Com o objetivo de estimular entre os
mais novos a criatividade e a qualidade
na atividade de investigação científica a
Fundação Calouste Gulbenkian instituiu o
Programa de Estímulo à Investigação.
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O Programa distingue anualmente propostas
de investigação de elevado potencial criativo
em áreas científicas no âmbito das disciplinas
básicas: Matemática, Física, Química e Ciências
da Terra e do Espaço, apoiando a sua execução
em centros de investigação portugueses.
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REGULAMENTO
1. O Programa de Estímulo à Investigação
destina-se a jovens envolvidos em trabalhos de
investigação em instituições de investigação
portuguesas, cuja idade seja inferior a 26 anos
em 31 de Dezembro de 2014.
2. Os concorrentes deverão ter como habilitação
mínima o grau de licenciado e não poderão ter
obtido ainda o grau de doutor. Os participantes
no Programa serão selecionados através de um
concurso.
3. Aos concorrentes selecionados pelo Programa
de Estímulo à Investigação será atribuído um
incentivo financeiro total de €12.500, repartido
em duas parcelas:
• €2.500 para o investigador;
• €10.000 para a Instituição de acolhimento
suportar os encargos com a execução da
investigação durante o ano subsequente.
Os resultados dos trabalhos, quando objeto de
publicação ou apresentação pública, têm de
fazer referência ao apoio da Fundação Calouste
Gulbenkian, com inclusão do logótipo.
4. Em 2014, o Programa de Estímulo à
Investigação abrange as seguintes áreas
científicas:
I. MATEMÁTICA
- Geometria Diferencial e Sistemas Dinâmicos
II. FÍSICA
- Física de Partículas e Física Fundamental
- Física Computacional
III. QUÍMICA
- Química e Cérebro (Ano Europeu do Cérebro)
IV. CIÊNCIAS DA TERRA E DO ESPAÇO
- Georrecursos e Ambiente
- Instrumentação e Sistemas para Astronomia e
Cosmologia
5. A
s candidaturas deverão ser apresentadas
ao Serviço de Bolsas Gulbenkian até 19 de
Setembro de 2014.
6. Só serão admitidas a concurso as candidaturas
registadas no formulário próprio disponível
em www.gulbenkian.pt e submetidas on line.
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7. A
s candidaturas deverão ser individuais. Da
candidatura deverão constar:
7.1 Curriculum Vitae do candidato (no formulário);
7.2 Resumo/abstract do trabalho de
investigação (no formulário);
7.3 Proposta do trabalho de Investigação;
7.4 Declaração de aceitação do candidato, por
parte da Instituição de Investigação onde se
pretende desenvolver o trabalho, referindo
o nome e C.V. resumido do investigador
que se responsabilizará por garantir o apoio
científico e institucional ao candidato;
Sem estes documentos a candidatura não
é aceite
7.5 O
utra documentação considerada relevante
para a avaliação científica da candidatura;
8. A documentação referida em 7.3, 7.4 e 7.5
deverá ser enviada (em PDF ou JPG) através da
funcionalidade de upload da área pessoal do
candidato na aplicação MyFile, disponibilizada
após submissão da candidatura eletrónica.
9. Cada candidato poderá submeter apenas uma
candidatura.
10. A seleção dos concorrentes será efetuada por
um Júri cuja composição é da responsabilidade
da Fundação Calouste Gulbenkian. Os critérios a
utilizar pautar-se-ão pela qualidade da proposta
apresentada a concurso e pela maturidade
científica do candidato.
11. Serão selecionados dois concorrentes por cada
área. O número máximo de distinções a atribuir é
de oito.
12. Os resultados do concurso serão divulgados
até 15 de Novembro de 2014.
13. Os candidatos selecionados devem apresentar
à Fundação Calouste Gulbenkian um relatório
circunstanciado aprovado pelo orientador até final
de 2016.
INFORMAÇÕES: Fundação Calouste Gulbenkian
Serviço de Bolsas Gulbenkian
[email protected] | T. 217 823 365
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Com o objetivo de estimular entre os mais novos a criatividade e a