MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO AÇÕES CIVIS PÚBLICAS RELACIONADAS À ALTA PROGRAMADA (COPES) E QUE FORAM SUBMETIDAS AO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 64.732/BA NO STJ JUÍZO FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA ACP´s ÚLTIMO ANDAMENTO DECISÕES LIMINARES/TUTELAS ANTECIPADAS CONTEÚDO DAS LIMINARES/TUTELAS ANTECIPADAS CONCEDIDAS ACP'S PROPOSTAS PELO MPF OBSERVAÇÕES 2005.33.00.020219-8 Para determinar ao INSS que “no procedimento de concessão de auxílio doença, havendo pedido de reconsideração não apreciado – Autos devolvidos com Liminar parcialmente mesmo que tenha sido apresentado despacho (19/06/2009) deferida. contra decisão que tenha concedido prorrogação anterior – mantenha o pagamento do benefício até a realização do exame médico”. ACP proposta pelo Sindicato dos Bancários da Bahia. 2006.33.00.006577-3 Para suspender a aplicação do Suspensão do Tutela antecipada Programa de Cobertura Estimada – processo (22/06/2009) parcialmente deferida. COPES. ACP proposta pelo Procurador da República Sidney Pessoa Madruga. 2006.33.00.005554-6 Intimação/Notificação Para que “os pagamentos do pela imprensa: Tutela antecipada auxílio doença não sejam ordenada publicação parcialmente deferida. suspensos enquanto perdurarem as de despacho perícias médicas”. (22/06/2009) Bahia/BA Página 1 X ACP proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores. São Paulo/SP 2005.61.00.028300-8 Arquivamentos dos autos (27/11/2008) 2006.71.02.000524-1 Reativação do processo suspenso sobrestado (06/06/2009) - Liminar deferida. - ACP proposta pelo Sindicato dos bancários e financiários. - ACP proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria. - ACP proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores e Condutores e Veículos Rodoviários. Para determinar ao INSS que “suspenda os efeitos do procedimento designado como de data certa ou alta pré-datada, instituído através da Orientação Interna n° 130, INSS/DIRBEN, de 13/10/2005, para que se mantenha o pagamento dos benefícios de auxílio-doença até conclusão pericial favorável ao retorno à atividade laborativa”. ACP proposta pelo Sindicato dos Empregados em Est. De Crédito. - ACP proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. - ACP proposta pelo Procurador da República Ricardo Baldani Oquendo. Santa Maria – RS 2007.71.02.007994-0 Pernambuco/P E Despacho/Decisão – Determina intimação Indeferido o pedido de das partes – remetido antecipação da tutela. para 14 VF da Bahia 2006.83.00.001305-7 Remessa Externa. Para JUIZO FEDERAL COMPETENTE 2006.61.03.003539-1 Disponibilização D. Eletrônico/Decisão, pág. 412/417 (08/10/2008) 2006.61.03.002070-3 Disponibilização D. Eletrônico/Decisão, pág. 412/417 (27/04/2009) São José dos Campos – SP Liminar deferida. - - Página 2 X Brusque – SC Minas Gerais/ MG Toledo – PR 2006.72.15.004360-8 Suspensão/sobrestame nto – Conflito de Competência (10/06/2009) Liminar deferida. 2006.38.00.019240-3 Autos devolvidos com despacho (22/06/2009) 2006.70.16.002347-0 Para determinar ao INSS que “realize a perícia médica e publique seu resultado de forma fundamentada antes de findo o Suspensão/Sobrestam benefício”; ou Tutela antecipada ento - Aguarda decisão “na impossibilidade de realização parcialmente deferida. da instância superior. da perícia e da divulgação do resultado antes de findo o benefício, deverá mantê-lo sem corte até que aquela seja realizada”. Marília – SP 2006.61.11.002720-9 Disponibilização D. Eletrônico/Decisão, pág. 412/417 (24/06/2009) Guarulhos – SP 2007.61.19.008617-4 Juntada de petição (16.06.2009). Tutela antecipada concedida. Para determinar ao INSS “a obrigação de fazer consistente em sempre submeter os segurados do RGPS a perícia médica que verifique se persiste ou não a respectiva incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, antes de decidir sobre a prorrogação ou o cancelamento do benefício previdenciário de auxíliodoença previdenciário”. - X ACP proposta pelo Procurador da República Cláudio Valentim Cristiani. X ACP proposta pelo Procurador da República Felipe Peixoto Braga Netto. ACP proposta pela Associação dos Portadores de lesões por esforços repetitivos. - - ACP proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos Combustíveis. Tutela antecipada indeferida. - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias. Página 3 Campo Grande – MS Ipatinga – MG 2008.60.00.003625-9 2006.38.14.002655-1 Juntada de petição (30.10.2008). Suspensão do processo (27/06/2009) Tutela antecipada deferida. Liminar indeferida. 2008.70.00.012705-0 Maranhão/MA 2008.37.00.006554-6 Suspensão do processo (27/03/2009). Liminar deferida Sergipe/SE 2008.85.00.002633-8 Arquivamento com baixa. Tutela antecipada concedida 2008.81.00.011087-0 ACP proposta pela Defensoria Pública da União. - Foi exarada sentença julgando parcialmente procedente a demanda. Para atribuir “efeito suspensivo aos recursos interpostos pelos segurados beneficiários de auxílioSuspensão/Sobrestam doença do Estado do Paraná, não ento - Aguarda decisão Liminar parcialmente sendo possível ao INSS cancelar da instância superior. deferida. os benefícios pelo sistema de alta programada, enquanto não julgados os referidos recursos”. Paraná/PR Ceará/CE - Remessa Externa para Defensoria Pública da União, com manifestação (26/05/2009). Liminar deferida Página 4 Para determinar ao INSS que suspenda a alta programada, passando a realizar perícias técnicas para constatação da real situação de saúde dos segurados, antes de decidir se suspende ou não o auxílio doença anteriormente concedido. Para determinar que o INSS “se abstenha de cessar o benefício de auxílio-doença antes da segunda perícia médica, sempre que solicitada pelo segurado nos quinze últimos dias que antecedam a previsão médica de cessação do benefício” e que “a mera solicitação deverá prorrogar automaticamente o benefício até a efetiva perícia”. ACP proposta pela Defensoria Pública da União. ACP proposta pela Defensoria Pública da União. ACP proposta pela Defensoria Pública da União. ACP proposta pela Defensoria Pública da União. Bauru/SP Mato Grosso/MT 2006.61.08.003405-9 Disponibilização D. Eletrônico/Decisão, pág. 412/417 (26/06/2009) 2006.36.00.003839-9 Suspensão do processo (22/04/2009) Liminar deferida - - ACP proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores. - ACP proposta pelo Procurador da República Marcelo Borges Medina. LEGENDA: *( - ) Dados não informados pelos andamentos pesquisados. *Fonte: Andamentos processuais situados nos sítios dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. * CC 64.732/BA: STJ declarou competente o Juízo Federal da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia. Página 5 X