A ÉTICA E AS NORMAS DE AUDITORIA
Congresso 21/22 de Outubro de 2010
Caros Colegas,
(Introdução)
Hoje já tivemos aqui, e vamos continuar a ter até amanhã, várias perspectivas da ética.
A abordagem que vou fazer da ética é a que diz respeito à ética implícita nas normas e
procedimentos de auditoria.
Todos sabemos que a ética, no seu sentido abstracto, constitui o alicerce onde assentam todas
as normas de auditoria e seus procedimentos e que deve conduzir toda a actividade dos
auditores.
Mas em termos concretos, nos trabalhos que executamos no dia-a-dia, teremos sempre
presente os “requisitos éticos relevantes” que em cada caso nos são sugeridos pelas
disposições das normas que estamos a aplicar?
(Desenvolvimento)
Considerando os princípios fundamentais que fazem o lema da nossa Ordem (Integridade,
Independência e Competência), e percorrendo sucintamente o ciclo normal de uma auditoria,
vou dar alguns exemplos de procedimentos onde a ética (ou alguns elementos da ética como o
comportamento, a moral ou, como diz o CEDP, a urbanidade) deve estar sempre presente e às vezes não está.
1. Comecemos pela contratação dos nossos serviços
As normas de auditoria (ISQC1+ISA 210) requerem que os auditores tenham políticas e
procedimentos para aceitação (e continuação) de clientes que proporcionem segurança
razoável de que apenas executarão trabalhos em que:
(a) são competentes,
(b) consideraram a integridade do cliente,
(c) podem cumprir os requisitos éticos relevantes, incluindo o requisito da
independência
Não me vou deter na integridade e na independência pois outros certamente o farão
durante este Congresso. Falemos, assim, da competência.
Nós temos um problema cultural que é o de não gostarmos de nos associar a outros.
Gostamos e queremos ter o poder e de preferência exercê-lo sozinhos. E quando nos
associamos é de mansinho pois o facto é que a maioria das SROC existentes é de pequena
dimensão. E essa pequena dimensão é um entrave à existência de mais e melhores
competências. E é também um entrave ao seu crescimento orgânico. E se queremos
competir no mercado das firmas maiores (nomeadamente as internacionais) não
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Óscar Figueiredo
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podemos deixar de o fazer sem recurso às competências que o mercado exige, situação
que é mais fácil de concretizar quando há sociedades (parcerias societárias) onde os seus
membros (sócios ou outros) se apresentam com as competências exigidas para
satisfazerem as necessidades dos clientes.
E onde é que a ética está presente ou ausente aqui?
Está no facto de em muitas circunstâncias, alguns ROC estarem a concorrer e a contratar
serviços sem uma estrutura de pessoal qualificado, isto é, sem competências para prestar
um serviço de qualidade. E esse potencial mau serviço não é bom para a credibilidade da
profissão.
Por isso, os ROC devem arranjar forma de reforçar as suas estruturas constituindo-se em
sociedades fortes com recursos técnicos mais modernos, recorrendo às novas tecnologias
e metodologias, e com recursos humanos mais qualificados, acordando numa liderança
forte, para que possam continuar a competir num mercado futuro cada vez mais exigente.
Mas esta exigência pela competência por parte dos auditores choca muitas vezes com a
existência de limitações impostas pela outra parte contratante. Refiro-me concretamente
à existência de limites de honorários máximos impostos em concursos públicos que para
além de promoverem uma má concorrência entre auditores pode ter como resultado a
prestação de um serviço de pior qualidade porque eventualmente não estão presentes no
vencedor as competências necessárias. Assim:
(a) se por um lado se deve pedir ao poder público para rever esta matéria nos processos
concursais para auditorias e outros serviços de interesse público prestados pelos
auditores para, dessa forma, promover uma mais sã concorrência entre auditores e
uma maior qualidade no serviço a prestar,
(b) por outro lado deve pedir-se aos ROC que ponderem bem o risco de auditoria que
estão a correr em concursos onde os honorários propostos não são, manifestamente,
adequados face aos trabalhos que deveriam ter que executar.
2. Já no que se refere à ética implícita no planeamento, na execução e na supervisão dos
trabalhos,
As normas de auditoria requerem também que os auditores tenham políticas e
procedimentos que proporcionem segurança razoável de que os trabalhos serão
executados de acordo com normas técnicas profissionais apropriadas e os requisitos
legais aplicáveis.
As Normas Técnicas da Ordem, as DRA e as ISA dão indicações sobre as técnicas a utilizar
nas circunstâncias de cada trabalho e orientam os auditores na condução da auditoria
desde o planeamento do trabalho à sua conclusão.
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Óscar Figueiredo
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Dir-me-ão: Mas onde está a ética (ou a falta dela) em todas estas fases?
Alguns exemplos onde a ética pode não estar presente acontecem, por exemplo:
• quando no planeamento não designamos a equipa mais apropriada para o trabalho
ou não temos hipótese de a designar por não termos elementos suficientes para
formar equipas, ou não subcontratamos competências a terceiros, porque não temos
honorários para isso;
• quando na execução dos trabalhos não temos metodologias e ferramentas
apropriadas para promover a sua eficiência e tornar consistente a qualidade dos
trabalhos;
• quando não documentamos apropriadamente nos papéis de trabalhos não só os
factos descritos mas principalmente os julgamentos feitos dando azo a que outros
possam fazer julgamentos inapropriados;
• quando não fomos suficientemente diligentes para verificarmos a existência de
indícios de fraude ou suspeita de fraude;
• quando não usámos, ou usámos pouco, o cepticismo profissional na avaliação das
circunstâncias que podem afectar o trabalho;
• quando não despendemos o tempo necessário para orientar, supervisionar e criticar
o trabalho realizado.
A competência e zelo profissional e a objectividade são, assim, alguns dos elementos da
ética que devemos assegurar estarem presentes em todas as fases do nosso trabalho.
Podemos ver esses elementos, por exemplo:
• na DRA 310 (ISA 315) sobre a Avaliação do Risco através do Conhecimento do
Negócio,
• na DRA/ISA 320 sobre os julgamento para o cálculo da materialidade,
• na DRA 510 (ISA 500/501) sobre apropriação (isto é, a qualidade e relevância) e a
suficiência (isto é, a quantidade) da prova de auditoria como base das conclusões
para a formação da opinião,
• na ISA 550 sobre as responsabilidades do auditor em relação a transacções e
relacionamentos entre partes relacionadas, ou
• Na ISA 600 sobre algumas particularidades nas auditoria de grupos e sobre a relação
que se deve estabelecer entre os auditores dos componentes.
3. Por último, quanto à ética na comunicação e relato das conclusões,
As normas de auditoria requerem também que os auditores tenham políticas e
procedimentos que proporcionem segurança razoável de que a firma ou o sócio
responsável pelo trabalho emitem relatórios que são apropriados nas circunstâncias.
Os elementos da ética podem não estar presentes quando, com base na prova de
auditoria produzida:
• Se emitir uma opinião não modificada quando objectivamente essa prova deveria
levar à produção de uma opinião modificada;
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Óscar Figueiredo
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Se emitir uma opinião não modificada com parágrafos de ênfase que objectivamente
deveriam levar à produção de uma opinião modificada;
Se emitir uma opinião modificada com base em factos errados ou não comprovados;
Se emitir uma opinião modificada quando os factos provados levariam à produção de
uma escusa de opinião;
Se emitir uma opinião modificada ou não modificada com base em prova de auditoria
insuficiente ou inexistente.
Os elementos da ética relativos à integridade, à objectividade, à independência e à
competência devem ser centrais na preparação e emissão da opinião do auditor.
(Conclusão)
Em conclusão,
A ética, no que diz respeito à nossa profissão, tem que ser uma relação recíproca entre os
auditores entre si, entre os auditores e os auditados e entre os auditores e a comunidade dado
o interesse público da nossa profissão.
Assim, os ROC devem cumprir e fazer cumprir às suas equipas os requisitos éticos através da
adopção de um conjunto de regras preferencialmente escritas mas, principalmente, manter
uma conduta que sirva de exemplo, sempre complementados por formação e educação
profissional sobre a matéria.
O cumprimento das normas de auditoria, sejam elas quais forem, é condição sem a qual não
pode ser garantido o cumprimento dos requisitos éticos.
É o que se pede aos ROC e que o mercado espera ver cumprido por eles.
Muito obrigado.
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Óscar Figueiredo
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