Decisão sobre processo de controlo prévio da concentração Sonaecom/PT Abel M. Mateus Presidente Autoridade da Concorrência Lisboa, de 22 Dezembro de 2006 A decisão Decisão de não oposição acompanhada da imposição de condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento de compromissos assumidos pelos autores da notificação com vista a assegurar a manutenção de uma concorrência efectiva. 2 Importância do sector (volume vendas) 1,7 mil milhões € Comunicações fixas 0,6 mil milhões € internet/dados 3 mil milhões € comunicações móveis 0,4 mil milhões € televisão por subscrição 0,2 a 0,3 mil milhões € conteúdos 1,5 mil milhões € outros serviços TOTAL : 7,5 mil milhões € 3 Condições e obrigações REDES FIXAS (CABO E COBRE): Apresentar um modelo de separação horizontal das redes; Apresentar um modelo de separação funcional da rede básica; Implementar a separação horizontal de redes fixas; Alienar o negócio de rede fixa de cobre ou o negócio de rede cabo; Caso seja alienado o negócio da rede fixa de cabo, implementar a separação funcional da rede básica; Caso não se efectue a alienação de uma das redes, mandatar um terceiro, aprovado pela AdC, com poderes necessários para a venda; Devolver frequências para o acesso fixo via rádio (FWA) detidas pela Sonaecom ou pela PT, num certo prazo; Alargar a todas as condutas de empresas controladas pela Sonaecom as obrigações de fornecimento de acesso a terceiros, que hoje decorrem da ORAC PT (Oferta de Referência de Acesso a Condutas); Mandatar, em conjunto com a Autoridade, uma entidade para, no interesse da AdC, fiscalizar o cumprimento dos compromissos anteriores. 4 Condições e obrigações REDES MÓVEIS: Assegurar o acesso a MVNO (Mobile Virtual Network Operator, i.e. operador móvel virtual, sem rede própria),a terceiros interessados; Devolução de frequências do espectro radioeléctrico e respectivas licenças, para permitir entrada de novo MNO (Mobile Network Operator, i.e. operador móvel com rede própria); Alienar sites, podendo incluir os equipamentos de rádio-transmissão que neles se encontrem instalados; Disponibilizar-se para celebrar contrato de MVNO com o novo MNO; Disponibilizar condições de co - localização a novo MNO; Criar condições para atenuação de efeitos de rede, ao nível do tarifário; Assegurar que a taxa de variação anual dos preços retalhistas dos serviços prestados pela TMN e Optimus não ultrapassa a média de preços de um conjunto de operadores móveis europeus ou, em alternativa a evolução do índice de preços ao consumidor do INE (price cap); Atenuar condições de fidelização de clientes. 5 Condições e obrigações MEDIA E CONTEÚDOS: Venda de participações nos negócios de distribuição e exibição cinematográfica, comercialização grossista de videogramas, produção e comercialização de canais de televisão por subscrição, exploração de direitos televisivos de conteúdos Premium e da exploração de direitos de transmissão de conteúdos para telefonia móvel e internet; Assegurar condições de maior concorrência no negócio de conteúdos, evitando a concessão de exclusivos, ou concedendo o acesso aos conteúdos de forma razoável, transparente e não discriminatória. 6 Impacto Global Telecomunicações PRÉ - OPERAÇÃO PÓS - OPERAÇÃO Situação quase-monopólio PT Maior concorrência nas telecoms Plataformas de cobre e cabo do mesmo operador (situação única na UE e América do Norte) Plataformas de cobre e cabo de empresas diferentes 2 Grandes Grupos Telecom: PT e Vodafone 3 Grandes Grupos: 1 baseado Cobre; 1 baseado Cabo; Vodafone Operadores de menor dimensão: Sonaecom (Optimus), Oni, AR Telecom, Radiomóvel, Tele2 Operadores de menor dimensão: Oni, AR-Telecom, Radiomóvel,Tele2 Preços das telecoms entre os mais elevados da UE Descida de preços nas telecoms fixas e na banda larga no curto prazo e nos móveis no médio prazo Baixa taxa de penetração das telecoms e atraso na banda larga, no contexto dos países desenvolvidos Maior taxa penetração; melhoria das redes, introdução novas tecnologias (VoIP, TV-IP; etc.), inovação, 2 operadores móveis, novo operador com rede, introdução operadores sem rede 7 Impacto nos Mercados de Voz Rede Fixa PRÉ - OPERAÇÃO PÓS - OPERAÇÃO PT com maioria do mercado: proprietária da rede de cobre e de baixa desagregação do lacete local (DLL) Rede cobre propriedade de um operador, mas obrigado à separação vertical: abertura a outros operadores através da DLL PT também proprietária da rede de cabo, sem incentivo para criar alternativas de comunicações fixas à tradicional via cobre (“canibalização”) Nova empresa como operador de cabo, com incentivo a introduzir VoIP via cabo, que exige pequeno investimento VoIP quase não existe em Portugal. Operadores com acesso ao lacete Noutros mercados representa mais de local, podem lançar VoIP. Operador 20% (Coreia, Japão, Dinamarca, etc.) cobre pode responder com mesma oferta Preços elevados e baixa taxa de penetração Estudos indicam descida de preços (14% banda larga) e e subida taxa penetração 8 Impacto nos Mercados Móveis PRÉ - OPERAÇÃO PÓS - OPERAÇÃO 2 grandes operadores móveis (TMN e Vodafone) Um operador (Optimus) de pequena dimensão 2 operadores móveis (TMN/Optimus e Vodafone) com maior eficiência Disponibilização da 3ª licença Operadores sem rede (virtuais) Não existem operadores móveis virtuais (“independentes”) Entrada de operadores móveis virtuais: baixos custos de entrada e de saída; elevada contestabilidade Preços grossistas (de terminação) com Preços de terminação podem baixar, com obstáculos à redução por causa dos custos efeito imediato positivo nos preços ao com Optimus consumidor Preços média EU, mas com baixa redução nos últimos anos e elevada taxa de penetração Limite à subida de preços finais (price cap) – mecanismo que reduz risco, antes da introdução mais concorrência. Mais eficiência devido sinergias: potencial redução de preços Serviços e qualidade baixos (lentidão 3ª e 4ª geração) em comparação com países desenvolvidos Potencial melhoria serviços e maior inovação (com separação plataforma e serviços) 9 Impacto no mercado Internet PRÉ - OPERAÇÃO PÓS - OPERAÇÃO PT com posição dominante, detendo as 2 plataformas: ADSL e Cabo. Operadores alternativos só podem aparecer por oferta grossista ou DLL Separação horizontal de redes permite aparecimento 2 grandes empresas concorrentes: uma baseada em ADSL e outra no Cabo. Todos os outros operadores via oferta grossista e DLL (potenciado por separação vertical) Preços elevados, banda de pequena dimensão e baixa qualidade Redução de preços na banda larga de cerca de 14%. Potencial de melhoria de qualidade e alargamento de banda Largura de banda e qualidade de serviços ainda reduzidas Potencial de melhoria com mais concorrência Oferta de conteúdos limitada Potencial de inovação (Portais, etc.) 10 Impacto TV por subscrição e Vídeo PRÉ - OPERAÇÃO PÓS - OPERAÇÃO PT maioria do mercado: proprietária rede cabo (e cobre) Dificuldade acesso de outros operadores de cabo Rede cabo separada da rede cobre, mas obrigado a separação vertical: abertura a outros operadores através da DLL. Obrigação de não discriminação no acesso a condutas PT proprietária rede cobre, sem Novo operador cobre com interesse em incentivo para emissão pay-TV no cobre oferecer pay-TV (IP-TV) e serviços (“canibalização”) vídeo, concorrendo com cabo IPTV quase não existe em Portugal. Noutros países, como a França, representa mais de 15% do mercado Operadores com acesso ao lacete local podem lançar IPTV. Operador cobre pode responder com mesma oferta Preços elevados, oferta de canais limitada e baixa qualidade Descida de preços (14% na banda larga), maior diversidade e acesso mais fácil a conteúdos 11 Impacto nos Media e Conteúdos PRÉ - OPERAÇÃO PÓS - OPERAÇÃO Monopólio da PT na distribuição de Separação plataforma e conteúdos conteúdos para pay -TV estrangeiros. são incentivo a maximizar número de Integração com plataforma privilegia clientes o seu operador Monopólio da PT na distribuição de conteúdos para pay -TV nacionais com exclusivo SIC. Integração com plataforma privilegia o seu operador Separação plataforma e conteúdos são incentivo a maximizar nº de clientes. Fim do exclusivo com SIC. Várias plataformas de distribuição criam potencial de inovação Preços elevados, limitada oferta de conteúdos e baixa qualidade Descida de preços, maior diversidade, maior facilidade no acesso a conteúdos (gatekeeper) 12 Cronologia do processo Operação notificada a 20 de Fevereiro de 2006 Início fase investigação aprofundada a 9 de Junho “Teste de Mercado”, consulta a 25 entidades, entre 11 de Agosto a 5 de Setembro Projecto de Decisão a 27 de Setembro Audiência de interessados entre 27 de Setembro e 27 de Outubro Novo Projecto Decisão a 5 de Dezembro Audiência prévia de interessados até 20 de Dezembro AdC utilizou, nesta operação, 81 dias úteis Sonaecom utilizou 54 dias úteis, tendo o prazo do procedimento estado suspenso nesse período. Prazo legal esteve suspenso mais 45 dias úteis em audiência de interessados. Cronologia do processo ver ANEXO “Tempos utilizados no Processo 8/2006 Sonaecom/PT” 13 Dados gerais sobre o Processo Oito contra interessados - PT, Vodafone, Oni, Radiomóvel, Tele 2, Sportinveste, Cofina, Cabovisão 49 pedidos de elementos a terceiros na 1.ª Fase 63 pedidos de elementos a terceiros na 2.ª Fase 56 entidades nacionais e estrangeiras consultadas no Questionário da AdC relativo a potenciais compromissos a adoptar no âmbito da operação de concentração Sonaecom/PT (“teste de mercado”). Quatro pareceres emitidos ICP-ANCOM 55 volumes constituem o processo confidencial 25 estudos constam do processo, elaborados pelos mais reconhecidos especialistas em economia das telecomunicações, de todo o mundo 14 Apreciações finais A concretizar-se a operação vai resultar numa reestruturação do sector das telecomunicações Contudo, é uma reestruturação despoletada pelo mercado e que agora é devolvida ao mercado Decisão da AdC sem paralelo, quanto às soluções estruturais, mesmo na EU Vários aspectos inovadores: mandatários fiscalizam cumprimento remédios, forma de criar contestabilidade nos móveis, etc. 15 Apreciações finais Condições e obrigações concebidos de forma sistémica para garantir a sua eficácia Rigorosos mecanismos de fiscalização das condições, caso operação tenha êxito A ser concretizada, a operação vem diminuir necessidade de regulação (quanto maior a concorrência menor necessidade de regular) 16 17