Com o objetivo de estimular entre os mais novos a criatividade e a qualidade na atividade de investigação científica a Fundação Calouste Gulbenkian instituiu o Programa de Estímulo à Investigação. Regulamento.indd 1 O Programa distingue anualmente propostas de investigação de elevado potencial criativo em áreas científicas no âmbito das disciplinas básicas: Matemática, Física, Química e Ciências da Terra e do Espaço, apoiando a sua execução em centros de investigação portugueses. 14/05/06 17:25 REGULAMENTO 1. O Programa de Estímulo à Investigação destina-se a jovens envolvidos em trabalhos de investigação em instituições de investigação portuguesas, cuja idade seja inferior a 26 anos em 31 de Dezembro de 2014. 2. Os concorrentes deverão ter como habilitação mínima o grau de licenciado e não poderão ter obtido ainda o grau de doutor. Os participantes no Programa serão selecionados através de um concurso. 3. Aos concorrentes selecionados pelo Programa de Estímulo à Investigação será atribuído um incentivo financeiro total de €12.500, repartido em duas parcelas: • €2.500 para o investigador; • €10.000 para a Instituição de acolhimento suportar os encargos com a execução da investigação durante o ano subsequente. Os resultados dos trabalhos, quando objeto de publicação ou apresentação pública, têm de fazer referência ao apoio da Fundação Calouste Gulbenkian, com inclusão do logótipo. 4. Em 2014, o Programa de Estímulo à Investigação abrange as seguintes áreas científicas: I. MATEMÁTICA - Geometria Diferencial e Sistemas Dinâmicos II. FÍSICA - Física de Partículas e Física Fundamental - Física Computacional III. QUÍMICA - Química e Cérebro (Ano Europeu do Cérebro) IV. CIÊNCIAS DA TERRA E DO ESPAÇO - Georrecursos e Ambiente - Instrumentação e Sistemas para Astronomia e Cosmologia 5. A s candidaturas deverão ser apresentadas ao Serviço de Bolsas Gulbenkian até 19 de Setembro de 2014. 6. Só serão admitidas a concurso as candidaturas registadas no formulário próprio disponível em www.gulbenkian.pt e submetidas on line. Regulamento.indd 2 7. A s candidaturas deverão ser individuais. Da candidatura deverão constar: 7.1 Curriculum Vitae do candidato (no formulário); 7.2 Resumo/abstract do trabalho de investigação (no formulário); 7.3 Proposta do trabalho de Investigação; 7.4 Declaração de aceitação do candidato, por parte da Instituição de Investigação onde se pretende desenvolver o trabalho, referindo o nome e C.V. resumido do investigador que se responsabilizará por garantir o apoio científico e institucional ao candidato; Sem estes documentos a candidatura não é aceite 7.5 O utra documentação considerada relevante para a avaliação científica da candidatura; 8. A documentação referida em 7.3, 7.4 e 7.5 deverá ser enviada (em PDF ou JPG) através da funcionalidade de upload da área pessoal do candidato na aplicação MyFile, disponibilizada após submissão da candidatura eletrónica. 9. Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura. 10. A seleção dos concorrentes será efetuada por um Júri cuja composição é da responsabilidade da Fundação Calouste Gulbenkian. Os critérios a utilizar pautar-se-ão pela qualidade da proposta apresentada a concurso e pela maturidade científica do candidato. 11. Serão selecionados dois concorrentes por cada área. O número máximo de distinções a atribuir é de oito. 12. Os resultados do concurso serão divulgados até 15 de Novembro de 2014. 13. Os candidatos selecionados devem apresentar à Fundação Calouste Gulbenkian um relatório circunstanciado aprovado pelo orientador até final de 2016. INFORMAÇÕES: Fundação Calouste Gulbenkian Serviço de Bolsas Gulbenkian [email protected] | T. 217 823 365 14/05/06 17:25