RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA: ___________________________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________
CIDADE: ______________________________________ ESTADO: ______________________
CEP: _________________________ FONE: (
) ______________________
E-MAIL: _______________________________ FAX: _________________________________
MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 040/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE AUTO-ELÉTRICAS
Obtivemos, através do acesso www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de
fax.: 43-32241335 ou do e-mail [email protected].
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso da
responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: __________________, ____ de _____________ de 2011
Nome por extenso: ___________________________________________
RG nº: ____________________________________________________
ASSINATURA
OBS. NÃO ENVIAMOS O EDITAL POR E-MAIL, DEVIDO O MESMO ESTAR DISPONIVEL NA
INTEGRA NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 050/2011
Órgãos: DEPARTAMENTO DIVERSOS
A Secretaria Municipal de Administração e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 001/2011 de
03/01/2011, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sobre o POR MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE", para o
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando à Contratação de Empresa para fornecimento
materiais de peças auto elétrica para atender as necessidades dos veículos pertencente a frota
do Município de Santo Antonio do Paraíso, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em
seus Anexos. Para participação no referido Edital, será necessário o pagamento de R$ 19,00
(dezenove reais), através do pagamento, emitido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura
Municipal de Santo Antonio do Paraíso ou através de deposito na Conta Corrente - 00000154-2 – AG.
0910 – Operação 003 – CEF.
Compõem este Edital os seguintes itens:
1) Recebimento e Início da Abertura dos Envelopes;
2) Fundamentação Legal;
3) Documentos Integrantes;
4) Objeto;
5) Dotação Orçamentária;
6) Condições de Participação;
7) Forma de Apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
8) Forma de Apresentação do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
9) Forma de Apresentação do Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação);
10) Requerimentos de Esclarecimentos em relação ao Edital;
11) Solicitação de Providências em relação ao Edital ou para sua Impugnação;
12) Credenciamento;
13) Recebimento da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e dos
Envelopes;
14) Abertura do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
15) Apresentação de Lances Verbais;
16) Classificação e Análise das Propostas de Preços;
17) Verificação dos Documentos de Habilitação, Definição de Vencedor e Recursos;
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18) Homologação e Assinatura da Ata de Registro de Preços;
19) Contratação;
20) Vigência da Ata de Registro de Preços;
21) Preço;
22) Entrega dos Itens;
23) Pagamento;
24) Obrigações das Partes;
25) Alteração Contratual;
26) Penalidades;
27) Cancelamento do Registro de Preços;
28) Foro.
Anexos.
1) RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1. A sessão pública do Pregão ocorrerá no dia 27 de maio de 2011 às 9:00 horas, na sala da
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, situada à
Avenida Deputado Nilson Ribas, 886 - Centro, em Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
1.2. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes
referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subseqüente em que houver funcionamento da
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
1.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no lote 1.1 deste Edital, não
sendo permitido atraso, mesmo involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado
pelo Setor de Protocolo.
1.4. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para:
1.4.1. credenciamento dos interessados ou de seus representantes legais;
1.4.2. recebimento de declaração de cumprimento das exigências contidas no Edital;
1.4.3. recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação
dos licitantes;
1.4.4. análise das propostas de preços para fins de classificação dos licitantes para a etapa de
apresentação de lances verbais;
1.4.5. realização da etapa de apresentação de lances verbais;
1.4.6. classificação das propostas de preços;
1.4.7. avaliação dos documentos habilitatórios do(s) licitante(s) que tiver(em) apresentado a(s)
melhor(es) proposta(s);
1.4.8. recebimento de eventual(is) recurso(s); e
1.4.9. adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no caso de inexistir recurso.
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2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
2.1.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
2.1.2. Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002;
2.1.3. Decreto Municipal nº 1073/2007, de 18 de dezembro de 2007, que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços;
2.1.4. Decreto Municipal nº 856/2006, de 13 de fevereiro de 2006, que regulamenta a modalidade de
licitação denominada Pregão; e
2.1.5. Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006
2.1.6. demais exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
3) DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
3.1.1. Anexo I (Memorial Descritivo);
3.1.2. Anexo II (Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação);
3.1.3. Anexo III (Modelo de Proposta de Preços);
3.1.4. Anexo IV (Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da
Constituição Federal);
3.1.5. Anexo V (Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou
Contratar com a Administração);
3.1.6. Anexo VI (Modelo de Termo de Credenciamento);
3.1.7. Anexo VII (Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Lei Complementar nº
123/2006)
3.1.8. Anexo VIII (Minuta de Ata de Registro de Preços);
4) OBJETO
4.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO, MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, tem por
objeto o registro de preços para Contratação de Empresa para fornecimento materiais de peças auto
elétrica para atender as necessidades dos veículos pertencente a frota do Município de Santo
Antonio do Paraíso, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus
Anexos.
4.2. São participantes deste Pregão as unidades administrativas acima citadas (Preâmbulo), e demais
unidades que venham a ser criadas, ou cujos nomes venham a ser alterados durante o período de
vigência da Ata de Registro de Preços.
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5) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das
unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou
vindouro, caso seja efetuada a compra:
Categoria Econômica Fonte de Recurso
319 - 07.04.27.812.1018.2.052.3.3.90.30.00.00.00.00 - Manutenção do Esporte Municipal
278 - 07.01.12.361.1016.2.045.3.3.90.30.00.00.00.00 - Manutenção do Transporte Escolar
95 – 0501.26.782.1009.2.012.3.3.90.30.00.00.00.00 - Manutenção do Serviço de Conservação de
Estradas.
149 – 06.03.10.301.1013.2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
30 – 02.03.04.122.1004.2.005.3.3.90.30.00.00.00.00 – Manutenção da Divisão Administração
6) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
6.1.1. desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.1.2. atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e comprovem possuir
os documentos de habilitação requeridos.
6.2. É vedada a participação de:
6.2.1. consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.2. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal;
6.2.3. empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do
Paraíso;
6.2.4. empresas com falências decretadas ou concordatárias;
6.2.5. servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta
como licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.3. formular lances ou ofertas verbalmente;
6.3.1. negociar aumento do percentual de desconto ofertado com o Pregoeiro;
6.3.2. desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública
ou, se for o caso, manisfestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
6.3.3. assinar a ata da sessão;
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6.3.4. prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
6.3.5. praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7) FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
7.1. O licitante deverá apresentar, fora dos envelopes 1 (Proposta de Preços) e 2 (Documentos de
Habilitação), declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com modelo
constante no Anexo II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por
seu representante legal.
7.2. Para os que escolherem ser beneficiados pela Lei 123, caso a empresa se enquadre no regime de
Micro-Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 745 de 14 de
novembro de 2007, fora dos envelopes 1 (Proposta de Preços) e 2 (Documentos de Habilitação) devera
apresentar declaração e comprovação de acordo com modelo constante no Anexo VII deste Edital, que
deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal. No ato do
credenciamento.
8) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em
envelope lacrado (Envelope nº 1), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
ENDEREÇO: (Rua, nº, bairro, CEP, município)
CNPJ:
DATA DE ABERTURA: 27/05/2011
HORÁRIO: 9:00 horas
8.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante neste Edital,
obedecendo às seguintes condições:
8.2.1. deve ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
8.2.2. suas páginas devem ser numeradas seqüencialmente, de preferência encadernadas ou
preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
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8.2.3. não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
8.2.4. deve conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante,
assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico, se houver,
para contato;
8.2.5. deve conter identificação do número do Pregão Presencial; e
8.2.6. deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última
página e rubricada nas demais páginas.
8.3. A Proposta de Preços deverá conter:
8.3.1. Marca das mercadorias ofertadas;
8.3.2. Preço unitário, bem como seus totais somatórios e indicação de preço global;
8.3.3. Os preços deverão ser expressos em reais, limitando-se a dois dígitos após a vírgula;
8.3.4. descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade
com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
8.3.5. Indicação de percentual único de desconto, com no máximo 2 (duas) casas decimais para todos
os valores, a ser aplicado sobre os preços do objeto licitado, sendo os preços aqueles constantes no
Anexo I deste Edital;
8.3.6. indicação do valor estimado de contratação, calculado a partir da aplicação do percentual de
desconto a que se refere o sublote anterior sobre o valor máximo do lote, constante no Anexo I deste
Edital;
8.3.7. indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de
apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data
da sessão pública do Pregão.
8.4. Nos preços unitários resultantes da aplicação dos percentuais de desconto oferecidos pelos
licitantes, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o fornecimento do objeto da presente licitação.
8.5. A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica a aceitação de que:
8.5.1. durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seus signatários estão obrigados a
fornecer a(s) mercadoria(s) requisitados, nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e
na própria Ata;
8.5.2. a Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso manterá pesquisa freqüente dos preços de
mercado, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados por meio deste Pregão com os
preços praticados no mercado;
8.5.3. a Prefeitura, em caso de comprovação que os preços registrados são maiores que os vigentes no
mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos
preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado;
8.5.4. a Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a
renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na
legislação;
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8.5.5. o prazo de pagamento será contado da data de recebimento da Nota Fiscal pela Secretaria
Municipal de Fazenda, conforme disposto no lote 24 deste Edital.
9) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços,
em envelope lacrado (Envelope nº 2), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte
externa:
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
ENDEREÇO: (Rua, nº, bairro, CEP, município)
CNPJ:
DATA DE ABERTURA: 27/05/2011
HORÁRIO: 9:00 horas
9.2. Todos os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresentados em
original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação
pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
9.3. Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na seqüência indicada nos itens
abaixo, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame.
9.4. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2. Cédula de Identidade e CPF dos proprietários da empresa;
9.4.3. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa limitada,
ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores ou Ato Constitutivo.
9.5. A Regularidade Fiscal será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
9.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.5.2. prova de inscrição no cadastro da Secretaria Estadual de Fazenda (CICAD);
Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do
domicílio ou sede da licitante;
9.5.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (emitido pela Receita Estadual);
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9.5.5. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito CND), emitida
pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei;
9.5.6. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de
Regularidade do FGTS-CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
9.5.7. prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do
licitante (Alvará);
9.6 A prova de regularidade fiscal poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa.
9.6.1. Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de
débitos:
9.7 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira será demonstrada pela apresentação
dos seguintes documentos:
9.7.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da
pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica; emitidos até 30 dias que antecedem a
abertura;
9.8. não vencidos;
9.8.1 - em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
9.8.2. cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou
reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e
9.8.3. sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
9.9. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não
constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no
período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
9.10. Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, o licitante
deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal de que não outorga trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e qualquer trabalho a menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo
constante no Anexo IV deste Edital.
9.11. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrita pelo seu representante
legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,
conforme modelo do Anexo V deste Edital.
9.12. Outras Documentações, que deverão ser apresentadas fora dos envelopes, no ato da Abertura:
9.12.1. Deverá ser ainda apresentado comprovante de aquisição do edital de licitação, através do
Documento de Arrecadação Municipal emitido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal
de Santo Antonio do Paraíso em nome da licitante ou pelo comprovante de depósito. Conta para
Deposito: AG. 0910 – C/C 00000154-2 – OP 003 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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10) REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o
ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no
sublote 10.3. abaixo.
10.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do
procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
10.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita
dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Paraíso, situada à Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, em Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, durante o horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
10.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do
requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar,
juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
10.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas
para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa
consulente.
11) SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
11.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas
providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja
protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, no endereço mencionado no sublote 11.2. abaixo.
11.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita
dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Paraíso, situada à Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, em Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, durante o horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
11.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela
autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do
recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu
origem, os autos do processo.
11.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o
acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões)
decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma
dada ao ato convocatório original.
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12) CREDENCIAMENTO
12.1. No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes
credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com
cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de
Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VI deste Edital (deverá ser apresentado fora
dos envelopes).
12.2. A não apresentação do Termo de Credenciamento citada não será motivo para desclassificação
ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do
licitante durante a sessão.
12.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
12.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
12.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.5.1. se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o
credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto
Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta
Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
12.5.2. nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado
de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro
instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com
poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as
seguintes ações:
12.5.2.1. apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus
Anexos;
12.5.2.2. entregar os envelopes contendo a Proposta de Preços e a documentação de habilitação do
licitante;
12.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovadas a
capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que ser feito por meio de
apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo
do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
12.7. A ausência da documentação referida nos subitens 12.5 e 12.6, conforme o caso, ou a sua
apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase
de apresentação de lances do Pregão, mantido o percentual de desconto apresentado na proposta
escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior percentual de desconto.
12.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do
licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de
11
ordenação das propostas e apuração do maior percentual de desconto, será mantido o percentual de
desconto apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
12.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e
juntados ao processo administrativo.
13) RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
E DOS ENVELOPES
13.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos
agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação.
13.2. No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, ele poderá
solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e
assinatura.
13.3. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou
a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do
licitante no Pregão, mantido o percentual de desconto apresentado na proposta escrita para efeito de
ordenação das propostas e apuração do maior percentual de desconto.
13.4. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no item 13.1, proceder-se-á ao
recebimento dos Envelopes nº 01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentos de Habilitação).
13.4.1. A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado nos subitens
8.1 e 9.1 deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal
presente à sessão pode providenciar a devida identificação.
14) ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
14.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo
intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
14.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro
deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
14.2. O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros aritméticos encontrados nas propostas,
procederá ao cálculo do valor do lote da proposta, se este não estiver expresso, e, no que se refere ao
percentual de desconto contido na proposta, irá considerar apenas 2 (duas) casas decimais,
desprezando as demais.
14.3. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na
proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
14.4. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste
Edital.
14.5. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
12
14.5.1. não cumprir o disposto nos subitens 8.2., 8.3. e 8.4. deste Edital;
14.5.2. oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido;
14.5.3. apresentar percentual de desconto (e, portanto, preço) baseado exclusivamente em proposta
dos demais licitantes; e
14.5.4. apresentar percentual de desconto (e, portanto, preço) manifestadamente inexeqüível.
14.6. A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços oferecidas em
cada lote, começando pela proposta com o maior percentual de desconto (e, portanto, de menor preço
para o lote) e terminando com a proposta com o menor percentual de desconto (e, portanto, de maior
preço para o lote).
14.7. Em cada lote, o Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais
o autor da proposta com o maior percentual de desconto (e, portanto, menor preço) e todos os licitantes
que tenham apresentado propostas de percentuais de descontos no máximo, 10% (dez por cento)
inferiores ao maior desconto ofertado no Objeto
14.8. Quando não houver, em determinado lote, no mínimo 3 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no item 14.7, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances
verbais neste lote, além do autor da proposta de maior percentual de desconto (ou seja, menor preço
para o lote):
14.8.1. O(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preços tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar no
lote, independentemente do percentual de desconto da proposta estar dentro do limite de 10%
mencionado no item 14.7.; e
14.8.2. somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s)
licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar no lote,
independentemente do valor do percentual de desconto da proposta estar dentro do
limite de 10% mencionado no item 14.7..
14.9. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas em um determinado lote, será efetuado sorteio
para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance
depois do perdedor na etapa de apresentação de lances.
14.10. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir,
mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do
Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda,
pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
15) APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
15.1. Em cada lote, um por vez, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de
forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta
classificada de menor percentual de desconto (isto é, maior preço para o lote), vindo a seguir os lances
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dos demais classificados, em ordem crescente de percentuais de desconto, sendo que o licitante que
ofereceu a proposta de maior percentual de desconto (ou seja, de menor preço para o lote) será o
último a oferecer lance verbal.
15.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor
percentual de desconto maior que o contido na oferta anterior.
15.3. Cada novo lance deve agregar um adicional mínimo de 1% (um por cento) ao percentual de
desconto da melhor proposta vigente, a ser aplicado sobre os preços da(s) mercadoria(s) constantes no
Anexo I deste Edital.
15.4. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
15.4.1. Em caso de desistência de lances já ofertados, o licitante desistente sujeita-se às penalidades
previstas neste Edital.
15.5. A desistência de um licitante de apresentar novo lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último
percentual de desconto por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
15.6. A etapa de apresentação de lances verbais num determinado lote, será declarada encerrada pelo
Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
15.7. Se nenhum licitante oferecer lance verbal, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta escrita de maior
percentual de desconto, se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se o
percentual de desconto proposto, após aplicado sobre os preços da(s) mercadoria(s) constantes no
Anexo I deste Edital, tornar os preços de contratação compatíveis com os preços praticados no
mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido percentual de desconto maior.
15.8. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta,
o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se o
percentual de desconto proposto, após aplicado sobre os preços da(s) mercadoria(s) constantes no
Anexo I deste Edital, tornar os preços de contratação compatíveis com os preços praticados no
mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido percentual de desconto maior.
15.9. O procedimento será repetido para cada um dos itens constantes nesta licitação.
15.10. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, a comissão aplicará os critérios para desempate em favor da
microempresa ou empresa de pequeno porte.
16) CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
16.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais para todos os itens, o Pregoeiro
procederá à nova classificação das propostas em cada lote, incluindo propostas selecionadas ou não
para essa etapa, na ordem decrescente de percentuais de descontos (que equivale à ordem crescente
de preços).
16.2. Para proceder à classificação em cada lote, o Pregoeiro considerará:
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16.2.1. o último percentual de desconto ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de
apresentação de lances verbais;
16.2.2. o percentual de desconto contido na proposta escrita, no caso:
16.2.2.1. dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
16.2.2.2. dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não
apresentaram nenhum lance.
16.3. Ordenadas as propostas em cada um dos itens que compõem esta licitação, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade das propostas dos licitantes classificados em primeiro lugar, decidindo
motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter maior percentual de desconto.
16.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação dos preços obtidos com os preços
praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações
utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
16.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos,
devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação
de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
16.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no sublote
anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho
fundamento, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado
na seqüência dentro do lote.
17) VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E
RECURSOS
17.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise das propostas de preço do licitante
classificado em primeiro lugar em cada lote, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação
de habilitação destes licitantes, procedendo a verificação dos respectivos documentos, de acordo com
as seguintes condições:
17.1.1. é facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is)
relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação,
encaminhamento ou substituição de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico,
fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável(is);
17.1.2. não cabe à Prefeitura qualquer responsabilidade em caso dos meios eletrônicos mencionados
no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
17.1.3. a falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelos próprios licitantes
ou na proposta poderá também ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão;
17.1.4. é assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos
habilitatórias dos licitantes classificados em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
15
17.1.5. constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvadas as hipóteses de saneamento da
documentação previstas nos subitens 17.1.1. e 17.1.3.:
17.1.5.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
17.1.5.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
17.1.5.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referente à filial;
17.1.5.4. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de
certidões;
17.1.5.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
17.2. Havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa prevista neste Edital.
17.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente na ordem de classificação dentro do lote em exame,
verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus
Anexos.
17.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será
declarado vencedor do lote.
17.5. O Pregoeiro consultará os demais licitantes classificados em cada um dos lotes para verificar se
há interesse de fornecerem as quantidades ofertadas aplicando o mesmo percentual de desconto
oferecido pelo licitante vencedor.
17.5.1. Havendo interesse de um ou mais licitantes, o Pregoeiro abrirá o(s) envelope(s) contendo a
documentação de habilitação deste(s) licitante(s), procedendo à verificação dos
respectivos documentos da mesma forma que procedeu para o licitante classificado em primeiro lugar.
17.5.2. Sendo habilitada(s) a(s) proposta(s) deste(s) licitante(s), ele(s) será(ão) declarado(s)
vencedor(es), sendo mantida, no entanto, a ordem de classificação anterior.
17.5.3. Este(s) licitante(s) poderá(ão) ser convocado(s) a realizar o fornecimento apenas em caso de
incapacidade do licitante classificado em primeiro lugar fazê-lo.
17.6. Declarado o vencedor, ou vencedores, se ocorrido o previsto no sublote 17.5.2., qualquer licitante,
classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro seguir os seguintes procedimentos:
17.6.1. após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou,
em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada
ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do
Paraíso, situada à Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, em Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas;
17.6.2. intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de
dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo lhes assegurada vista
imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo
local e horário mencionados no sublote 17.6.1.;
16
17.6.3. o recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
17.6.4. cabe ao Pregoeiro, receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões,
assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu
acolhimento;
17.6.5. cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
17.6.6. o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
17.6.7. decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente deverá à homologação.
17.7. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do
direito de recurso.
17.8. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos
licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Comissão
Permanente de Licitação até a efetiva formalização da contratação.
17.9. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos
não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o
Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente,
convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
17.9.1. Iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, a suspensão dos trabalhos somente poderá
ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro tê-la declarada encerrada.
17.9.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos
habilitatórias dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes,
devendo reexibí-los na reabertura da sessão.
18) HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Encerrada a sessão pública, a autoridade competente:
18.1.1. se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à
homologação do resultado do Pregão;
18.1.2. inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão.
18.2. A homologação do resultado da licitação não obriga a Administração à aquisição ou contratação
do objeto licitado.
18.3. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços,
onde serão registrados os percentuais de desconto oferecidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es) em cada
lote, a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) descrita(s) no Anexo I deste Edital, assim
como as condições que serão observadas nas futuras contratações.
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18.4. Homologada a licitação pela autoridade competente, o(s) licitante(s) vencedor(es) em cada lote
será(ão) convocado(s) oficialmente, durante o prazo de validade das propostas, para assinar a Ata de
Registro de Preços, cujo modelo consta no Anexo VII deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contados da data de convocação pela Prefeitura.
18.4.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período ao do definido no sublote 18.4, quando houver solicitação por
escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e que a Administração aceite a
solicitação.
18.5. A Ata de Registro de Preços deve ser assinada por representante legal de cada licitante vencedor,
sendo que:
18.5.1. se o representante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser
apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de
registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
18.5.2. nos demais casos, o representante deve apresentar instrumento público ou privado de
procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro
instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica,
com poderes específicos para assinar a Ata de Registro de Preços.
18.6. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) licitante(s) vencedor(es) de
cada lote deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação.
18.6.1. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) não apresentar(em) situação regular no ato da
assinatura da Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) outro(s) licitante(s), observada a ordem
de classificação, para celebrar a Ata, e assim sucessivamente, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 17.3.
18.7. No ato da assinatura, o representante legal deve entregar o Termo de Indicação de
Representante, conforme consta no Anexo VIII deste Edital, identificando o(s) responsável(is) por
representar o signatário da Ata de Registro de Preços durante sua execução.
18.8. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seus signatários estão obrigados a
fornecer a(s) mercadoria(s) requisitada(s), nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos
e na própria Ata.
18.9. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo
e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação,
para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada,
podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido maior percentual de
desconto, ou revogar este Pregão.
18.10. A recusa injustificada do(s) licitante(s) vencedor(es) em assinar a Ata de Registro de Preços,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente
estabelecidas.
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18.11. A execução da Ata de Registro de Preços, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão
pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54,
combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
18.12. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à
Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem.
18.12.1. Neste caso, poderá o signatário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e na Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
18.13. Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, houver inexecução contratual por parte de
qualquer signatário, por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento de seu registro de preços, e
se não houver outro signatário com o mesmo preço registrado, a Administração poderá convocar os
demais licitantes, na ordem de classificação, para assinar a Ata.
18.13.1. Os convocados estarão sujeitos às mesmas condições definidas no artigo anterior para assinar
a Ata de Registro de Preços.
18.13.2. O registro do licitante, neste caso, terá saldo e período de duração remanescente do registro
anterior.
19) CONTRATAÇÃO
19.1. A existência de percentuais de desconto registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Paraíso a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros
meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários da Ata de Registro de Preços
qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo
igualdade de condições.
19.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s) apenas estará caracterizado a partir do
recebimento, pelo signatário da Ata de Registro de Preços, de Ordem de Fornecimento da unidade
requisitante da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, decorrente da Ata e que substitui o
Termo de Contrato.
19.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário da Ata e
guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a
especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
19.3. O contrato de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizado com o
recebimento, pelo(s) seu(s) signatário(s), de Nota de Empenho.
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20) VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço é de 12 meses, contado da data de sua
assinatura.
20.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei
Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta norma.
21) PREÇO
21.1. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, seus signatários ficam obrigados a
aplicar o percentual de desconto oferecido neste Pregão sobre os preços da(s) mercadoria(s)
constante(s) no Anexo I deste Edital.
21.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do percentual de desconto serão a única e completa
remuneração pelos signatários da Ata de Registro de Preços, incluindo, além do lucro, todas as
despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais
despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
21.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata,
exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
21.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Santo
Antonio do Paraíso manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma
a verificar a compatibilidade dos preços registrados por meio deste Pregão com os preços praticados no
mercado.
21.4.1. a Prefeitura, em caso de comprovação que os preços registrados são maiores que os vigentes
no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação
dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado;
21.4.2. a Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a
renegociação, procederá à aquisição do(s) lote(ns) por outros meios, respeitando o disposto na
legislação.
22) ENTREGA DOS ITENS
22.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente.
22.1.1. Inexistindo urgência na entrega de determinado(s) lote(ns), a Prefeitura poderá, a seu exclusivo
critério, solicitar a entrega em prazo maior, mencionando na Ordem de Fornecimento o prazo.
22.2. A(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser entregue(s) no local e no horário definido em cada Ordem de
Fornecimento.
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22.3. Correrão por conta dos signatários da Ata de Registro de Preços todas as despesas relacionadas
à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem,
seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
22.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da
compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade,
qualidade e perfeito funcionamento.
22.5. No caso das mercadorias atenderem às especificações e as quantidades entregues estiverem
corretas, o representante da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso na unidade requisitante
responsável pelo recebimento e conferência, assinará Atestado de Recebimento e Aprovação,
conforme modelo do Anexo X deste Edital, entregando uma cópia ao signatário da Ata de Registro de
Preços e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de
entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento
em nome do signatário.
22.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento,
nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o signatário da Ata de Registro de Preços
deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Paraíso, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
22.6.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a
substituição em prazo maior.
22.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Fornecimento e as
efetivamente entregues, o signatário da Ata de Registro de Preços deverá providenciar a
complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do
recebimento da notificação.
22.7.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens complementares, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo
critério, solicitar a entrega em prazos maiores.
22.8. A(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser acondicionada(s) conforme praxe do fabricante, devendo
garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais
informações exigidas na legislação em vigor.
22.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do
produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as
características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de
validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
22.10. Para todas as operações de transporte, o signatário da Ata de Registro de Preços proverá
equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
23) PAGAMENTO
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23.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação,
sem os quais não serão atendidos:
23.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela unidade requisitante e/ou requisição;
23.1.2. Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado.
23.2. Nenhum pagamento será efetuado os signatários da Ata de Registro de Preços enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à
alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
23.3. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com retirada no período mediante a
apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), desde que acompanhado
pelos documentos mencionados no item 23.1.
23.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida ao signatário da Ata de Registro de Preços para as
necessárias correções, apontando-se as causas que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o
prazo definido no item 23.3. a partir da data em que a nota for reapresentada.
23.5. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura
Municipal de Santo Antonio do Paraíso, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
23.6. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário(s) da Ata de Registro de
Preços.
23.7. O pagamento efetuado não isentará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços das
responsabilidades decorrentes do fornecimento.
24) OBRIGAÇÕES DAS PARTES
24.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso:
24.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários da Ata de Registro de Preços às suas
dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
24.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser
solicitados pelos empregados dos signatários da Ata de Registro de Preços;
24.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
24.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem
de contratar via Registro de Preços;
24.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas
as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços;
24.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal, para que sejam fornecidos as mercadorias;
24.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação;
24.1.8. comunicar oficialmente aos signatários da Ata de Registro de Preços quaisquer falhas ocorridas,
consideradas de natureza grave.
22
24.2. Caberá a cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços, para a perfeita execução do
fornecimento da(s) mercadoria(s) descrita(s) neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das
seguintes obrigações:
24.2.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento dos itens, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições,
indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas
pela legislação;
24.2.2. indicar o(s) responsável(is) por representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços;
24.2.3. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de
Pregão e em seus Anexos;
24.2.4. executar diretamente a Ata de Registro de Preços, sem transferência de responsabilidades ou
subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso;
24.2.5. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do
Paraíso ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s)
em apreço;
24.2.6. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido
ocasionados por seus empregados durante o fornecimento das mercadorias;
24.2.7. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Paraíso, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade
do fornecimento das mercadorias;
24.2.8. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
24.2.9. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos;
24.2.10. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização
da(s) mercadoria(s), e manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
24.3. Adicionalmente, cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços deverá:
24.3.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que
os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Paraíso;
24.3.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em
dependência da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso;
24.3.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao
fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
23
24.3.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais das contratações
decorrentes deste Pregão.
24.4. A inadimplência de signatários da Ata de Registro de Preços, com referência aos encargos
estabelecidos no item 24.3., não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal
de Santo Antonio do Paraíso, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual os signatários
da Ata de Registro de Preços renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
24.5. Deverá cada signatário da Ata de Registro de Preços observar, ainda, o seguinte:
24.5.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a
vigência da Ata de Registro de Preços;
24.5.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca da Ata de Registro de
Preços, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
25) ALTERAÇÃO CONTRATUAL
25.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos dos signatários da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Administração Pública para
a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato configurando área
econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
25.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente
deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
26) PENALIDADES
26.1. Os signatários da Ata de Registro de Preços estão sujeitos às seguintes penalidades:
26.1.1. pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do Contrato ou o
valor estimado da Ata, em se tratando de Registro de Preços, por dia e por descumprimento de
obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do
Paraíso;
26.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
26.1.2.1. advertência;
26.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Contrato, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação
oficial;
24
26.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
26.1.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
26.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
26.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
26.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
26.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
26.1.3.5. fizer declaração falsa;
26.1.3.6. cometer fraude fiscal;
26.1.3.7. falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços.
26.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração Pública, o signatário da Ata de Registro de Preços ficará isento das penalidades.
26.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
27) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. O cancelamento do Registro de Preços de seus signatários poderá ser formalizado, de pleno
direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10
(dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
27.2. O registro de preços de um signatário poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro
de Preços quando esse signatário:
27.2.1. descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e na Ata de Registro de
Preços;
27.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
27.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
27.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
27.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002.
27.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse públicas, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
25
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
27.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por
correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do signatário da Ata de Registro de
Preços, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas,
considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário da Ata de Registro de
Preços poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente
que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item 27.5, a solicitação de cancelamento deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de
Santo Antonio do Paraíso a aplicação das penalidades previstas no Edital.
28) FORO
28.1. As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Congonhinhas, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102,
inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Santo Antonio do Paraíso, em 10 de maio de 2011.
FABIANA SUMBACK DE SANTANA
Pregoeiro
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
26
(ANEXO I)
MEMORIAL DESCRITIVO
1) INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento objetiva apresentar as condições a serem atendidas para o fornecimento de
MATERIAIS ESPORTIVOS para manutenção do Departamento de Esporte do Município de Santo
Antonio do Paraíso -PR.
2) OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para Contratação de Empresa para
fornecimento materiais de peças auto elétrica para atender as necessidades dos veículos
pertencente a frota do Município de Santo Antonio do Paraíso, observadas as características e
demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
2.2. São os seguintes os Itens licitados, com os respectivos valores estimados de contratação:
LOTE 1
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
QUANT.
15 UN
10 UN
8 M
10 UN
10 UN
4 UN
15 UN
10 UN
4 UN
4 UN
4 UN
6 UN
10 UN
6 UN
5 UN
3 UN
4 UN
4 UN
8 UN
4 UN
4 UN
8 UN
8 UN
8 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
TERMINAL DE BATERIA - ONIBUS AIL 0519
INTERRUPTOR DA RÉ MB - ONIBUS AIL 0519
CABO DE BATERIA - ONIBUS AIL 0519
PAR DE FAROL DE MILHA - ONIBUS AIL 0519
CHAVE GERAL - ONIBUS AIL 0519
PAR DE PALETA LIMPADOR - ONIBUS AIL 0519
SOQUETE ADAPTAÇÃO - ONIBUS AIL 0519
EMBUCHAMENTO - ONIBUS AIL 0519
TAMPA DO ARRANQUE JF - ONIBUS AIL 0519
GARFO DO BENDIX - ONIBUS AIL 0519
TRAVA DO BENDIX - ONIBUS AIL 0519
CORREIA DO ALTERNADOR - ONIBUS AIL 0519
ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A 24 V - ONIBUS AIL 0519
ROLAMENTO 6.201 DUPLO - ONIBUS AIL 0519
POLIA DUPLA DO ALTERNADOR - ONIBUS AIL 0519
TAMPA DO ALTERNADOR - ONIBUS AIL 0519
INDUZIDO DE PARTIDA JF 24 V - ONIBUS AIL 0519
JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - ONIBUS AIL 0519
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - ONIBUS AIL 0519
ROTOR DO ALTERNADOR 35 A 24 V - ONIBUS AIL 0519
ROLAMENTO 6.H03 - ONIBUS AIL 0519
LAMPADA H3 24V - ONIBUS AIL 0519
LAMPADA H5 24V - ONIBUS AIL 0519
REATOR DE LUZ FLUORESCENTE - ONIBUS AIL 0519
V.
UNIT.
5,25
47,25
36,75
94,50
99,75
78,75
5,25
18,90
47,25
18,90
5,25
29,40
99,75
18,90
63,00
78,75
126,00
47,25
70,20
102,90
47,25
15,75
15,75
36,75
V.
TOTAL
78,75
472,50
294,00
945,00
997,50
315,00
78,75
189,00
189,00
75,60
21,00
176,40
997,50
113,40
315,00
236,25
504,00
189,00
561,60
411,60
189,00
126,00
126,00
294,00
27
25
26
27
28
29
30
31
32
30
20
4
6
3
10
4
4
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
LAMPADA 67 24 V - ONIBUS AIL 0519
LAMPADA 69 24 V - ONIBUS AIL 0519
RELE DO PISCA 24 V - ONIBUS AIL 0519
BOTÃO DE LUZ MB - ONIBUS AIL 0519
CHAVE DE PARTIDA MB - ONIBUS AIL 0519
LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - ONIBUS AIL 0519
LANTERNA TRASEIRA - ONIBUS AIL 0519
LANTERNA DIANTEIRA - ONIBUS AIL 0519
VALOR MÁXIMO
2,62
2,62
26,25
47,25
50,40
10,50
94,50
94,50
78,60
52,40
105,00
283,50
151,20
105,00
378,00
378,00
9427,55
LOTE 2
ITEM
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
QUANT.
40 UN
20 UN
50 M
10 UN
10 UN
10 UN
15 UN
20 UN
10 UN
5 UN
5 UN
10 UN
5 UN
5 UN
5 UN
5 UN
4 UN
4 UN
4 UN
15 UN
15 UN
15 UN
15 UN
15 UN
5 UN
20 UN
8 UN
4 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
FUSIVEL - ONIBUS BWY 1069
TERMINAL DE BATERIA - ONIBUS BWY 1069
FIO PARA INSTALAÇÃO DE AUTOS - ONIBUS BWY 1069
INTERRUPTOR DA RÉ MB - ONIBUS BWY 1069
PAR DE FAROL DE MILHA - ONIBUS BWY 1069
CHAVE GERAL - ONIBUS BWY 1069
PAR DE PALETA LIMPADOR - ONIBUS BWY 1069
SOQUETE ADAPTAÇÃO - ONIBUS BWY 1069
EMBUCHAMENTO GRANDE - ONIBUS BWY 1069
PIÃO DE ARRANQUE KB - ONIBUS BWY 1069
JOGO DE FRIÇÃO ARRANQUE KB - ONIBUS BWY 1069
SUPORTE DE ESCOVA KB - ONIBUS BWY 1069
JOGO DE ESCOVA PARTIDA KB - ONIBUS BWY 1069
ROLAMENTO PEQUENO - ONIBUS BWY 1069
ROLAMENTO GRANDE - ONIBUS BWY 1069
REGULADOR DE VOLTAGEM 24V - ONIBUS BWY 1069
TAMPA DO ALTERNADOR GRANDE - ONIBUS BWY 1069
INDUZIDO DE PARTIDA KB 24 V - ONIBUS BWY 1069
AUTOMATICO DE PARTIDA KB 24V - ONIBUS BWY 1069
LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - ONIBUS BWY 1069
LAMPADA 10 34 24V - ONIBUS BWY 1069
LAMPADA 11 H1 24V - ONIBUS BWY 1069
LAMPADA 67 24V - ONIBUS BWY 1069
LAMPADA 69 24V - ONIBUS BWY 1069
RELE DO PISCA 24V - ONIBUS BWY 1069
LAMPADA H5 - ONIBUS BWY 1069
REATOR DE LUZ FLUORESCENTE - ONIBUS BWY 1069
ESTATOR DO ALTERNADOR 24V 150 AMPERES - ONIBUS BWY 1069
VALOR MÁXIMO
V.
UNIT.
0,27
5,25
2,41
47,25
94,50
99,75
78,75
5,25
94,50
63,00
189,00
168,00
47,25
39,90
55,65
71,40
78,75
199,50
168,00
18,90
2,62
2,62
9,45
2,10
26,25
15,75
36,75
126,00
V.
TOTAL
10,80
105,00
120,50
472,50
945,00
997,50
1.181,25
105,00
945,00
315,00
945,00
1.680,00
236,25
199,50
278,25
357,00
315,00
798,00
672,00
283,50
39,30
39,30
141,75
31,50
131,25
315,00
294,00
504,00
12.458,15
LOTE 3
ITEM
QUANT.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
V. V. TOTAL
28
UNIT.
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
20
8
8
2
2
2
3
1
1
1
1
1
2
2
2
10
4
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
LAMPADA 69 12V - CAMINHÃO ACK 6635
SOQUETE DO FAROL - CAMINHÃO ACK 6635
SOQUETE DE PAINEL - CAMINHÃO ACK 6635
BOTÃO DE PARTIDA - CAMINHÃO ACK 6635
BOTÃO DE BUSINA - CAMINHÃO ACK 6635
PAR DE BUSINA - CAMINHÃO ACK 6635
PAR DE PALETA LIMPADOR - CAMINHÃO ACK 6635
INDUZIDO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO ACK 6635
JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO ACK 6635
AUTOMATICO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO ACK 6635
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO ACK 6635
LANTERNA TRASEIRA MB - CAMINHÃO ACK 6635
LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO ACK 6635
INTERRUPTOR DO FREIO - CAMINHÃO ACK 6635
INTERRUPTOR DO ÓLEO - CAMINHÃO ACK 6635
LAMPADA H4 12V - CAMINHÃO ACK 6635
LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - CAMINHÃO ACK 6635
VALOR MÁXIMO
2,10
5,25
4,72
47,25
71,40
47,25
78,75
115,50
47,25
94,50
68,25
47,25
39,90
36,75
18,90
10,50
10,50
42,00
42,00
37,76
94,50
142,80
94,50
236,25
115,50
47,25
94,50
68,25
47,25
79,80
73,50
37,80
105,00
42,00
1.400,66
QUANT.
8 UN
3 UN
3 UN
1 UN
3 UN
1 UN
1 UN
1 UN
1 UN
1 UN
2 UN
2 UN
2 UN
10 UN
4 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
DIODO NEGATIVO - CAMINHÃO ADC 9048
ROLAMENTO 6.201 - CAMINHÃO ADC 9048
ROLAMENTO 6.303 - CAMINHÃO ADC 9048
POLIA DO ALTERNADOR - CAMINHÃO ADC 9048
REGULADOR DE VOLTAGEM 55 A - CAMINHÃO ADC 9048
INDUZIDO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO ADC 9048
JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO ADC 9048
AUTOMATICO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO ADC 9048
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO ADC 9048
LANTERNA TRASEIRA MB - CAMINHÃO ADC 9048
LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO ADC 9048
INTERRUPTOR DE FREIO - CAMINHÃO ADC 9048
INTERRUPTOR DE OLEO - CAMINHÃO ADC 9048
LAMPADA H4 12V - CAMINHÃO ADC 9048
LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - CAMINHÃO ADC 9048
VALOR MÁXIMO
V.
UNIT. V. TOTAL
18,90
151,20
18,90
56,70
15,75
47,25
63,00
63,00
78,75
236,25
94,50
94,50
47,25
47,25
94,50
94,50
68,25
68,25
47,25
47,25
39,90
79,80
36,75
73,50
18,90
37,80
2,62
26,20
10,50
42,00
1.165,45
QUANT.
8 UN
8 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
SOQUETE DO FAROL - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
SOQUETE DE PAINEL - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
V.
UNIT. V. TOTAL
5,25
42,00
4,72
37,76
LOTE 4
ITEM
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
LOTE 5
ITEM
93
94
29
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
6
1
2
3
5
3
2
1
2
10
10
1
1
1
2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CORREIA DO ALTERNADOR - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
PLACA DE DIODO - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
COMUTADOR DE PARTIDA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
BOTÃO DE PARTIDA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
BOTÃO DE LUZ UNIVERSAL - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
PAR DE BUSINA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
RELE DO PISCA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
INDUZIDO DE PARTIDA KB - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
AUTOMATICO DE PARTIDA KB - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
LAMPADA DO FAROL - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
LAMPADA H - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
REGULADOR DE VOLTAGEM 24 V - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
ESTATOR DO ALTERNADOR 24 V - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
ROTOR DO ALTERNADOR 24 V - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
TERMINAL DE PARTIDA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM
VALOR MÁXIMO
29,40
78,75
47,25
47,25
47,25
47,25
15,75
399,00
189,00
15,75
10,50
71,40
99,75
102,90
5,25
176,40
78,75
94,50
141,75
236,25
141,75
31,50
399,00
378,00
157,50
105,00
71,40
99,75
102,90
10,50
2.304,71
LOTE 6
ITEM
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
QUANT.
4 UN
6 UN
4 UN
6 UN
6 UN
3 UN
3 UN
3 UN
4 UN
20 UN
5 UN
3 UN
4 UN
5 UN
4 UN
10 UN
3 UN
3 UN
3 UN
5 UN
5 UN
8 UN
20 UN
20 UN
20 UN
3 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
BOBINA DE IGNIÇÃO DE ALTA POTÊNCIA - KOMBI AMG 9410
TAMPA DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI AMG 9410
ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI AMG 9410
RELE DO PISCA - KOMBI AMG 9410
PAR DE PALETA DO LIMPADOR - KOMBI AMG 9410
JOGO DE VELA - KOMBI AMG 9410
MIOLOS DA CHAVE - KOMBI AMG 9410
CILINDRO DA CHAVE - KOMBI AMG 9410
SUPORTE DA ESCOVA - KOMBI AMG 9410
TERMINAL DA BATERIA - KOMBI AMG 9410
AUTOMATICO DE PARTIDA - KOMBI AMG 9410
BENDIX Nº 65 - KOMBI AMG 9410
INDUZIDO DE PARTIDA PEQUENA - KOMBI AMG 9410
JOGO DE ESCOVA PARTIDA - KOMBI AMG 9410
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA - KOMBI AMG 9410
EMBUCHAMENTO - KOMBI AMG 9410
ROTOR ALTERNADOR 55 A - KOMBI AMG 9410
ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A - KOMBI AMG 9410
REGULADOR DE VOLTAGEM - KOMBI AMG 9410
INTERRUPTOR DO ÓLEO - KOMBI AMG 9410
INTERRUPTOR DO FREIO - KOMBI AMG 9410
LAMPADA H5 - KOMBI AMG 9410
LAMPADA 10 - 32 - KOMBI AMG 9410
LAMPADA 67 - KOMBI AMG 9410
LAMPADA 11 - 41 - KOMBI AMG 9410
CHAVE SELETORA 3 ALAVANCA - KOMBI AMG 9410
V.
UNIT. V. TOTAL
126,00
504,00
36,75
220,50
18,90
75,60
15,75
94,50
68,25
409,50
71,40
214,20
36,75
110,25
60,90
182,70
36,75
147,00
5,25
105,00
94,50
472,50
39,90
119,70
94,50
378,00
26,25
131,25
36,75
147,00
15,75
157,50
73,50
220,50
89,25
267,75
58,80
176,40
18,90
94,50
22,05
110,25
10,50
84,00
2,10
42,00
2,10
42,00
2,10
42,00
126,00
378,00
30
136
20 UN
FUSIVEL - KOMBI AMG 9410
VALOR MÁXIMO
0,37
7,40
4.934,00
LOTE 7
ITEM
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
QUANT.
3 UN
40 UN
4 UN
5 UN
6 UN
6 UN
5 UN
5 UN
3 UN
3 UN
3 UN
3 UN
2 UN
12 UN
3 UN
4 UN
3 UN
4 UN
3 UN
3 UN
3 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
RELÓGIO DE TEMPERATURA - MICRO ONIBUS ASK 4694
FUSIVEL - MICRO ONIBUS ASK 4694
TERMINAL DE BATERIA - MICRO ONIBUS ASK 4694
RELE DO PISCA - MICRO ONIBUS ASK 4694
INTERRUPTOR DO ÓLEO - MICRO ONIBUS ASK 4694
INTERRUPTOR DO FREIO - MICRO ONIBUS ASK 4694
INTERRUPTOR DA TEMPERATURA - MICRO ONIBUS ASK 4694
LANTERNA DO TETO - MICRO ONIBUS ASK 4694
BOTÃO DE LUZ - MICRO ONIBUS ASK 4694
BOTÃO DE ALERTA - MICRO ONIBUS ASK 4694
AUTOMÁTICO DE PARTIDA - MICRO ONIBUS ASK 4694
JOGO DE ESCOVA PARTIDA - MICRO ONIBUS ASK 4694
BENDIX - MICRO ONIBUS ASK 4694
EMBUCHAMENTO - MICRO ONIBUS ASK 4694
INDUZIDO DE PARTIDA - MICRO ONIBUS ASK 4694
JOGO DE REPARO PARTIDA - MICRO ONIBUS ASK 4694
ROLAMENTO PEQUENO 6.201 - MICRO ONIBUS ASK 4694
ROLAMENTO GRANDE 6.303 - MICRO ONIBUS ASK 4694
REGULADOR DE VOLTAGEM - MICRO ONIBUS ASK 4694
ESTATOR 55 A - MICRO ONIBUS ASK 4694
ROTOR 55 A - MICRO ONIBUS ASK 4694
VALOR MÁXIMO
QUANT.
2 UN
8 UN
2 UN
2 UN
3 UN
2 UN
2 UN
1 UN
4 UN
3 UN
1 UN
2 UN
2 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
JOGO DE ESCAPE DE PARTIDA - C10 AGX 4465
EMBUCHAMENTO - C10 AGX 4465
MIOLO DE PARTIDA - C10 AGX 4465
CILINDRO DE PARTIDA - C10 AGX 4465
RELE DO PISCA - C10 AGX 4465
BOTÃO DE LUZ - C10 AGX 4465
INTERRUPTOR DE LUZ - C10 AGX 4465
PLACA DE DIODO - C10 AGX 4465
SOQUETE DO FAROL - C10 AGX 4465
PAR PALETA DE LIMPADOR - C10 AGX 4465
INDUZIDO DE PARTIDA PERQ - C10 AGX 4465
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA - C10 AGX 4465
LANTERNA DIANTEIRA - C10 AGX 4465
V.
UNIT. V. TOTAL
71,40
214,20
0,26
10,40
5,25
21,00
15,75
78,75
18,90
113,40
36,75
220,50
47,25
236,25
18,90
94,50
36,75
110,25
50,40
151,20
94,50
283,50
36,75
110,25
72,45
144,90
25,20
302,40
189,00
567,00
136,50
546,00
15,75
47,25
18,90
75,60
73,50
220,50
94,50
283,50
102,90
308,70
4.140,05
LOTE 8
ITEM
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
V.
UNIT. V. TOTAL
39,90
79,80
25,20
201,60
36,75
73,50
39,90
79,80
15,75
47,25
47,25
94,50
36,75
73,50
63,00
63,00
5,25
21,00
78,75
236,25
94,50
94,50
36,75
73,50
36,75
73,50
31
171
172
173
174
175
176
2
2
10
10
10
5
UN
UN
UN
UN
UN
UN
FAROL DIANTEIRO - C10 AGX 4465
LANTERNA TRASEIRA - C10 AGX 4465
LAMPADA 10 H3 12V - C10 AGX 4465
LAMPADA 11 H1 12V - C10 AGX 4465
LAMPADA 6 H 12V - C10 AGX 4465
TERMINAL DE BATERIA - C10 AGX 4465
VALOR MÁXIMO
47,25
50,40
7,35
7,35
7,35
5,25
94,50
100,80
73,50
73,50
73,50
26,25
1.653,75
LOTE 9
ITEM
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
QUANT.
20 UN
20 UN
5 UN
10 UN
1 UN
2 UN
2 UN
6 UN
2 UN
40 UN
5 UN
10 UN
10 UN
10 UN
10 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
LAMPADA 10-34 12V - DUCATO ALS 2916
LAMPADA 11-41 12V - DUCATO ALS 2916
SOQUETE FAROL - DUCATO ALS 2916
SOQUETE PAINEL - DUCATO ALS 2916
CHAVE DE PARTIDA - DUCATO ALS 2916
PAR DE BUSINA - DUCATO ALS 2916
PAR DE PALETA DO LIMPADOR - DUCATO ALS 2916
RELE AUXILIAR - DUCATO ALS 2916
RELOGIO DE TEMPERATURA - DUCATO ALS 2916
FUSIVEL - DUCATO ALS 2916
LAMPADA H5 - 12V - DUCATO ALS 2916
LAMPADA H-41- 12V - DUCATO ALS 2916
LAMPADA 10-3H-12V - DUCATO ALS 2916
LAMPADA 67-12V - DUCATO ALS 2916
LAMPADA 69-12V - DUCATO ALS 2916
VALOR MÁXIMO
QUANT.
1 UN
2 UN
1 UN
4 UN
4 UN
3 UN
3 UN
1 UN
1 UN
1 UN
1 UN
1 UN
2 UN
1 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
MANCAL DE PARTIDA JF - TOYOTA AHT 8541
TAMPA DO ARRANQUE JF - TOYOTA AHT 8541
GARFO DO BENDIX - TOYOTA AHT 8541
TRAVA DO BENDIX - TOYOTA AHT 8541
CORREIA DO ALTERNADOR - TOYOTA AHT 8541
TAMPA DO ALTERNADOR - TOYOTA AHT 8541
SUPORTE DE ESCOVA DO ALTERNADOR - TOYOTA AHT 8541
INDUZIDO DE PARTIDA JF 12V - TOYOTA AHT 8541
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - TOYOTA AHT 8541
JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - TOYOTA AHT 8541
ESTATOR DO ALTERNADOR 35 A - TOYOTA AHT 8541
ROTOR DO ALTERNADOR 35 A - TOYOTA AHT 8541
JOGO DE ESCOVA DO ALTERNADOR - TOYOTA AHT 8541
AUTOMATICO DA PARTIDA JF 12 V - TOYOTA AHT 8541
V.
UNIT. V. TOTAL
2,10
42,00
2,10
42,00
5,25
26,25
4,72
47,20
58,80
58,80
47,25
94,50
29,40
58,80
15,75
94,50
71,40
142,80
0,26
10,40
10,50
52,50
10,50
105,00
10,50
105,00
2,10
21,00
2,10
21,00
1.400,66
LOTE 10
ITEM
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
V.
UNIT. V. TOTAL
189,00
189,00
47,25
94,50
18,90
18,90
8,40
33,60
29,40
117,60
68,25
204,75
29,40
88,20
115,50
115,50
47,25
47,25
26,25
26,25
73,50
73,50
94,50
94,50
5,25
10,50
102,90
102,90
32
206
207
208
209
210
211
212
213
214
1
2
2
2
10
10
10
30
5
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
REGULADOR DE VOLTAGEM - TOYOTA AHT 8541
LANTERNA DIANTEIRA - TOYOTA AHT 8541
LANTERNA TRASEIRA - TOYOTA AHT 8541
CILIBRIM DO FAROL - TOYOTA AHT 8541
LAMPADA 10 3 V - TOYOTA AHT 8541
LAMPADA 6 F - TOYOTA AHT 8541
LAMPADA 11 V 1 - TOYOTA AHT 8541
FUSIVEL - TOYOTA AHT 8541
TERMINAL DE BATERIA - TOYOTA AHT 8541
VALOR MÁXIMO
68,25
36,75
36,75
36,75
2,10
2,10
2,10
0,37
5,25
68,25
73,50
73,50
73,50
21,00
21,00
21,00
11,10
26,25
1.606,05
QUANT.
1 UN
10 UN
2 UN
2 UN
2 UN
2 UN
2 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
BENDIX - BESTA AKY 8054
EMBUCHAMENTO - BESTA AKY 8054
INDUZIDO DE PARTIDA - BESTA AKY 8054
JOGO DE REPARO PARTIDA - BESTA AKY 8054
ROLAMENTO PEQUENO- 6.201 - BESTA AKY 8054
ROLAMENTO GRANDE - 6.303 - BESTA AKY 8054
ESTATOR 55 A - BESTA AKY 8054
VALOR MÁXIMO
V.
UNIT. V. TOTAL
126,00
126,00
15,75
157,50
189,00
378,00
81,90
163,80
12,60
25,20
18,90
37,80
78,75
157,50
1.400,66
QUANT.
10 UN
3 UN
3 UN
2 UN
2 UN
2 UN
4 UN
4 UN
30 UN
4 UN
10 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
LAMPADA H1 - VECTRA APL 4298
INTERRUPTOR DE FREIO - VECTRA APL 4298
SUPORTE DE ESCOVA - VECTRA APL 4298
BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - VECTRA APL 4298
JOGO DE VELA - VECTRA APL 4298
INTERRUPTOR DO ÓLEO - VECTRA APL 4298
ROLAMENTO 6.201 - VECTRA APL 4298
ROLAMENTO 6.203 - VECTRA APL 4298
FUSIVEL - VECTRA APL 4298
SOQUETE DO FAROL - VECTRA APL 4298
SOQUETE PAINEL - VECTRA APL 4298
VALOR MÁXIMO
V.
UNIT. V. TOTAL
15,75
157,50
36,75
110,25
63,00
189,00
157,50
315,00
99,750
199,50
29,40
58,80
15,75
63,00
18,90
75,60
0,37
11,10
5,25
21,00
4,72
47,20
1.247,95
QUANT.
4 UN
15 UN
8 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
LANTERNA TRASEIRA PARA LAMA - TRATOR MF 65X
LAMPADA 10 34 12V - TRATOR MF 65X
LAMPADA 69 12V - TRATOR MF 65X
LOTE 11
ITEM
215
216
217
218
219
220
221
LOTE 12
ITEM
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
LOTE 13
ITEM
233
234
235
V.
UNIT. V. TOTAL
63,00
252,00
2,10
31,50
2,10
16,80
33
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
3
2
1
20
2
2
4
2
3
10
1
2
2
2
1
1
2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
RELE DO PISCA 12V - TRATOR MF 65X
INTERRUPTOR DO FREIO - TRATOR MF 65X
PAR DE FAROL DE MILHA - TRATOR MF 65X
FUSIVEL - TRATOR MF 65X
CHAVE DE PARTIDA MF - TRATOR MF 65X
CHAVE DE LUZ MF - TRATOR MF 65X
BOTÃO DE TIC-TAC - TRATOR MF 65X
BOTÃO DE BUZINA - TRATOR MF 65X
PAR DE BUZINA - TRATOR MF 65X
LAMPADA H3 - TRATOR MF 65X
INDUZIDO DE PARTIDA SIM - TRATOR MF 65X
JOGO DE PARTIDA PERQUES - TRATOR MF 65 X
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA PERQUES - TRATOR MF 65 X
AUTOMATICO DE PARTIDA PERQUES - TRATOR MF 65 X
ESTATOR DO ALTERNADOR 45 A - TRATOR MF 65 X
ROTOR DO ALTERNADOR 45A - TRATOR MF 65 X
JOGO DE ESCOVA DO ALTERNADOR - TRATOR MF 65 X
VALOR MÁXIMO
15,75
29,40
94,50
0,37
50,40
50,40
15,75
15,75
47,25
7,35
94,50
29,40
47,25
73,50
78,75
89,25
8,40
47,25
58,80
94,50
7,40
100,80
100,80
63,00
31,50
141,75
73,50
94,50
58,80
94,50
147,00
78,75
89,25
16,80
1.599,20
LOTE 14
ITEM
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
QUANT.
3 UN
4 UN
4 UN
3 UN
4 UN
3 UN
1 UN
2 UN
1 UN
10 UN
5 UN
10 UN
10 UN
10 UN
10 UN
5 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
RELE DO PISCA - RENAULT ANM 9837
INTERRUPTOR DO ÓLEO - RENAULT ANM 9837
INTERRUPTOR DO FREIO - RENAULT ANM 9837
INTERRUPTOR DA TEMPERATURA - RENAULT ANM 9837
LANTERNA DO TETO - RENAULT ANM 9837
BOTÃO DE LUZ - RENAULT ANM 9837
BOTÃO DE ALERTA - RENAULT ANM 9837
JOGO ESCOVA PARTIDA - RENAULT ANM 9837
BENDIX - RENAULT ANM 9837
EMBUCHAMENTO - RENAULT ANM 9837
LAMPADA H5 - 12V - RENAULT ANM 9837
LAMPADA 11-41-12V - RENAULT ANM 9837
LAMPADA 10-31-12V - RENAULT ANM 9837
LAMPADA 67 - 12V - RENAULT ANM 9837
LAMPADA 69 - 12V - RENAULT ANM 9837
TERMINAL DE BATERIA - RENAULT ANM 9837
VALOR MÁXIMO
QUANT.
8 UN
8 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
SOQUETE FAROL - MOTONIVELADORA DRESSER
SOQUETE PAINEL - MOTONIVELADORA DRESSER
V.
UNIT. V. TOTAL
15,75
47,25
18,90
75,60
36,75
147,00
65,10
195,30
32,55
130,20
71,40
214,20
58,80
58,80
68,25
136,50
131,25
131,25
63,00
630,00
10,50
52,50
2,10
21,00
2,10
21,00
2,10
21,00
2,10
21,00
5,25
26,25
1.928,85
LOTE 15
ITEM
269
270
V.
UNIT. V. TOTAL
5,25
42,00
4,72
37,76
34
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
6
1
2
3
5
3
2
1
2
10
10
1
1
1
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CORREIA DO ALTERNADOR - MOTONIVELADORA DRESSER
PLACA DE DIODO - MOTONIVELADORA DRESSER
COMUTADOR DE PARTIDA - MOTONIVELADORA DRESSER
BOTÃO DE PARTIDA - MOTONIVELADORA DRESSER
BOTÃO DE LUZ UNIVERSAL - MOTONIVELADORA DRESSER
PAR DE BUSINA - MOTONIVELADORA DRESSER
RELE DO PISCA - MOTONIVELADORA DRESSER
INDUZIDO DE PARTIDA KB - MOTONIVELADORA DRESSER
AUTOMATICO DE PARTIDA KB - MOTONIVELADORA DRESSER
LAMPADA DO FAROL - MOTONIVELADORA DRESSER
LAMPADA H - MOTONIVELADORA DRESSER
REGULADOR DE VOLTAGEM 24V - MOTONIVELADORA DRESSER
ESTATOR DO ALTERNADOR 24V - MOTONIVELADORA DRESSER
ROTOR DO ALTERNADOR 24 V - MOTONIVELADORA DRESSER
VALOR MÁXIMO
29,40
78,75
47,25
47,25
47,25
47,25
15,75
399,00
189,00
15,75
10,50
71,40
99,75
102,90
176,40
78,75
94,50
141,75
236,25
141,75
31,50
399,00
378,00
157,50
105,00
71,40
99,75
102,90
2.294,21
LOTE 16
ITEM
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
QUANT.
4 UN
6 UN
4 UN
6 UN
6 UN
3 UN
3 UN
3 UN
4 UN
20 UN
5 UN
3 UN
4 UN
5 UN
4 UN
10 UN
3 UN
3 UN
3 UN
5 UN
5 UN
8 UN
20 UN
20 UN
20 UN
3 UN
20 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
BOBINA DE IGNIÇÃO DE ALTA POTÊNCIA - KOMBI AQT 9733
TAMPA DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI AQT 9733
ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI AQT 9733
RELE DO PISCA - KOMBI AQT 9733
PAR DE PALETA DO LIMPADOR - KOMBI AQT 9733
JOGO DE VELA - KOMBI AQT 9733
MIOLOS DA CHAVE - KOMBI AQT 9733
CILINDRO DA CHAVE - KOMBI AQT 9733
SUPORTE DA ESCOVA - KOMBI AQT 9733
TERMINAL DA BATERIA - KOMBI AQT 9733
AUTOMATICO DE PARTIDA - KOMBI AQT 9733
BENDIX Nº 65 - KOMBI AQT 9733
INDUZIDO DE PARTIDA PEQUENA - KOMBI AQT 9733
JOGO DE ESCOVA PARTIDA - KOMBI AQT 9733
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA - KOMBI AQT 9733
EMBUCHAMENTO - KOMBI AQT 9733
ROTOR ALTERNADOR 55 A - KOMBI AQT 9733
ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A - KOMBI AQT 9733
REGULADOR DE VOLTAGEM - KOMBI AQT 9733
INTERRUPTOR DO ÓLEO - KOMBI AQT 9733
INTERRUPTOR DO FREIO - KOMBI AQT 9733
LAMPADA H5 - KOMBI AQT 9733
LAMPADA 10 - 32 - KOMBI AQT 9733
LAMPADA 67 - KOMBI AQT 9733
LAMPADA 11 - 41 - KOMBI AQT 9733
CHAVE SELETORA 3 ALAVANCA - KOMBI AQT 9733
FUSIVEL - KOMBI AQT 9733
V.
UNIT. V. TOTAL
126,00
504,00
36,75
220,50
18,90
75,60
15,75
94,50
68,25
409,50
71,40
214,20
36,75
110,25
60,90
182,70
36,75
147,00
5,25
105,00
94,50
472,50
39,90
119,70
94,50
378,00
26,25
131,25
36,75
147,00
15,75
157,50
73,50
220,50
89,25
267,75
58,80
176,40
18,90
94,50
22,05
110,25
10,50
84,00
2,10
42,00
2,10
42,00
2,10
42,00
126,00
378,00
0,37
7,40
35
VALOR MÁXIMO
4.934,00
LOTE 17
ITEM
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
QUANT.
15 UN
10 UN
8 M
10 UN
10 UN
4 UN
15 UN
10 UN
4 UN
4 UN
4 UN
6 UN
10 UN
6 UN
5 UN
3 UN
4 UN
4 UN
8 UN
4 UN
4 UN
8 UN
8 UN
8 UN
30 UN
20 UN
4 UN
6 UN
3 UN
10 UN
4 UN
4 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
TERMINAL DE BATERIA - ONIBUS BWU 5810
INTERRUPTOR DA RÉ MB - ONIBUS BWU 5810
CABO DE BATERIA - ONIBUS BWU 5810
PAR DE FAROL DE MILHA - ONIBUS BWU 5810
CHAVE GERAL - ONIBUS BWU 5810
PAR DE PALETA LIMPADOR - ONIBUS BWU 5810
SOQUETE ADAPTAÇÃO - ONIBUS BWU 5810
EMBUCHAMENTO - ONIBUS BWU 5810
TAMPA DO ARRANQUE JF - ONIBUS BWU 5810
GARFO DO BENDIX - ONIBUS BWU 5810
TRAVA DO BENDIX - ONIBUS BWU 5810
CORREIA DO ALTERNADOR - ONIBUS BWU 5810
ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A 24 V - ONIBUS BWU 5810
ROLAMENTO 6.201 DUPLO - ONIBUS BWU 5810
POLIA DUPLA DO ALTERNADOR - ONIBUS BWU 5810
TAMPA DO ALTERNADOR - ONIBUS BWU 5810
INDUZIDO DE PARTIDA JF 24 V - ONIBUS BWU 5810
JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - ONIBUS BWU 5810
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - ONIBUS BWU 5810
ROTOR DO ALTERNADOR 35A 24V - ONIBUS BWU 5810
ROLAMENTO 6.H03 - ONIBUS BWU 5810
LAMPADA H3 24V - ONIBUS BWU 5810
LAMPADA H5 24V - ONIBUS BWU 5810
REATOR DE LUZ FLUORESCENTE - ONIBUS BWU 5810
LAMPADA 67 24 V - ONIBUS BWU 5810
LAMPADA 69 24V - ONIBUS BWU 5810
RELE DO PISCA 24V - ONIBUS BWU 5810
BOTÃO DE LUZ MB - ONIBUS BWU 5810
CHAVE DE PARTIDA MB - ONIBUS BWU 5810
LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - ONIBUS BWU 5810
LANTERNA TRASEIRA - ONIBUS BWU 5810
LANTERNA DIANTEIRA - ONIBUS BWU 5810
VALOR MÁXIMO
QUANT.
2 UN
2 UN
2 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
INTERRUPTOR DO FREIO - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
INTERRUPTOR DA TEMPERATURA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
RELÓGIO DE TEMPERATURA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
V.
UNIT. V. TOTAL
5,25
78,75
47,25
472,50
36,75
294,00
94,50
945,00
99,75
997,50
78,75
315,00
5,25
78,75
18,90
189,00
47,25
189,00
18,90
75,60
5,25
21,00
29,40
176,40
99,75
997,50
18,90
113,40
63,00
315,00
78,75
236,25
126,00
504,00
47,25
189,00
70,20
561,60
102,90
411,60
47,25
189,00
15,75
126,00
15,75
126,00
36,75
294,00
2,62
78,60
2,62
52,40
26,25
105,00
47,25
283,50
50,40
151,20
10,50
105,00
94,50
378,00
94,50
378,00
9.427,55
LOTE 18
ITEM
344
345
346
V.
UNIT. V. TOTAL
15,75
31,50
65,10
130,20
71,40
142,80
36
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
2
4
2
1
2
1
10
3
5
1
2
8
8
6
1
2
3
5
3
2
1
2
2
1
10
3
10
5
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
INTERRUPTOR DE ÓLEO - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
BENDIX Nº 105 - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
INDUZIDO PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
JOGO DE ESCOVA PARTIDA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
AUTOMÁTICO DA PARTIDA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
LAMPADA H3 - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
PAR DE FAROL DE MILHA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
TERMINAL DE BATERIA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1
MANCAL DE PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
TAMPA DO ARRANQUE - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
SOQUETE FAROL - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
SOQUETE PAINEL - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
CORREIA DO ALTERNADOR - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
PLACA DE DIODO - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
COMUTADOR DE PARTIDA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
BOTÃO DE PARTIDA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
BOTÃO DE LUZ UNIVERSAL - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
PAR DE BUSINA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
RELE DO PISCA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
INDUZIDO DE PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
AUTOMÁTICO DE PARTIDA JF 12 V - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
LAMPADA DO FAROL JF 12 V - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
PAR DE FAROL DE MILHA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
LAMPADA H3 - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
TERMINAL DE BATERIA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2
VALOR MÁXIMO
18,90
68,25
68,25
126,00
47,25
94,50
7,35
94,50
5,25
189,00
47,25
5,25
4,72
29,40
73,50
50,40
47,25
47,25
47,25
15,75
126,00
47,25
68,25
94,50
15,75
94,50
7,35
5,25
37,80
273,00
136,50
126,00
94,50
94,50
73,50
283,50
26,25
189,00
94,50
42,00
37,76
176,40
73,50
100,80
141,75
236,25
141,75
31,50
126,00
94,50
136,50
94,50
157,50
283,50
73,50
26,25
3.707,51
LOTE 19
ITEM
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
QUANT.
8 UN
3 UN
3 UN
1 UN
3 UN
1 UN
1 UN
1 UN
1 UN
1 UN
2 UN
2 UN
2 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
DIODO NEGATIVO - CAMINHÃO AIL 1724
ROLAMENTO 6.201 - CAMINHÃO AIL 1724
ROLAMENTO 6.303 - CAMINHÃO AIL 1724
POLIA DO ALTERNADOR - CAMINHÃO AIL 1724
REGULADOR DE VOLTAGEM 55A - CAMINHÃO AIL 1724
INDUZIDO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO AIL 1724
JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO AIL 1724
AUTOMATICO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO AIL 1724
SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO AIL 1724
LANTERNA TRASEIRA MB - CAMINHÃO AIL 1724
LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO AIL 1724
INTERRUPTOR DE FREIO - CAMINHÃO AIL 1724
INTERRUPTOR DE OLEO - CAMINHÃO AIL 1724
V.
UNIT. V. TOTAL
18,90
151,20
18,90
56,70
15,75
47,25
63,00
63,00
78,75
236,25
94,50
94,50
47,25
47,25
94,50
94,50
68,25
68,25
47,25
47,25
39,90
79,80
36,75
73,50
18,90
37,80
37
388
389
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
10
4
15
20
20
20
20
1
1
1
1
1
2
2
2
10
4
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
LAMPADA H4 12V - CAMINHÃO AIL 1724
LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - CAMINHÃO AIL 1724
LAMPADA H3 12V - CAMINHÃO BTB 9644
LAMPADA 10-34 12V - CAMINHÃO BTB 9644
LAMPADA 11-41 12V - CAMINHÃO BTB 9644
LAMPADA 11-76 12V - CAMINHÃO BTB 9644
LAMPADA 67 12V - CAMINHÃO BTB 9644
INDUZIDO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO BTB 9644
JOGO ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO BTB 9644
AUTOMATICO DE PARTIDA - CAMINHÃO BTB 9644
SUPORTE DE ESCOVA DE PARTIDA JF - CAMINHÃO BTB 9644
LANTERNA TRASEIRA MB - CAMINHÃO BTB 9644
LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO BTB 9644
INTERRUPTOR DO FREIO - CAMINHÃO BTB 9644
INTERRUPTOR DO ÓLEO - CAMINHÃO BTB 9644
LAMPADA H4 12V - CAMINHÃO BTB 9644
LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - CAMINHÃO BTB 9644
VALOR MÁXIMO
2,62
10,50
2,62
2,62
2,62
2,62
2,62
126,00
47,25
94,50
68,25
47,25
39,90
36,75
18,90
2,62
10,50
26,20
42,00
39,30
52,40
52,40
52,40
52,40
126,00
47,25
94,50
68,25
47,25
79,80
73,50
37,80
26,20
42,00
1.400,66
LOTE 20
ITEM
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
QUANT.
6 UN
2 UN
1 UN
2 UN
2 UN
30 UN
10 UN
50 M
1 UN
2 UN
2 UN
1 UN
3 UN
20 UN
4 UN
8 UN
4 UN
2 UN
6 UN
15 UN
15 UN
15 UN
15 UN
15 UN
DESCRIÇÃO DO OBJETO
JOGO DE VELA - CORSA AHB 6040
INTERRUPTOR DA VENTOINHA - CORSA AHB 6040
INTERRUPTOR DO ÓLEO - CORSA AHB 6040
ROLAMENTO 6.201 - CORSA AHB 6040
ROLAMENTO 6.203 - CORSA AHB 6040
FUSIVEL - CORSA AHB 6040
TERMINAL DE BATERIA - CORSA AHB 6040
METROS DE FIO - CORSA AHB 6040
INTERRUPTOR FREIO - CORSA AHB 6040
RELE DO PISCA - CORSA AHB 6040
INTERRUPTOR DA RÉ - CORSA AHB 6040
CHAVE DE SETA - CORSA AHB 6040
BOTÃO DE LUZ V. W - CORSA AHB 6040
LAMPADA 69 - CORSA AHB 6040
SOQUETE DO FAROL - CORSA AHB 6040
SOQUETE DO PAINEL - CORSA AHB 6040
PAR DE FAROL UNIVERSAL - CORSA AHB 6040
BOBINA DE IGNIÇÃO - CORSA AHB 6040
LAMPADA H4 - UNO APA 1715
LAMPADA 10-34 12V - UNO APA 1715
LAMPADA 11-41 12V - UNO APA 1715
LAMPADA 67 12V - UNO APA 1715
LAMPADA ESMAGADA GRANDE - UNO APA 1715
LAMPADA ESMAGADA PEQUENA - UNO APA 1715
V.
UNIT. V. TOTAL
78,75
472,50
47,25
94,50
23,00
23,00
12,60
25,20
18,90
37,80
0,58
17,40
5,25
52,50
2,00
100,00
15,75
15,75
30,75
61,50
18,90
37,80
78,75
78,75
68,25
204,75
2,10
42,00
5,25
21,00
4,72
37,76
68,25
273,00
99,75
199,50
10,50
63,00
2,10
31,50
2,10
31,50
2,10
31,50
3,67
55,05
2,94
44,10
38
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
470
471
472
473
474
475
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
2
2
6
15
15
15
15
15
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
2
2
6
15
15
15
15
15
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
INTERRUPTOR DE FREIO - UNO APA 1715
ESTATOR DO ALTERNADOR - UNO APA 1715
ROTOR DO ALTERNADOR - UNO APA 1715
REGULADOR DE VOLTAGEM - UNO APA 1715
INDUZIDO DE PARTIDA BOCHINHO - UNO APA 1715
JOGO DE ESCOVA PARTIDA - UNO APA 1715
SUPORTE DE ESCOVA - UNO APA 1715
AUTOMÁTICO DE PARTIDA - UNO APA 1715
BENDIX - UNO APA 1715
BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - UNO APA 1715
ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - UNO APA 1715
TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNO APA 1715
LAMPADA H4 - UNO APP 9468
LAMPADA 10-34 12V - UNO APP 9468
LAMPADA 11-41 12V - UNO APP 9468
LAMPADA 67 12V - UNO APP 9468
LAMPADA ESMAGADA GRANDE - UNO APP 9468
LAMPADA ESMAGADA PEQUENA - UNO APP 9468
INTERRUPTOR DE FREIO - UNO APP 9468
ESTATOR DO ALTERNADOR - UNO APP 9468
ROTOR DE ALTERNADOR - UNO APP 9468
REGULADOR DE VOLTAGEM - UNO APP 9468
INDUZIDO DE PARTIDA BOCHINHO - UNO APP 9468
JOGO DE ESCOVA PARTIDA - UNO APP 9468
SUPORTE DE ESCOVA - UNO APP 9468
AUTOMÁTICO DE PARTIDA - UNO APP 9468
BENDIX - UNO APP 9468
BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - UNO APP 9468
ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - UNO APP 9468
TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNO APP 9468
LAMPADA H4 - UNO AGC 4324
LAMPADA 10-34 12 V - UNO AGC 4324
LAMPADA 11-41 12V - UNO AGC 4324
LAMPADA 67 12V - UNO AGC 4324
LAMPADA ESMAGADA GRANDE - UNO AGC 4324
LAMPADA ESMAGADA PEQUENA - UNO AGC 4324
INTERRUPTOR DE FREIO - UNO AGC 4324
ESTATOR DO ALTERNADOR - UNO AGC 4324
ROTOR DO ALTERNADOR - UNO AGC 4324
REGULADOR DE VOLTAGEM - UNO AGC 4324
INDUZIDO DE PARTIDA BOCHINHO - UNO AGC 4324
JOGO DE ESCOVA PARTIDA - UNO AGC 4324
SUPORTE DE ESCOVA - UNO AGC 4324
AUTOMÁTICO DE PARTIDA - UNO AGC 4324
BENDIX - UNO AGC 4324
BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - UNO AGC 4324
ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - UNO AGC 4324
18,90
94,50
102,90
78,75
78,75
36,75
36,75
89,25
68,25
157,50
18,90
26,25
10,50
2,10
2,10
2,10
3,67
2,94
18,90
94,50
102,90
78,75
78,75
36,75
36,75
89,25
68,25
157,50
18,90
26,25
10,50
2,10
2,10
2,10
3,67
2,94
18,90
94,50
102,90
78,75
78,75
36,75
36,75
89,25
68,25
157,50
18,90
37,80
189,00
205,80
157,50
157,50
73,50
73,50
178,50
68,25
157,50
37,80
52,50
63,00
31,50
31,50
31,50
55,05
44,10
37,80
189,00
205,80
157,50
157,50
73,50
73,50
178,50
68,25
157,50
37,80
52,50
63,00
31,50
31,50
31,50
55,05
44,10
37,80
189,00
205,80
157,50
157,50
73,50
73,50
178,50
68,25
157,50
37,80
39
476
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
487
488
489
490
491
492
493
494
495
496
497
498
499
500
501
502
503
504
505
506
507
508
509
510
511
512
513
514
515
516
517
518
519
520
521
522
2
6
15
15
15
15
15
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
2
2
6
1
2
2
30
10
50
1
2
2
1
3
20
4
8
4
2
2
3
3
2
3
2
4
4
30
3
50
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNO AGC 4324
LAMPADA H4 - UNO AGJ 9498
LAMPADA 10 - 34 12V - UNO AGJ 9498
LAMPADA 11 - 41 12 V - UNO AGJ 9498
LAMPADA 67 12 V - UNO AGJ 9498
LAMPADA ESMAGADA GRANDE - UNO AGJ 9498
LAMPADA ESMAGADA PEQUENA - UNO AGJ 9498
INTERRUPTOR DE FREIO - UNO AGJ 9498
ESTATOR DO ALTERNADOR - UNO AGJ 9498
ROTOR DO ALTERNADOR - UNO AGJ 9498
REGULADOR DE VOLTAGEM - UNO AGJ 9498
INDUZIDO DE PARTIDA BOCHINHO - UNO AGJ 9498
JOGO DE ESCOVA PARTIDA - UNO AGJ 9498
SUPORTE DE ESCOVA - UNO AGJ 9498
AUTOMÁTICO DE PARTIDA - UNO AGJ 9498
BENDIX - UNO AGJ 9498
BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - UNO AGJ 9498
ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - UNO AGJ 9498
TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNO AGJ 9498
JOGO DE VELA - ESCORT AGO 7625
INTERRUPTOR DO OLÉO - ESCORT AGO 7625
ROLAMENTO 6.201 - ESCORT AGO 7625
ROLAMENTO 6.203 - ESCORT AGO 7625
FUSIVEL - ESCORT AGO 7625
TERMINAL DE BATERIA - ESCORT AGO 7625
FIO - ESCORT AGO 7625
INTERRUPTOR DE FREIO - ESCORT AGO 7625
RELE DO PISCA - ESCORT AGO 7625
INTERRUPTOR DA RÉ - ESCORT AGO 7625
CHAVE DE SETA - ESCORT AGO 7625
BOTÃO DE LUZ - ESCORT AGO 7625
LAMPADA 69 - ESCORT AGO 7625
SOQUETE DO FAROL - ESCORT AGO 7625
SOQUETE PAINEL - ESCORT AGO 7625
PAR DE FAROL UNIVERSAL - ESCORT AGO 7625
BOBINA DE IGNIÇÃO - ESCORT AGO 7625
BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - GOL ANJ 6851
ROTOR DE DISTRIBUIÇÃO - GOL ANJ 6851
TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - GOL ANJ 6851
JOGO DE VELA - GOL ANJ 6851
INTERRUPTOR DA VENTOINHA - GOL ANJ 6851
INTERRUPTOR DO OLEO - GOL ANJ 6851
ROLAMENTO 6.201 - GOL ANJ 6851
ROLAMENTO 6.203 - GOL ANJ 6851
FUSÍVEL- GOL ANJ 6851
TERMINAL DE BATERIA - GOL ANJ 6851
FIO PARA AUTOS - GOL ANJ 6851
26,25
10,50
2,10
2,10
2,10
3,67
2,94
18,90
94,50
102,90
78,75
78,75
36,75
36,75
89,25
68,25
157,50
18,90
26,25
78,75
18,90
18,90
15,75
0,37
5,25
2,41
36,75
15,75
47,25
78,75
68,25
2,62
5,25
4,72
68,25
99,75
157,50
18,90
26,25
78,75
47,25
18,90
15,75
18,90
0,37
5,25
2,41
52,50
63,00
31,50
31,50
31,50
55,05
44,10
37,80
189,00
205,80
157,50
157,50
73,50
73,50
178,50
68,25
157,50
37,80
52,50
472,50
18,90
37,80
31,50
11,10
52,50
120,50
36,75
31,50
94,50
78,75
204,75
52,40
21,00
37,76
273,00
199,50
315,00
56,70
78,75
157,50
141,75
37,80
63,00
75,60
11,10
15,75
120,50
40
523
524
525
526
527
528
529
530
531
532
533
534
535
536
537
538
539
540
541
542
543
544
545
546
547
548
549
550
551
552
553
554
555
556
557
558
559
560
561
562
563
564
565
566
567
568
569
4
6
4
6
6
3
3
3
4
20
5
3
4
5
4
10
3
3
3
5
5
8
20
20
20
3
20
3
4
4
3
4
3
1
2
1
10
5
10
10
10
10
5
3
40
4
5
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
BOBINA DE IGNIÇÃO DE ALTA POTENCIA - KOMBI ARR 2033
TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - KOMBI ARR 2033
ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI ARR 2033
RELE DO PISCA - KOMBI ARR 2033
PAR DE PALHETA DO LIMPADOR - KOMBI ARR 2033
JOGO DE VELA - KOMBI ARR 2033
MIOLO DE CHAVE - KOMBI ARR 2033
CILINDRO DA CHAVE - KOMBI ARR 2033
SUPORTE DA ESCOVA - KOMBI ARR 2033
TERMINAL DA BATERIA - KOMBI ARR 2033
AUTOMATICO DE PARTIDA - KOMBI ARR 2033
BENDIX N° 65 - KOMBI ARR 2033
INDUZIDO DA PARTIDA PEQUENA - KOMBI ARR 2033
JOGO DE ESCOVA DE PARTIDA - KOMBI ARR 2033
SUPORTE DE ESCOVA DE PARTIDA - KOMBI ARR 2033
EMBUCHAMENTO - KOMBI ARR 2033
ROTOR DO ALTERNADOR 55 A - KOMBI ARR 2033
ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A
REGULADOR DE VOLTAGEM - KOMBI ARR 2033
INTERRUPTOR DO OLÉO - KOMBI ARR 2033
INTERRUPTOR DO FREIO - KOMBI ARR 2033
LAMPADA H 5 - KOMBI ARR 2033
LAMPADA 10 - 32 - KOMBI ARR 2033
LAMPADA 67 - KOMBI ARR 2033
LAMPADA 11 - 41 - KOMBI ARR 2033
CHAVE SELETORA 03 ALAVANCA - KOMBI ARR 2033
FUSIVEL - KOMBI ARR 2033
RELE DO PISCA - RENAULT ARW 6289
INTERRUPTOR DO ÓLEO - RENAULT ARW 6289
INTERRUPTOR DO FREIO - RENAULT ARW 6289
INTERRUPTOR DA TEMPERATURA - RENAULT ARW 6289
LANTERNA DO TETO - RENAULT ARW 6289
BOTÃO DE LUZ - RENAULT ARW 6289
BOTÃO DE ALERTA - RENAULT ARW 6289
JOGO DE ESCOVA PARTIDA - RENAULT ARW 6289
BENDIX - RENAULT ARW 6289
EMBUCHAMENTO - RENAULT ARW 6289
LAMPADA H5 - 12V - RENAULT ARW 6289
LAMPADA 11-41-12V - RENAULT ARW 6289
LAMPADA 10-31-12V - RENAULT ARW 6289
LAMPADA 67 - 12V - RENAULT ARW 6289
LAMPADA 69 - 12V - RENAULT ARW 6289
TERMINAL DE BATERIA - RENAULT ARW 6289
RELOGIO DE TEMPERATURA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
FUSIVEL - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
TERMINAL DE BATERIA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
RELE DO PISCA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
126,00
36,75
18,90
15,75
68,25
71,40
36,75
60,90
36,75
5,25
94,50
39,90
94,50
26,25
36,75
15,75
73,50
89,25
58,80
18,90
22,05
10,50
2,10
2,10
2,10
126,00
0,37
15,75
18,90
36,75
65,10
32,55
71,40
58,80
68,25
131,25
63,00
10,50
2,10
2,10
2,10
2,10
5,25
71,40
0,26
5,25
15,75
504,00
220,50
75,60
94,50
409,50
214,20
110,25
182,70
147,00
105,00
472,50
119,70
378,00
131,25
147,00
157,50
220,50
267,75
176,40
94,50
110,25
84,00
42,00
42,00
42,00
378,00
7,40
47,25
75,60
147,00
195,30
130,20
214,20
58,80
136,50
131,25
630,00
52,50
21,00
21,00
21,00
21,00
26,25
214,20
10,40
21,00
78,75
41
570
571
572
573
574
575
576
577
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
597
598
599
600
601
602
603
604
605
606
607
608
609
610
611
612
613
614
615
616
6
6
5
5
3
3
3
3
2
12
3
4
3
4
3
3
3
3
40
4
5
6
6
5
5
3
3
3
3
2
12
3
4
3
4
3
3
3
2
3
3
2
3
2
4
4
30
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
INTERRUPTOR DE OLÉO - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
INTERRUPTOR DO FREIO - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
INTERRUPTOR DE TEMPERATURA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
LANTERNA DO TETO - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
BOTÃO DE LUZ - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
BOTÃO DE ALERTA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
AUTOMATICO DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
JOGO DE ESCOVA DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
BENDIX - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
EMBUCHAMENTO - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
INDUZIDO DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
JOGO DE REPARO DA PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
ROLAMENTO PEQUENO - 6.201 - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
ROLAMENTO GRANDE - 6.303 - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
ESTATOR 55 A - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
ROTOR 55 A - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
REGULADOR DE VOLTAGEM - MICRO ÔNIBUS ARN 8598
RELOGIO DE TEMPERATURA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
FUSIVEL - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
TERMINAL DE BATERIA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
RELE DO PISCA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
INTERRUPTOR DE OLEO - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
INTERRUPTOR DO FREIO - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
INTERRUPTOR DE TEMPERATURA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
LANTERNA DO TETO - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
BOTÃO DE LUZ - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
BOTÃO DE ALERTA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
AUTOMATICO DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
JOGO DE ESCOVA DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
BENDIX - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
EMBUCHAMENTO - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
INDUZIDO DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
JOGO DE REPARO DA PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
ROLAMENTO PEQUENO - 6.201 - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
ROLAMENTO GRANDE - 6.303 - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
ESTATOR 55 A - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
ROTOR 55 A - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
REGULADOR DE VOLTAGEM - MICRO ÔNIBUS ARM 9130
BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - GOL ANK 8348
ROTOR DE DISTRIBUIÇÃO - GOL ANK 8348
TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - GOL ANK 8348
JOGO DE VELA - GOL ANK 8348
INTERRUPTOR DA VENTOINHA - GOL ANK 8348
INTERRUPTOR DO OLEO - GOL ANK 8348
ROLAMENTO 6.201 - GOL ANK 8348
ROLAMENTO 6.203 - GOL ANK 8348
FUSIVEL - GOL ANK 8348
18,90
36,75
47,25
18,90
36,75
50,40
94,50
36,75
72,45
25,20
189,00
136,50
15,75
18,90
94,50
102,90
73,50
71,40
0,26
5,25
15,75
18,90
36,75
47,25
18,90
36,75
50,40
94,50
36,75
72,45
25,20
189,00
136,50
15,75
18,90
94,50
102,90
73,50
157,50
18,90
26,25
78,75
47,25
18,90
15,75
18,90
0,37
113,40
220,50
236,25
94,50
110,25
151,20
283,50
110,25
144,90
302,40
567,00
546,00
47,25
75,60
283,50
308,70
220,50
214,20
10,40
21,00
78,75
113,40
220,50
236,25
94,50
110,25
151,20
283,50
110,25
144,90
302,40
567,00
546,00
47,25
75,60
283,50
308,70
220,50
315,00
56,70
78,75
157,50
141,75
37,80
63,00
75,60
11,10
42
617
618
3 UN
50 M
TERMINAL DE BATERIA - GOL ANK 8348
FIO PARA AUTOS - GOL ANK 8348
VALOR MÁXIMO
5,25
2,41
15,75
120,50
27.442,47
Observações a serem cumpridas:
Os produtos acima listados deverão obedecer ao padrão de qualidade.
Todas as mercadorias deverão ser de 1ª (primeira) qualidade.
Se as normas não forem obedecidas, as mercadorias serão devolvidas aos fornecedores.
Santo Antonio do Paraíso – PR, 10 de maio de 2011.
FABIANA SUMBACK DE SANTANA
Pregoeiro – SUPLENTE
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
43
(ANEXO II)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de
Habilitação. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu
representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso Pregão Presencial nº ***/2011,
____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)___________________ , portador(a) do documento de identidade RG nº
______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , DECLARA, sob as penas da lei,
nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação para o Pregão acima mencionado.
Santo Antonio do Paraíso – Pr., __ de _________________ de ____.
_____________________________________
Nome do Representante Legal
Função
44
(ANEXO III)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Abaixo consta modelo para apresentação da Proposta de Preços. A proposta deverá ser entregue em
papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal e deve atender ao disposto no
Edital.
PROPOSTA DE PREÇOS
Referência:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
Pregão Presencial nº ****/2011
____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a) ___________________ , portador(a) do documento de identidade RG nº
______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , em atendimento ao disposto no
acima mencionado Edital, encaminha a seguinte Proposta de Preços para o registro de preços para
compra de *********************************** do Município de Santo Antonio do Paraíso-PR.
1) Os VALORES de desconto a serem oferecidos em cada um dos itens componentes da licitação são
os seguintes, com os respectivos valores estimados de contratação por lote:
Os campos “ Percentual de desconto Proposto e Valor Total Estimado de Contratação”, deverão ser
preenchidos a critério da empresa.
Total Estimado para Contratação
2) Prazo de entrega: de acordo com o previsto em Edital.
3) O local e horário de entrega da(s) mercadoria(s) solicitadas pela Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Paraíso será aquele indicado na Ordem de Fornecimento.
4) Nos preços unitários resultantes da aplicação dos percentuais de desconto oferecidos sobre os
preços da(s) mercadoria(s), estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete,
embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Ao apresentar esta Proposta de Preços, a empresa declara concordar com todas as condições
estabelecidas no Edital da licitação e em seus Anexos, entre elas as seguintes:
45
a) durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, os signatários desta estão obrigados a
fornecer a(s) mercadoria(s) requisitada(s), nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e
na própria Ata;
b) o preço ofertado permanecerá fixo pelo prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura da Ata
de Registro de Preços;
c) durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Santo
Antonio do Paraíso manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma
a verificar a compatibilidade dos preços registrados por meio deste Pregão com os preços praticados no
mercado;
d) em caso de comprovação que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado,
convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços
nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado;
e) a Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a
renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na
legislação; e
f) Condição de Pagamento de acordo com o previsto no Edital..
Santo Antonio do Paraíso, __ de _________________ de _____.
__________________________
Nome do Representante Legal
Função
Dados da Empresa
46
(ANEXO IV)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do
licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva
relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
Pregão Presencial nº ***/2011
____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)___________________ , portador(a) do documento de identidade RG nº
______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , DECLARA, sob as penas da lei,
para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Santo Antonio do Paraíso, __ de _________________ de _____.
_____________________________________
Nome do Representante Legal
Função
47
(ANEXO V)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou
Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com
assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
Pregão Presencial nº ***/2011
____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)___________________ , portador(a) do documento de identidade RG nº
______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , DECLARA, sob as penas da lei,
que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Santo Antonio do Paraíso, __ de _________________ de _____.
_____________________________________
Nome do Representante Legal
Função
48
(ANEXO VI)
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue
em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no lote
12 do Edital.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa ___________________, inscrita no CNPJ/MF
nº________________, com sede à ___________________________, com sócio administrador o(a)
Sr(a) ____________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão) portador da cédula de identidade RG nº
______, órgão emissor, emitido na data __/__/___ e CPF nº ________, domiciliado à __ (rua, nº, bairro,
CEP, cidade, telefone, e-mail), representada neste ato por seu ________________________ (identificar
qualificação do outorgante), o(a) Sr(a)___________________, portador(a) do documento de identidade
RG nº ______________, emitido pela SSP/____, e do CPF nº__________________, nomeia e constitui
seu bastante Procurador o(a) Sr(a). ___________________, portador(a) do documento de identidade
RG nº __________________, emitido pela SSP/_______, e do CPF nº___________________, a quem
confere amplos poderes para representar a _____________________ (razão social da empresa)
perante a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso durante o Pregão Presencial nº ***/2011,
para o registro de preços para compra ************************************************ que serão utilizados
nos trabalhos realizados pela Secretaria de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso-PR, com
poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO,
inclusive:
a) apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus
Anexos;
b) entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação;
c) formular lances ou ofertas verbalmente; d) negociar aumento do percentual de desconto ofertado
com o Pregoeiro;
e) desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou,
se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
f) assinar a ata da sessão;
g) prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e; h) praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o dia _____ de ________________ de _____.
Santo Antonio do Paraíso, ____ de _________________ de _____.
_____________________________________
Nome do Outorgante
Qualificação do Outorgante
49
(ANEXO VII)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR
123/2006
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Lei
Complementar nº 123/2006. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com
assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Referência:
Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso
Pregão Presencial nº Número da Modalidade /Ano do Processo
____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________, por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)___________________, portador(a) do documento de identidade RG nº
______________, emitido pela SSP/__, e do CPF nº___________, DECLARA, sob as penas da lei, que
se enquadra no regime de Micro-Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no que se trata os Artigos
44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinada com a Lei Complementar
Municipal nº 745 de 14 de novembro de 2007.
Santo Antonio do Paraíso - Pr, __ de _________________ de _____.
_____________________________________
Nome do Representante Legal
Função
50
(ANEXO VIII)
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/ .
Pregão Presencial nº ***/2011
Aos ______________ dias do mês de _________________ do ano dois mil e seis, na sala __, setor
_____________, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, situada à Avenida Deputado
Nilson Ribas, 886, em Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, a Secretaria Municipal de
Administração, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) do
documento de identidade RG nº _____________, emitido pela ____, e do CPF/MF nº
_________________ , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima
mencionado, conforme discriminado no Anexo I desta Ata, homologada por ato da autoridade
competente em __ / __/ 20**, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ___________________________,
portador(a) do documento de identidade RG nº _____________, emitido pela SSP/__, e do CPF/MF nº
_________________, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes
no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é registro de preços para o compra ****************************** que serão
utilizados *********** Município de Santo Antonio do Paraíso-PR, em conformidade com as condições
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº **/2011 e em seus Anexos, partes integrantes deste
instrumento, e nesta Ata.
1.2. O Anexo I desta Ata registra os percentuais de desconto oferecidos pelos signatários em cada lote,
a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) nele listados.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO
2.1. A existência de percentual registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do
Paraíso a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou
recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições.
2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do
recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura
Municipal de Santo Antonio do Paraíso, decorrente da Ata de Registro de Preços.
51
2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e
guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a
especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo
recebimento do documento em nome do signatário.
2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo
signatário, de Nota de Empenho.
2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à
Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser
observado o disposto na sub-cláusula anterior.
2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições
aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias
nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus
Anexos e nesta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de
sua assinatura.
3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal
nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos
desta normas.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de
desconto oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s)
mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo.
4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração
pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas,
relacionadas.
4.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata,
exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
52
4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Santo
Antonio do Paraíso manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma
a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado.
4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes
no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela
registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação,
procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação,
Decreto Municipal nº 1073/2007 de 18/12/2007.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS
5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente.
5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a
entrega em prazos maiores.
5.2. A(s) mercadoria(s) deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de
Fornecimento.
5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s)
mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros,
transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da
compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade,
quantidade e perfeito funcionamento.
5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues
estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo
recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao
signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação
da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do
documento em nome do signatário.
5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos
termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada
da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do
recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso e
independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar a entrega em prazos maiores.
5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Fornecimento e as
efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação.
53
5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar a entrega em prazos maiores.
5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir
proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações
exigidas na legislação em vigor.
5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do
produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as
características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de
validade, origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento,
dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão.
CLÁUSULA SEXTA - DESPESA
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das
unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou
vindouro, caso seja efetuada a compra:
Categoria Econômica Fonte de Recurso
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão realizados parcialmente e mensalmente de acordo com a entrega no
período.
8.1.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação,
sem os quais não serão atendidos:
8.1.2. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante e/ou apresentação da
requisição com assinatura do Responsável pelo Departamento;
8.1.3. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à
compensação financeira por atraso de pagamento.
8.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em
Conta Corrente do fornecedor),pela Secretaria Municipal de Fazenda, desde que acompanhado pelos
documentos mencionados na sub-cláusula 7.1..
8.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal
de Santo Antonio do Paraíso, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
8.5. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata.
54
8.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do
fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO
9.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso:
9.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega
das notas fiscais/faturas;
9.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser
solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata;
9.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
9.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a
vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o percentual de desconto ofertado
pelos signatários desta Ata;
9.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas
as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata;
9.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as
mercadorias;
9.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação;
9.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de
natureza grave.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA
10.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s)
mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações:
10.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do
fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e
contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
10.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de
Pregão e em seus Anexos;
10.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações
não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso;
10.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do
Paraíso ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s)
em apreço;
55
10.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido
ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata;
10.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Paraíso, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade
do fornecimento;
10.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos;
10.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s)
mercadoria(s);
10.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA
ATA
11.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá:
11.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que
os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
11.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que
acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso;
11.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao
fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações
decorrentes desta Ata.
11.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na
subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Paraíso, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de
Santo Antonio do Paraíso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
12.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
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12.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a
vigência desta Ata;
12.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se
houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa
remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando
álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
13.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente
deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA - PENALIDADES
14.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades:
14.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia
e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de
ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso;
14.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
14.1.2.1. advertência;
14.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do lote, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
comunicação oficial;
14.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, o signatário da Ata que:
14.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços;
14.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata;
14.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo;
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14.1.3.5. fizer declaração falsa;
14.1.3.6. cometer fraude fiscal;
14.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades.
14.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de
pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de
10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
15.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o
signatário desta Ata:
15.2.1. descumprir as condições nela constantes;
15.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
15.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
15.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
15.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002.
15.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse
público, devidamente justificadas.
15.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por
correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
15.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a
comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando
cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
15.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o
cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer
a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
15.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser
formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de
Santo Antonio do Paraíso a aplicação das penalidades previstas no Edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos,
bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram
esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº *********** e, em especial, as propostas de
preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata.
16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às
obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520,
de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 856, 13/02/2006 de 11/10/2006, e Decreto Municipal nº 1073, de
14/11/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santo Antonio do Paraíso,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo
102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Santo Antonio do Paraíso - Paraná, ____ de _____________ de _______.
______________________________________
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso
________________________________ ________________________________
Nome do Representante
Empresa / RG / CPF
TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________
Nome da Testemunha
Nome da Testemunha
RG
RG
CPF
CPF
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EDITAL PREGO 040 - REGISTRO DE PREOS