Clube Social da Unidade de Vizinhança nº 1
EQS 108/109 - 70.347-400 – Brasília/DF
Fones: (61) 3443-0433 3244-4261 Fax: (61) 3244-7682
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REGIMENTO INTERNO DO
CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANÇA N.º 1
CNPJ: 00.040.840/0001-88
FUNDADO EM 11 DE ABRIL DE 1961
DOS ASPECTOS GERAIS
Art. 1º.
O Clube Social da Unidade de Vizinhança N.º1 – CSUV-1 reger-se-á por seu Estatuto, por este
Regimento interno e pelas demais deliberações dos seus órgãos diretivos.
Art. 2º.
O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das
dependências do CSUV-1 e regulamentar as atividades internas do clube.
Art. 3º.
A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste Regimento Interno será
absoluta por parte dos associados e seus dependentes, dos convidados, dos empregados,
concessionários, locatários, arrendatários e prestadores de serviços, sem privilégios ou
exceções.
Art. 4º.
Fica definido no presente Regimento Interno:
a) Estrutura da Diretoria Executiva;
b) Competências e atribuições dos Diretores, subordinação e responsabilidade;
c) Normas de utilização das instalações do CSUV-1.
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 5º.
Para exercícios de suas competências básicas, execução de suas atividades específicas e
cumprimento das atividades administrativas, o Clube Social da Unidade de Vizinhança N.º1
tem a seguinte estrutura:
A – ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Assembleia Geral
2. Conselho Deliberativo
3. Conselho Fiscal
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B - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE EXECUÇÃO
1. Diretor Presidente
a. Assessores
2. Diretor Vice-Presidente
3. Diretor Secretário
a. Assistente de Diretoria
b. Setor de Secretaria e Arquivo
4. Diretor Social e Cultural
a. Assistente de Diretoria
5. Diretor de Esportes
a. Assistente de Diretoria
6.
7.
b. Setor de Esportes
Diretor Financeiro
a. Assistente de Diretoria
b. Setor Financeiro
c. Setor de controle de caixa, cursos e recepção
Diretor Administrativo
a. Assistente de Diretoria
b. Divisão de Administração
c. Setor de Manutenção
d. Setor de Material e Patrimônio
e. Setor de Serviços Gerais
f. Setor de Informática
g. Setor de Recepção e Portaria
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 6º.
A Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e o
Diretor-Presidente têm suas competências e atribuições, regulamentas no Estatuto do Clube
Social da Unidade de Vizinhança N.º1.
Art. 7º.
Compete aos assessores do Diretor-Presidente, prestar assessorias nos assuntos em que o
Presidente julgue relevantes para a tomada de decisão, otimizando o atendimento aos interesses
do CSUV-1.
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Art. 8º.
Compete ao Diretor Secretário:
A. Secretariar as reuniões da Diretoria;
B. Elaborar o relatório anual do Clube, incluindo dados obtidos nas demais Diretorias;
C. Estabelecer a norma de fiscalização para o cumprimento do exame médico obrigatório para
os usuários das piscinas;
D. Assinar, com o Presidente, as carteiras de associados e estabelecer a norma de fiscalização
para o ingresso nas dependências do Clube.
Parágrafo único – Estão afetos à Secretaria:
1) Fichário de associados e arquivos correspondentes;
2) Elaboração de toda a correspondência do Clube;
3) Expedição de convites;
4) Guarda e conservação de todos os documentos do Clube, exceto os da Tesouraria;
5) Elaboração e afixação, no quadro de avisos, das resoluções, comunicados, editais,
expedientes e outras matérias sujeitas à divulgação;
6) Outras atribuições que a Diretoria lhe destinar.
Art. 9º.
Compete ao Diretor Social e Cultural:
A. Elaborar a programação de festas e reuniões ou recepções de seu Departamento, dentro do
plano de programação estabelecida pela Presidência e/ou Vice-Presidência, promovendo a
sua execução;
B. Superintender e fiscalizar as festas do Clube, providenciando junto à Presidência,
autorização para entrada de convidados em solenidades ou festas no âmbito do CSUV-1,
visando propiciar um ambiente sadio, alegre e de alto nível aos seus participantes,
podendo, para tanto, quando necessário, valer-se de membros da Diretoria, do Assistente,
de associados e seus dependentes;
C. Entender-se com os demais Diretores quanto a assuntos pertinentes as suas Diretorias;
D. Fornecer ao Diretor Secretário os elementos necessários à elaboração do relatório anual do
Clube, referentes à sua Diretoria;
E. Manter intercâmbio social e cultural, acordos e ajustes com entidades congêneres do país
e/ou exterior;
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F. Assinar e firmar compromissos, juntamente com o Presidente “ad referendum” do
Conselho Deliberativo, referentes à contratação de músicos;
G. Informar-se com o Diretor Financeiro quanto à disponibilidade orçamentário de sua
Diretoria;
H. Organizar e patrocinar teatros amadores, sessões cinematográficas, cursos de interesse
cultural, exposições de arte, palestras, conferências, notadamente sobre temas de interesse
cívico-nacional, plano urbanístico, técnico-social e educacional de Brasília.
I.
Organizar histório sociocultural do Clube, através de páginas da INTERNET, bem como
implantar, construir e manter atualizada a sede virtual do Clube de Vizinhança,
disponibilizando aos seus associados uma nova e moderna opção de interagir com o Clube
através de recursos da INTERNET, possibilitando o seu acesso de qualquer parte do
planeta, mantendo-as sempre atualizadas;
J.
Promover torneios literários, oratórios e concursos tendentes a elevar o nível cultural e
artístico dos associados, notadamente no setor infanto-juvenil.
Parágrafo único – Estão afetos à Diretoria Social e Cultural:
1) Organização, supervisão e fiscalização de festas, reuniões ou recepções do Clube, de
natureza social;
2) Organização do plano de aquisição de bens de consumo, necessários ao funcionamento da
programação social e cultural do Clube;
3) Organização de planos de funcionamento da Diretoria;
4) Organização de fichário das entidades culturais de Brasília e de outras do Brasil e/ou
exterior;
5) Organização de calendário de festas, solenidades, conferências e realizações culturais do
Clube;
6) Organização de documentário da vida social, educacional e esportiva e sobre conferências e
palestras proferidas no Clube;
7) Coordenação e revisão do jornal mensal do Clube;
8) Outras atribuições que a Diretoria lhe destinar.
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Art. 10º. Compete ao Diretor de Esportes:
A. Elaborar a programação esportiva, de conformidade com a diretriz geral do Clube;
B. Superintender as festas esportivas do Clube, podendo, quando necessário, valer-se da
colaboração de membros da Diretoria, do Assistente, Coordenadores, associados e seus
dependentes;
C. Propiciar aos associados e seus dependentes a prática de esporte de sua preferência, dentre
os existentes no Clube;
D. Organizar, dentre todos os participantes de esportes, equipes de melhor índice técnico,
credenciando-os, juntamente com o Presidente, para representação oficial do Clube;
E. Promover, em conjunto com seus coordenadores, nos períodos de férias escolares,
programações especiais;
F. Permitir o uso de todas as quadras de esportes, piscinas e demais dependências
direcionadas ao esporte, organizando, juntamente com seus coordenadores, em suas
respectivas modalidades esportivas, horários, equipes, consoante grupos de idade, físico,
sexo e ordem de chagada ao recinto, nos dias de funcionamento do Clube, conciliando a
recreação com a programação oficial;
G. Organizar plano de aquisição de materiais de esportes, ouvindo seus coordenadores em
suas áreas respectivas;
H. Informar-se com o Diretor Financeiro quanto à disponibilidade orçamentária de sua
Diretoria;
I.
Manter intercâmbio com outras entidades esportivas do país e/ou do exterior;
J.
Fornecer ao Diretor Secretário os elementos necessários para a elaboração do relatório
anual do Clube, referente à sua Diretoria;
L. Organizar fichário das equipes de natação, para uso das piscinas, conservando-os em lugar
adequado, para a averiguação imediata da aptidão sanitária de cada atleta;
M. Ter, sob sua guarda e responsabilidade todo o material de sua Diretoria;
N. Providenciar o exame médico periódico dos integrantes das equipes de esportes, através de
seus coordenadores;
1) Organização do plano de funcionamento das diversas modalidades esportivas;
2) Supervisão e orientação dos técnicos e professores das diversas modalidades de esportes;
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3) Organização de fichário dos participantes de esportes, com a indicação, inclusive, da
capacidade técnica de cada elemento;
4) Outras atribuições que a Diretoria lhe destinar.
Art. 11 – Compete ao Diretor Financeiro:
A. Assinar, com o Presidente, os documentos a que se refere o estatuto do clube;
B. Elaborar boletim de movimento diário de Caixa, bem como a movimentação de contas
bancárias;
C. Elaborar, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte, o balancete mensal do Clube,
correspondendo a movimentação e saldos acumulados, para apresentação à Diretoria, ao
Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo;
D. Organizar o orçamento anual do Clube;
E. Fazer o registro contábil diário, isolado ou por grupo, para recebimento e pagamentos
efetuados;
F. Superintender e fiscalizar o movimento financeiro e o cumprimento das organizações
legais direta ou indiretamente afetas ao Clube;
G. Fornecer ao Diretor Secretário os elementos necessários para a elaboração do relatório
anual do Clube, na parte referente ao seu Departamento;
H. Depositar, diariamente, na conta bancária do Clube, toda a arrecadação, admitida a
disponibilidade máxima de Caixa, em espécie, do valor correspondente a 20 (vinte) vezes a
mensalidade do associado contribuinte, para atendimento de pequenas despesas;
I.
Informar a cada Diretoria qual a disponibilidade orçamentária que lhe foi atribuída;
J.
Fornecer ao Presidente da Diretoria, para apresentação em todas as reuniões do Conselho
Deliberativo, as disponibilidades financeiras do Clube.
Parágrafo único – Estão afetos à Tesouraria:
1) Identificação, qualificação, fiscalização e pagamento de empregados;
2) Recolhimento das contribuições legais e contratuais do Clube;
3) Cobrança expedição de recibo de contribuições sociais e taxas;
4) Todo o serviço de contabilidade;
5) Guarda e conservação dos livros contábeis e outros de seu Departamento;
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6) Escrituração da ficha financeira de cada associado;
7) Outras atribuições que a Diretoria lhe destinar;
Art. 12 – Compete ao Diretor Administrativo:
A. Manter em bom funcionamento e em condições higiênicas e de boa utilização todos os
recintos do Clube;
B. Informa-se com o Diretor Financeiro, quanto à disponibilidade orçamentária de sua
Diretoria;
C. Entender-se com os demais Diretores quanto ao uso da sede e do patrimônio no
funcionamento de cada Diretoria;
D. Tornar todas as providências necessárias à preservação, conservação e reparos do Clube e
de seu patrimônio;
E. Orientar e fiscalizar os empregados, distribuindo as tarefas, em harmonia com os demais
Diretores, atendidas as necessidades do Clube;
F. Propor a admissão ou a dispensa de empregados, respeitando o quadro de pessoal;
G. Organizar plano de aquisição de matéria necessário à conservação, manutenção, limpeza e
ornamentação do Clube;
H. Fornecer ao Diretor Secretário as informações necessárias para a elaboração do relatório
anual do Clube, referente a sua Diretoria;
I.
Manter sob sua responsabilidade todo o material e bens móveis e imóveis do Clube, salvo
os específicos de outras Diretorias;
J.
Providenciar o exame médico mensal dos salva-vidas e, semestral dos empregados do
Clube;
L. Manter em funcionamento o Serviço Médico;
M. Providenciar a inspeção sanitária periódica das dependentes do Clube.
Parágrafo único – Estão afetos à Diretoria Administrativa:
1) Organização do plano de uso e funcionamento da sede social e de suas dependências;
2) Supervisão e controle dos empregados do Clube;
3) Manutenção e guarda dos documentos trabalhistas e previdenciários;
4) Outras atribuições que a Diretoria lhe destinar.
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Art. 13 – Compete aos Assistentes de Diretoria substituir o respectivo Diretor em duas faltas e
impedimentos.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 14 – Compete à Divisão de Administração:
A. Coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração da programação, bem como supervisionar,
diariamente, a execução das atividades dos Setores sob sua supervisão;
B. Conhecer, observar, cumprir e fazer cumprir pelo pessoal sob sua subordinação, o Estatuto,
o Regimento, os regulamentos, as normas, as portarias ou quaisquer outros expedientes
emanados da Diretoria do CSUV N.º1;
C. Prestar assessoria à Diretoria do CSUV N.º1, relativamente à sua área;
D. Manter e controlar o registro individual dos empregados do CSUV N.º1;
E. Fazer as anotações, em Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados do
Clube, de dados relativos à admissão, remuneração, demissão, férias, licenças e outros,
após autorização do órgão competente;
F. Supervisionar e controlar os empregados do Clube, inclusive no que tange à frequência;
G. Comunicar, imediatamente, à Diretoria Administrativa, a existência de irregularidades que
envolvam empregados, associados ou convidados;
H. Apreciar as escalas de férias dos empregados do Clube e, submetê-las à aprovação do
Diretor Administrativo;
I.
Manter e guardar os documentos trabalhistas e previdenciários;
J.
Elaborar, juntamente com o Setor Financeiro, a folha de pagamento dos empregados do
Clube;
L. Efetuar o pagamento mensal dos empregados do Clube;
M. Repassar recurso financeiro, até o montante fixado pela Diretoria Administrativa, para
atender as necessidades de compras emergenciais e rotineiras de pequena monta;
N. Controlar a movimentação de documentos e processos;
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O. Organizar o plano de uso e funcionamento dos salões sociais e inspecioná-los depois de
cada utilização;
P. Promover, por meio do Setor de Material e Patrimônio, e após autorização da Diretoria
Administrativa, as aquisições de equipamentos, bens de consumo ou materiais, bem como
a contratação de serviços, observando as normas emanadas pela Diretoria Executiva;
Q. Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle
e em perfeito funcionamento e conservação;
R. Executar outras atribuições que a Diretoria lhe destinar.
Art. 15 – Ao Setor de Secretaria e Arquivo, órgão executivo, sob a supervisão administrativa da Divisão
de Administração e hierarquicamente subordinado ao Diretor Secretário, compete:
A. Manter fichário de associados e arquivos correspondentes;
B. Elaborar toda a correspondência do Clube;
C. Expedir convites;
D. Guardar e conservar todos os documentos do Clube, exceto os da Tesouraria;
E. Elaborar e afixar, no quadro de avisos, as resoluções, comunicados, editais, expedientes e
outras matérias sujeitas à divulgação;
F. Executar outras atividades relativas à sua área de atuação;
Art. 16 – Ao Setor de Esportes, órgão executivo, sob a supervisão administrativa da Divisão de
Administração e hierarquicamente subordinado ao Diretor de Esportes, compete:
A. Promover, organizar, coordenar e desenvolver as atividades esportivas do Clube;
B. Acompanhar os cursos promovidos pelo Clube, com vistas à sua otimização;
C. Elaborar, em conjunto com o Diretor de Esportes, os regulamentos para competições
promovidas pelo Clube;
D. Organizar competição interna e externa, visando o intercâmbio dos associados, atletas e
seleção de equipes;
E. Solicitar ao Diretor de Esportes, recurso financeiro para patrocinar as competições;
F. Providenciar, junto à Gerência Administrativa, o transporte de material e de atletas para
participação em competições desportivas oficiais e amistosas;
G. Expedir carteira de identificação para os atletas;
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H. Providenciar, junto à Gerência Administrativa, o transporte de material e de atletas para
participação em competições desportivas oficiais ou amistosas;
I.
Manter arquivo com o nome de todos os atletas do Clube e proceder a anotação dos títulos
que levantarem em nome do Clube;
J.
Planejar, definir e divulgar, após anuência do Diretor de Esportes, o quadro de horários,
para utilização harmônica, das quadras esportivas, do ginásio de esportes, do campo de
futebol e das piscinas;
L. Solicitar medidas adequadas à conservação das quadras, campos, piscinas e de todo o
equipamento e material esportivo;
M. Solicitar a compra de material esportivo e de premiação;
N. Conferir, receber, distribuir, manter registros e controle de todo o material esportivo,
inclusive o destinado às premiações (troféus e medalhas);
O. Participar das reuniões realizadas nas Federações Esportivas;
P. Submeter à apreciação do Diretor de Esportes, os afastamentos de férias, elaborando, se for
o caso, a respectiva escala;
Q. Controlar a movimentação de documentos e processos;
R. Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle
e em perfeito funcionamento e processos;
S. Executar outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 17 – Ao Setor Financeiro, órgão executivo, sob a supervisão administrativa da Divisão de
Administração e hierarquicamente subordinado ao Diretor Financeiro, compete:
A. Coordenar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades do Setor Financeiro;
B. Controlar e registrar, diariamente, as fontes de receitas e as despesas do Clube;
C. Elaborar, juntamente com a Gerência Administrativa, a folha de pagamento dos
empregados do Clube;
D. Fornecer ao Contador do Clube, informações contábeis e financeiras necessários à
elaboração dos balancetes mensais e anuais;
E. Definir os horários para recebimento de pagamentos de mensalidades e outros;
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F. Cuidar para que o Clube mantenha em dia suas obrigações financeiras com clientes e
fornecedores, efetuando os pagamentos de pequena e de grande monta;
G. Zelar pela adequada manutenção do arquivo dos documentos contáveis do Clube;
H. Controlar a movimentação de documentos e processos;
I.
Prestar assessoria financeira ao Presidente e aos demais Diretores, dando-lhes suporte
necessário ao normal desenvolvimento de suas atividades;
J.
Submeter à apreciação da Gerência Administrativa, os afastamentos de férias, elaborando,
se for o caso, a respectiva escala;
L. Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle
e em perfeito funcionamento e conservação;
M. Executar outras atividades relativas à área de atuação.
Art. 18 – Ao Setor de Manutenção, órgão executivo, sob a supervisão administrativa da Divisão de
Administração, compete:
A. Coordenar, acompanhar e promover a execução das atividades do Setor de Manutenção;
B. Inspecionar, diariamente, no início e no fim do expediente, todas as instalações elétricas e
hidráulicas e todos os serviços executados pelo Setor de Manutenção;
C. Promover os serviços relativos executados pelo Setor de Manutenção;
D. Zelar pela manutenção da área verde, incluindo as plantas ornamentais internas e externas;
E. Realizar as atividades de manutenção e reparo da rede física ou sugerir a contratação de
terceiros;
F. Fiscalizar e controlar o consumo de água e luz, mediante informações recebidas dos
Setores competentes;
G. Submeter à apreciação da Gerência Administrativa, os afastamentos de férias, elaborando,
se for o caso, a respectiva escala;
H. Controlar a movimentação de documentos e processos;
I.
Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle
e em perfeito funcionamento e conservação;
J.
Executar outras atividades relativas à área de atuação.
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Art. 19 – Ao Setor de Material e Patrimônio, órgão executivo, sob a supervisão administrativa da Divisão
de Administração, compete:
A. Promover a execução das atividades do Setor de Material e Patrimônio;
B. Manter controle físico do material existente em depósito;
C. Efetuar as aquisições de equipamento, bens de consumo ou materiais, bem como a
contratação de serviços, observando as normas emanadas pela Diretoria;
D. Examinar, conferir, receber, armazenar e distribuir os materiais e equipamentos para uso
específico e de rotina do Clube;
E. Manter registro dos bens patrimoniais, bem como o controle de recolhimento, transferência
e alienação dos bens;
F. Inventariar o material em depósito e o permanente, no mínimo, 03 (três) vezes por ano;
G. Promover o conserto, a manutenção ou recuperação de bens móveis;
H. Relacionar, mensalmente ou quando necessário, o material em desuso, inservível ou
irrecuperável, para conhecimento e providências da Gerência Administrativa;
I.
Submeter à apreciação da Gerência Administrativa, os afastamentos de férias, elaborando,
se for o caso, a respectiva escala;
J.
Controlar a movimentação de documentos e processos;
L. Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle
e em perfeito funcionamento e conservação;
M. Executar outras atividades relativas à área de atuação.
Art. 20 – Ao Setor de Serviços Gerais, órgão executivo, sob a supervisão administrativa da Divisão de
Administração, compete:
A. Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades do Setor de Serviços Gerais;
B. Receber, autuar, registrar e supervisionar as atividades do Setor de Serviços Gerais;
C. Organizar e manter fichários;
D. Fiscalizar e controlar os serviços de telefone, transporte, reprografia, limpeza, etc.;
E. Controlar e fiscalizar a entrada e saída de material;
F. Submeter à apreciação da Gerência Administrativa, os afastamentos de férias, elaborando,
se for o caso, a respectiva escala;
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G. Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle
e em perfeito funcionamento e conservação;
H. Executar outras atividades relativas à área de atuação.
Art. 21 – Ao Setor de Informática, órgão executivo, sob a supervisão administrativa da Divisão de
Administração, compete:
A. Supervisionar, organizar, orientar as atividades do Setor de Informática e dos demais
Setores, prestando-lhes assessoria e dando-lhes suporte técnico necessário;
B. Solicitar assistência técnica para os equipamentos de informática;
C. Executar os “softwares” e os serviços relativos à digitação e impressão de documentos de
interesse do Clube;
D. Manter cadastro dos Associados e seus dependentes, dos empregados, dos fornecedores e
de outros definidos pela Diretoria;
E. Acompanhar a evolução do mercado de informática, apresentando, quando for o caso,
proposta para aquisição de “hardware”, “software” e materiais de consumo;
F. Apresentar projetos de treinamento, atualização para desenvolvimento e aperfeiçoamento
do pessoal que lida diretamente com os equipamentos de informática;
G. Submeter à apreciação da Gerência Administrativa, os afastamentos de férias, elaborando,
se for o caso, a respectiva escala;
H. Controlar a movimentação de documentos e processos;
I.
Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle
e em perfeito funcionamento e conservação;
J.
Executar outras atividades relativas à área de atuação.
Art. 22 – Ao Setor de Recepção e Portaria, órgão executivo, sob a supervisão administrativa da Divisão
de Administração, compete:
A. Solicitar aos usuários do CSUV-1 apresentação de identificação, tais como: carteira social,
convites, carteiras de cursos, etc., controlando a entrada e saída dos associados e
convidados;
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B. Prestar as informações solicitadas por associados, convidados e visitantes, sobre a
tramitação de processos, documentos, correspondência e outros assuntos, de forma
eficiente, com presteza e educação;
C. Vender convite-ingresso e outros, após o fechamento do caixa do Clube.
D. Fazer consulta nos programas do Clube, a fim de verificar a situação dos associados junto a
Tesouraria do CSUV-1;
E. Recebimento de todas as correspondências destinadas ao Clube, bem como controlar a
movimentação de todos os documentos, processos e outros, fazendo a devida distribuição;
F. Receber e conferir as propostas de novos associados;
G. Comunicar aos futuros associados sobre a aprovação e/ou pendências de suas propostas;
H. Zelar pelo sigilo da documentação de natureza sigilosa;
I.
Submeter à apreciação da Gerência Administrativa, os afastamentos de férias, elaborando,
se for o caso, a respectiva escala;
J.
Zelar pelos equipamentos e instalações sob sua responsabilidade, mantendo-os sob controle
e em perfeito funcionamento e conservação;
L. Registrar, diariamente, no livro de ocorrência, fatos e alterações ocorridas;
M. Executar outras atividades relativas à área de atuação.
Art. 23 – Ao Setor de Controle de Caixa, Cursos e Recepção, órgão executivo, sob a supervisão
administrativa da Divisão de Administração e hierarquicamente subordinado ao Diretor
Financeiro, compete:
A. Controlar, diariamente, o recebimento das receitas do clube;
B. Conferir o livro caixa;
C. Supervisionar os estornos efetuados no caixa;
D. Controlar os cheques pré-datados;
E. Controlar a devolução de pagamentos;
F. Recolher, dos concessionários e dos locatários, a parcela do percentual estabelecida em
contrato;
G. Controlar os valores das mensalidades dos cursos;
H. Acompanhar os dias e horários dos alunos matriculados;
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I.
Controlar catracas e incluir listagem, principalmente de alunos não associados;
J.
Encaminhar à Diretoria Executiva, propostas de associados, pedidos de inclusão, licenças e
outros;
L. Organizar a escala de serviço do pessoal;
M. Executas outras atividades relativas à área de atuação.
Parágrafo único – As competências reverentes aos itens h, i, j e l estão ligadas
hierarquicamente ao Diretor Secretário.
DO FUNCIONAMENTO DA SEDE SOCIAL
Art. 24 – A Sede Social funcionará diariamente, no horário de 07:00 às 22:00h.
§1º - Aos sábados, domingos e feriados, as atividades da Sede Social encerrar-se-ão às 17:00h.
§2º - Às 2ª feiras o Clube ficará fechado até as 16:00h, para limpeza, manutenção e trabalhos
internos.
§3º - A Diretoria Executiva poderá, em casos especiais, modificar os dias e horários
supracitados.
Art. 25 – A Sede Social permanecerá fechada nos dias 1º de janeiro e 25 de dezembro de cada ano bem
como nos dias previstos pelo artigo anterior.
DO ACESSO
Art. 26 – O acesso dependências do clube só será permitido mediante a apresentação, na portaria, de
identidade social ou de convites.
§ único - O associado que forçar a entrada no Clube, sem apresentar a sua identidade social,
incorrerá em falta grave.
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Art. 27 – Os convidados poderão ter acesso à Sede Social em dias normais de funcionamento, desde que
de posse de:
A. Convite – Destinado a pessoas convidadas por associados, a visitarem as dependências do
Clube e, que comprovadamente não residam no Distrito Federal, devendo ser requisitado,
pelo associado, sem pagamento de taxa. Nele constará o nome do convidado, bem como do
associado requisitante com o respectivo n.º de matrícula.
B. Convite-Ingresso – Destinado a pessoas convidadas por associados, a utilizarem as
dependências do Clube, devendo ser requisitado, mediante pagamento, junto à Tesouraria,
e na presença do associado. Nele constará o nome do convidado, bem como do associado
requisitante com o respectivo n.º de matrícula.
C. Convite Especial – Destinado a autoridades e pessoas de grande relevância do Distrito
Federal e demais Estados, com o objetivo de visitas, intercâmbios, palestras, conferências,
exposições, etc. é da competência exclusiva do Diretor Presidente a sua emissão.
§1º - O convite terá validade de no máximo, 30 (trinta) dias.
§2º - O convite-ingresso terá validade de 01 (um dia).
§3º - O Associado é o único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a
todas as penalidades cabíveis.
Art. 28 – O CSUV-1 poderá exigir dos associados e dos dependentes exames médicos complementares,
desde que julgue necessária a comprovação de alguma moléstia infecto-contagiosa, conforme
definição do Serviço Médico.
Art. 29 – É terminantemente proibida a entrada de pessoas no Clube com motos, bicicletas, “skates”,
velocípedes e/ou outros objetos, que prejudiquem ou possam vir a causar qualquer acidente
e/ou incidente, dentro de seus recintos.
Art. 30 – Não será permitida a presença de animais de quaisquer espécies, salvo nos casos de exposição
ou de cães como guias de deficientes visuais.
Art. 31 – A entrada de pessoas no Clube, portando bebidas de qualquer natureza, só será permitida se
autorizadas pela Diretoria Executiva, exceto aquelas destinadas às dependências locadas para
eventos particulares.
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DOS CONCESSIONÁRIOS
Art. 32 – Os serviços do restaurante e dos bares serão administrados por terceiros, através de concessão
de uso.
Art. 33 – O restaurante e os bares deverão estar aparelhados e em condições sanitárias e higiênicas,
conforme exigido pela legislação vigente.
§1º - A tabela de preços deverá ser afixada em lugar visível e os preços deverão estar 10% (dez
por cento) abaixo da média praticada no mercado.
§2º - É proibida a venda de bebida alcoólica a menores de 18 (dezoito) anos, mesmo que
acompanhados dos pais ou responsáveis.
§3º - É da exclusiva responsabilidade do restaurante e bares a limpeza e manutenção das
instalações locadas.
§4º - É vedada a entrada de pessoas sem camisa ou em trajes de banho, no restaurante.
§5º - O restaurante é aberto ao público não associado, a partir das 12:00h, sendo o seu controle
realizado pela portaria, evitando que pessoas não sócias venham utilizar-se das
instalações do clube.
Art. 34 – Os concessionários ministradores de cursos/escolinhas deverão fixar preços diferenciados para
os associados e seus dependentes, no valor de 30% (trinta por cento), abaixo dos preços
estabelecidos para os não associados.
Art. 35 – Os concessionários locatários deverão oferecer preços distintos aos associados e seus
dependentes, de no mínimo 10% (dez por cento) dos valores estabelecidos para os não
associados.
§1º - Fica o associado e seus dependentes obrigados à apresentação de sua carteiras do CSUV1, no ato da compra, matrícula de cursos e/ou em qualquer outro serviço proporcionado
pelos concessionários citados nos artigos 33 e 34 deste Regimento a fim de obtenção dos
citados descontos.
§2º - É da exclusiva responsabilidade dos concessionários locatários a higiene, limpeza e
manutenção das instalações locadas, salvo casos excepcionais estabelecidos pela
Diretoria Executiva.
§3º - É vedada aos concessionários ministradores de cursos, a opção de horários livres para
alunos, não associados, matriculados em qualquer curso.
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DOS PARQUES INFANTIS
Art. 36 – Os parques infantis só poderão ser utilizados nos horários fixados pela Diretoria
Administrativa, sendo seu uso exclusivo dos dependentes dos associados do CSUV-1, com
idade de 0 a 8 anos, salvo excepcionalidade autorizada pela Diretoria Executiva.
Art. 37 – Os pais ou responsáveis deverão acompanhar, de perto, as crianças no parque.
Parágrafo único – O CSUV-1 não se responsabilizará por qualquer acidente que venha a
ocorrer nos parques infantis.
DO GINÁSIO E DAS QUADRAS DE ESPORTES
Art. 38 – A utilização do ginásio e das quadras de esportes será privativa dos associados e seus
dependentes, compatibilizando-se lazer com jogos e torneios das equipes e seleções do Clube.
Art. 39 – Será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações
visitantes, quando em competições esportivas, salvo quando autorizados, em casos
excepcionais, pela Diretoria Executiva.
Art. 40 – A Diretoria do Clube poderá, eventualmente, utilizar o ginásio e as quadras de esportes para
outras programações de seu interesse.
Art. 41 – O CSUV-1 não fornecerá uniformes para os usuários, a não ser em jogos oficiais ou amistosos
com outras equipes.
Art. 42 – O CSUV-1 concederá aos associados, o material necessário para a prática de esportes.
Parágrafo único – O associado se responsabilizará pela devolução do material
requisitado, deixando retida, para controle, sua identidade social. Em caso de não
devolução do material sob seus cuidados, ficará o associado obrigado a ressarcir ao Clube
o valor do bem não devolvido ou danificado.
Art. 43 – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais.
Parágrafo único – É vedado o uso de equipamentos e vestuários inadequados nos ginásios e
quadras de esporte.
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DO CAMPO DE FUTEBOL
Art. 44 – A utilização do campo de futebol será privativa dos associados e de seus dependentes.
Parágrafo único – Os convidados poderão utilizar o campo, desde que não haja associado
ou dependente na espera de vaga.
Art. 45 – O campo de futebol será franqueado aos usuários nos horários fixados pela Diretoria de
Esportes, exceto quando requisitado para treinamentos oficiais, torneios e outros eventos.
Art. 46 – O CSUV-1 não fornecerá uniformes para os usuários, salvo se em jogos oficiais ou amistosos
interclubes.
Art. 47 – O Clube concederá aos associados, o material necessário à prática do esporte.
Parágrafo único – O associado se responsabilizará pela devolução do material requisitado,
deixando retida, para controle, sua identidade social. Em caso de não devolução do material sob
seus cuidados, ficará o associado obrigado a ressarcir ao Clube o valor do bem não devolvido
ou danificado.
Art. 48 – Existindo usuários suficientes para formação de 03 (três ) ou mais times, cada partida terá
duração máxima de 20 (vinte) minutos.
Parágrafo único – Os jogos amistosos e torneios serão disciplinados em regulamentos
próprios, elaborados pela Diretoria de Esportes, devendo suas normas otimizar o atendimento
aos associados.
Art. 49 – Os times serão formados levando-se em consideração a ordem de chegada dos atletas.
Art. 50 – O atleta deverá mostrar em campo e imediações, comportamento compatível com as normas
disciplinares de urbanidade e ética esportiva.
DO TÊNIS DE CAMPO
Art. 51 – A utilização das quadras será privativa dos associados e seus dependentes, que deverão
observar as normas fixadas neste Regimento.
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Parágrafo único – Os convidados poderão utilizar as quadras, desde que não haja associado ou
dependente aguardando a vez.
Art. 52 – O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no
paredão.
Art. 53 – As quadras, no período noturno, poderão ser utilizadas uma vez por semana sem o pagamento
de taxa de iluminação, ficando a critério da Diretoria Executiva o estabelecimento do dia
liberado, bem como o valor da taxa/hora a ser cobrada.
Art. 54 – Para utilização das quadras, será observado o critério de prévia inscrição do candidato.
§1º - Para inscrição, o associado deverá estar presente, munido de sua identidade social.
§2º - O período de utilização será, em princípio, de uma hora, podendo ser prorrogado, desde
que não exista outro(s) candidato(s) para ocupar a(s) quadra(s).
Art. 55 – Em caso de competição interna ou jogos amistosos interclubes, as quadras poderão ficar
reservadas ao período de tempo estritamente necessário.
Art. 56 – A quadra de tênis não poderá ser cedida a qualquer entidade, salvo em competições oficiais e
desde que devidamente autorizada pela Diretoria Executiva.
Art. 57 – O atleta deverá mostrar nas quadras e imediações, comportamento compatível com as normas
disciplinares de urbanidade e de ética esportiva.
Art. 58 – As regras de utilização das quadras de tênis serão disciplinadas em regimento próprio, devendo
suas normas otimizar o atendimento aos associados.
DA PETECA
Art. 59 – A utilização das quadras de peteca será privativa dos associados e seus dependentes, que
deverão observar as normas fixadas neste Regimento.
Parágrafo único – Os convidados poderão utilizar as quadras, desde que não haja associado ou
dependente aguardando a vez.
Art. 60 – Para utilização das quadras, será observado o critério de prévia inscrição do candidato.
Art. 61 – O CSUV-1 não fornecerá uniformes para os usuários, salvo se em jogos oficiais ou amistosos
interclubes.
Art. 62 – O Clube concederá aos associados, o material necessário à prática do esporte.
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§1º - O associado se responsabilizará pela devolução do material requisitado, deixando retida,
para controle, sua identidade social. Em caso de não devolução do material sob seus
cuidados, ficará o associado obrigado a ressarcir ao Clube o valor do bem não devolvido
ou danificado.
§2º - É vedado o uso de equipamentos e vestuários inadequados nas quadras de peteca.
Art. 63 – A Diretoria do Clube poderá, eventualmente, utilizar as quadras de peteca para outras
programações de seu interesse.
Art. 64 – As quadras, no período noturno, poderão ser utilizadas uma vez por semana sem o pagamento
de taxa de iluminação, ficando a critério da Diretoria Executiva o estabelecimento do dia
liberado, bem como o valor da taxa/hora a ser cobrada.
Art. 65 – O atleta deverá mostrar nas quadras e imediações, comportamento compatível com as normas
disciplinares de urbanidade e de ética esportiva.
Art. 66 – As regras de utilização das quadras de peteca serão disciplinadas em regimento próprio,
devendo suas normas otimizar o atendimento aos associados.
DO PARQUE AQUÁTICO
Art. 67 – Poderão utilizar as piscinas as pessoas que não apresentam afecções da pele, tais como:
inflamação do aparelho visual, auditivo, respiratório e outras enfermidades infecto-contagiosas,
e que estejam devidamente munidas de identidade social, convite ou convite-ingresso, bem
como do comprovante de exame médico.
Parágrafo único – Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimentos, afecções
da pele, com esparadrapos, gazes, óleo bronzeador ou similar e pomadas.
Art. 68 – Para a utilização das piscinas, será obrigatório o exame médico, devendo ser renovado
trimestralmente, conforme dispõe a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 69 – É proibido o uso de bermudas ou que qualquer vestuário impróprio à prática de natação ou
banho de piscina no parque aquático.
Art. 70 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o seu
comprovante ainda esteja dentro do prazo de validade, caso venha a adquirir moléstia infectocontagiosa ou ferimento.
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Parágrafo único – O associado ou dependente que não atender ao estabelecido no “caput”
deste Artigo incorrerá em falta grave.
Art. 71 – As crianças menores de 07 (sete) anos e as que não sabem nadar, só terão acesso às piscinas
para adultos, acompanhadas de seus pais ou responsáveis.
Art. 72 – A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou
responsáveis, eximindo-se a Direção do CSUV-1, por qualquer acidente que venha a ocorrer.
Art. 73 – É expressamente proibida a entrada de adultos nas piscinas destinadas a crianças de 0 (zero) a 5
(cinco) anos.
Art. 74 – É proibido no parque aquático:
A. Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água;
B. Simular lutas;
C. Praticar desportos, fora de competição oficial ou da programação do Clube;
D. Usar sabonetes ou similares, inclusive nas duchas;
E. Cuspir, escarrar, assoar o nariz;
F. Utilizar boias do tipo câmara de ar de pneus, etc.;
G. Jogar nas piscinas garrafas, copos e outros objetos similares;
H. Dar saltos.
Art. 75 – Os usuários não poderão, sob qualquer pretexto, levar comida, bebida ou animais para o interior
do parque aquático, nem usar as piscinas sem o banho prévio.
Art. 76 – Quando da utilização das piscinas, pelos cursos ou por equipes de natação do Clube, deverá
ficar disponíveis aos associados, no mínimo, duas raias de cada piscina.
Art. 77 – Somente poderão participar dos campeonatos internos do CSUV-1, os associados que se
enquadrarem nos regulamentos das respectivas modalidades.
DO SERVIÇO MÉDICO
Art. 78 – Nos sábados, domingos e feriados, no horário de 09:00 às 17:00, haverá médico e auxiliar para
realizar o atendimento aos usuários do Clube.
Art. 79 – O Serviço Médico, além dos exames regulares, deverá estar em condições de atender pequenos
acidentes e prestar os primeiros socorros, em casos de emergência.
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Art. 80 – O Serviço Médico poderá solicitar aos associados e seus dependentes a realização de exames
complementares, quando houver necessidade.
Parágrafo único – O atendimento à solicitação do Serviço Médico implicará, conforme a
gravidade, na proibição da utilização de qualquer dependência ou serviço do Clube.
DA SAUNA
Art. 81 – A utilização da sauna será privativa dos associados e seus dependentes, podendo se estender
aos convidados, desde que autorizada, previamente, pela Diretoria Executiva.
Art. 82 – O horário de funcionamento será, conforme a seguir: 4ª à 6ª de 16:00h às 21:30h; sábados,
domingos e feriados de 10:00h às 17:00h.
Art. 83 – A Diretoria Executiva instituirá taxas para a utilização da sauna, visando cobrir as despesas
necessárias ao seu funcionamento.
Art. 84 – Todo o material utilizado pelo usuário, pertencente ao Clube, deverá ser devolvido ao
encarregado da sauna, ficando obrigado ao ressarcimento do material não devolvido ou
danificado.
Art. 85 – Por medida de precaução, os usuários da sauna deverão observar as recomendações médicas,
afixadas no local.
Art. 86 – É proibido o acesso às instalações da sauna a menores de 14 (quatorze) anos, mesmo que
acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 87 – É proibido barbear, fazer depilação ou usar qualquer produto de beleza no interior da sauna.
Art. 88 – É proibido deixar pertences de uso pessoal como: chuteiras, meias, roupas, etc., espalhadas pela
sauna, devendo ser usados os armários existentes.
§1º - Para utilização dos armários, bem como o recebimento da respectiva chave, o usuário
deverá entregar ao funcionário da sauna a sua carteira social.
§2º - A devolução da carteira social ficará sujeita à devolução da chave, em poder do usuário.
Art. 89 – Os usuários da sauna deverão observar e cumprir as normas afixadas, na sala de repouso, em
local visível.
Art. 90 – Será considerada falta grave a postura indecorosa por parte dos usuários, no recinto da sauna.
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DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 91 – A utilização das churrasqueiras será por ordem de reserva sendo privativa dos associados e seus
dependentes.
Art. 92 – A Diretoria Executiva poderá, eventualmente, reservar as churrasqueiras para programação de
interesse do Clube.
Art. 93 – O associado requisitante da(s) churrasqueira(s) fica obrigado ao cumprimento das cláusulas
contratuais firmadas com o CSUV-1, quando da(s) sua(s) locação(ões), com sujeição às
penalidades estabelecidas neste Regimento.
Art. 94 – O associado ficará responsável por qualquer dano causado por si, seus dependentes e
convidados, ficando obrigado a ressarcir ao Clube o(s) prejuízo(s) ocasionado(s).
DOS SALÕES DE FESTAS
Art. 95 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais, recreativas, culturais e esportivas
específicas, ficando reservado o salão principal, primordialmente, aos eventos de maior
destaque.
Art. 96 – Os ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos
pelos interessados, na Tesouraria do Clube ou em outros locais, previamente estabelecidos pela
Diretoria Executiva.
Art. 97 – Os salões de festas poderão ser arrendados ou locados para solenidades estranhas à atividades
do CSUV-1, mediante o pagamento de taxa preestabelecida pela Diretoria Executiva.
§1º - O associado terá preferência na locação dos salões de festas, desde que exerça esse direito
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§2º - No contrato de locação ou arrendamento dos salões de festas, constarão cláusulas que
responsabilizem o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente de uso de
suas instalações, além de outras que definam as obrigações locatárias.
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§3º - O associado locador do(s) salão(ões) fica sujeito a penalidades estabelecidas neste
Regimento, em caso de descumprimento da(s) cláusula(s) do contrato de locação.
DO SALÃO DE JOGOS
Art. 98 – A utilização do salão de jogos será privativa dos associados e seus dependentes.
Art. 99 – É terminantemente proibida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos nas mesas de
carteado, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 100 – Os usuários do salão de jogos, deverão manter conduta e evitar atitudes contrárias à boa
ordem do ambiente.
Art. 101 – É proibida aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave, àqueles que a praticarem.
Art. 102 – O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado dos
móveis e dos materiais pertencentes ao Clube.
Art. 103 – Os jogos de mesa deverão desenvolver-se sem algazarras, sob pena do recolhimento do
material e encerramento do jogo.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo serão considerados jogos de mesa o jogo de
xadrez, damas, carteado, tênis de mesa, dominó, etc.
Art. 104 – O horário de funcionamento do salão de jogos será estabelecido pela Diretoria Executiva e
afixado em local visível.
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 105 – Para admissão no quadro de associados, além dos requisitos previstos no estatuto do CSUV-1,
o pretendente terá que:
A. Preencher a proposta solicitando admissão;
B. Entregar junto com a proposta, os seguintes documentos;
1. Comprovação autêntica dos dependentes a que se refere o artigo 18 do Estatuto do
CSUV-1;
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2. Uma Cópia xerográfica (com apresentação dos originais) do CPF, Carteira de
identidade, Certidão de casamento ou equivalente, Certidão de nascimento dos filhos e
comprovante de residência;
3. Duas fotos (3x4) do candidato a associado e de cada dependente.
Art. 106 – Para a confecção de identidade social, o clube cobrará uma taxa para cobrir os custos.
Art. 107 – Para menores de 5 (cinco) anos, não haverá a obrigatoriedade da confecção de identidade
social.
Art. 108 – A requisição de 2ª via da identidade social, do titular ou dependente, implicará no pagamento
de uma taxa e, deverá justificar, por escrito, o pedido, dizendo dos motivos que o faz.
Art. 109 – A verba de representação do Presidente da Diretoria Executiva, em conformidade com o
estabelecido no Art. 111 do seu Estatuto, fica assim regulamentado:
a) Representação Externa
1. Far-se-á a comprovação mediante a apresentação de Nota Fiscal ou justificativa do
Presidente da Diretoria Executiva, caracterizando a despesa.
b) Representação Interna
1. Fica o Presidente da Diretoria Executiva autorizado a efetuar CONVÊNIO/ACORDO
com os concessionários do CSUV-1, com o objetivo de apresentar, mensalmente, Nota
Fiscal, constando na mesma o atesto do referido Presidente.
Parágrafo único – Mensalmente, o valor da Representação Interna não poderá exceder a 40
(quarenta) vezes o valor da contribuição mensal dos associados contribuintes.
Art. 110 – Somente receberá ajuda de custo, o Diretor que comparecer no mínimo 03 (três) vezes ao
Clube de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 07:00 às 22:00 horas, permanecendo pelo
menos 02 (duas) horas a cada dia.
Art. 111 – Diretoria do CSUV-1 poderá buscar alternativas para captar recursos financeiros destinados
aos esportes, melhoria dos serviços e à ampliação dos benefícios aos seus associados.
Art. 112 – A Diretoria do Clube poderá propor ao Conselho Deliberativo, modificações no presente
Regimento Interno, inclusive no que tange à adequação da estrutura administrativa, com a
criação ou extinção de organismos específicos à consecução dos seus objetivos.
Art. 113 – Os veículos do Clube serão dirigidos por motoristas contratados para essa finalidade, no
horário de funcionamento do mesmo.
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Art. 114 – Havendo interesse em treinamento de pessoal, necessário ao desenvolvimento das atividades,
o Clube poderá custear as despesas com cursos específicos, inclusive para a Diretoria
Executiva.
Art. 115 – Os associados não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo
Clube.
Art. 116 – A Diretoria Executiva poderá ceder, gratuitamente, o Clube e suas dependências para os
associados, dependentes ou pessoas gradas.
Art. 117 – É vedado aos associados, convidados e concessionários a utilizar-se de funcionários do Clube,
para serviços particulares.
Art. 118 – Aos sábados, domingos e feriados, existirá um Diretor de plantão, chamado de “diretor do
dia”, responsável pelas atividades do Clube, cujo nome estará afixado na portaria principal.
Parágrafo único – As ocorrências e/ou alterações observadas, deverão ser relatadas, pelo
diretor do dia, no livro de ocorrências.
Art. 119 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno, serão
resolvidas pela Diretoria, à luz do Estatuto do CSUV-1, ou por analogia aos costumes, ouvido
o Conselho Deliberativo.
Art. 120 – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Deliberativo, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, xx de xxxx de 2014.
GERSON DIAS DE LIMA
PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA
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