Regulamento do concurso de ideias com o objectivo de seleccionar uma designação original para o futuro Parque Tecnológico de São Miguel 1. Objecto O presente regulamento estabelece as normas que regem o procedimento do concurso de ideias com o objectivo de seleccionar uma designação original para o futuro Parque Tecnológico de São Miguel, doravante designado apenas por concurso, autorizado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 186/2009, de 9 de Dezembro. 2. Entidade promotora A entidade promotora do concurso é o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos. 3. Definição de Parque Tecnológico Para efeitos do concurso, entende-se por Parque Tecnológico de Ciência e Tecnologia: “Uma organização gerida por especialistas, cujo principal objectivo é aumentar a riqueza da comunidade, através da promoção da cultura de inovação e da competitividade das empresas e instituições baseadas no conhecimento que lhes estão associadas. Para alcançar estes objectivos, um parque de ciência e tecnologia estimula e gere o fluxo de conhecimentos e de tecnologias entre Universidades, instituições de I&D (Investigação e Desenvolvimento), empresas e mercados, facilita a criação e o crescimento de empresas baseadas na inovação através da incubação e de processos spin-off; fornece outros serviços de valor acrescentado bem como espaços e serviços de apoio de elevada qualidade.” * *Tradução oficial da definição de Parque de Ciência e Tecnologia da TECPARQUES reconhecida pela IASP. 4. Concorrentes Ao concurso apenas podem concorrer: a) Pessoas singulares, com idade igual ou superior a 12 anos, com residência na Região Autónoma dos Açores; b) Pessoas colectivas com sede na Região Autónoma dos Açores. 5. Pedidos de esclarecimento a) Os interessados podem solicitar, até às 17h:30m, do dia 19 de Março de 2010, os esclarecimentos que entenderem necessários à boa compreensão e interpretação das regras do concurso. b) Os pedidos de esclarecimentos devem ser solicitados para o endereço electrónico: [email protected]. 6. Período de submissão das candidaturas O período de submissão de candidaturas inicia-se às 09h:00m do dia 18 de Fevereiro e termina às 17h:30 m do dia 31 de Março de 2010. 7. Submissão das candidaturas e respectivas formalidades As candidaturas devem ser submetida on-line, no site www.ptecnologico.azores.gov.pt, através dos seguintes passos: 1º - Seleccionar Menu Candidatura - preencher os campos solicitados na "Ficha de Inscrição": telefone ou telemóvel, endereço de correio electrónico, data de nascimento; n.º de BI/Cartão do Cidadão; 2º - Preenchida e submetida a ficha de inscrição, o concorrente receberá, na caixa de correio electrónico que tiver indicado, uma mensagem com um link para ligação à ficha de participação; 3º - Ao aceder a este link, o concorrente indica a sua proposta de designação para o Parque Tecnológico, fundamentando a sua escolha; 4º - Posteriormente, o concorrente receberá, na sua caixa de correio electrónico, uma notificação enviada pelo sistema, informando-o do sucesso da submissão da candidatura que deverá guardar até ao termo do concurso. 8. Número de candidaturas e extensão da designação proposta a) Os concorrentes podem submeter um número ilimitado de candidaturas. b) A designação proposta para o Parque Tecnológico deverá ser constituída, no máximo, por 2 (duas) palavras. 9. Causas de exclusão das candidaturas Constituem causas de exclusão das candidaturas: a) O concorrente possuir idade inferior a 12 anos, no caso de pessoa singular; b) O concorrente não possuir residência ou sede na Região Autónoma dos Açores, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva; c) A submissão fora do período fixado neste regulamento; d) O preenchimento incorrecto ou incompleto do formulário ou ficha de candidatura; e) A designação proposta ser constituída por mais do que duas palavras. 10. Critérios de avaliação As propostas apresentadas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios: a) Criatividade/originalidade – 40 % Ponderação atribuída à singularidade da designação e ao factor novidade da proposta. b) Adequabilidade contextual – 30 % Ponderação atribuída à adequabilidade da designação ao contexto tecnológico que caracteriza o empreendimento do Parque Tecnológico. c) Sonoridade – 20 % Ponderação atribuída ao impacto auditivo. d) Adequabilidade geográfica – 10 % Ponderação atribuída à adequabilidade da designação ao contexto geográfico açoriano. 11. Júri do concurso a) As propostas serão avaliadas por um júri, constituído por sete elementos, que é presidido pelo Director Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações. b) O júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio, caso as propostas apresentadas não tenham qualidade ou não se enquadrem nos objectivos estabelecidos para o concurso. c) A decisão referida na alínea anterior, bem como decisões do júri sobre a avaliação das candidaturas são insusceptíveis de reclamação ou recurso. 12. Prémios e menções honrosas a) Ao concorrente vencedor do concurso é atribuído o seguinte prémio: Um computador portátil Satélite P500-12-R P8700 – 2.5ghz-2x500gb-6Gb-18.4”-GT 230 1Gb blu-ray-w7 PSPG8E-01F00FEP. Uma viagem para duas pessoas e estadia de 2 (duas) noites no continente português para visita a um Parque Tecnológico de referência a nível nacional. b) Aos concorrentes classificados em segundo e terceiro lugar são atribuídas menções honrosas. 13. Anúncio dos resultados e atribuição do prémio e das menções honrosas a) O anúncio dos resultados, bem como o local onde se realizará a cerimónia de entrega do prémio e das menções honrosas, serão divulgados no site www.ptecnologico.azores.gov.pt. b) Caso o vencedor do concurso e os segundo e terceiro classificados não residam, ou não tenham sede, na ilha S. Miguel as despesas de deslocação e alojamento dos próprios, ou do representante legal se o concorrente for pessoa colectiva, para estarem presentes na cerimónia de entrega do prémio e das menções honrosas serão suportadas pela entidade promotora. Serão igualmente suportadas as despesas de deslocação e alojamento de um acompanhante adulto se o vencedor do concurso ou o segundo e terceiro classificados forem menores. c) No caso de não haver reclamação do prémio, este será oferecido a uma instituição de solidariedade social. 14. Publicitação e divulgação O concurso é publicitado no site www.ptecnologico.azores.gov.pt e a sua divulgação será feita nos órgãos de comunicação social e em outros meios de comunicação. 15. Direitos de autor A designação proposta pelos concorrentes é uma ideia, não estando, por isso e enquanto tal, protegida pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (vd., n.º 2 do artigo 1.º). 16. Reserva de direitos da entidade promotora A entidade promotora reserva-se ao direito de não utilizar ou adoptar a designação proposta pelo concorrente vencedor do concurso. 17. Disposição final O presente regulamento foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, de 17 de Fevereiro de 2009, ao abrigo dos poderes que lhe foram conferidos pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 186/2009, de 9 de Dezembro.