O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com o objetivo de garantir os direitos constitucionais e legais mencionados e, especialmente, resguardar o direito dos alunos matriculados na rede pública de ensino do Município de Marabá, RESOLVE RECOMENDAR: 1) ao Município de Marabá através do Sr. Prefeito Municipal João Salame Neto e ao Sr. Secretário de Educação do Município de Marabá Pedro Souza que: I – tomem as providências adotem as medidas necessárias a fim de suprir inteiramente a falta e carência dos materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho das atividades escolares, no prazo de 60 (sessenta dias); II – realizem na escola acima mencionada a periódica manutenção dos aparelhos de climatização para promover o bem-estar e conforto dos alunos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; III - abasteçam a escola mencionada de bebedouros em quantidade suficiente, com água potável e resfriada, instalado-se um bebedouro para cada 75 alunos, estimando-se um consumo de 1 litro de água por pessoa, por dia, no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento desta; IV – apresentem cronograma para instalação de bibliotecas, sala de leitura e a sala de informática, bem como o fornecimento do acervo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias; V – elaborem, no prazo de 60 dias, cronograma de obras a serem realizadas na escola mencionada a fim de se adequar a unidade escolar para o ensino, sala de leitura, salas de ensino, quadra de esporte, indicando o período de duração da obra e ou do remanejamento, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, a contar da finalização do cronograma; VI –, elaborem, no prazo de 60 dias, cronograma de obras a serem realizadas na escola mencionada a fim de promover a adequação nos parâmetros da Lei da Acessibilidade, Lei n° 10.098/00, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, a contar da finalização do cronograma; VII - promovam, no prazo máximo de 60 dias, a manutenção adequada das respectivas redes elétrica e hidráulica da escola, incluindo a limpeza da caixa d’água; VIII – elaborem laudo técnico das condições da escola, com a participação de engenheiro e arquiteto, e, a partir de tal documento, apresente cronograma para a realização das referidas reformas e manutenções necessárias, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias; IX - providenciem, no prazo de 90 dias, a complementação e/ou substituição do mobiliário escolar da unidade de ensino acima especificada, por um mobiliário adequado, de acordo com as normas estabelecidas pelo INMETRO acima referidas, e de preferência, através de adesão à ata de registro de preços dos pregões eletrônicos do FNDE; X – promovam a dispensação integral dos livros didáticos conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), no prazo de 30 (trinta) dias; XI – promovam a disponibilização mínima de equipamentos, utensílios e materiais descartáveis para a produção e distribuição das refeições na unidade escolar no prazo de 60 (sessenta) dias; XII – disponibilizem todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas, no prazo de 30 (trinta) dias; XIII – regularizem e ampliem a rede de acesso à internet; XIV – realizem a contratação de agentes de serviços gerais e merendeiras em quantidade suficiente, para o atendimento das necessidades da escola, no prazo de 30 (trinta) dias; XV- ofertem a contratação de professor na sala de informática no período vespertino, no prazo de 30 (trinta) dias; XVI- verifiquem a respeito da regular dispensação dos valores referentes ao PDDE, no prazo de (30 dias); 2) Ao Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária que: Realize no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, vistoria pela equipe de vigilância sanitária na escola, a fim de averiguar as adequações sanitárias, expedindo conforme o caso as devidas notificações, encaminhando ao MP o relatório; 3) Ao Secretário Municipal de Segurança Institucional que: Adotem as medidas necessárias para que seja assegurada a devida pintura de faixa de pedestre nas vias contíguas ao estabelecimento de ensino e seja implantada placa de sinalização vertical indicativa de travessia de pedestre e da presença de escola nas proximidades, em um raio de 200 metros do estabelecimento de ensino; Promova a ronda escolar através da Guarda Municipal diariamente na escola. 4) Ao 4º Batalhão da Polícia Militar Promova a aplicação do curso POERD para os alunos da referida escola a fim de propiciar a orientação e prevenção ao uso de drogas para crianças e adolescentes com qualidade e inovação, ajudando as famílias, comunidade escolar e sociedade na luta contra as drogas. 5) Ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Pará Adote as medidas necessárias para que seja assegurada a devida segurança aos alunos e servidores da escola, tal como a inclusão da escola na rota obrigatória da Polícia Militar ou até mesmo a colocação de um apoio móvel de guarnição policial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 6) Ao Diretor da Escola E.M.E.F. Paulo Freire que: Utilize com eficiência a verba oriunda do Programa Dinheiro Direto na Escola e disponibilize os materiais de limpeza e higiene, vez que podem ser compradas com o PDDE e conforme o art. 11, §4º, II, da Recomendação nº 10 de 18 de abril de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, estabelece que 50% (cinquenta por cento) da verba do PDDE é destinada à material de custeio, o que permite à aquisição de diversos materiais, incluindo os materiais de limpeza; 7) Ao Corpo de Bombeiros Proceda a vistoria na escola no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando o respectivo relatório; RESOLVE DETERMINAR AO APOIO CIVEL: a) Encaminhar por oficio a cópia desta Recomendação ao Prefeito Municipal de Marabá, ao Secretário Municipal de Educação de Marabá, à Secretaria Municipal de Segurança Institucional, ao 4º BPM, ao Secretário de Segurança Pública, à Diretora da E.M.E.F. Paulo Freire, ao Corpo de Bombeiros, à Vigilância Sanitária de Marabá e à 13ª PJ, considerando a existência de alunos com necessidades especiais na escola, para fim de acompanhamento, para que tenham conhecimento do inteiro teor do que se recomenda para o devido cumprimento e cientificação; b) Encaminhe cópia ao Ministério Público Federal e ao MPEduc para conhecimento e a adoção de providências; c) Publicar esta recomendação no atrium da sede do Ministério Público em Marabá, para que ninguém alegue desconhecimento de seu teor; d) Enviar cópia da presente à Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no DOE e ao Setor de Imprensa para a divulgação necessária, a fim de que a população de Marabá tenha amplo conhecimento desta Recomendação;