USO DA SUBFAIXA DE
2,4 GHz – Radiação Restrita
Esclarecimentos quanto às
condições de uso de RF na subfaixa
de 2.400 – 2.483,5 MHz por
transceptores de radiação restrita
RFCEE/RFCE/SRF
ÍNDICE
•
Conceituação
•
Regulamentação
•
Possibilidades de uso
•
Conclusão
RFCEE/RFCE/SRF
CONCEITUAÇÃO
•
•
•
O uso da subfaixa de 2,4 GHz no Brasil por
equipamentos de radiocomunicações de radiação
restrita (transceptores Wireless Fidelity, ou Wi-Fi)
tem crescido exponencialmente, promovida pela
popularização desse tipo de equipamento, com
conseqüente redução do seu custo.
Esses equipamentos são extensivamente utilizados
para prover acesso banda larga de Internet (WWW)
em ambientes indoor e outdoor.
Atualmente, é possível encontrar no mercado
transceptores Wi-Fi na faixa de R$ 200:
RFCEE/RFCE/SRF
CONCEITUAÇÃO
•
RFCEE/RFCE/SRF
REGULAMENTAÇÃO
•
Primeiramente, deve-se considerar o estabelecido
na Lei 9.472/1997 – LGT:
Art. 75. Independerá de concessão, permissão ou autorização
a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma
mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, conforme
dispuser a Agência.
Art. 163. O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de
exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência,
mediante autorização, nos termos da regulamentação.
...
§ 2° Independerão de outorga:
I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de
radiação restrita definidos pela Agência.
RFCEE/RFCE/SRF
REGULAMENTAÇÃO
•
Regulamento
sobre
Equipamentos
de
Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado
pela Resolução n.º 365, de 10/05/2004 :
Art. 1o Este Regulamento tem por objetivo caracterizar os
equipamentos de radiação restrita e estabelecer as condições
de uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados
com dispensa da licença de funcionamento de estação e
independentes de outorga de autorização de uso de
radiofreqüência, conforme previsto no art. 163, § 2o, inciso I
da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Art. 3o As estações de radiocomunicação, correspondentes a
equipamentos de radiação restrita caracterizados por este
Regulamento, estão isentas de licenciamento para instalação
RFCEE/RFCE/SRF
e funcionamento.
REGULAMENTAÇÃO
•
Assim, de acordo com o estabelecido na Lei nº
9.472/1997 e na Res. nº 365/2004, conclui-se que:
“O uso de equipamentos de radiação restrita para execução
de atividade de telecomunicações que não exceda os limites
de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel
dispensa a necessidade de outorga de concessão, permissão
ou autorização da Anatel, bem como respectivo licenciamento
das estações”.
•
Nessa linha, um cyber cafe com tecnologia Wi-Fi
2,4 GHz não necessita de autorização da Anatel, da
mesma forma que um cyber cafe que utilize rede
cabeada não necessita, desde que a execução da
atividade de telecomunicações não extrapole os
limites do respectivo imóvel.
RFCEE/RFCE/SRF
REGULAMENTAÇÃO
•
Agora iremos analisar os casos em que a execução
da
atividade
de
telecomunicações
com
transceptores de radiação restrita em 2,4 GHz
extrapola os limites do imóvel.
•
Existem algumas situações em que o uso dos
equipamentos de radiação restrita requer o
respectivo licenciamento das estações.
•
De acordo com a Resolução n.º 365/2004, temos:
Art.
39.
Equipamentos
Utilizando
Tecnologia
de
Espalhamento Espectral ou outras tecnologias de Modulação
Digital operando nas faixas de radiofreqüências 902-907,5
MHz, 915-928 MHz, 2400-2483,5 MHz e 5725-5850 MHz devem
atender às condições estabelecidas nesta Seção. RFCEE/RFCE/SRF
REGULAMENTAÇÃO
•
Art. 39 Res. nº 365/2004 (continuação):
§2º As condições estabelecidas nesta Seção, para a faixa de
radiofreqüências de 2400-2483,5 MHz, não valem para os
equipamentos cujas estações correspondentes utilizem
potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com
população superior a 500.000 habitantes. Neste caso, as
estações deverão ser licenciadas junto à Agência, nos termos
da regulamentação específica pertinente a esta faixa.
•
A regulamentação específica, que no caso em tela
é a Resolução nº 397/2005, estabelece que:
Art. 11. As estações correspondentes aos equipamentos
utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou
tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão de
freqüência, operando de acordo com o estabelecido neste
RFCEE/RFCE/SRF
Regulamento, devem ser licenciadas (...)
REGULAMENTAÇÃO
•
Além disso, se o uso dos equipamentos de
radiação restrita tiver como objetivo a exploração
de
serviço
de
telecomunicações,
haverá
necessidade de prévia outorga da Anatel para o
respectivo serviço.
•
De acordo com a Resolução n.º 365/2004, temos:
Art 3º Parágrafo Único: Quando o funcionamento das
estações de radiocomunicações caracterizar exploração de
serviço de telecomunicações, o prestador do serviço está
sujeito ao disposto no Regulamento dos Serviços de
Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de
novembro de 1998, da Anatel ou outro que venha substituí-lo.
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
•
Relativo ao uso da subfaixa de 2,4 GHz para a
formação de rede de comunicação sem fio, foram
identificadas 4 possibilidades:
a)
Uso próprio (interesse restrito), em localidades < 500 mil hab.,
ou em localidades > 500 mil hab. utilizando e.i.r.p. < 400 mW
Uso próprio (interesse restrito) com eqtos. de tecnologia de
espalhamento espectral ou OFDM, cujas estações utilizem
e.i.r.p. > 400 mW, em localidades > 500 mil hab.
Provimento de acesso para terceiros, em localidades < 500
mil hab., ou em localidades > 500 mil hab. utilizando e.i.r.p.
< 400 mW
Provimento de acesso para terceiros com eqtos. de
tecnologia de espalhamento espectral ou OFDM, cujas
estações utilizem e.i.r.p. > 400 mW, em localidades > 500 mil
RFCEE/RFCE/SRF
hab.
b)
c)
d)
POSSIBILIDADES DE USO
a)
Uso próprio (interesse restrito), em localidades < 500 mil hab.,
ou em localidades > 500 mil hab. utilizando e.i.r.p. < 400 mW:


Utilização de serviço de telecomunicações para uso próprio
Não há necessidade de licenciamento das estações
repetidoras e terminais que utilizem o espectro
Necessidade de obtenção de autorização de serviço de
telecomunicações dependerá da topologia da rede utilizada
Topologia de rede que contenham estações que
desempenhem as funções de roteamento ou comutação por
circuito, pacotes ou células (Frame Relay, ATM, IP, DQDB,
X.25, etc.), ou seja, concentração de acessos de diversos
usuários, devem ser licenciadas  Mais adequado: Serviço
Limitado Privado – SLP, por se tratar de interesse restrito
Enlaces ponto-a-ponto  não há concentração de acessos 
não é necessária autorização de SLP
RFCEE/RFCE/SRF



POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÃO
CONCENTRADORA –
AUTENTICAÇÃO NA
REDE E ROTEAMENTO
PACOTES - DEVE SER
LICENCIADA
USO PRÓPRIO
(INT. RESTRITO): SLP
DEMAIS ESTAÇÕES WI-FI 2,4 GHz
RESTRITAS AO LIMITE DO IMÓVEL:
DISPENSA LICENCIAMENTO
(EM QUALQUER SITUAÇÃO)
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÃO WI-FI 2,4 GHz QUE
CONCENTRA ACESSO DE
PONTOS INSTALADOS EM
IMÓVEIS DISTINTOS: NECESSITA
LICENCIAMENTO: SLP
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÃO WI-FI 2,4 GHz
REPETIDORA DE SINAL (NÃO
CONCENTRA ACESSOS):
DISPENSA LICENCIAMENTO
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÕES TERMINAIS WI-FI
2,4 GHz: DISPENSAM
LICENCIAMENTO
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
b)




Uso próprio (interesse restrito) com eqtos. de tecnologia de
espalhamento espectral ou OFDM, cujas estações utilizem
e.i.r.p. > 400 mW, em localidades > 500 mil hab.:
As estações repetidoras e terminais que utilizem o espectro
deverão ser licenciadas, independentemente da topologia da
rede utilizada
Mais adequado: SLP. No entanto, até a presente data a
subfaixa de 2,4 GHz está destinada para esse tipo de
aplicação somente para o SCM. Assim, seria necessária a
obtenção da autorização de SCM para efetuar o licenciamento
Há proposta de atualização da Res. nº 397/2005: CP nº 775,
encerrada em 07/05/2007: Destinação adicional da subfaixa de
2,4 GHz para o SLP
Quando entrar em vigor, permitirá que nesse caso o
interessado obtenha autorização de SLP em vez de SCM 
RFCEE/RFCE/SRF
redução dos custos do processo
POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÕES WI-FI 2,4 GHz
OPERANDO COM
TECNOLOGIA
ESPALHAMENTO
ESPECTRAL OU OFDM +
e.i.r.p. > 400 mW EM
LOCALIDADES > 500 MIL
HABITANTES
(USO PRÓPRIO):
NECESSITAM
LICENCIAMENTO:
ATÉ O MOMENTO: SCM
APÓS RES. ORIUNDA DA
CP 775: SLP
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
c)





Provimento de acesso para terceiros, em localidades < 500
mil hab., ou em localidades > 500 mil hab. utilizando e.i.r.p.
< 400 mW:
Exploração de serviço de telecomunicações  necessidade
de prévia autorização da Agência
Exploração de serviço de interesse coletivo  a autorização
necessária é de SCM
Uso de equipamentos de radiação restrita: da mesma forma
que o caso a), dispensa o licenciamento das estações
repetidoras e terminais que utilizem o espectro
Topologia de rede que contenham estações que
desempenhem as funções de roteamento ou comutação por
circuito, pacotes ou células (concentração de acessos de
diversos clientes) devem ser licenciadas  SCM
Enlaces ponto-a-ponto  não há concentração de acessos 
RFCEE/RFCE/SRF
não é necessária autorização de SCM
POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÃO
CONCENTRADORA –
AUTENTICAÇÃO NA
REDE E ROTEAMENTO
PACOTES - DEVE SER
LICENCIADA
PROVIMENTO 3os. (INT.
COLETIVO): SCM
DEMAIS ESTAÇÕES WI-FI 2,4 GHz
RESTRITAS AO LIMITE DO IMÓVEL:
DISPENSA LICENCIAMENTO
(EM QUALQUER SITUAÇÃO)
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÃO WI-FI 2,4 GHz QUE
CONCENTRA ACESSO DE
PONTOS INSTALADOS EM
IMÓVEIS DISTINTOS: NECESSITA
LICENCIAMENTO: SCM
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÃO WI-FI 2,4 GHz
REPETIDORA DE SINAL (NÃO
CONCENTRA ACESSOS):
DISPENSA LICENCIAMENTO
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÕES TERMINAIS WI-FI
2,4 GHz: DISPENSAM
LICENCIAMENTO
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
d)



Provimento de acesso para terceiros com eqtos. de
tecnologia de espalhamento espectral ou OFDM, cujas
estações utilizem e.i.r.p. > 400 mW, em localidades > 500 mil
hab.:
Caracteriza exploração de serviço de telecomunicações 
necessidade de prévia autorização da Agência  SCM
Como no caso b), as estações repetidoras e terminais que
utilizem
o
espectro
deverão
ser
licenciadas,
independentemente da topologia da rede utilizada  SCM
Topologia de rede que contenham estações que
desempenhem as funções de roteamento ou comutação por
circuito, pacotes ou células (concentração de acessos de
diversos clientes) também devem ser licenciadas  SCM
RFCEE/RFCE/SRF
POSSIBILIDADES DE USO
ESTAÇÕES WI-FI 2,4 GHz
OPERANDO COM
TECNOLOGIA
ESPALHAMENTO
ESPECTRAL OU OFDM +
e.i.r.p. > 400 mW EM
LOCALIDADES > 500 MIL
HABITANTES
(PROVIMENTO 3os.):
NECESSITAM
LICENCIAMENTO: SCM
RFCEE/RFCE/SRF
CONCLUSÃO
•
•





•
Quando a atividade de telecomunicações com uso de eqtos.
de radiação restrita não extrapolar os limites do imóvel, não
há necessidade de obtenção de autorização de serviço.
Quando extrapolar os limites do imóvel, a necessidade de
obtenção de autorização de serviço e respectivo
licenciamento das estações dependerá dos seguintes fatores:
Uso próprio ou provimento de serviço a terceiros
Topologia da rede (concentração de acessos)
Potência e.i.r.p. utilizada
Tecnologia de modulação utilizada (esp. espectral ou OFDM)
População da localidade em que for utilizada
Essa combinação de fatores pode resultar em 4 possíveis
situações, que irão alterar o tipo de serviço necessário (SLP
ou SCM), bem como a exigência no licenciamento das
estações (estações de concentração de acessos e estações
repetidoras e terminais que utilizem o espectro).
RFCEE/RFCE/SRF
CONCLUSÃO
•
•
Independentemente de qualquer das situações expostas
anteriormente (uso interno ao imóvel e os 4 possíveis casos
quando no uso externo), sempre haverá a necessidade de
utilização de equipamentos certificados/homologados pela
Anatel.
Vale ressaltar que as Resoluções nº 365 e nº 397 consideram
a potência e.i.r.p. do conjunto transceptor + antena, e não a
potência de saída do transceptor.
RFCEE/RFCE/SRF
EXTRA PAUTA
•
•
Uso de equipamentos com homologação vencida
Caso: aeronaves e embarcações
IG – 07: Reinstalação de produtos de telecomunicações com
homologação vencida
–
Comercialização (Revendedor ou fabricante): Proibida;
–
Licenciamento: RF, condições de uso;
–
Reinstalação:
•
•
Suspensão ou cancelamento não ter sido por desempenho
RF:
–
–
–
–
–
•
•
Em um rede (Condições de uso);
Embarcação ou aeronave – venda da propriedade;
Aquisição de outro usuário;
Adquirido no prazo de validade mas não instalado;
Alterações na regulamentação podem proibir a utilização;
Demais
produtos
podem
ser
comercializados:
unidades
remanescentes antes do vencimento
Produtos devem ter identificação da certificação da Agência
RFCEE/RFCE/SRF
FIM
Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização – SRF
Gerência-Geral de Certificação e Engenharia do Espectro – RFCE
Gerência de Engenharia do Espectro – RFCEE
Download

Anatel Uso da Subfaixa de 2,4 GHz – Radiação Restrita