ANEXO 7
MINUTA
DE
CONTRATO
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO DE SALAS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM
A
FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA
DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E
PESQUISA – FUNDEPES E A EMPRESA
________________, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, doravante
denominada CONTRATANTE, Fundação de Direito Privado, sediada na Rua do
Livramento, nº 148, Ed. Walmap, 6° andar, Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-030,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.449.880/0001-67, neste ato representada por seu
Diretor Presidente, o Sr. ROBERTO JORGE VASCONCELOS DOS SANTOS,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 127.345 – SSP/AL, inscrito no
CPF/MF sob o nº 054.154.894-87, e, de outro lado, a empresa ____________________,
doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ____________________, Inscrição Estadual nº ________________,
sediada na ________________________________________________, neste ato
representada por seu Sócio Administrador, ___________________________, portador
da cédula de identidade nº _________________, inscrito no CPF/MF sob o nº
_____________________,
residente
e
domiciliado
na
________________________________, RESOLVEM celebrar o presente contrato
para Prestação de Serviços de Locação de Salas, com vistas a atender ao PROGRAMA
NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM 2010 – FORMAÇÃO, resultante do
Processo Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2011 – FUNDEPES, regido
pela Lei nº 10.520, de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de agosto de 2000, de forma
subsidiária, pela Lei nº 8.666, de junho de 1993, com suas alterações, Lei
Complementar 123/2006 e demais legislações correlatas, mediante as cláusulas e
condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a Prestação de Serviços de Locação de
Salas, com vistas a atender ao PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS –
PROJOVEM 2010 – FORMAÇÃO, conforme as especificações abaixo:
Rua Senador Mendonça, 148 - 6º e 7º Andares - Edf. Walmap Centro - Maceió/AL
CEP: 57020-030 Fone/Fax: (82) 2122-5353 CNPJ: 12.449.880.0001/67
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ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
Locação de salas com capacidade mínima
para 40 (quarenta) pessoas cada, com as
seguintes especificações: cada sala deverá
conter 01 (uma) mesa de apoio e 01 (uma)
cadeira sem braço para o professor, quadro
branco, condicionador de ar, cadeiras
universitárias com braço, iluminação
adequada, TV (LCD de 32"), DVD, projetor
multimídia, notebook, microfone e caixa de
som amplificada. O período de utilização
das salas será de 08h00min as 14h00min,
para os dias e meses a seguir:
UND
QTD
UND
02
Abril de 2011 - dias 09 e 23;
Maio de 2011 - dias 14 e 28;
Junho de 2011 - dias 04 e 18;
Julho de 2011 - dias 09 e 23;
Agosto de 2011 - dias 06 e 20;
Setembro de 2011 - dias 10 e 24;
Outubro de 2011 - dias 08 e 22;
Novembro de 2011 - dias 12 e 26.
1.2 Devem ser ainda, observadas as seguintes condições:
1.2.1 No caso de uma reenturmação, poderá ocorrer uma redução nos
quantitativos dos serviços solicitados, podendo inclusive vir a superar os 25% (vinte e
cinco por cento) que a Lei nº 8.666/93 trata em seu Art. 65, no parágrafo primeiro;
1.2.2 As salas deverão estar limpas e disponíveis para receber os alunos, a partir
das 07h30min dos dias em que os serviços serão prestados;
1.2.3 A empresa CONTRATADA será responsável pela abertura e fechamento
das salas, devendo indicar a pessoa que juntamente com o responsável pelo
PROJOVEM, fará a verificação dos materiais utilizados, ao final de cada aula, para que
a CONTRATANTE não seja responsabilizada por quaisquer danos ocorridos nos
equipamentos e materiais pós utilização.
1.3 Os serviços deverão ser realizados conforme detalhamento constante no
edital e nos anexos do PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2011 – FUNDEPES e de
acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que,
independentemente de transcrição, é parte integrante do presente instrumento.
1.4 A CONTRATADA compromete-se a cumprir o objeto deste contrato,
conforme o que foi descrito no item 1.1, na forma prevista no edital do PREGÃO
PRESENCIAL nº 01/2011 – FUNDEPES e seus respectivos anexos.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 262 (duzentos e sessenta e dois)
dias, contados de 09 de abril de 2011 a 26 de dezembro de 2011, estando condicionada
sua eficácia a publicação do extrato no DOU, podendo ser prorrogada por iguais e
sucessivos períodos, limitado a sessenta meses, na forma do inciso II do artigo 57 da Lei
Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato,
correrão por conta do PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM 2010
– FORMAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, com
30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento no protocolo da CONTRATANTE, da
nota fiscal, boleto bancário e/ou fatura, devidamente atestada pela Coordenação do
PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM 2010 – FORMAÇÃO,
ficando o pagamento condicionado a comprovação de que a CONTRATADA mantém
os requisitos de habilitação quanto à regularidade fiscal.
4.2 No caso de haver redução dos serviços por conta de uma reenturmação, os
pagamentos serão realizados apenas para aqueles realmente prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO
5.1 O valor do contrato será de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx).
5.2 O preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 À CONTRATADA caberá:
6.1.1 Executar os serviços em conformidade com as especificações contidas no
ITEM 1.1 deste contrato;
6.1.2 Deixar as salas limpas e disponíveis para receber os alunos, a partir das
07h30min dos dias em que os serviços serão prestados;
6.1.3 Responsabilizar-se pela abertura e fechamento das salas, devendo indicar a
pessoa que juntamente com o responsável pelo PROJOVEM fará a verificação dos
materiais utilizados, ao final de cada aula, para que a CONTRATANTE não seja
responsabilizada por quaisquer danos ocorridos nos equipamentos e materiais pós
utilização;
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6.1.4 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou
venham a incidir direta e indiretamente sobre os serviços executados;
6.1.5 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas
e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não
têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.1.6 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua
ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a
que estiver sujeita;
6.1.7 Assinar o contrato, no prazo de (10) dez dias, contados do momento de sua
convocação.
6.1.7.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
6.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 À CONTRATANTE caberá:
7.1.1 Nomear o(s) Gestor (es)/ Fiscal(ais) do Contrato e comunicar formalmente
à CONTRATADA;
7.1.2 Verificar as obrigações fiscais;
7.1.3 Expedir Ordens de Serviço;
7.1.4 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços
objeto deste contrato, inclusive permitindo o livre acesso dos responsáveis da licitante
vencedora em suas dependências, desde que devidamente identificados;
7.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições
estabelecidas neste contrato;
7.1.6 Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares
e contratuais cabíveis;
7.1.7 Notificar à CONTRATADA, através do(s) Gestor (es)/ Fiscal(ais) do
Contrato, da total execução dos serviços objeto deste contrato.
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CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR
8.1 A gestão do contrato ficará a cargo do Coordenador do PROGRAMA
NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM 2010 – FORMAÇÃO, Sr. Gino César
Meneses Paiva, a quem caberá as seguintes atribuições:
8.1.1 Informar à CONTRATANTE, ocorrências que estejam em desacordo com o
contratado, para que possam ser aplicadas sanções administrativas contratuais;
8.1.2 Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer
da execução do objeto deste contrato;
8.1.3 Notificar à CONTRATADA da total execução dos serviços objeto deste
contrato.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
9.1 O compromisso de executar os serviços objeto deste contrato, somente estará
caracterizado, mediante comprovação de recebimento pelo fornecedor, da OS (Ordem
de Serviço) devidamente assinada pelo Analista do DPSSG/FUNDEPES, pelo
Supervisor do DPSSG/FUNDEPES e pelo Coordenador de Bens, Serviços e Informática
- COBESIN.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que
assista a CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixadas na
Lei 8.666/93.
10.2 A Inexecução total ou parcial do presente contrato, enseja a sua rescisão,
com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.3 O presente contrato não transferirá a outrem o direito ao objeto ajustado,
sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar
as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena
monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – no valor de 5% (cinco por cento) do valor global dos serviços
objeto deste contrato;
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c) A CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas nas Leis
10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto 5.450/2005, sem prejuízo das
responsabilidades penal e civil;
d) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar
com a FUNDEPES por prazo não superior a 2 (dois) anos e rescisão contratual;
e) A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contatar, pelo
prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa –
FUNDEPES será consumidor final dos serviços contratados.
13.2 À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto deste
contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei 8.666/93. No caso de uma
reenturmação, poderá haver uma redução nos quantitativos dos serviços solicitados,
inclusive vindo a superar os 25% (vinte e cinco por cento) de que trata a Lei nº 8.666/93
em seu Art. 65, no parágrafo primeiro.
13.3 O(s) Prazo(s) contratual (is) poderá (ão) ser prorrogado(s), a critério da
CONTRATANTE, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro
do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e
aprovado pela autoridade competente.
13.4 Considerar-se-á desistência do contrato, a não execução de seu objeto,
salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior que justifique o atraso,
comprovado por documentação ficando seu julgamento a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro
da cidade de Maceió - Estado de Alagoas, com exclusão de quaisquer outros, por mais
privilegiados que sejam.
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E assim, por estarem justos e de pleno acordo, para firmeza e validade do que
ficou estipulado em todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal e jurídico, que depois de lido
e achado conforme, vai ser assinado pelas partes e testemunhas.
Maceió, __ de ________ de 2011.
Prof. Roberto Jorge Vasconcelos dos Santos
--------------------
Diretor Presidente
----------------
CONTRATANTE
--------------CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
2. NOME:
CPF/MF:
CPF/MF:
R.G:
R.G:
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MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE