IGUALDADE RACIAL Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) – 1988 o Artigo 5 – Caput “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. XLI – “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. XLII – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. XLIII – “A Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura (...)”. Artigo 7o, inciso XXX “Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. o Art. 215, § 1 “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.” Art. 216, V, § 5o “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos Quilombos.” Anos 1950 Lei no 1.390, de 3 de julho de 1951 – “Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor”. Conhecida como Lei Afonso Arinos. Anos 1960 o Decreto Legislativo n 23, de 21 de junho de 1967 – “Aprova a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução no 2.106 (XX), da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965.” Decreto no 62.150, de 19 de janeiro de 1968 – Presidência da República “Promulga a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão”. Decreto no 63.223, de 6 de setembro de 1968 – Presidência da República “Promulga a Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo de ensino”. 146 políticas sociais − acompanhamento e análise | 7 | ago. 2003 ipea Decreto no 65.810, de 8 de dezembro de 1969 – Presidência da República “Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”. Anos 1980 Decreto, de 9 de agosto de 1985 – Presidência da República “Estabelece restrições ao relacionamento com a República da África do Sul.” Lei no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 – “Inclui, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei no 1.390 , de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos.” Lei no 7.668, de 22 de agosto de 1988 – Presidência da República “Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares (FCP) e dá outras providências”. Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Presidência da República “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”. Anos 1990 Lei no 8.081, de 21 de setembro de 1990 – “Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceitos de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza”. Decreto no 428, de 17 de janeiro de 1992 – Presidência da República “Modifica o Decreto no 91.524, de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento com a África do Sul.” Lei no 8.882, de 3 de junho de 1994 – “Acrescenta parágrafo ao artigo 20 da Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”. Lei no 9.029, de 13 de maio de 1995 – Presidência da República “Proíbe práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, e dá outras providências”. Decreto, de 20 de novembro de 1995 – Presidência da República “Institui o Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de desenvolver políticas para a valorização da população negra e dá outras providências”. Decreto, de 20 de março de 1996 – Presidência da República “Cria, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação (GTEDEO) e dá outras providências”. Decreto, no 1.904, de 13 de maio de 1996 – Presidência da República “Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)”. Decreto, de 13 de junho de 1996 – Presidência da República “Inclui inciso IV ao artigo 3o do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o grupo de trabalho interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da população negra”. ipea políticas sociais − acompanhamento e análise | 7 | ago. 2003 147 Lei no 9.315, de 20 de novembro de 1996 – Presidência da República “Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no Livro dos Heróis da Pátria”. Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997 – Presidência da República “Caracteriza crime de tortura qualquer constrangimento que cause sofrimento físico/mental em razão de discriminação racial”. Art. 1o “Constitui crime de tortura : I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...) c) em razão de discriminação racial ou religiosa”. Lei no 9.459, de 13 de maio de 1997 – Presidência da República “Dispõe sobre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem”. Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998 – “Institui o Conselho Nacional de Combate à Discriminação”. Portaria no 1.740, de 26 de outubro de 1999 – Ministério do Trabalho e Emprego “Determina inclusão de dados informativos de raça/cor nos formulários da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)”. Decreto no 3.296, de 16 de dezembro de 1999, inciso III do art. 2o –“Trata das providências necessárias às ações publicitárias do poder Executivo Federal, que deverão contemplar a diversidade racial brasileira sempre que houver o uso de imagens de pessoas”. Anos 2000 Portaria no 604, de 1o de junho de 2000 – Ministério do Trabalho e Emprego “Institui, no âmbito das Delegacias Regionais de Trabalho, os Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação”. Portaria no 202, de 4 de setembro de 2001 – Ministério do Desenvolvimento Agrário “estabelece cotas para negros e negras em cargos de direção, no preenchimento de vagas em concurso público, na contratação por empresas prestadoras de serviço e por organismos internacionais de cooperação técnica”. Decreto, de 8 de setembro de 2000 – Presidência da República “Cria o comitê nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.” Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001 – Presidência da República “Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas”. Portaria no 222, de 28 de setembro de 2001 – Ministério do Desenvolvimento Agrário “Institui a vertente de raça/etnia no Programa de Ações Afirmativas do MDA/Incra e determina suas funções”. Portaria no 224, 28 de setembro de 2001 – Ministério do Desenvolvimento Agrário “Altera o Regimento Interno do Incra incluindo o Programa de Ações Afirmativas”. 148 políticas sociais − acompanhamento e análise | 7 | ago. 2003 ipea Decreto no 3.952, de 4 de outubro de 2001 – Presidência da República “Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), bem como determina suas competências.” Portaria no 3, de 16 de outubro de 2001 – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão “Institui, no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Grupo Temático de Trabalho sobre Discriminação Racial”. Portaria no 1.156, de 20 de dezembro de 2001 – Ministério da Justiça “Institui o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Justiça, estabelecendo cotas para afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência na ocupação de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e nas contratações de empresas prestadoras de serviços, técnicos e consultores”. Portaria no 25, de 21 de fevereiro de 2002 – Ministério do Desenvolvimento Agrário “Determina que as empresas/parceiros contratados ou que mantenham a prestação de serviços ao MDA/Incra comprovem desenvolvimento de ações afirmativas em seus quadros. As empresas licitantes devem apresentar propostas para esse tipo de ação”. Decreto, de 21 de março de 2002 – Presidência da República “Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos e dá outras providências”. Protocolo de Cooperação, de 21 de março de 2002 – Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, da Cultura e das Relações Exteriores “Fixam diretrizes para a criação e concessão de bolsas-prêmio de vocação para a diplomacia em favor de estudantes afrodescendentes”. Decreto Legislativo no 57, de 26 de abril de 2002 – “Aprova solicitação de o Brasil fazer a declaração facultativa prevista no artigo 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos Direitos Humanos cobertos na convenção”. o Decreto n 4.228, de 13 de maio de 2002 – Presidência da República “Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências”. Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002 – Presidência da República “Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), instituído pelo Decreto no1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências”. Portaria no 484, de 22 de agosto de 2002 – Ministério da Cultura “Institui o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Cultura que estabelece cotas para afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência na ocupação de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e nas contratações de fornecedores, empresas prestadoras de serviços, técnicos e consultores”. Lei no 10.558, de 13 de novembro de 2002 – Congresso Nacional “Cria o Programa Diversidade na Universidade e dá outras providências”. ipea políticas sociais − acompanhamento e análise | 7 | ago. 2003 149 Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 – “Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do ensino da História e de Cultura Afrobrasileira e da África”. Decreto, de 10 de março de 2003 – Presidência da República “Institui grupo de trabalho interministerial para elaborar a proposta para a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial”. Medida Provisória no 111, de 21 de março de 2003 – “Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.” Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003 – Presidência da República “Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências, conforme a Medida Provisória no 111, de 21 de março de 2003”. Decreto no 4.738, de 12 de junho de 2003 – Presidência da República “Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção”, conforme o art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 150 políticas sociais − acompanhamento e análise | 7 | ago. 2003 ipea