Regulamento do concurso de ideias com o objectivo de seleccionar uma designação original
para o futuro Parque Tecnológico de São Miguel
1. Objecto
O presente regulamento estabelece as normas que regem o procedimento do concurso de
ideias com o objectivo de seleccionar uma designação original para o futuro Parque Tecnológico
de São Miguel, doravante designado apenas por concurso, autorizado pela Resolução do
Conselho do Governo Regional n.º 186/2009, de 9 de Dezembro.
2. Entidade promotora
A entidade promotora do concurso é o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria
Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.
3. Definição de Parque Tecnológico
Para efeitos do concurso, entende-se por Parque Tecnológico de Ciência e Tecnologia: “Uma
organização gerida por especialistas, cujo principal objectivo é aumentar a riqueza da
comunidade, através da promoção da cultura de inovação e da competitividade das empresas e
instituições baseadas no conhecimento que lhes estão associadas. Para alcançar estes
objectivos, um parque de ciência e tecnologia estimula e gere o fluxo de conhecimentos e de
tecnologias entre Universidades, instituições de I&D (Investigação e Desenvolvimento),
empresas e mercados, facilita a criação e o crescimento de empresas baseadas na inovação
através da incubação e de processos spin-off; fornece outros serviços de valor acrescentado
bem como espaços e serviços de apoio de elevada qualidade.” *
*Tradução oficial da definição de Parque de Ciência e Tecnologia da TECPARQUES reconhecida pela IASP.
4. Concorrentes
Ao concurso apenas podem concorrer:
a) Pessoas singulares, com idade igual ou superior a 12 anos, com residência na Região
Autónoma dos Açores;
b) Pessoas colectivas com sede na Região Autónoma dos Açores.
5. Pedidos de esclarecimento
a) Os interessados podem solicitar, até às 17h:30m, do dia 19 de Março de 2010, os
esclarecimentos que entenderem necessários à boa compreensão e interpretação das
regras do concurso.
b) Os pedidos de esclarecimentos devem ser solicitados para o endereço electrónico:
[email protected].
6. Período de submissão das candidaturas
O período de submissão de candidaturas inicia-se às 09h:00m do dia 18 de Fevereiro e termina
às 17h:30 m do dia 31 de Março de 2010.
7. Submissão das candidaturas e respectivas formalidades
As candidaturas devem ser submetida on-line, no site www.ptecnologico.azores.gov.pt, através
dos seguintes passos:
1º - Seleccionar Menu Candidatura - preencher os campos solicitados na "Ficha de Inscrição":
telefone ou telemóvel, endereço de correio electrónico, data de nascimento; n.º de BI/Cartão
do Cidadão;
2º - Preenchida e submetida a ficha de inscrição, o concorrente receberá, na caixa de correio
electrónico que tiver indicado, uma mensagem com um link para ligação à ficha de participação;
3º - Ao aceder a este link, o concorrente indica a sua proposta de designação para o Parque
Tecnológico, fundamentando a sua escolha;
4º - Posteriormente, o concorrente receberá, na sua caixa de correio electrónico, uma
notificação enviada pelo sistema, informando-o do sucesso da submissão da candidatura que
deverá guardar até ao termo do concurso.
8. Número de candidaturas e extensão da designação proposta
a) Os concorrentes podem submeter um número ilimitado de candidaturas.
b) A designação proposta para o Parque Tecnológico deverá ser constituída, no máximo, por 2
(duas) palavras.
9. Causas de exclusão das candidaturas
Constituem causas de exclusão das candidaturas:
a) O concorrente possuir idade inferior a 12 anos, no caso de pessoa singular;
b) O concorrente não possuir residência ou sede na Região Autónoma dos Açores, consoante
se trate de pessoa singular ou colectiva;
c) A submissão fora do período fixado neste regulamento;
d) O preenchimento incorrecto ou incompleto do formulário ou ficha de candidatura;
e) A designação proposta ser constituída por mais do que duas palavras.
10. Critérios de avaliação
As propostas apresentadas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Criatividade/originalidade – 40 %
Ponderação atribuída à singularidade da designação e ao factor novidade da proposta.
b) Adequabilidade contextual – 30 %
Ponderação atribuída à adequabilidade da designação ao contexto tecnológico que
caracteriza o empreendimento do Parque Tecnológico.
c) Sonoridade – 20 %
Ponderação atribuída ao impacto auditivo.
d) Adequabilidade geográfica – 10 %
Ponderação atribuída à adequabilidade da designação ao contexto geográfico açoriano.
11. Júri do concurso
a) As propostas serão avaliadas por um júri, constituído por sete elementos, que é presidido
pelo Director Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações.
b) O júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio, caso as propostas apresentadas
não tenham qualidade ou não se enquadrem nos objectivos estabelecidos para o concurso.
c) A decisão referida na alínea anterior, bem como decisões do júri sobre a avaliação das
candidaturas são insusceptíveis de reclamação ou recurso.
12. Prémios e menções honrosas
a) Ao concorrente vencedor do concurso é atribuído o seguinte prémio:


Um computador portátil Satélite P500-12-R P8700 – 2.5ghz-2x500gb-6Gb-18.4”-GT 230
1Gb blu-ray-w7 PSPG8E-01F00FEP.
Uma viagem para duas pessoas e estadia de 2 (duas) noites no continente português
para visita a um Parque Tecnológico de referência a nível nacional.
b) Aos concorrentes classificados em segundo e terceiro lugar são atribuídas menções
honrosas.
13. Anúncio dos resultados e atribuição do prémio e das menções honrosas
a) O anúncio dos resultados, bem como o local onde se realizará a cerimónia de entrega do
prémio e das menções honrosas, serão divulgados no site www.ptecnologico.azores.gov.pt.
b) Caso o vencedor do concurso e os segundo e terceiro classificados não residam, ou não
tenham sede, na ilha S. Miguel as despesas de deslocação e alojamento dos próprios, ou do
representante legal se o concorrente for pessoa colectiva, para estarem presentes na
cerimónia de entrega do prémio e das menções honrosas serão suportadas pela entidade
promotora. Serão igualmente suportadas as despesas de deslocação e alojamento de um
acompanhante adulto se o vencedor do concurso ou o segundo e terceiro classificados
forem menores.
c) No caso de não haver reclamação do prémio, este será oferecido a uma instituição de
solidariedade social.
14. Publicitação e divulgação
O concurso é publicitado no site www.ptecnologico.azores.gov.pt e a sua divulgação será feita
nos órgãos de comunicação social e em outros meios de comunicação.
15. Direitos de autor
A designação proposta pelos concorrentes é uma ideia, não estando, por isso e enquanto tal,
protegida pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
63/85, de 14 de Março (vd., n.º 2 do artigo 1.º).
16. Reserva de direitos da entidade promotora
A entidade promotora reserva-se ao direito de não utilizar ou adoptar a designação proposta
pelo concorrente vencedor do concurso.
17. Disposição final
O presente regulamento foi aprovado por despacho do Secretário Regional da Ciência,
Tecnologia e Equipamentos, de 17 de Fevereiro de 2009, ao abrigo dos poderes que lhe foram
conferidos pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 186/2009, de 9 de Dezembro.
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