Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 87.373, DE 8 DE JULHO DE 1982.
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10
de dezembro de 1970, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art 1º - Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto nº 72.493 de
19 de julho de 1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de Fonoaudiólogo, código
NS-940 ou LT-NS-940.
Parágrafo único - A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior,
envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior complexidade,
relacionadas com a utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas que tenham por finalidade a pesquisa,
a prevenção, avaliação e terapia da área da comunicação oral e escrita, incluindo a reabilitação do surdo, a
indicação do uso da prótese auditiva e o aperfeiçoamento da fala e da voz.
Art 2º - As classes integrantes da Categoria Funcional de Fonoaudiólogo distribuir-se-ão na forma do anexa
deste decreto.
Art 3º - O ingresso na Categoria Funcional de Fonoaudiólogo far-se-á na classe inicial mediante concurso
público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição,
diploma de curso superior de Fonoaudiologia ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho
Regional respectivo.
Art 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João FigueiredoIbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1982
ANEXO
(Art. 2º do Decreto nº 87.373, de 8 de julho de 1982)
GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR, CÓDIGO: NS-900
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO, CÓDIGO NS-940 ou LT-NS-940 DENOMINAÇÃO
CÓDIGO CLASSE
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo
1/2
Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
ESPECIAL C
B
A
2/2
Download

DECRETA: