IGUALDADE RACIAL
Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) – 1988
o
Artigo 5 – Caput “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”.
XLI – “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais”.
XLII – “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito
à pena de reclusão, nos termos da lei”.
XLIII – “A Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
a prática de tortura (...)”.
Artigo 7o, inciso XXX “Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
o
Art. 215, § 1 “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional.”
Art. 216, V, § 5o “Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores
de reminiscências históricas dos antigos Quilombos.”
Anos 1950
Lei no 1.390, de 3 de julho de 1951 – “Inclui entre as contravenções penais a prática
de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor”. Conhecida como Lei Afonso
Arinos.
Anos 1960
o
Decreto Legislativo n 23, de 21 de junho de 1967 – “Aprova a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, adotada
pela Resolução no 2.106 (XX), da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 21 de
dezembro de 1965.”
Decreto no 62.150, de 19 de janeiro de 1968 – Presidência da República “Promulga a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e
profissão”.
Decreto no 63.223, de 6 de setembro de 1968 – Presidência da República
“Promulga a Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo de ensino”.
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Decreto no 65.810, de 8 de dezembro de 1969 – Presidência da República
“Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial”.
Anos 1980
Decreto, de 9 de agosto de 1985 – Presidência da República “Estabelece restrições ao
relacionamento com a República da África do Sul.”
Lei no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 – “Inclui, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado
civil, dando nova redação à Lei no 1.390 , de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos.”
Lei no 7.668, de 22 de agosto de 1988 – Presidência da República “Autoriza
o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares (FCP) e dá outras
providências”.
Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Presidência da República “Define os
crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.
Anos 1990
Lei no 8.081, de 21 de setembro de 1990 – “Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceitos de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de
qualquer natureza”.
Decreto no 428, de 17 de janeiro de 1992 – Presidência da República “Modifica
o Decreto no 91.524, de 9 de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento
com a África do Sul.”
Lei no 8.882, de 3 de junho de 1994 – “Acrescenta parágrafo ao artigo 20 da Lei
no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceitos de
raça ou de cor”.
Lei no 9.029, de 13 de maio de 1995 – Presidência da República “Proíbe práticas
discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica, por
motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, e dá outras
providências”.
Decreto, de 20 de novembro de 1995 – Presidência da República “Institui o
Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de desenvolver políticas para a
valorização da população negra e dá outras providências”.
Decreto, de 20 de março de 1996 – Presidência da República “Cria, no âmbito do
Ministério do Trabalho, o Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no
Emprego e na Ocupação (GTEDEO) e dá outras providências”.
Decreto, no 1.904, de 13 de maio de 1996 – Presidência da República “Institui o
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)”.
Decreto, de 13 de junho de 1996 – Presidência da República “Inclui inciso IV
ao artigo 3o do Decreto de 20 de novembro de 1995, que institui o grupo de trabalho interministerial com a finalidade de desenvolver políticas de valorização da população negra”.
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Lei no 9.315, de 20 de novembro de 1996 – Presidência da República “Inscreve
o nome de Zumbi dos Palmares no Livro dos Heróis da Pátria”.
Lei no 9.455, de 7 de abril de 1997 – Presidência da República “Caracteriza
crime de tortura qualquer constrangimento que cause sofrimento físico/mental em
razão de discriminação racial”.
Art. 1o “Constitui crime de tortura : I – constranger alguém com emprego de
violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...) c) em razão
de discriminação racial ou religiosa”.
Lei no 9.459, de 13 de maio de 1997 – Presidência da República “Dispõe sobre
os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
origem”.
Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998 – “Institui o Conselho Nacional de Combate à Discriminação”.
Portaria no 1.740, de 26 de outubro de 1999 – Ministério do Trabalho e Emprego “Determina inclusão de dados informativos de raça/cor nos formulários da Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)”.
Decreto no 3.296, de 16 de dezembro de 1999, inciso III do art. 2o –“Trata
das providências necessárias às ações publicitárias do poder Executivo Federal, que
deverão contemplar a diversidade racial brasileira sempre que houver o uso de imagens de pessoas”.
Anos 2000
Portaria no 604, de 1o de junho de 2000 – Ministério do Trabalho e Emprego “Institui, no âmbito das Delegacias Regionais de Trabalho, os Núcleos de Promoção da
Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação”.
Portaria no 202, de 4 de setembro de 2001 – Ministério do Desenvolvimento
Agrário “estabelece cotas para negros e negras em cargos de direção, no preenchimento de vagas em concurso público, na contratação por empresas prestadoras de serviço
e por organismos internacionais de cooperação técnica”.
Decreto, de 8 de setembro de 2000 – Presidência da República “Cria o comitê
nacional para a preparação da participação brasileira na Conferência Mundial contra
o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.”
Decreto no 3.912, de 10 de setembro de 2001 – Presidência da República “Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos
remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas”.
Portaria no 222, de 28 de setembro de 2001 – Ministério do Desenvolvimento Agrário “Institui a vertente de raça/etnia no Programa de Ações Afirmativas do
MDA/Incra e determina suas funções”.
Portaria no 224, 28 de setembro de 2001 – Ministério do Desenvolvimento
Agrário “Altera o Regimento Interno do Incra incluindo o Programa de Ações Afirmativas”.
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Decreto no 3.952, de 4 de outubro de 2001 – Presidência da República “Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), bem como determina suas competências.”
Portaria no 3, de 16 de outubro de 2001 – Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão “Institui, no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o
Grupo Temático de Trabalho sobre Discriminação Racial”.
Portaria no 1.156, de 20 de dezembro de 2001 – Ministério da Justiça “Institui
o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Justiça, estabelecendo cotas para
afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência na ocupação de cargos
de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e nas contratações de empresas prestadoras de serviços, técnicos e consultores”.
Portaria no 25, de 21 de fevereiro de 2002 – Ministério do Desenvolvimento
Agrário “Determina que as empresas/parceiros contratados ou que mantenham a
prestação de serviços ao MDA/Incra comprovem desenvolvimento de ações afirmativas em seus quadros. As empresas licitantes devem apresentar propostas para esse
tipo de ação”.
Decreto, de 21 de março de 2002 – Presidência da República “Institui Grupo
de Trabalho com a finalidade de propor e implementar ações voltadas ao desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos e dá outras
providências”.
Protocolo de Cooperação, de 21 de março de 2002 – Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Justiça, da Cultura e das Relações Exteriores “Fixam diretrizes para a
criação e concessão de bolsas-prêmio de vocação para a diplomacia em favor de estudantes afrodescendentes”.
Decreto Legislativo no 57, de 26 de abril de 2002 – “Aprova solicitação de o Brasil fazer a declaração facultativa prevista no artigo 14 da Convenção Internacional sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a eliminação da Discriminação Racial para receber e
analisar denúncias de violação dos Direitos Humanos cobertos na convenção”.
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Decreto n 4.228, de 13 de maio de 2002 – Presidência da República “Institui,
no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências”.
Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002 – Presidência da República “Dispõe
sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), instituído pelo Decreto
no1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências”.
Portaria no 484, de 22 de agosto de 2002 – Ministério da Cultura “Institui o
Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Cultura que estabelece cotas para
afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência na ocupação de cargos
de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e nas contratações de fornecedores,
empresas prestadoras de serviços, técnicos e consultores”.
Lei no 10.558, de 13 de novembro de 2002 – Congresso Nacional “Cria o Programa Diversidade na Universidade e dá outras providências”.
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Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 – “Altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade do ensino da História e de Cultura Afrobrasileira e da África”.
Decreto, de 10 de março de 2003 – Presidência da República “Institui grupo de
trabalho interministerial para elaborar a proposta para a criação da Secretaria Especial
de Promoção da Igualdade Racial”.
Medida Provisória no 111, de 21 de março de 2003 – “Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e
dá outras providências.”
Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003 – Presidência da República “Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da
República, e dá outras providências, conforme a Medida Provisória no 111, de 21 de
março de 2003”.
Decreto no 4.738, de 12 de junho de 2003 – Presidência da República “Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada
Convenção”, conforme o art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Racial.
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