RETIRADA DE EDITAL EMPRESA: ___________________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________________ CIDADE: ______________________________________ ESTADO: ______________________ CEP: _________________________ FONE: ( ) ______________________ E-MAIL: _______________________________ FAX: _________________________________ MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 040/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE AUTO-ELÉTRICAS Obtivemos, através do acesso www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax.: 43-32241335 ou do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Local: __________________, ____ de _____________ de 2011 Nome por extenso: ___________________________________________ RG nº: ____________________________________________________ ASSINATURA OBS. NÃO ENVIAMOS O EDITAL POR E-MAIL, DEVIDO O MESMO ESTAR DISPONIVEL NA INTEGRA NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 040/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 050/2011 Órgãos: DEPARTAMENTO DIVERSOS A Secretaria Municipal de Administração e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 001/2011 de 03/01/2011, tornam público, para conhecimento dos interessados, que realizarão licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sobre o POR MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE", para o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando à Contratação de Empresa para fornecimento materiais de peças auto elétrica para atender as necessidades dos veículos pertencente a frota do Município de Santo Antonio do Paraíso, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. Para participação no referido Edital, será necessário o pagamento de R$ 19,00 (dezenove reais), através do pagamento, emitido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso ou através de deposito na Conta Corrente - 00000154-2 – AG. 0910 – Operação 003 – CEF. Compõem este Edital os seguintes itens: 1) Recebimento e Início da Abertura dos Envelopes; 2) Fundamentação Legal; 3) Documentos Integrantes; 4) Objeto; 5) Dotação Orçamentária; 6) Condições de Participação; 7) Forma de Apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 8) Forma de Apresentação do Envelope nº 1 (Proposta de Preços); 9) Forma de Apresentação do Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação); 10) Requerimentos de Esclarecimentos em relação ao Edital; 11) Solicitação de Providências em relação ao Edital ou para sua Impugnação; 12) Credenciamento; 13) Recebimento da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e dos Envelopes; 14) Abertura do Envelope nº 1 (Proposta de Preços); 15) Apresentação de Lances Verbais; 16) Classificação e Análise das Propostas de Preços; 17) Verificação dos Documentos de Habilitação, Definição de Vencedor e Recursos; 2 18) Homologação e Assinatura da Ata de Registro de Preços; 19) Contratação; 20) Vigência da Ata de Registro de Preços; 21) Preço; 22) Entrega dos Itens; 23) Pagamento; 24) Obrigações das Partes; 25) Alteração Contratual; 26) Penalidades; 27) Cancelamento do Registro de Preços; 28) Foro. Anexos. 1) RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1.1. A sessão pública do Pregão ocorrerá no dia 27 de maio de 2011 às 9:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, situada à Avenida Deputado Nilson Ribas, 886 - Centro, em Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. 1.2. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subseqüente em que houver funcionamento da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. 1.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no lote 1.1 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo Setor de Protocolo. 1.4. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para: 1.4.1. credenciamento dos interessados ou de seus representantes legais; 1.4.2. recebimento de declaração de cumprimento das exigências contidas no Edital; 1.4.3. recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação dos licitantes; 1.4.4. análise das propostas de preços para fins de classificação dos licitantes para a etapa de apresentação de lances verbais; 1.4.5. realização da etapa de apresentação de lances verbais; 1.4.6. classificação das propostas de preços; 1.4.7. avaliação dos documentos habilitatórios do(s) licitante(s) que tiver(em) apresentado a(s) melhor(es) proposta(s); 1.4.8. recebimento de eventual(is) recurso(s); e 1.4.9. adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no caso de inexistir recurso. 3 2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: 2.1.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; 2.1.2. Lei Federal nº 10.520, 17 de julho de 2002; 2.1.3. Decreto Municipal nº 1073/2007, de 18 de dezembro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços; 2.1.4. Decreto Municipal nº 856/2006, de 13 de fevereiro de 2006, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão; e 2.1.5. Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 2.1.6. demais exigências contidas neste Edital e em seus Anexos. 3) DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: 3.1.1. Anexo I (Memorial Descritivo); 3.1.2. Anexo II (Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação); 3.1.3. Anexo III (Modelo de Proposta de Preços); 3.1.4. Anexo IV (Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal); 3.1.5. Anexo V (Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração); 3.1.6. Anexo VI (Modelo de Termo de Credenciamento); 3.1.7. Anexo VII (Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Lei Complementar nº 123/2006) 3.1.8. Anexo VIII (Minuta de Ata de Registro de Preços); 4) OBJETO 4.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO, MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, tem por objeto o registro de preços para Contratação de Empresa para fornecimento materiais de peças auto elétrica para atender as necessidades dos veículos pertencente a frota do Município de Santo Antonio do Paraíso, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos. 4.2. São participantes deste Pregão as unidades administrativas acima citadas (Preâmbulo), e demais unidades que venham a ser criadas, ou cujos nomes venham a ser alterados durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços. 4 5) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra: Categoria Econômica Fonte de Recurso 319 - 07.04.27.812.1018.2.052.3.3.90.30.00.00.00.00 - Manutenção do Esporte Municipal 278 - 07.01.12.361.1016.2.045.3.3.90.30.00.00.00.00 - Manutenção do Transporte Escolar 95 – 0501.26.782.1009.2.012.3.3.90.30.00.00.00.00 - Manutenção do Serviço de Conservação de Estradas. 149 – 06.03.10.301.1013.2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 30 – 02.03.04.122.1004.2.005.3.3.90.30.00.00.00.00 – Manutenção da Divisão Administração 6) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação empresas que: 6.1.1. desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 6.1.2. atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos. 6.2. É vedada a participação de: 6.2.1. consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.2. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal; 6.2.3. empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso; 6.2.4. empresas com falências decretadas ou concordatárias; 6.2.5. servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta como licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 6.3. formular lances ou ofertas verbalmente; 6.3.1. negociar aumento do percentual de desconto ofertado com o Pregoeiro; 6.3.2. desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manisfestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; 6.3.3. assinar a ata da sessão; 5 6.3.4. prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e 6.3.5. praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7) FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 7.1. O licitante deverá apresentar, fora dos envelopes 1 (Proposta de Preços) e 2 (Documentos de Habilitação), declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no Anexo II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal. 7.2. Para os que escolherem ser beneficiados pela Lei 123, caso a empresa se enquadre no regime de Micro-Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinada com a Lei Municipal nº 745 de 14 de novembro de 2007, fora dos envelopes 1 (Proposta de Preços) e 2 (Documentos de Habilitação) devera apresentar declaração e comprovação de acordo com modelo constante no Anexo VII deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal. No ato do credenciamento. 8) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) 8.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope nº 1), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: ENDEREÇO: (Rua, nº, bairro, CEP, município) CNPJ: DATA DE ABERTURA: 27/05/2011 HORÁRIO: 9:00 horas 8.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante neste Edital, obedecendo às seguintes condições: 8.2.1. deve ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente; 8.2.2. suas páginas devem ser numeradas seqüencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas; 6 8.2.3. não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise; 8.2.4. deve conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico, se houver, para contato; 8.2.5. deve conter identificação do número do Pregão Presencial; e 8.2.6. deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas. 8.3. A Proposta de Preços deverá conter: 8.3.1. Marca das mercadorias ofertadas; 8.3.2. Preço unitário, bem como seus totais somatórios e indicação de preço global; 8.3.3. Os preços deverão ser expressos em reais, limitando-se a dois dígitos após a vírgula; 8.3.4. descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos; 8.3.5. Indicação de percentual único de desconto, com no máximo 2 (duas) casas decimais para todos os valores, a ser aplicado sobre os preços do objeto licitado, sendo os preços aqueles constantes no Anexo I deste Edital; 8.3.6. indicação do valor estimado de contratação, calculado a partir da aplicação do percentual de desconto a que se refere o sublote anterior sobre o valor máximo do lote, constante no Anexo I deste Edital; 8.3.7. indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão. 8.4. Nos preços unitários resultantes da aplicação dos percentuais de desconto oferecidos pelos licitantes, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 8.5. A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica a aceitação de que: 8.5.1. durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seus signatários estão obrigados a fornecer a(s) mercadoria(s) requisitados, nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e na própria Ata; 8.5.2. a Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado, de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados por meio deste Pregão com os preços praticados no mercado; 8.5.3. a Prefeitura, em caso de comprovação que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado; 8.5.4. a Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação; 7 8.5.5. o prazo de pagamento será contado da data de recebimento da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme disposto no lote 24 deste Edital. 9) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) 9.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope nº 2), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2011 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: ENDEREÇO: (Rua, nº, bairro, CEP, município) CNPJ: DATA DE ABERTURA: 27/05/2011 HORÁRIO: 9:00 horas 9.2. Todos os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 9.3. Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na seqüência indicada nos itens abaixo, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame. 9.4. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos: 9.4.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.4.2. Cédula de Identidade e CPF dos proprietários da empresa; 9.4.3. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa limitada, ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou Ato Constitutivo. 9.5. A Regularidade Fiscal será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos: 9.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 9.5.2. prova de inscrição no cadastro da Secretaria Estadual de Fazenda (CICAD); Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicílio ou sede da licitante; 9.5.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 9.5.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (emitido pela Receita Estadual); 8 9.5.5. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 9.5.6. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS-CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 9.5.7. prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará); 9.6 A prova de regularidade fiscal poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa. 9.6.1. Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de débitos: 9.7 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos: 9.7.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica; emitidos até 30 dias que antecedem a abertura; 9.8. não vencidos; 9.8.1 - em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora; 9.8.2. cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e 9.8.3. sujeitos à medida liminar em mandado de segurança. 9.9. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão. 9.10. Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, o licitante deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 9.11. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrita pelo seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do Anexo V deste Edital. 9.12. Outras Documentações, que deverão ser apresentadas fora dos envelopes, no ato da Abertura: 9.12.1. Deverá ser ainda apresentado comprovante de aquisição do edital de licitação, através do Documento de Arrecadação Municipal emitido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso em nome da licitante ou pelo comprovante de depósito. Conta para Deposito: AG. 0910 – C/C 00000154-2 – OP 003 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 9 10) REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL 10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no sublote 10.3. abaixo. 10.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 10.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, situada à Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, em Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, durante o horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 10.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo. 10.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente. 11) SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO 11.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no sublote 11.2. abaixo. 11.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, situada à Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, em Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, durante o horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 11.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo. 11.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original. 10 12) CREDENCIAMENTO 12.1. No dia, hora e local estipulado neste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo VI deste Edital (deverá ser apresentado fora dos envelopes). 12.2. A não apresentação do Termo de Credenciamento citada não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão. 12.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado. 12.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante. 12.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 12.5.1. se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 12.5.2. nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações: 12.5.2.1. apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; 12.5.2.2. entregar os envelopes contendo a Proposta de Preços e a documentação de habilitação do licitante; 12.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovadas a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que ser feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica. 12.7. A ausência da documentação referida nos subitens 12.5 e 12.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o percentual de desconto apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior percentual de desconto. 12.8. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de 11 ordenação das propostas e apuração do maior percentual de desconto, será mantido o percentual de desconto apresentado na proposta escrita do licitante excluído. 12.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo. 13) RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES 13.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação. 13.2. No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, ele poderá solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e assinatura. 13.3. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o percentual de desconto apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior percentual de desconto. 13.4. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no item 13.1, proceder-se-á ao recebimento dos Envelopes nº 01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentos de Habilitação). 13.4.1. A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado nos subitens 8.1 e 9.1 deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal presente à sessão pode providenciar a devida identificação. 14) ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) 14.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação. 14.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre. 14.2. O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros aritméticos encontrados nas propostas, procederá ao cálculo do valor do lote da proposta, se este não estiver expresso, e, no que se refere ao percentual de desconto contido na proposta, irá considerar apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando as demais. 14.3. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão. 14.4. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital. 14.5. Será desclassificada a Proposta de Preços que: 12 14.5.1. não cumprir o disposto nos subitens 8.2., 8.3. e 8.4. deste Edital; 14.5.2. oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 14.5.3. apresentar percentual de desconto (e, portanto, preço) baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; e 14.5.4. apresentar percentual de desconto (e, portanto, preço) manifestadamente inexeqüível. 14.6. A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços oferecidas em cada lote, começando pela proposta com o maior percentual de desconto (e, portanto, de menor preço para o lote) e terminando com a proposta com o menor percentual de desconto (e, portanto, de maior preço para o lote). 14.7. Em cada lote, o Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o maior percentual de desconto (e, portanto, menor preço) e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de percentuais de descontos no máximo, 10% (dez por cento) inferiores ao maior desconto ofertado no Objeto 14.8. Quando não houver, em determinado lote, no mínimo 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 14.7, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais neste lote, além do autor da proposta de maior percentual de desconto (ou seja, menor preço para o lote): 14.8.1. O(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preços tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar no lote, independentemente do percentual de desconto da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no item 14.7.; e 14.8.2. somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar no lote, independentemente do valor do percentual de desconto da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no item 14.7.. 14.9. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas em um determinado lote, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de lances. 14.10. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração. 15) APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS 15.1. Em cada lote, um por vez, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de menor percentual de desconto (isto é, maior preço para o lote), vindo a seguir os lances 13 dos demais classificados, em ordem crescente de percentuais de desconto, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de maior percentual de desconto (ou seja, de menor preço para o lote) será o último a oferecer lance verbal. 15.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor percentual de desconto maior que o contido na oferta anterior. 15.3. Cada novo lance deve agregar um adicional mínimo de 1% (um por cento) ao percentual de desconto da melhor proposta vigente, a ser aplicado sobre os preços da(s) mercadoria(s) constantes no Anexo I deste Edital. 15.4. Não poderá haver desistência de lances já ofertados. 15.4.1. Em caso de desistência de lances já ofertados, o licitante desistente sujeita-se às penalidades previstas neste Edital. 15.5. A desistência de um licitante de apresentar novo lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último percentual de desconto por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas. 15.6. A etapa de apresentação de lances verbais num determinado lote, será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance. 15.7. Se nenhum licitante oferecer lance verbal, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta escrita de maior percentual de desconto, se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se o percentual de desconto proposto, após aplicado sobre os preços da(s) mercadoria(s) constantes no Anexo I deste Edital, tornar os preços de contratação compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido percentual de desconto maior. 15.8. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se o percentual de desconto proposto, após aplicado sobre os preços da(s) mercadoria(s) constantes no Anexo I deste Edital, tornar os preços de contratação compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido percentual de desconto maior. 15.9. O procedimento será repetido para cada um dos itens constantes nesta licitação. 15.10. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a comissão aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. 16) CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 16.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais para todos os itens, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas em cada lote, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem decrescente de percentuais de descontos (que equivale à ordem crescente de preços). 16.2. Para proceder à classificação em cada lote, o Pregoeiro considerará: 14 16.2.1. o último percentual de desconto ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais; 16.2.2. o percentual de desconto contido na proposta escrita, no caso: 16.2.2.1. dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais; 16.2.2.2. dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance. 16.3. Ordenadas as propostas em cada um dos itens que compõem esta licitação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das propostas dos licitantes classificados em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter maior percentual de desconto. 16.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação dos preços obtidos com os preços praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo. 16.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta. 16.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no sublote anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamento, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na seqüência dentro do lote. 17) VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS 17.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise das propostas de preço do licitante classificado em primeiro lugar em cada lote, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação destes licitantes, procedendo a verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições: 17.1.1. é facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação, encaminhamento ou substituição de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável(is); 17.1.2. não cabe à Prefeitura qualquer responsabilidade em caso dos meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão; 17.1.3. a falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelos próprios licitantes ou na proposta poderá também ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão; 17.1.4. é assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórias dos licitantes classificados em primeiro lugar, assim como de rubricá-los; 15 17.1.5. constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvadas as hipóteses de saneamento da documentação previstas nos subitens 17.1.1. e 17.1.3.: 17.1.5.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação; 17.1.5.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 17.1.5.3. a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referente à filial; 17.1.5.4. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; 17.1.5.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação. 17.2. Havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa prevista neste Edital. 17.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente na ordem de classificação dentro do lote em exame, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos. 17.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será declarado vencedor do lote. 17.5. O Pregoeiro consultará os demais licitantes classificados em cada um dos lotes para verificar se há interesse de fornecerem as quantidades ofertadas aplicando o mesmo percentual de desconto oferecido pelo licitante vencedor. 17.5.1. Havendo interesse de um ou mais licitantes, o Pregoeiro abrirá o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação deste(s) licitante(s), procedendo à verificação dos respectivos documentos da mesma forma que procedeu para o licitante classificado em primeiro lugar. 17.5.2. Sendo habilitada(s) a(s) proposta(s) deste(s) licitante(s), ele(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo mantida, no entanto, a ordem de classificação anterior. 17.5.3. Este(s) licitante(s) poderá(ão) ser convocado(s) a realizar o fornecimento apenas em caso de incapacidade do licitante classificado em primeiro lugar fazê-lo. 17.6. Declarado o vencedor, ou vencedores, se ocorrido o previsto no sublote 17.5.2., qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro seguir os seguintes procedimentos: 17.6.1. após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, situada à Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, em Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas; 17.6.2. intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário mencionados no sublote 17.6.1.; 16 17.6.3. o recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo; 17.6.4. cabe ao Pregoeiro, receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento; 17.6.5. cabe à autoridade competente o julgamento do recurso; 17.6.6. o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 17.6.7. decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá à homologação. 17.7. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso. 17.8. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Comissão Permanente de Licitação até a efetiva formalização da contratação. 17.9. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data. 17.9.1. Iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, a suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro tê-la declarada encerrada. 17.9.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórias dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibí-los na reabertura da sessão. 18) HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. Encerrada a sessão pública, a autoridade competente: 18.1.1. se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à homologação do resultado do Pregão; 18.1.2. inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão. 18.2. A homologação do resultado da licitação não obriga a Administração à aquisição ou contratação do objeto licitado. 18.3. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, onde serão registrados os percentuais de desconto oferecidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es) em cada lote, a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) descrita(s) no Anexo I deste Edital, assim como as condições que serão observadas nas futuras contratações. 17 18.4. Homologada a licitação pela autoridade competente, o(s) licitante(s) vencedor(es) em cada lote será(ão) convocado(s) oficialmente, durante o prazo de validade das propostas, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo modelo consta no Anexo VII deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pela Prefeitura. 18.4.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período ao do definido no sublote 18.4, quando houver solicitação por escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e que a Administração aceite a solicitação. 18.5. A Ata de Registro de Preços deve ser assinada por representante legal de cada licitante vencedor, sendo que: 18.5.1. se o representante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e 18.5.2. nos demais casos, o representante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar a Ata de Registro de Preços. 18.6. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) licitante(s) vencedor(es) de cada lote deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação. 18.6.1. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) não apresentar(em) situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) outro(s) licitante(s), observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 17.3. 18.7. No ato da assinatura, o representante legal deve entregar o Termo de Indicação de Representante, conforme consta no Anexo VIII deste Edital, identificando o(s) responsável(is) por representar o signatário da Ata de Registro de Preços durante sua execução. 18.8. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seus signatários estão obrigados a fornecer a(s) mercadoria(s) requisitada(s), nas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e na própria Ata. 18.9. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido maior percentual de desconto, ou revogar este Pregão. 18.10. A recusa injustificada do(s) licitante(s) vencedor(es) em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 18 18.11. A execução da Ata de Registro de Preços, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 18.12. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem. 18.12.1. Neste caso, poderá o signatário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e na Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 18.13. Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, houver inexecução contratual por parte de qualquer signatário, por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento de seu registro de preços, e se não houver outro signatário com o mesmo preço registrado, a Administração poderá convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para assinar a Ata. 18.13.1. Os convocados estarão sujeitos às mesmas condições definidas no artigo anterior para assinar a Ata de Registro de Preços. 18.13.2. O registro do licitante, neste caso, terá saldo e período de duração remanescente do registro anterior. 19) CONTRATAÇÃO 19.1. A existência de percentuais de desconto registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários da Ata de Registro de Preços qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 19.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s) apenas estará caracterizado a partir do recebimento, pelo signatário da Ata de Registro de Preços, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, decorrente da Ata e que substitui o Termo de Contrato. 19.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário da Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 19.3. O contrato de fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizado com o recebimento, pelo(s) seu(s) signatário(s), de Nota de Empenho. 19 20) VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço é de 12 meses, contado da data de sua assinatura. 20.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. 21) PREÇO 21.1. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de desconto oferecido neste Pregão sobre os preços da(s) mercadoria(s) constante(s) no Anexo I deste Edital. 21.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do percentual de desconto serão a única e completa remuneração pelos signatários da Ata de Registro de Preços, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 21.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 21.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados por meio deste Pregão com os preços praticados no mercado. 21.4.1. a Prefeitura, em caso de comprovação que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado; 21.4.2. a Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a renegociação, procederá à aquisição do(s) lote(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação. 22) ENTREGA DOS ITENS 22.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 22.1.1. Inexistindo urgência na entrega de determinado(s) lote(ns), a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazo maior, mencionando na Ordem de Fornecimento o prazo. 22.2. A(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser entregue(s) no local e no horário definido em cada Ordem de Fornecimento. 20 22.3. Correrão por conta dos signatários da Ata de Registro de Preços todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 22.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. 22.5. No caso das mercadorias atenderem às especificações e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso na unidade requisitante responsável pelo recebimento e conferência, assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, conforme modelo do Anexo X deste Edital, entregando uma cópia ao signatário da Ata de Registro de Preços e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 22.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o signatário da Ata de Registro de Preços deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 22.6.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a substituição em prazo maior. 22.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Fornecimento e as efetivamente entregues, o signatário da Ata de Registro de Preços deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 22.7.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens complementares, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 22.8. A(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser acondicionada(s) conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 22.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. 22.10. Para todas as operações de transporte, o signatário da Ata de Registro de Preços proverá equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. 23) PAGAMENTO 21 23.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 23.1.1. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela unidade requisitante e/ou requisição; 23.1.2. Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado. 23.2. Nenhum pagamento será efetuado os signatários da Ata de Registro de Preços enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 23.3. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com retirada no período mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor), desde que acompanhado pelos documentos mencionados no item 23.1. 23.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida ao signatário da Ata de Registro de Preços para as necessárias correções, apontando-se as causas que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no item 23.3. a partir da data em que a nota for reapresentada. 23.5. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 23.6. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário(s) da Ata de Registro de Preços. 23.7. O pagamento efetuado não isentará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 24) OBRIGAÇÕES DAS PARTES 24.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso: 24.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários da Ata de Registro de Preços às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas; 24.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários da Ata de Registro de Preços; 24.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 24.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem de contratar via Registro de Preços; 24.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e da Ata de Registro de Preços; 24.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal, para que sejam fornecidos as mercadorias; 24.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação; 24.1.8. comunicar oficialmente aos signatários da Ata de Registro de Preços quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. 22 24.2. Caberá a cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descrita(s) neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações: 24.2.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos itens, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 24.2.2. indicar o(s) responsável(is) por representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços; 24.2.3. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos; 24.2.4. executar diretamente a Ata de Registro de Preços, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso; 24.2.5. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço; 24.2.6. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento das mercadorias; 24.2.7. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento das mercadorias; 24.2.8. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 24.2.9. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos; 24.2.10. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s), e manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. 24.3. Adicionalmente, cada um dos signatários da Ata de Registro de Preços deverá: 24.3.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso; 24.3.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso; 24.3.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 23 24.3.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais das contratações decorrentes deste Pregão. 24.4. A inadimplência de signatários da Ata de Registro de Preços, com referência aos encargos estabelecidos no item 24.3., não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual os signatários da Ata de Registro de Preços renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. 24.5. Deverá cada signatário da Ata de Registro de Preços observar, ainda, o seguinte: 24.5.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 24.5.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca da Ata de Registro de Preços, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. 25) ALTERAÇÃO CONTRATUAL 25.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários da Ata de Registro de Preços e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 25.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. 26) PENALIDADES 26.1. Os signatários da Ata de Registro de Preços estão sujeitos às seguintes penalidades: 26.1.1. pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do Contrato ou o valor estimado da Ata, em se tratando de Registro de Preços, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso; 26.1.2. pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 26.1.2.1. advertência; 26.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 24 26.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 26.1.3. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: 26.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 26.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 26.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 26.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 26.1.3.5. fizer declaração falsa; 26.1.3.6. cometer fraude fiscal; 26.1.3.7. falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços. 26.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário da Ata de Registro de Preços ficará isento das penalidades. 26.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 27) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 27.1. O cancelamento do Registro de Preços de seus signatários poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 27.2. O registro de preços de um signatário poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro de Preços quando esse signatário: 27.2.1. descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos e na Ata de Registro de Preços; 27.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 27.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 27.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 27.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 27.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse públicas, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e 25 suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 27.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços. 27.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços. 27.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 27.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do signatário da Ata de Registro de Preços, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 27.5. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário da Ata de Registro de Preços poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 27.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item 27.5, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso a aplicação das penalidades previstas no Edital. 28) FORO 28.1. As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Congonhinhas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. Santo Antonio do Paraíso, em 10 de maio de 2011. FABIANA SUMBACK DE SANTANA Pregoeiro DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 26 (ANEXO I) MEMORIAL DESCRITIVO 1) INTRODUÇÃO 1.1. O presente documento objetiva apresentar as condições a serem atendidas para o fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS para manutenção do Departamento de Esporte do Município de Santo Antonio do Paraíso -PR. 2) OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para Contratação de Empresa para fornecimento materiais de peças auto elétrica para atender as necessidades dos veículos pertencente a frota do Município de Santo Antonio do Paraíso, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. São os seguintes os Itens licitados, com os respectivos valores estimados de contratação: LOTE 1 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 QUANT. 15 UN 10 UN 8 M 10 UN 10 UN 4 UN 15 UN 10 UN 4 UN 4 UN 4 UN 6 UN 10 UN 6 UN 5 UN 3 UN 4 UN 4 UN 8 UN 4 UN 4 UN 8 UN 8 UN 8 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO TERMINAL DE BATERIA - ONIBUS AIL 0519 INTERRUPTOR DA RÉ MB - ONIBUS AIL 0519 CABO DE BATERIA - ONIBUS AIL 0519 PAR DE FAROL DE MILHA - ONIBUS AIL 0519 CHAVE GERAL - ONIBUS AIL 0519 PAR DE PALETA LIMPADOR - ONIBUS AIL 0519 SOQUETE ADAPTAÇÃO - ONIBUS AIL 0519 EMBUCHAMENTO - ONIBUS AIL 0519 TAMPA DO ARRANQUE JF - ONIBUS AIL 0519 GARFO DO BENDIX - ONIBUS AIL 0519 TRAVA DO BENDIX - ONIBUS AIL 0519 CORREIA DO ALTERNADOR - ONIBUS AIL 0519 ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A 24 V - ONIBUS AIL 0519 ROLAMENTO 6.201 DUPLO - ONIBUS AIL 0519 POLIA DUPLA DO ALTERNADOR - ONIBUS AIL 0519 TAMPA DO ALTERNADOR - ONIBUS AIL 0519 INDUZIDO DE PARTIDA JF 24 V - ONIBUS AIL 0519 JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - ONIBUS AIL 0519 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - ONIBUS AIL 0519 ROTOR DO ALTERNADOR 35 A 24 V - ONIBUS AIL 0519 ROLAMENTO 6.H03 - ONIBUS AIL 0519 LAMPADA H3 24V - ONIBUS AIL 0519 LAMPADA H5 24V - ONIBUS AIL 0519 REATOR DE LUZ FLUORESCENTE - ONIBUS AIL 0519 V. UNIT. 5,25 47,25 36,75 94,50 99,75 78,75 5,25 18,90 47,25 18,90 5,25 29,40 99,75 18,90 63,00 78,75 126,00 47,25 70,20 102,90 47,25 15,75 15,75 36,75 V. TOTAL 78,75 472,50 294,00 945,00 997,50 315,00 78,75 189,00 189,00 75,60 21,00 176,40 997,50 113,40 315,00 236,25 504,00 189,00 561,60 411,60 189,00 126,00 126,00 294,00 27 25 26 27 28 29 30 31 32 30 20 4 6 3 10 4 4 UN UN UN UN UN UN UN UN LAMPADA 67 24 V - ONIBUS AIL 0519 LAMPADA 69 24 V - ONIBUS AIL 0519 RELE DO PISCA 24 V - ONIBUS AIL 0519 BOTÃO DE LUZ MB - ONIBUS AIL 0519 CHAVE DE PARTIDA MB - ONIBUS AIL 0519 LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - ONIBUS AIL 0519 LANTERNA TRASEIRA - ONIBUS AIL 0519 LANTERNA DIANTEIRA - ONIBUS AIL 0519 VALOR MÁXIMO 2,62 2,62 26,25 47,25 50,40 10,50 94,50 94,50 78,60 52,40 105,00 283,50 151,20 105,00 378,00 378,00 9427,55 LOTE 2 ITEM 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 QUANT. 40 UN 20 UN 50 M 10 UN 10 UN 10 UN 15 UN 20 UN 10 UN 5 UN 5 UN 10 UN 5 UN 5 UN 5 UN 5 UN 4 UN 4 UN 4 UN 15 UN 15 UN 15 UN 15 UN 15 UN 5 UN 20 UN 8 UN 4 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO FUSIVEL - ONIBUS BWY 1069 TERMINAL DE BATERIA - ONIBUS BWY 1069 FIO PARA INSTALAÇÃO DE AUTOS - ONIBUS BWY 1069 INTERRUPTOR DA RÉ MB - ONIBUS BWY 1069 PAR DE FAROL DE MILHA - ONIBUS BWY 1069 CHAVE GERAL - ONIBUS BWY 1069 PAR DE PALETA LIMPADOR - ONIBUS BWY 1069 SOQUETE ADAPTAÇÃO - ONIBUS BWY 1069 EMBUCHAMENTO GRANDE - ONIBUS BWY 1069 PIÃO DE ARRANQUE KB - ONIBUS BWY 1069 JOGO DE FRIÇÃO ARRANQUE KB - ONIBUS BWY 1069 SUPORTE DE ESCOVA KB - ONIBUS BWY 1069 JOGO DE ESCOVA PARTIDA KB - ONIBUS BWY 1069 ROLAMENTO PEQUENO - ONIBUS BWY 1069 ROLAMENTO GRANDE - ONIBUS BWY 1069 REGULADOR DE VOLTAGEM 24V - ONIBUS BWY 1069 TAMPA DO ALTERNADOR GRANDE - ONIBUS BWY 1069 INDUZIDO DE PARTIDA KB 24 V - ONIBUS BWY 1069 AUTOMATICO DE PARTIDA KB 24V - ONIBUS BWY 1069 LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - ONIBUS BWY 1069 LAMPADA 10 34 24V - ONIBUS BWY 1069 LAMPADA 11 H1 24V - ONIBUS BWY 1069 LAMPADA 67 24V - ONIBUS BWY 1069 LAMPADA 69 24V - ONIBUS BWY 1069 RELE DO PISCA 24V - ONIBUS BWY 1069 LAMPADA H5 - ONIBUS BWY 1069 REATOR DE LUZ FLUORESCENTE - ONIBUS BWY 1069 ESTATOR DO ALTERNADOR 24V 150 AMPERES - ONIBUS BWY 1069 VALOR MÁXIMO V. UNIT. 0,27 5,25 2,41 47,25 94,50 99,75 78,75 5,25 94,50 63,00 189,00 168,00 47,25 39,90 55,65 71,40 78,75 199,50 168,00 18,90 2,62 2,62 9,45 2,10 26,25 15,75 36,75 126,00 V. TOTAL 10,80 105,00 120,50 472,50 945,00 997,50 1.181,25 105,00 945,00 315,00 945,00 1.680,00 236,25 199,50 278,25 357,00 315,00 798,00 672,00 283,50 39,30 39,30 141,75 31,50 131,25 315,00 294,00 504,00 12.458,15 LOTE 3 ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DO OBJETO V. V. TOTAL 28 UNIT. 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 20 8 8 2 2 2 3 1 1 1 1 1 2 2 2 10 4 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN LAMPADA 69 12V - CAMINHÃO ACK 6635 SOQUETE DO FAROL - CAMINHÃO ACK 6635 SOQUETE DE PAINEL - CAMINHÃO ACK 6635 BOTÃO DE PARTIDA - CAMINHÃO ACK 6635 BOTÃO DE BUSINA - CAMINHÃO ACK 6635 PAR DE BUSINA - CAMINHÃO ACK 6635 PAR DE PALETA LIMPADOR - CAMINHÃO ACK 6635 INDUZIDO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO ACK 6635 JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO ACK 6635 AUTOMATICO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO ACK 6635 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO ACK 6635 LANTERNA TRASEIRA MB - CAMINHÃO ACK 6635 LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO ACK 6635 INTERRUPTOR DO FREIO - CAMINHÃO ACK 6635 INTERRUPTOR DO ÓLEO - CAMINHÃO ACK 6635 LAMPADA H4 12V - CAMINHÃO ACK 6635 LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - CAMINHÃO ACK 6635 VALOR MÁXIMO 2,10 5,25 4,72 47,25 71,40 47,25 78,75 115,50 47,25 94,50 68,25 47,25 39,90 36,75 18,90 10,50 10,50 42,00 42,00 37,76 94,50 142,80 94,50 236,25 115,50 47,25 94,50 68,25 47,25 79,80 73,50 37,80 105,00 42,00 1.400,66 QUANT. 8 UN 3 UN 3 UN 1 UN 3 UN 1 UN 1 UN 1 UN 1 UN 1 UN 2 UN 2 UN 2 UN 10 UN 4 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO DIODO NEGATIVO - CAMINHÃO ADC 9048 ROLAMENTO 6.201 - CAMINHÃO ADC 9048 ROLAMENTO 6.303 - CAMINHÃO ADC 9048 POLIA DO ALTERNADOR - CAMINHÃO ADC 9048 REGULADOR DE VOLTAGEM 55 A - CAMINHÃO ADC 9048 INDUZIDO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO ADC 9048 JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO ADC 9048 AUTOMATICO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO ADC 9048 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO ADC 9048 LANTERNA TRASEIRA MB - CAMINHÃO ADC 9048 LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO ADC 9048 INTERRUPTOR DE FREIO - CAMINHÃO ADC 9048 INTERRUPTOR DE OLEO - CAMINHÃO ADC 9048 LAMPADA H4 12V - CAMINHÃO ADC 9048 LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - CAMINHÃO ADC 9048 VALOR MÁXIMO V. UNIT. V. TOTAL 18,90 151,20 18,90 56,70 15,75 47,25 63,00 63,00 78,75 236,25 94,50 94,50 47,25 47,25 94,50 94,50 68,25 68,25 47,25 47,25 39,90 79,80 36,75 73,50 18,90 37,80 2,62 26,20 10,50 42,00 1.165,45 QUANT. 8 UN 8 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO SOQUETE DO FAROL - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM SOQUETE DE PAINEL - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM V. UNIT. V. TOTAL 5,25 42,00 4,72 37,76 LOTE 4 ITEM 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 LOTE 5 ITEM 93 94 29 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 6 1 2 3 5 3 2 1 2 10 10 1 1 1 2 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN CORREIA DO ALTERNADOR - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM PLACA DE DIODO - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM COMUTADOR DE PARTIDA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM BOTÃO DE PARTIDA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM BOTÃO DE LUZ UNIVERSAL - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM PAR DE BUSINA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM RELE DO PISCA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM INDUZIDO DE PARTIDA KB - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM AUTOMATICO DE PARTIDA KB - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM LAMPADA DO FAROL - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM LAMPADA H - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM REGULADOR DE VOLTAGEM 24 V - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM ESTATOR DO ALTERNADOR 24 V - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM ROTOR DO ALTERNADOR 24 V - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM TERMINAL DE PARTIDA - MOTONIVELADORA HUBER 10 DM VALOR MÁXIMO 29,40 78,75 47,25 47,25 47,25 47,25 15,75 399,00 189,00 15,75 10,50 71,40 99,75 102,90 5,25 176,40 78,75 94,50 141,75 236,25 141,75 31,50 399,00 378,00 157,50 105,00 71,40 99,75 102,90 10,50 2.304,71 LOTE 6 ITEM 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 QUANT. 4 UN 6 UN 4 UN 6 UN 6 UN 3 UN 3 UN 3 UN 4 UN 20 UN 5 UN 3 UN 4 UN 5 UN 4 UN 10 UN 3 UN 3 UN 3 UN 5 UN 5 UN 8 UN 20 UN 20 UN 20 UN 3 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO BOBINA DE IGNIÇÃO DE ALTA POTÊNCIA - KOMBI AMG 9410 TAMPA DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI AMG 9410 ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI AMG 9410 RELE DO PISCA - KOMBI AMG 9410 PAR DE PALETA DO LIMPADOR - KOMBI AMG 9410 JOGO DE VELA - KOMBI AMG 9410 MIOLOS DA CHAVE - KOMBI AMG 9410 CILINDRO DA CHAVE - KOMBI AMG 9410 SUPORTE DA ESCOVA - KOMBI AMG 9410 TERMINAL DA BATERIA - KOMBI AMG 9410 AUTOMATICO DE PARTIDA - KOMBI AMG 9410 BENDIX Nº 65 - KOMBI AMG 9410 INDUZIDO DE PARTIDA PEQUENA - KOMBI AMG 9410 JOGO DE ESCOVA PARTIDA - KOMBI AMG 9410 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA - KOMBI AMG 9410 EMBUCHAMENTO - KOMBI AMG 9410 ROTOR ALTERNADOR 55 A - KOMBI AMG 9410 ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A - KOMBI AMG 9410 REGULADOR DE VOLTAGEM - KOMBI AMG 9410 INTERRUPTOR DO ÓLEO - KOMBI AMG 9410 INTERRUPTOR DO FREIO - KOMBI AMG 9410 LAMPADA H5 - KOMBI AMG 9410 LAMPADA 10 - 32 - KOMBI AMG 9410 LAMPADA 67 - KOMBI AMG 9410 LAMPADA 11 - 41 - KOMBI AMG 9410 CHAVE SELETORA 3 ALAVANCA - KOMBI AMG 9410 V. UNIT. V. TOTAL 126,00 504,00 36,75 220,50 18,90 75,60 15,75 94,50 68,25 409,50 71,40 214,20 36,75 110,25 60,90 182,70 36,75 147,00 5,25 105,00 94,50 472,50 39,90 119,70 94,50 378,00 26,25 131,25 36,75 147,00 15,75 157,50 73,50 220,50 89,25 267,75 58,80 176,40 18,90 94,50 22,05 110,25 10,50 84,00 2,10 42,00 2,10 42,00 2,10 42,00 126,00 378,00 30 136 20 UN FUSIVEL - KOMBI AMG 9410 VALOR MÁXIMO 0,37 7,40 4.934,00 LOTE 7 ITEM 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 QUANT. 3 UN 40 UN 4 UN 5 UN 6 UN 6 UN 5 UN 5 UN 3 UN 3 UN 3 UN 3 UN 2 UN 12 UN 3 UN 4 UN 3 UN 4 UN 3 UN 3 UN 3 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO RELÓGIO DE TEMPERATURA - MICRO ONIBUS ASK 4694 FUSIVEL - MICRO ONIBUS ASK 4694 TERMINAL DE BATERIA - MICRO ONIBUS ASK 4694 RELE DO PISCA - MICRO ONIBUS ASK 4694 INTERRUPTOR DO ÓLEO - MICRO ONIBUS ASK 4694 INTERRUPTOR DO FREIO - MICRO ONIBUS ASK 4694 INTERRUPTOR DA TEMPERATURA - MICRO ONIBUS ASK 4694 LANTERNA DO TETO - MICRO ONIBUS ASK 4694 BOTÃO DE LUZ - MICRO ONIBUS ASK 4694 BOTÃO DE ALERTA - MICRO ONIBUS ASK 4694 AUTOMÁTICO DE PARTIDA - MICRO ONIBUS ASK 4694 JOGO DE ESCOVA PARTIDA - MICRO ONIBUS ASK 4694 BENDIX - MICRO ONIBUS ASK 4694 EMBUCHAMENTO - MICRO ONIBUS ASK 4694 INDUZIDO DE PARTIDA - MICRO ONIBUS ASK 4694 JOGO DE REPARO PARTIDA - MICRO ONIBUS ASK 4694 ROLAMENTO PEQUENO 6.201 - MICRO ONIBUS ASK 4694 ROLAMENTO GRANDE 6.303 - MICRO ONIBUS ASK 4694 REGULADOR DE VOLTAGEM - MICRO ONIBUS ASK 4694 ESTATOR 55 A - MICRO ONIBUS ASK 4694 ROTOR 55 A - MICRO ONIBUS ASK 4694 VALOR MÁXIMO QUANT. 2 UN 8 UN 2 UN 2 UN 3 UN 2 UN 2 UN 1 UN 4 UN 3 UN 1 UN 2 UN 2 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO JOGO DE ESCAPE DE PARTIDA - C10 AGX 4465 EMBUCHAMENTO - C10 AGX 4465 MIOLO DE PARTIDA - C10 AGX 4465 CILINDRO DE PARTIDA - C10 AGX 4465 RELE DO PISCA - C10 AGX 4465 BOTÃO DE LUZ - C10 AGX 4465 INTERRUPTOR DE LUZ - C10 AGX 4465 PLACA DE DIODO - C10 AGX 4465 SOQUETE DO FAROL - C10 AGX 4465 PAR PALETA DE LIMPADOR - C10 AGX 4465 INDUZIDO DE PARTIDA PERQ - C10 AGX 4465 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA - C10 AGX 4465 LANTERNA DIANTEIRA - C10 AGX 4465 V. UNIT. V. TOTAL 71,40 214,20 0,26 10,40 5,25 21,00 15,75 78,75 18,90 113,40 36,75 220,50 47,25 236,25 18,90 94,50 36,75 110,25 50,40 151,20 94,50 283,50 36,75 110,25 72,45 144,90 25,20 302,40 189,00 567,00 136,50 546,00 15,75 47,25 18,90 75,60 73,50 220,50 94,50 283,50 102,90 308,70 4.140,05 LOTE 8 ITEM 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 V. UNIT. V. TOTAL 39,90 79,80 25,20 201,60 36,75 73,50 39,90 79,80 15,75 47,25 47,25 94,50 36,75 73,50 63,00 63,00 5,25 21,00 78,75 236,25 94,50 94,50 36,75 73,50 36,75 73,50 31 171 172 173 174 175 176 2 2 10 10 10 5 UN UN UN UN UN UN FAROL DIANTEIRO - C10 AGX 4465 LANTERNA TRASEIRA - C10 AGX 4465 LAMPADA 10 H3 12V - C10 AGX 4465 LAMPADA 11 H1 12V - C10 AGX 4465 LAMPADA 6 H 12V - C10 AGX 4465 TERMINAL DE BATERIA - C10 AGX 4465 VALOR MÁXIMO 47,25 50,40 7,35 7,35 7,35 5,25 94,50 100,80 73,50 73,50 73,50 26,25 1.653,75 LOTE 9 ITEM 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 QUANT. 20 UN 20 UN 5 UN 10 UN 1 UN 2 UN 2 UN 6 UN 2 UN 40 UN 5 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO LAMPADA 10-34 12V - DUCATO ALS 2916 LAMPADA 11-41 12V - DUCATO ALS 2916 SOQUETE FAROL - DUCATO ALS 2916 SOQUETE PAINEL - DUCATO ALS 2916 CHAVE DE PARTIDA - DUCATO ALS 2916 PAR DE BUSINA - DUCATO ALS 2916 PAR DE PALETA DO LIMPADOR - DUCATO ALS 2916 RELE AUXILIAR - DUCATO ALS 2916 RELOGIO DE TEMPERATURA - DUCATO ALS 2916 FUSIVEL - DUCATO ALS 2916 LAMPADA H5 - 12V - DUCATO ALS 2916 LAMPADA H-41- 12V - DUCATO ALS 2916 LAMPADA 10-3H-12V - DUCATO ALS 2916 LAMPADA 67-12V - DUCATO ALS 2916 LAMPADA 69-12V - DUCATO ALS 2916 VALOR MÁXIMO QUANT. 1 UN 2 UN 1 UN 4 UN 4 UN 3 UN 3 UN 1 UN 1 UN 1 UN 1 UN 1 UN 2 UN 1 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO MANCAL DE PARTIDA JF - TOYOTA AHT 8541 TAMPA DO ARRANQUE JF - TOYOTA AHT 8541 GARFO DO BENDIX - TOYOTA AHT 8541 TRAVA DO BENDIX - TOYOTA AHT 8541 CORREIA DO ALTERNADOR - TOYOTA AHT 8541 TAMPA DO ALTERNADOR - TOYOTA AHT 8541 SUPORTE DE ESCOVA DO ALTERNADOR - TOYOTA AHT 8541 INDUZIDO DE PARTIDA JF 12V - TOYOTA AHT 8541 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - TOYOTA AHT 8541 JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - TOYOTA AHT 8541 ESTATOR DO ALTERNADOR 35 A - TOYOTA AHT 8541 ROTOR DO ALTERNADOR 35 A - TOYOTA AHT 8541 JOGO DE ESCOVA DO ALTERNADOR - TOYOTA AHT 8541 AUTOMATICO DA PARTIDA JF 12 V - TOYOTA AHT 8541 V. UNIT. V. TOTAL 2,10 42,00 2,10 42,00 5,25 26,25 4,72 47,20 58,80 58,80 47,25 94,50 29,40 58,80 15,75 94,50 71,40 142,80 0,26 10,40 10,50 52,50 10,50 105,00 10,50 105,00 2,10 21,00 2,10 21,00 1.400,66 LOTE 10 ITEM 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 V. UNIT. V. TOTAL 189,00 189,00 47,25 94,50 18,90 18,90 8,40 33,60 29,40 117,60 68,25 204,75 29,40 88,20 115,50 115,50 47,25 47,25 26,25 26,25 73,50 73,50 94,50 94,50 5,25 10,50 102,90 102,90 32 206 207 208 209 210 211 212 213 214 1 2 2 2 10 10 10 30 5 UN UN UN UN UN UN UN UN UN REGULADOR DE VOLTAGEM - TOYOTA AHT 8541 LANTERNA DIANTEIRA - TOYOTA AHT 8541 LANTERNA TRASEIRA - TOYOTA AHT 8541 CILIBRIM DO FAROL - TOYOTA AHT 8541 LAMPADA 10 3 V - TOYOTA AHT 8541 LAMPADA 6 F - TOYOTA AHT 8541 LAMPADA 11 V 1 - TOYOTA AHT 8541 FUSIVEL - TOYOTA AHT 8541 TERMINAL DE BATERIA - TOYOTA AHT 8541 VALOR MÁXIMO 68,25 36,75 36,75 36,75 2,10 2,10 2,10 0,37 5,25 68,25 73,50 73,50 73,50 21,00 21,00 21,00 11,10 26,25 1.606,05 QUANT. 1 UN 10 UN 2 UN 2 UN 2 UN 2 UN 2 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO BENDIX - BESTA AKY 8054 EMBUCHAMENTO - BESTA AKY 8054 INDUZIDO DE PARTIDA - BESTA AKY 8054 JOGO DE REPARO PARTIDA - BESTA AKY 8054 ROLAMENTO PEQUENO- 6.201 - BESTA AKY 8054 ROLAMENTO GRANDE - 6.303 - BESTA AKY 8054 ESTATOR 55 A - BESTA AKY 8054 VALOR MÁXIMO V. UNIT. V. TOTAL 126,00 126,00 15,75 157,50 189,00 378,00 81,90 163,80 12,60 25,20 18,90 37,80 78,75 157,50 1.400,66 QUANT. 10 UN 3 UN 3 UN 2 UN 2 UN 2 UN 4 UN 4 UN 30 UN 4 UN 10 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO LAMPADA H1 - VECTRA APL 4298 INTERRUPTOR DE FREIO - VECTRA APL 4298 SUPORTE DE ESCOVA - VECTRA APL 4298 BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - VECTRA APL 4298 JOGO DE VELA - VECTRA APL 4298 INTERRUPTOR DO ÓLEO - VECTRA APL 4298 ROLAMENTO 6.201 - VECTRA APL 4298 ROLAMENTO 6.203 - VECTRA APL 4298 FUSIVEL - VECTRA APL 4298 SOQUETE DO FAROL - VECTRA APL 4298 SOQUETE PAINEL - VECTRA APL 4298 VALOR MÁXIMO V. UNIT. V. TOTAL 15,75 157,50 36,75 110,25 63,00 189,00 157,50 315,00 99,750 199,50 29,40 58,80 15,75 63,00 18,90 75,60 0,37 11,10 5,25 21,00 4,72 47,20 1.247,95 QUANT. 4 UN 15 UN 8 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO LANTERNA TRASEIRA PARA LAMA - TRATOR MF 65X LAMPADA 10 34 12V - TRATOR MF 65X LAMPADA 69 12V - TRATOR MF 65X LOTE 11 ITEM 215 216 217 218 219 220 221 LOTE 12 ITEM 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 LOTE 13 ITEM 233 234 235 V. UNIT. V. TOTAL 63,00 252,00 2,10 31,50 2,10 16,80 33 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 3 2 1 20 2 2 4 2 3 10 1 2 2 2 1 1 2 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN RELE DO PISCA 12V - TRATOR MF 65X INTERRUPTOR DO FREIO - TRATOR MF 65X PAR DE FAROL DE MILHA - TRATOR MF 65X FUSIVEL - TRATOR MF 65X CHAVE DE PARTIDA MF - TRATOR MF 65X CHAVE DE LUZ MF - TRATOR MF 65X BOTÃO DE TIC-TAC - TRATOR MF 65X BOTÃO DE BUZINA - TRATOR MF 65X PAR DE BUZINA - TRATOR MF 65X LAMPADA H3 - TRATOR MF 65X INDUZIDO DE PARTIDA SIM - TRATOR MF 65X JOGO DE PARTIDA PERQUES - TRATOR MF 65 X SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA PERQUES - TRATOR MF 65 X AUTOMATICO DE PARTIDA PERQUES - TRATOR MF 65 X ESTATOR DO ALTERNADOR 45 A - TRATOR MF 65 X ROTOR DO ALTERNADOR 45A - TRATOR MF 65 X JOGO DE ESCOVA DO ALTERNADOR - TRATOR MF 65 X VALOR MÁXIMO 15,75 29,40 94,50 0,37 50,40 50,40 15,75 15,75 47,25 7,35 94,50 29,40 47,25 73,50 78,75 89,25 8,40 47,25 58,80 94,50 7,40 100,80 100,80 63,00 31,50 141,75 73,50 94,50 58,80 94,50 147,00 78,75 89,25 16,80 1.599,20 LOTE 14 ITEM 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 QUANT. 3 UN 4 UN 4 UN 3 UN 4 UN 3 UN 1 UN 2 UN 1 UN 10 UN 5 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 5 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO RELE DO PISCA - RENAULT ANM 9837 INTERRUPTOR DO ÓLEO - RENAULT ANM 9837 INTERRUPTOR DO FREIO - RENAULT ANM 9837 INTERRUPTOR DA TEMPERATURA - RENAULT ANM 9837 LANTERNA DO TETO - RENAULT ANM 9837 BOTÃO DE LUZ - RENAULT ANM 9837 BOTÃO DE ALERTA - RENAULT ANM 9837 JOGO ESCOVA PARTIDA - RENAULT ANM 9837 BENDIX - RENAULT ANM 9837 EMBUCHAMENTO - RENAULT ANM 9837 LAMPADA H5 - 12V - RENAULT ANM 9837 LAMPADA 11-41-12V - RENAULT ANM 9837 LAMPADA 10-31-12V - RENAULT ANM 9837 LAMPADA 67 - 12V - RENAULT ANM 9837 LAMPADA 69 - 12V - RENAULT ANM 9837 TERMINAL DE BATERIA - RENAULT ANM 9837 VALOR MÁXIMO QUANT. 8 UN 8 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO SOQUETE FAROL - MOTONIVELADORA DRESSER SOQUETE PAINEL - MOTONIVELADORA DRESSER V. UNIT. V. TOTAL 15,75 47,25 18,90 75,60 36,75 147,00 65,10 195,30 32,55 130,20 71,40 214,20 58,80 58,80 68,25 136,50 131,25 131,25 63,00 630,00 10,50 52,50 2,10 21,00 2,10 21,00 2,10 21,00 2,10 21,00 5,25 26,25 1.928,85 LOTE 15 ITEM 269 270 V. UNIT. V. TOTAL 5,25 42,00 4,72 37,76 34 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 6 1 2 3 5 3 2 1 2 10 10 1 1 1 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN CORREIA DO ALTERNADOR - MOTONIVELADORA DRESSER PLACA DE DIODO - MOTONIVELADORA DRESSER COMUTADOR DE PARTIDA - MOTONIVELADORA DRESSER BOTÃO DE PARTIDA - MOTONIVELADORA DRESSER BOTÃO DE LUZ UNIVERSAL - MOTONIVELADORA DRESSER PAR DE BUSINA - MOTONIVELADORA DRESSER RELE DO PISCA - MOTONIVELADORA DRESSER INDUZIDO DE PARTIDA KB - MOTONIVELADORA DRESSER AUTOMATICO DE PARTIDA KB - MOTONIVELADORA DRESSER LAMPADA DO FAROL - MOTONIVELADORA DRESSER LAMPADA H - MOTONIVELADORA DRESSER REGULADOR DE VOLTAGEM 24V - MOTONIVELADORA DRESSER ESTATOR DO ALTERNADOR 24V - MOTONIVELADORA DRESSER ROTOR DO ALTERNADOR 24 V - MOTONIVELADORA DRESSER VALOR MÁXIMO 29,40 78,75 47,25 47,25 47,25 47,25 15,75 399,00 189,00 15,75 10,50 71,40 99,75 102,90 176,40 78,75 94,50 141,75 236,25 141,75 31,50 399,00 378,00 157,50 105,00 71,40 99,75 102,90 2.294,21 LOTE 16 ITEM 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 QUANT. 4 UN 6 UN 4 UN 6 UN 6 UN 3 UN 3 UN 3 UN 4 UN 20 UN 5 UN 3 UN 4 UN 5 UN 4 UN 10 UN 3 UN 3 UN 3 UN 5 UN 5 UN 8 UN 20 UN 20 UN 20 UN 3 UN 20 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO BOBINA DE IGNIÇÃO DE ALTA POTÊNCIA - KOMBI AQT 9733 TAMPA DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI AQT 9733 ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI AQT 9733 RELE DO PISCA - KOMBI AQT 9733 PAR DE PALETA DO LIMPADOR - KOMBI AQT 9733 JOGO DE VELA - KOMBI AQT 9733 MIOLOS DA CHAVE - KOMBI AQT 9733 CILINDRO DA CHAVE - KOMBI AQT 9733 SUPORTE DA ESCOVA - KOMBI AQT 9733 TERMINAL DA BATERIA - KOMBI AQT 9733 AUTOMATICO DE PARTIDA - KOMBI AQT 9733 BENDIX Nº 65 - KOMBI AQT 9733 INDUZIDO DE PARTIDA PEQUENA - KOMBI AQT 9733 JOGO DE ESCOVA PARTIDA - KOMBI AQT 9733 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA - KOMBI AQT 9733 EMBUCHAMENTO - KOMBI AQT 9733 ROTOR ALTERNADOR 55 A - KOMBI AQT 9733 ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A - KOMBI AQT 9733 REGULADOR DE VOLTAGEM - KOMBI AQT 9733 INTERRUPTOR DO ÓLEO - KOMBI AQT 9733 INTERRUPTOR DO FREIO - KOMBI AQT 9733 LAMPADA H5 - KOMBI AQT 9733 LAMPADA 10 - 32 - KOMBI AQT 9733 LAMPADA 67 - KOMBI AQT 9733 LAMPADA 11 - 41 - KOMBI AQT 9733 CHAVE SELETORA 3 ALAVANCA - KOMBI AQT 9733 FUSIVEL - KOMBI AQT 9733 V. UNIT. V. TOTAL 126,00 504,00 36,75 220,50 18,90 75,60 15,75 94,50 68,25 409,50 71,40 214,20 36,75 110,25 60,90 182,70 36,75 147,00 5,25 105,00 94,50 472,50 39,90 119,70 94,50 378,00 26,25 131,25 36,75 147,00 15,75 157,50 73,50 220,50 89,25 267,75 58,80 176,40 18,90 94,50 22,05 110,25 10,50 84,00 2,10 42,00 2,10 42,00 2,10 42,00 126,00 378,00 0,37 7,40 35 VALOR MÁXIMO 4.934,00 LOTE 17 ITEM 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 QUANT. 15 UN 10 UN 8 M 10 UN 10 UN 4 UN 15 UN 10 UN 4 UN 4 UN 4 UN 6 UN 10 UN 6 UN 5 UN 3 UN 4 UN 4 UN 8 UN 4 UN 4 UN 8 UN 8 UN 8 UN 30 UN 20 UN 4 UN 6 UN 3 UN 10 UN 4 UN 4 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO TERMINAL DE BATERIA - ONIBUS BWU 5810 INTERRUPTOR DA RÉ MB - ONIBUS BWU 5810 CABO DE BATERIA - ONIBUS BWU 5810 PAR DE FAROL DE MILHA - ONIBUS BWU 5810 CHAVE GERAL - ONIBUS BWU 5810 PAR DE PALETA LIMPADOR - ONIBUS BWU 5810 SOQUETE ADAPTAÇÃO - ONIBUS BWU 5810 EMBUCHAMENTO - ONIBUS BWU 5810 TAMPA DO ARRANQUE JF - ONIBUS BWU 5810 GARFO DO BENDIX - ONIBUS BWU 5810 TRAVA DO BENDIX - ONIBUS BWU 5810 CORREIA DO ALTERNADOR - ONIBUS BWU 5810 ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A 24 V - ONIBUS BWU 5810 ROLAMENTO 6.201 DUPLO - ONIBUS BWU 5810 POLIA DUPLA DO ALTERNADOR - ONIBUS BWU 5810 TAMPA DO ALTERNADOR - ONIBUS BWU 5810 INDUZIDO DE PARTIDA JF 24 V - ONIBUS BWU 5810 JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - ONIBUS BWU 5810 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - ONIBUS BWU 5810 ROTOR DO ALTERNADOR 35A 24V - ONIBUS BWU 5810 ROLAMENTO 6.H03 - ONIBUS BWU 5810 LAMPADA H3 24V - ONIBUS BWU 5810 LAMPADA H5 24V - ONIBUS BWU 5810 REATOR DE LUZ FLUORESCENTE - ONIBUS BWU 5810 LAMPADA 67 24 V - ONIBUS BWU 5810 LAMPADA 69 24V - ONIBUS BWU 5810 RELE DO PISCA 24V - ONIBUS BWU 5810 BOTÃO DE LUZ MB - ONIBUS BWU 5810 CHAVE DE PARTIDA MB - ONIBUS BWU 5810 LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - ONIBUS BWU 5810 LANTERNA TRASEIRA - ONIBUS BWU 5810 LANTERNA DIANTEIRA - ONIBUS BWU 5810 VALOR MÁXIMO QUANT. 2 UN 2 UN 2 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO INTERRUPTOR DO FREIO - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 INTERRUPTOR DA TEMPERATURA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 RELÓGIO DE TEMPERATURA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 V. UNIT. V. TOTAL 5,25 78,75 47,25 472,50 36,75 294,00 94,50 945,00 99,75 997,50 78,75 315,00 5,25 78,75 18,90 189,00 47,25 189,00 18,90 75,60 5,25 21,00 29,40 176,40 99,75 997,50 18,90 113,40 63,00 315,00 78,75 236,25 126,00 504,00 47,25 189,00 70,20 561,60 102,90 411,60 47,25 189,00 15,75 126,00 15,75 126,00 36,75 294,00 2,62 78,60 2,62 52,40 26,25 105,00 47,25 283,50 50,40 151,20 10,50 105,00 94,50 378,00 94,50 378,00 9.427,55 LOTE 18 ITEM 344 345 346 V. UNIT. V. TOTAL 15,75 31,50 65,10 130,20 71,40 142,80 36 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 2 4 2 1 2 1 10 3 5 1 2 8 8 6 1 2 3 5 3 2 1 2 2 1 10 3 10 5 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN INTERRUPTOR DE ÓLEO - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 BENDIX Nº 105 - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 INDUZIDO PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 JOGO DE ESCOVA PARTIDA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 AUTOMÁTICO DA PARTIDA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 LAMPADA H3 - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 PAR DE FAROL DE MILHA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 TERMINAL DE BATERIA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 1 MANCAL DE PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 TAMPA DO ARRANQUE - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 SOQUETE FAROL - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 SOQUETE PAINEL - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 CORREIA DO ALTERNADOR - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 PLACA DE DIODO - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 COMUTADOR DE PARTIDA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 BOTÃO DE PARTIDA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 BOTÃO DE LUZ UNIVERSAL - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 PAR DE BUSINA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 RELE DO PISCA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 INDUZIDO DE PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 AUTOMÁTICO DE PARTIDA JF 12 V - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 LAMPADA DO FAROL JF 12 V - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 PAR DE FAROL DE MILHA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 LAMPADA H3 - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 TERMINAL DE BATERIA - PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 2 VALOR MÁXIMO 18,90 68,25 68,25 126,00 47,25 94,50 7,35 94,50 5,25 189,00 47,25 5,25 4,72 29,40 73,50 50,40 47,25 47,25 47,25 15,75 126,00 47,25 68,25 94,50 15,75 94,50 7,35 5,25 37,80 273,00 136,50 126,00 94,50 94,50 73,50 283,50 26,25 189,00 94,50 42,00 37,76 176,40 73,50 100,80 141,75 236,25 141,75 31,50 126,00 94,50 136,50 94,50 157,50 283,50 73,50 26,25 3.707,51 LOTE 19 ITEM 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 QUANT. 8 UN 3 UN 3 UN 1 UN 3 UN 1 UN 1 UN 1 UN 1 UN 1 UN 2 UN 2 UN 2 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO DIODO NEGATIVO - CAMINHÃO AIL 1724 ROLAMENTO 6.201 - CAMINHÃO AIL 1724 ROLAMENTO 6.303 - CAMINHÃO AIL 1724 POLIA DO ALTERNADOR - CAMINHÃO AIL 1724 REGULADOR DE VOLTAGEM 55A - CAMINHÃO AIL 1724 INDUZIDO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO AIL 1724 JOGO DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO AIL 1724 AUTOMATICO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO AIL 1724 SUPORTE DE ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO AIL 1724 LANTERNA TRASEIRA MB - CAMINHÃO AIL 1724 LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO AIL 1724 INTERRUPTOR DE FREIO - CAMINHÃO AIL 1724 INTERRUPTOR DE OLEO - CAMINHÃO AIL 1724 V. UNIT. V. TOTAL 18,90 151,20 18,90 56,70 15,75 47,25 63,00 63,00 78,75 236,25 94,50 94,50 47,25 47,25 94,50 94,50 68,25 68,25 47,25 47,25 39,90 79,80 36,75 73,50 18,90 37,80 37 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 10 4 15 20 20 20 20 1 1 1 1 1 2 2 2 10 4 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN LAMPADA H4 12V - CAMINHÃO AIL 1724 LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - CAMINHÃO AIL 1724 LAMPADA H3 12V - CAMINHÃO BTB 9644 LAMPADA 10-34 12V - CAMINHÃO BTB 9644 LAMPADA 11-41 12V - CAMINHÃO BTB 9644 LAMPADA 11-76 12V - CAMINHÃO BTB 9644 LAMPADA 67 12V - CAMINHÃO BTB 9644 INDUZIDO DE PARTIDA JF - CAMINHÃO BTB 9644 JOGO ESCOVA PARTIDA JF - CAMINHÃO BTB 9644 AUTOMATICO DE PARTIDA - CAMINHÃO BTB 9644 SUPORTE DE ESCOVA DE PARTIDA JF - CAMINHÃO BTB 9644 LANTERNA TRASEIRA MB - CAMINHÃO BTB 9644 LANTERNA DIANTEIRA - CAMINHÃO BTB 9644 INTERRUPTOR DO FREIO - CAMINHÃO BTB 9644 INTERRUPTOR DO ÓLEO - CAMINHÃO BTB 9644 LAMPADA H4 12V - CAMINHÃO BTB 9644 LANTERNA DE ADAPTAÇÃO - CAMINHÃO BTB 9644 VALOR MÁXIMO 2,62 10,50 2,62 2,62 2,62 2,62 2,62 126,00 47,25 94,50 68,25 47,25 39,90 36,75 18,90 2,62 10,50 26,20 42,00 39,30 52,40 52,40 52,40 52,40 126,00 47,25 94,50 68,25 47,25 79,80 73,50 37,80 26,20 42,00 1.400,66 LOTE 20 ITEM 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 QUANT. 6 UN 2 UN 1 UN 2 UN 2 UN 30 UN 10 UN 50 M 1 UN 2 UN 2 UN 1 UN 3 UN 20 UN 4 UN 8 UN 4 UN 2 UN 6 UN 15 UN 15 UN 15 UN 15 UN 15 UN DESCRIÇÃO DO OBJETO JOGO DE VELA - CORSA AHB 6040 INTERRUPTOR DA VENTOINHA - CORSA AHB 6040 INTERRUPTOR DO ÓLEO - CORSA AHB 6040 ROLAMENTO 6.201 - CORSA AHB 6040 ROLAMENTO 6.203 - CORSA AHB 6040 FUSIVEL - CORSA AHB 6040 TERMINAL DE BATERIA - CORSA AHB 6040 METROS DE FIO - CORSA AHB 6040 INTERRUPTOR FREIO - CORSA AHB 6040 RELE DO PISCA - CORSA AHB 6040 INTERRUPTOR DA RÉ - CORSA AHB 6040 CHAVE DE SETA - CORSA AHB 6040 BOTÃO DE LUZ V. W - CORSA AHB 6040 LAMPADA 69 - CORSA AHB 6040 SOQUETE DO FAROL - CORSA AHB 6040 SOQUETE DO PAINEL - CORSA AHB 6040 PAR DE FAROL UNIVERSAL - CORSA AHB 6040 BOBINA DE IGNIÇÃO - CORSA AHB 6040 LAMPADA H4 - UNO APA 1715 LAMPADA 10-34 12V - UNO APA 1715 LAMPADA 11-41 12V - UNO APA 1715 LAMPADA 67 12V - UNO APA 1715 LAMPADA ESMAGADA GRANDE - UNO APA 1715 LAMPADA ESMAGADA PEQUENA - UNO APA 1715 V. UNIT. V. TOTAL 78,75 472,50 47,25 94,50 23,00 23,00 12,60 25,20 18,90 37,80 0,58 17,40 5,25 52,50 2,00 100,00 15,75 15,75 30,75 61,50 18,90 37,80 78,75 78,75 68,25 204,75 2,10 42,00 5,25 21,00 4,72 37,76 68,25 273,00 99,75 199,50 10,50 63,00 2,10 31,50 2,10 31,50 2,10 31,50 3,67 55,05 2,94 44,10 38 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 2 6 15 15 15 15 15 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 2 6 15 15 15 15 15 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN INTERRUPTOR DE FREIO - UNO APA 1715 ESTATOR DO ALTERNADOR - UNO APA 1715 ROTOR DO ALTERNADOR - UNO APA 1715 REGULADOR DE VOLTAGEM - UNO APA 1715 INDUZIDO DE PARTIDA BOCHINHO - UNO APA 1715 JOGO DE ESCOVA PARTIDA - UNO APA 1715 SUPORTE DE ESCOVA - UNO APA 1715 AUTOMÁTICO DE PARTIDA - UNO APA 1715 BENDIX - UNO APA 1715 BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - UNO APA 1715 ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - UNO APA 1715 TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNO APA 1715 LAMPADA H4 - UNO APP 9468 LAMPADA 10-34 12V - UNO APP 9468 LAMPADA 11-41 12V - UNO APP 9468 LAMPADA 67 12V - UNO APP 9468 LAMPADA ESMAGADA GRANDE - UNO APP 9468 LAMPADA ESMAGADA PEQUENA - UNO APP 9468 INTERRUPTOR DE FREIO - UNO APP 9468 ESTATOR DO ALTERNADOR - UNO APP 9468 ROTOR DE ALTERNADOR - UNO APP 9468 REGULADOR DE VOLTAGEM - UNO APP 9468 INDUZIDO DE PARTIDA BOCHINHO - UNO APP 9468 JOGO DE ESCOVA PARTIDA - UNO APP 9468 SUPORTE DE ESCOVA - UNO APP 9468 AUTOMÁTICO DE PARTIDA - UNO APP 9468 BENDIX - UNO APP 9468 BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - UNO APP 9468 ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - UNO APP 9468 TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNO APP 9468 LAMPADA H4 - UNO AGC 4324 LAMPADA 10-34 12 V - UNO AGC 4324 LAMPADA 11-41 12V - UNO AGC 4324 LAMPADA 67 12V - UNO AGC 4324 LAMPADA ESMAGADA GRANDE - UNO AGC 4324 LAMPADA ESMAGADA PEQUENA - UNO AGC 4324 INTERRUPTOR DE FREIO - UNO AGC 4324 ESTATOR DO ALTERNADOR - UNO AGC 4324 ROTOR DO ALTERNADOR - UNO AGC 4324 REGULADOR DE VOLTAGEM - UNO AGC 4324 INDUZIDO DE PARTIDA BOCHINHO - UNO AGC 4324 JOGO DE ESCOVA PARTIDA - UNO AGC 4324 SUPORTE DE ESCOVA - UNO AGC 4324 AUTOMÁTICO DE PARTIDA - UNO AGC 4324 BENDIX - UNO AGC 4324 BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - UNO AGC 4324 ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - UNO AGC 4324 18,90 94,50 102,90 78,75 78,75 36,75 36,75 89,25 68,25 157,50 18,90 26,25 10,50 2,10 2,10 2,10 3,67 2,94 18,90 94,50 102,90 78,75 78,75 36,75 36,75 89,25 68,25 157,50 18,90 26,25 10,50 2,10 2,10 2,10 3,67 2,94 18,90 94,50 102,90 78,75 78,75 36,75 36,75 89,25 68,25 157,50 18,90 37,80 189,00 205,80 157,50 157,50 73,50 73,50 178,50 68,25 157,50 37,80 52,50 63,00 31,50 31,50 31,50 55,05 44,10 37,80 189,00 205,80 157,50 157,50 73,50 73,50 178,50 68,25 157,50 37,80 52,50 63,00 31,50 31,50 31,50 55,05 44,10 37,80 189,00 205,80 157,50 157,50 73,50 73,50 178,50 68,25 157,50 37,80 39 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 2 6 15 15 15 15 15 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 2 6 1 2 2 30 10 50 1 2 2 1 3 20 4 8 4 2 2 3 3 2 3 2 4 4 30 3 50 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNO AGC 4324 LAMPADA H4 - UNO AGJ 9498 LAMPADA 10 - 34 12V - UNO AGJ 9498 LAMPADA 11 - 41 12 V - UNO AGJ 9498 LAMPADA 67 12 V - UNO AGJ 9498 LAMPADA ESMAGADA GRANDE - UNO AGJ 9498 LAMPADA ESMAGADA PEQUENA - UNO AGJ 9498 INTERRUPTOR DE FREIO - UNO AGJ 9498 ESTATOR DO ALTERNADOR - UNO AGJ 9498 ROTOR DO ALTERNADOR - UNO AGJ 9498 REGULADOR DE VOLTAGEM - UNO AGJ 9498 INDUZIDO DE PARTIDA BOCHINHO - UNO AGJ 9498 JOGO DE ESCOVA PARTIDA - UNO AGJ 9498 SUPORTE DE ESCOVA - UNO AGJ 9498 AUTOMÁTICO DE PARTIDA - UNO AGJ 9498 BENDIX - UNO AGJ 9498 BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - UNO AGJ 9498 ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - UNO AGJ 9498 TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - UNO AGJ 9498 JOGO DE VELA - ESCORT AGO 7625 INTERRUPTOR DO OLÉO - ESCORT AGO 7625 ROLAMENTO 6.201 - ESCORT AGO 7625 ROLAMENTO 6.203 - ESCORT AGO 7625 FUSIVEL - ESCORT AGO 7625 TERMINAL DE BATERIA - ESCORT AGO 7625 FIO - ESCORT AGO 7625 INTERRUPTOR DE FREIO - ESCORT AGO 7625 RELE DO PISCA - ESCORT AGO 7625 INTERRUPTOR DA RÉ - ESCORT AGO 7625 CHAVE DE SETA - ESCORT AGO 7625 BOTÃO DE LUZ - ESCORT AGO 7625 LAMPADA 69 - ESCORT AGO 7625 SOQUETE DO FAROL - ESCORT AGO 7625 SOQUETE PAINEL - ESCORT AGO 7625 PAR DE FAROL UNIVERSAL - ESCORT AGO 7625 BOBINA DE IGNIÇÃO - ESCORT AGO 7625 BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - GOL ANJ 6851 ROTOR DE DISTRIBUIÇÃO - GOL ANJ 6851 TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - GOL ANJ 6851 JOGO DE VELA - GOL ANJ 6851 INTERRUPTOR DA VENTOINHA - GOL ANJ 6851 INTERRUPTOR DO OLEO - GOL ANJ 6851 ROLAMENTO 6.201 - GOL ANJ 6851 ROLAMENTO 6.203 - GOL ANJ 6851 FUSÍVEL- GOL ANJ 6851 TERMINAL DE BATERIA - GOL ANJ 6851 FIO PARA AUTOS - GOL ANJ 6851 26,25 10,50 2,10 2,10 2,10 3,67 2,94 18,90 94,50 102,90 78,75 78,75 36,75 36,75 89,25 68,25 157,50 18,90 26,25 78,75 18,90 18,90 15,75 0,37 5,25 2,41 36,75 15,75 47,25 78,75 68,25 2,62 5,25 4,72 68,25 99,75 157,50 18,90 26,25 78,75 47,25 18,90 15,75 18,90 0,37 5,25 2,41 52,50 63,00 31,50 31,50 31,50 55,05 44,10 37,80 189,00 205,80 157,50 157,50 73,50 73,50 178,50 68,25 157,50 37,80 52,50 472,50 18,90 37,80 31,50 11,10 52,50 120,50 36,75 31,50 94,50 78,75 204,75 52,40 21,00 37,76 273,00 199,50 315,00 56,70 78,75 157,50 141,75 37,80 63,00 75,60 11,10 15,75 120,50 40 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 4 6 4 6 6 3 3 3 4 20 5 3 4 5 4 10 3 3 3 5 5 8 20 20 20 3 20 3 4 4 3 4 3 1 2 1 10 5 10 10 10 10 5 3 40 4 5 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN BOBINA DE IGNIÇÃO DE ALTA POTENCIA - KOMBI ARR 2033 TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - KOMBI ARR 2033 ROTOR DA DISTRIBUIÇÃO - KOMBI ARR 2033 RELE DO PISCA - KOMBI ARR 2033 PAR DE PALHETA DO LIMPADOR - KOMBI ARR 2033 JOGO DE VELA - KOMBI ARR 2033 MIOLO DE CHAVE - KOMBI ARR 2033 CILINDRO DA CHAVE - KOMBI ARR 2033 SUPORTE DA ESCOVA - KOMBI ARR 2033 TERMINAL DA BATERIA - KOMBI ARR 2033 AUTOMATICO DE PARTIDA - KOMBI ARR 2033 BENDIX N° 65 - KOMBI ARR 2033 INDUZIDO DA PARTIDA PEQUENA - KOMBI ARR 2033 JOGO DE ESCOVA DE PARTIDA - KOMBI ARR 2033 SUPORTE DE ESCOVA DE PARTIDA - KOMBI ARR 2033 EMBUCHAMENTO - KOMBI ARR 2033 ROTOR DO ALTERNADOR 55 A - KOMBI ARR 2033 ESTATOR DO ALTERNADOR 55 A REGULADOR DE VOLTAGEM - KOMBI ARR 2033 INTERRUPTOR DO OLÉO - KOMBI ARR 2033 INTERRUPTOR DO FREIO - KOMBI ARR 2033 LAMPADA H 5 - KOMBI ARR 2033 LAMPADA 10 - 32 - KOMBI ARR 2033 LAMPADA 67 - KOMBI ARR 2033 LAMPADA 11 - 41 - KOMBI ARR 2033 CHAVE SELETORA 03 ALAVANCA - KOMBI ARR 2033 FUSIVEL - KOMBI ARR 2033 RELE DO PISCA - RENAULT ARW 6289 INTERRUPTOR DO ÓLEO - RENAULT ARW 6289 INTERRUPTOR DO FREIO - RENAULT ARW 6289 INTERRUPTOR DA TEMPERATURA - RENAULT ARW 6289 LANTERNA DO TETO - RENAULT ARW 6289 BOTÃO DE LUZ - RENAULT ARW 6289 BOTÃO DE ALERTA - RENAULT ARW 6289 JOGO DE ESCOVA PARTIDA - RENAULT ARW 6289 BENDIX - RENAULT ARW 6289 EMBUCHAMENTO - RENAULT ARW 6289 LAMPADA H5 - 12V - RENAULT ARW 6289 LAMPADA 11-41-12V - RENAULT ARW 6289 LAMPADA 10-31-12V - RENAULT ARW 6289 LAMPADA 67 - 12V - RENAULT ARW 6289 LAMPADA 69 - 12V - RENAULT ARW 6289 TERMINAL DE BATERIA - RENAULT ARW 6289 RELOGIO DE TEMPERATURA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 FUSIVEL - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 TERMINAL DE BATERIA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 RELE DO PISCA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 126,00 36,75 18,90 15,75 68,25 71,40 36,75 60,90 36,75 5,25 94,50 39,90 94,50 26,25 36,75 15,75 73,50 89,25 58,80 18,90 22,05 10,50 2,10 2,10 2,10 126,00 0,37 15,75 18,90 36,75 65,10 32,55 71,40 58,80 68,25 131,25 63,00 10,50 2,10 2,10 2,10 2,10 5,25 71,40 0,26 5,25 15,75 504,00 220,50 75,60 94,50 409,50 214,20 110,25 182,70 147,00 105,00 472,50 119,70 378,00 131,25 147,00 157,50 220,50 267,75 176,40 94,50 110,25 84,00 42,00 42,00 42,00 378,00 7,40 47,25 75,60 147,00 195,30 130,20 214,20 58,80 136,50 131,25 630,00 52,50 21,00 21,00 21,00 21,00 26,25 214,20 10,40 21,00 78,75 41 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 6 6 5 5 3 3 3 3 2 12 3 4 3 4 3 3 3 3 40 4 5 6 6 5 5 3 3 3 3 2 12 3 4 3 4 3 3 3 2 3 3 2 3 2 4 4 30 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN INTERRUPTOR DE OLÉO - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 INTERRUPTOR DO FREIO - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 INTERRUPTOR DE TEMPERATURA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 LANTERNA DO TETO - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 BOTÃO DE LUZ - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 BOTÃO DE ALERTA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 AUTOMATICO DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 JOGO DE ESCOVA DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 BENDIX - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 EMBUCHAMENTO - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 INDUZIDO DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 JOGO DE REPARO DA PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 ROLAMENTO PEQUENO - 6.201 - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 ROLAMENTO GRANDE - 6.303 - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 ESTATOR 55 A - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 ROTOR 55 A - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 REGULADOR DE VOLTAGEM - MICRO ÔNIBUS ARN 8598 RELOGIO DE TEMPERATURA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 FUSIVEL - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 TERMINAL DE BATERIA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 RELE DO PISCA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 INTERRUPTOR DE OLEO - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 INTERRUPTOR DO FREIO - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 INTERRUPTOR DE TEMPERATURA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 LANTERNA DO TETO - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 BOTÃO DE LUZ - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 BOTÃO DE ALERTA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 AUTOMATICO DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 JOGO DE ESCOVA DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 BENDIX - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 EMBUCHAMENTO - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 INDUZIDO DE PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 JOGO DE REPARO DA PARTIDA - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 ROLAMENTO PEQUENO - 6.201 - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 ROLAMENTO GRANDE - 6.303 - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 ESTATOR 55 A - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 ROTOR 55 A - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 REGULADOR DE VOLTAGEM - MICRO ÔNIBUS ARM 9130 BOMBA DE COMBUSTIVEL ELÉTRICA - GOL ANK 8348 ROTOR DE DISTRIBUIÇÃO - GOL ANK 8348 TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO - GOL ANK 8348 JOGO DE VELA - GOL ANK 8348 INTERRUPTOR DA VENTOINHA - GOL ANK 8348 INTERRUPTOR DO OLEO - GOL ANK 8348 ROLAMENTO 6.201 - GOL ANK 8348 ROLAMENTO 6.203 - GOL ANK 8348 FUSIVEL - GOL ANK 8348 18,90 36,75 47,25 18,90 36,75 50,40 94,50 36,75 72,45 25,20 189,00 136,50 15,75 18,90 94,50 102,90 73,50 71,40 0,26 5,25 15,75 18,90 36,75 47,25 18,90 36,75 50,40 94,50 36,75 72,45 25,20 189,00 136,50 15,75 18,90 94,50 102,90 73,50 157,50 18,90 26,25 78,75 47,25 18,90 15,75 18,90 0,37 113,40 220,50 236,25 94,50 110,25 151,20 283,50 110,25 144,90 302,40 567,00 546,00 47,25 75,60 283,50 308,70 220,50 214,20 10,40 21,00 78,75 113,40 220,50 236,25 94,50 110,25 151,20 283,50 110,25 144,90 302,40 567,00 546,00 47,25 75,60 283,50 308,70 220,50 315,00 56,70 78,75 157,50 141,75 37,80 63,00 75,60 11,10 42 617 618 3 UN 50 M TERMINAL DE BATERIA - GOL ANK 8348 FIO PARA AUTOS - GOL ANK 8348 VALOR MÁXIMO 5,25 2,41 15,75 120,50 27.442,47 Observações a serem cumpridas: Os produtos acima listados deverão obedecer ao padrão de qualidade. Todas as mercadorias deverão ser de 1ª (primeira) qualidade. Se as normas não forem obedecidas, as mercadorias serão devolvidas aos fornecedores. Santo Antonio do Paraíso – PR, 10 de maio de 2011. FABIANA SUMBACK DE SANTANA Pregoeiro – SUPLENTE DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 43 (ANEXO II) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referência: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso Pregão Presencial nº ***/2011, ____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)___________________ , portador(a) do documento de identidade RG nº ______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado. Santo Antonio do Paraíso – Pr., __ de _________________ de ____. _____________________________________ Nome do Representante Legal Função 44 (ANEXO III) MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Abaixo consta modelo para apresentação da Proposta de Preços. A proposta deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal e deve atender ao disposto no Edital. PROPOSTA DE PREÇOS Referência: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso Pregão Presencial nº ****/2011 ____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ___________________ , portador(a) do documento de identidade RG nº ______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , em atendimento ao disposto no acima mencionado Edital, encaminha a seguinte Proposta de Preços para o registro de preços para compra de *********************************** do Município de Santo Antonio do Paraíso-PR. 1) Os VALORES de desconto a serem oferecidos em cada um dos itens componentes da licitação são os seguintes, com os respectivos valores estimados de contratação por lote: Os campos “ Percentual de desconto Proposto e Valor Total Estimado de Contratação”, deverão ser preenchidos a critério da empresa. Total Estimado para Contratação 2) Prazo de entrega: de acordo com o previsto em Edital. 3) O local e horário de entrega da(s) mercadoria(s) solicitadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso será aquele indicado na Ordem de Fornecimento. 4) Nos preços unitários resultantes da aplicação dos percentuais de desconto oferecidos sobre os preços da(s) mercadoria(s), estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. Ao apresentar esta Proposta de Preços, a empresa declara concordar com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e em seus Anexos, entre elas as seguintes: 45 a) durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, os signatários desta estão obrigados a fornecer a(s) mercadoria(s) requisitada(s), nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e na própria Ata; b) o preço ofertado permanecerá fixo pelo prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; c) durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados por meio deste Pregão com os preços praticados no mercado; d) em caso de comprovação que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado; e) a Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação; e f) Condição de Pagamento de acordo com o previsto no Edital.. Santo Antonio do Paraíso, __ de _________________ de _____. __________________________ Nome do Representante Legal Função Dados da Empresa 46 (ANEXO IV) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Referência: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso Pregão Presencial nº ***/2011 ____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)___________________ , portador(a) do documento de identidade RG nº ______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Santo Antonio do Paraíso, __ de _________________ de _____. _____________________________________ Nome do Representante Legal Função 47 (ANEXO V) MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO Referência: Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso Pregão Presencial nº ***/2011 ____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)___________________ , portador(a) do documento de identidade RG nº ______________ , emitido pela SSP/__ , e do CPF nº___________ , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Santo Antonio do Paraíso, __ de _________________ de _____. _____________________________________ Nome do Representante Legal Função 48 (ANEXO VI) MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no lote 12 do Edital. TERMO DE CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a empresa ___________________, inscrita no CNPJ/MF nº________________, com sede à ___________________________, com sócio administrador o(a) Sr(a) ____________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão) portador da cédula de identidade RG nº ______, órgão emissor, emitido na data __/__/___ e CPF nº ________, domiciliado à __ (rua, nº, bairro, CEP, cidade, telefone, e-mail), representada neste ato por seu ________________________ (identificar qualificação do outorgante), o(a) Sr(a)___________________, portador(a) do documento de identidade RG nº ______________, emitido pela SSP/____, e do CPF nº__________________, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a). ___________________, portador(a) do documento de identidade RG nº __________________, emitido pela SSP/_______, e do CPF nº___________________, a quem confere amplos poderes para representar a _____________________ (razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso durante o Pregão Presencial nº ***/2011, para o registro de preços para compra ************************************************ que serão utilizados nos trabalhos realizados pela Secretaria de Saúde do Município de Santo Antonio do Paraíso-PR, com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive: a) apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos; b) entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; c) formular lances ou ofertas verbalmente; d) negociar aumento do percentual de desconto ofertado com o Pregoeiro; e) desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; f) assinar a ata da sessão; g) prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e; h) praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A presente Procuração é válida até o dia _____ de ________________ de _____. Santo Antonio do Paraíso, ____ de _________________ de _____. _____________________________________ Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante 49 (ANEXO VII) MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Referência: Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso Pregão Presencial nº Número da Modalidade /Ano do Processo ____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)___________________, portador(a) do documento de identidade RG nº ______________, emitido pela SSP/__, e do CPF nº___________, DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra no regime de Micro-Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinada com a Lei Complementar Municipal nº 745 de 14 de novembro de 2007. Santo Antonio do Paraíso - Pr, __ de _________________ de _____. _____________________________________ Nome do Representante Legal Função 50 (ANEXO VIII) MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/ . Pregão Presencial nº ***/2011 Aos ______________ dias do mês de _________________ do ano dois mil e seis, na sala __, setor _____________, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, situada à Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, em Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, a Secretaria Municipal de Administração, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ____________________________, portador(a) do documento de identidade RG nº _____________, emitido pela ____, e do CPF/MF nº _________________ , tendo em vista a classificação das propostas apresentadas no Pregão acima mencionado, conforme discriminado no Anexo I desta Ata, homologada por ato da autoridade competente em __ / __/ 20**, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ___________________________, portador(a) do documento de identidade RG nº _____________, emitido pela SSP/__, e do CPF/MF nº _________________, resolve registrar os preços, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital do mencionado Pregão, em seus Anexos e em conformidade com o ajustado a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto da presente Ata é registro de preços para o compra ****************************** que serão utilizados *********** Município de Santo Antonio do Paraíso-PR, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº **/2011 e em seus Anexos, partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata. 1.2. O Anexo I desta Ata registra os percentuais de desconto oferecidos pelos signatários em cada lote, a serem aplicados sobre os preços da(s) mercadoria(s) nele listados. CLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO 2.1. A existência de percentual registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sem que caiba aos signatários desta Ata qualquer indenização ou recurso, sendo assegurada a eles, no entanto, preferência em havendo igualdade de condições. 2.2. O compromisso de fornecimento da(s) mercadoria(s), apenas estará caracterizado a partir do recebimento, por signatário desta Ata, de Ordem de Fornecimento da unidade requisitante da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, decorrente da Ata de Registro de Preços. 51 2.2.1. A unidade requisitante entregará uma cópia da referida ordem para o signatário desta Ata e guardará para si, para anexação aos autos do processo, outra cópia, de idêntico teor, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 2.2.2. O contrato de fornecimento decorrente da presente Ata será formalizado com o recebimento, pelo signatário, de Nota de Empenho. 2.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantagem e, ainda, ser observado o disposto na sub-cláusula anterior. 2.3.1. Neste caso, poderão os signatários desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. Durante o prazo de validade desta Ata, seus signatários estão obrigados a fornecer as mercadorias nas quantidades definidas no Anexo I desta Ata, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados da data de sua assinatura. 3.2. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta normas. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar o percentual de desconto oferecido no Pregão, devidamente registrado no Anexo I desta Ata, sobre os preços da(s) mercadoria(s) que constam no mesmo Anexo. 4.2. Os preços a serem pagos após a aplicação do desconto serão a única e completa remuneração pelos fornecimentos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas. 4.3. É vedada a alteração do percentual de desconto registrado durante o prazo de validade desta Ata, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 52 4.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso manterá pesquisa freqüente dos preços de mercado da(s) mercadoria(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados nesta Ata com os preços praticados no mercado. 4.4.1. A Prefeitura, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) desta Ata para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 4.4.2. A Prefeitura, em caso de recusa do(s) signatário(s) desta Ata em aceitar a renegociação, procederá à aquisição da(s) mercadoria(s) por outros meios, respeitando o disposto na legislação, Decreto Municipal nº 1073/2007 de 18/12/2007. CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA DAS MERCADORIAS 5.1. A entrega das mercadorias deverá ser, conforme solicitação da Secretaria competente. 5.1.1. Inexistindo urgência na entrega dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.2. A(s) mercadoria(s) deverão ser entregues no local e no horário definido na Ordem de Fornecimento. 5.3. Correrão por conta dos signatários desta Ata todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 5.4. A(s) mercadoria(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no Edital e em seus Anexos, incluindo qualidade, quantidade e perfeito funcionamento. 5.5. No caso da(s) mercadoria(s) entregues, atenderem às especificações, e as quantidades entregues estiverem corretas, o representante da Prefeitura na Unidade Requisitante responsável pelo recebimento e conferência assinará Atestado de Recebimento e Aprovação, entregando uma cópia ao signatário desta Ata e retendo outra cópia, para anexação aos autos do processo, com a especificação da data de entrega do documento e a identificação e assinatura do responsável pelo recebimento do documento em nome do signatário. 5.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões do Edital e de seus Anexos, o signatário desta Ata deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 5.6.1. Inexistindo urgência na substituição dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.7. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Fornecimento e as efetivamente entregues, o signatário desta Ata deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. 53 5.7.1. Inexistindo urgência na complementação dos itens, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a entrega em prazos maiores. 5.8. As mercadorias deverão ser acondicionadas conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 5.9. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros., sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. 5.10. Para todas as operações de transporte, os signatários desta Ata proverão equipamento, dispositivos, pessoal e supervisão necessários à execução das tarefas em questão. CLÁUSULA SEXTA - DESPESA 6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias das unidades a seguir relacionadas, e ainda por aquela que a vier substituir no exercício presente ou vindouro, caso seja efetuada a compra: Categoria Econômica Fonte de Recurso CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão realizados parcialmente e mensalmente de acordo com a entrega no período. 8.1.1. Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a seguinte documentação, sem os quais não serão atendidos: 8.1.2. Atestado de Recebimento e Aprovação, emitido pela Unidade Requisitante e/ou apresentação da requisição com assinatura do Responsável pelo Departamento; 8.1.3. Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal. 8.2. Nenhum pagamento será efetuado aos signatários desta Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento. 8.3. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal (depósito em Conta Corrente do fornecedor),pela Secretaria Municipal de Fazenda, desde que acompanhado pelos documentos mencionados na sub-cláusula 7.1.. 8.4. No caso do término do prazo de pagamento ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 8.5. A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas por signatário desta Ata. 54 8.6. O pagamento efetuado não isentará os signatários desta Ata das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO 9.1. São obrigações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso: 9.1.1. permitir o acesso de funcionários dos signatários desta Ata às suas dependências, para a entrega das notas fiscais/faturas; 9.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos signatários desta Ata; 9.1.3. impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão; 9.1.4. efetuar, periodicamente, pesquisa de preços da(s) mercadoria(s), a fim de averiguar a vantagem da proposta e a média de preços sob a qual será aplicado o percentual de desconto ofertado pelos signatários desta Ata; 9.1.5. efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadoria(s), desde que cumpridas todas as exigências do Edital e de seus Anexos e desta Ata; 9.1.6. fazer solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Saúde, para que sejam fornecidos as mercadorias; 9.1.7. fiscalizar e acompanhar os serviços desempenhados pela Contratação; 9.1.8. comunicar oficialmente aos signatários desta Ata quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 10.1. Caberá a cada um dos signatários desta Ata, para a perfeita execução do fornecimento da(s) mercadoria(s) descritas nesta Ata de Registro de Preços, o cumprimento das seguintes obrigações: 10.1.1. ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 10.1.2. efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes no Edital de Pregão e em seus Anexos; 10.1.3. executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso; 10.1.4. ser responsável pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s) em apreço; 55 10.1.5. ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s), objeto desta Ata; 10.1.6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento; 10.1.7. comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 10.1.8. emitir mensalmente, relatório de mercadorias fornecidos; 10.1.9. observar ao normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de comercialização da(s) mercadoria(s); 10.1.10. manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DOS SIGNATÁRIOS DA ATA 11.1. Adicionalmente, cada um dos signatários desta Ata deverá: 11.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante; 11.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto desta Ata ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso; 11.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento da(s) mercadoria(s), originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 11.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais de contratações decorrentes desta Ata. 11.2. A inadimplência dos signatários desta Ata, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula 10.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, nem poderá onerar o objeto desta Ata, razão pela qual seus signatários renunciam expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO 12.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte: 56 12.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata; 12.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos signatários desta Ata e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 13.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA TERÇEIRA - PENALIDADES 14.1. Os signatários desta Ata estarão sujeitos às seguintes penalidades: 14.1.1. Pagamento de multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso; 14.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à: 14.1.2.1. advertência; 14.1.2.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado de contratação do lote, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 14.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o signatário da Ata que: 14.1.3.1. deixar de assinar a Ata de Registro de Preços; 14.1.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata; 14.1.3.3. não mantiver a proposta, injustificadamente; 14.1.3.4. comportar-se de modo inidôneo; 57 14.1.3.5. fizer declaração falsa; 14.1.3.6. cometer fraude fiscal; 14.1.3.7. falhar ou fraudar na execução do contrato. 14.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o signatário desta Ata ficará isento das penalidades. 14.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a signatários desta Ata juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1. O cancelamento do Registro de Preços dos signatários desta Ata poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa. 15.2. O registro de preços poderá ser cancelado pelo órgão responsável pelo Registro quando o signatário desta Ata: 15.2.1. descumprir as condições nela constantes; 15.2.2. recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 15.2.3. não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 15.2.4. for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93; 15.2.5. for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 15.3. O órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas. 15.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 15.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 15.6. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 15.6.1. ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso a aplicação das penalidades previstas no Edital. 58 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 16.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução dos fornecimentos, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata os documentos do Edital de Pregão Presencial nº *********** e, em especial, as propostas de preços e dos documentos de habilitação dos signatários desta Ata. 16.2. A execução da Ata será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 856, 13/02/2006 de 11/10/2006, e Decreto Municipal nº 1073, de 14/11/2007. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO 17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Santo Antonio do Paraíso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Santo Antonio do Paraíso - Paraná, ____ de _____________ de _______. ______________________________________ Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso ________________________________ ________________________________ Nome do Representante Empresa / RG / CPF TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome da Testemunha Nome da Testemunha RG RG CPF CPF 59