REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Direção Regional da Ciência e Tecnologia
Regulamento do concurso de ideias com o objetivo de selecionar uma designação original
para o futuro Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira
1. Objeto
1.1. O presente regulamento estabelece as normas que regem o procedimento do concurso de
ideias com o objetivo de selecionar uma designação original para o futuro Parque de Ciência e
Tecnologia da Ilha Terceira.
1.2. Esta infraestrutura de ciência e tecnologia orientar-se-á para algumas áreas de
especialização regional, no domínio das ciências da vida, entre elas as ciências agrárias,
agropecuária, agroindústrias e biotecnologia, mas também as energias, as tecnologias de
informação e as indústrias criativas. Por este motivo a designação posta a concurso deverá
refletir esta identidade funcional e geográfica, a missão ou o projeto de trabalho a que
respeita, à semelhança de outros empreendimentos congéneres.
2. Entidade promotora
A entidade promotora do concurso é a associação sem fins lucrativos e de natureza científica,
tecnológica e de formação denominada PCTTER – ASSOCIAÇÃO PARQUE DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA ILHA TERCEIRA.
3. Definição de Parque Tecnológico
Para efeitos do concurso, entende-se por Parque Tecnológico de Ciência e Tecnologia: “Uma
organização gerida por especialistas, cujo principal objectivo é aumentar a riqueza da
comunidade, através da promoção da cultura de inovação e da competitividade das empresas
e instituições baseadas no conhecimento que lhes estão associadas. Para alcançar estes
objectivos, um parque de ciência e tecnologia estimula e gere o fluxo de conhecimentos e de
tecnologias entre Universidades, instituições de I&D (Investigação e Desenvolvimento),
empresas e mercados, facilita a criação e o crescimento de empresas baseadas na inovação
através da incubação e de processos spin-off; fornece outros serviços de valor acrescentado
bem como espaços e serviços de apoio de elevada qualidade.” *
*Tradução oficial da definição de Parque de Ciência e Tecnologia da TECPARQUES reconhecida
pela IASP.
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4. Concorrentes
Ao concurso apenas podem concorrer:
a) Pessoas singulares, com idade igual ou superior a 12 anos, com residência na Região
Autónoma dos Açores;
b) Pessoas coletivas com sede na Região Autónoma dos Açores.
5. Pedidos de esclarecimento
Os pedidos de esclarecimentos devem ser solicitados, até às 17h30m do dia 10 de junho de
2015, para o endereço eletrónico: [email protected]
6. Período de submissão das candidaturas
O período de submissão de candidaturas inicia-se às 10h00m do dia 28 de maio e termina às
17h:30m do dia 30 de junho de 2015.
7. Submissão das candidaturas e respetivas formalidades
As candidaturas devem ser submetidas on-line, através do link http://servicossraa.azores.gov.pt/form/PCTTER com acesso a formulário próprio criado para o efeito;
Os campos solicitados no formulário são constituídos:
a) Pela identificação do candidato: nome, telefone ou telemóvel, endereço de correio
electrónico, data de nascimento; n.º de BI/Cartão do Cidadão;
b) Pela indicação da/s respetiva/s proposta/s de designação para o Parque Tecnológico,
com a fundamentação da sua escolha;
8. Número de candidaturas e extensão da designação proposta
a) Os concorrentes podem apresentar até ao máximo de 3 propostas de designação na
respetiva candidatura.
b) A designação proposta para o Parque Tecnológico deverá ser constituída, no máximo, por 2
(duas) palavras.
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9. Causas de exclusão das candidaturas
Constituem causas de exclusão das candidaturas:
a) O concorrente possuir idade inferior a 12 anos, no caso de pessoa singular;
b) O concorrente não possuir residência ou sede na Região Autónoma dos Açores, consoante
se trate de pessoa singular ou colectiva;
c) A submissão fora do período fixado neste regulamento;
d) O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de candidatura;
e) A designação proposta ser constituída por mais do que duas palavras;
f) O concorrente propor uma designação copiada, protegida pelo Código do Direito de Autor
ou qualquer outra forma de propriedade intelectual.
10. Critérios de avaliação
As propostas apresentadas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Criatividade/originalidade – 40 %
Ponderação atribuída à singularidade da designação e ao fator novidade da proposta.
b) Adequabilidade contextual – 30 %
Ponderação atribuída à adequabilidade da designação ao contexto tecnológico que caracteriza
o empreendimento do Parque Tecnológico.
c) Sonoridade – 20 %
Ponderação atribuída ao impacto auditivo.
d) Adequabilidade geográfica – 10 %
Ponderação atribuída à adequabilidade da designação ao contexto geográfico açoriano.
11. Júri do concurso
a) As propostas serão avaliadas por um júri, constituído por cinco elementos, nomeados pelo
Presidente da PCTTER – ASSOCIAÇÃO PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA ILHA TERCEIRA,
sendo um deles o Diretor Regional da Ciência e Tecnologia que preside.
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b) O júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio, caso as propostas apresentadas
não tenham qualidade ou não se enquadrem nos objetivos estabelecidos para o concurso.
c) A decisão referida na alínea anterior, bem como decisões do júri sobre a avaliação das
candidaturas são insuscetíveis de impugnação.
12. Prémios e menções honrosas
a) Ao concorrente vencedor do concurso é atribuído o seguinte prémio:
Equipamento informático no valor de 1.000 € (mil euros).
b) Aos concorrentes classificados em segundo e terceiro lugar são atribuídas menções
honrosas.
13. Anúncio dos resultados e atribuição do prémio e das menções honrosas
a) O anúncio dos resultados, bem como a informação para a entrega do prémio e das menções
honrosas,
serão
divulgados
no
separador
“CONCURSOS”
no
site
http://www.azores.gov.pt/Gra/CTacores.
b) No caso de não haver reclamação do prémio, este será oferecido a uma instituição de
solidariedade social.
14. Publicitação e divulgação
O
concurso
é
publicitado
no
separador
“CONCURSOS”
no
site
http://www.azores.gov.pt/Gra/CTacores e a sua divulgação será feita nos órgãos de
comunicação social e em outros meios de comunicação.
15. Direitos de autor
A designação proposta pelos concorrentes é uma ideia, não estando, por isso e enquanto tal,
protegida pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 63/85, de 14 de Março (vd., n.º 2 do artigo 1.º).
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16. Reserva de direitos da entidade promotora
A entidade promotora reserva-se ao direito de não utilizar ou adotar a designação proposta
pelo concorrente vencedor do concurso.
17. Disposição final:
O presente regulamento foi aprovado em Assembleia Geral da PCTTER – ASSOCIAÇÃO PARQUE
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA ILHA TERCEIRA, realizada em Angra do Heroísmo, em 27 de
maio de 2015.
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