UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E TECNOLOGIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
VANESSA CRISTIANE BILOBRAN RIBEIRO
AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ENTENDIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DE
SEGURANÇA NO PROCEDIMENTO DE CARGA E DESCARGA EM EMPRESA
DO AGRONEGÓCIO
PONTA GROSSA
2012
VANESSA CRISTIANE BILOBRAN RIBEIRO
AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ENTENDIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DE
SEGURANÇA NO PROCEDIMENTO DE CARGA E DESCARGA EM EMPRESA
DO AGRONEGÓCIO
Monografia apresentada ao Curso de Especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho para a
obtenção do Título de Engenheira de Segurança do
Trabalho.
Orientador: Prof. Esp.Luis Carlos Lavalle Filho
PONTA GROSSA
2012
VANESSA CRISTIANE BILOBRAN RIBEIRO
CONHECIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DE SEGURANÇA PARA
ADENTRAR AO DESCARREGAMENTO DE CARGA EM INDÚSTRIA DE
AGRONEGÓCIO
Este Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para a obtenção do título de
ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO na Universidade Estadual de
Ponta Grossa, Setor de Ciências Agrárias e de Tecnologia.
Ponta Grossa, 22 de Junho de 2012
Prof. Carlos Luciano Sant’Ana Vargas, D.Eng.
Coordenador do Curso
Banca Examinadora:
Prof. Esp. Luiz Carlos Lavalle Filho – Orientador
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Prof. Altair Justino, Dr.
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Prof. Gilberto Antonio Wiecheteck, Esp.
Universidade Estadual de Ponta Grossa
“Deus é Fiel”
RIBEIRO, Vanessa Cristiane Bilobran. Conhecimento das normas internas de
segurança para adentrar ao descarregamento de carga em indústria de
agronegócio. 2012. 45 f. Monografia (Especialização em Segurança do Trabalho) –
Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2012.
RESUMO
O estudo realizado visa analisar o conhecimento das normas internas de segurança
para o descarregamento de carga em uma empresa do Agronegócio, através do
preenchimento de um questionário pelos terceiros não fixos, propondo ações de
melhorias.
Palavras-chaves: Segurança no trabalho. Prevenção de acidentes. Caminhoneiro.
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 – Avaliação indicativa do conhecimento sobre a existência da NIS na
empresa ............................................................................................. 34
GRÁFICO 2 – Percentual de conhecimento das NIS ................................................ 34
GRÁFICO 3 – Método Utilizado para o repasse das NIS .......................................... 35
GRÁFICO 4 – Grau de entendimento dos terceiros sobre as NIS ........................... 35
GRÁFICO 5 – Grau de importância das NIS na visão dos terceiros ......................... 36
GRÁFICO 6 – Percentual de Cumprimento dos requisitos das NIS .......................... 36
GRÁFICO 7 – Opinião dos terceiros sobre a melhor Forma de Repasse de
Informações ....................................................................................... 37
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 9
1.1 APRESENTAÇÃO ................................................................................................. 9
1.2 OBJETIVOS ........................................................................................................ 10
1.2.1 Geral................................................................................................................. 10
1.2.2 Específicos ....................................................................................................... 10
1.2.3 Importância e Justificativa ................................................................................ 10
1.2.4 Limitações do Trabalho .................................................................................... 11
2 REFERENCIAL TEÓRICO..................................................................................... 12
2.1 SEGURANÇA DO TRABALHO ........................................................................... 12
2.2 DOENÇAS PROVENIENTES DO TRABALHO HUMANO .................................. 13
2.3 EVOLUÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE A SAÚDE DOS TRABALHADORES ...... 15
2.4 ACIDENTE .......................................................................................................... 18
2.4.1 Risco ................................................................................................................ 19
2.4.2 Causa do acidente ........................................................................................... 20
2.4.3 Fatores de Acidentes........................................................................................ 20
2.4.4 Agente da lesão ............................................................................................... 20
2.4.5 Condição insegura ........................................................................................... 20
2.4.6 Ato inseguro ..................................................................................................... 21
2.4.7 Tipo de acidente ............................................................................................... 21
2.4.8 Fator pessoal inseguro ..................................................................................... 22
2.5 TEORIA DE HEINRICH ....................................................................................... 23
2.6 RESPONSABILIDADES ...................................................................................... 25
2.6.1 Responsabilidade do empregado e do empregador quanto a prevenção de
acidentes .......................................................................................................... 25
2.6.2 Responsabilidade do empregador pelo acidente ............................................. 27
2.6.3 Responsabilidade objetiva................................................................................ 27
2.6.4 Responsabilidade subjetiva .............................................................................. 28
2.6.5 Assistência ao acidentado ................................................................................ 30
2.6.6 Fator acidentário previdenciário ....................................................................... 30
3 METODOLOGIA ................................................................................................... 32
4 RESULTADO E DISCUSSÃO ............................................................................ 384
4.1 ASPECTOS RELEVANTES .................................. Erro! Indicador não definido.
5 CONCLUSÃO ....................................................................................................... 40
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 411
ANEXOS ................................................................................................................. 444
9
1 INTRODUÇÃO
1.1 APRESENTAÇÃO
As empresas são responsáveis pela segurança e pela saúde dos seus
empregados no exercício do trabalho. Suas obrigações começam a serem definidas
de forma implícita no livro maior das nossas leis – a Constituição da República
Federativa do Brasil (ZOCCHIO, 2001).O Titulo II trata dos direitos fundamentais dos
cidadãos, no Capitulo II - dos direitos sociais das pessoas e assim expresso no
artigo 7o, inciso XXII:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de suas condições sociais.
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança.
A Constituição trata apenas implicitamente das obrigações das empresas
referentes à saúde e segurança, porém essas obrigações estão explícitas na
Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Lei que dispõe sobre as relações entre
empregados e empregadores.
O artigo 157, Capitulo V, Titulo II da CLT, que trata da segurança e medicina
do trabalho estabelece que as empresas tenham uma dupla obrigação:
 Cumprir as obrigações que lhes cabem conforme as normas de
segurança e medicina do trabalho;
 Fazer com que as pessoas cumpram as normas no seu dia-a-dia.
As normas ou regras de segurança não foram estabelecidas para policiar e
muito menos para tirar a liberdade do trabalhador. Pelo contrário, o que se deseja é
ajudá-lo a reconhecer os riscos que porventura existam no trabalho e capacitá-lo a
realizar suas tarefas com menor possibilidade de acidentes para si ou para outrem.
Dentro de um contexto de legislações mais exigentes as organizações estão
cada vez mais empenhadas em atingir e demonstrar um bom desempenho na área
de saúde e segurança. O fazer cumprir se torna bastante relevante, pois de acordo
com a doutrinadora Maria Helena Diniz: o perigo resulta do exercício da atividade e
não do comportamento do agente.
10
E essa premissa não é excluída mesmo quando se trate de prestadores de
serviços, pois a empresa responde solidariamente: assume os riscos da atividade
econômica.
Em caso de terceirização de serviços, o tomador e o prestador respondem
solidariamente pelos danos causados à saúde dos trabalhadores.
Inteligência dos artigos 932, III, 933 e 942, parágrafo único, do Código Civil
e da Norma Regulamentadora 4 (Portaria 3.214/77 do Ministério do
Trabalho e Emprego).
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Geral
Analisar o grau de conhecimento dos parceiros não fixos sobre as normas
internas de segurança para acessar a área de descarregamento.
1.2.2 Específicos
 Avaliar o meio de comunicação utilizado pelo programa interno de
segurança;
 Levantar o nível de entendimento e respeito às normas internas de
segurança;
 Diagnosticar possíveis problemas;
 Recomendar ações para aumentar a eficácia do entendimento e
cumprimento das normas;
1.2.3 Importância e Justificativa
A terceirização de mão de obra é um fenômeno dos tempos atuais, pois
“enxuga” as empresas, descentraliza atividades não essenciais do empreendimento
e reduz custos. No entanto, não se pode admitir, em prol do lucro e da economia,
que os trabalhadores sejam expostos às condições laborais precárias que possam
resultar em danos a sua integridade física ou moral.
11
Portanto, o presente trabalho visa verificar o nível de conhecimento das
normas internas de segurança para parceiros não fixos de uma empresa do
Agronegócio e fornecer informações que possam ser relevantes para a avaliação do
meio de comunicação utilizado pela empresa, bem como identificar possíveis pontos
de melhoria assegurando um programa de segurança contínuo e confiável.
1.2.4 Limitações do Trabalho
A realização do trabalho em forma de estudo de caso refere-se apenas à
situação estudada, não considerando possíveis variações que possam existir dentro
do quadro pesquisado: idade, grau de escolaridade, experiência, etc., dos
entrevistados. Sendo assim, permite-nos uma discussão do tema, porém não
permite a generalização das recomendações propostas.
12
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Para termos uma noção da importância do tema saúde e segurança
ocupacional basta observar que no Brasil, em 2009, ocorreu cerca de uma morte a
cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e
ainda cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na
jornada diária. Em 2009 registrou-se uma média de 43 trabalhadores/dia que não
mais retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte1.
Os gastos acarretados encontram-se na ordem de R$ 14,20 bilhões/ano. Se
adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na
área da saúde e afins o custo - Brasil atinge valor da ordem de R$ 56,80 bilhões
(Fonte: Previsão MPS). A dimensão dessas cifras apresenta a premência na adoção
de programas de prevenção de acidentes pelas empresas, a fim de alterar esse
cenário.
2.1 SEGURANÇA DO TRABALHO
O ambiente de trabalho é um conjunto de fatores interdependentes, que age
na característica de vida das pessoas e nos resultados do próprio trabalho. Assim
este espectro integral dos controles no trabalho promove a compreensão das
dificuldades, desconforto, do descontentamento, das baixas performances, das
enfermidades escondidas e/ou na ocorrência de acidentes e incidentes.
São fatores ou componentes do ambiente de trabalho: espaço, ambiências
(luminosa, sonora, térmica, tóxica, etc.), disposição do trabalho/tempos, jeitos de
segurança e relações profissionais. São considerados agentes físicos; ruído,
vibrações, calor, frio, pressões anormais, radiações ionizantes, radiações não
ionizantes,
iluminação,
umidade.
São
considerados agentes
biológicos
os
microorganismos como: bactérias, fungos, parasitas, bacilos e vírus, presentes em
determinadas atividades profissionais.
Albuquerque (1997) considera que a sociedade vive novos paradigmas de
modos de vida dentro e fora da organização, provocando, em efeito, valores e
1
Dados retirados de: http://www.previdencia.gov.br
13
demandas de Qualidade de Vida no Trabalho. Para o referido autor, outras ciências
têm dado sua contribuição ao estudo do QVT, tais como: Saúde, Ecologia,
Ergonomia, Psicologia, Sociologia, Economia, Administração, Engenharia.
Conforme França et al. (1997):
Qualidade de vida no trabalho (QVT) é o conjunto das ações de uma
empresa que envolve a implantação de melhorias e inovações gerenciais e
tecnológicas no ambiente de trabalho. A construção da qualidade de vida no
trabalho ocorre a partir do momento em que se olha a empresa e as
pessoas como um todo, determinando biopsicossocial. O posicionamento
biopsicossocial representa o fator diferencial para a realização de
diagnóstico, campanhas, criação de serviços e implantação de projetos
voltados para a preservação e desenvolvimento das pessoas, durante o
trabalho na empresa.
De acordo com vários estudiosos da área a busca pela qualidade e o
aumento da produtividade, tem feito com que as empresas adotem em suas rotinas
de trabalhos sistemas de gestão, que permitem que todos na empresa possuam
uma sintonia comum, atribuições, competências e responsabilidades. Com isso,
procuram seguir normas de padrão internacional, certificáveis ou não, relacionados a
aspectos como qualidade, meio ambiente e segurança.
Neste contexto o conceituado autor Arantes (2000), descreve o sistema de
gestão como um conjunto, em qualquer nível de complexidade, de pessoas,
recursos, políticas e procedimentos. Esses componentes interagem de um modo
organizado para assegurar que uma dada tarefa seja realizada, ou para alcançar e
manter um resultado específico.
2.2 DOENÇAS PROVENIENTES DO TRABALHO HUMANO
Nota-se inicialmente que o trabalho ocupa um lugar cada vez mais central no
âmbito da vida das pessoas, pelo seu caráter dual, configurando-se ora como fonte
de prazer e realização, ora como fonte de sofrimento, frustração e adoecimento.
Assim, os papéis assumidos no mundo do trabalho, pela influência nas
condições e estilo de vida das pessoas, derivadas de suas escolhas, conscientes ou
não, têm um papel formador e de influência no seu conceito de saúde.
(BRAVERMANN, 1997)
14
Devido a isso, a noção de trabalho remete a vários significados, sendo que o
seu conceito pertence à esfera da reflexão cotidiana e teórica, num jogo de
significados que trafegam em uma via de mão dupla, pois os seus sentidos podem
ser divergentes ou convergentes, como produto e como expressão da atividade que
transforma o ser humano e a realidade. (BRAVERMANN, 1997)
Desta forma, sendo o trabalho uma forma de atividade desenvolvida pelo ser
humano, ele é parte do próprio homem. Na teoria de Bravermann (1997) o trabalho
“é uma atividade que altera o estado natural dos materiais para melhorar sua
utilidade”, ou seja, atuar sobre a natureza a fim de transformá-la para melhor
satisfazer suas necessidades. Portanto, o trabalho como atividade tanto humaniza
como naturaliza o homem.
Dessa forma, ao transformar os bens materiais, o ser humano se modifica a
si mesmo e aos outros e assim, o conceito de trabalho, ao constituir-se pela ação do
ser humano trabalhador, contribuiu para a sua identificação e naturalização, mas, ao
ser apropriado pela organização produtiva não humanizada, converteu-se também
em elemento de separação entre o homem e sua tarefa.
Assim relata-se que a doença profissional é aquela produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e doença
do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais
em que o trabalho é realizado, desde que com ele se relacione diretamente
(BRASIL, 1991).
De acordo com Gomes et al. (2001) doença profissional é qualquer
manifestação mórbida que surge em decorrência das atividades ocupacionais do
indivíduo. Trabalhar na saúde pública, como as demais profissões, apresentam
riscos operacionais que podem levar a doença, a invalidez e, mesmo, à morte. O
trabalho requer dos profissionais ações que exigem coordenação motora, raciocínio,
discernimento, paciência, segurança, habilidade, delicadeza, firmeza e, objetividade.
Essas ações em conjunto, exigem muito do profissional.
Doença ocupacional é a designação de várias doenças que causam
alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o
ambiente de trabalho. Quando se discutem doenças ocupacionais, devem ter em
mente que o problema básico da doença ocupacional geral é aquele que busca
relacionar o ambiente de trabalho com a manifestação clínica de determinada
doença, geralmente provocados pela deficiência ergonômica no ambiente de
15
trabalho. No sentido legal, o termo doença ocupacional envolve dois significados:
doença profissional e doença do trabalho (WISNER, 1994).
Segundo Mendes (2005), as doenças relacionadas ao trabalho, são doenças
comuns modificadas no aumento da frequência ou na precocidade de manifestação
em decorrência do trabalho. Doenças comuns nas quais se somem ou se
multiplicam condições provocadoras ou desencadeadoras em decorrência do
trabalho. São também as doenças de agravos específicos tipificados pelos acidentes
de trabalho e doenças profissionais.
2.3 EVOLUÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE A SAÚDE DOS TRABALHADORES
De fato, as preocupações com a saúde do trabalhador não são recentes, o
estudioso Jorge Bauer, em 1556 (apud RAMAZZINI, 1985) abordou com destaque a
asma dos mineiros, causada pelo pó das minas de ouro e prata, que hoje é
conhecida como pneumoconiose. Paracelso, em 1567, descreveu a relação entre
trabalho e doença, relatando casos de intoxicação por mercúrio, e Bernardino
Ramazzini, médico italiano, considerado o primeiro médico do trabalho, no livro De
Morbis Artificum Diatriba, descreveu com precisão uma série de doenças,
relacionando-as ao exercício de determinadas profissões.
Porém, apenas na era industrial, pela deterioração acelerada das condições
de saúde e de vida dos trabalhadores, é que esses estudos tiveram uma maior
atenção. (AZEVEDO DE BRAGANÇA, 1927)
Em seguida, no século XIX, quando a fábrica passou a ser lócus das
relações produtivas, a Medicina, além dos cuidados com a saúde da população,
começou também a intervir no ambiente de trabalho na atenção à saúde dos
trabalhadores, para que o adoecimento não acarretasse fraturas aos interesses do
capital, e assumiu as responsabilidades de manutenção e controle da força de
trabalho (AZEVEDO DE BRAGANÇA, 1927)
Verifica-se, então que a responsabilidade pela ocorrência de problemas de
saúde ficou dessa forma transferida para o médico, o que historicamente se
apresenta ainda nos dias atuais, não só no âmbito do trabalho como em todos os
outros setores da organização social.
16
Nesta conformação, os conceitos norteadores das ações que traduzem os
cuidados com a saúde no âmbito do trabalho já nasceram sob a égide do modelo
biomédico de saúde, privilegiando a visão de saúde como a simples ausência de
doenças ou sintomas, e favorecendo uma postura de vigilância e controle de
agentes etiológicos específicos presentes nas condições de trabalho, compatível
com um modelo intervencionista fragmentador e especializante.
Na verdade, os problemas cotidianos que afetam a saúde dos trabalhadores,
no entanto, são transferidos para o campo do trabalho sem que eles tenham plena
consciência deste fato. (AZEVEDO DE BRAGANÇA, 1927)
As situações como falta de moradia, postos e processos de trabalho
obsoletos e/ou inadequados, riscos e cargas de trabalho, falta de recursos humanos,
dilemas como trabalho prescrito X trabalho real, dupla jornada, dificuldades para
conseguir e/ou manter o emprego, baixos salários, dificuldades no relacionamento
interpessoal (nas diversas esferas sociais), má qualidade da alimentação,
dificuldades no acesso à rede pública de saúde, problemas com a educação dos
filhos e a manutenção da família, entre outras causas, fazem com que o trabalhador
questione o valor do seu trabalho, o preço da sua saúde e, sobretudo, o sentido da
sua vida. Silva (1999)
Os autores Codo, Sampaio e Hitomi (1995), do choque entre um indivíduo
dotado de uma história pessoal e a organização do trabalho com sua injunção
despersonalizante, podem advir fatores estressores, determinantes das condições
de saúde na organização e nos seus modos de funcionamento, sendo que essa
visão chama a atenção para a necessidade de se considerar as intervenções em
saúde
no
trabalho
dentro
de
uma
perspectiva
que
englobe
respostas
psicofisiológicas articuladas com o contexto de vida de quem adoece.
O autor Sontag (1984) nos fala do poder da comunicação que reside no
fenômeno doença em momentos de grande conflito e opressão no contexto social,
sendo que ele teria o papel de mobilizar a sociedade e questionar o status quo[2] no
que se refere ao saber em saúde.
Minayo (2000) revela que, do ponto de vista da tecnologia médica, essas
doenças funcionariam como um desafio à ciência, ao progresso e reafirmam a
ideologia desenvolvimentista, segundo a qual o poder da medicina investe para
vencer, assim, do ponto de vista sociológico poderiam ser consideradas (a despeito
17
da especificidade dos mitos e de cada uma), doenças sínteses porque criam o
consenso do mal proveniente das “anomalias sociais”.
Verifica-se que as formas de enfrentamento desses problemas, no contexto
da promoção da saúde do trabalhador, caracterizam-se pela medicalização do
fenômeno saúde (ILLICH, 1975, p. 80) e têm, entre suas características mais
negativas:
 A intervenção técnica no organismo, que retira da pessoa as
características de humanidade na medida em que é vista como peça de
uma engrenagem produtiva e seu corpo um objeto a ser reparado;
 A reprodução de práticas hegemônicas, baseadas em normas e
procedimentos a revelia do sujeito que adoece, fazendo da sua saúde
um patrimônio da empresa;
 A perpetuação da ignorância, que torna o trabalhador refém de técnicas
e procedimentos que dizem respeito ao saber daqueles que estudam o
trabalho de um ponto de vista técnico e distanciado do trabalho real.
Neste sentido, a orientação, a informação e a participação, ferramentas
valiosas contra a ignorância e imobilidade do trabalhador, lhe são negadas para
garantir a continuidade de um sistema que abriga contradições difíceis de serem
examinadas, pois falta o diálogo, condição primordial para a possibilidade de
mudança.
Nota-se que apesar do progresso inegável, nos aspectos tecnológicos dos
sistemas de produção trazidos pelo “fordismo” e “toyotismo”, as questões relativas à
saúde e segurança no trabalho carecem de investimentos por parte das empresas,
assim, esta temática guarda em si mesma características ancestrais e ao mesmo
tempo atuais, haja vista o crescente debate iniciado na década de 70 e que continua
sendo tema de pesquisa de autores contemporâneos das mais variadas áreas.
Desta forma, em sua análise sobre o estranhamento do trabalho, Antunes
(1997), ressalta a questão do estranhamento e da relação da produção com o
consumo, afirmando que:
Mantém-se a enorme distância entre o produtor e o resultado do seu
trabalho, o produto, que se lhe defronta como algo estranho, alheio, como coisa.
Esse estranhamento permanece também no próprio processo laborativo, em maior
ou menor intensidade. A desidentidade entre o indivíduo que trabalha e a sua
dimensão de gênero humano também não foi eliminada. Mais do que isso, as
diversas manifestações do estranhamento atingiram, além do espaço de produção,
18
ainda mais intensamente a esfera do consumo, a esfera da vida fora do trabalho,
fazendo do tempo livre, em boa medida, um tempo também sujeito aos valores do
sistema produtor de mercadorias. O ser social que trabalha deve somente ter o
necessário para viver, mas deve ser constantemente induzido a querer viver para ter
ou sonhar com novos produtos.
Assim, a identificação do trabalhador com sua atividade e suas repercussões
nas esferas além da empresa é abordada por Titoni (1994), que considera a
organização do trabalho como elemento marcante na vida dos trabalhadores,
instituindo modos de ser, de pensar e de agir que têm nele uma referência
importante, de forma que o trabalho age sobre o trabalhador não só com relação às
formas de executar as tarefas, mas também constrói formas de pensar, de sentir e
contribui para delimitar práticas sociais.
Porém, Dejours (1988) nos lembra que, “quanto mais a organização do
trabalho é rígida, mais a divisão do trabalho é acentuada, menor é o conteúdo
significativo do trabalho e menores são as possibilidades de mudá-lo”.
2.4 ACIDENTE
A Legislação Brasileira define “acidente do trabalho como todo aquele
decorrente do exercício do trabalho, e que provoca, direta ou indiretamente, lesão,
perturbação funcional ou doença”.
Do ponto de vista prevencionista essa definição não é satisfatória, pois o
acidente é definido em função de suas conseqüências sobre o homem, ou seja,
perturbações ou lesões.
Visando à sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser
definido como "qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho",
pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes outros fatores de
produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.
Existe uma diferença fundamental entre as duas definições: na definição
legal, o legislador se interessou em definir o acidente com a finalidade de proteger o
trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe a
indenização. Conforme essa definição, o acidente só ocorre se dele resultar um
ferimento, mas devemos lembrar que o ferimento é apenas uma das consequências
19
do acidente. A definição técnica nos alerta que o acidente pode ocorrer sem
provocar lesões. A experiência demonstra que, para cada grupo de 330 acidentes de
um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em
apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem. Em todos os casos,
porém, haverá prejuízo à produção. Sob o aspecto de proteção ao homem, todos os
acidentes (com ou sem lesão) são importantes, em virtude de não se poder prever
quando um acidente vai resultar, ou não, em lesão ao trabalhador. Portanto
devemos procurar evitar todo e qualquer acidente. (artigo 131 do "Regulamento dos
Benefícios da Previdência Social", instituído pelo Decreto n0 2172 de 05 de março de
1997).
Miguel Horvath Júnior (2006) assevera que: “acidente do trabalho é o que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho
dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da Lei 8213/91 (segurado especial:
produtor, parceiro, meeiro, arrendatários rurais, garimpeiro, pescador artesanal e o
assemelhado que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, ainda que com auxilio eventual de terceiros bem como de seus
respectivos cônjuges e companheiros e filhos maiores de 16 anos ou a eles
equiparados desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar
respectivo) que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
2.4.1 Risco
De acordo com a Teoria de Heinrich, toda pessoa está sujeita pelo menos a
três tipos de riscos:
1. Risco genérico: a que se expõem todos os homens;
2. Risco específico: a que se expõem os trabalhadores de uma profissão;
3. Risco genérico agravado: risco pelas condições de trabalho.
Por exemplo, a possibilidade de acidentes de trânsito na viagem de ida e
volta de casa para o trabalho se constitui num risco genérico. Os acidentes com a
máquina de trabalho decorrem de um risco específico. O pedreiro de uma obra, que
passa sob o sol está sujeito a um risco genérico, que pode ser agravado no verão, e
sofre os efeitos da insolação.
20
2.4.2 Causa do acidente
Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fator que,
se removido a tempo teria evitado o acidente.
Os acidentes não são inevitáveis, não surgem por acaso, são causados, são
possíveis de prevenção, eliminando suas causas.
2.4.3 Fatores de Acidentes
Há cinco informações importantes em todos os casos de acidentes. São os
chamados fatores de acidentes: o agente da lesão, a condição insegura, o tipo de
acidente, o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.
2.4.4 Agente da lesão
O agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a
lesão. Pode ser, por exemplo, um dos muitos materiais com características
agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. Um ácido ou produto
químico, ou a corrente elétrica, ou um canivete, são agentes de lesão.
2.4.5 Condição insegura
Condição insegura de um local de trabalho são falhas físicas que
comprometem a segurança do trabalhador. É responsável por 18 % dos acidentes.
Exemplos:

Proteção mecânica inadequada;

Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio,
corroído, fraturado, de qualidade inferior, etc.);

Escadas, pisos, tubulações;

Projeto ou construções inseguros;
21

Processos,
operações
ou
disposições
perigosos
(empilhamento,
armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso,
congestionamento de maquinaria, etc.);

Iluminação inadequada;

Ventilação inadequada ou incorreta.
2.4.6 Ato inseguro
Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou
inconscientemente a riscos de acidentes. É o comportamento que leva ao acidente.
Segundo as estatísticas, 80 % do total dos acidentes do trabalho são oriundos do
próprio trabalhador. Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande
maioria dos acidentes. Exemplos:

Uso de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas, ou a
limpeza de máquinas em movimento por preguiça de desligá-las, ou a
operação sem um equipamento de proteção.
2.4.7 Tipo de acidente
É a maneira como as pessoas sofrem a lesão, ou como se dá o contato
entre a pessoa e o agente lesivo. São classificados como:

Batida contra: a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra
obstáculos. Isto ocorre com mais frequência nos movimento bruscos,
descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou,
mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais
como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc.

Batida por: nestes casos a pessoa não bate contra, mas sofre batidas de
objetos, peças, etc. A pessoa pode encontrar-se em lugar inadequado,
ou não estar usando equipamento de proteção.

Queda de objetos: são os casos em que a pessoa é atingida por objetos
que caem.
22

Quedas da pessoa: a pessoa cai por escorregar, por tropeçar, por
desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes, ou de um piso
superior para outro inferior por abuso do risco que sabe existir.

Prensagem entre: a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um
objeto fixo e um móvel, ou entre dois objetos móveis. Decorre devido ao
ato inseguro.

Esforço excessivo ou "mau jeito": nesses casos a pessoa não é atingida
por determinado agente lesivo; lesões com distensão lombar, lesões na
coluna vertebral, etc. decorrem da má posição do corpo, do movimento
brusco em más condições, ou do super esforço empregado.

Exposição a temperaturas extremas: são os casos em que a pessoa se
expõe a temperaturas muito altas ou baixas, sofrendo as consequências
de alguma lesão ou mesmo de uma doença ocupacional.

Contato com produtos químicos agressivos: a pessoa sofre lesão pela
aspiração, ingestão ou contato de produtos químicos. Incluem-se
também os contatos com produtos que apenas causam efeitos alérgicos.

Contato com eletricidade: são as lesões que podem ser provocadas por
contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia elétrica.
São normalmente acidentes graves.
2.4.8 Fator pessoal inseguro
É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro. São fatores
pessoais predominantes:

Atitude imprópria (desrespeito às instruções, má interpretação das
normas, nervosismo, excesso de confiança);

Falta de conhecimento das práticas seguras;

Incapacidade física para o trabalho.
23
2.5 TEORIA DE HEINRICH
O acidente, e consequentemente a lesão, são causados por alguma coisa
anterior que o provocou.
Todo acidente é causado, ele nunca, simplesmente, acontece.
É causado porque o homem não se encontra devidamente preparado e
comete atos inseguros, ou então existem condições inseguras que comprometem a
segurança do trabalhador.
Portanto, os atos inseguros e as condições inseguras constituem o fator
principal na causa dos acidentes.
Heinrich imaginou demonstrar a ocorrência de lesões com o auxílio de 5
pedras de dominós que representam: a personalidade, as falhas humanas, as
causas dos acidentes, o acidente, e as lesões.
Personalidade: É o conjunto de características positivas e negativas, de
qualidades e defeitos, que constituem a sua personalidade. Essas características
(irresponsabilidade, irascibilidade, temeridade, teimosia) podem se constituir em
razões próximas para a prática de atos inseguros.
Falhas humanas: devido a sua personalidade, o homem pode cometer falha
no exercício do trabalho, do que resultarão as causas dos acidentes.
Acidente: É a consequência dos atos inseguros ou condições inseguras.
Lesão: É a consequência do acidente, embora nem sempre os acidentes
provoquem lesões.
Considerando-se que é impraticável modificar radicalmente a personalidade
de todos os que trabalham de tal forma a evitar as falhas humanas, deve-se procurar
eliminar as causas dos acidentes.
Eliminadas as causas de acidentes, todos os trabalhadores continuarão
cada um com a sua personalidade, de que resultarão em falhas no comportamento
no trabalho, mas o acidente e as lesões não terão lugar.
A eliminação das causas de acidentes deve visar:
A eliminação da prática de atos inseguros: através de seleção profissional e
exames médicos adequados e posteriormente através da educação e treinamento;
A eliminação das condições inseguras: através de medidas de engenharia
que garantam a remoção das condições de insegurança no trabalho.
24
Neste
contexto,
a
compreensão
da
relação
saúde-trabalho,
independentemente do enfoque a ser tomado, não pode prescindir da análise do
processo de trabalho que, para Laurell (1998), são os modos específicos de
trabalhar determinados pelo processo de produção, sendo assim, a categoria
processo de trabalho permite o estudo da lógica de acumulação (processo de
valorização) e seu meio – o processo de trabalho - como um modo específico de
trabalhar e desgastar-se, e como enfrentamento de classe em termos de estratégias
de exploração e de resistência, que, por sua vez, determinam padrões específicos
de reprodução.
Deste modo, entre os enfoques presentes na questão da saúde e trabalho,
destacam-se três abordagens que coexistem nas empresas, com diferentes graus
de aplicação e valorização: a Medicina do Trabalho, a Engenharia de Segurança e
Higiene Ocupacional, e a Saúde do Trabalhador.
Na verdade, o enfoque predominante, hoje, nessas abordagens de saúde
torna-se reducionista na medida em que direciona seu diagnóstico aos mobiliários e
ferramentas de trabalho, distanciando-se da capacidade real de apresentar um
diagnóstico que atenda a todo o contexto laboral, não se restringindo apenas às
condições de trabalho, mas sim à situação de trabalho como um todo, como
preconiza a Ergonomia, que distingue condições de trabalho de situação de
trabalho.
25
2.6 RESPONSABILIDADES
2.6.1 RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR QUANTO A
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A gestão da segurança e saúde no trabalho é feita por meio de um conjunto
de requisitos legais, conforme a Constituição Federal (CF) de 1988 estabelece a
competência para cuidar da segurança e saúde do trabalhador por meio das ações
desenvolvidas pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e,
Saúde, atribuições regulamentadas estabelecidos na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) pelo Decreto Lei n.º 5.542, de 01 de maio de 1943, especificamente
nas Seções I a XVI, do Capítulo V, do seu Título II, e legislação complementar.
Assim observando todos os locais de trabalho, do disposto do Capítulo V,
não desobriga as empresas brasileiras do cumprimento de outras disposições
incluídas em regulamentos dos Estados e Municípios Brasileiros onde estejam
situados, bem como das estabelecidas em convenções coletivas de trabalho, ou
seja: as firmadas entre sindicatos laborais e empregadores.
Diante dos escritos o art. 155. inciso I, II e III da CLT, incumbe aos órgãos de
âmbito nacional proporcional em matéria de segurança e medicina do trabalho:
I.
II.
III.
Estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre aplicação
dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200;
Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as
demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do
trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional
de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
Conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício,
das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em
matéria de segurança e medicina do trabalho.
Estabelece o art. 156. incisos I, II e III da CLT, compete especialmente às
Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I.
II.
Promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e
medicina do trabalho;
Adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das exigências
legais estabelecidas, determinando as obras e reparos que, em
qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
26
III.
Impor as penalidades cabíveis por descumprimento das citadas
normas.
De acordo o art. 157. incisos I, II, III e IV da CLT, cabe as empresas
brasileiras, dentre outras obrigar-se a:
I.
II.
III.
IV.
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional
competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Segundo o art. 158 da CLT, cabe aos empregados:
I.
Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as
instruções estabelecidas nas ordens de serviço emitidas por suas
respectivas empregadoras;
II.
Colaborar com a empresa na aplicação das medidas de segurança e
medicina do trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui ato faltoso do empregado a recusa
injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do
item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela
empresa.
Atualmente, a legislação específica sobre segurança e saúde no trabalho
encontra-se regulada através a Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que
modificou o Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho.
A sua regulamentação se deu através a Portaria do Ministério do Trabalho,
n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que aprovou as Normas Regulamentadoras
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Também cabe ao profissional trabalhador tomar as providências necessárias
para se manter fora dessas precipitações de risco. Entretanto, quando isso não for
possível, devem ser avaliados os prejuízos ao desempenho e à saúde dos
trabalhadores, para que adotada aquela alternativa menos lesivo, seguindo-se todas
as avaliações cabíveis em cada caso.
27
2.6.2 RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE
O
Código
Civil
adotou
a
teoria
do
risco
como
fundamento
da
responsabilidade objetiva paralelamente à teoria subjetiva:
 art. 927, § único: “Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando
a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por
sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Ademais, não se pode esquecer que o art. 2º da CLT consagra que o
empregador que busca resultados com a sua atividade, assume os riscos da mesma
em face daquele que lhe presta serviços.
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, dizem que quem deve
assumir os riscos da atividade econômica (ou mesmo os riscos econômicos da
atividade) é o empregador, e não o empregado, que se subordina juridicamente, de
forma absoluta, ao poder patronal de direção. Eis a premissa básica para se
entender a responsabilidade civil nas relações de trabalho subordinado, a par do
disposto no § único do art. 927 do Código Civil Brasileiro.
2.6.3 RESPONSABILIDADE OBJETIVA
De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva, não se exige a prova
de culpa do agente, para que este seja obrigado a reparar o dano que causou a um
terceiro. Assim, em se tratando de responsabilidade objetiva, não importa a
existência de culpa ou de dolo do agente, basta que exista uma relação de
causalidade entre as partes (vítima e agente), e a indenização será sempre
obrigatória.
Conforme ensina Diniz (2004):
[...] o agente deverá ressarcir o prejuízo, mesmo que isento de culpa,
porque sua responsabilidade é imposta por lei independentemente de culpa
e mesmo sem necessidade de apelo ao recurso de presunção. O dever
ressarcitório, estabelecido por lei, ocorre sempre que se positivar a autoria
de um fato lesivo, sem necessidade de se indagar se contrariou ou não
norma predeterminada, ou melhor, se houve ou não erro de conduta. Com a
apuração do dano, o ofensor ou seu proponente deverá indenizá-lo.
28
Na responsabilidade objetiva não há a necessidade de se provar se o agente
é culpado ou não, sendo que em alguns casos a culpa será presumida. Neste caso,
a vítima só precisará provar a ação ou omissão, o nexo causal e o dano resultante,
não havendo necessidade de demonstrar a culpa do agente, porque a mesma já é
presumida. Todavia, neste caso o ofensor poderá provar a existência de uma
excludente de sua responsabilidade.
Cahali (1996) esclarece que:
[...] no plano da responsabilidade objetiva, o dano sofrido pelo administrado
tem como causa o fato objetivo da atividade administrativa, regular ou
irregular; incompatível, assim, como qualquer concepção de culpa
administrativa, falha ou irregularidade no funcionamento deste.
O fundamento para se justificar a responsabilidade objetiva decorre do
princípio de que toda pessoa que exerce alguma atividade e cria um risco de dano
para outrem, deverá reparar eventuais danos causados, ainda que sua conduta seja
isenta de culpa.
Para Diniz (2003) a responsabilidade objetiva funda-se num princípio de
equidade, aquele que lucra com uma situação deve responder pelo risco ou pelas
desvantagens dela resultantes. “Essa responsabilidade tem como fundamento a
atividade exercida pelo agente, pelo perigo que pode causar dano à vida, à saúde ou
a outros bens, criando risco de dano a terceiros”.
Portanto, a responsabilidade objetiva irá verificar a existência do ato ou
omissão violadora do direito de outrem, o resultado danoso em relação à pessoa da
vítima, o nexo causal e o resultado, não se debatendo a existência ou não da culpa
do agente que provocou tal ato.
2.6.4 RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Na responsabilidade subjetiva, haverá necessariamente a existência de um
ato ilícito, originado, assim, da culpa ou do dolo do agente causador.
Nas palavras de Maria Helena Diniz: “o ato ilícito é praticado em desacordo
com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano a outrem,
29
criando o dever de reparar tal prejuízo. Logo, produz efeito jurídico, só que este não
é desejado pelo agente, mas imposto pela lei”. (DINIZ, 2003)
Portanto, o ato ilícito caracteriza-se pela existência de um ato praticado pelo
agente causador contra o ordenamento jurídico, perpetrado, ou não, pela vontade
expressa de seu agente, causando com isso um dano a terceiro, fazendo nascer o
dever de restabelecer a situação anterior ao fato, através de indenização.
Pereira (2002) assevera: “a teoria da responsabilidade subjetiva erige em
pressuposto da obrigação de indenizar, ou de reparar o dano, o comportamento
culposo do agente, ou simplesmente a sua culpa, abrangendo no seu contexto a
culpa propriamente dita e o dolo do agente”. Para a teoria da responsabilidade
subjetiva, a responsabilidade civil e, portanto, o dever de indenizar, será
caracterizado quando estiverem presentes:
 O ato ou omissão violador do direito de outrem;
 O dano produzido por tal violação;
 A relação de causalidade ou o nexo de causalidade e a culpa.
Na modalidade da responsabilidade subjetiva da culpa do agente, verifica-se
que esta pode ser: direta ou indireta. Será direta quando o agente responder por ato
próprio, ou seja, a pessoa que tem o dever de indenizar é a mesma que causou o
dano por ato próprio. Já na indireta, são casos em que a lei determina
responsabilidades de alguém por ato praticado por outrem, por exemplo: a do
patrão, amo ou comitente, que exerçam exploração industrial, por seus empregados,
serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião
dele, etc.
A responsabilidade subjetiva possui como elementos básicos:

A ação ou omissão do agente causador (sujeito ativo);

A existência de um dano sofrido pela vítima (sujeito passivo);

A relação entre a causa e o efeito do ato praticado entre o causador do
dano e a vítima, sempre verificando se houve dolo ou culpa do agente
causador.
Na responsabilidade subjetiva deve-se demonstrar que o agente tinha a
intenção de praticar o dano ou não, ou seja, se este se deu por sua vontade
expressa (dolo) ou não (culpa), quando, neste último caso verifica-se a imprudência,
imperícia ou negligência.
30
2.6.5 ASSISTÊNCIA AO ACIDENTADO
É do empregador a responsabilidade de prestar assistência ao acidentado a
partir do momento do acidente, até o 15º dia de afastamento, pois a partir do 16º dia
ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social a efetivação do pagamento dos
vencimentos do trabalhador, observada a legislação previdenciária. (Lei n.º 8.213/91
artigos 59, caput e 60).
Esta assistência não se limita ao pagamento dos salários, sendo que,
inclusive, existe uma que antecede a esta, qual seja, a assistência que deve ser
proporcionada no momento do acidente, levando o acidentado até o departamento
médico da empresa, ou até o hospital mais próximo para a devida avaliação e a
realização dos primeiros-socorros.
Algumas empresas, além da assistência hospitalar, fornecem também, ao
empregado
acidentado,
os
medicamentos
necessários
até
seu
pronto
restabelecimento.
2.6.6 FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
As empresas são obrigadas a efetuar contribuição a favor da previdência
social, assim como a descontar e recolher, os valores que são devidos por seus
empregados, já que do custeio do sistema ambos participam.
Ocorre, todavia, que o percentual que cada empresa deverá recolher irá
variar de acordo com o risco das atividades desenvolvidas pela mesma. Quanto
maior for o risco maior será a contribuição, mesmo porque, atividades com um maior
risco em potencial por certo darão ensejo a um número maior de acidentes de
trabalho, inclusive com vitimas fatais e, consequentemente aumentando o número
de prestações por parte o órgão previdenciário, onerando, por conseguinte, o
sistema.
Cada setor de atividade econômica recebeu uma classificação de risco, que
equivale a 1 %, 2 % ou 3 % de contribuição sobre a folha salarial, de acordo com o
Código Nacional da Atividade Econômica - CNAE.
De acordo com a Lei n.º 10.666/03, poderá haver um aumento do valor a ser
pago a favor do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, caso a empresa não venha
31
atender as expectativas de investimentos em prevenção e controle de acidentes de
trabalho.
Assim, as alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho de 1 %, 2 % ou 3%
poderão ser majoradas em até 100%. O Fator Acidentário Previdenciário oscilará de
acordo com o histórico de doenças e acidentes do trabalho por empresa, de forma que
as alíquotas acima mencionadas poderão chegar a, respectivamente, 2%, 4% e 6%.
Os índices determinados serão verificados anualmente e caso ocorra
diminuição em relação a ocorrência de agravo a saúde dos trabalhadores, as
alíquotas serão revistas e sua contribuição será reduzida. Desta forma, poderá o
empregador, dependendo dos resultados de sua atuação na prevenção de acidentes
do trabalho, ter o índice de recolhimento reduzido pela metade.
Tal prática, ou seja, o aumento da alíquota para os que não observam as
normas e segurança e a ‘premiação’ para os que se preocupam com o tema,
incentivam aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do
trabalhador. Do contrário, ou seja, caso se preocupem com os efeitos da atividade
em face da saúde do trabalhador, estes percentuais poderão ser reduzidos, o que
reduzirá o custo da empresa, aumentando a sua lucratividade.
O mesmo sistema que premia também pune. As empresas que
apresentarem índices de acidentes acima da média do setor poderão ter que
recolher, aos cofres da Previdência Social, até dobro do percentual definido no
Código Nacional da Atividade Econômica.
Conforme relata Kwitko (2008),
[...] essa atitude fará com que as empresas adotem práticas que promovam
a saúde, não apenas considerada ocupacional, voltada para as condições
de moradia, alimentação, meio ambiente e lazer, entre outras, que são itens
determinantes de maior ou menor saúde.
32
3 METODOLOGIA
Para a realização do estudo foi aplicado um questionário aos terceiros que
aguardavam no pátio da empresa para adentrar e realizar o descarregamento de grãos
ou madeira. O questionário foi aplicado a 50 parceiros.
Questionário
1.
Nesta empresa existem normas de segurança?
Sim
2.
Não
Se sim, estas normas são de seu conhecimento?
Sim
3.
4.
Não
De que forma este conhecimento lhe foi repassado?
Vídeo
Palestra
Folheto
Curso
Estas normas são de fácil entendimento?
Sim
5.
Não
Você acha que estas normas são importantes?
Sim
6.
Não
Você respeita e cumpre as normas de segurança?
Sempre
Nunca
Às vezes
33
7.
Em sua opinião, qual seria a melhor forma da empresa passar as
informações sobre segurança?
34
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Não respondeu
0%
Não
0%
Algumas
0%
Sim
100%
Sim
Não
Algumas
Não respondeu
GRÁFICO 1 – Avaliação indicativa do conhecimento sobre a existência da NIS na empresa
Fonte: A Autora
Se sim, estas normas são de seu conhecimento?
Não
2%
Algumas
4%
Não respondeu
3%
Sim
91%
Sim
Não
Algumas
GRÁFICO 2 – Percentual de conhecimento das NIS
Fonte: A Autora
Não respondeu
35
De que forma este conhecimento lhe foi passado?
Não responderam
Vídeo
2%
2%
Não recebeu
Curso
8%
Folheto
63%
6%
Alto falantes /
falado
19%
Vídeo
Folheto
Alto falantes / falado
Curso
Não recebeu
Não responderam
GRÁFICO 3 – Método Utilizado para o repasse das NIS
Fonte: A Autora
Estas normas são de fácil entendimento?
Não respondeu
Algumas 3%
Não
2%
7%
Sim
88%
Sim
Não
Algumas
Não respondeu
GRÁFICO 4 – Grau de entendimento dos terceiros sobre as NIS
Fonte: A Autora
36
Você acha estas normas importantes?
Não respondeu
Algumas 0%
5%
Não
7%
Sim
88%
Sim
Não
Algumas
Não respondeu
GRÁFICO 5 – Grau de importância das Normas Internas de Segurança na visão dos terceiros
Fonte: A Autora
Você respeita e cumpre as normas de segurança?
nunca
9%
às vezes
17%
sempre
sempre
74%
nunca
às vezes
GRÁFICO 6 – Percentual de Cumprimento dos requisitos das Normas Internas de Segurança
Fonte: A Autora
37
Na sua opinião, qual a melhor forma da empresa passar as
informações de segurança?
Alto falantes
9%
Não responderam
5%
Vídeo
24%
Palestra
26%
Folheto
36%
Vídeo
Folheto
GRÁFICO 7 – Opinião dos terceiros sobre a melhor Forma de Repasse de Informações
Fonte: A Autora
38
4.1 ASPECTOS RELEVANTES
Esse tópico do trabalho destina-se a discussão dos resultados da avalição
realizada pelo presente trabalho, baseada nas ações propostas, como segue:
 Utilizar o auto falante para divulgar as normas internas de segurança nos
intervalos entre descarregamento;
 Divulgar por meio de cartazes, afixados em pontos estratégicos, as
normas de segurança;
 Realizar periodicamente campanhas educativas de prevenção e saúde no
trabalho para os terceiros;
 Fazer um procedimento escrito;
 Divulgar as normas internas de segurança por meio de um vídeo
institucional em intervalos determinados na sala de espera para
descarregamento.
Logo:
I.
Todos os entrevistados sabem que existem normas internas de
segurança, pois a não observância destas normas impedem que os
mesmo adentrem na empresa (anexo 4). Porém ficou evidenciado
durante a aplicação do questionário que muitos dos entrevistados
acham as medidas desnecessárias.
II.
Na
avaliação
realizada
pude
constatar
que
há
uma
grande
preocupação por parte da empresa em manter uma gestão eficiente no
tocante à segurança do trabalho, evidenciado pelos procedimentos
internos (anexo 1) e aceite das sugestões do uso do alto-falante e
cartazes indicativos das normas, fotos anexo 2 e 3.
III.
Os funcionários da empresa não sabiam se existia um procedimento
escrito sobre a orientação das normais internas de segurança para os
terceiros.
IV.
No gráfico 3 - Método de repasse das NIS, ocorre o aparecimento do
alto falante como um método da empresa repassar as informações
sobre as normais internas de segurança, apesar deste item não
constar no questionário utilizado na entrevista. Este fato se deve a
39
confusão feita pelos caminhoneiros que prestam serviço a várias outras
empresas que utilizam este método de repasse de informações. O
percentual de respostas que diferem do folheto (método utilizado pela
Bunge) se dá pelo mesmo motivo.
V.
O percentual de respostas no gráfico 6 – Percentual de Cumprimento
dos requisitos das Normas Internas de Segurança, referentes à nunca
cumprirem as normas provavelmente se deve ao fato do não
entendimento da pergunta, pois o não cumprimento das normas
impede que os mesmos adentrem a empresa para descarregar.
40
5 CONCLUSÃO
A empresa possui um procedimento interno de segurança para terceiros que
adentram a empresa, o mesmo se mostrou eficiente, porém não suficiente, pois
alguns dos entrevistados relataram descartar o material sem ao menos o lerem.
Considerando as limitações que a empresa possui, por se tratar de uma
multinacional, algumas das ações propostas foram aceitas pela empresa, tais como:
o uso do alto falante, a colocação de cartazes em pontos estratégicos do parque
industrial e a elaboração do procedimento escrito. A sugestão do vídeo institucional
será levada ao departamento coorporativo de saúde e segurança do grupo a fim de
se avaliar a possibilidade de implantação deste sistema a nível nacional
De todo o trabalho realizado o aprendizado mais relevante é a importância de
fazer com que as pessoas entendam a real importância das normas – TORNAR
COMPATÍVEL O TRABALHO A PRESERVAÇÃO DA VIDA E A INTEGRIDADE DO
TRABALHADOR, pois muitos dos entrevistados realmente acham as normas
importantes, mas não podemos ignorar o percentual que não acha as normas
importantes, ou ainda acha que só algumas são.
41
REFERÊNCIAS
ALBUQUERQUE, Mário Pimentel. O órgão jurisdicional e a sua função: estudos
sobre a ideologia, aspectos críticos e o controle do Poder Judiciário. São Paulo:
Malheiros, 1997.
ANTUNES, R. Adeus ao trabalho? Ensaios sobre as metamorfoses e a
centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez Editora/Editora da Unicamp.
4ª edição, 1997
ARANTES, Valéria Amorim. Afetividade e Moralidade. Revista Educação e
Pesquisa. Cognição, São Paulo, v. 26, n. 2, p. 01-24. Jul./Dez. 2000. Disponível em:
http//www.hottopos.com/videtur23/valeria.htm. Acesso em: 29 fev. 2012.
ARAÚJO, Ulisses F. A dimensão afetiva da psique humana e a educação em
valores. In: ARANTES, Valéria Amorim (Org.). Afetividade na escola: alternativas
teóricas e prática. São Paulo: Summus, 2003. p. 153-167.
ARTIGO. Disponível em:http://www.tffadvogados.com.br. Acesso em: 29 fev. 2012.
AZEVEDO, Camerino Bragança de. Doenças Profissionais em Geral. Tese
(Cadeira de Higiene) - Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro,
1927.
AZEVEDO, V. A. Z.; KITAMURA, S. Stress, trabalho e qualidade de vida. In:
VILARTA, R; CARVALO, T.H.P.F.; GONÇALVES, A.; GUTIERREZ, G.L.
(Orgs.). Qualidade de vida e fadiga institucional. Campinas: IPES Editorial, 2006.
BRASIL. artigo 131 do "Regulamento dos Benefícios da Previdência Social",
instituído pelo Decreto n0 2172 de 05 de março de 1997.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil.
Disponível em: <http://www.senado.gov.br/legisla.htm>. Acesso em: 05 agosto de
2006.
BRASIL. Decreto 5.452 de 1. De maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
BRASIL. Lei n.º 10.666/03. DE 08 DE MAIO DE 2003 - Dispõe sobre a concessão da
aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e
dá outras providências.
BRASIL. Lei n.º 8.213/91 de 24 de julho de 1991. Artigos 59, caput e 60. Dispõe sobre
os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
BRASIL. Portaria do Ministério do Trabalho, n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que
aprovou as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho.
BRASIL. Previdência Social. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br. Acesso
em: 29 fev. 2012.
42
BRAVERMAN, H. Trabalho e Capital Monopolista: a degradação do trabalho no
século XX. Rio de Janeiro: LTC, 1997.
BURGESS, W. A. Identificação de Possíveis Riscos à Saúde do Trabalhador
nos Diversos Processos Industriais. Belo Horizonte: ERGO, 1995.
CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. 2. ed. São Paulo:
Malheiros, 1996.
CASTRO, C.A.P.; LAZARRE, J.B. Manual de direito previdenciário. São Paulo:
Editora LTR, 2002.
CODO, W.; SAMPAIO, J.; HITOMI, A. Sofrimento psíquico nas organizações:
saúde mental e trabalho. Petrópolis: Vozes (1995).
CONPEDI. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Disponível
em: http://www.conpedi.org.br. Acesso em: 13 mar. 2012.
DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia
do trabalho. Tradução de Ana Isabel Paraguay e Lucia Leal Ferreira. São Paulo:
Cortez-Oboré,1987.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil. V.2. São Paulo: Saraiva, 2003.
______.Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 7. ed. São Paulo:
Saraiva, 2003.
______.Curso de Direito Civil Brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
______.A Ciência Jurídica. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
DUARTE FILHO, Edgard. Programa 5 minutos diários de segurança, saúde
ocupacional e meio ambiente.
FRANÇA, A.C.L. etal. Qualidade de vida no trabalho: conceitos, abordagens,
inovações e desafios nas empresas brasileiras. Revista Brasileira de Medicina
Psicossomática, São Paulo, n.1, v.2, p. 79-83, 1997.
GAGLIANO, P.S.; FILHO R. P. Novo curso de Direito Civil: Responsabilidade civil,
p. 264.
GOMES, A.C. et al. Doenças ocupacionais relacionadas à Odontologia.
Apresentação. Sec. Saúde de Pernambuco, 2001.
HORVATH JÚNIOR,
QuartierLatin, 2006.
Miguel.
Direito
Previdenciário.
6.
ed.
São
Paulo:
IIDA, I. Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Edgard BlücherLtda, 1990.
ILLICH, Ivan. A expropriação da Saúde. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
1975.
KWITKO, Airton. Revista Cipa. 343. ed. São Paulo: Grupo CIPA, 2008, p. 102-104.
43
LAURELL, Asa Cristina. Para um novo estado de bem-estar na América Latina.
Lua Nova, n. 45, p.187-204, 1998.
MANUAIS de Legislação Atlas. Normas Regulamentadoras. 61. ed. São Paulo:
Atlas, 2007.
MENDES, René; WAISSANN, Willian. Aspectos Históricos da Patologia do Trabalho.
In: Patologia do trabalho: atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005.
MINAYO, M. C. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 17. ed. Petrópolis:
Vozes, 2000.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Forense,
2002.
RAMAZZINI, B. As doenças dos trabalhadores. São Paulo: FUNDACENTRO,
1985.
SILVA, Carlos Eduardo Rodrigues da; [Mestrado] Fundação Oswaldo Cruz, Escola
Nacional de Saúde Pública; 1999. 97 p.
SKINNER, BurrhusFrederic. Questões recentes na análise comportamental.
Campinas: Papirus, 1995.
SONTAG, Susan. A Doença como Metáfora. Tradução de Marcos Ramalho. Rio
de Janeiro: Edições Graal, 1984.
TAGLIAVINI, Roberto Luiz; POI, Wilson Roberto. Prevenção de doenças
ocupacionais em odontologia. São Paulo: Santos, 1998.
TITTONI, J. Subjetividade e Trabalho. Porto Alegre: Ortiz, 1994.
WISNER, A. A inteligência no Trabalho. Textos selecionados em ergonomia. São
Paulo: Fundacentro,1994.
ZOCCHIO, Alvaro. Segurança e saúde no trabalho: como entender e cumprir as
obrigações pertinentes. São Paulo: LTR, 2001.
44
ANEXOS
45
ANEXO 1
Fonte: Acervo da autora
46
ANEXO 2
Fonte: Acervo da autora
47
ANEXO 3
Fonte: Acervo da autora
48
ANEXO 4
Fonte: Acervo da autora
Download

Avaliação do nível de conhecimento das normas internas de