NORMAS DO GRHUTRANS 2015 Capítulo I: Dos Objetivos Artigo 01 - Estreitar o contato entre os profissionais da área de Recursos Humanos das empresas participantes. Artigo 02 - Auxiliar na troca de informações relacionadas a área e melhorias aplicadas nas suas empresas. Artigo 03 - Criação Fundo para coffee breaks e palestras. Capítulo II: Da Composição Artigo 04 - O Grupo deverá ser composto por profissionais que atuem em Recursos Humanos, em empresas do setor de transportes de cargas e logística. Capítulo III: Dos Direitos e Deveres Artigo 05 - Participar das reuniões do grupo, nas datas pré-estabelecidas no calendário anual e nos horários previamente marcados (08:30 horas da manhã, com 10 minutos de tolerância para atrasos). Artigo 06 - Participar das trocas de informações e atividades desenvolvidas pelo grupo via internet, telefone ou pessoalmente. Artigo 07 - Votar quando assuntos e circunstâncias forem colocados nestas condições pelo coordenador ou vice-coordenador do grupo. Artigo 08 – Respeitar e cumprir as normas do grupo e normas complementares. Artigo 09 – Manter o grupo informado em relação às vagas e oportunidades de trabalho que sejam de conhecimento dos membros do grupo. Artigo 10 - Informar ao grupo sobre cursos relacionados à área, assim como programas de treinamento que estejam sendo desenvolvidos em empresas onde atue alguns dos integrantes. Artigo 11 – Atingir 75% de freqüência nos encontros anuais (Comparecer a 08 dos 10 encontros realizados anualmente); Artigo 12 - Quando da impossibilidade de participação efetiva nas reuniões, o integrante deverá justificar-se com antecedência através de e-mail ou via telefone, contatando, neste caso, o coordenador ou secretário do grupo; Artigo 13 - Em caso de necessidade de afastamento temporário do grupo ou substituição, apresentar justificativa por escrito ao coordenador ou secretário, que analisará cada caso isoladamente e tomará sua decisão levando em conta a opinião do grupo; Artigo 14 - Manter postura ética e ser responsável pelas informações confidenciais a que venha ter acesso como participante das reuniões; Artigo 15 – O participante do grupo, poderá encaminhar um suplente caso não possa participar do encontro. Mas, para isso, é necessário que este suplente também atue na área de Recursos Humanos e preencha a ficha de inscrição antes de começar a participar dos encontros. Somente no dia da apresentação dos temas não é permitido que seja encaminhado o suplente. Artigo 16 – Assinar as atas das reuniões anteriores, a lista de presença de cada encontro e preencher cada documento que for solicitado. Artigo 17 – Contribuir anualmente com a quantia de R$50,00 que deverá ser paga no segundo encontro. Em caso de ausência no encontro o participante deverá realizar o pagamento no encontro seguinte. Capítulo IV: Das Condições de Ingresso Artigo 18 - A empresa interessada em participar do grupo deverá eleger um funcionário fixo da área de Recursos Humanos para participar mensalmente das reuniões e também um suplente. Artigo 19 - O profissional interessado em participar do grupo deverá atuar na área de Recursos Humanos do setor de transporte e/ou logística e formalizar seu pedido de ingresso com o Coordenador (ANEXO 01). Artigo 20 - Uma vez aceito poderá participar da reunião subseqüente a sua aprovação, quando será apresentado pelo coordenador ao grupo. Capítulo V: Das condições de Desligamento Artigo 21 - Quando o participante se desligar do seguimento, automaticamente será desligado do grupo. Porém, caso o participante manifeste o interesse em continuar a participar do grupo, seu histórico será analisado e o grupo decidirá se ele poderá continuar a freqüentar as reuniões. Artigo 22 – Ao se desligar do grupo, o participante deverá preencher o termo de desligamento (ANEXO 02) e a empresa terá 30 dias para indicar outro representante. O suplente deverá se tornar o titular e o participante poderá nomear outro suplente. Artigo 23 - Nos casos de transferência de setor do membro participante, a empresa deverá indicar outro participante em até 30 dias. Artigo 24 - Todos os casos de desligamento de integrantes deverão constar em ata. Artigo 25 – O não cumprimento das normas pré-estabelecidas, pode ocasionar o desligamento do participante do grupo (Presenças, Tarefas, Pagamento de Anuidades, Horários, etc..) Capítulo VI: Da Administração Artigo 26 - As atividades do grupo serão conduzidas por Mesa Coordenadora composta de: Coordenador, Vice-Coordenador, Tesoureiro, Secretário e Vice-Secretário. Artigo 27 - A Mesa Coordenadora será eleita através de votação, na primeira reunião de cada ano. Artigo 28 - O mandato da Mesa Coordenadora será de onze meses, de janeiro a novembro de cada ano. Artigo 29 - Na ausência, afastamento ou desligamento do coordenador, o vicecoordenador assume suas funções e o secretário ocupa a posição de vice-coordenador, sendo eleito novo secretário. Artigo 30 - Caso ocorra desligamento coletivo da mesa coordenadora, será realizada nova eleição na reunião em que for dada ciência do fato ao grupo. Artigo 31 - O coordenador, vice-coordenador, secretário e vice-secretário poderão ser reeleitos. Capítulo VII: Das Atribuições Artigo 32 - Compete ao Coordenador: Parágrafo 1: Elaborar, junto ao grupo, o calendário anual de reuniões. Parágrafo 2: Iniciar, conduzir e encerrar as reuniões, obedecendo a pauta do dia. A pauta das reuniões subseqüentes deverá ser definida na última reunião do ano, juntamente com o Calendário e a chapa de composição da coordenação do grupo. Parágrafo 3: Colocar assuntos em votação, coordenando as discussões e análises prévias. Parágrafo 4: Receber solicitações de ingresso (Fichas de Inscrição) e desligamento enviados ao grupo (Ficha de Desligamento), dando o encaminhamento devido. Parágrafo 5: Representar o grupo em ocasiões de interesse do mesmo (cursos, palestras, eventos). Parágrafo 6: Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as normas que o complementam. Artigo 33 - Compete ao Vice-Coordenador: Parágrafo 1: Auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções. Parágrafo 2: Substituir o Coordenador e Secretário em seus impedimentos e ausências, assumindo as responsabilidades da função. Artigo 34 - Compete ao Secretário: Parágrafo 1: Redigir, distribuir atas e anexos específicos aos membros do grupo, no máximo, uma semana após a reunião, através correio eletrônico. Parágrafo 2: Distribuir comunicados, convocações e convites aos integrantes do grupo. Parágrafo 3: Dar suporte administrativo e ás questões financeiras do grupo sempre que solicitado. Artigo 35 - Compete ao Tesoureiro: Parágrafo 1: Receber as anuidades dos participantes do grupo, emitir recibo simples e apresentar durante as reuniões o balancete referente ao pagamento das anuidades. Artigo 35 - Compete ao Vice - Secretário: Parágrafo 1: Auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções. Parágrafo 2: Substituir o Vice-Coordenador ou Secretário em seus impedimentos e ausências, assumindo as responsabilidades da função. Capitulo VIII: Das Reuniões Artigo 36 - Serão realizadas obedecendo ao calendário anual elaborado pelo grupo na última reunião do ano, no qual constarão data, horário e local. Artigo 37 - O calendário será elaborado por ordem de prioridade de assuntos estabelecida pelo grupo. Artigo 38 - Não será permitida a presença de pessoas alheias ao grupo nas reuniões. Somente será permitida a participação quando houver Artigo 39 - A cada reunião será redigida ata, com prazo de entrega conforme Parágrafo um do Artigo 34. Capítulo IX: Das Disposições Gerais Artigo 40 - Os itens não previstos nestas normas deverão ser discutidos e votados pelos integrantes do grupo. ANEXO 01 Ficha de Inscrição no Grupo de Recursos Humanos DADOS DA EMPRESA: Empresa:____________________________________________________________________ Ramo de Atividade:____________________________________________________________ C.N.P.J.: ____________________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________ Bairro: ________________________ Cidade/Estado: ________________________________ CEP: __________________ Telefone: ( ) ________________________ Ramal:___________ DADOS DO PARTICIPANTE: Nome: _______________________________________________________________________ Sexo: M ( ) F ( ) Data de Nascimento:____/_____/_____ CPF:___________________________ Identidade: ___________________________ Data emissão: _____________________________ Nacionalidade: ________________________ Naturalidade: ______________________________ Endereço: _____________________________________________________________________ Bairro: ________________________ Cidade/Estado: ___________________________________ CEP: __________________ Tel/Res:_________________ Tel/Cel.: ________________________ Endereço eletrônico: _____________________________________________________________ Cargo/Função: _________________________________________________________________ Superior Imediato: ________________________________________________________________________ Tempo de Serviço: ______________________________________________________________ Campinas, __ de _________________ de 20__. ____________________________________ Coordenador _________________________________ Participante _________________________ Vice Coordenador ANEXO 02 Termo de Desligamento do Grupo de Recursos Humanos Eu Empresa ______________________________________________________, _______________________________________________, CNPJ:_______________________, atuante no ramo de funcionária inscrita ___________________, localizada da sob na rua/avenida,____________ no.____, bairro______________, na cidade de _____________, venho através deste, comunicar o meu desligamento permanente das reuniões do Grupo de Recursos Humanos de Empresas atuantes no ramo de transportes. Estou ciente, e comunicarei a empresa, que ela possui um prazo de 30 dias para nomear um suplente, que estará me substituindo nos encontros. Caso contrário, somente poderei retornar ao grupo em sua próxima gestão, mediante a abertura de novas vagas. Estou ciente também que, não receberei mais as correspondências internas do Grupo. Campinas, ___ de _________________ de 20__. _______________________________ Coordenador _______________________________ Participante ____________________________ ______ Vice Coordenador