias, contados do momento de sua convocação. 6.1.7.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 6.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 À CONTRATANTE caberá: 7.1.1 Nomear o(s) Gestor (es)/ Fiscal(ais) do Contrato e comunicar formalmente à CONTRATADA; 7.1.2 Verificar as obrigações fiscais; 7.1.3 Expedir Ordens de Serviço; 7.1.4 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços objeto deste contrato, inclusive permitindo o livre acesso dos responsáveis da licitante vencedora em suas dependências, desde que devidamente identificados; 7.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste contrato; 7.1.6 Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; 7.1.7 Notificar à CONTRATADA, através do(s) Gestor (es)/ Fiscal(ais) do Contrato, da total execução dos serviços objeto deste contrato. Rua Senador Mendonça, 148 - 6º e 7º Andares - Edf. Walmap Centro - Maceió/AL CEP: 57020-030 Fone/Fax: (82) 2122-5353 CNPJ: 12.449.880.0001/67 www.fundepes.br CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR 8.1 A gestão do contrato ficará a cargo do Coordenador do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM 2010 – FORMAÇÃO, Sr. Gino César Meneses Paiva, a quem caberá as seguintes atribuições: 8.1.1 Informar à CONTRATANTE, ocorrências que estejam em desacordo com o contratado, para que possam ser aplicadas sanções administrativas contratuais; 8.1.2 Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer da execução do objeto deste contrato; 8.1.3 Notificar à CONTRATADA da total execução dos serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO 9.1 O compromisso de executar os serviços objeto deste contrato, somente estará caracterizado, mediante comprovação de recebimento pelo fornecedor, da OS (Ordem de Serviço) devidamente assinada pelo Analista do DPSSG/FUNDEPES, pelo Supervisor do DPSSG/FUNDEPES e pelo Coordenador de Bens, Serviços e Informática - COBESIN. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixadas na Lei 8.666/93. 10.2 A Inexecução total ou parcial do presente contrato, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 10.3 O presente contrato não transferirá a outrem o direito ao objeto ajustado, sob pena de rescisão imediata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES 11.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido; b) MULTA – no valor de 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços objeto deste contrato; Rua Senador Mendonça, 148 - 6º e 7º Andares - Edf. Walmap Centro - Maceió/AL CEP: 57020-030 Fone/Fax: (82) 2122-5353 CNPJ: 12.449.880.0001/67 www.fundepes.br c) A CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto 5.450/2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil; d) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a FUNDEPES por prazo não superior a 2 (dois) anos e rescisão contratual; e) A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contatar, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 12.1 Os casos omissos serão resolvidos entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES será consumidor final dos serviços contratados. 13.2 À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto deste contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei 8.666/93. No caso de uma reenturmação, poderá haver uma redução nos quantitativos dos serviços solicitados, inclusive vindo a superar os 25% (vinte e cinco por cento) de que trata a Lei nº 8.666/93 em seu Art. 65, no parágrafo primeiro. 13.3 O(s) Prazo(s) contratual (is) poderá (ão) ser prorrogado(s), a critério da CONTRATANTE, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 13.4 Considerar-se-á desistência do contrato, a não execução de seu objeto, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, comprovado por documentação ficando seu julgamento a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da cidade de Maceió - Estado de Alagoas, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. Rua Senador Mendonça, 148 - 6º e 7º Andares - Edf. Walmap Centro - Maceió/AL CEP: 57020-030 Fone/Fax: (82) 2122-5353 CNPJ: 12.449.880.0001/67 www.fundepes.br E assim, por estarem justos e de pleno acordo, para firmeza e validade do que ficou estipulado em todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal e jurídico, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado pelas partes e testemunhas. Maceió, __ de ________ de 2011. Prof. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos -------------------- Diretor Presidente ---------------- CONTRATANTE --------------CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. NOME: 2. NOME: CPF/MF: CPF/MF: R.G: R.G: Rua Senador Mendonça, 148 - 6º e 7º Andares - Edf. Walmap Centro - Maceió/AL CEP: 57020-030 Fone/Fax: (82) 2122-5353 CNPJ: 12.449.880.0001/67 www.fundepes.br