RESOLUÇÃO Nº 56, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989. Reajusta os valores das Gratificações de Encargos de Representação de Gabinete do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na forma do artigo 6º da Lei nº 6.328, de 04 de maio de 1976 e do artigo 89 do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista a Portaria nº 566, de 04 de outubro de 1989, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, RESOLVE: Art. 1º O valor da Gratificação de Representação do Encargo de Auxiliar, constante do artigo 1º da Resolução nº 55/89, é reajustado em 49,88% (quarenta e nove vírgula oitenta e oito por cento), passando a NCz$ 449,01 (quatrocentos e quarenta e nove cruzados novos e um centavo), a partir de 1º de outubro do corrente ano. Art. 2º Os valores dos demais encargos de Representação de Gabinete são reajustados com a aplicação da escala vertical constante do Anexo da Resolução nº 39, de 08 de janeiro de 1988. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1989. Ministro JOSÉ NÉRI DA SILVEIRA Este texto não substitui a publicação oficial.