EDITAL GRSF 001/2016 – PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO PARA INGRESSANTES GRADUAÇÃO NÃO PROUNISTAS 1º SEMESTRE DE 2016 Unidade: Rio de Janeiro O Instituto Presbiteriano Mackenzie, por meio da Gerência de Responsabilidade Social e Filantropia, faz saber aos alunos INGRESSANTES NÃO PROUNISTAS, que a apresentação do PEDIDO NOVO DE BOLSA DE ESTUDO para o 1º semestre de 2016, estará disponível neste site no período de 14 de Dezembro a 21 de Janeiro de 2016 e a entrega da Documentação Física solicitada deverá ocorrer unicamente entre os dias 02 a 05 de Fevereiro. Após a aprovação e classificação no vestibular tradicional do dia 23 de Janeiro de 2016: I. Serão disponibilizadas 4 (quatro) bolsas de estudos integrais (100%) e 8 (oito) bolsas de estudos parciais (50%) para os cursos de graduação ministrados pela Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio, desdobradas da seguinte forma: 1(uma) integral (100%) para o curso de graduação em Ciências Contábeis; 1 (uma) integral (100%) para o curso de graduação em Administração; 1 (uma) integral (100%) para o curso de graduação em Direito; 1 (uma) integral (100%) para o curso de graduação em Economia; 2 (duas) parciais (50%) para o curso de graduação em Administração; 2 (duas) parciais (50%) para o curso de graduação em Economia; 2 (duas) parciais (50%) para o curso de graduação em Ciências Contábeis; 2 (duas) parciais (50%) para o curso de graduação em Direito. Os critérios para a concessão da bolsa de estudo estão consignados nas Leis Federais 11.096 de 13 de janeiro de 2005, 12.101 de 30 de novembro de 2009 e Decreto Lei 7237 de 20 de julho de 2010, além das normas institucionais próprias, da situação socioeconômica familiar e do aproveitamento acadêmico do (a) aluno (a) que deverá ser de no mínimo 75%. II. Por força da legislação citada no caput do inciso anterior, a documentação apresentada será criteriosamente analisada, levando em consideração a condição socioeconômica do grupo familiar, o aproveitamento acadêmico e a disponibilidade de bolsas de estudo para o período. III. A cuidadosa entrega da documentação física requerida neste edital, bem como preenchimento e envio do formulário disponibilizado no site www3.mackenzie.com.br/bolsas, são procedimentos obrigatórios e a veracidade, fidelidade e idoneidade de todas as informações são de responsabilidade do requerente, sem prejuízo das demais implicações legais. IV. Em nenhuma hipótese, poderá haver complementação das informações apresentadas no cadastro, via Internet, depois de enviadas; nem tampouco dos documentos físicos, depois de entregues. Será automaticamente indeferido o pedido que apresentar informações ou documentação incompleta, ilegível, inidônea, inverídica ou fraudulenta. V. O requerente tem garantia de sigilo em relação a toda a documentação apresentada. Entretanto, a documentação física entregue não será devolvida em nenhuma hipótese e, nos casos dos pedidos indeferidos, a mesma será fragmentada, ao final do semestre. VI. A comunicação de prazos, cronograma e demais informações serão disponibilizadas pelo Mackenzie em seu portal eletrônico ou pelo T.I.A. Ficando o aluno plenamente responsável por acessar essas informações disponibilizadas no site. Os cronogramas estabelecidos neste edital deverão ser rigorosamente obedecidos. Não haverá prorrogação de prazos. VII. O Instituto Presbiteriano Mackenzie, através da Assistente Social, reserva-se o direito de efetuar a qualquer tempo, sem aviso prévio, visitas domiciliares aos alunos bolsistas para a devida comprovação das informações e condições de carência prestada, utilizando recurso audiovisual para fundamentar sua pesquisa cuja finalidade será a sistematização dos dados obtidos. Caso não se confirmem as condições apresentadas poderá ocorrer o cancelamento ou a diminuição do percentual deferido. VIII. Após análise criteriosa da documentação apresentada, à luz das normas institucionais e das leis vigentes, o resultado do pedido estará disponível, exclusivamente, no T.I.A. (Terminal Informativo Acadêmico), a partir do dia 11/02/2014. Notificamos que: 1. O Mackenzie não concede Bolsas de Estudo para: 1.1 Cursos Especiais. 1.2 Cursos de Adaptação, de recuperação ou matérias eletivas. 1.3 Disciplinas em que o aluno ficar em dependência. 1.4 Estudantes reprovados. 1.5 Aluno que estiver em débito financeiro perante o Setor Financeiro. 1.6 Cursos de 2ª Habilitação. 2. A concessão da Bolsa de Estudo para um período letivo não implicará na obrigatoriedade da sua renovação para os períodos subsequentes. 3. O preenchimento do Formulário de Pedido de Bolsa não exime o (a) requerente de continuar a honrar, pontualmente, seus compromissos financeiros com a Instituição, até que o processo seja oficialmente deferido. 4. O aluno usufruirá de Bolsa de Estudo a partir da data de sua aprovação, não cabendo ressarcimento das parcelas pagas. 5. Serão suspensas as Bolsas de Estudo do aluno (a) que: a. Deixar de cumprir eventuais obrigações financeiras com a instituição, após o segundo mês de inadimplência. 6. Serão canceladas as Bolsas de Estudo do aluno (a) que a. Revelar em sua vida escolar conduta incompatível com a ordem interna e com os bons costumes. b. Trancar matrícula ou abandonar o curso. c. Acumular 4 Dependências. 7. Não haverá no mesmo período letivo reavaliação de percentual deferido. 8. Para solicitação de Bolsas de Estudo, o aluno deverá entregar cópia simples dos documentos abaixo solicitados de todos os membros do Grupo Familiar. Lembramos que o grupo familiar é composto por (aluno, pai, mãe, irmãos) e demais integrantes que residam na mesma casa. São documentos necessários para comprovar a situação socioeconômica do grupo familiar: 8.1- Comprovantes do último mês da remuneração de todos os integrantes do grupo familiar. Tratando-se de: 8.2- Assalariados: anexar cópias dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar, com idade superior a 16 (dezesseis) anos, referentes ao último mês; 8.3- Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual: declaração conforme modelo (http://www.mackenzierio.edu.br/prouni/edital_2013/declaracao_de_trabalho_informal.doc); 8.4- Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal: DECORE, ou Guia de Recolhimento de INSS do último mês; 8.5- Aposentado/Pensionista/Beneficiário de Auxílio Doença do INSS: cópia do último comprovante de recebimento do benefício ou extrato retirado da página: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html 8.6- Estagiário: cópia do contrato do estágio indicando o valor recebido; 8.7- Seguro Desemprego: comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal e cópia da rescisão contratual; 8.8- Pensionista: Recebimento de pensão alimentícia (http://www.mackenzierio.edu.br/prouni/edital_2013/ declaracao_de_pensao_alimenticia.doc); 8.9- Declaração de Não Renda: Caso o candidato ou integrante do grupo familiar, maiores de 18 anos, não exerça atividade remunerada, apresentar Declaração (http://www.mackenzierio.edu.br/prouni/edital_2013/declaracao_que_nao_apresenta_renda.doc); 8.10- Imposto de Renda da Pessoa Física: Declaração Completa de 2015 - ano base 2014, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar; Se forem isentos, apresentar Declaração de Isento (modelo, http://www.mackenzie-rio.edu.br/prouni/edital_2013/ declaracao_de_isento.doc) acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2012, com a seguinte informação: "Sua Declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil". Endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp 8.11- Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa: DECORE (com retirada de lucros dos últimos 3 meses) endereçado ao Mackenzie no caso de sócio ou proprietário da empresa, além da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega). Imposto de Renda da Pessoa Jurídica 2012 (com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), Contrato Social (com todas as alterações); 8.12- Empresas Inativas: Extrato Fiscal fornecido pela Receita Federal ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Inatividade; 8.13- Comprovantes de Despesas: Água/ Condomínio, Luz, Telefone, Aluguel, Educação 8.14- Outros Documentos. Em casos de Doença grave, anexar cópia de laudo médico; Separação conjugal, anexar cópia da averbação; Óbito, anexar certidão. Caso haja necessidade, anexar carta explicativa digitada, no limite de duas páginas. 8.15 – Carta Explicativa de solicitação de bolsa no limite de duas páginas. 9. Estabelece-se o seguinte cronograma: a. A entrega da documentação física requerida segue o seguinte cronograma: Local de entrega da documentação no Campus Rio de Janeiro: Rua Regente Feijó nº69. No período de 05 de Fevereiro a 12 de Fevereiro. Horário de Atendimento de 11:00 às 19:30. b. Preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO, por meio do site www3.mackenzie.com.br/bolsas, no período de 01 de Fevereiro a 08 de Fevereiro de 2016 às 23h59min. Somente para os alunos selecionados. Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2015.