Código de Ética e Conduta
Sumário
Parte geral
1 Introdução
1.1
1.2
1.3 1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.8.1
1.8.2
1.8.3
1.8.4
Histórico da LEÃO e nosso compromisso com a ética ...............................
Princípios orientadores .............................................................................
Regras gerais de conduta ..........................................................................
Ética e legalidade ......................................................................................
Direitos humanos ......................................................................................
Ética e sustentabilidade ............................................................................
Valores na prática .....................................................................................
Destinatários .............................................................................................
Responsabilidade da liderança .................................................................
Responsabilidade dentro da equipe .........................................................
Responsabilidade entre equipes ...............................................................
Responsabilidade individual .....................................................................
04
05
06
07
07
07
08
08
08
09
09
Parte específica
2
Integridade da empresa
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
Registros comerciais e financeiros ............................................................
Bens da empresa .......................................................................................
Projetos, ideias patenteadas e marcas registradas ...................................
Uso e exposição das informações da empresa ou do negócio ..................
Uso e exposição de informações em redes virtuais ..................................
12
13
15
15
16
1
3
Conflito de interesses
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
4
Integridade ao lidar com diferentes públicos
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
5
Política de Direitos Humanos no Local de Trabalho
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
Investimentos associados a LEÃO ..............................................................
Atividades pessoais e profissionais fora da empresa ................................
Atividade política ......................................................................................
Presentes, convites e outras vantagens ....................................................
Restrições nas relações comerciais ...........................................................
Recrutamento e seleção, avaliação, promoção e desligamento ...............
Relacionamentos pessoais e parentes ......................................................
Integridade pessoal ...................................................................................
Suborno, corrupção e propina ...................................................................
Assédios: moral e sexual ............................................................................
Fornecedor ................................................................................................
Concorrência .............................................................................................
Órgãos públicos .........................................................................................
Partidos políticos .......................................................................................
ONGs .........................................................................................................
Sociedade e comunidade de entorno .......................................................
Liberdade sindical e negociação coletiva ..................................................
Trabalho forçado ou análogo a escravo ....................................................
Trabalho infantil ........................................................................................
Discriminação ............................................................................................
Expediente e salários .................................................................................
Local de trabalho seguro e saudável ..........................................................
Segurança no local de trabalho ..................................................................
Engajamento da comunidade e partes interessadas ..................................
Sociedade e comunidade de entorno ........................................................
21
22
22
24
25
25
26
28
29
31
32
34
36
37
37
39
44
44
45
45
45
45
45
46
46
Parte final
2
6
Disposições gerais e procedimentos
6.1
6.2
6.2.1
6.2.2
6.3
Estrutura e procedimentos para aplicação do Código ...............................
Ações disciplinares e comunicação ............................................................
Decisões e apurações de denúncias ..........................................................
Declaração de reconhecimento e treinamento .........................................
Dúvidas e casos omissos ............................................................................
48
49
49
50
50
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
Parte geral
1
Introdução
A LEÃO, com este Código de Ética e Conduta, visa reforçar e deixar cada vez mais em evidência sua
identidade organizacional, composta pela missão, visão e valores, além do respeito à legislação e
normativas internas que complementam este documento.
Justamente por essa razão que, na seção dos assuntos específicos de conduta, cada item será
introduzido por um dos valores da LEÃO, como forma de inspirar e reforçar a conduta desejada. Os
seis valores da LEÃO – Integridade, honestidade e respeito; Foco em resultado; Paixão; Trabalho
em equipe; Confiança e Adaptabilidade a mudanças – irão se repetir ao longo dos capítulos,
deixando uma mensagem clara de que tudo o que realizamos deverá ter como referência essas
premissas.
As disposições previstas a seguir deverão servir como referencial ético de tratamento e conduta
a ser observado no dia a dia por nossos funcionários, assim como criar as diretrizes que devem
nortear a LEÃO na relação direta e indireta com as diferentes partes interessadas da empresa na
gestão de suas atividades, tais como: acionistas, prestadores de serviço, fornecedores, clientes,
parceiros de negócio, comunidades no entorno das nossas atividades e representantes de órgãos
públicos e do governo, prezando sempre pela manutenção e promoção da qualidade dessas
relações, em vista do cumprimento da nossa missão corporativa.
1.1 Histórico da LEÃO e nosso compromisso com a ética
A LEÃO nasceu em primeiro de julho de 2010, de uma composição de investimentos (joint
venture) da Coca-Cola Brasil com os demais fabricantes do Sistema Coca-Cola no país. Desde a
sua formação, a LEÃO segue de forma irrestrita todas as normas e orientações de natureza ética,
instituídas pelo Sistema Coca-Cola Brasil, além de sempre alinhar as diretrizes que cria também
com o sistema.
A começar pelos Códigos de Condutas e dos Princípios Orientadores da Relação com
Fornecedores que regem o Sistema Coca-Cola Brasil. Esses documentos reforçam diretrizes
voltadas, essencialmente, para assegurar e valorizar um comportamento honesto por parte de
cada funcionário, seja em casos de conflitos de interesses, seja para garantir a transparência e
veracidade das informações referentes à empresa, de modo a preservar a marca Coca-Cola e as
demais marcas relacionadas.
O foco está na integridade das ações de cada um e visa semear outros valores, tais como
responsabilidade, liderança, participação e qualidade.
4
Os textos dos documentos acima mencionados refletem, portanto, sentimentos e convicções
sempre priorizados pelos acionistas da LEÃO. A iniciativa de se elaborar um Código de Ética e
Conduta próprio da LEÃO é, portanto, uma forma de reafirmar e consolidar valores e mecanismos
existentes, já praticados e estimulados entre os funcionários e, deles, para toda a rede de
relacionamento da empresa.
1.2 Princípios orientadores
Missão, visão e valores da LEÃO
A LEÃO tem como missão embalar natureza de forma sustentável, disponibilizando bebidas
funcionais, práticas e bem-estar.
No desenvolvimento de suas atividades, a LEÃO objetiva ser reconhecida como empresa líder no setor
de bebidas e alimentos e, também, como centro de excelência nas suas atividades.
Para tanto, a LEÃO busca inovação, melhoria contínua e qualidade de seus produtos, serviços e
composição de custos. Reconhece também a importância de contar com lideranças inspiradoras e
pessoas capacitadas, com paixão pelo que fazem, enfatizando o atendimento das necessidades de
seus clientes e adotando um modelo de negócio que compartilha rentabilidade e riscos.
Os valores da LEÃO norteiam todos os dispositivos deste Código e devem ser bem compreendidos,
para que sejam incorporados nas práticas diárias de trabalho e nas nossas atitudes diante das pessoas,
da empresa, da comunidade, dos nossos parceiros, clientes e fornecedores. A gestão dos impactos
potencialmente gerados sobre o meio ambiente, do qual todos dependemos e temos o dever de
preservar, também faz parte de nossas preocupações.
•
Integridade, honestidade e respeito: é preciso agir corretamente diante das diferentes situações no nosso dia a dia. A integridade no agir é aquela que está dentro da lei e, consequentemente,
é coerente com os nossos princípios e valores, normas e regulamentos internos. A honestidade
no comportamento e na tomada de decisões é requisito fundamental para uma conduta ética.
A transparência é a base da confiança e do bom relacionamento. O respeito se demonstra
pelo tratamento cordial e colaborativo com todos, independentemente de posição hierárquica,
religião, sexo, idade, raça/cor, etnia, orientação sexual, posicionamento político ou condição física.
•
Foco em resultado: o compromisso com as metas, prazos e qualidade nas atividades requer
determinação e responsabilidade. A consciência da importância de zelar pelo todo, enquanto
cada um faz a sua parte, é o que deve motivar cada funcionário na busca de propostas inovadoras
e melhoria contínua no trabalho. Quem assume a responsabilidade pelas próprias decisões e
atitudes gera envolvimento dos que o cercam e o aprendizado contínuo para todos.
•
Paixão: ter paixão pelo que se faz é ter entusiasmo, otimismo e orgulho ao desempenhar as
atividades no trabalho; é também valorizar a marca e os produtos da empresa. Quem tem paixão
age proativamente e demonstra vontade de aprender, ensinar e promover a constante melhoria
das atividades e do ambiente de trabalho, pelo bem de todos. Agindo assim, podemos nos alegrar
com as vitórias dos colegas e da empresa, afastamos comentários e críticas negativas ou mesmo
julgamentos pessoais contra um colega de trabalho, fornecedor, cliente ou parceiro de negócio.
5
•
Confiança: é estar convicto de nossos valores, inspirar as pessoas por meio da coerência
em relação à mensagem que comunicamos e postura ética que praticamos. Nas nossas
comunicações e atitudes, devemos respeitar as diferenças e as opiniões, promovendo
o bom diálogo e evitando julgar ou ter atitudes que levem outras pessoas a passar por
constrangimentos.
•
Trabalho em equipe: significa conviver, reconhecer a importância da diversidade nas relações
de trabalho e ter abertura para estimular, ouvir e compreender diferentes ideias, opiniões
e até o jeito de trabalho de cada um. O trabalho em equipe favorece a busca conjunta de
alternativas em prol de soluções mais sustentáveis e o apoio mútuo nas relações de trabalho,
fatores importantes na busca de bons resultados para a empresa e para todos os envolvidos
ou interessados.
•
Adaptabilidade a mudanças: as mudanças devem ser vistas como oportunidades de
desenvolvimento e aprimoramento dos processos, das relações e de nós mesmos. Cada vez
que renovamos o olhar diante das situações e aceitamos novos desafios, abrimos espaço para
que o melhor aconteça. As críticas construtivas são importantes. Saber ouvir, compreender e
aproveitar situações de mudança são o caminho para nos tornarmos melhores a cada dia.
1.3 Regras gerais de conduta
A leitura deste Código deve ser seguida de reflexão sobre os princípios e regras de conduta aqui
descritos. São regras de comportamento que devem reger tanto as nossas relações no ambiente
de trabalho, como também motivar nossa atitude fora da empresa, principalmente quando isso
envolver ou puder, de qualquer forma, expor seus valores e seu patrimônio, o que inclui seu
nome, a marca Coca-Cola, outras marcas de seu portfólio e os produtos que a LEÃO fabrica. Agir
corretamente e com integridade deve ser uma postura diária e constante, independentemente de
onde e com quem estamos.
Este Código é de cumprimento obrigatório. Nas ações e na forma de se comunicar, lembre-se do
Código e use o bom senso. Ao falar ou escrever uma mensagem, ao fazer um comentário ou emitir
alguma opinião, reflita:
•
Esta mensagem será bem compreendida por meu interlocutor? E se eu estivesse no lugar dele, como me sentiria ao ler ou ouvir isso? É assim que eu gostaria de ser tratado? É assim que meu interlocutor gostaria de ser tratado?
Na forma de agir, evite atos impensados. Antes, pergunte a si mesmo:
• O que o Código diz sobre o assunto? Estou respeitando os valores da empresa e os princípios do Código? Estou agindo de acordo com a lei? Esta conduta é ética? Qual será o impacto dela sobre mim, sobre as minhas relações e sobre a empresa?
Lembre-se também de que, na empresa, existem pessoas capacitadas e incumbidas do
encaminhamento de diversas soluções, inclusive aquelas que não estão ao seu alcance, fora do seu
conhecimento ou não são da sua esfera de competência. Assim, peça auxílio para a sua gerência ou
diretoria, a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais, a Administrativa e Financeira e a de Recursos
Humanos e Sustentabilidade, responsáveis pela resolução e orientação sobre as manifestações
6
apresentadas neste Código ou situações que possam deixar dúvidas sobre dada decisão
ou comportamento.
Essas diretorias são responsáveis por dar suporte à sua área. Consulte ainda o seu gestor, porque
ele deverá estar sempre disponível a orientá-lo com relação ao Código de Ética e Conduta ou
apoiá-lo na busca de uma solução coerente.
1.4 Ética e legalidade
Nossa empresa e nossas atividades estão submetidas a leis e regulamentos municipais, estaduais,
federais e internacionais. Os dispositivos deste Código têm base e estão em concordância com as
leis aplicáveis. Em caso de conflito, prevalecerá a lei. O cumprimento irrestrito das leis é um dos
princípios da nossa empresa valorizado neste Código de Ética e Conduta, devendo ser seguido por
todos os funcionários e partes interessadas na relação com a LEÃO.
1.5 Direitos humanos
A LEÃO valoriza e defende a promoção dos direitos humanos no ambiente de trabalho, nas relações
empresariais, comerciais e nas relações com a comunidade, em especial aquelas no entorno de
nossas unidades produtivas. Consideramos o respeito aos direitos humanos uma atitude ética
fundamental e inegociável.
Toda e qualquer violação aos direitos humanos no ambiente de trabalho ou na extensão de sua
cadeia de suprimentos ou serviços é desaprovada e deve ser combatida. Qualquer suspeita de
violação aos direitos humanos na LEÃO, seja cometida diretamente contra nossos funcionários
ou que atinja qualquer elo da nossa cadeia de valor, deverá ser comunicada prontamente na
forma deste Código. As providências para cessar possíveis violações, assim como as reparações
necessárias, serão tomadas pela empresa.
1.6 Ética e sustentabilidade
Nosso compromisso ético se dá no presente, mas também se estende às gerações futuras.
Buscamos a promoção do desenvolvimento sustentável, responsável e inclusivo por meio de:
•
Uso racional dos recursos e serviços naturais, cabendo a cada funcionário adotar todas as medidas necessárias para usá-los com eficiência, responsabilidade e ainda promover sua
conservação e preservação;
•
Ações pela redução das desigualdades sociais e regionais;
•
Ações afirmativas na gestão de pessoas;
•
Tratamento ético e equilibrado a todos os parceiros, clientes, fornecedores, acionistas, governos, colaboradores e comunidades do entorno;
•
Constantes atividades de pesquisa e apoio à inovação, para o aprimoramento dos nossos produtos e modo de produção.
7
1.7 Valores na prática
A ética é, sem dúvida, um fator de inspiração aos nossos valores, os quais devem ser seguidos
com convicção, a ponto de se tornar um princípio. Um princípio é uma regra absoluta, que não
admite um meio-termo. Ninguém é “mais ou menos” responsável, relativamente honesto ou meio
coerente.
Os valores e a cultura organizacional da LEÃO não foram identificados apenas para ficar escritos
e estampados em nosso material de comunicação. Devem ser fixados na nossa consciência e
praticados em nosso dia a dia. A empresa que vive seus valores é certamente mais sólida diante
das mudanças externas e está mais preparada para fazer o melhor uso das oportunidades que
se apresentarem pelo caminho. Isso exige um contínuo exercício para que os resultados sejam
percebidos por todos que nos cercam.
1.8 Destinatários
Este Código de Ética e Conduta se destina a todos os funcionários da LEÃO e suas subsidiárias,
em todas as diretorias, gerências e níveis de gestão. Ele aborda as nossas responsabilidades com
a LEÃO, entre nós mesmos e também junto aos nossos acionistas, fornecedores, fabricantes do
Sistema Coca-Cola Brasil, clientes, consumidores, comunidades, órgãos do governo e, ainda, define
como deve ser a nossa relação com o meio ambiente.
1.8.1 Responsabilidade da liderança
A liderança é mais do que uma posição que ocupamos no mundo do trabalho. Ela é, ao mesmo
tempo, atitude, visão, conduta e, sobretudo, exemplo.
Cabe ao líder respeitar seus subordinados, colegas de trabalho e a si mesmo. A liderança deve
ser exercida com responsabilidade e humildade. A humildade é o ponto de equilíbrio entre o
reconhecimento do próprio valor e o respeito pelos outros. Ela estabelece os limites e as bases da
boa comunicação e do bom relacionamento dentro e fora da empresa. Por isso, é essencial que os
líderes apoiem, esclareçam, inspirem e motivem os funcionários a adotarem a postura ética que
desejamos.
A conquista do respeito se faz pelo exemplo. Espera-se que os supervisores, gerentes e diretores
promovam, por meio das próprias atitudes, a difusão e a prática das regras deste Código de Ética e
Conduta, sendo, ao mesmo tempo, exemplo e porta-vozes da conduta esperada.
1.8.2 Responsabilidade dentro da equipe
Cada funcionário tem um papel fundamental para o bom desempenho de sua equipe e da
empresa. O trabalho em equipe requer respeito mútuo, comprometimento e cooperação. É
importante saber valorizar a conquista coletiva, preservando a harmonia e o relacionamento
amistoso no ambiente de trabalho.
8
1.8.3 Relacionamento entre equipes
Nos trabalhos conjuntos e para o bom funcionamento dos processos dentro da empresa, são
importantes a colaboração e a presteza de todos, dentro e fora de suas diretorias, gerências e
áreas, seja ao compartilhar conhecimento e informações, seja no compromisso assumido com
metas e prazos de cada equipe.
1.8.4 Responsabilidade individual
Somos livres e responsáveis pelas nossas escolhas e pelas nossas atitudes, palavras e pensamentos.
Por isso, é importante ressaltar: a conduta ética individual e a percepção que o mundo tem das
atitudes de cada funcionário da LEÃO é que formam a imagem da empresa diante dos clientes,
consumidores, fornecedores, comunidades e governos.
Nas opções que fazemos e nas decisões que tomamos, devemos ter o cuidado de refletir sobre
os resultados. Afinal, todo ato e decisão gera uma consequência sobre a qual seremos sempre
responsáveis.
9
INTEGRIDADE DA EMPRESA
INTEGRIDADE
DA EMPRESA
Parte específica
2
Integridade da empresa
2.1 Registros comerciais e financeiros
Para efeito deste Código, os registros comerciais devem ser entendidos como toda e
qualquer documentação relativa a contratos, propostas e demais documentos que
tenham força contratual com fornecedores, clientes e outros parceiros de negócio.
Registros financeiros deverão ser entendidos como toda documentação gerada em
decorrência das atividades da empresa para efeito de pagamentos e recebíveis,
emissão de documentos fiscais, guias de recolhimento, relatórios contábeis e outros
documentos do gênero.
Os registros comerciais, financeiros, formulários e relatórios internos da LEÃO são de suma
importância e devem ser tratados com muito cuidado, atenção e responsabilidade, assegurando
sempre a clareza e exatidão das informações neles contidas.
Embora os procedimentos e registros de qualidade não necessariamente integrem os registros
comerciais e financeiros, a LEÃO é uma empresa que preza pela excelência, qualidade e melhoria
contínua de seus produtos, por isso as orientações deste capítulo são integralmente aplicadas aos
documentos pertinentes a todos os processos e registros associados ao controle de qualidade.
Os procedimentos de pagamentos e movimentações financeiras devem refletir a observância das
políticas internas pertinentes, regras de conduta ética e a legalidade. A anotação exata de registros
e relatórios tem impacto na reputação e na credibilidade da LEÃO perante as diferentes partes
interessadas (fornecedores, clientes, acionistas, parceiros de negócio, representantes do poder
público e outros) e assegura que a empresa cumpra suas obrigações legais e reguladoras.
Integridade, honestidade e respeito
Agir e demonstrar conduta íntegra e ética com pessoas, parceiros, comunidades, autoridades e
com o negócio.
Sempre registre e classifique as transações no período contábil apropriado e na conta e nos
departamentos corretos. Não atrase nem acelere o registro de receitas ou despesas para atingir
objetivos de orçamento.
Orçamentos e balanços devem ser sustentados pela documentação apropriada e baseados no
seu bom senso. Certifique-se de obter o número de orçamentos necessários para as cotações e
contratações de serviços e compras de mercadorias, sempre que determinado pelos respectivos
departamentos e políticas internas da LEÃO.
Certifique-se de que todos os relatórios para as autoridades reguladoras são completos, justos,
precisos, dentro do prazo e compreensíveis, além de devidamente acompanhados de seus
documentos e comprovantes.
12
Importante:
•
•
•
•
Nunca falsifique documentos;
Orçamentos e balanços devem estar acompanhados da documentação pertinente;
Não distorça a natureza real de transações financeiras, comerciais ou contábeis;
Nunca permita os esforços de outra pessoa em sonegar impostos ou burlar as leis monetárias locais.
Os pagamentos devem ser feitos apenas à pessoa, empresa ou organização que realmente
forneceu as mercadorias ou os serviços. Os pagamentos devem ser efetuados no país do
fornecedor onde ele mantém seus negócios, onde a mercadoria foi vendida e/ou os serviços foram
prestados, a menos que o fornecedor tenha legitimamente designado o pagamento ou vendido
suas contas a receber para outra instituição.
Eventuais exceções, caso existam, devem ser aprovadas pela Diretoria Administrativa e Financeira,
Suprimentos e/ou Diretoria Jurídica e Relações Institucionais, conforme a situação.
Em caso de dúvidas, procure orientações junto ao seu gestor.
Exemplo
Após identificação de falha no controle de qualidade, o funcionário da empresa
modifica propositalmente os registros de controle para não expor o erro. Nesse caso,
o funcionário cometerá uma conduta contrária ao Código, ao adulterar os registros. A
atitude esperada deve ser informar o erro à pessoa responsável e regularizar o mesmo
de acordo com os procedimentos da empresa.
2.2 Bens da empresa
Todos os ativos tangíveis e intangíveis, tais como recursos financeiros, produtos
fabricados pela empresa, equipamentos, telefone fixo ou móvel, internet, softwares,
veículos, informações patenteadas, marcas registradas, ingressos e brindes de ações
de marketing, serviços especializados, entre outros, mesmo que sejam colocados à
disposição do funcionário e/ou fornecedor para execução funcional de suas atividades,
devem ser considerados bens da empresa.
As horas de trabalho são remuneradas pela empresa e destinadas à execução das
atividades e responsabilidades funcionais dentro do período de expediente, por isso,
também são consideradas bens da empresa. 13
É dever de todos os funcionários e prestadores de serviço proteger e usar os bens da empresa com
responsabilidade. O uso de bens da empresa em proveito próprio, por interesses pessoais ou com
qualquer finalidade ilegal ou classificada como antiética, configurará uma conduta contrária ao Código de
Ética e Conduta da LEÃO.
O horário de trabalho é dedicado ao cumprimento das atividades cabíveis, conforme as atribuições
profissionais de cada funcionário e prestadores de serviço da LEÃO. Por isso, deve ser utilizado com
consciência e responsabilidade. Atividades pessoais que interfiram ou impeçam o cumprimento de suas
obrigações funcionais e profissionais podem configurar descumprimento ao Código.
Os bens da LEÃO devem ser utilizados exclusivamente para o bom andamento dos seus negócios,
sempre considerando o bem-estar de todos. Além disso, é vedada a utilização de equipamentos da
empresa, incluindo computadores, para atividades ilegais ou antiéticas como jogos de azar, pornografia e
outros assuntos relacionados.
Não utilize os bens da empresa, bens que estejam em sua posse ou informações privilegiadas para
qualquer oportunidade de ganhos financeiros que surjam devido ao seu cargo. O furto, roubo ou fraude sobre os bens da empresa, tangíveis ou intangíveis, deve ser comunicado
imediatamente e, se praticado por funcionário, fornecedor ou parceiro de negócios, o agente estará
sujeito a rompimento de contrato e penalidades previstas na lei.
Empréstimos
A empresa mantém contrato de prestação de serviço para crédito consignado com instituição financeira
devidamente homologada. Não é permitida a realização de empréstimos diretamente da empresa aos
executivos. Com relação aos demais funcionários, o empréstimo poderá ser concedido apenas em casos
específicos, classificados como emergências, após avaliação e aprovação pela Diretoria de Recursos
Humanos e Sustentabilidade.
Exemplo
Funcionário resolve ajudar colega de trabalho que está prestes a casar, fazendo uso do
computador, telefone e tempo de trabalho para fechar a lista de convidados e organizar a
lista de presentes. Nesse caso, houve uso indevido dos bens da empresa.
Funcionário exerce a atividade de professor universitário após o seu expediente de
trabalho e entende que seria pedagógico e prático levar assuntos diretamente relacionados
à LEÃO ou ao Sistema Coca-Cola como exemplo para a aula.
Nesse caso, é importante verificar se a conduta pode colocar a LEÃO em risco ou configurar
uso indevido de informações corporativas. A melhor alternativa é consultar previamente
seu gestor imediato e solicitar a aprovação da empresa.
14
2.3 Projetos, ideias patenteadas, marcas registradas da empresa
Informações da empresa podem ser classificadas como públicas, restritas ou
confidenciais. As públicas são aquelas que podem ser acessadas de forma aberta em
relatórios publicados pela empresa, em seu website ou em veículos de imprensa. Já
as informações confidenciais, são aquelas de uso restrito – incluem desde contratos
e informações de preços, planos de expansão, vendas, até especificações técnicas,
fórmulas, desenhos e informações sobre os funcionários, entre outras.
Algumas atividades presentes no dia a dia dos nossos funcionários e fornecedores, fruto da
contribuição profissional de cada um, também podem integrar os bens da empresa, a exemplo
dos projetos, ideias que viram patentes, marcas que são registradas e outras produções físicas ou
intelectuais. Esses bens são o resultado do esforço de muitos colegas para o crescimento da LEÃO
e, por isso, devem ser protegidos por todos os funcionários e são destinados ao desenvolvimento
exclusivo de suas atividades. Assim, não devem ser usados para benefício pessoal.
Trabalho em equipe
Somar esforços, dentro de seus times e com outras áreas multiplicando os resultados da empresa.
Trabalhe com criatividade e inspiração, buscando a melhoria contínua e soluções para o bem da
empresa e de todas as pessoas.
Não se envolva em atividades ilegais ou antiéticas à imagem da empresa pelo uso indevido da sua
marca ou logotipo.
Em caso de dúvidas: Busque mais informações com seu gestor ou com as áreas responsáveis por
comunicação na empresa. Consulte também o Manual de Identidade Visual da LEÃO, que pode ser
encontrado na intranet, ou acione o canal LEÃO Linha Direta.
2.4 Uso e exposição das informações da empresa ou do negócio
Tanto as informações públicas como as restritas sobre a empresa e seus negócios formam a sua
reputação e devem ser protegidas por todos os funcionários e parceiros. No caso das informações
não públicas, geralmente têm valor estratégico e devem ser utilizadas estritamente dentro
das regras e padrões de divulgação internamente estabelecidos. Essas informações, ainda não
divulgadas ao público em geral, devem ser protegidas por todos, mesmo fora do local de trabalho
e do horário de expediente; isso inclui seus parentes, familiares e amigos. Este princípio ético
deve ser observado mesmo em caso de término do vínculo empregatício. Documentos e registros
da empresa devem ser guardados ou descartados conforme classificação de confidencialidade e
retenção de documentos.
15
Trabalho em equipe
Assegurar que todos estão trabalhando em prol de um objetivo comum que agregue valor à
empresa e às pessoas que dela participam.
É vedada a divulgação não autorizada de projetos em desenvolvimento, estudos e demais
informações internas da empresa.
Não revele informações de uso interno e restrito da empresa a ninguém, exceto para questões
comerciais e quando devidamente autorizado ou sob demanda de órgãos públicos e/ou do
Judiciário.
•
Nesses casos, é sempre recomendável consultar previamente a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais, que irá orientar sobre os instrumentos apropriados e como se prevenir sobre uso indevido das informações;
•
Mesmo dentro da empresa, trate das informações restritas pertinentes à sua atividade funcional com responsabilidade;
•
Não comente com outras pessoas para evitar problemas de divulgação indesejada, por descuido ou mesmo qualquer uso de má-fé não autorizado ou proibido pela lei.
Em caso de dúvidas: Consulte seu gestor, pesquise se existe alguma política interna específica
sobre o assunto, entre em contato com o canal LEÃO Linha Direta ou busque melhores orientações
junto à Diretoria Jurídica e Relações Institucionais da LEÃO.
2.5
Uso e exposição de informações em redes virtuais
Redes sociais no ambiente da internet são uma realidade cada vez mais presente
na vida das pessoas, permitindo que seus usuários sejam mais que espectadores e
passem a publicar informações pessoais, profissionais, opiniões, ideias, fotos, entre
tantas outras possibilidades. Tudo que é divulgado na internet pode ganhar visibilidade
pública e aleatória, por isso, quando se tratar de informações de cunho profissional
ou que possam envolver o nome da empresa, é de fundamental importância ter
responsabilidade e segurança com as informações publicadas, vínculos e integrantes de
suas redes.
A LEÃO respeita o direito à livre expressão, à privacidade e à liberdade de todos os funcionários,
acionistas, fabricantes do Sistema Coca-Cola Brasil, fornecedores, prestadores de serviços, clientes
e consumidores. Contudo, todos os funcionários e parceiros de negócio da LEÃO são responsáveis
por usar a marca, o nome e a imagem da empresa de maneira responsável, mesmo em ambientes
virtuais pessoais, como as redes sociais.
Devem ser observadas todas as leis de privacidade vigentes e de responsabilidade sobre a liberdade
de expressão. O uso indevido de imagens, nome da empresa, marca e informações pessoais em
redes virtuais pode produzir efeitos negativos tanto para as pessoas como para a empresa.
16
Confiança
Promover um clima de confiança entre todos na empresa e respeitar as diferenças de opiniões são
premissas presentes em nossos valores.
Observe sempre as leis em vigor e as normativas aplicadas sobre uso da rede de computadores
(internet) e acesso e participação em redes sociais.
•
Busque, utilize e processe essas informações somente para fins comerciais legítimos, sem
expor a risco ou danos à imagem e reputação da LEÃO e de quaisquer terceiros com os quais
a empresa se relacione em ambientes virtuais e redes sociais;
•
Permita o acesso às informações pessoais associadas a seu trabalho na LEÃO e/ou mesmo da
empresa somente às pessoas que possuam uma finalidade profissional legítima e dentro das
políticas internas da empresa para uso e divulgação de informações;
•
Aja com segurança e cautela para evitar revelações não autorizadas, observando sempre as
regras e política de privacidade de sites e redes sociais;
•
Informe imediatamente a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais e a equipe de IMCR
Incident Management Crisis Resolution local caso tome conhecimento da exposição indevida
e prejudicial de dados e imagens da empresa em sites e redes sociais;
•
Busque se relacionar de forma responsável com seus colegas de trabalho ou com pessoas
que tenham relações associadas às suas atividades profissionais, respeitando tanto a
liberdade como a privacidade de cada um. O bom senso é sempre a melhor regra para todo e
qualquer relacionamento, seja ele virtual ou presencial.
Em caso de dúvidas: Consulte seu gestor ou orientações adicionais sobre a manipulação de dados
pessoais e uma descrição das informações protegidas. Verifique sempre a Política de Privacidade e
Uso de Internet e Redes Sociais.
Exemplo
Funcionário recebe um novo desafio da empresa para trabalhar em um projeto restrito.
Empolgado, divulga a novidade em suas redes sociais. Nesse caso, ele está infringindo
uma premissa de confidencialidade da empresa.
Funcionário é convidado por um colega da concorrência para integrar sua rede social.
Caso ele não revele informações restritas e não exponha negativamente a empresa,
não infringirá os princípios éticos do Código. Contudo, nesse caso é recomendável
ter cautela e bom senso na troca de informações, porque sempre irá existir o risco de
revelar informações que gerem algum conflito de interesses.
17
CONFLITO DE INTERESSES
CONFLITO DE
INTERESSES
3
Conflito de interesses
Inúmeras são as situações que podem gerar conflito de interesses. De forma geral,
um conflito de interesses ocorre quando uma pessoa toma decisões ou faz escolhas
contrárias às esperadas por outra ou por uma organização. No caso da empresa,
espera-se que todo funcionário, fornecedor e outros parceiros de negócio tomem
decisões e estabeleçam contratos dentro de normas previamente estabelecidas,
legalmente previstas e benéficas aos interesses da empresa e das partes que podem ser
afetadas por sua atividade.
Considerando a complexidade do assunto, este Código não tem como abordar todas as possibilidades
de conflito de interesses existentes, por isso é esperado que nossos funcionários, fornecedores,
acionistas e outros parceiros de negócio decidam sempre com responsabilidade e bom senso. Se não
tiver certeza, procure orientação ou mesmo uma segunda opinião.
Existirá conflito de interesses sempre que as atividades e relacionamentos pessoais interferirem ou
parecerem interferir na habilidade de atuar em prol dos interesses da empresa.
Presentes, refeições, entretenimento ou qualquer outro favor de clientes ou fornecedores não
devem comprometer, ou dar a impressão de comprometer, sua habilidade de tomar decisões
comerciais objetivas em prol da empresa ou de outras áreas e diretorias.
Os presentes, refeições e entretenimento para clientes e fornecedores, quando existirem, devem
ser ponderados, apropriados para as respectivas circunstâncias e sustentar interesses comerciais
legítimos da empresa, obedecendo sempre ao princípio da razoabilidade. Consulte o item 3.4 deste
capítulo (Presentes, convites e outras vantagens) para mais informações.
Relacionamentos pessoais no trabalho ou com outras partes interessadas que realizam negócios com
a LEÃO não são proibidos, porém não devem influenciar na habilidade e responsabilidade de atuar
em prol da empresa com equidade e transparência e, com isso, não podem gerar conflito na relação
de trabalho ou comercial. Mais detalhes sobre o assunto podem ser encontrados no item 3.7 deste
capítulo (Relacionamentos pessoais e parentes).
Decisões relativas a emprego e desenvolvimento profissional devem ser feitas com base nas
qualificações, desempenho, habilidades e experiência de forma justa, inclusiva e responsável,
sendo permitida a realização de ações afirmativas em determinadas circunstâncias de interesse
público e cumprimento de medidas legais. Para mais informações, consulte o item 3.6 deste capítulo
(Recrutamento e seleção, avaliação, promoção e desligamento).
Para efeito deste Código de Ética e Conduta, são considerados parentes os cônjuges, pais, irmãos,
avôs, filhos, netos, sogros ou companheiros, sejam estes do mesmo sexo ou do sexo oposto. Também
estão incluídos outros membros da família que compartilhem a mesma residência ou que tenham
uma relação de dependência financeira.
20
Mesmo ao lidar com membros da família que estejam além dessas definições, aja com cautela para
que essa relação não interfira ou dê a impressão de interferir na habilidade de atuar em prol da
empresa.
Um fator que costuma gerar situações de conflito de interesses é a concessão de brindes e
contribuições de outra espécie envolvendo valores de nossos fornecedores e parceiros comerciais,
em especial para apoiar a realização de eventos, festas ou mesmo prospecção de um serviço ou
contrato. A regra geral é que essas situações devem ser evitadas. Caso julgue não haver conflito,
a situação deverá ser levada para conhecimento e aprovação de uma das diretorias a seguir:
Jurídica e Relações Institucionais; Administrativa e Financeira; Suprimentos ou Recursos Humanos e
Sustentabilidade, conforme a natureza da situação e/ou tipo de relação contratual com o fornecedor
ou cliente.
Integridade, honestidade e respeito
Comportar-se de acordo com os valores e princípios éticos da sociedade e da empresa.
Como são inúmeras as possibilidades de existir conflito de interesses, sempre que tiver dúvida, faça
você mesmo um teste prático, respondendo às perguntas:
•
Diante da situação, meus interesses pessoais podem interferir de forma conflitante com os interesses da empresa?
•
Outras pessoas podem julgar que estou decidindo de forma a privilegiar meus interesses e não os da empresa?
•
Minha decisão está isenta de qualquer relacionamento pessoal que eu tenha com um colega de trabalho, fornecedor ou parceiro de negócio e atendem aos interesses da empresa?
Quando responder a essas questões, avalie se existe algum risco de a sua decisão ser interpretada de
forma a gerar conflitos entre os seus interesses pessoais e os da LEÃO.
3.1 Investimentos em negócios associados a LEÃO
Integridade, honestidade e respeito
Mais do que ser ético, em muitos casos é necessário deixar sua conduta bem evidente.
Evite fazer investimentos que possam afetar, ou parecer afetar, seu processo de tomada de decisões
em nome da empresa. No caso de investimentos em clientes, fabricantes do Sistema Coca-Cola
Brasil, fornecedor ou concorrente da LEÃO, observe que existem regras específicas a serem seguidas, na empresa e entre todos os fabricantes do Sistema. Basicamente, essas regras definem limites de
investimentos permitidos por nível hierárquico, restringem o uso de informações privilegiadas e
também determinam que as relações pessoais não devem interferir nos investimentos realizados.
A sua participação societária em qualquer empresa com a qual você se relacione em decorrência de
seu trabalho na LEÃO, ou em qualquer empresa acionista, deve obedecer às regras específicas.
Em caso de dúvidas: Busque mais informações com seu gestor, com a Diretoria Jurídica e Relações
Institucionais, Diretoria Administrativa e Financeira ou no próprio canal LEÃO Linha Direta.
21
3.2 Atividades pessoais e profissionais fora da empresa
Integridade, honestidade e respeito
Exercite sempre a coerência e evite situações que possam gerar conflitos éticos entre os seus
interesses, os da empresa e, consequentemente, de seus colegas de trabalho.
De maneira geral, você pode servir como executivo ou membro da diretoria de outros negócios
comerciais lucrativos, porém, para isso, deverá buscar a aprovação prévia por escrito da Diretoria
de Recursos Humanos e Sustentabilidade da LEÃO, que deve ser renovada anualmente.
Serviços como executivo ou diretor de uma instituição social sem fins lucrativos, organização
comercial sem fins lucrativos ou de um negócio de família não dependem de prévia autorização, a
menos que a organização seja cliente, fornecedor ou concorrente da LEÃO.
A atividade de docente também não gera conflito de interesses, desde que seja realizada em
horário compatível com sua jornada de trabalho e não implique a utilização de bens, patentes e
informações da empresa.
3.3 Atividade política
A democracia é um princípio valorizado pela LEÃO, assim como a participação pessoal no processo
político de maneira consistente e que respeite todas as leis relevantes e diretrizes da empresa.
Integridade, honestidade e respeito
A integridade se expressa pela coerência entre o que pensamos, falamos e realizamos.
Não utilize a reputação ou os bens da empresa, incluindo seu tempo de trabalho, para ampliar
suas próprias atividades ou interesses políticos.
Não faça uso dos bens da empresa, incluindo o seu tempo, e-mail ou o nome da LEÃO em
campanhas de apoio a candidatura política de amigos ou quaisquer terceiros.
Se você pretende procurar ou aceitar um cargo político, deve falar previamente com a Diretoria de
Recursos Humanos e Sustentabilidade, para que juntos avaliem criteriosamente se essa situação
poderá gerar algum conflito de interesses.
O desenvolvimento das suas atividades funcionais na empresa não deverá ser afetado por suas
opiniões políticas pessoais ou por sua decisão de contribuir com partidos ou campanhas políticas.
22
A empresa não reembolsará funcionários por atividades políticas pessoais.
Contribuições políticas, quando realizadas pela LEÃO, devem obrigatoriamente ser:
•
Feitas segundo a lei local;
•
Previamente aprovadas pelo principal executivo (Diretor Geral) e assessoradas pela Diretoria Jurídica e Relações Institucionais;
•
Devidamente documentadas e registradas na contabilidade da empresa.
Em caso de dúvidas: Busque mais informações com seu gestor, a Diretoria Jurídica e Relações
Institucionais, Diretoria Administrativa e Financeira ou Diretoria de Recursos Humanos e
Sustentabilidade ou no próprio canal LEÃO Linha Direta.
Exemplos
O irmão de funcionário da LEÃO resolve se candidatar a um cargo de vereador do seu
município e o funcionário entende que o melhor lugar para ajudar o irmão a fazer sua
campanha eleitoral é a empresa, pela proximidade com os colegas de trabalho, e para
isso passa a usar o e-mail do trabalho e o jornal mural para divulgar a campanha. Nesse
caso, o funcionário está agindo em desacordo com o Código de Ética e Conduta porque
usa bens da empresa para finalidades diversas ao seu trabalho.
Um funcionário é filiado a um determinado partido político e, por essa razão, sempre
que possível e em locais e horários oportunos, defende a ideologia do partido junto
aos seus colegas de trabalho. Nesse caso, o funcionário está exercendo um direito de
expressão e pautado por princípios democráticos, portanto não age de forma contrária
ao Código e não pode ser penalizado, desrespeitado e punido por isso.
23
3.4 Presentes, convites e outras vantagens
Presentes, convites, homenagens e outros tipos de reconhecimento fazem parte do universo
empresarial e das práticas comerciais. São práticas admitidas, porém devem sempre obedecer
ao princípio da razoabilidade e jamais influenciar na habilidade e isenção de tomar decisões de
acordo com os interesses da empresa.
Integridade, honestidade e respeito
Busque a transparência e coerência em todos os atos e evite situações que possam gerar conflitos.
Não aceite presentes, refeições ou convites de entretenimento em troca de fazer ou prometer
fazer algo para um cliente ou fornecedor.
Não aceite presentes em dinheiro ou equivalentes a dinheiro, como, por exemplo, vale-presentes.
Não aceite presentes de valores elevados. Exemplos de presentes aceitáveis: caneta ou camiseta
com logotipo, pequena cesta de presentes na época de festas, brindes institucionais, troféus e
estátuas gravados em reconhecimento a uma relação comercial, entre outros semelhantes.
Presentes ou descontos oferecidos a um grande grupo de funcionários como parte de um
acordo entre a LEÃO e um cliente ou fornecedor podem ser aceitos, desde que tratados com
transparência e criticamente analisados sob o risco de gerar qualquer conflito de interesses. Além
disso, devem ser utilizados conforme a finalidade pretendida por quem fez a oferta.
Você pode aceitar refeições ou entretenimento ocasionais de clientes e fornecedores oferecidos
durante eventos empresariais, de acordo com o hábito local para refeições de negócios e
entretenimento relacionado à atividade da empresa. Por exemplo, refeições de negócios e
comparecimento a eventos esportivos da região geralmente são aceitáveis.
A aceitação de presentes, convites ou outras vantagens que excedam os limites acima descritos
deve ser aprovada por escrito pela Diretoria Jurídica, a Administrativa e Financeira e/ou de
Suprimentos.
Caso lhe ofereçam presentes, refeições ou entretenimento que excedam os limites descritos,
recuse-os educadamente e explique as regras da LEÃO. Se a devolução do presente puder ofender
a pessoa ou se as circunstâncias sob as quais ele foi dado impossibilitarem a devolução, você
poderá aceitar o presente, mas deverá informar a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais, a
Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria de Recursos Humanos e Sustentabilidade, que
trabalharão com você para doar o item a uma instituição social, distribuí-lo ou rifá-lo em um grupo
grande de funcionários.
Não dê ou ofereça ações da LEÃO como presente em nome da empresa, em circunstância alguma.
Em caso de dúvidas: Busque mais informações com seu gestor ou no próprio canal LEÃO Linha Direta.
24
3.5 Restrições nas relações comerciais
Integridade, honestidade e respeito
Aja sempre com transparência e assegure a coerência entre sua atividade e suas relações pessoais.
Você pode ter amigos diretamente empregados ou que têm interesses nos fornecedores, clientes
ou acionistas da LEÃO. Nesse caso, fique atento para que sua amizade ou relação pessoal não
afete ou dê a impressão de afetar sua habilidade de atuar e decidir de acordo com os interesses da
empresa.
Ao contratar fornecedores de bens e serviços, sempre siga as diretrizes de contratação de
serviços e aquisição da Diretoria de Suprimentos da LEÃO, sem deixar que seus interesses e
relacionamentos pessoais interfiram na sua habilidade de tomar decisões.
Consulte seu gestor ou a Diretoria de Suprimentos e/ou Recursos Humanos se receber convites
para eventos especiais de grande porte, para avaliar se há uma razão comercial adequada para
o seu comparecimento. Use o bom senso, educação e respeito caso precise recusar convites e
presentes.
Em caso de dúvidas: Busque mais informações com seu gestor ou no próprio canal LEÃO Linha Direta.
3.6 Recrutamento e seleção, avaliação, promoção e desligamento
Integridade, honestidade e respeito
Suas relações pessoais e profissionais devem buscar sempre a transparência, qualidade, isenção e
respeito.
A empresa poderá contratar funcionários públicos para serviços que possuem finalidade comercial
legítima, desde que essa contratação não gere conflitos com os deveres do funcionalismo público
ou qualquer ato contrário à lei.
Todas as decisões de contratação de funcionários públicos deverão ser previamente aprovadas
pela Diretoria de Suprimentos, no caso de serviços de terceiros, e pela Diretoria de Recursos
Humanos da LEÃO, em caso de funcionários efetivos.
A promoção e o desligamento de funcionários devem seguir estritamente leis trabalhistas, acordos
sindicais, convenções coletivas de trabalho e ferramentas de gestão e avaliação de desempenho
praticados pela empresa.
Relações e interesses pessoais de qualquer ordem não devem estar refletidos nas avaliações e
decisões sobre promoção e desligamento de funcionários.
Caso você se sinta responsável por uma decisão dessa natureza e se encontre em situação de
conflito, busque apoio imediato da Diretoria de Recursos Humanos, que terá a responsabilidade de
assessorá-lo na condução do caso.
Em caso de dúvidas: Busque mais informações com seu gestor ou no próprio canal LEÃO Linha Direta.
25
3.7 Relacionamentos pessoais e parentes
Confiança
Acreditar na transparência e no comportamento ético é uma virtude que deve ser exercitada por
todos.
Podemos ter funcionários com parentes empregados ou que investem em clientes ou fornecedores
da LEÃO ou em empresas do Sistema Coca-Cola Brasil. Esses interesses podem criar conflitos em
relação ao Código quando:
•
Você tiver autonomia para lidar com qualquer uma dessas empresas como parte do seu trabalho na LEÃO;
•
Seu parente trabalhar na LEÃO ou em empresas do Sistema Coca-Cola Brasil na mesma linha hierárquica, sob sua gestão ou sob sua responsabilidade, no caso de prestador de serviço.
Em qualquer uma dessas situações, você deve obter a aprovação por escrito da Diretoria de
Recursos Humanos e renová-la anualmente.
Se um parente seu for empregado de um concorrente da LEÃO em alguma posição que possa gerar
conflito de interesses, você deve declarar a situação por escrito à Diretoria de Recursos Humanos e
avaliar os possíveis conflitos de interesse, repetindo este procedimento anualmente.
Em caso de dúvidas: Busque mais informações com seu gestor ou no próprio canal LEÃO Linha Direta.
26
INTEGRIDADE AO LIDAR COM
DIFERENTES PÚBLICOS
INTEGRIDADE AO LIDAR
COM DIFERENTES
PÚBLICOS
4
Integridade ao lidar com diferentes públicos
4.1 Integridade pessoal
O sentido de integridade pessoal dado por este Código pode ser observado de dois
modos: o primeiro, como preservação e respeito à dignidade humana, uma vez que
qualquer funcionário da LEÃO ou pessoa que, no exercício das suas funções, venha
a interagir com um funcionário da LEÃO, deve tratar e ser tratado com equidade,
transparência, objetividade e de forma cordial; o segundo diz respeito aos cuidados
com a saúde e segurança no exercício das suas atividades profissionais. Nesse caso, é
uma premissa da empresa empreender todos os esforços necessários para que nenhum
funcionário, colaborador terceirizado ou mesmo funcionários de nossos fornecedores
tenham sua integridade física ameaçada ou colocada em riscos não gerenciados.
Na LEÃO, todo funcionário, independentemente do nível hierárquico, deve ser tratado com respeito,
clareza, objetividade, transparência e equidade; o mesmo vale para os prestadores de serviços e
fornecedores. Também é esperado o mesmo tratamento das partes interessadas que tenham qualquer
relação com os funcionários da LEÃO.
A LEÃO dedica atenção especial às normas e protocolos voltados à preservação da saúde,
integridade física e mental de seus funcionários e colaboradores terceirizados, assim como a todos
os procedimentos destinados a proporcionar condições seguras de trabalho a qualquer pessoa que
ingressar em suas unidades e operações.
Espera-se que cada funcionário e fornecedor da LEÃO contribua para que não ocorram acidentes ou
quaisquer lesões relacionadas ao trabalho. A LEÃO também prestigia a atuação das Comissões Internas
de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e o papel de fiscalização da equipe técnica e dos gestores.
Integridade, honestidade e respeito
Respeitar todas as pessoas, independentemente do cargo, posição e condição ocupada na empresa.
Todos os funcionários e partes interessadas da LEÃO são merecedores de respeito e equidade no
tratamento, e qualquer desvio de conduta, intencional ou não, deverá ser apreciado com isenção e
tratado de forma respeitosa, transparente e justa. Cabem, entretanto, medidas disciplinares, corretivas
e até ruptura contratual de acordo com as circunstâncias de cada caso.
A LEÃO espera que os gestores adotem uma conduta exemplar junto a sua equipe de subordinados,
considerando que lidar com pessoas e zelar pelo seu desenvolvimento é também viabilizar as condições
favoráveis para que cada funcionário possa aplicar integralmente as competências esperadas de sua
função.
É essencial a participação dos funcionários nos treinamentos, campanhas de conscientização e na
implementação das medidas corretivas voltadas para a melhoria das condições de saúde e segurança
no ambiente de trabalho.
28
Além de usar os equipamentos obrigatórios de proteção e de observar os procedimentos e sinalizações
de segurança específicos de máquinas e equipamentos, cabe a todos incentivarem os colegas de
trabalho a praticar atos seguros.
Os gestores devem zelar pela organização do trabalho de forma adequada, escalando pessoal
devidamente orientado e preparado para a execução de cada tarefa, com segurança.
Diante das situações impróprias ou inconformes, inclusive as situações que envolvam prestadores de
serviços da empresa, os funcionários devem apresentar suas dúvidas ou sugestões aos gestores de sua
área e/ou à equipe especializada de saúde e segurança do trabalho em cada localidade.
Em caso de dúvidas: Procure seu gestor imediato ou a área de Saúde e Segurança do Trabalho de sua
unidade.
Exemplos
Um gestor precisa chamar seu funcionário para uma conversa sobre questões associadas
ao seu desempenho e, para isso, leva a pessoa à sua mesa ou a uma sala reservada e
fala sobre o assunto de forma séria, objetiva e direta, inclusive explicando as possíveis
consequências caso não haja uma melhora no desempenho. Permite também que o
funcionário se posicione com relação ao que está ouvindo. Nesse caso, por mais dura
e difícil que seja a conversa, se conduzida de forma adequada como citado, não há
desrespeito ou lesão à integridade moral do funcionário.
Funcionário está com seus treinamentos de segurança vencidos e, por conta do excesso de
serviço, seu gestor imediato não libera sua participação nas próximas turmas. Nesse caso, o
gestor está agindo em desacordo com as premissas estabelecidas neste Código com relação
à preservação da integridade física de seu subordinado, pelo qual é responsável.
4.2 Suborno, corrupção e propina
A honestidade e transparência constituem elementos éticos essenciais de um contrato de trabalho.
Uma relação de trabalho ou comercial só sobrevive quando existe plena confiança entre a empresa e
o funcionário e também entre a empresa e seus parceiros de negócio.
O comportamento em desacordo com normas internas e a própria lei, seja intencional ou por
negligência, associado à obtenção ou ao oferecimento de vantagens pessoais ou para a empresa na
relação com funcionários públicos, é inadmissível e pode resultar na rescisão do contrato de trabalho
ou de qualquer outra relação comercial com a LEÃO.
Nesses casos, as medidas podem ser aplicadas àquele que cometeu a infração e, também, a quem
tenha contribuído ou participado de forma consciente da conduta ilegal e antiética.
29
Integridade, honestidade e respeito
Agir e demonstrar conduta íntegra e ética com pessoas, parceiros, comunidades, autoridades e com o
negócio.
A LEÃO não autoriza que seja paga qualquer quantia a funcionário público para acelerar ou facilitar
ações ou serviços de qualquer natureza como, por exemplo, obter uma licença ou liberação de uma
atividade; os processos devem estar sempre de acordo com a lei correspondente.
Não ofereça qualquer coisa que possa ter valor para um funcionário público, incluindo dinheiro,
presentes, refeições, entretenimento, oportunidades de negócios, produtos da empresa, ofertas de
emprego, entre outras, com o intuito de obter uma facilidade ou benefício ou, ainda, em pagamento
ou agradecimento por um serviço recebido.
Seja cuidadoso ao avaliar um possível fornecedor para interação com o governo ou funcionários
públicos em nome da LEÃO: você não deve envolver um agente ou consultor terceirizado em
qualquer relação dessa natureza caso haja motivos para crer que esse representante poderá agir de
forma contrária ao que está previsto neste Código.
Além disso, certifique-se de que todos os agentes e consultores concordam em seguir este Código de
Ética e Conduta, especialmente no que se refere às disposições antissuborno, corrupção e propina.
Também é responsabilidade de cada funcionário comunicar à LEÃO, por meio do canal LEÃO Linha
Direta, fatos que possam configurar uma prática antiética e ilegal de suborno, corrupção e propina
que, de alguma forma, venham ao seu conhecimento, em especial quando se trata de algo que pode
comprometer a imagem e reputação da empresa.
Sempre que necessário, consulte a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais para orientação sobre
o relacionamento com funcionários públicos.
Em caso de dúvida: O funcionário deve buscar orientações com seu gestor imediato ou por meio do
canal LEÃO Linha Direta sempre que se deparar com situações duvidosas.
Exemplos
Um fiscal da vigilância sanitária chega à empresa para uma inspeção de rotina e, após seu
trabalho, o funcionário responsável por acompanhá-lo oferece uma cesta de produtos
como sinal de bom relacionamento e agradecimento pela visita. Mesmo que a intenção
declarada do funcionário não seja a de influenciar o trabalho ou decisão do fiscal, existe o
risco de a situação ser interpretada como um desejo de influenciar os atos do funcionário
público.
Nenhum presente deve ser oferecido ou dado a um funcionário público no exercício de
suas atividades na empresa sem que a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais seja
consultada previamente.
30
4.3 Assédios: moral e sexual
O assédio configura-se por meio de qualquer prática que bloqueia, impede, dificulta
ou cria embaraços que podem reduzir a capacidade de uma pessoa tomar uma
decisão mais consciente ou dentro das suas convicções. Neste Código, estão previstas
explicitamente as práticas de assédio moral e sexual como práticas não desejadas pela
empresa.
O assédio moral pode ser percebido pela exposição das pessoas, na relação de trabalho,
a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a
jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Já o assédio sexual ocorre quando
existe alguma forma de pressão (coerção) de caráter sexual praticada, geralmente, por
uma pessoa detentora de algum cargo, informação ou influência sobre outra, por meio
de ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade, que dificulte a condição da pessoa
assediada em tomar uma decisão diante das suas próprias convicções.
O ambiente de trabalho é o local onde passamos a maior parte do nosso tempo, por isso integra e
influencia nossas vidas. Também é o lugar onde aplicamos nossos conhecimentos, desenvolvemos
nossas habilidades e perseguimos nossos objetivos, assim é necessário garantir um ambiente de
trabalho seguro, saudável e prazeroso. Um bom lugar para se trabalhar é aquele em que há respeito entre as pessoas, gentileza e
cordialidade no menor gesto, bom senso e educação nas situações mais delicadas.
A LEÃO está comprometida em promover locais de trabalho abertos, seguros, saudáveis, inclusivos
e livres de discriminação e assédios praticados de forma física ou verbal, baseados em raça/cor,
sexo, nacionalidade ou origem social, religião, idade, deficiência, orientação sexual, opinião política
ou qualquer outro status protegido pela lei aplicável e senso ético.
Confiança
Valorizar as relações interpessoais, em que as pessoas acreditam uma nas outras.
Cabe aos gestores serem o exemplo, tratando a todos os seus subordinados de forma justa e
transparente e evitando situações de constrangimento e humilhação.
Cabe a cada funcionário zelar pela dignidade e conforto de seus colegas e dirigir-se a todos com
respeito, integridade e profissionalismo.
Abordagens motivadas por razões pessoais ou meramente sexuais, insistentes ou inconvenientes,
de forma direta ou sob ameaça de qualquer ordem, não são admitidas pela LEÃO e podem ser
entendidas como assediantes, inclusive de caráter sexual. Essa premissa é válida para a relação
entre funcionários, dos funcionários com outros parceiros de negócio da empresa e deles com os
funcionários da LEÃO.
31
É esperado que qualquer pessoa que se sinta na condição de vítima de ofensas à dignidade ou
assédio sexual formalize sua queixa perante o canal LEÃO Linha Direta, com garantia de absoluto
sigilo na investigação e tratativa do caso.
Em caso de dúvidas: Procure orientações com seu gestor imediato, entre em contato com a
Diretoria de Recursos Humanos ou acione diretamente o canal LEÃO Linha Direta. Use sempre a
opção que entender mais conveniente para a situação.
Exemplos
Um funcionário que propositalmente tem suas condições de trabalho reduzidas por falta de
orientação ou equipamentos de forma regular, ou constantemente é motivo de piadas explícitas
e não desejadas pelos seus colegas ou pelo seu superior, pode estar em uma condição de vítima
de assédio moral.
Vale lembrar que, entre as responsabilidades esperadas dos gestores, está o desenvolvimento de
pessoas e a garantia de que o ambiente seja favorável ao bom desempenho de seus funcionários.
Um funcionário da área comercial é convidado para jantar por um cliente com a intenção de
fechar um pedido importante, mas durante o jantar o cliente apresenta suas reais intenções
sobre a pessoa, condicionando o fechamento do pedido a uma relação íntima, ou ainda faz
ameaças de que, se o funcionário recusar suas investidas, irá acusá-lo de alguma prática ilícita.
Mesmo se tratando de uma relação com uma pessoa externa à empresa, esse funcionário está
sendo vítima de assédio sexual.
4.4 Fornecedor
É essencial promover, defender e respeitar os direitos humanos fundamentais, seja no ambiente
de trabalho, seja nas relações da empresa com terceiros. O mesmo se aplica aos recursos e
serviços ambientais necessários à atividade empresarial exercida.
Nossos fornecedores são importantes parceiros na consolidação da nossa cultura e de valores
éticos.
Devemos compartilhar nossos valores e inspirar a conduta ética na promoção e respeito aos
direitos humanos fundamentais e proteção do meio ambiente entre os nossos fornecedores,
deixando claro que o relacionamento ético com todos é fundamental para que um fornecedor
faça parte da nossa cadeia produtiva.
A sustentação de uma relação de qualidade com nossos fornecedores também dependerá de
práticas éticas e coerentes com este Código, por isso não serão admitidas situações comerciais
que visam as vantagens pessoais por meio de favorecimento indevido, suborno, propina ou
qualquer prática similar.
32
O respeito aos direitos humanos universais e a proteção do meio ambiente são premissas da LEÃO
expressas neste Código de Ética e Conduta. Portanto, todas as relações comerciais da empresa devem
ter como parâmetro a proteção desses direitos e de boas práticas de gestão sobre o uso de recursos e
serviços ambientais.
Por isso, a LEÃO se valerá do direito de questionar e até verificar, quando necessário, junto a seus
fornecedores a existência de possíveis violações aos direitos humanos nas relações trabalhistas, tais
como: existência de trabalho infantil, trabalho forçado ou análogo ao escravo, regularidade da jornada
de trabalho, condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, liberdade sindical e associativa,
equidade nas relações e não discriminação, assim como possíveis práticas nocivas ao meio ambiente
decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia. Uma vez que a LEÃO não deseja que essas
situações existam em sua cadeia produtiva, a empresa irá empreender os esforços necessários para
evitar e eliminar sua existência.
Práticas que visem levar vantagens indevidas nas relações comerciais com suborno, propina ou qualquer
outra forma similar também não serão admitidas e ficarão sujeitas às implicações previstas neste Código
de Ética e Conduta, sem que tais medidas prejudiquem a aplicação da lei quando cabível.
Confiança
Agir e se comportar de forma íntegra e exemplar, coerente com o que se fala.
Além da qualidade dos produtos e serviços e do equilíbrio das condições comerciais, os
fornecedores devem ser cadastrados e selecionados de acordo com os critérios éticos deste
Código.
Todos os funcionários da LEÃO devem assumir o compromisso com a defesa do meio ambiente
e promoção dos direitos humanos no local de trabalho e nas relações comerciais com seus
fornecedores.
A LEÃO não contrata ou incentiva a contratação de fornecedores que não cumprem integralmente
as legislações trabalhista, previdenciária, fiscal e ambiental ou, ainda, que violem os direitos
humanos na sua cadeia produtiva.
Os funcionários da LEÃO são incentivados a promover entre os fornecedores a adoção de políticas
internas de combate à discriminação, de defesa e promoção dos direitos humanos fundamentais e
de proteção ao meio ambiente.
Toda suspeita ou efetiva violação de direitos humanos fundamentais ou de danos ambientais
de nossos fornecedores que vier ao conhecimento de qualquer funcionário da LEÃO deve
ser comunicada à Gerência de Sustentabilidade e Responsabilidade Social e à Diretoria de
Suprimentos, para que sejam feitas as averiguações e tomadas as precauções ou medidas cabíveis.
A LEÃO não admite qualquer tipo de vantagem indevida no processo de negociação junto aos
nossos fornecedores ou potenciais prestadores de serviço que queiram desenvolver negócios com
a empresa.
Em caso de dúvidas ou incertezas sobre a existência de alguma violação, entre em contato com o
canal LEÃO Linha Direta.
33
Exemplos
Um funcionário que tem como uma das suas metas a redução de custos e é responsável
por negociar um contrato comercial de prestação de serviço sugere ao fornecedor que,
se for preciso, ele deixe de pagar eventualmente alguns encargos sociais da sua folha de
pagamento para, com isso, chegar ao valor desejado. Caso o fornecedor aceite, tanto
o funcionário como o fornecedor agiram contra as disposições deste Código de Ética e
Conduta.
Caso um funcionário desconfie que um fornecedor da empresa esteja adotando na
gestão de suas atividades práticas potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, ele
deve buscar entender melhor a situação e, na dúvida, deve comunicar prontamente
seu gestor imediato, a Diretoria de Suprimentos ou o canal LEÃO Linha Direta. Caso
contrário, por omissão ele também agirá de forma contrária às premissas instituídas
neste Código de Ética e Conduta.
4.5 Concorrência
A LEÃO compete e trabalha honestamente e de acordo com as leis e normas vigentes no país sobre
concorrência, além das diretrizes de conduta ética instituídas pelo Sistema Coca-Cola Brasil sobre o
assunto.
Os funcionários da LEÃO são incentivados a levantar, compartilhar e utilizar informações sobre o
mercado, inclusive sobre nossos concorrentes, mas sempre se valendo dos meios éticos e legais
em atividades dessa natureza. Assim como a empresa valoriza e protege suas próprias informações
não públicas, respeitamos essas informações de outras empresas.
Integridade, honestidade e respeito
Comportar-se de acordo com os valores e princípios éticos da LEÃO.
É aceitável obter informações públicas sobre nossos concorrentes. Por exemplo, você pode obter e
utilizar conteúdos de fontes como:
•
Arquivos publicamente disponíveis de agências governamentais;
•
Discursos públicos de executivos dessas empresas;
•
Relatórios anuais;
•
Artigos e matérias de jornais, revistas e publicações especializadas.
Serviços especializados de pesquisa e consultoria podem ser contratados para levantamento de
dados sobre mercado, setores e concorrência. Contudo, todas as informações devem ser obtidas
de forma legal e transparente.
34
Nunca aceite ou ofereça informações sobre a concorrência como forma de troca de favores
ou privilégios diante de uma relação comercial. Da mesma forma, não aceite, revele ou use
informações de concorrentes que você sabe ou tem motivos para crer que foram reveladas
violando um contrato de confidencialidade entre terceiros e um dos nossos concorrentes.
É proibido envolver-se em atividades ilegais e antiéticas para obter informações de concorrentes.
Isso inclui roubo, fraude, escuta clandestina, escuta telefônica, invasão de computador, invasão de
privacidade, suborno, adulteração, coerção, espionagem ou ameaças.
Não revele ou utilize informações de concorrentes que sejam ou que você acredite que foram
descritas como “patenteadas” ou ainda classificadas como “confidenciais” sem consultar a
Diretoria Jurídica e Relações Institucionais da LEÃO.
Nunca peça a um ex-funcionário de um concorrente para divulgar informações que não devem ser
reveladas, respeite a confidencialidade celebrada entre as partes na sua relação de trabalho. Isso
inclui segredos de negócios de concorrentes e também outras informações comerciais.
Os funcionários não podem alegar desconhecimento de leis e das orientações deste Código, por
isso, sempre que necessário, devem consultar a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais da
empresa preventivamente sobre as leis de confidencialidade, sigilo e concorrência aplicáveis.
Sempre que usar material de terceiro, com dados e informações, informe a fonte oficial de onde a
informação foi extraída, mesmo no caso de informações extraídas da internet.
Em caso de dúvidas: Não tome decisões sozinho sobre assuntos dessa natureza. Consulte sempre
o seu gestor imediato, a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais ou, ainda, o canal LEÃO Linha
Direta.
Exemplos
Um funcionário entrevista um candidato da concorrência para uma vaga de emprego e sabe
que o candidato pode ter informações confidenciais e relevantes à sua atividade na LEÃO.
Na entrevista, começa a investigar essas informações e, mais além, induz o candidato a
abordar as informações para ter uma boa chance de contratação. Nesse caso, o funcionário
fere dois princípios éticos deste Código, usando de forma ilegítima sua condição de possível
empregador e, ainda, explorando informações confidenciais da concorrência de modo
antiético.
Um funcionário abre uma concorrência para a contratação de um determinado serviço
e convida três empresas a participarem do processo, mas, por razões pessoais ou
injustificáveis, ele já tem preferência por um dos fornecedores e abre a informação de
um dos concorrentes ao outro para que este cubra a proposta. Nesse caso, o funcionário
também infringiu dois princípios éticos do Código ao agir de acordo com seus interesses e ao
abrir informações confidenciais de um potencial fornecedor ao outro, facilitando a existência
de uma prática de concorrência desleal.
35
4.6 Órgãos públicos
Toda atividade exercida pelo governo, seja do poder executivo, legislativo ou judiciário,
é organizada por um órgão público gerido pela administração pública direta ou indireta.
Por exemplo, o Instituto Chico Mendes é um órgão público de administração pública
indireta, responsável pela proteção e gerenciamento das áreas de reserva e proteção
ambiental.
Sempre que for tratar com qualquer funcionário de um órgão público de administração
pública direta ou indireta, todas as regras de conflito de interesses e postura ética com
relação a suborno, corrupção e propina tratadas no item 4.2 devem ser integralmente
observadas.
As transações com governos e órgãos públicos possuem regras legais especiais e diferem de
fazer negócios com particulares. Na dúvida, sempre consulte a Diretoria Jurídica e Relações
Institucionais da LEÃO para ter certeza de que você está ciente, entende e agirá cumprindo
corretamente essas normas.
Confiança
Agir e se comportar de forma íntegra e exemplar, coerente com o que se fala.
Quando interagir com qualquer representante de órgãos públicos, busque agir sempre de forma
íntegra, com base nas disposições da legislação aplicável, e respeite as orientações estabelecidas
neste Código.
Ao lidar com governos e órgãos públicos, verifique se não é necessário obter a aprovação do seu
gestor imediato ou da Diretoria Jurídica e Relações Institucionais da LEÃO, em especial em casos
de concorrência ou licitação, realização de pagamentos ou assinatura de quaisquer acordos ou
documentos.
Procure questionar-se várias vezes se a forma de condução e orientações na relação com os
órgãos públicos está correta e se a decisão ou ato não irá gerar qualquer situação de conflito de
interesses.
Em caso de dúvidas: Busque mais orientações junto à Diretoria Jurídica e Relações Institucionais
ou pelo canal LEÃO Linha Direta.
36
Exemplos
Uma das nossas unidades irá receber a fiscalização de um órgão público, onde seus
representantes terão um trajeto de deslocamento, o que inclui transporte aéreo e terrestre
e, de forma proativa, o gestor da unidade se prontifica a viabilizar os custos com esse
deslocamento. Nesse caso, essa decisão contraria os princípios deste Código, podendo gerar
conflito de interesses e ser interpretada como um ato de suborno ou outro tipo de vantagem
para influenciar a decisão.
Uma das nossas unidades foi chamada por um órgão de fiscalização para apresentar
documentos que comprovem o cumprimento da lei exigida. Como o funcionário sabe
que existem fragilidades nos documentos, resolve, por sua conta e risco, fazer ajustes na
documentação e ir ao órgão público para fazer um Termo de Ajustamento de Conduta sem
consultar a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais. Nesse caso, as decisões do gestor foram
contrárias às disposições do Código por duas razões: independentemente do nível hierárquico,
nenhum funcionário está autorizado a alterar ou ajustar documentos de forma a tirar a
veracidade das informações e, também, toda condução de acordos com o poder público
deve obrigatoriamente ser acompanhada e orientada pela Diretoria Jurídica e Relações
Institucionais.
4.7 Partidos políticos
Frente aos princípios democráticos, a LEÃO reconhece a importância do envolvimento e participação
pessoal no processo político partidário, sempre respeitando a legislação pertinente e desde que não
gere qualquer situação de conflito de interesses com as diretrizes da empresa.
A LEÃO não é vinculada a qualquer partido político, contudo pode apoiar determinadas ações,
campanhas ou candidaturas, sempre obedecendo de forma irrestrita à legislação eleitoral e critérios
definidos pela empresa. Além disso, deverão ser observadas as diretrizes da LEÃO e as disposições
previstas no item 3.3 deste Código de Ética e Conduta.
4.8 ONGs
ONGs (organizações não governamentais), no contexto deste Código de Ética e Conduta,
são organizações sociais de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse mútuo e
público, científico ou social. Juridicamente, podem apresentar-se como associação ou
fundação, podendo receber, ainda, a denominação de Fundação, Conselho ou Instituto. Existem fundações e institutos de direito público como, por exemplo, a Fundação Cultural
Palmares e o Instituto Chico Mendes. Essas organizações são criadas por meio de lei para
atuar como administração pública indireta, com funções e atribuições específicas, e não
são classificadas como ONGs, mas como órgãos públicos, já abordados no item 4.6 deste
Código.
37
A LEÃO reconhece a importância da sociedade civil organizada e da mobilização comunitária
para o encaminhamento de soluções voltadas às questões de interesse público ou comum da
sociedade, ainda que conduzido por instituições privadas.
A participação voluntária dos funcionários da LEÃO na vida em comunidade e em projetos de
seu interesse pessoal é incentivada, desde que não gere conflito de interesses com a empresa,
inclusive sobre o horário de trabalho, e não comprometa as regras internas de investimento
social privado, definidas nas Políticas de Patrocínio e de Doações.
Paixão
Realizar suas atividades com entusiasmo, otimismo e orgulho, buscando sempre o melhor para
as pessoas, a empresa e você mesmo.
É livre a participação dos funcionários da LEÃO em associações e fundações sem fins lucrativos,
bem como o apoio a causas de seu interesse pessoal, preservando-se, em qualquer situação, a
reputação e marcas da empresa.
A atuação institucional e comunitária dos funcionários não deve se confundir, em momento
algum, com as ações da LEÃO perante a sociedade, em parceria ou como apoiadora de ONGs e
demais instituições públicas ou privadas.
Quaisquer apoios e doações a ser feitos em nome da empresa devem ser devidamente
documentados e estar de acordo com a Política de Doações da LEÃO.
É proibida a vinculação da LEÃO e suas marcas em programas e projetos de ONGs sem
prévio alinhamento e análise da Diretoria de Recursos Humanos, por meio da Gerência de
Sustentabilidade e Responsabilidade Social, que, dependendo do caso, deverá buscar o mesmo
alinhamento com a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais.
Antes de se engajar pessoalmente em qualquer projeto social ou de dar seu apoio a ONGs,
procure informar-se sobre a idoneidade da organização e a seriedade de seus propósitos.
Existem muitas ONGs que fazem trabalhos relevantes e valorosos, às quais o apoio de todos é
muito importante.
Todos os pedidos e propostas para a atuação da LEÃO no apoio a ONGs, projetos sociais,
ambientais, culturais, programas de voluntariado, entre outros, devem ser encaminhados à
Gerência de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, que dará encaminhamento ao assunto,
tendo como referência obrigatória as Políticas de Patrocínio e de Doações.
Em caso de dúvidas: Consulte diretamente as Políticas de Patrocínio e de Doações ou busque
mais esclarecimentos via canal LEÃO Linha Direta.
38
4.9
Sociedade e comunidade de entorno
A empresa não é um agente isolado da sociedade e, além da gestão de suas atividades
e negócio, desempenha um papel socioeconômico importante, por isso a relevância
de se reconhecer como parte da sociedade, em especial nas comunidades do entorno
das suas unidades, reconhecidas como aquelas fisicamente mais próximas de suas
atividades e operações e, dessa forma, mais suscetíveis aos impactos positivos e
oportunidades de melhoria geradas pela empresa nesse contexto. A LEÃO se reconhece como agente econômico e social e, portanto, acredita que sua existência
nas comunidades em que opera gera impactos positivos; no entanto, também existem
oportunidades de melhoria nas comunidades em que está presente e, nesse sentido, a empresa
está comprometida a manter sempre uma postura de diálogo aberto com seus interlocutores
para assegurar que esteja levando em consideração os pontos de vista e necessidades das
comunidades de entorno, na condução de suas atividades empresariais.
A LEÃO reafirma, também, o compromisso expresso em sua missão de “embalar a natureza
de forma sustentável”, realizando seus negócios e atividades sempre em busca de promover o
desenvolvimento sustentável da empresa e da sociedade, o respeito aos direitos das pessoas
e das comunidades do entorno, além do uso racional e responsável dos recursos e serviços
ambientais.
Foco em resultado
Assume responsabilidade pelas decisões tomadas, compromissos e fracassos, buscando sempre
uma relação de resultados positivos.
No âmbito da gestão ambiental das atividades da empresa, as seguintes premissas devem ser
seguidas por todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviço:
•
Observar regras e boas práticas de uso, reúso, reciclagem e descarte responsável de materiais e resíduos em nossas instalações;
•
Empreender todos os esforços necessários à proteção do meio ambiente e à prevenção de riscos ambientais potencialmente existentes na cadeia produtiva;
•
Cooperar com as auditorias ambientais e inspeções internas de rotina, fornecendo informações corretas, sempre que solicitado pelas pessoas responsáveis, para contribuir com o bom resultado das apurações realizadas;
•
Cumprir as medidas de correção e ajuste para a redução e minimização de riscos e impactos ambientais no ambiente de trabalho e na comunidade do entorno;
39
•
Estimular o uso racional e consciente de materiais e insumos, evitando o desperdício de energia e recursos naturais, em especial, a água; e incentivar o consumo de bens e produtos que tenham menor impacto ambiental, devendo esse requisito ser levado em consideração por todos na seleção de fornecedores da empresa.
Toda e qualquer infração às regras ambientais, risco ou potencial dano ambiental deve ser
imediatamente comunicada ao seu gestor imediato e, simultaneamente, para o responsável pela
área de Meio Ambiente da sua unidade, para a tomada de providências e precauções cabíveis.
Em caso de dúvidas sobre os riscos ambientais e a melhor conduta a seguir, consulte seu gestor
imediato, o responsável pela área de Meio Ambiente da sua região ou a Gerência de Meio
Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho Corporativa.
Com relação aos impactos socioeconômicos, a LEÃO tem o compromisso de criar oportunidades
de desenvolvimento e fomentar o bom relacionamento com as comunidades nas quais
opera por meio de iniciativas localmente relevantes. Os funcionários da LEÃO também são
incentivados a propor soluções e iniciativas que tragam melhorias para os processos de
produção e para os relacionamentos da empresa com a comunidade do entorno.
Todo e qualquer risco ou potencial dano socioeconômico às comunidades do entorno
relacionado às atividades da LEÃO deve ser imediatamente comunicado ao seu gestor imediato
e, simultaneamente, à Gerência de Sustentabilidade e Responsabilidade Social para a tomada
das providências e precauções cabíveis.
Em caso de dúvidas, consulte seu gestor imediato ou a Gerência de Sustentabilidade e
Responsabilidade Social sobre programas de atuação da LEÃO junto à sua comunidade.
O diálogo e a transparência também são premissas valorizadas pela LEÃO e devem ser
observadas no relacionamento com as comunidades. Cabe a cada funcionário da LEÃO
disseminar os valores éticos que a empresa cultiva e promove, zelando pela boa reputação da
empresa em todos os lugares.
Sempre que um funcionário interagir com representantes da comunidade, independentemente
dos motivos e a quem cabe a razão, deverá realizar essa atividade com respeito e cordialidade,
assegurando que estamos ouvindo, aprendendo e levando em consideração os pontos de
vista das comunidades nas quais nos inserimos. Além disso, qualquer comunicação externa da
empresa deverá ser alinhada e validada com a Diretoria Jurídica e Relações Institucionais e,
no caso de ONGs e associações comunitárias, também com a Gerência de Sustentabilidade e
Responsabilidade Social.
40
Exemplos
Um funcionário identifica que, em seu local de trabalho, existem múltiplos pontos de
vazamento de água e que, constantemente e em outros locais, as luzes permanecem
acessas, mesmo quando não estão ocupados e, diante da situação, o funcionário
resolve comunicar seu gestor, a área de Meio Ambiente e a área de Manutenção,
solicitando uma providência. Nesse caso, o funcionário agiu de acordo com as
premissas do Código, buscando uma atitude proativa de preservação dos recursos
naturais e de economia para a empresa.
Um grupo de moradores se dirigiu a uma de nossas unidades para reclamar dos
constantes transtornos na vizinhança gerados pela fábrica, muitas vezes associados a
tráfego de veículos de carga que insistem em descumprir as regras e procedimentos
estabelecidos pela empresa. Os gestores da unidade desconsideram as manifestações
do grupo de funcionários ou apenas recebem suas demandas, mas não seguem com
o levantamento das medidas necessárias para resolver a situação. Nesse caso, eles
estão agindo em desacordo com as premissas deste Código, que valoriza a postura do
diálogo, a busca por soluções e construção de relações de qualidade para assegurar o
convívio harmonioso entre as nossas operações e a comunidade.
Um funcionário, empolgado com o fato de um veículo da mídia local procurá-lo para
uma entrevista com foco na empresa, em seu trabalho e nos planos da área pela
qual é responsável, resolve dar entrevistas e falar bem da empresa. Nesse caso, o
funcionário agiu em desacordo com procedimentos internos de comunicação externa
e, consequentemente, também agirá em desacordo com os princípios estabelecidos
neste Código de Ética e Conduta.
41
Política de Direitos Humanos
no Local de Trabalho
Política de Direitos
Humanos no Local
de Trabalho
5
Política de Direitos Humanos no Local de Trabalho
Valorizamos o relacionamento com os funcionários. O sucesso do nosso negócio depende de
cada pessoa e, por isso, estamos comprometidos em promover um local de trabalho inclusivo,
respeitoso, justo, aberto ao diálogo e transparente, com princípios reforçados pela nossa política de
direitos humanos.
O principal objetivo da LEÃO é que todo funcionário encontre na empresa um lugar acolhedor
onde sinta-se reconhecido, valorizado e inspirado a dar o melhor de si.
A Política de Direitos Humanos no Local de Trabalho é norteada por padrões internacionais
de direitos humanos, incluindo a Declaração Universal de Direitos Humanos, a Declaração da
Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho e o
Pacto Global das Nações Unidas.
A Política de Direitos Humanos no Local de Trabalho se aplica a todas as operações sob gestão da
LEÃO. A empresa está comprometida a trabalhar com seus parceiros de negócio da sua cadeia de
valor e a incentivá-los a observar e seguir os princípios definidos nesta Política, bem como a adotar
políticas similares no escopo de seus negócios.
A Política inclui os seguintes componentes:
•
Liberdade sindical e negociação coletiva
•
Trabalho forçado ou análogo a escravo
•
Trabalho infantil
•
Discriminação
•
Expediente e salários
•
Local de trabalho seguro e saudável
•
Segurança no local de trabalho
•
Engajamento da comunidade e partes interessadas
5.1 Liberdade sindical e negociação coletiva
A empresa respeita o direito de seus funcionários e a liberdade de escolha para se filiar e formar
um sindicato ou não, sem temer retaliação, intimidação ou assédio. Quando os funcionários são
representados por um sindicato legalmente reconhecido, estamos comprometidos em estabelecer
um diálogo construtivo e negociar de boa fé com seus representantes livremente escolhidos.
5.2 Trabalho forçado ou análogo a escravo
A empresa proíbe o uso de todas as formas de trabalho forçado, incluindo trabalho em prisão,
trabalho servil, servidão por dívida, trabalho de cunho militar e trabalho escravo.
44
5.3 Trabalho infantil
A empresa cumpre os dispositivos das leis locais e regulamentos aplicáveis quanto à idade mínima
para admissão a emprego, sendo vetada a contratação de pessoas menores de 18 anos para cargos
que envolvam trabalho perigoso, insalubre ou noturno e permitindo a contratação menores de 18
anos na condição de aprendiz conforme legislação aplicável. A proibição do trabalho infantil seguida
pela empresa segue os padrões da Organização Internacional do Trabalho e Consolidação da Leis
do Trabalho (CLT) aplicada no Brasil.
5.4 Discriminação
A empresa valoriza todos os funcionários e suas contribuições e tem um compromisso de
longa data com a equidade e promoção da igualdade de oportunidades de emprego e não
tolera situações de discriminação negativa. Dedicamo-nos a manter locais de trabalho livres de
discriminação e assédio físico ou verbal baseados em raça, sexo, cor, nacionalidade ou origem
social, religião, idade, deficiência, orientação sexual, posição política ou qualquer outro status
protegido pela lei aplicável e normativas internacionais.
A base do recrutamento, contratação, colocação, treinamento, remuneração e promoção na
empresa são as qualificações, o desempenho, as habilidades e a experiência da pessoa.
5.5 Expediente e salários
A empresa remunera seus funcionários competitivamente em relação ao setor e ao mercado
de trabalho local. Desempenhamos as nossas operações em total conformidade com as leis
aplicáveis de salário, expediente, horas extras e benefícios. Oferecemos aos nossos funcionários
oportunidades para o desenvolvimento de suas habilidades e capacidades e proporcionamos
oportunidades de promoção profissional quando possível.
5.6 Local de trabalho seguro e saudável
A empresa proporciona um local de trabalho seguro e saudável. Dedicamo-nos a manter um
local de trabalho produtivo, empenhando todos os esforços necessários para reduzir de forma
significativa os riscos à saúde, tais como acidentes e lesões, de forma a preservar a integridade das
pessoas.
5.7 Segurança no local de trabalho
A empresa está comprometida a manter um local de trabalho livre de violência, assédio,
intimidação e outras condições não seguras ou prejudiciais devido a ameaças internas ou externas.
A proteção à segurança dos funcionários é fornecida conforme a necessidade e será mantida em
sigilo, em respeito à privacidade e dignidade do funcionário.
45
5.8 Engajamento da comunidade e partes interessadas
A empresa reconhece que é potencial geradora de impactos positivos e eventualmente outros que
possam gerar oportunidades de melhoria nas comunidades em que opera e está comprometida
a trabalhar com as partes interessadas das comunidades em seu entorno, para assegurar que
estejamos ouvindo, aprendendo e levando em consideração seus pontos de vista à medida que
conduzimos os nossos negócios. Quando e onde for apropriado, estamos comprometidos a
dialogar com as partes interessadas sobre questões de direitos no local de trabalho relacionadas
ao nosso negócio e dentro da nossa esfera de influência. Acreditamos que as questões locais
são tratadas da maneira mais apropriada no nível local. Estamos também comprometidos a criar
oportunidades econômicas e fomentar o desenvolvimento nas comunidades nas quais operamos
por meio de iniciativas localmente relevantes.
5.9 Orientação e relato para funcionários
A LEÃO Alimentos e Bebidas cria locais de trabalho em que a comunicação é aberta, honesta,
valorizada e respeitada entre todos os funcionários.
Se achar que há um conflito entre o exposto na Política e as leis, costumes e práticas do local onde
trabalha, se tiver alguma dúvida sobre esta Política ou quiser relatar uma violação potencial a esta
Política, você deve expressar suas preocupações por meio dos processos existentes, concebidos no
esforço de manter todo o sigilo possível.
Você poderá fazer perguntas ou relatar possíveis violações à gerência local, diretoria ou gerência
de Recursos Humanos de sua unidade ou à Diretoria Jurídica. Os funcionários também poderão
relatar as suspeitas de violação por meio do site da empresa www.leaoalimentosebebidas.com.
br, fazendo uso do canais Fale Conosco, LEÃO Linha Direta ou Canal Comunidade. Nenhuma
ação de retaliação, repreensão, censura ou humilhação será levada a cabo contra o funcionário por
expressar preocupações no âmbito desta Política.
Alguns destes canais permitem que a manifestação seja feita de forma anônima. De qualquer forma,
sendo essa anônima ou autoral, a empresa assegura que todas as informações serão avaliadas e
tratadas com o mais absoluto sigilo e nenhuma retaliação ou prática neste sentido será aplicada
contra quem se manifestar por meio dos canais indicados.
A empresa está comprometida em investigar, abordar e responder a todas as preocupações de
funcionários, bem como em tomar a medida corretiva apropriada em resposta a qualquer violação.
A empresa se reserva o direito de emendar esta política a qualquer momento. Nada do contido
nesta política sugere, de forma expressa ou implícita, que há um contrato entre a empresa e
seus funcionários, nem que a participação neste programa seja uma garantia de continuidade do
emprego na LEÃO Alimentos e Bebidas.
46
DISPOSIÇÕES GERAIS E
PROCEDIMENTOS
DISPOSIÇÕES
GERAIS E
PROCEDIMENTOS
Parte final
6
Disposições gerais e procedimentos
O Código de Ética e Conduta da LEÃO foi criado para assegurar a coerência e compatibilidade entre
os valores e interesses da empresa com suas partes interessadas e, em especial, explicitar junto
aos nossos funcionários e parceiros de negócio as premissas e orientações fundamentais a todas as
atividades realizadas na LEÃO ou em nome dela.
Os procedimentos para lidar com possíveis violações ou dúvidas associadas ao Código foram
desenvolvidos para garantir a consistência, transparência e segurança a todas as partes interessadas
e processos da empresa.
Todos os canais de comunicação e gestão do Sistema de Ética da LEÃO asseguram aos seus
funcionários a sua confidencialidade. A LEÃO tratará todas as manifestações sobre os temas
abordados neste Código com seriedade, comprometimento, transparência, isonomia e isenção na
apuração completa de todas as ocorrências.
O tratamento e resolução dos casos manifestados sobre os temas tratados via canal LEÃO Linha
Direta serão conduzidos pelo Núcleo de Resolução, que integra o Sistema de Gestão de Ética na LEÃO.
As partes que eventualmente vierem a ser alvo de alguma manifestação associada aos temas
tratados neste Código de Ética e Conduta poderão, em algum momento, ser procuradas e ouvidas,
quando a situação assim exigir, antes de qualquer determinação final e todo o processo será tratado
com a máxima discrição e confidencialidade. Vale reforçar que o principal objetivo do Código é ajustar as diretrizes, premissas e conduta ética
valorizadas pela LEÃO, não a punição de nenhuma parte interessada, medida adotada apenas
quando a situação assim exigir.
6.1 Estrutura e procedimentos para a aplicação do Código
A gestão do Código de Ética e Conduta será feita por meio de um sistema nomeado como
SGE – Sistema de Gestão de Ética da LEÃO.
O sistema será composto por alguns canais de entrada, processos e estrutura: os canais de entrada
receberam o nome de LEÃO Linha Direta e poderão ser acionados via intranet, internet e um canal
telefônico 0800; os processos visam assegurar, sobretudo, a confidencialidade e a justa tratativa de
cada caso; e as estruturas se dividem em Controle de Entrada, Núcleo de Resolução e Núcleo de
Gestão e Aprimoramento.
Dependendo da natureza dos casos e pessoas envolvidas, o processo de apuração e decisão poderá
demandar a participação de diretorias e gerências distintas das integrantes do Núcleo de Resolução.
Todas as pessoas envolvidas em qualquer etapa de um processo de apuração dos fatos estarão
automaticamente comprometidas com todas as diretrizes e premissas estabelecidas no Código, em
especial com o contrato de confidencialidade, sob pena de infringir uma norma ética e responder por
isso.
48
Todas as pessoas que forem mencionadas em caso de violação do Código terão o direito de buscar
uma revisão da decisão, caso não concordem com o resultado e eventuais ações disciplinares ou
punitivas tomadas pela empresa, podendo acionar diretamente a Diretoria de Recursos Humanos
para esse pedido de revisão ou Diretoria Jurídica e Relações Institucionais, conforme a natureza do
caso.
Todos os casos serão registrados e arquivados no SGE, que dará suporte ao canal LEÃO Linha Direta,
podendo ser acompanhados por protocolo de uso restrito informado no ato da manifestação apenas
a quem a fez e que deverá ser usado para consulta ao andamento do caso.
As manifestações poderão ser realizadas de forma anônima ou autoral em todos os canais de acesso,
invariavelmente.
6.2 Ações disciplinares e comunicação
Caso a apuração resulte na conclusão de que há a necessidade de aplicação de uma medida
disciplinar ou punitiva, a LEÃO empreenderá todos os esforços para que essas medidas sejam
aplicadas de forma adequada e razoável, respeitando a natureza do caso e as circunstâncias de cada
ocorrência com relação às determinações do Código, inclusive em caso de rescisão de contrato de
trabalho ou comercial.
A empresa utiliza um sistema de ação disciplinar progressivo, emitindo advertências escritas para
ofensas menos significativas, cometidas pela primeira vez, e aumenta sua gravidade conforme a
reincidência, impacto e dano à conduta contrária ao Código. As violações mais sérias, nos casos de
contrato de trabalho, podem resultar em suspensão sem vencimentos, perda ou redução de aumento
por mérito, congelamento de promoções, revisão do bônus, prêmios ou qualquer outro sistema
de remuneração variável. Casos extremos podem resultar no término do vínculo empregatício com
ou sem justa motivação, conforme previsão legal. Em se tratando de relações comerciais, podem
ser aplicadas penalidades contratuais como advertências, multas e, em casos extremos, rescisão
unilateral do contrato.
Quando um funcionário for acusado de violação ao Código, a nota sobre a decisão final e uma cópia
de qualquer advertência escrita será colocada no arquivo funcional, como parte de seu registro
permanente, entretanto serão resguardados os mesmos princípios de sigilo e confidencialidade.
6.2.1 Decisões e apurações de denúncias
O SGE – Sistema de Gestão de Ética manterá o registro de todas as apurações de manifestações
pendentes, bem como as decisões finais, incluindo as ações disciplinares adotadas.
Periodicamente, a empresa também poderá publicar uma amostra representativa das violações
do Código, sem as características de identificação das pessoas ou do caso em particular, nos
meios de comunicação que julgar pertinentes, com a finalidade única de educar e sensibilizar seus
funcionários.
49
6.2.2 Declaração de reconhecimento e treinamento
Todos os funcionários deverão assinar uma declaração atestando que leram o Código de Ética e
Conduta e que concordam em obedecer às suas disposições. Essa declaração será periodicamente
atualizada e as assinaturas novamente coletadas, em processos de reciclagem do Código aplicados
pela empresa.
Serão oferecidos a todos os funcionários o treinamento e os esclarecimentos sobre o seu conteúdo,
para assegurar o seu devido cumprimento.
A não leitura do Código, a não assinatura da declaração ou a ausência nas atividades de treinamento
não constituem liberação da obediência do funcionário às disposições do Código.
Dessa forma, nenhum funcionário ou parceiro de negócio da LEÃO poderá descumprir as diretrizes e
premissas estabelecidas pelo Código sob a alegação de desconhecimento.
6.3 Dúvidas e casos omissos
O Código de Ética e Conduta vale para todos os funcionários e partes interessadas na LEÃO.
Nenhum conjunto de regras consegue abordar todas as circunstâncias. Essas diretrizes podem sofrer
variações, se necessário, para atender à lei ou a contratos locais.
Os casos de dúvidas, incertezas ou omissões sobre a aplicação deste Código serão decididos
pelo Núcleo de Resolução, com base nos princípios da boa-fé, nos valores da LEÃO e nas demais
normativas de cunho ético aplicáveis.
A conduta esperada de cada funcionário, nos casos omissos, é a de procurar a orientação de seu
gestor imediato ou, na impossibilidade, entrar em contato com o canal LEÃO Linha Direta. Por isso, é
importante que o gestor, ao ser procurado, esclareça ou encaminhe apropriadamente as dúvidas que
lhe forem apresentadas, tratando todas com igual relevância e seriedade e dando sempre o retorno
às questões que lhe forem dirigidas.
A opção do canal LEÃO Linha Direta também está aberta às demais partes interessadas, como
fornecedores, prestadores de serviço, clientes e outros e, por parte da empresa, espera-se a mesma
conduta desses públicos.
Acreditamos que o Código deve ser visto como inspiração, já que sua efetividade depende da
incorporação e crença de todos em relação às premissas expostas.
“A ética não é uma etiqueta que a gente põe e tira, é uma luz que a gente projeta para segui-la com os
nossos pés, do modo que pudermos, com acertos e erros sempre e sem hipocrisia.”
Betinho (Herbert de Souza)
50
Prezado(a),
Você está recebendo o Código de Ética e Conduta da LEÃO e é muito importante que o leia com
atenção.
As informações contidas no nosso Código mostram o que a LEÃO espera de cada funcionário,
prestador de serviço, fornecedor, acionista, clientes, parceiros de negócios e demais partes
interessadas.
O Código deve estar sempre acessível e ser consultado quando necessário, pois traz informações
relevantes para sua vida profissional e relacionamento com a empresa. As partes interessadas, que
também interagem com a LEÃO, devem consultar o documento sempre que for preciso.
As diretrizes que estão no nosso Código devem ser percebidas como um valor para a empresa,
portanto, sempre deverão ser consideradas em seu processo decisório.
A reflexão sobre a ética, além de uma conduta alinhada com as informações instituídas neste
documento, só trará ganhos para o seu desenvolvimento profissional e, consequentemente, para o
desenvolvimento sustentável da empresa.
Lembre-se: todos somos responsáveis por fazer valer essas diretrizes, mas cada um tem uma
responsabilidade a ser exercida.
Eu , funcionário da LEÃO
desde , declaro ter recebido no dia / / uma cópia do Código de Ética
e Conduta da empresa , contemplando a Política de Direitos Humanos no Local de Trabalho, e me
comprometo a ler atentamente suas diretrizes e seguir as normas estabelecidas neste documento.
Assinatura
O Código de Ética e Conduta é uma publicação da LEÃO Alimentos e Bebidas dirigida e distribuída aos seus funcionários
com a finalidade de nortear as relações empresariais com todos os públicos interessados na gestão das suas atividades.
Elaboração: Diretoria de Recursos Humanos e Sustentabilidade
Coordenação: Sergio Ferreira e Fabiano Rangel
Aprovação: Diretoria Executiva
Diagramação: Comunicação Interna
Revisão: Caractere Comunicação
Março/2013
www.leaoalimentosebebidas.com.br
54
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Código de Ética e Conduta - Leão Alimentos e Bebidas