CONCURSO PÚBLICO 001/2012 ESTADO DE SERGIPE PM DE JAPOATà MUNICÍPIO DEJAPOATà PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ/SE RESPOSTA AO(S) RECURSO(S) CONTRA O GABARITO PRELIMINAR Página 1 INTERESSADO(A) INSCRIÇÃO JULIANA VIEIRA DOS SANTOS VALÉRIA BARBOZA CARVALHO MARILIRA SANTOS SOARES JOSÉ SÉRGIO DA SILVA FILHO KATIANNE CÍNTIA CORRÊA ROCHA LEIDIANE SIMÕES LEITE ÊNIO CÂNDIDO DOS SANTOS JORDANA OLIVEIRA SANTOS MÁRIO SÉRGIO CONCEIÇÃO DA SILVA GILTON HENRIQUE ALVES DOS SANTOS ARIOSTO LUCENA SANTOS DANIELLE PATRÍCIA DE OLIVEIRA FEITOSA ELTON BRITO LEITE ALSILENA NASCIMENTO SANTOS GONÇALVES ALINE NOVAIS PRUDENTE NILZA MARIA LIMA LINO SANDES RENATO LUIZ ULISSES VIEIRA SANTOS ADRAIN VIEIRA LIMA GEVÁRSIO SILVA NETO EVERTON CARVALHO SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEREDO SILVA SANTOS JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA CARLOS WAGNER DOS SANTOS FELIPE DANTAS BARBOZA LUCIANA TIMÓTIO DOS SANTOS LUCAS ANTÔNIO PINHO MENEZES ÉDEN PHILIPPE MOURA SILVA OMENA ISADORA VIEIRA ARAGÃO GISLENE PEREIRA SILVA 57832727 57805293 57799322 57985210 57875726 57971194 57855157 57988578 57870560 57962698 57989369 57814006 57945578 57855314 57940686 57990400 57825770 57985830 57904138 57852980 57883100 57900094 57962086 57796369 57991317 57805889 57851149 57800153 57943938 OBJETO – Gabarito Preliminar / Nível Médio / Conhecimentos Básicos/ Questão 017. PARECER TÉCNICO Com fulcro no item 9 e seus subitens do Edital 001/2012, que regulamenta o certame em questão, lastreada nos Pareceres Jurídico e/ou Técnico abaixo, de acordo com o voto dos seus membros, DECIDE A BANCA EXAMINADORA sobre o recurso interposto tempestivamente pelo(s)INTERESSADO(S) acima identificado(s). Dos Fatos: Fundamento(s): Vide Formulário(s) de Recurso(s) em anexo: Relatório: JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Levando em consideração que o presente recurso atendeu aos pressupostos formais de admissibilidade exigidos pelo Edital 001/2012 e no formulário padrão de recursos, o mesmo deverá ser recebido e dado seguimento para o JULGAMENTO. DO JULGAMENTO: Assistem razão os recorrentes, visto que, houve erro na formatação do Gabarito. Assim, esta banca opina pela ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA A ALTERNATIVA “B”. É o parecer. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÖPç da Matriz, 467 – Centro – Japoatã/SE – CEP: 49.950-000 TEL/FAX: (79) 3348-1030 CONCURSO PÚBLICO 001/2012 ESTADO DE SERGIPE PM DE JAPOATà MUNICÍPIO DEJAPOATà PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ/SE RESPOSTA AO(S) RECURSO(S) CONTRA O GABARITO PRELIMINAR Página 2 DECISÃO: Por unanimidade a banca acata o(s) parecere(s) acima, decidindo pelo DEFERIMENTO do recurso interposto pelo(s) interessado(s). HOMOLOGAÇÃO: Com fulcro no subitem 9.2.2 do Edital 001/2012 que regulamenta o certame em questão, HOMOLOGO A PRESENTE DECISÃO sobre o recurso interposto. Japoatã, 28 de Maio de 2012. MARIA JAIRLENE CARDOSO Presidente da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÖPç da Matriz, 467 – Centro – Japoatã/SE – CEP: 49.950-000 TEL/FAX: (79) 3348-1030