RESOLUÇÃO Nº 93, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O art. 39 do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 39. ................................................................................................
Parágrafo único. Será assegurada a conclusão do curso e o direito à
obtenção de título acadêmico ou diploma aos acadêmicos que forem
migrados para uma nova estrutura curricular, desde que a carga horária
cursada ao final do ano letivo de implantação da nova estrutura seja igual
ou superior à carga horária mínima constante nas Diretrizes Curriculares
Nacionais do curso, independentemente da carga horária mínima definida
no Projeto Pedagógico do Curso, cumpridas as demais exigências previstas
no caput deste artigo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA MARIA SILVA CORREA OLIVEIRA,
Presidente.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados-COC/RTR
Cidade Universitária, s/n Caixa Postal 549 Fone: (067) 3345-7041/7042/7189
79070-900 Campo Grande-MS / http://www.ufms.br e-mail: [email protected]
12/12/2014
BS N° 5936
Pg. 15
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