Política António Costa eleito para a Área Metropolitana em desacordo com a CDU Nove autarcas da CDU abandonaram os trabalhos Por: tvi24 | 2013-11-04 17:13 O presidente da Câmara de Lisboa (PS) foi hoje eleito por unanimidade presidente do Conselho Metropolitano, depois do abandono dos trabalhos por parte dos nove autarcas da CDU, que admitem recorrer aos tribunais por discordarem do método de eleição. Sobre os motivos do abandono da CDU, o novo presidente eleito considerou que houve «uma dificuldade de ajustamento ao novo quadro legal e aquilo que é o resultado democraticamente expresso pelos eleitores nas urnas». «É natural que haja alguma dificuldade de ajustamento inicial, mas estou certo que, com o decorrer dos trabalhos, o Conselho Metropolitano retomará a boa tradição desta área metropolitana e que todas as forças políticas sejam capazes de trabalhar em conjunto», disse António Costa. António Costa considerou que não «haverá bloqueios», mas «é saudável e desejável» a participação de todos. «Se cada um abandonasse as reuniões por discordar das decisões que lá são tomadas isso conduziria naturalmente à paralisação do funcionamento dos órgãos autárquicos e dos órgãos metropolitanos e eu creio que seria um comportamento particularmente incorreto. Estou certo que a CDU não vai prosseguir nesse caminho», afirmou. Em causa está o número 2 do artigo 105 do novo regime jurídico das autarquias locais, que engloba as áreas Metropolitanas. O artigo em causa estabelece que «as deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana». Com base no artigo, o entendimento dos autarcas que elegeram António Costa considera que a eleição do presidente e dos vice-presidentes do Conselho é «uma deliberação», pelo que se enquadra neste artigo. Opinião contrária têm os autarcas da CDU, que entendem que este artigo não se refere à eleição dos dirigentes do Conselho. A CDU argumenta que no espaço específico da lei dirigida ao Conselho Metropolitano apenas se estabelece que o Conselho tem de eleger o seu presidente e os vicepresidentes entre os seus membros na sua primeira reunião. Assim, na eleição, a CDU defende que deve ser mantida «a tradição republicana», na qual «uma câmara deveria representar um voto», contestando a votação ponderada, em que cada presidente de câmara vale consoante os eleitores que representa. «Não abdicamos em nenhum momento da luta política da intervenção cívica que é a cada entidade um voto. Não é invocável o artigo 105. O artigo 105 não é invocável para as eleições. Consideramos que a sua invocação é uma irregularidade e uma interpretação que se faz da lei e não aquilo que na nossa opinião a lei corresponde», afirmou Carlos Humberto, à margem da reunião. O autarca do Barreiro considerou que a CDU, com nove câmaras deveria presidir a este órgão, destacando que o entendimento da CDU foi também o da Área Metropolitana do Porto, que, ¿com maioria de câmaras PSD¿, mas com uma «maioria de eleitores nas câmaras do PS», decidiram mesmo assim dar a presidência ao PSD. «Há aqui questões de princípio que ultrapassam qualquer medida concreta. E as questões de princípio são para nós o funcionamento democrático das instituições, a ideia de que cada entidade corresponde a um voto, a ideia de que a legalidade tem de ser cumprida e a ideia de que é preciso defender os interesses da região», disse. «Analisaremos do ponto de vista formal, jurídico as questões e eventualmente tudo o que acharmos que devemos recorrer para o poder judicial, fá-lo-emos», acrescentou. Depois do abandono da CDU, e com o quórum alterado, António Costa foi eleito pela unanimidade dos presentes, que representam, em termos de votos, 67% dos eleitores da área metropolitana, enquanto as nove câmaras da CDU representam 33%.