EDITAL GRSF 001/2016 – PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO PARA INGRESSANTES GRADUAÇÃO
NÃO PROUNISTAS
1º SEMESTRE DE 2016
Unidade: Rio de Janeiro
O Instituto Presbiteriano Mackenzie, por meio da Gerência de Responsabilidade Social
e Filantropia, faz saber aos alunos INGRESSANTES NÃO PROUNISTAS, que a
apresentação do PEDIDO NOVO DE BOLSA DE ESTUDO para o 1º semestre de 2016,
estará disponível neste site no período de 14 de Dezembro a 21 de Janeiro de 2016 e a
entrega da Documentação Física solicitada deverá ocorrer unicamente entre os dias
02 a 05 de Fevereiro. Após a aprovação e classificação no vestibular tradicional do
dia 23 de Janeiro de 2016:
I. Serão disponibilizadas 4 (quatro) bolsas de estudos integrais (100%) e 8 (oito) bolsas
de estudos parciais (50%) para os cursos de graduação ministrados pela Faculdade
Moraes Júnior – Mackenzie Rio, desdobradas da seguinte forma:
 1(uma) integral (100%) para o curso de graduação em Ciências
Contábeis;
 1 (uma) integral (100%) para o curso de graduação em
Administração;
 1 (uma) integral (100%) para o curso de graduação em Direito;
 1 (uma) integral (100%) para o curso de graduação em
Economia;
 2 (duas) parciais (50%) para o curso de graduação em
Administração;
 2 (duas) parciais (50%) para o curso de graduação em
Economia;
 2 (duas) parciais (50%) para o curso de graduação em Ciências
Contábeis;
 2 (duas) parciais (50%) para o curso de graduação em Direito.
Os critérios para a concessão da bolsa de estudo estão consignados nas Leis Federais
11.096 de 13 de janeiro de 2005, 12.101 de 30 de novembro de 2009 e Decreto Lei 7237
de 20 de julho de 2010, além das normas institucionais próprias, da situação
socioeconômica familiar e do aproveitamento acadêmico do (a) aluno (a) que
deverá ser de no mínimo 75%.
II. Por força da legislação citada no caput do inciso anterior, a documentação
apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição
socioeconômica do grupo familiar, o aproveitamento acadêmico e a disponibilidade
de bolsas de estudo para o período.
III. A cuidadosa entrega da documentação física requerida neste edital, bem como
preenchimento e envio do formulário disponibilizado no site
www3.mackenzie.com.br/bolsas, são procedimentos obrigatórios e a veracidade,
fidelidade e idoneidade de todas as informações são de responsabilidade do
requerente, sem prejuízo das demais implicações legais.
IV. Em nenhuma hipótese, poderá haver complementação das informações
apresentadas no cadastro, via Internet, depois de enviadas; nem tampouco
dos documentos físicos, depois de entregues. Será automaticamente indeferido o
pedido que apresentar informações ou documentação incompleta, ilegível, inidônea,
inverídica ou fraudulenta.
V. O requerente tem garantia de sigilo em relação a toda a documentação
apresentada. Entretanto, a documentação física entregue não será devolvida em
nenhuma hipótese e, nos casos dos pedidos indeferidos, a mesma será
fragmentada, ao final do semestre.
VI. A comunicação de prazos, cronograma e demais informações serão
disponibilizadas pelo Mackenzie em seu portal eletrônico ou pelo T.I.A. Ficando o aluno
plenamente responsável por acessar essas informações disponibilizadas no site. Os
cronogramas estabelecidos neste edital deverão ser rigorosamente obedecidos. Não
haverá prorrogação de prazos.
VII. O Instituto Presbiteriano Mackenzie, através da Assistente Social, reserva-se o direito
de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas
para a devida comprovação das informações e condições de carência prestada,
utilizando recurso audiovisual para fundamentar sua pesquisa cuja finalidade será a
sistematização dos dados obtidos. Caso não se confirmem as condições apresentadas
poderá ocorrer o cancelamento ou a diminuição do percentual deferido.
VIII. Após análise criteriosa da documentação apresentada, à luz das normas
institucionais e das leis vigentes, o resultado do pedido estará disponível,
exclusivamente, no T.I.A. (Terminal Informativo Acadêmico), a partir do dia 11/02/2014.
Notificamos que:
1. O Mackenzie não concede Bolsas de Estudo para:
1.1 Cursos Especiais.
1.2 Cursos de Adaptação, de recuperação ou matérias eletivas.
1.3 Disciplinas em que o aluno ficar em dependência.
1.4 Estudantes reprovados.
1.5 Aluno que estiver em débito financeiro perante o Setor Financeiro.
1.6 Cursos de 2ª Habilitação.
2. A concessão da Bolsa de Estudo para um período letivo não implicará na
obrigatoriedade da sua renovação para os períodos subsequentes.
3. O preenchimento do Formulário de Pedido de Bolsa não exime o (a) requerente de
continuar a honrar, pontualmente, seus compromissos financeiros com a Instituição,
até que o processo seja oficialmente deferido.
4. O aluno usufruirá de Bolsa de Estudo a partir da data de sua aprovação, não
cabendo ressarcimento das parcelas pagas.
5. Serão suspensas as Bolsas de Estudo do aluno (a) que:
a. Deixar de cumprir eventuais obrigações financeiras com a instituição, após o
segundo mês de inadimplência.
6. Serão canceladas as Bolsas de Estudo do aluno (a) que
a. Revelar em sua vida escolar conduta incompatível com a ordem interna e
com os bons costumes.
b. Trancar matrícula ou abandonar o curso.
c. Acumular 4 Dependências.
7. Não haverá no mesmo período letivo reavaliação de percentual deferido.
8. Para solicitação de Bolsas de Estudo, o aluno deverá entregar cópia simples dos
documentos abaixo solicitados de todos os membros do Grupo Familiar.
Lembramos que o grupo familiar é composto por (aluno, pai, mãe, irmãos) e demais
integrantes que residam na mesma casa.
São documentos necessários para comprovar a situação socioeconômica do grupo
familiar:
8.1- Comprovantes do último mês da remuneração de todos os integrantes do grupo
familiar.
Tratando-se de:
8.2- Assalariados: anexar cópias dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os
componentes do grupo familiar, com idade superior a 16 (dezesseis) anos, referentes
ao último mês;
8.3- Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual: declaração conforme modelo
(http://www.mackenzierio.edu.br/prouni/edital_2013/declaracao_de_trabalho_informal.doc);
8.4- Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: DECORE, ou Guia de Recolhimento
de INSS do último mês;
8.5- Aposentado/Pensionista/Beneficiário de Auxílio Doença do INSS: cópia do último
comprovante de recebimento do benefício ou extrato retirado da página:
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
8.6- Estagiário: cópia do contrato do estágio indicando o valor recebido;
8.7- Seguro Desemprego: comprovante de recebimento fornecido pela Caixa
Econômica Federal e cópia da rescisão contratual;
8.8- Pensionista: Recebimento de pensão alimentícia (http://www.mackenzierio.edu.br/prouni/edital_2013/ declaracao_de_pensao_alimenticia.doc);
8.9- Declaração de Não Renda: Caso o candidato ou integrante do grupo familiar,
maiores de 18 anos, não exerça atividade remunerada, apresentar Declaração
(http://www.mackenzierio.edu.br/prouni/edital_2013/declaracao_que_nao_apresenta_renda.doc);
8.10- Imposto de Renda da Pessoa Física: Declaração Completa de 2015 - ano base
2014, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do
grupo familiar; Se forem isentos, apresentar Declaração de Isento (modelo,
http://www.mackenzie-rio.edu.br/prouni/edital_2013/ declaracao_de_isento.doc)
acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2012, com a seguinte informação:
"Sua Declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do
Brasil". Endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
8.11- Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa: DECORE (com retirada
de lucros dos últimos 3 meses) endereçado ao Mackenzie no caso de sócio ou
proprietário da empresa, além da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
(com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega). Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica 2012 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), Contrato Social
(com todas as alterações);
8.12- Empresas Inativas: Extrato Fiscal fornecido pela Receita Federal ou Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Inatividade;
8.13- Comprovantes de Despesas: Água/ Condomínio, Luz, Telefone, Aluguel,
Educação
8.14- Outros Documentos. Em casos de Doença grave, anexar cópia de laudo médico;
Separação conjugal, anexar cópia da averbação; Óbito, anexar certidão. Caso haja
necessidade, anexar carta explicativa digitada, no limite de duas páginas.
8.15 – Carta Explicativa de solicitação de bolsa no limite de duas páginas.
9. Estabelece-se o seguinte cronograma:
a. A entrega da documentação física requerida segue o seguinte cronograma:
Local de entrega da documentação no Campus Rio de Janeiro: Rua Regente Feijó
nº69. No período de 05 de Fevereiro a 12 de Fevereiro. Horário de Atendimento de
11:00 às 19:30.
b.
Preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO, por meio do site
www3.mackenzie.com.br/bolsas, no período de 01 de Fevereiro a 08 de Fevereiro de
2016 às 23h59min. Somente para os alunos selecionados.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2015.
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