O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com o objetivo de garantir os
direitos constitucionais e legais mencionados e, especialmente, resguardar o direito dos
alunos matriculados na rede pública de ensino do Município de Marabá, RESOLVE
RECOMENDAR:
1) ao Município de Marabá através do Sr. Prefeito Municipal João
Salame Neto e ao Sr. Secretário de Educação do Município de Marabá Pedro Souza
que:
I – tomem as providências adotem as medidas necessárias a fim de
suprir inteiramente a falta e carência dos materiais e equipamentos necessários ao bom
desempenho das atividades escolares, no prazo de 60 (sessenta dias);
II – realizem na escola acima mencionada a periódica manutenção dos
aparelhos de climatização para promover o bem-estar e conforto dos alunos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias;
III - abasteçam a escola mencionada de bebedouros em quantidade
suficiente, com água potável e resfriada, instalado-se um bebedouro para cada 75 alunos,
estimando-se um consumo de 1 litro de água por pessoa, por dia, no prazo máximo de 30
dias, a contar do recebimento desta;
IV – apresentem cronograma para instalação de bibliotecas, sala de
leitura e a sala de informática, bem como o fornecimento do acervo atualizado, no prazo
de 15 (quinze) dias;
V – elaborem, no prazo de 60 dias, cronograma de obras a serem
realizadas na escola mencionada a fim de se adequar a unidade escolar para o ensino,
sala de leitura, salas de ensino, quadra de esporte, indicando o período de duração da
obra e ou do remanejamento, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, a
contar da finalização do cronograma;
VI –, elaborem, no prazo de 60 dias, cronograma de obras a serem
realizadas na escola mencionada a fim de promover a adequação nos parâmetros da Lei
da Acessibilidade, Lei n° 10.098/00, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 180
dias, a contar da finalização do cronograma;
VII - promovam, no prazo máximo de 60 dias, a manutenção adequada
das respectivas redes elétrica e hidráulica da escola, incluindo a limpeza da caixa d’água;
VIII – elaborem laudo técnico das condições da escola, com a
participação de engenheiro e arquiteto, e, a partir de tal documento, apresente
cronograma para a realização das referidas reformas e manutenções necessárias, não
devendo ultrapassar o prazo máximo de 180 dias;
IX - providenciem, no prazo de 90 dias, a complementação e/ou
substituição do mobiliário escolar da unidade de ensino acima especificada, por um
mobiliário adequado, de acordo com as normas estabelecidas pelo INMETRO acima
referidas, e de preferência, através de adesão à ata de registro de preços dos pregões
eletrônicos do FNDE;
X – promovam a dispensação integral dos livros didáticos conforme
estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), no prazo
de 30 (trinta) dias;
XI – promovam a disponibilização mínima de equipamentos, utensílios e
materiais descartáveis para a produção e distribuição das refeições na unidade escolar no
prazo de 60 (sessenta) dias;
XII – disponibilizem todos os materiais de proteção e segurança,
indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades
compatíveis com o número de pessoas empregadas, no prazo de 30 (trinta) dias;
XIII – regularizem e ampliem a rede de acesso à internet;
XIV – realizem a contratação de agentes de serviços gerais e
merendeiras em quantidade suficiente, para o atendimento das necessidades da escola,
no prazo de 30 (trinta) dias;
XV- ofertem a contratação de professor na sala de informática no
período vespertino, no prazo de 30 (trinta) dias;
XVI- verifiquem a respeito da regular dispensação dos valores referentes
ao PDDE, no prazo de (30 dias);
2) Ao Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária que:
Realize no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data,
vistoria pela equipe de vigilância sanitária na escola, a fim de averiguar as adequações
sanitárias, expedindo conforme o caso as devidas notificações, encaminhando ao MP o
relatório;
3) Ao Secretário Municipal de Segurança Institucional que:
Adotem as medidas necessárias para que seja assegurada a devida
pintura de faixa de pedestre nas vias contíguas ao estabelecimento de ensino e seja
implantada placa de sinalização vertical indicativa de travessia de pedestre e da presença
de escola nas proximidades, em um raio de 200 metros do estabelecimento de ensino;
Promova a ronda escolar através da Guarda Municipal diariamente na
escola.
4) Ao 4º Batalhão da Polícia Militar
Promova a aplicação do curso POERD para os alunos da referida escola
a fim de propiciar a orientação e prevenção ao uso de drogas para crianças e
adolescentes com qualidade e inovação, ajudando as famílias, comunidade escolar e
sociedade na luta contra as drogas.
5) Ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Pará
Adote as medidas necessárias para que seja assegurada a devida
segurança aos alunos e servidores da escola, tal como a inclusão da escola na rota
obrigatória da Polícia Militar ou até mesmo a colocação de um apoio móvel de guarnição
policial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
6) Ao Diretor da Escola E.M.E.F. Paulo Freire que:
Utilize com eficiência a verba oriunda do Programa Dinheiro Direto na
Escola e disponibilize os materiais de limpeza e higiene, vez que podem ser compradas
com o PDDE e conforme o art. 11, §4º, II, da Recomendação nº 10 de 18 de abril de
2013, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação,
estabelece que 50% (cinquenta por cento) da verba do PDDE é destinada à material de
custeio, o que permite à aquisição de diversos materiais, incluindo os materiais de
limpeza;
7) Ao Corpo de Bombeiros
Proceda a vistoria na escola no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando o
respectivo relatório;
RESOLVE DETERMINAR AO APOIO CIVEL:
a) Encaminhar por oficio a cópia desta Recomendação ao Prefeito
Municipal de Marabá, ao Secretário Municipal de Educação de Marabá, à Secretaria
Municipal de Segurança Institucional, ao 4º BPM, ao Secretário de Segurança Pública, à
Diretora da E.M.E.F. Paulo Freire, ao Corpo de Bombeiros, à Vigilância Sanitária de
Marabá e à 13ª PJ, considerando a existência de alunos com necessidades especiais na
escola, para fim de acompanhamento, para que tenham conhecimento do inteiro teor do
que se recomenda para o devido cumprimento e cientificação;
b) Encaminhe cópia ao Ministério Público Federal e ao MPEduc para
conhecimento e a adoção de providências;
c) Publicar esta recomendação no atrium da sede do Ministério
Público em Marabá, para que ninguém alegue desconhecimento de seu teor;
d) Enviar cópia da presente à Gerência de Documentação, Protocolo e
Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no DOE e ao Setor de
Imprensa para a divulgação necessária, a fim de que a população de Marabá tenha amplo
conhecimento desta Recomendação;
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