FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS GERAIS Instituto Educacional “Cândida de Souza” Rua Aquiles Lobo, 524 Bairro Santa Teresa CEP 31150-160 BH MG - fone 3274-1974 CNPJ – 17.326.299/0001-7 PORTARIA DF - Nº 01/2013 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DESCONTOS INSTITUCIONAIS PARA ALUNOS PARTICIPANTES DO PIC – PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, MONITORIAS, BOLSAS INSTITUCIONAIS, ESTÁGIOS E CONVÊNIOS EMPRESAS DOS CURSOS OFERECIDOS PELA FEAMIG-FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS GERAIS. O Diretor Financeiro do Instituto Educacional “Cândida de Souza”, entidade mantenedora da Faculdade de Engenharia de Minas Gerais - FEAMIG, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de disciplinar e regularizar os descontos concedidos pela Instituição a alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Faculdade de Engenharia de Minas Gerais-FEAMIG, RESOLVE: Art. 1º - A relação de alunos participantes nos programas de PIC – Programa de Iniciação Científica; Monitorias; Bolsas Institucionais e Estágios, após os trâmites acadêmicos normais e que tenham direito a descontos concedidos pela Instituição, juntamente com os percentuais relativos, deverá ser encaminhada à Presidência do I.E. Cândida de Souza e Diretoria Financeira, através de ofício do Diretor Acadêmico, para análise e aprovação, até o dia 10 (dez) de cada mês. Parágrafo Único – Os requerimentos posteriores à data prevista no caput do artigo, somente serão processados no mês seguinte. Art. 2º - Fica vedada a concessão de descontos cumulativos para qualquer aluno que tenha sido beneficiado em participação em mais de um programa. Parágrafo Único - Caso haja a participação do aluno em mais de um programa ou benefício, prevalecerá o desconto maior. Art. 3º - Os alunos beneficiados pelo Convênio Empresa, Bolsas Institucionais e Sindicais não terão desconto cumulativo, prevalecendo, obrigatoriamente, o maior desconto. Art. 4º - Todos os requerimentos de bolsistas, obrigatoriamente, deverão ter o parecer autorizativo da Mantenedora. FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS GERAIS Instituto Educacional “Cândida de Souza” Rua Aquiles Lobo, 524 Bairro Santa Teresa CEP 31150-160 BH MG - fone 3274-1974 CNPJ – 17.326.299/0001-7 Art. 5º - Não incidirá qualquer tipo de desconto para pagamento de boletos após o vencimento. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria DF 04/2012, de 25 de abril de 2012.. Belo Horizonte, 28 de maio de 2013. José Raimundo Martins Diretor Financeiro do I.E.Cândida de Souza