IBCPF INSTITUTO BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS FINANCEIROS “IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA” Presidência: Ulf Mannhardt O Leão da Receita é manso! Mas, não é bobo! www.receita.fazenda.gov.br 1. 2. 3. 4. 5. Normas, Procedimentos e Controles; Pontos que levam o Contribuinte à “Malha Fina”; Fina” Brasileiros no Exterior; Estrangeiros no Brasil; Declaração de Bens e Direitos no Exterior (Banco Central). Antonio Carlos Bordin e Clovis Abreu [email protected] www.abordin.com.br Fonte: Google MALHA FINA O que é ? Trata-se de procedimento interno de fiscalização da Secretaria da Receita Federal. É o sistema informatizado que possibilita a revisão a qualquer tempo, das declarações do imposto de renda prestadas pelo contribuinte nos modelos completo ou simplificado. A Receita Federal utiliza este meio para checar a veracidade das informações do contribuinte cruzando-as com os demais elementos disponíveis no sistema. Atenção: A Receita não envia e-mails ou intimações. Cartas com logo da RF e assinaturas falsas. Fonte: Google CONTRIBUINTES VIGIADOS Fonte: Google ACORDOS E CONVÊNIOS FIRMADOS PELA SRF Instituições Brasileiras, desde Municípios até ao Exército Varas Federais, Tribunais, Banco Central, CVM, Federações, INCRA, IBAMA, Ministérios Estaduais e Federais, DETRANs, Juntas Comerciais, Tribunal Regional Eleitoral, Secretaria da Fazenda e Outros. Contra Partidas Órgãos terão acesso ao cadastro da Receita CNPJ – CPF – Endereço – Telefones. PROCEDIMENTOS FISCAIS A DIRPF foi retida? 1) Caso tenha informações incorretas: Fonte: Google A) Retificar declaração utilizando o programa ou On-line via Certificado Digital. 2) Está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória: A) Solicitar antecipação da análise da documentação com agendamento via código de acesso ou certificado digital; B) Aguardar Manifestação da Receita Federal (Intimação ou Notificação de Lançamento). Obs. 1: Não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício. Obs. 2: A antecipação de malha somente para os exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011. CERTIFICADO DIGITAL Funciona como uma carteira de identidade eletrônica. Através deste documento podem ser feitos os seguintes serviços: Fonte: Google Entrega de Declarações (DIRPF, dirf, DCTF, DIPJ, etc...); acesso ao centro virtual (e-CAC); Escrituração Digital (SPED); e Outorga de poderes via procuração eletrônica. Benefícios da certificação digital: Economia de tempo e redução de custos; Desburocratização de processos; e Validade jurídica nos documentos eletrônicos. Restrições: pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de suspenso. Solicitação de Certificado: Nas autoridades certificadoras habilitadas pela Receita Federal do Brasil (SERPRO, Certisign, Serasa, ACFENACON... etc). IMPORTANTE: Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2012 via certificado digital, para os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 10.000.000,00. RF - FISCALIZAÇÃO PROCEDIMENTOS Exigências Receita Federal 1. 2. Extratos bancários, cópias de cheques, transferências bancárias (Teds – Docs). Pagamentos em dinheiro? Despesas Médicas. Tem origem. Ok!! Checam o profissional!! 3. Pensão alimentícia Decisão Judicial / Escritura Pública, Comprovantes de pagamento e Recebimento. Comprovante de pagamento, recebimento e planilha de cálculo da pensão ou alimentos provisórios. 4. 5. 6. 7. Rendimentos de empresários, carteira de trabalho, contrato prestação de serviços, rescisão de contrato, contra cheques, outros. (Texto padrão). Omissão receita – Divergência fontes pagadoras. Comprovação de dependência (certidão nascimento / certidão casamento). 8. 9. Contratos de locação vigentes no período – Escrituras de Propriedade. Rendimentos de Ações Judiciais 3%. Não incluir com outros rendimentos? 10. Gastos com despesas dedutíveis. Intimação: Prazo 20 dias - não prorrogar. ATENÇÃO – Receita estabeleceu multa de 75% sobre o valor das deduções não comprovadas (educação, saúde) Lei 12249/10 se identificada má fé a multa salta para 150% Quebra de sigilo – crime de sonegação. Fonte: Google Fonte: Google NOVIDADES Fonte: Google 1. Portal do IR Física. Informações sobre o preenchimento. Guia Eletrônico – Orientador, facilitador. 2. Contribuinte – Ano base de 2011 recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões) deve transmitir a Declaração utilizando o Certificado Digital. 3. Informes de Rendimentos Financeiros Bancos autorizados a enviar os dados por e-mail ou internet banking. Dispensa o informe em papel. 4. Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente Nacional, Distrital, Estadual e Municipal. • Dedutíveis – As doações efetuadas no período de 01-01-2012 a 30-042012. Limitados a 3% do imposto devido – observado o limite global de 6% NOVIDADES 5. Darfs – Programa não emite Darfs referente saldo do imposto a pagar. Somente quota única ou 1ª quota vencimento 30/04. 6. Sugestão – Débito Bancário – ou entrar mensalmente no site. 7. Débito automático 1ª quota – Declaração até 31/03. 8. Para evitar congestionamento a Receita ampliou a capacidade de recepção em 20%. Fonte: Google EVITAR A MALHA FINA, PONTOS DE ATENÇÃO E PRINCIPAIS CAUSAS 1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos (Físicas e Jurídicas); Atenção Omissão com retenção de fonte ou não: salários, aluguéis, previdência privada, aposentadorias, serviços, ações judiciais, pensões, outros. (Lembrar DIRF, DIMOB e demais obrigações acessórias) 2. Erros nos informes das fontes pagadoras / Não entrega DIRF (Jurídicas) 3. Rendimentos dos Dependentes ou Aposentados e outros = não lançados; 4. Deduções: (Conformidade com a Legislação vigente); Instrução Dependentes Fonte: Google EVITAR A MALHA FINA E PONTOS DE ATENÇÃO E PRINCIPAIS CAUSAS 5. Despesas Médicas – ATENÇÃO Notas e Recibos Frios, Fraudes; Deduzir parcelas reembolsadas pelos Planos de Saúde, dependentes com declaração separada (DMED); Cirurgia Estética = Estética/Corretiva Ok – Suporte documental – Dedutíveis Recibos Frios – Crime contra ordem tributária – Multa 150% - Pena 2 a 5 anos. 6. Arrendamento de Imóvel Rural: Aluguel não é receita de Atividade Rural (física/jurídica); Carnê-Leão/Retenção 7. Contrato Parceira (Partilha do Imóvel, Receitas e Custos). Atividade Rural. Proporção do Contrato. 8. Carnê-Leão: (recebimentos Pessoas Físicas, Profissionais Liberais e do Exterior. Falta de recolhimento – Multa isolada de 50% valor não recolhido mesmo que tenha incluído os rendimentos na declaração. Fonte: Google Fonte: Google EVITAR A MALHA FINA E PONTOS DE ATENÇÃO E PRINCIPAIS CAUSAS 9. Valor Real das aquisições e alienações (Ganho de Capital); 10. CPF e Conta Bancária (Não permitir à terceiros a utilização); 11. 12. Pagamentos e Doações efetuados: Não declarar o Beneficiário; Lançar todos os pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas que representem, dedução ou não na declaração. (arquitetos, engenheiros, contadores, economistas). Atenção: Não lançar o beneficiário, 20% de multa sobre os valores não declarados. 13. Pagamento Quotas sem SELIC; 14. Doações: somente à Fundos controlados. Fonte: Google 15. Cartões de Crédito – Checar gastos no ano 16. Não tributar Ganho de Renda Variável (0,005); (Durante o Exercício) Investimento em Ações 17. Inclusão de dependentes já falecidos ou “sem dependência”; (Gêmeos/Trigêmeos) EVITAR A MALHA FINA E PONTOS DE ATENÇÃO E PRINCIPAIS CAUSAS 18. Numerário em Caixa inexistente para acerto ou compra de bem no ano seguinte; 19. Acertar origem e aplicação de recursos com empréstimos não existentes; 20. Despesas com instrução (lançar em outros dependentes); 21. Livro Caixa – lançamento de despesas sem suporte – omissão de receitas. 22. Inverter lançamentos de aluguéis (física / jurídica); 23. Inversão de valores (Ex.: 157 / 175) ou códigos errados; Erro no preenchimento. 24. Pensão Alimentícia Dedutível – recebedor não lança – (Carnê-Leão); Quem paga – dedutível - 13º salário - É dedutível - NÃO (Quem paga) - Tributável – SIM (Quem recebe) - Paga em Sentença Estrangeira É dedutível desde que homologada no STJ Fonte: Google 25. Doações somente 6% do imposto devido a Fundos Controlados: A) Instituto da Criança; C) Incentivo à Atividade Audiovisual; . B) Incentivo à Cultura; D) Incentivo ao Desporto E) Idoso USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PELA SRF (BIG BROTHER) = TT-REX O fisco a cada dia cruza on line mais informações que envolvam CNPJ e CPF. Projeto Harpia (Ave de rapina brasileira) É o mais potente sistema de computadores em uso no País, apelidado de Big Brother pela própria SRF. Alusão ao personagem do clássico livro “1984” de George Orwell, cujo bordão é: “O grande Irmão te Vigia”. Incluem-se entre os seus recursos softwares de inteligência artificial, capazes de analisar as declarações tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. Fonte: Google USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PELA SRF (BIG BROTHER) = TT-REX Principal tarefa executada: compilar, analisar e cruzar dados que partem de fontes de informações (cruzadas entre si): • DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte • CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - Banco Central – 05/04/2012 • DIMOF – Declaração de informação sobre movimentação financeira – Sistema Financeiro • DECRED – Declaração com operações com cartão de crédito • DIMOB – Declaração de Informação sobre Atividade Imobiliária - – Imobiliárias/Construtoras • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias / Cartórios • DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde • DBF – Declaração de benefícios Fiscais • DIPJ – Declaração de Informações Econômico Fiscais das Pessoas Jurídicas • DITR –Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural • Investigação e dados internos da Receita Federal Fonte: Google • Acesso aos dados sobre aquisição de veículos, barcos, aeronaves, RENAVAM, Capitania dos Portos, DAC. ENTREGA DA DECLARAÇÃO APRESENTAÇÃO – 01/03/2012 A 30/04/2012 1. Rendimentos Tributáveis, soma superior R$ 23.499,15; 2. Rendimentos isentos, não-tributáveis, exclusivos na Fonte – soma superior à R$ 40.000,00; 3. Operou em Bolsa de Valores, Mercadorias de futuros e assemelhados; 4. Obteve Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos – sujeito à incidência do imposto; 5. Receita bruta da Atividade Rural valor – R$117.495,75 ou compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio Exercício 2010; Fonte: Google ENTREGA DA DECLARAÇÃO APRESENTAÇÃO – 01/03/2012 A 30/04/2012 6. Posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua valor superior à R$ 300.000,00; 7. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31/12/2011. 8. Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do controle de venda – Lei 11.196 – 2005 9. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar declaração. 10. Atenção: 1. 2. 3. Isento / Com restituição Bens não ultrapassam R$ 300.000,00 entretanto com Imposto pagar ou a restituir Sócios de empresas isentos cuja renda não for superior a R$ 23.499,15 Dispensa da Entrega da Declaração 1. Na constância da sociedade conjugal ou união estável tenha os bens declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que os bens privados não exceda R$ 300.000,00 2. Esteja obrigado a entregar, entretanto é dependente de outro contribuinte. MODELO DE DECLARAÇÃO Desconto Simplificado – Dedução 1. Desconto padrão 20% dos rendimentos tributáveis - limite R$ 13.916,36; 2. Substitui todas as deduções legais (sem comprovação). Declaração Completa – Deduções 1. Dependente R$1.889,64 (individual); 2. Instrução R$ 2.958,23 Própria/Dependente/Alimentando; 3. Despesas Médicas e Pensão Alimentícia Judicial sem limite; 4. Previdência Oficial (sem limite); 5. Livro Caixa; 6. Previdência Privada e FAPI – limitada à 12% dos rendimentos tributáveis; 7. Dedução de Incentivo: Máximo de 6% do valor do imposto apurado; Não é permitida a dedução de doações diretamente as entidades; Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Incentivos a Cultura e Incentivos a Atividade Audiovisual; Recibos emitidos pelos Conselhos correspondentes; Demais doações – não são dedutíveis; 8. Contribuição patronal do empregado doméstico limitada à R$ 866,60. 9. Aposentado – R$ 20.163,55 – Isento – Prioridade na restituição. Fonte: Google FORMAS DE APRESENTAÇÃO IN 1246 – 03/02/2012 – Prazo 30/04/2012 Internet site Receita Federal – www.receita.gov.br = 23h59m59s; Pen-Drive/Disquete (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal) Expediente; Formulário não permitido Exterior – Internet. Multa por atraso na entrega Não existindo imposto devido: R$ 165,74; 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido; - Máximo de 20% do Imposto Devido. Formas de Pagamento Em até 8 quotas, com mínimo de R$ 50,00 por mês Valor abaixo de R$ 100,00 – quota única 1ª quota até 30/04 Demais = último dia útil do mês taxa selic acumulada + 1% de juros Poderá antecipar todas as quotas sem retificar Poderá ampliar = Retificadora ou acesso ao site RF opção “Extrato Dirf” Débito automático = 1ª Quota IR até 31/03 2ª Quota IR até 30/04 Fonte: Google DISPENSA DE VALORES EXISTENTES EM 31/12/2011 Saldo de c/ corrente e aplicações financeiras. Valor unitário não excede R$ 140,00; Bens móveis (Exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves) bem como os direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00; Ações, quotas de uma mesma empresa, ouro, ativo financeiro cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00; Dívidas e ônus cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES Fonte: Google 1. Custos na Transferência aos Herdeiros Custo – Inventário versus Herdeiro Impostos: ITCMD / 4% Estadual Ganho de Capital no Espólio Planejamento – Redução da Base de Cálculo – Ganho pelo Espólio. 2. Antecipação do Imposto a Restituir Benefício/Transtorno Juros/taxas = Este ano juros: 2,30% a 2,99% ao mês Cheque especial / Cartão de Crédito – Juros altos Ficou na Malha? Dívidas – Organize as Finanças 3. Doença Grave 1. Rendimentos Isentos – aposentadoria, pensão ou reforma, pensão judicial, complementar; Comprovada – Laudo Pericial emitido por: União / Estado / Municípios. 4. Ganho de Capital - Transferência de bens ou direitos efetuada por valor superior ao declarado. Alíquota 15% Vencimento / Recolhimento Específico - Prazo – 30 dias do trânsito em julgado ou decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura de escritura pública OUTRAS INFORMAÇÕES 5. Investimento em Ações – Tributação - Tributação Geral 15% - Day Trade 20% - Retenção de 0,005% na nota de corretagem sobre o total da operação de venda - Day Trade = 1% na fonte - Isenção – Alienação de ações negociadas em bolsa cujo valor da operação não ultrapassar a R$ 20.000,00 mês (mercado a vista) - Receita apertando fiscalização – Sonegação – apresentação documentos - Contribuinte = Dúvidas / Confusão - Bancos, Corretoras – Auxiliando clientes Na Declaração - Lançar empresa a empresa, papel por papel pelo valor de compra - Não atualizar os valores - Proventos provisionados e não recebidos lançar declaração de bens - Os dividendos Lançar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Os juros sobre capital próprio lançar em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva - Prejuízos - lançar no anexo do ganho de renda variável. Compensar com futuros lucros Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES 6. Disponibilidade – Caixa – dinheiro em espécie (qualquer título) - Questionamento por parte do fisco. - Conselho de Contribuintes - Decisões Divergentes. - Disponibilidade econômica e não financeira (venda de bens). 7. Aumentar custo dos bens sem suporte - (benfeitorias/reforma) 8. Bens recebidos: Divórcio, Separação, União Estável - ATENÇÃO Ganho de Capital 9. Doação em Dinheiro - Informar relação de pagamentos efetuados; - Nome e CPF do Beneficiário; - Desconto Simplificado = Lançar Pagamentos / Declaração de Bens, Atenção = Secretaria da Fazenda = ITCMD 4% OUTRAS INFORMAÇÕES Fonte: Google 10. Doação de Bens e Direitos com Reserva de Usufruto Na declaração do doador - Os bens doados devem ser baixados na DIRPF do doador informando na coluna discriminação o nome e CPF do beneficiário - Caso permaneça com usufruto informar em discriminação sem identificar o valor – Sugestão lançar um real - Terceiros – somente discriminação nos bens Na declaração do donatário - Informar na Declaração de bens e Direitos na coluna discriminação nua propriedade do bem recebido e o valor na coluna do ano. Indicar o usufrutuário. 11. Rendimentos de Bens Gravados com Cláusulas Incomunicabilidade e Inalienabilidade - Cônjuge Proprietário = Declara; - Exceto, quando Declaração em conjunto. 12. Ouro / Ganhos – Compra e Venda - Operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, futuros ou pelas instituições financeiras Tratamento tributável – Operação de renda variável (ativo financeiro) - Operação no mercado Secundário Casos de Mútuo e de compra vinculada a reserva Tratamento Tributário – é o mesmo das operações de renda fixa - Operações – Fora de bolsa ou de instituições financeiras Tratamento Tributário – Ganho de Capital OUTRAS INFORMAÇÕES 13. Profissionais Liberais e Autônomos Fonte: Google - Livro Caixa versus Lucro Presumido (PJ) - Propriedade de Imóveis – Locações (Administradora de Bens Próprios) Carnê Leão versus Lucro Presumido (PJ) 14. Pagamentos e Doações Efetuados Independente da forma de tributação escolhida todos os pagamentos e doações devem ser lançados na ficha: Profissionais Liberais, Pensão, Instrução, Arrendamento Rural. A falta de informação sujeita o contribuinte a multa de 20%. 15. Atividade Rural Receita acima de R$ 56.000,00 obrigatoriedade de escrituração do livro Caixa. Vedado pelo desconto simplificado, quando optar pela compensação dos prejuízos na atividade. 16. Custo na compra de Imóvel Atenção : Acrescentar ITBI + Comissão paga pelo comprador, no custo do imóvel. OUTRAS INFORMAÇÕES 17. Trust = Fé, confiança, crédito, responsabilidade Fonte: Goo A expressão é utilizada para designar a transferência, para pessoas especializadas (depositário), de bens, direitos. E ou valores do interessado, na constituição do Trust. O depositário pode ser pessoa física ou jurídica (Bancos) Trustee (o direito brasileiro não prevê este instituto). O outorgante escolhe seus beneficiários indicados no contrato, independente da legislação brasileira. Os ativos são transferidos para o Trustee, que administra de acordo com o contrato. (Propriedade) Não entra no inventário brasileiro – Mas o bem é seu!!! IR – Brasil?! Como lançar? Ou não lançar?? Encerra o Trust e repatria os valores?! Tributa ou não? OUTRAS INFORMAÇÕES 18. Bonds Similar as notas promissórias, obrigações de renda fixa emitidas por empresas, bancos, governos. É um certificado de dívida (credor e não acionista) Paga ou credita juros, em intervalos, durante um tempo. Paga dívida + Juros. Quando juros incorpora = ganho de capital Quando disponibiliza juros = carnê –leão. Resgate, liquidação ou alienação – 15% 19. Seguros Contratados no Exterior Valor do resgate (indenização) não há dispositivo legal. Tributação = Regra geral 27,5% (Carnê-Leão) Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES 20. Cartão de Crédito Exterior (Corporativo) - Considerado Lucro Distribuído - Regra de Tributação carnê leão - Observados os acordos, convenções e tratados internacionais. 21. Previdência no Exterior Aplicação da regra de tributação = Carnê Leão 22. Planos de Saúde Pagos no Exterior Não dedutível 23. Despesas de Saúde Pagas no Exterior Dedutibilidade condicionada documento original Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES 24. Lucro Distribuído a Sócio de Serviço Isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro apurado no exercício. Conclusão: Secretaria Receita Federal Solução de Consulta nº6 – 26/01/12 Regime: Lucro Real Fonte: Google Isenção: – valores pagos abaixo do total de lucro contabilizado Excedente: - Tributado como pró-labore Regime: Lucro Presumido ou Arbitrado Manter escrituração contábil regular e demonstrar que o lucro efetivo é maior o que o determinado segundo as normas de apuração da base de cálculo do Lucro Presumido. Pró Labore é tributado na fonte. OUTRAS INFORMAÇÕES CPF – NÃO RESIDENTE – BENS E DIREITOS 25. Obrigada a CPF – Pessoa Física que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, aplicações financeiras, mercado de capitais, contas bancárias. FONTES PAGADORAS – PENALIDADES 26. Prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte. Multa 300% sobre o valor utilizado como redução de imposto. Independente de outras penalidades administrativas ou criminais. O mesmo para o que se beneficia. Fonte: Google OUTRAS INFORMAÇÕES IMÓVEL – VENDA PARCELADA 27. Cláusulas de correção – Independe da designação (juros, c. monetária, reajuste de parcelas, etc.) 01.01.2006 – Caiu correção monetária Tributação = Carnê-Leão ou na fonte. NOTA FISCAL PAULISTA 28. Prêmios – Rendimentos exclusivo fonte Créditos – Rendimentos não tributáveis Atenção valores maiores - impacto variação patrimonial. Fonte: Google LEASING 29. LEASING - Com opção de compra exercida no final do contrato (2011) Coluna 2011 – valores pagos em 2010 + valores pagos em 2011 acrescido de valor residual (se for o caso) - Contratado em 2011 com opção de compra no final do contrato – a partir de 2012 Na coluna DISCRIMINAÇÃO informar os dados do bem, do contratante e o total dos valores pagos – Não preencher colunas 2010 e 2011 - Contratado em 2011 com opção de compra no ato do contrato Na coluna DISCRIMINAÇÃO – dados do bem Na coluna 2011 – informar o valor do bem Em DÍVIDA E ÔNUS REAL – informar o valor do saldo remanescente da dívida na coluna 2011. PREVIDÊNCIA PRIVADA VGBL 1) Lançar na Declaração de Bens somente o valor aplicado ano a ano; 2) Não podem ser abatidos na base de cálculo do IR; 3) Cobrada no resgate. (IR) Sobre os rendimentos 4) Tributação Definitiva – Tabela Regressiva Leva em conta o tempo que os recursos foram acumulados Maior tempo – menor alíquota Período de Acumulação Alíquotas (aportes) - (em %) Até 2 anos 35 Mais de 2 a 4 anos 30 Mais de 6 a 8 anos 25 Mais de 8 a 10 anos 15 Mais de 10 anos 10 Fonte: Google PREVIDÊNCIA PRIVADA PGBL - Dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis; - Tributação no momento do resgate - Sobre o valor total recebido incluir na Declaração que será somado as outras rendas. - Resgate antecipado – a tributação é antecipada – 15% sobre qualquer valor - Não lançar na Declaração de Bens, somente no resgate; - Lançar em Pagamentos efetuados. Fonte: Google DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS Nome: Contribuinte Brasileiro CPF: 000.000.000-00 Rendimentos Tributáveis Isentos Exclusivo Fonte Total (a) 150.400 (b) 32.550 (c) 8.030 (a+b+c) 190.980 (A) Despesas Deduções Impostos Pagos Não Dedutíveis Total (e) (f) (g) (e+f+g) 8.540 29.980 10.560 49.080 (B) Evolução Patrimonial Bens 2003 2010 Bens 2004 2011 Dívidas2010 2003 Dívidas2011 2004 (h) (i) (j) (k) 372.500 410.000 7.590 5.670 Resultado (i-h+j-k) Prejuízo - Atividade Rural Prejuízo - Venda de Bens Prejuízo - Renda Variável Origem x Aplicação - Conjuge Outras Despesas Ajuste Ganho Capital (venda a prazo) RESULTADO (A-B-C-D-E-F+G-H-I) MÉDIA MENSAL (R/12) 39.420 15.200 1.000 11.200 35.400 20.000 10.000 80.480 6.707 Análise Financeira da Declaração: Rendimentos Tributáveis, Isentos e não Tributáveis x Acréscimo Patrimonial e Despesas (dedutíveis e não) • Análise Mensal e Anual; • Acréscimo Patrimonial a descoberto; • Perigo de Notificação pelo fisco. (C) (D) (E) (F) (G) (H) (I) (R) SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA Aquisição de aeronaves, embarcações, automóveis,, motocicletas, haras e outros bens que demandam gastos para sua utilização. Gastos com tributos, guarda, manutenção e conservação . ITCMD – Doações - Atenção Lei Estadual (4%) - Isenção 2.500 UFESP (Anual) - 2011 = R$ 43.625,00 (Anual) - Documentação suporte - Lançar em Pagamentos Efetuados (CNPJ ou CPF). Secretarias de Fazenda Estaduais atualizado convênios com a Receita Federal 2011 - Minas Gerais R$ 3,5 Milhões (5 anos) 2011 - Bahia R$ 32 Milhões (5anos) 2011 - Rio de Janeiro R$ 418 Milhões 2011 – São Paulo Pioneiro R$ 1,2 Bilhão Exterior Bens recebidos no Exterior – Exemplo: Contribuinte SP Fazenda exige – Passível Discussão Judicial Fonte: Google DOAÇÕES E HERANÇAS - EXTERIOR (Remessa ao Brasil e não suportado) - Isentas para IR = Documentação hábil (tradução juramentada e autenticada pela autoridade consular); - Tributação de ITCMD para o Estado de São Paulo; - Banco Central – fiscalização das doações/remessa. Empréstimos - Contrato de Mútuo (comprovação das transações financeiras); Rendimentos; Entre físicas – carnê-leão; Física Mutuante = Juros IR Fonte – Prazo equiparado renda fixa; Física Mutuária – Tributado na Jurídica. Fonte: Google IMÓVEIS Fonte: Google Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital Dispensa 1. 2. 3. 4. Alienação de imóvel adquirido até 1969. Alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até R$ 35.000,00. Alienação de um único imóvel até R$ 440.000.00. (não ocorrer em 5 anos) Atenção Permuta com torna em dinheiro (Limites de R$ 35 e 440 mil) valor total da alienação Lei 11196/2005 Alienação de Imóveis Residenciais 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Isenção IR – Venda de Imóveis Residenciais – Prazo 180 dias para aquisição dos mesmos. Prazo – a partir da alienação 1º imóvel. Aplicação de parte da venda – Tributação proporcional. Benefício fiscal a cada 5 anos. Não se aplica o benefício: (compra) Garagem / Terreno / Box Benefício não quita dívida. A opção pela isenção do IR é irretratável. IMÓVEIS Fonte: Google Imóvel Rural Ganho de Capital – Diferença entre o valor de alienação e o custo da terra nua (sem benfeitorias). Benfeitorias não lançadas como custo A. Rural compõe o custo. Atenção datas de aquisição do imóvel A partir de 31/12/1991 e 01/01/1997. PLANEJAMENTO 1. Lei 11196 – Aquisição de Imóveis 2. Planejamento Familiar a. b. c. d. e. Societário Tributário Herança, Adiantamento de Legítima Inventário / Espólio Atenção = Aspectos Jurídicos Fonte: Google 3. Profissionais Liberais Sociedades Civis versus Autônomas = Lucro Presumido Lucro Distribuído = Isento – Pro Labore Tributável. 4. Recebimentos de Alugueis Pessoas Físicas ou Jurídicas? Administradora de Bens Próprios Lucro Presumido Lucro Distribuído – Isento – Pro Labore Tributável PLANEJAMENTO 5. Atividade Rural Pessoa Jurídica ou Física? Sucessão Familiar – Tributação 6. Previdência Privada Atentar para PGBL ou VGBL Vantagem tributária (Dependentes) Vantagem Financeira 7. Pensão Alimentícia CPF para os dependentes. 8. Exterior (Financeiro) Constituição de Off Shore Tributação na Repatriação ou Distribuição Aplicação na Pessoa Física – Tributação (mensal) BRASILEIROS NO EXTERIOR I. Normativa 1008 de 09/02/2010 - Comunicação de Saída Definitiva do País e - Encerramento da Residência fiscal no Brasil Fonte: Google - Caráter Permanente = Entre a data de saída do país e último dia do mês de fevereiro do ano subsequente. - Caráter Temporário = Entre a data de caracterização de não residente (13º mês de ausência) e o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente. Comunicação de Saída – Ultimo dia útil do mês de fevereiro – ano subsequente. Declaração de Saída Definitiva - Apresentação - Até o último dia útil de abril do ano subsequente ao da caracterização da não residência. - Modelo Completo – Possuindo bens no Brasil. - Imposto – Até a data da Declaração - Declaração de Isento – Extinta em 2008. BRASILEIROS NO EXTERIOR Planejamento Elaborar a Declaração de Saída Definitiva evitando a tributação dos rendimentos via carnêleão – verificar caso a caso. (rendimentos primeiros 12 meses) Saída em caráter temporário – Residente fiscal durante os primeiros 12 meses após a data da saída física. Saída definitiva sem entrega Comunicação/Saída • Não residente a partir do 13º mês • Rendimentos no exterior / Bens adquiridos • Tributados país de residência • Retorno ao Brasil – Lançar na declaração o patrimônio adquirido e o período da não residência. Atenção Os rendimentos dos 12 primeiros meses no exterior serão tributados no Brasil, atendendo os acordos internacionais. Condição não residente – Sem Declaração de Saída •Entrega Declaração ou Isento •Rendimentos exterior? Tributado no país. •Volta ao Brasil!? Fisco?! 12 primeiros meses – passivo fiscal no Brasil Fonte: Google FORMAS DE TRIBUTAÇÃO (Dependendo do Rendimento) Fonte: Google 1. Rendimentos Auferidos no Brasil = Não Residentes 2. Exclusiva = 15% e 25% Rendimentos a pessoa física aplicando no exterior – Residente Fiscal Ganho de Capital (15%) e Carnê-Leão – (7,5% a 27,5%) 3. Rendimentos Auferidos no Exterior – Residente Fiscal Carnê-Leão – Tabela Progressiva (7,5% a 27,5%) Ganho de Capital = 15% ESTRANGEIROS NO BRASIL Legislação Brasileira - não distingue brasileiros e estrangeiros e sim Residentes e Não-Residentes. Rendimentos Tributáveis Observados acordos e tratados Internacionais. Vistos Permanente – Para trabalho –Válido até 5 anos. Temporário –Tipo II: Negócios – para viagens de negócios válido por até 180 dias. Fonte: Google Temporário –Tipo V:Visto Técnico Residência Fiscal – completar 183 dias ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL Tributação dos Rendimentos 1. Auferidos no Brasil Tabela Progressiva 7,5% a 27,5%; Demais rendimentos – 15%, 20%, 22,5%; 2. Declaração IRenda Anual – Idem Brasileiros 3. Auferidos no Exterior Fonte: Google 15% ganho de capital ou 7,5% a 27,5% tabela progressiva. 4. Compensar Imposto pago no exterior – Limitado ao devido no Brasil. 5. Recomendação aos Expatriados - Manter separado os recursos adquiridos na condição de residente e não residente. 6. Possíveis obrigações fiscais do estrangeiro residente – tratamento sem distinção dos brasileiros. ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL Tributação dos Rendimentos 7. Bens situados no Exterior - sugestão declarar na 1ª Declaração - Caso não declare na 1ª - Está Protegido. 8. Não é devido nenhum imposto no Brasil sobre Bens e Direitos no Exterior.Adquiridos na condição de não residente – obrigatoriedade do CPF. 9. Caracterização de dupla residência (cuidados com dupla tributação), observar acordos internacionais. 10. Eventual planejamento para desenquadramento de residência em uma, outra ou ambas jurisdições fiscais. BRASILEIROS – INVESTIMENTOS EXTERIOR Os investidores em todo o mundo estão de olho nos mercados externos para investir. Aplicação nos próximos 10 anos. Brasileiros apresentaram % acima da média global 70%. Investimentos em Carteira Diversificada. Mix de classes de ativos, e de regiões geográficas. Brasileiros rentabilidade – Estimam 16,7% (10 anos). Pretensão de Investimento. - 53% - Investir em Renda Fixa; - 39% - Investir em Imóveis; - 30% - Investir em Ações. Países – (U.S.A. – Miami, NYork), Inglaterra, Portugal, Espanha. 45% dos imóveis adquiridos (Miami) Brasileiros. BRASILEIROS – INVESTIMENTOS EXTERIOR Receita Vasculha Compra de Imóveis e Investimentos no Exterior Nada Ilegal Censo Banco Central - US$ 41,8 bilhões detidos por 14.990 pessoas físicas - US$ 6,4 bilhões (imóveis, barcos, automóveis e outros bens de consumo) Receita “Lupa” Voltada a grandes fortunas de pessoas físicas. Foco principal: evasão, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, operações ilícitas. Cruzamento referentes ganhos e rendas versus aquisições fora do país. “Patrimônio é compatível???” Declaração de Bens e Direitos no Exterior Banco Central Caráter Estatístico - Capitais Brasileiros no Exterior - Dívida Externa Líquida do Brasil Combate e Cerceamento a Lavagem de Dinheiro Fonte: Google DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR Legislação (Circular – Banco Central do Brasil) Motivos - Melhor diagnóstico dos investimentos que os brasileiros mantêm em outros países; - Avalia melhor o volume da dívida externa do Brasil. Como declarar ? - Gerar Senha; - Site: www.bcb.gov.br - Capitais Brasileiros no Exterior. Convênio 79 países (Brasil, Argentina, Chile e Venezuela). O QUE DEVE SER INFORMADO? Depósito no Exterior, empréstimo em moeda, financiamento, leasing e arrendamento financeiro, investimento direto, investimento em portifólio, participações societárias, aplicação em derivativos financeiros, outros investimentos, imóveis e outros bens. DISPENSA e PRAZO - Valores inferiores a US$ 100.000 em 31/12/2011 Prazo de Entrega: 05/04/2012 – 20h00 DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR Fonte: Google •Multas Até R$ 250.000,00 dependendo da infração. Fonte: Google •Cruzamento entre a Receita Federal e o Banco Central. •Crime Evasão de dividas Retorno dos Valores •Anistia = Projeto 354/09 •Anistia Internacional Itália, USA, Belgica, Alemanha Assessor-Bordin Consultores Empresariais Serviços • • • • • Outsourcing Contábil, Fiscal, Financeiro e Administração de Pessoal Consultoria Contábil e Auditoria, Empresarial e Tributária Imposto de Renda Pessoa Física - Brasileiros e Expatriados Declaração do Banco Central - Brasileiros e Expatriados Perícias Judiciais, Extrajudiciais e em Tribunais Arbitrais Endereço: Av. Pedroso de Morais, 433 5º, 6º, 7º e 8º andares - Pinheiros 05419-000 – São Paulo – SP Fones: PBX - 3526-7346 Recursos Humanos – 3526-7054 Site: www.abordin.com.br Fonte: Google